O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reconhecendo o risco de embaraços nas negociações de contratos administrativos, suspendeu nesta segunda-feira (29) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a divulgação irrestrita de dados das contas bancárias do governo daquele estado, inclusive os saldos existentes.
Segundo o ministro, o Estado realiza de forma rotineira contratações diversas e, atuando na condição de contratante, "não pode estar em condição desvantajosa em termos de negociações econômico-financeiras, com a divulgação irrestrita de todos os valores insertos em suas contas púbicas".
Para o ministro Humberto Martins, as exceções à regra da transparência atendem à necessidade de uma atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.
Nessa hipótese, de acordo com Humberto Martins, deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado, o que impõe cautela na divulgação de valores relativos às contas do setor público, para que não se impeça uma atuação eficiente e inteligente na condução das contratações.
Pedido parlamentar de informações financeiras
A demanda teve origem em pedido judicial do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) para ter acesso aos extratos bancários das contas-correntes mantidas pelo Estado de Minas Gerais, após a solicitação ser negada na via administrativa.
Na petição de seu mandado de segurança contra o secretário estadual da Fazenda, o parlamentar afirmou que tais dados eram essenciais para a real análise da situação financeira do ente público.
O TJMG foi favorável ao pedido, concedendo liminar para que a Fazenda estadual apresentasse os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo Estado de Minas Gerais em instituições financeiras.
No pedido de suspensão de segurança, o governo alegou que a divulgação irrestrita dessas informações causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois constitui perigoso ato que poderá confundir contratados, negociadores e credores do poder público, podendo ocasionar tumulto na hipótese de eventual interpretação equivocada dos números.
Transparência é regra, mas não dispensa cuidados
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que não se desconhece a necessidade incontestável de transparência e publicidade das informações públicas, mas as exceções que impõem sigilo – como no caso da demanda pelos extratos – servem para promover a atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.
Ele destacou que o sigilo das informações solicitadas encontra amparo em decretos e em uma resolução estadual, e que, para fins de controle social, como apontado no pedido de suspensão, o governo estadual divulga todas as informações necessárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o presidente do STJ, divulgar o total de valores das contas públicas, indo muito além do que a legislação requer, "prejudica a segurança e a eficiência na condução estratégica da atuação econômico-financeira estatal".
Martins disse ainda que a divulgação irrestrita das contas públicas pode causar um aumento no número de pedidos semelhantes por diversos entes da sociedade civil, provocando entraves à execução normal e eficiente do serviço público.
"O Superior Tribunal de Justiça demonstra à sociedade que somos apenas inquilinos do poder, cujos verdadeiros proprietários são as cidadãs e os cidadãos deste país", declarou o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a décima edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, que já atendeu a cerca de 90 cidadãos de todo o país.
Desde o lançamento da iniciativa, em outubro de 2020, os participantes têm a oportunidade inédita de uma conversa individual sobre qualquer assunto com o presidente do Tribunal da Cidadania. "A magistratura deve estar próxima da população", reafirmou o ministro.
As demandas apresentadas nas audiências são direcionadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte superior. Entre os resultados ao longo de sua trajetória, o Fale com o Presidente levou à convocação de novos servidores aprovados no concurso promovido em 2018 para reforçar o quadro de analistas e técnicos do tribunal.
Encaminhamentos das demandas sem demora
Um dos atendidos na décima edição do Fale com o Presidente foi o engenheiro Henry dos Santos Oliveira, que veio do estado de São Paulo para tratar de questão processual. "Achei que seria uma coisa mais pro forma, mas me deixou bastante impressionado como o assunto foi tratado com celeridade", elogiou. Na audiência, ele teve a sua demanda prontamente encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção das providências cabíveis.
O engenheiro Henry dos Santos Oliveira, de São Paulo, conversa com o ministro Humberto Martins em mais uma edição do Fale com o Presidente.
Além da rapidez, os participantes aprovam a receptividade do ministro Humberto Martins. Foi o caso da enfermeira acupunturista Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, que buscou esclarecimento legal em sua área de atuação profissional. "Essa é uma iniciativa incrível para aproximar o cidadão da Justiça, que, de modo geral, está muito distante do cidadão comum", disse.
Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente
Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.
As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.
