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Category Archives: Notícias STF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, discorreu sobre os princípios cristãos como normas balizadoras da conduta dos julgadores, durante a abertura do 9º Congresso Nacional de Magistrados Evangélicos, promovido nesta sexta-feira (9), de forma virtual, pela Associação Nacional dos Magistrados Evangélicos (Anamel).

Para o ministro, os princípios cristãos são fundamentais para assegurar o tratamento igualitário entre as pessoas.

"A condição de igualdade, mesmo antes da Constituição Federal, nos foi dada pelo nosso criador, que não distingue o homem da mulher, o preto do branco ou o pobre do rico. Desde a criação, somos iguais, fraternos na dor e na busca pela justiça dos homens, mas, acima de tudo, pela justiça divina", afirmou.

Segundo Martins, cabe aos juízes o papel de professar a fé em cada uma de suas ações, "que devem sempre refletir o amor e a misericórdia divina".

"A lição do Livro da Sabedoria é uma orientação cogente para todos nós, pois ‘a quem muito for dado, muito será exigido’, e sabemos que, de igual forma, Deus nos cobrará, pois, como outros dons especiais, não devem ser desperdiçados, mas usados em sua plenitude", disse o ministro.

Liberdade religiosa para to​​​dos

Em sua fala, o presidente do tribunal traçou um histórico da liberdade religiosa no Brasil e no mundo, à luz de preceitos estabelecidos em convenções de direitos humanos e em várias constituições.

"A religião desempenha um papel fundamental na compreensão do mundo e na jornada comunitária do ser humano. É um aspecto fundamental da existência humana", destacou.

Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento exaustivo ao tema, assegurando a liberdade de crença, de culto e de organização religiosa.

Martins afirmou ainda que sua participação no evento teve o objetivo de instigar o debate entre os magistrados evangélicos, lembrando que a estabilidade do direito nacional é permanentemente abalada por uma pluralidade de conjunturas sociais e situações existenciais que marcam a vida do brasileiro.

Entidade importante para a comun​​​idade jurídica

Humberto Martins agradeceu o convite do presidente da Anamel, o desembargador J. J. Castro Carvalho, para participar do evento, e disse ter profunda admiração pela entidade, criada em 2001 para a defesa dos princípios e valores cristãos evangélicos sob a perspectiva do direito.

Para o ministro, a Anamel extravasa a pretensão de representar apenas os interesses dos magistrados, "pois contribui para a concretização das promessas da democracia, da justiça e do estado social, de forma humana, justa e fraterna".

Em agradecimento às declarações do presidente do STJ, Castro Carvalho elogiou a forma como ele fez a defesa da liberdade religiosa no Brasil. Outro membro da Anamel, o desembargador Fábio Dutra, disse que o ministro merece todas as homenagens por sua carreira, currículo e atuação à frente do Tribunal da Cidadania.

A abertura do evento contou com a participação de autoridades dos três poderes – entre elas o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, que saudou a Anamel e sugeriu a realização mais frequente de encontros como aquele.

Também participou do evento o bispo J. B. Carvalho, presidente da Comunidade das Nações, proferindo palestra sobre "Liberdade religiosa e a agenda global". A desembargadora Angela Salazar e o desembargador federal William Douglas falaram sobre o tema "Magistratura de mãos dadas com a fé".​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, apresentou nesta sexta-feira (9) as ações e os resultados obtidos pela corte, durante evento virtual realizado para discutir a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no Poder Judiciário.

O Fórum de Alto Nível Sobre Desenvolvimento Sustentável 2021 (HLPF 2021) é promovido pelo Conselho Econômico e Social (Ecosoc) da Organização das Nações Unidas (ONU) e conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de diversos órgãos do Judiciário. Os debates seguem até o dia 15.

O ministro Humberto Martins destacou as ações do tribunal no cumprimento das Metas 9 e 12 do CNJ, a primeira delas relacionada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8) da Agenda 2030.

Com base em acordo de cooperação técnica celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU), o STJ está atuando na prevenção de litígios. "Desde a assinatura desse acordo, a AGU deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal", comentou Martins ao tratar dessa iniciativa relacionada à ODS 8.

