


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22) a liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC) em 1º de dezembro de 2020.
Segundo o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva – uma das alegações da defesa – não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), "motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema".
O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso.
Prejuízo milionário e pânico nas ruas
De acordo com o MPSC, a organização criminosa efetuou milhares de disparos, bloqueou ruas e cruzamentos e fez diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.
Vários suspeitos de pertencer ao grupo – entre eles, o paciente do habeas corpus impetrado no STJ – foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MPSC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.
Ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.
Acórdão detalhou indícios de envolvimento
O ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJSC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato do tribunal estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.
Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, completou, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus; por isso, "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".
O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus.

No dia 17 de agosto, será realizado o Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros seis ministros do tribunal.
O evento é gratuito e voltado a magistrados, acadêmicos e advogados que atuam no mercado imobiliário. O formato será totalmente on-line. O encontro será transmitido em tempo real pelos canais no YouTube da Revista Justiça & Cidadania, do STJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além do presidente do STJ, que falará na abertura, a programação traz os nomes dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, em palestra de encerramento; Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
O evento tem início previsto para as 9h. Serão três painéis: às 9h30, o painel "Vícios construtivos na ótica do STJ"; às 10h30, o tema será "A judicialização das demandas de habitação"; às 11h30, o último painel vai tratar das "Alternativas para a desjudicialização racional".
A coordenação científica do evento está a cargo dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino. A programação completa e a área de inscrição – gratuita – podem ser acessadas no site do Instituto Justiça & Cidadania.
O seminário é organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania com apoio do STJ, do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (23) da solenidade virtual de posse dos desembargadores Hermann de Almeida Melo e Milton Gonçalves Ferreira Netto, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), respectivamente como titular e substituto na classe destinada aos juristas.
O ministro lembrou sua passagem pelo TRE-AL, período no qual atuou como Corregedor Regional Eleitoral e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, entre 2005 e 2006. Em sua fala, o magistrado lembrou que a Justiça eleitoral é composta, paritariamente e com provimento provisório, não só por magistrados estaduais e federais, como também por advogados.

Humberto Martins qualificou os dois empossados como advogados militantes e prudentes, com experiência na causa eleitoral e que vão atuar na condução das eleições no Estado do Alagoas, para solidificar a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, como também garantir e fortalecer o regime democrático.
"Enquanto magistrado, está reservado ao advogado o dever de judicar de forma independente e imparcial, com prudência e coragem, mas sem se esquecer dos valores da classe, constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da Justiça", disse.
Processo eleitoral célere
O ministro lembrou a importância da Justiça especializada para a condução de um processo eleitoral célere nos estados, bem como no país – principalmente em razão de as eleições terem data certa –, sendo todos os atos, desde o registro dos candidatos até a posse, dependentes da agilidade da Justiça Eleitoral.
"Sem justiça eleitoral não há democracia, já que o instrumento do voto é o verdadeiro exercício da cidadania", afirmou.
Participaramrntambém da cerimônia o presidente do TRE-AL, Otávio Leão Praxedes, e osrndesembargadores Maurício Brêda, Felini Wanderley e Silvana Lessa Omena, bemrncomo desembargadores substitutos, juízes e a procuradora regional eleitoral,rnRaquel Teixeira.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem e uma mulher condenados por crimes de estelionato contra idosos. Supostos integrantes de um grupo especializado nesse tipo de delito, os dois estão foragidos.
Em primeira instância, eles foram condenados a cumprir, em regime inicial fechado, pena de 12 anos de reclusão, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade.
Segundo os autos, os integrantes da organização criminosa ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, informavam que havia sido clonado o cartão ou detectada fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras, obtendo vultosas somas em prejuízos das vítimas.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal e falta de justa causa para a expedição dos mandados de prisão preventiva, pois os réus seriam primários e teriam residência fixa e trabalho lícito. Pediu, liminarmente, a revogação da ordem de prisão para que eles possam aguardar em liberdade o desfecho do processo.
Ordem de prisão baseada em fatos concretos
Para o ministro Jorge Mussi, não se verifica no caso flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.
Em sua decisão, o vice-presidente do STJ mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão dos acusados, determinada na sentença condenatória.
Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal.
"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", afirmou o ministro, determinando a solicitação de mais informações sobre o caso ao TJSP.
Ao indeferir o pedido de liminar, Jorge Mussi abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, integrante da Quinta Turma do STJ.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22) a liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC) em 1º de dezembro de 2020.
Segundo o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva – uma das alegações da defesa – não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), "motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema".
O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso.
Prejuízo milionário e pânico nas ruas
De acordo com o MPSC, a organização criminosa efetuou milhares de disparos, bloqueou ruas e cruzamentos e fez diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.
Vários suspeitos de pertencer ao grupo – entre eles, o paciente do habeas corpus impetrado no STJ – foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MPSC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.
Ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.
Acórdão detalhou indícios de envolvimento
O ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJSC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato do tribunal estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.
Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, completou, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus; por isso, "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".
O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus.