A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar. As inscrições já estão abertas para a última edição do Fale com o Presidente neste ano, que será realizada no dia 13 de dezembro.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e outros sete ministros da corte participaram, nesta segunda-feira (29), do 4º Seminário Jurídico de Seguros, evento virtual promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
"A importância do setor de seguro fica prontamente clara quando colocada em números, quando se vê a percentagem do setor na formação do PIB dos países desenvolvidos e em desenvolvimento: o setor de seguro garante o funcionamento da economia, construído sempre com a presença do setor financeiro-bancário e com a presença do Estado", comentou Humberto Martins durante a abertura do evento.
Ele elogiou a iniciativa do coordenador científico do encontro, o ministro Luis Felipe Salomão, pela realização dos debates. Durante o dia, ministros e especialistas apresentaram painéis sobre temas jurídicos relacionados ao setor de seguros, como dever de informação do estipulante no seguro de vida, os desafios dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) e a definição judicial de índices para correção de indenização securitária.
O ministro Humberto Martins discursou na abertura do 4º Seminário Jurídico de Seguros.
"O seguro acompanha a vida de milhões de brasileiros no que lhes é mais essencial: o seguro de vida, o seguro-saúde, o seguro à complementação da aposentadoria", declarou Martins ao reforçar a relevância do tema discutido.
Atuação para garantir equilíbrio contratual
O presidente do STJ afirmou que o tribunal cumpre o seu papel ao dirimir as questões que moldam as relações entre seguradoras e segurados, buscando o equilíbrio, a tutela da boa-fé e a higidez contratual.
"A existência do contrato de seguro gera bem-estar, no sentido de atenuar aflições, colocando nossa situação subjetiva mais com ênfase no risco do que na incerteza, antecipando a resposta possível às imprevisibilidades, beneficiando todo um continente de cidadãos", concluiu o ministro.
O presidente da CNseg, Márcio Coriolano, lembrou que o setor de seguros já representa 6,5% do PIB nacional, e as discussões jurídicas sobre as relações de seguro são cada vez mais relevantes para o direito.
Dever de informar nos seguros coletivos
Presidido pelo ministro Raul Araújo, o primeiro painel abordou o tema "Dever de informação do estipulante no seguro de vida". Ele destacou que essa questão foi recentemente analisada pelas turmas de direito privado do STJ, que concluíram pela responsabilidade do estipulante, nos contratos coletivos de seguro, do dever de prestar as informações sobre a apólice aos segurados.
Na avaliação do ministro, contudo, a responsabilidade principal deve ficar com o segurador, em atendimento ao disposto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que é a empresa que oferta o produto.
O diretor jurídico da Zurich e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, Washington Luís Bezerra da Silva, explicou a diferença entre a apólice coletiva tradicional e a aberta. Segundo ele, nas apólices coletivas abertas – que não têm nenhum vínculo anterior entre os segurados e o estipulante –, os contratos são tratados como se fossem individuais. Nas coletivas tradicionais, afirmou, geralmente há um vínculo antecedente, uma relação anterior entre o estipulante e os segurados, que os representa.
O palestrante explicou que, nesse caso, as informações recebidas pela seguradora são sobre a massa das pessoas que serão seguradas, não havendo a individualização de cada um. "Não seria razoável que, no coletivo tradicional, a informação antecedente fosse dada pela seguradora, sendo que o momento da oferta é dado pelo estipulante", afirmou.
Diretor da CNseg e presidente do Conselho da Mag Seguros, Nilton Molina ponderou que, mesmo que no ato da contratação a seguradora dê ao estipulante material promocional e legal suficiente para que ele faça uma ampla discussão e divulgação para os seus empregados, isso não basta. "Para qualquer segurado, o seguro é intangível, abstrato, ele não quer discutir esse assunto. Portanto, a responsabilidade de informá-lo tem que ser cotidiana, e, para isso, tem que ser exercida pelo departamento de recursos humanos, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis, de forma renovada constantemente", opinou.
Novo entendimento sobre a responsabilidade de informar
Em sua fala, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que a Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado, funciona quase como uma agência reguladora de toda a atividade civil e econômica do país, uma vez que a corte superior dá a última palavra na interpretação do direito infraconstitucional. No Brasil, explicou, a formação do contrato de seguro obedece a algumas especificidades – como o dever de informar, que está diretamente relacionado ao conceito da máxima boa-fé, o qual deve reger a relação entre o segurado e o segurador.
Ministro Luis Felipe Salomão, coordenador científico do seminário.
Para o ministro, identificar a quem compete o dever de informar é fundamental no caso de ocorrência de alguma falha nessa comunicação, de modo a definir a quem cabe eventual indenização.
