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Category Archives: Notícias STF

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proferiu palestra sobre acesso à Justiça nesta segunda-feira (5), durante a sétima edição do Summer School Democracia e Desenvolvimento, evento on-line promovido pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) em parceria com o Centro Universitário Alves Faria (Unialfa) e a Universidade de Siena, da Itália.

Segundo o ministro, do final da década de 1980 até o início dos anos 2000, o Brasil viveu um período de superação do dogmatismo e do formalismo para contemplar questões jurídicas novas e necessidade sociais não previstas em lei. Ele citou a Constituição de 1988 como um marco formal do acesso à Justiça em meio a essas transformações.​​​​​​​​​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, participa do evento on-line promovido pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). | Foto: Emerson Leal/STJ​

"Inspirado nela, todo o arcabouço jurídico subsequente foi talhado para dar concretude a esse novo pensamento jurídico, o qual não enxerga somente o que está na lei, mas também o ser humano, carente tanto de direitos positivados quanto de direitos ainda não positivados", afirmou.

Martins destacou que, ao tutelar os direitos e as garantias fundamentais, a Constituição de 1988 proporcionou um conceito de cidadania nítido e forte, dando projeção aos reclamos de cidadãos mais conscientes de seus direitos.

Novas leis para ampliar o acess​​o à Justiça

Na esteira dessas mudanças, o ministro citou a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e do Código de Processo Civil de 2015 como exemplos de instrumentos que ajudaram a ampliar e concretizar o acesso à Justiça.

"Esse fortalecimento da cidadania e essa ampliação do acesso à Justiça exigiram que o Poder Judiciário oferecesse ferramentas legítimas e eficientes para proporcionar aos cidadãos a concretização de seus direitos e a pacificação de seus conflitos", comentou o ministro, ao apontar o redimensionamento do aparelho judiciário para dar conta dessa demanda.

Humberto Martins disse que não se discute mais a barreira ao acesso à Justiça, direito reconhecido há décadas. O que se discute, na visão do presidente do STJ, são as formas de democratizar esse acesso.

Soluções consensuais complementam a​​cesso à Justiça

O amplo e democrático acesso à Justiça não significa, segundo o ministro, que soluções extrajudiciais não possam ser perseguidas. Ele citou como exemplos salutares os institutos da mediação e da conciliação, incentivados por leis recentes.

"Em especial neste momento de sobrecarga que a pandemia nos traz, a solução consensual de controvérsias não implica dizer que os conflitos que não forem resolvidos ou não puderem ser resolvidos fora da via judicial estarão excluídos da apreciação do Judiciário. Tanto os meios alternativos quanto o Judiciário estão aptos a oferecer o acesso à Justiça ao cidadão", comentou Martins.

No caso das demandas que chegam ao Judiciário, ele mencionou o uso da inteligência artificial como ferramenta adicional para que mais processos possam ser julgados, e de forma mais rápida.

No campo das medidas para aproximar o Judiciário da sociedade, o ministro comentou o projeto Fale com o Presidente, iniciativa inédita que permite a qualquer cidadão brasileiro, mediante um procedimento simples, apresentar suas manifestações diretamente à Presidência do STJ.

O objetivo da iniciativa, de acordo com o ministro, é mostrar que o STJ – assim como os demais tribunais brasileiros – é uma instituição "vocacionada para as grandes causas da cidadania brasileira".

Ao apresentar o palestrante, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Otávio Rodrigues destacou a versatilidade revelada no currículo do ministro Humberto Martins, que, segundo ele, além de professor e magistrado moderno, possui "notável perfil de gestão e uma visão generosa de Brasil, com sua profunda fé e sensibilidade humana".

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus impetrado por torcedor do Goiás Esporte Clube acusado de coautoria em homicídio de torcedor do Vila Nova Futebol Clube – crime ocorrido em 2019 no município de Trindade (GO). Segundo a decisão unânime do colegiado, os antecedentes criminais do acusado e a gravidade das circunstâncias do crime legitimam a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau.

Relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz lembrou que a conduta atribuída pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ao denunciado, integrante da torcida organizada Força Jovem, revela a sua periculosidade e a alta reprovabilidade do delito.

Crime motivado por rivalidade entre torcidas organizadas

Segundo a denúncia, o torcedor, com duas outras pessoas – integrantes da torcida organizada Força Jovem –, disparou, do interior de um automóvel, contra a vítima enquanto ela tentava fugir em uma bicicleta. O integrante da torcida organizada rival – Esquadrão Vilanovense – foi atingido por três disparos e morreu em decorrência das lesões.

O MPGO apontou que o crime foi praticado por motivo fútil, motivado por sentimento de ódio pelo fato de a vítima torcer para time adversário. Considerando a agressividade e o envolvimento do acusado em outros crimes, o órgão acusador pediu sua prisão preventiva.