No caso da Meta 12, ele informou que o STJ cumpriu 130% do esperado, e, a partir dos bons resultados obtidos, a equipe do tribunal segue empenhada em difundir boas práticas que possam ser seguidas por outras cortes do país.

Humberto Martins destacou que o STJ instituiu um comitê para a implementação da Agenda 2030, o qual ficará responsável, entre outras atribuições, por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional da instituição com os ODS.

Tecnologia e inovação como​​ aliados

"O desafio não é pequeno, e, para muitos projetos, temos a tecnologia e a inovação como grandes aliadas. Porém, não podemos nos esquecer de que, no contexto de pacificação e igualdade, atitudes simples são transformadoras: cada um fazendo a sua parte, e todos nós, juntos, por um mundo melhor, pelo planeta mais acessível, mais humano e, sobretudo, com o meio ambiente para todos" – afirmou o presidente do STJ, lembrando que o tribunal tem diversas outras ações em curso para atingir esse objetivo.

O ministro recordou que atuava como corregedor-nacional de Justiça quando o CNJ introduziu a Agenda 2030 no Judiciário. Nesse período, de 2018 a 2020, ele ressaltou que a corregedoria atuou intensivamente na implementação da agenda, editando normativos para esse fim, como o Provimento 85/2019.

"Hoje, os resultados já estão alcançados em razão do trabalho desenvolvido na Corregedoria Nacional, o que me faz acreditar, cada vez mais, que, por maior que seja o desafio, temos condições de fazer sempre mais e mais e melhor", concluiu.

Promoção da dignid​​ade humana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que a Agenda 2030 ajudou a corte suprema a difundir seus precedentes pelo mundo. Segundo ele, depois de implementadas as ações, acadêmicos e juízes aumentaram a sua atenção sobre o Judiciário brasileiro.

"O STF e a ONU compartilham os mesmos objetivos, que é a interconexão dos direitos fundamentais para a consolidação da cidadania, promovendo os valores da dignidade humana. Esse é o desafio que nós vamos abraçar. Esse é o nosso compromisso para um mundo melhor, para o presente e para o futuro. Para nós e para todos", ressaltou.

O evento contou ainda com a participação da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que exibiu estudos de caso relacionados aos ODS 1, 13 e 16; da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; do secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos; do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener; do secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, e da ex-conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou para 9 de agosto, às 14h, sessão do Pleno para definir o formato da sessão de votação de candidatos a ministro, que constarão das listas que serão submetidas ao presidente da República para preenchimento das vagas abertas em decorrência da aposentadoria dos mini​stros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

A convocação dessa sessão, que será híbrida (com participação presencial ou por videoconferência), consta do Edital 6/2021, publicado nesta sexta-feira (9). A competência do Pleno para eleger as listas é prevista no artigo 10, VI, do Regimento Interno.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade em dezembro de 2020, após 13 anos atuando no STJ. Pouco depois, em março de 2021, após sete anos no Tribunal da Cidadania, o ministro Nefi Cordeiro pediu aposentadoria.

A composição do STJ é definida no artigo 104 da Constituição. Do total de 33 ministros, um terço é escolhido dentre membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a partir de lista tríplice formada pelo Pleno. A lista é enviada ao presidente da República, a quem cabe a indicação. O nome indicado é, então, submetido a sabatina e votação no Senado Federal.

Como as duas vagas em aberto são reservadas a desembargadores (Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro vieram da Justiça Federal de segunda instância), o Pleno poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos, escolhidos dentre aqueles encaminhados pelos TRFs (uma para cada vaga), ou eleger quatro candidatos (parágrafo 4º do artigo 27 do Regimento Interno). Neste caso, composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois remanescentes da anterior e mais um.

Requisitos para ser ministro do STJ

O postulante a ministro do STJ deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Para ser nomeado, precisa ter seu nome aprovado, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado – ou seja, 41 votos ou mais dentre os 81 senadores.

Os integrantes do STJ são escolhidos da seguinte forma: um terço dentre desembargadores dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal a partir de nomes encaminhados pelas cortes de segunda instância; um terço, alternadamente, dentre membros da advocacia e do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal e dos Territórios, também indicados em lista tríplice escolhida pelo tribunal, a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação de classe, na forma do artigo 94 da Constituição.

