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Category Archives: Notícias STF

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (25) o nome da ministra Regina Helena Costa para o cargo de ouvidora substituta. Ela vai atuar nas ausências do ministro Moura Ribeiro, empossado nesta semana como o novo ouvidor do tribunal.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins preside a sessão do Pleno do STJ.

Na mesma sessão, o Pleno indicou dois ministros para a direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em virtude da renúncia do ministro Mauro Campbell Marques, que deixou o cargo de vice-diretor por ter assumido no início do mês a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O Pleno indicou o ministro Benedito Gonçalves para ser o vice-diretor da Enfam e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino para a vaga de Campbell na composição do conselho superior da instituição.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, elogiou o trabalho desenvolvido na Ouvidoria e na Enfam, desejando sucesso aos indicados.

Novas regras para ouvidores no Judiciário

A indicação da ministra Regina Helena Costa para a função de ouvidora substituta atende às diretrizes da Resolução 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da organização e do funcionamento das ouvidorias do Poder Judiciário e da Ouvidoria Nacional de Justiça.

A resolução traz a previsão de que o ouvidor substituto seja um membro do órgão judicial – no caso do STJ, um ministro ou uma ministra.

Leia também: Ministro Moura Ribeiro é empossado como novo ouvidor do tribunal

Antes da sessão do Pleno, o Conselho de Administração do STJ alterou a redação da Resolução STJ/GP 9/2021 para incluir no regulamento da Ouvidoria a figura do ouvidor substituto. Cabe ao ouvidor do tribunal a indicação de um ouvidor auxiliar, a ser nomeado pelo presidente em cargo comissionado.

Requisitos para entrada no tribunal

No final da sessão do Pleno, os ministros aprovaram a Resolução STJ/GP 33, de 26 de novembro de 2021, que estabelece regras para o ingresso de servidores e visitantes no STJ a partir de 1º de fevereiro de 2022 – entre elas, a apresentação obrigatória de um comprovante de vacinação contra a Covid-19.

O comprovante poderá ser impresso ou em versão digital e deverá conter informações completas sobre as duas doses da vacina (ou da dose única, no caso da Janssen).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o rastreamento de ativos é um instrumento muito importante para conferir efetividade às medidas judiciais que objetivam a reparação de danos decorrentes de ilícitos praticados por pessoas e empresas no Brasil.

O ministro discursou no encerramento do III Seminário Internacional sobre Rastreamento de Ativos – Alcançando o beneficiário final da fraude, organizado nessa sexta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos (Ibra).​​​​​​​​​

Por vídeo, o ministro Humberto Martins participou do encerramento do III Seminário Internacional sobre Rastreamento de Ativos.

"O seminário internacional atingiu plenamente o objetivo de disseminar em nosso país as medidas adotadas nas jurisdições estrangeiras sobre os citados temas, que são de grande atualidade no combate à criminalidade transnacional, à fraude e à corrupção", comentou Martins.

Ele disse que os temas discutidos no evento – com a participação de especialistas das Ilhas Jersey, das Ilhas Virgens Britânicas, do Canadá e dos Estados Unidos – levam à reflexão sobre a importância e a atualidade das normas nesse campo.

Políticas para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro

Como exemplo, o ministro citou o Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, editado quando ele exerceu no CNJ a função de corregedor nacional de Justiça. Esse normativo estabeleceu a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores brasileiros para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

"A comunicação obrigatória das transações imobiliárias consideradas suspeitas rapidamente se tornou uma importante fonte de informações para a unidade de inteligência financeira brasileira, possibilitando identificar operações de lavagem de ativos com utilização de bens imóveis", comentou Martins ao defender soluções inovadoras e debates qualificados sobre o assunto.

O presidente do STJ destacou a participação do ministro do STJ Moura Ribeiro, do secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini, do advogado-geral da União, José Levi do Amaral, e dos magistrados brasileiros vinculados às varas de insolvência, que relataram suas experiências ao longo dos debates.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nessa sexta-feira (26) que a corte está comprometida com a implementação de políticas públicas de igualdade racial no sistema de Justiça, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A declaração foi feita em discurso proferido no Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial da OAB, evento alusivo ao mês da consciência negra.​​​​​​​​​

Devemos prosseguir com coragem na construção de uma política antirracista no Poder Judiciário”, afirmou o presidente do STJ.