De acordo com Salomão, a Segunda Seção possuía um direcionamento inicial, em decorrência de um julgado de 2015, de que competia à seguradora esclarecer previamente ao segurado e ao estipulante sobre as cláusulas do seguro. Esse entendimento, destacou, foi modificado em 2020 pela Terceira Turma: o colegiado estabeleceu que, no contrato de seguro coletivo, cabe ao estipulante o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação dos contornos contratuais. Essa alteração, lembrou, também foi adotada pela Quarta Turma neste ano e deverá ser consolidada pela Segunda Seção em julgamento repetitivo.
Programação extensa
A quarta edição do Seminário Jurídico de Seguros contou, ainda, com outros três painéis. Presidido pelo ministro Marco Buzzi, o painel 2 tratou do tema "NatJus – Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciais". Participaram das discussões o juiz federal Valter Shuenquener, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Arnaldo Hossepian Júnior, subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais e membro do Comitê do Fórum da Saúde do CNJ; e a vice-presidente de Saúde e Odonto da Sul América Seguros, Raquel Giglio.
O painel 3, cujo tema era "Critérios de correção das dívidas civis", contou com a presidência do ministro Villas Bôas Cueva e palestra do ministro João Otávio de Noronha. Também participaram dos debates o presidente da Zurich Brasil, Edson Luis Franco, e o economista e professor da Fundação Getulio Vargas Armando Castelar.
Por fim, o painel de encerramento tratou do tema "Exercício irregular da atividade seguradora – Mercado marginal dos seguros". A presidência foi do ministroGurgel de Faria e as palestras, do ministro Og Fernandes; do presidente da Porto Seguro, Roberto Santos; e do procurador-geral da Susep, Jezihel Pena Lima.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à marca de 1.204.749 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.
Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 28 de novembro de 2021, a corte proferiu 931.245 decisões terminativas e 273.504 interlocutórias e despachos.
Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (743.065). Os colegiados julgaram 188.180 processos no período.
Classes processuais
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (385.924), os habeas corpus (243.009) e os recursos especiais (147.350).
Segundo os dados do balanço semanal, a corte realizou 392 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 15 de dezembro, o lançamento dos livros Recuperação Judicial de Empresas – A jurisprudência do STJ interpretada à luz da reforma (Lei 14.112/2020) e Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional.
Os autores das duas obras coletivas – coordenadas pelo juiz auxiliar da Presidência do STJ Daniel Carnio Costa – são pesquisadores e profissionais com grande experiência em direito. A coletânea sobre recuperação judicial tem prefácio dos ministros Humberto Martins, presidente da corte, e Villas Bôas Cueva, enquanto o ministro Moura Ribeiro é um dos autores do livro sobre insolvência transnacional.
O lançamento acontecerá das 18h às 21h30 e será aberto ao público. Estão confirmadas as presenças do presidente do STJ e dos ministros Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
"São duas obras essenciais para aqueles que pretendem conhecer os posicionamentos centrais do STJ sobre os temas recuperação judicial e falência transnacional. Os livros funcionam como manual de estudos e de orientação para a aplicação prática das ferramentas legais, com discussões inéditas sobre o envolvimento do Superior Tribunal de Justiça nos temas debatidos", afirmou Humberto Martins.
O Espaço Cultural fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, localizada no Setor de Autarquias Federais Sul (SAFS), quadra 6, lote 1, trecho III, em Brasília. Para informações adicionais: (61) 3319-8521 / 8373 / 8460.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o rastreamento de ativos é um instrumento muito importante para conferir efetividade às medidas judiciais que objetivam a reparação de danos decorrentes de ilícitos praticados por pessoas e empresas no Brasil.
O ministro discursou no encerramento do III Seminário Internacional sobre Rastreamento de Ativos – Alcançando o beneficiário final da fraude, organizado nessa sexta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos (Ibra).
Por vídeo, o ministro Humberto Martins participou do encerramento do III Seminário Internacional sobre Rastreamento de Ativos.
"O seminário internacional atingiu plenamente o objetivo de disseminar em nosso país as medidas adotadas nas jurisdições estrangeiras sobre os citados temas, que são de grande atualidade no combate à criminalidade transnacional, à fraude e à corrupção", comentou Martins.
Ele disse que os temas discutidos no evento – com a participação de especialistas das Ilhas Jersey, das Ilhas Virgens Britânicas, do Canadá e dos Estados Unidos – levam à reflexão sobre a importância e a atualidade das normas nesse campo.