Após a decretação da prisão, o torcedor impetrou habeas corpus, mas o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). De acordo com o tribunal, a medida excepcional se fundamentou nas diversas passagens do acusado pela polícia, inclusive no fato de que ele estava cumprindo pena na comarca de Goiânia, de forma que outras medidas cautelares não seriam suficientes.

Garantia da ordem pública

No recurso dirigido ao STJ, o acusado apontou excesso de prazo na prisão preventiva. Além disso, afirmou possuir residência fixa e bons antecedentes, os quais justificariam a revogação da prisão.

Para a ministra Laurita Vaz, o recorrente não demonstrou que, caso fosse solto, não haveria perigo para a ordem pública, pois não fez nenhum esclarecimento acerca da gravidade de seus crimes anteriores, apesar de a prisão ter sido fundamentada na possibilidade de reiteração delitiva.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, a magistrada também lembrou que a jurisprudência do STJ considera que a prática anterior de delitos como motivo válido para a adoção da medida processual mais rígida.

De acordo com a relatora, o prazo da prisão cautelar não foi analisado no TJGO, de forma que é vedado ao STJ apreciar esse tema, sob pena de indevida supressão de instância. No entanto, Laurita Vaz explicou que, conforme informação dos autos, o juiz de primeiro grau designou audiência de instrução, o que indica a possibilidade de conclusão da fase processual na data definida, apesar da pandemia da Covid-19.

"Verifico a gravidade concreta da conduta, a especial reprovabilidade do delito e a periculosidade do segregado, circunstâncias em que o Superior Tribunal de Justiça considera válida a prisão processual, notadamente para acautelar a ordem pública", concluiu a ministra. 

Leia o acórdão no RHC 137.971.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 27ª edição do MomentoArquivo: Contribuinte ou Consumidor: Quem defende seus direitos? A publicação relata um caso que teve origem em 1986, com uma ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra o pagamento de empréstimo compulsório na compra de combustíveis.

Em primeira instância, o juiz extinguiu o processo por entender que o Idec não tinha legitimidade para a ação. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a legitimidade da entidade e considerou que o Código de Defesa do Consumidor – legislação que entrou em vigor após a propositura da ação – havia introduzido como objeto da Ação Civil Pública a defesa de direitos individuais homogêneos, o que possibilitaria a demanda do Idec.

Após recurso da União ao STJ, o ministro relator, Demócrito Reinaldo, entendeu que o contribuinte tinha outras formas de se insurgir contra a cobrança do empréstimo compulsório.

O tribunal deu provimento ao recurso da União e restabeleceu a sentença que concluiu pela ilegitimidade do Idec para propor a ação.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão a partir do menu no alto da página. ​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (6) da cerimônia virtual em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que se aposenta no próximo dia 12, ao completar a idade-limite de 75 anos.

A solenidade ocorreu durante o encerramento do XXVI Seminário de Verão de Coimbra – Direitos Fundamentais – Direito Interatlântico. O evento foi promovido pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (Ipeja), em parceria com a Associação de Estudos Europeus de Coimbra (AEEC) e a Universidade de Coimbra (Portugal).​​​​​​​​​

Na solenidade virtual, o ministro Humberto Martins elogiou a técnica jurídica e a sensibilidade humana do decano do STF.​ | Foto: Lucas Pricken​/STJ

Em seu discurso, o presidente do STJ destacou a refinada técnica jurídica e a elevada sensibilidade humana do ministro Marco Aurélio.

"São inúmeros os casos célebres julgados por Vossa Excelência e incontáveis os momentos em que seu comportamento elegante, sereno, de humor refinado, mas muito firme em suas convicções, premiou o plenário da Suprema Corte em discussões de grande profundidade jurídica e relevância para os rumos da nação", declarou o ministro Humberto Martins.

O presidente do Tribunal da Cidadania ressaltou o legado do ministro Marco Aurélio para a jurisprudência e o pensamento jurídico brasileiro, mesmo quando vencido em seus votos.

"Foi o entendimento do ministro Marco Aurélio sustentado em 1992 o responsável pela evolução da jurisprudência do STF, que passou a admitir a progressão de regime para crimes hediondos, culminando com a edição da Súmula Vinculante 26, em 2006", exemplificou Martins.

Compreensão à frente do próprio​​ tempo

Ao homenagear o colega, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, enalteceu o decano da corte como um magistrado "exemplar".

Segundo o presidente do STF, Marco Aurélio se notabilizou por sua compreensão jurídica à frente do próprio tempo, contribuindo para posicionar o tribunal na vanguarda da história brasileira e para consolidar o processo de redemocratização do país.