No dia 17 de agosto, será realizado o Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros seis ministros do tribunal.
O evento é gratuito e voltado a magistrados, acadêmicos e advogados que atuam no mercado imobiliário. O formato será totalmente on-line. O encontro será transmitido em tempo real pelos canais no YouTube da Revista Justiça & Cidadania, do STJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além do presidente do STJ, que falará na abertura, a programação traz os nomes dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, em palestra de encerramento; Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
O evento tem início previsto para as 9h. Serão três painéis: às 9h30, o painel "Vícios construtivos na ótica do STJ"; às 10h30, o tema será "A judicialização das demandas de habitação"; às 11h30, o último painel vai tratar das "Alternativas para a desjudicialização racional".
A coordenação científica do evento está a cargo dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino. A programação completa e a área de inscrição – gratuita – podem ser acessadas no site do Instituto Justiça & Cidadania.
O seminário é organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania com apoio do STJ, do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (23) da solenidade virtual de posse dos desembargadores Hermann de Almeida Melo e Milton Gonçalves Ferreira Netto, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), respectivamente como titular e substituto na classe destinada aos juristas.
O ministro lembrou sua passagem pelo TRE-AL, período no qual atuou como Corregedor Regional Eleitoral e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, entre 2005 e 2006. Em sua fala, o magistrado lembrou que a Justiça eleitoral é composta, paritariamente e com provimento provisório, não só por magistrados estaduais e federais, como também por advogados.

Humberto Martins qualificou os dois empossados como advogados militantes e prudentes, com experiência na causa eleitoral e que vão atuar na condução das eleições no Estado do Alagoas, para solidificar a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, como também garantir e fortalecer o regime democrático.
"Enquanto magistrado, está reservado ao advogado o dever de judicar de forma independente e imparcial, com prudência e coragem, mas sem se esquecer dos valores da classe, constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da Justiça", disse.
Processo eleitoral célere
O ministro lembrou a importância da Justiça especializada para a condução de um processo eleitoral célere nos estados, bem como no país – principalmente em razão de as eleições terem data certa –, sendo todos os atos, desde o registro dos candidatos até a posse, dependentes da agilidade da Justiça Eleitoral.
"Sem justiça eleitoral não há democracia, já que o instrumento do voto é o verdadeiro exercício da cidadania", afirmou.
Participaramrntambém da cerimônia o presidente do TRE-AL, Otávio Leão Praxedes, e osrndesembargadores Maurício Brêda, Felini Wanderley e Silvana Lessa Omena, bemrncomo desembargadores substitutos, juízes e a procuradora regional eleitoral,rnRaquel Teixeira.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem e uma mulher condenados por crimes de estelionato contra idosos. Supostos integrantes de um grupo especializado nesse tipo de delito, os dois estão foragidos.
Em primeira instância, eles foram condenados a cumprir, em regime inicial fechado, pena de 12 anos de reclusão, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade.
Segundo os autos, os integrantes da organização criminosa ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, informavam que havia sido clonado o cartão ou detectada fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras, obtendo vultosas somas em prejuízos das vítimas.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal e falta de justa causa para a expedição dos mandados de prisão preventiva, pois os réus seriam primários e teriam residência fixa e trabalho lícito. Pediu, liminarmente, a revogação da ordem de prisão para que eles possam aguardar em liberdade o desfecho do processo.
Ordem de prisão baseada em fatos concretos
Para o ministro Jorge Mussi, não se verifica no caso flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.
Em sua decisão, o vice-presidente do STJ mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão temporária dos acusados, determinada na sentença condenatória.
Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal.
"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", afirmou o ministro, determinando a solicitação de mais informações sobre o caso ao TJSP.
Ao indeferir o pedido de liminar, Jorge Mussi abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, integrante da Quinta Turma do STJ.
Leia a decisão no HC 681.413.