Políticas para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro
Como exemplo, o ministro citou o Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, editado quando ele exerceu no CNJ a função de corregedor nacional de Justiça. Esse normativo estabeleceu a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores brasileiros para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
"A comunicação obrigatória das transações imobiliárias consideradas suspeitas rapidamente se tornou uma importante fonte de informações para a unidade de inteligência financeira brasileira, possibilitando identificar operações de lavagem de ativos com utilização de bens imóveis", comentou Martins ao defender soluções inovadoras e debates qualificados sobre o assunto.
O presidente do STJ destacou a participação do ministro do STJ Moura Ribeiro, do secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini, do advogado-geral da União, José Levi do Amaral, e dos magistrados brasileiros vinculados às varas de insolvência, que relataram suas experiências ao longo dos debates.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nessa sexta-feira (26) que a corte está comprometida com a implementação de políticas públicas de igualdade racial no sistema de Justiça, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A declaração foi feita em discurso proferido no Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial da OAB, evento alusivo ao mês da consciência negra.
“Devemos prosseguir com coragem na construção de uma política antirracista no Poder Judiciário”, afirmou o presidente do STJ.
Por videoconferência, o presidente do STJ afirmou que a sociedade brasileira tem um dever histórico de reparação do racismo estrutural no país: "Nossos avanços têm sido lentos, mas firmes. Devemos prosseguir com coragem e transparência na construção de uma política pública antirracista no âmbito do Poder Judiciário nacional".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconduzido a diretoria afastada da Santa Casa Anna Cintra, em Amparo (SP). Com a decisão do STJ, a administração do hospital poderá ser retomada pelo Centro Integrado de Promoção à Saúde e Assistência Social, entidade que já havia sido contratada pelo município para dar continuidade à prestação dos serviços públicos de saúde.
"Evidencia-se o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas, em virtude da potencial descontinuidade da prestação dos serviços de saúde, por conta da nova transferência da gestão do hospital, determinada pela decisão ora impugnada, considerando que já foi efetivada a retomada da administração do hospital pela prefeitura", fundamentou o ministro.
O ministro Humberto Martins reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas na decisão do TJSP.
A Santa Casa vinha operando mediante convênio com a Prefeitura de Amparo, que lhe repassava anualmente os valores necessários para o atendimento da população. Na origem da atual demanda judicial, o Poder Executivo ajuizou ação pretendendo a intervenção do município no hospital e o afastamento de sua diretoria, e conseguiu uma liminar.
O desembargador relator no TJSP aplicou efeito suspensivo ao recurso da diretoria para mantê-la no comando da instituição de saúde. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura afirmou que a manutenção dessa decisão de segunda instância violaria a ordem pública e traria graves prejuízo à saúde da comunidade.
Risco de suspensão dos atendimentos
A prefeitura alegou risco de suspensão dos atendimentos no hospital, tendo em vista as "inegáveis irregularidades" praticadas pela diretoria, que estavam levando a instituição ao fechamento.
Para o ministro Humberto Martins, o Executivo municipal conseguiu demonstrar de maneira inequívoca que a decisão do TJSP tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à saúde públicas.
Ele destacou que a retomada da gestão do hospital pelo município, como determinado na tutela de urgência em primeira instância, está alicerçada na verificação de inúmeras irregularidades apuradas por uma comissão de controle que auditou os convênios firmados entre as partes. Entre as irregularidades apontadas pelo município, o ministro citou indícios de desvio de finalidade, ausência de comprovação de gastos, inadimplência com fornecedores, falta de prestação de contas e altos salários pagos aos dirigentes.
"Como se pode perceber, as irregularidades verificadas dizem respeito à má administração dos repasses realizados pelo poder público para a devida prestação dos serviços de saúde, ficando claro o potencial risco de grave lesão à economia do município com a decisão impugnada, em razão da responsabilidade subsidiária do ente público em relação à organização social", concluiu Martins.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A resolução visa dar diretrizes ao Judiciário para colaborar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com a proteção de fauna e da flora – como previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, e nos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
A nova norma prevê ações para prevenir e recuperar danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário. Também determina que o CNJ elabore diretrizes e instrumentos voltados para magistrados, servidores, tribunais e todos os que lidam com questões ambientais.
Outras iniciativas são a identificação das áreas em que é necessária uma ação concentrada do Judiciário e dos maiores litigantes em temas ambientais, e a criação de núcleos especializados na temática ambiental.