Escolha para CNJ e CNMP

No dia 9 de agosto, o Pleno do STJ também vai definir o formato da sessão – presencial, por videoconferência ou híbrida – que escolherá um juiz federal e um desembargador federal (juiz de TRF) para vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de um juiz para vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os danos morais em casos de abandono afetivo e a cassação de aposentadoria.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Nulidades

Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade: natureza e configuração.

No julgamento do AgInt no AREsp 484.474, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado apontando que "’a inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados’". O agravo é de relatoria do ministro Raul Araújo, citando precedente do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito processual civil – Execução

Penhora. Cotas de fundo de investimento. Ordem de preferência. Equiparação a dinheiro. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.234.174, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma entendeu que "a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/1973, por não se equiparar a dinheiro, sendo legítima a sua recusa".

Direito civil – Família

Abandono afetivo. Danos morais: possibilidade?

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, citando decisão do mesmo colegiado relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Direito administrativo – Poder de polícia

Venda de veículo. Expedição de novo certificado de registro de veículo (CRV).

A Segunda Turma reafirmou que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a obrigação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, prevista no artigo 123, I, do CTB, é imposta ao proprietário adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição". O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.653.340, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, citando outro julgamento do mesmo colegiado.

Direito administrativo – Precatório

Precatório judicial. Pagamento preferencial. Mais de uma vez em um mesmo precatório: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 64.432, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma citou precedente para afirmar que "não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito dotado de ‘super preferência’, por motivos distintos – em razão da idade e de ser portador de doença grave -, com fundamento no artigo 100, § 2°, da Constituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o dispositivo constitucional".

Direito penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeitos extrapenais. Cassação da aposentadoria ou da reserva remunerada. Interpretação extensiva da norma da regência: possibilidade?

No julgamento do RMS 65.843, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma ressaltou que "este Superior Tribunal, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao artigo 92, I, do Código Penal para atingir agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal".

Direito penal – Aplicação da pena

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Perda do cargo ou função pública: possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 1.818.183, sob relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que "a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no artigo 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea."

Direito penal – Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição. Artigo 229 do Código Penal. Conduta típica?

Para a Sexta Turma, "ao editar o artigo 229 do Código Penal, o legislador pretendeu abarcar todo e qualquer local onde se pratique a exploração sexual, e não apenas ‘em casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso’. A vontade da nova lei é tornar mais amplas as hipóteses de incidência do dispositivo penal, pois nada mais faz do que trazer a prática inerente a quem detém a propriedade ou a gerência dos locais antes descritos. O novo dispositivo agrava a situação daqueles que, a partir da vigência da Lei n. 12.015/2009, levarem a efeito atos de exploração sexual em qualquer estabelecimento que seja, e não só naqueles outrora taxativamente descritos."

O entendimento foi fixado no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.536.522, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, discorreu sobre os princípios cristãos como normas balizadoras da conduta dos julgadores, durante a abertura do 9º Congresso Nacional de Magistrados Evangélicos, promovido nesta sexta-feira (9), de forma virtual, pela Associação Nacional dos Magistrados Evangélicos (Anamel).

Para o ministro, os princípios cristãos são fundamentais para assegurar o tratamento igualitário entre as pessoas.

"A condição de igualdade, mesmo antes da Constituição Federal, nos foi dada pelo nosso criador, que não distingue o homem da mulher, o preto do branco ou o pobre do rico. Desde a criação, somos iguais, fraternos na dor e na busca pela justiça dos homens, mas, acima de tudo, pela justiça divina", afirmou.

Segundo Martins, cabe aos juízes o papel de professar a fé em cada uma de suas ações, "que devem sempre refletir o amor e a misericórdia divina".

"A lição do Livro da Sabedoria é uma orientação cogente para todos nós, pois ‘a quem muito for dado, muito será exigido’, e sabemos que, de igual forma, Deus nos cobrará, pois, como outros dons especiais, não devem ser desperdiçados, mas usados em sua plenitude", disse o ministro.

Liberdade religiosa para to​​​dos

Em sua fala, o presidente do tribunal traçou um histórico da liberdade religiosa no Brasil e no mundo, à luz de preceitos estabelecidos em convenções de direitos humanos e em várias constituições.