"Nosso ministro decano sempre carregou consigo o mote segundo o qual processo não tem capa, e sim conteúdo. Sua Excelência também se pauta pela premissa de que a jurisdição constitucional não está voltada para as relações públicas, sendo marcada, sobretudo, pela defesa intransigente do texto constitucional", afirmou Fux.

Primazia dos direitos fun​​damentais

Em agradecimento, o ministro Marco Aurélio alertou para os grandes desafios políticos e sociais do Século 21, como a pandemia da Covid-19 e a ascensão mundial de movimentos nacionalistas e populistas marcados pela disseminação do ódio e da intolerância.

Para Marco Aurélio, além do sistema de Justiça, cada cidadão tem o dever diário de preservar o regime democrático e os direitos e as garantias fundamentais.

"Fazer valer a democracia e os direitos fundamentais como se fossem bloco de mármore empurrado todos os dias montanha acima. Pode parecer difícil, mas não é tarefa impossível – nos torna cidadãos ativos e construtores de sociedades justas, livres e solidárias. A democracia e o regime de leis exigem cuidados permanentes", enfatizou.

Além do presidente do STJ, a homenagem a Marco Aurélio contou com a presença de outros 12 ministros do tribunal: João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Continua nesta terça-feira (6) o XXVI Seminário de Verão de Coimbra Direitos Fundamentais Direito Interatlântico, que terá a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, na sessão de encerramento do evento, marcada para às 15h.

A conclusão do seminário também contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do ministro do STF Marco Aurélio – o homenageado da sessão. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do IPEJA no YouTube, e a programação completa está disponível através do link.

O encontro é organizado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (IPEJA), em parceria com a Associação de Estudos Europeus de Coimbra (AEEC) e com a Universidade de Coimbra. Para os que desejarem o certificado de participação, as inscrições devem ser feitas neste formulário.

A programação do último dia de evento começará às 10h, com palestra sobre o tema "Agregação ou desagregação em espaços regionais", que terá as participações dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi e Moura Ribeiro. Na sequência, às 11h30, ocorre a palestra "Espaço cultural lusófono", que conta com a participação dos ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e Reynaldo Soares da Fonseca. Às 12h40, começa a apresentação do tema "Direito fundamental à saúde", com a presença dos ministros Raul Araújo e Villas Bôas Cueva.

Além do presidente do STJ, o seminário tem a participação de 12 ministros do STJ: João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

​Com o objetivo de priorizar os interesses da criança e evitar prejuízos a tratamento intensivo de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado pelos tios guardiões de uma menina, que pretendiam ter o direito de permanecer com ela, em tempo integral, durante sua internação hospitalar.

Na decisão, tomada por unanimidade, o colegiado considerou cabível a limitação das visitas, em razão da ocorrência de sérios desentendimentos dos guardiões com a equipe médica, o que poderia colocar em risco o sucesso do tratamento da criança.

"No específico caso dos autos, o acompanhamento dos guardiães no tratamento médico da criança em ambiente hospitalar, em tempo integral, tem se apresentado absolutamente temerário ao tratamento de saúde a que a criança se encontra submetida, o que, sob os auspícios dos melhores e prioritários direitos e interesses da criança, não se pode admitir", explicou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que já havia negado pedido liminar dos guardiões em dezembro do ano passado.

Cuidados especiais

De acordo com os autos, a criança tem hidrocefalia, depende de ventilação mecânica e está internada em hospital infantil. Os guardiões – que possuem a guarda provisória da menina – entraram com pedido para acompanhá-la em tempo integral, mas, em audiência de conciliação com o hospital, concordaram com as visitas durante uma hora por dia.

Posteriormente, os tios da menina voltaram a pedir a visitação em tempo integral e sem a necessidade de acompanhamento por terceiros, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve os termos acordados na audiência anterior.

No habeas corpus impetrado no STJ, os guardiões alegaram que o tempo de visita definido na audiência é insatisfatório para o atendimento dos interesses da criança. Sustentaram, ainda, que as demais crianças internadas podem ter a companhia dos pais 24 horas por dia.

Interesse da criança

Marco Aurélio Bellizze destacou que, de fato, o acompanhamento dos pais ou dos responsáveis durante o tratamento médico hospitalar, em período integral, tem expressa previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 12) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigo 22).

Todavia, destacou o magistrado, nas situações em que a norma protetiva não promover, concretamente, a preservação dos interesses da criança – mas, ao contrário, colocá-la em risco –, o regramento legal não poderá ser aplicado, ou deverá ser flexibilizado para que o direito e os melhores interesses da criança sejam efetivamente preservados.

"A fundamentação central adotada na origem está lastreada justamente no reconhecimento de que a permanência dos guardiães, em período integral, no ambiente hospitalar, compromete o tratamento médico da criança, essencial a sua sobrevivência, colocando, portanto, em clara situação de risco a sua segurança e saúde", observou.