Por videoconferência, o presidente do STJ afirmou que a sociedade brasileira tem um dever histórico de reparação do racismo estrutural no país: "Nossos avanços têm sido lentos, mas firmes. Devemos prosseguir com coragem e transparência na construção de uma política pública antirracista no âmbito do Poder Judiciário nacional".

O ministro também destacou as recentes iniciativas do Tribunal da Cidadania na promoção da igualdade racial, a exemplo da instalação de uma comissão permanente sobre o tema no âmbito da corte.

Leia também: Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, comissão de combate ao racismo apresenta parecer preliminar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconduzido a diretoria afastada da Santa Casa Anna Cintra, em Amparo (SP). Com a decisão do STJ, a administração do hospital poderá ser retomada pelo Centro Integrado de Promoção à Saúde e Assistência Social, entidade que já havia sido contratada pelo município para dar continuidade à prestação dos serviços públicos de saúde.

"Evidencia-se o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas, em virtude da potencial descontinuidade da prestação dos serviços de saúde, por conta da nova transferência da gestão do hospital, determinada pela decisão ora impugnada, considerando que já foi efetivada a retomada da administração do hospital pela prefeitura", fundamentou o ministro.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas na decisão do TJSP.

A Santa Casa vinha operando mediante convênio com a Prefeitura de Amparo, que lhe repassava anualmente os valores necessários para o atendimento da população. Na origem da atual demanda judicial, o Poder Executivo ajuizou ação pretendendo a intervenção do município no hospital e o afastamento de sua diretoria, e conseguiu uma liminar.

O desembargador relator no TJSP aplicou efeito suspensivo ao recurso da diretoria para mantê-la no comando da instituição de saúde. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura afirmou que a manutenção dessa decisão de segunda instância violaria a ordem pública e traria graves prejuízo à saúde da comunidade.

Risco de suspensão dos atendimentos

A prefeitura alegou risco de suspensão dos atendimentos no hospital, tendo em vista as "inegáveis irregularidades" praticadas pela diretoria, que estavam levando a instituição ao fechamento.

Para o ministro Humberto Martins, o Executivo municipal conseguiu demonstrar de maneira inequívoca que a decisão do TJSP tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à saúde públicas.

Ele destacou que a retomada da gestão do hospital pelo município, como determinado na tutela de urgência em primeira instância, está alicerçada na verificação de inúmeras irregularidades apuradas por uma comissão de controle que auditou os convênios firmados entre as partes. Entre as irregularidades apontadas pelo município, o ministro citou indícios de desvio de finalidade, ausência de comprovação de gastos, inadimplência com fornecedores, falta de prestação de contas e altos salários pagos aos dirigentes.

"Como se pode perceber, as irregularidades verificadas dizem respeito à má administração dos repasses realizados pelo poder público para a devida prestação dos serviços de saúde, ficando claro o potencial risco de grave lesão à economia do município com a decisão impugnada, em razão da responsabilidade subsidiária do ente público em relação à organização social", concluiu Martins.

Leia a decisão na SLS 3.022.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A resolução visa dar diretrizes ao Judiciário para colaborar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com a proteção de fauna e da flora – como previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, e nos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

A nova norma prevê ações para prevenir e recuperar danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário. Também determina que o CNJ elabore diretrizes e instrumentos voltados para magistrados, servidores, tribunais e todos os que lidam com questões ambientais.

Outras iniciativas são a identificação das áreas em que é necessária uma ação concentrada do Judiciário e dos maiores litigantes em temas ambientais, e a criação de núcleos especializados na temática ambiental.

A partir de uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que encaminhou à mediação os conflitos tratados no Recurso Especial 1.527.537 – no qual diversos proprietários discutem danos físicos em imóveis cobertos por seguro habitacional –, teve início uma série de projetos-piloto com o objetivo de promover mutirões de mediação na Região Nordeste. No mais recente deles, que se realiza em Natal de 22 a 25 de novembro, a estimativa é que os acordos beneficiem 826 famílias – mas há a expectativa de que, no próximo ano, esse número possa chegar a 550 mil famílias em todo o país.

O projeto-piloto é coordenado pelos advogados Aldir Passarinho Jr. (ministro aposentado do STJ) e Juliana Loss, mediadores nomeados pelo ministro Salomão no recurso especial. Também participam do projeto as mediadoras Ana Paula Brandt Dalle e Giselle Conturbia.

