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Category Archives: Notícias STF

​​Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

Segundo o TJRS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

"Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira", afirmou a ministra.

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

"Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução", concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

Leia o acórdão no REsp 1.837.398.  

Leia mais:

Acesso gratuito à Justiça: a vulnerabilidade econômica e a garantia do devido processo legal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará uma sessão extraordinária no dia 5 de agosto, quinta-feira, com início previsto para as 14h. O colegiado analisará processos de pauta remanescente da sessão extraordinária do dia 29 de junho.

A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo canal do tribunal no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é composta pelos ministros Marco Buzzi (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos REsp 1.852.691 e REsp 1.860.018 classificados no ramo de direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários, juntamente com o REsp 1.350.804 (publicado em 28/06/2013 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem regras para a inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036  a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. ​

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca é um dos palestrantes do IV Congresso Nacional de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), evento que será realizado no mês de agosto, dentro da XI Semana de Direito da universidade.

O evento é uma iniciativa do colegiado de professores da Faculdade de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), e tem como foco o seguinte tema: "Direito e a Covid-19: Os reflexos da pandemia nas questões jurídicas".

O Congresso acontecerá entre os dias 2 e 6 de agosto, nos turnos da manhã, tarde e noite. O evento será integralmente on-line, e os participantes poderão assistir às conferências e palestras por meio do canal do YouTube da universidade.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca participará da conferência de encerramento, no dia 6 de agosto, às 19h, e abordará o tema Democracia e Justiça em tempos de pandemia.

Para fazer a inscrição, basta se cadastrar no sistema de eventos da Urca, neste link. A organização disponibilizará certificados aos participantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante todo o mês de julho, serão realizadas manutenções no ambiente computacional da corte, para o aprimoramento dos produtos e serviços tecnológicos.

Com isso, poderão ocorrer, eventualmente – aos sábados e domingos, no período da tarde –, indisponibilidades nos serviços: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Guia de Recolhimento da União – GRU; Diário de Justiça; Consulta Processual; Sistema SEI, e alguns sistemas de funcionamento interno. ​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos REsp 1.852.691 e REsp 1.860.018 classificados no ramo de direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários, juntamente com o REsp 1.350.804 (publicado em 28/06/2013 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem regras para a inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036  a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. ​

​​Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

Segundo o TJRS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

"Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira", afirmou a ministra.

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

"Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução", concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

Leia o acórdão no REsp 1.837.398.  

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará uma sessão extraordinária no dia 5 de agosto, quinta-feira, com início previsto para as 14h. O colegiado analisará processos de pauta remanescente da sessão extraordinária do dia 29 de junho.

A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo canal do tribunal no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é composta pelos ministros Marco Buzzi (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca é um dos palestrantes do IV Congresso Nacional de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), evento que será realizado no mês de agosto, dentro da XI Semana de Direito da universidade.

O evento é uma iniciativa do colegiado de professores da Faculdade de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), e tem como foco o seguinte tema: "Direito e a Covid-19: Os reflexos da pandemia nas questões jurídicas".

O Congresso acontecerá entre os dias 2 e 6 de agosto, nos turnos da manhã, tarde e noite. O evento será integralmente on-line, e os participantes poderão assistir às conferências e palestras por meio do canal do YouTube da universidade.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca participará da conferência de encerramento, no dia 6 de agosto, às 19h, e abordará o tema Democracia e Justiça em tempos de pandemia.

Para fazer a inscrição, basta se cadastrar no sistema de eventos da Urca, neste link. A organização disponibilizará certificados aos participantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante todo o mês de julho, serão realizadas manutenções no ambiente computacional da corte, para o aprimoramento dos produtos e serviços tecnológicos.

Com isso, poderão ocorrer, eventualmente – aos sábados e domingos, no período da tarde –, indisponibilidades nos serviços: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Guia de Recolhimento da União – GRU; Diário de Justiça; Consulta Processual; Sistema SEI, e alguns sistemas de funcionamento interno. ​