Resultados positivos

Ao negar o pedido de habeas corpus, Bellizze acrescentou que, "sem tecer dúvida alguma quanto à boa intenção dos guardiães", não foi possível identificar ilegalidade ou abuso de poder na decisão que lhes impôs restrição na visita à criança, assegurando-lhes o acompanhamento da criança uma hora por dia, todos os dias.

O ministro observou também que, como o tratamento da criança tem apresentado resultados positivos, ela poderá ter alta do hospital em pouco tempo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.856.967, REsp 1.856.968 e REsp 1.856.969, classificados no ramo de direito previdenciário, assunto revisão de benefício.

Os recursos estabelecem a legitimidade ativa de pensionistas e sucessores para propor, em ordem de preferência e em nome próprio, ação revisional de pensão por morte e de aposentadoria do segurado falecido. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Terá início nesta segunda-feira (5) o XXVI Seminário de Verão de Coimbra Direitos Fundamentais Direito Interatlântico, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de mais 12 ministros da corte. O evento é organizado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (IPEJA), em parceria com a Associação de Estudos Europeus de Coimbra (AEEC) e com a Universidade de Coimbra, e será transmitido ao vivo pelo canal do IPEJA no YouTube. A programação completa está disponível neste link.

Para os participantes que desejarem o certificado emitido pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, as inscrições devem ser feitas em formulário próprio.

Após a abertura do evento, marcada para as 10h, começará a primeira sessão de palestras, às 10h30, na qual serão discutidos dois temas: "O novo mundo pós-pandemia", e "O público, o privado e o social". Na sequência, às 11h45, ocorrerá a palestra "Mundialização ou relativização da cidadania". Às 13h15, ocorrerá a sessão de homenagem póstuma aos professores Antonio Veronezi e Hermes Figueiredo.

Além do ministro Humberto Martins, o seminário conta com a participação de outros 12 ministros: João Otávio de Noronha; Luis Felipe Salomão; Mauro Campbell Marques; Benedito Gonçalves; Raul Araújo; Paulo de Tarso Sanseverino; Villas Bôas Cueva; Sebastião Reis Júnior; Marco Buzzi; Moura Ribeiro; Reynaldo Soares da Fonseca, e Ribeiro Dantas. O seminário seguirá até esta terça-feira (6).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta segunda-feira (5) um pedido de liminar em mandado de segurança para que a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 ocorresse imediatamente, antes dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde.

Segundo o ministro Humberto Martins, o mandado de segurança não pode ser concedido com base em "meras suposições" de que a ordem dos grupos prioritários deveria ser diferente da estabelecida pelas autoridades no Programa Nacional de Imunizações.

"A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública, adotada pela administração pública federal, de combate à pandemia da Covid-19, com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes, com as sequelas após o adoecimento" – comentou o ministro ao negar a liminar.

Vacinas autorizadas para adolescent​​es

De acordo com os autores do pedido, haveria uma inversão de prioridades por parte do Ministério da Saúde, pois os adolescentes serão vacinados por último, quando deveriam ser os primeiros.

No mandado de segurança, eles lembraram que a vacina da Pfizer foi autorizada pela Anvisa para a aplicação em adolescentes com mais de 12 anos, e que essa vacinação já ocorre em países da Europa e nos Estados Unidos.

Os impetrantes afirmaram que novas variantes do vírus são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos grupos prioritários.

O presidente do STJ, porém, destacou que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem a necessidade de produção de provas.

Mera sugestão de alteração dos ​​grupos

No caso, comentou o ministro, há apenas uma sugestão de mudança da política pública, sem que se tenha apontado ilegalidade em nenhum ato específico do Ministério da Saúde.

"Não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança; não foi apontado nenhum ato a ser atribuído à autoridade coatora, mas tão somente, pretende-se realizar a substituição da autonomia administrativa estatal na condução da ordem cronológica da vacinação, objetivando passar na frente dos grupos prioritários", explicou Humberto Martins.

O ministro ressaltou que as conjecturas sobre a suposta necessidade de os adolescentes serem vacinados antes dos demais grupos, porque poderiam sofrer graves sequelas da doença, não caracterizam um direito líquido e certo que justifique o deferimento da liminar.

O mérito do pedido será julgado posteriormente pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 916.855 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 04 de julho de 2021, o STJ proferiu mais de 916 mil decisões, sendo 702.325 terminativas e 214.530 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (556.874). Houve 145.451 decisões colegiadas.

Produtividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (284.543), os habeas corpus (188.990) e os recursos especiais (116.450).

Segundo os dados de produtividade, o tribunal realizou 303 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​