"A religião desempenha um papel fundamental na compreensão do mundo e na jornada comunitária do ser humano. É um aspecto fundamental da existência humana", destacou.

Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento exaustivo ao tema, assegurando a liberdade de crença, de culto e de organização religiosa.

Martins afirmou ainda que sua participação no evento teve o objetivo de instigar o debate entre os magistrados evangélicos, lembrando que a estabilidade do direito nacional é permanentemente abalada por uma pluralidade de conjunturas sociais e situações existenciais que marcam a vida do brasileiro.

Entidade importante para a comun​​​idade jurídica

Humberto Martins agradeceu o convite do presidente da Anamel, o desembargador J. J. Castro Carvalho, para participar do evento, e disse ter profunda admiração pela entidade, criada em 2001 para a defesa dos princípios e valores cristãos evangélicos sob a perspectiva do direito.

Para o ministro, a Anamel extravasa a pretensão de representar apenas os interesses dos magistrados, "pois contribui para a concretização das promessas da democracia, da justiça e do estado social, de forma humana, justa e fraterna".

Em agradecimento às declarações do presidente do STJ, Castro Carvalho elogiou a forma como ele fez a defesa da liberdade religiosa no Brasil. Outro membro da Anamel, o desembargador Fábio Dutra, disse que o ministro merece todas as homenagens por sua carreira, currículo e atuação frente ao Tribunal da Cidadania.

A abertura do evento contou com a participação de autoridades dos três poderes – entre elas o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, que saudou a Anamel e sugeriu a realização mais frequente de encontros como aquele.

Também participou do evento o bispo J. B. Carvalho, presidente da Comunidade das Nações, proferindo palestra sobre "Liberdade religiosa e a agenda global". A desembargadora Angela Salazar e o desembargador federal William Douglas falaram sobre o tema "Magistratura de mãos dadas com a fé".​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, apresentou nesta sexta-feira (9) as ações e os resultados obtidos pela corte, durante evento virtual realizado para discutir a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no Poder Judiciário.

O Fórum de Alto Nível Sobre Desenvolvimento Sustentável 2021 (HLPF 2021) é promovido pelo Conselho Econômico e Social (Ecosoc) da Organização das Nações Unidas (ONU) e conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de diversos órgãos do Judiciário. Os debates seguem até o dia 15.

O ministro Humberto Martins destacou as ações do tribunal no cumprimento das Metas 9 e 12 do CNJ, a primeira delas relacionada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8) da Agenda 2030.

Com base em acordo de cooperação técnica celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU), o STJ está atuando na prevenção de litígios. "Desde a assinatura desse acordo, a AGU deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal", comentou Martins ao tratar dessa iniciativa relacionada à ODS 8.

No caso da Meta 12, ele informou que o STJ cumpriu 130% do esperado, e, a partir dos bons resultados obtidos, a equipe do tribunal segue empenhada em difundir boas práticas que possam ser seguidas por outras cortes do país.

Humberto Martins destacou que o STJ instituiu um comitê para a implementação da Agenda 2030, o qual ficará responsável, entre outras atribuições, por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional da instituição com os ODS.

Tecnologia e inovação como​​ aliados

"O desafio não é pequeno, e, para muitos projetos, temos a tecnologia e a inovação como grandes aliadas. Porém, não podemos nos esquecer de que, no contexto de pacificação e igualdade, atitudes simples são transformadoras: cada um fazendo a sua parte, e todos nós, juntos, por um mundo melhor, pelo planeta mais acessível, mais humano e, sobretudo, com o meio ambiente para todos" – afirmou o presidente do STJ, lembrando que o tribunal tem diversas outras ações em curso para atingir esse objetivo.

O ministro recordou que atuava como corregedor-nacional de Justiça quando o CNJ introduziu a Agenda 2030 no Judiciário. Nesse período, de 2018 a 2020, ele ressaltou que a corregedoria atuou intensivamente na implementação da agenda, editando normativos para esse fim, como o Provimento 85/2019.

"Hoje, os resultados já estão alcançados em razão do trabalho desenvolvido na Corregedoria Nacional, o que me faz acreditar, cada vez mais, que, por maior que seja o desafio, temos condições de fazer sempre mais e mais e melhor", concluiu.