Homologação conjunta dos acordos

No projeto realizado em Natal, explica Juliana Loss, foi montada uma estrutura em uma escola pública com representantes da Justiça Federal e da estadual, além de representantes da seguradora, dos segurados e da Caixa Econômica Federal.

"Um dos pontos mais importantes para o sucesso do projeto-piloto é a cooperação entre a Justiça Federal e a Justiça estadual do Rio Grande do Norte, com a participação de todos os envolvidos no litígio. Com essa dinâmica, conseguimos realizar a homologação conjunta desses acordos, evitando a discussão de uma série de questões no âmbito judicial – notadamente no STJ –, como a competência", afirma Loss.

Leia também: Mediação de sucesso no STJ reforça possibilidade de solução consensual em qualquer fase do processo

Ainda de acordo com a mediadora, outro aspecto interessante é que, apesar de a decisão inicial do ministro Salomão ter relação com processos específicos, existem situações semelhantes em todo o Brasil. Assim, apontou, a mediação tem a capacidade de abarcar não só os casos em litígio, mas toda a estrutura do processo de conflito – possibilitando, dessa forma, a solução do problema em um nível muito mais amplo e profundo.

O advogado Diego Campos – representante de dezenas de escritórios de advocacia que defendem mutuários na mediação instaurada pelo STJ –, "a busca de uma solução consensual de demandas massificadas, como essas, é uma tendência antecipada pelos estudiosos e positivada na legislação moderna".

No caso do seguro habitacional do SFH – acrescentou o advogado –, "a negociação envolveu agentes públicos e privados numa mediação inédita e bem-sucedida, que culminou num acordo. É, sem dúvida, um exemplo pioneiro formidável".

Participantes do projeto ressaltam a efetividade dos métodos consensuais

Sobre os resultados do projeto no Rio Grande do Norte, o representante dos segurados, Juan Diego De Leon, destacou que todos os segurados aptos a participar do mutirão que procuraram os conciliadores fecharam acordos.

Segundo a juíza federal Gisele Leite, coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, o projeto-piloto em Natal indica uma nova forma de fazer justiça e de efetivar direitos com celeridade, isonomia e segurança jurídica.

Para a juíza, o objetivo principal é "minimizar desigualdades próprias da forma tradicional de tratamento dessas ações pelo sistema de Justiça, como a distribuição das causas para juízos diversos e critérios diferenciados de fixação de indenizações para imóveis da mesma natureza".

Outra representante do Judiciário, a juíza Daniella Simonetti de Araújo, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, enfatizou que o projeto demonstra a efetividade dos métodos consensuais de solução de conflitos e uniformiza a solução das demandas e os valores a serem recebidos pelas famílias.

Por sua vez, a gerente executiva da Caixa Econômica Federal, Roseane Hollanda, afirmou que a instituição acompanha os resultados do projeto-piloto em Natal para avaliar a extensão da política de conciliação do banco a outras demandas envolvendo o sistema habitacional.

No tocante ao cenário futuro, a mediadora Ana Paula Dalle lembra que, após o término do projeto em Natal, devem ser realizadas outras ações em Pernambuco, na Paraíba e no Ceará. Posteriormente, destacou, a ideia é ampliar o projeto para todo o país, abrangendo cerca de 550 mil famílias. 

O que diz a lei

O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, determina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

No mesmo sentido, o artigo 27 da Lei 13.140/2015 (que dispõe sobre a mediação entre particulares e os acordos no âmbito da administração pública) confere ao juiz a atribuição de designar a audiência de mediação.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (25) o nome da ministra Regina Helena Costa para o cargo de ouvidora substituta. Ela vai atuar nas ausências do ministro Moura Ribeiro, empossado nesta semana como o novo ouvidor do tribunal.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins preside a sessão do Pleno do STJ.

Na mesma sessão, o Pleno indicou dois ministros para a direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em virtude da renúncia do ministro Mauro Campbell Marques, que deixou o cargo de vice-diretor por ter assumido no início do mês a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O Pleno indicou o ministro Benedito Gonçalves para ser o vice-diretor da Enfam e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino para a vaga de Campbell na composição do conselho superior da instituição.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, elogiou o trabalho desenvolvido na Ouvidoria e na Enfam, desejando sucesso aos indicados.

Novas regras para ouvidores no Judiciário

A indicação da ministra Regina Helena Costa para a função de ouvidora substituta atende às diretrizes da Resolução 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da organização e do funcionamento das ouvidorias do Poder Judiciário e da Ouvidoria Nacional de Justiça.

A resolução traz a previsão de que o ouvidor substituto seja um membro do órgão judicial – no caso do STJ, um ministro ou uma ministra.

Leia também: Ministro Moura Ribeiro é empossado como novo ouvidor do tribunal

Antes da sessão do Pleno, o Conselho de Administração do STJ alterou a redação da Resolução STJ/GP 9/2021 para incluir no regulamento da Ouvidoria a figura do ouvidor substituto. Cabe ao ouvidor do tribunal a indicação de um ouvidor auxiliar, a ser nomeado pelo presidente em cargo comissionado.

Requisitos para entrada no tribunal

No final da sessão do Pleno, os ministros aprovaram a Resolução STJ/GP 33, de 26 de novembro de 2021, que estabelece regras para o ingresso de servidores e visitantes no STJ a partir de 1º de fevereiro de 2022 – entre elas, a apresentação obrigatória de um comprovante de vacinação contra a Covid-19.

O comprovante poderá ser impresso ou em versão digital e deverá conter informações completas sobre as duas doses da vacina (ou da dose única, no caso da Janssen).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconduzido a diretoria afastada da Santa Casa Anna Cintra, em Amparo (SP). Com a decisão do STJ, a administração do hospital poderá ser retomada pelo Centro Integrado de Promoção à Saúde e Assistência Social, entidade que já havia sido contratada pelo município para dar continuidade à prestação dos serviços públicos de saúde.

"Evidencia-se o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas, em virtude da potencial descontinuidade da prestação dos serviços de saúde, por conta da nova transferência da gestão do hospital, determinada pela decisão ora impugnada, considerando que já foi efetivada a retomada da administração do hospital pela prefeitura", fundamentou o ministro.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas na decisão do TJSP.

A Santa Casa vinha operando mediante convênio com a Prefeitura de Amparo, que lhe repassava anualmente os valores necessários para o atendimento da população. Na origem da atual demanda judicial, o Poder Executivo ajuizou ação pretendendo a intervenção do município no hospital e o afastamento de sua diretoria, e conseguiu uma liminar.

O desembargador relator no TJSP aplicou efeito suspensivo ao recurso da diretoria para mantê-la no comando da instituição de saúde. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura afirmou que a manutenção dessa decisão de segunda instância violaria a ordem pública e traria graves prejuízo à saúde da comunidade.

Risco de suspensão dos atendimentos

A prefeitura alegou risco de suspensão dos atendimentos no hospital, tendo em vista as "inegáveis irregularidades" praticadas pela diretoria, que estavam levando a instituição ao fechamento.

Para o ministro Humberto Martins, o Executivo municipal conseguiu demonstrar de maneira inequívoca que a decisão do TJSP tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à saúde públicas.

Ele destacou que a retomada da gestão do hospital pelo município, como determinado na tutela de urgência em primeira instância, está alicerçada na verificação de inúmeras irregularidades apuradas por uma comissão de controle que auditou os convênios firmados entre as partes. Entre as irregularidades apontadas pelo município, o ministro citou indícios de desvio de finalidade, ausência de comprovação de gastos, inadimplência com fornecedores, falta de prestação de contas e altos salários pagos aos dirigentes.

"Como se pode perceber, as irregularidades verificadas dizem respeito à má administração dos repasses realizados pelo poder público para a devida prestação dos serviços de saúde, ficando claro o potencial risco de grave lesão à economia do município com a decisão impugnada, em razão da responsabilidade subsidiária do ente público em relação à organização social", concluiu Martins.

Leia a decisão na SLS 3.022.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A resolução visa dar diretrizes ao Judiciário para colaborar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com a proteção de fauna e da flora – como previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, e nos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

A nova norma prevê ações para prevenir e recuperar danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário. Também determina que o CNJ elabore diretrizes e instrumentos voltados para magistrados, servidores, tribunais e todos os que lidam com questões ambientais.

Outras iniciativas são a identificação das áreas em que é necessária uma ação concentrada do Judiciário e dos maiores litigantes em temas ambientais, e a criação de núcleos especializados na temática ambiental.