Promoção da dignid​​ade humana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que a Agenda 2030 ajudou a corte suprema a difundir seus precedentes pelo mundo. Segundo ele, depois de implementadas as ações, acadêmicos e juízes aumentaram a sua atenção sobre o Judiciário brasileiro.

"O STF e a ONU compartilham os mesmos objetivos, que é a interconexão dos direitos fundamentais para a consolidação da cidadania, promovendo os valores da dignidade humana. Esse é o desafio que nós vamos abraçar. Esse é o nosso compromisso para um mundo melhor, para o presente e para o futuro. Para nós e para todos", ressaltou.

O evento contou ainda com a participação da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que exibiu estudos de caso relacionados aos ODS 1, 13 e 16; da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; do secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos; do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener; do secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, e da ex-conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes.​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do seguinte processo: REsp 1.794.854, que foi classificado em direito penal, assunto dosimetria da pena.

O recurso estabelece a possibilidade, na primeira fase da dosimetria, de valoração de condenações criminais transitadas em julgado como antecedentes criminais, caso não caracterizadoras de reincidência.

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

​​​​​Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

Como consequência da anulação da prova – os agentes encontraram cerca de 12 gramas de cocaína no local –, o colegiado absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por tráfico.

De acordo com os autos, antes do ingresso na residência, os policiais avistaram duas pessoas em volta de uma mesa, manipulando a droga, motivo pelo qual decidiram ingressar na residência e apreender o entorpecente.

Ao manter as condenações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve ilegalidade na entrada dos policiais, tendo em vista que a diligência teve origem em denúncia e que os agentes viram a manipulação da droga antes de entraram no local – circunstâncias que, para o TJSP, afastariam a necessidade de autorização para ingresso no imóvel, já que a ação teria sido legitimada pelo estado de flagrância.

Entrada forçada em domicílio depend​e de razõ​es fundadas

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as circunstâncias que motivaram a ação dos policiais não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou de mandado judicial. Segundo o ministro, o contexto apresentado nos autos não permite a conclusão de que, na residência, praticava-se o crime de tráfico de drogas.

Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. 

Ao anular as provas e absolver os réus, o ministro também apontou recente precedente da Sexta Turma no HC 598.051, em que se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.

Leia o acórdão no REsp 1.865.363.​

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Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (7) da solenidade virtual de posse da diretoria do foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná.

Ele saudou o juiz federal José Antonio Savaris, novo diretor do foro, e a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, vice-diretora.

"Os magistrados serão responsáveis pela gestão da Justiça Federal do Paraná durante o biênio 2021-2023 e, certamente, serão chamados a agir com prudência, sabedoria e justiça, ajudando a construir soluções para este grande desafio que é administrar os órgãos do Poder Judiciário em um momento de dificuldades orçamentárias", comentou Martins.

O presidente do STJ prometeu uma atuação em conjunto para o fortalecimento do Judiciário e da cidadania, auxiliando a aprimorar a atuação da Justiça Federal no Paraná. Ele agradeceu ao juiz federal Rodrigo Kravetz e à juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretor e vice-diretora no biênio 2019-2021, pelos serviços prestados.

Esforço e sacrifício pessoal em tempos de pandem​​​ia

"Não tenho dúvidas de que ambos fizeram um enorme esforço, inclusive com grande sacrifício pessoal, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e superar os desafios de administrar a primeira instância da Justiça Federal no Paraná durante esse período de pandemia que estamos atravessando", destacou o ministro, referindo-se à gestão que se encerra.

Humberto Martins disse ainda que a proximidade entre ministros, desembargadores e juízes só reforça a percepção que todos são agentes do mesmo poder, imbuídos da mesma missão, apenas com competências diferentes.

"Como presidente do CJF, acredito ser necessário manter contínuo diálogo para conhecer de perto o funcionamento da Justiça diante das diferentes realidades, para que possamos prestar à população um serviço cada vez melhor. Nosso compromisso deve ser sempre dirigido ao cidadão, destinatário final da atuação do Poder Judiciário", declarou o ministro.

Autoridades dos três poderes – entre elas, o governador do Paraná, Ratinho Júnior – participaram do evento virtual.​