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Category Archives: Notícias STF

​Mais de 350 mil recursos deixaram de ser enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Advocacia-Geral da União (AGU) no período de um ano de vigência do acordo de cooperação técnica entre os dois órgãos, completado nesta quinta-feira (24).

A parceria surgiu com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, além de prevenir litígios, por meio do intercâmbio de dados, documentos e informações de interesse recíproco. Por representar judicialmente a União e diferentes órgãos e entidades federais perante o STJ, a AGU é um dos maiores demandantes da corte superior.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é preciso celebrar o benefício mútuo alcançado pela racionalização da tramitação de ações judiciais em que a União é parte. Segundo ele, o acordo vem permitindo, com a redução de processos, que o tribunal ofereça uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e transparente ao restante da população.

"Os números alcançados mostram uma expressiva diminuição na quantidade de processos encaminhados pela AGU, o que contribui para a redução da demanda processual do STJ. Com isso, o tribunal pode dar mais atenção à importante ação de gestão de precedentes, observou Martins.

Trabalho conjunto para a redução da demanda processual

Em junho do ano passado, STJ e AGU iniciaram o trabalho conjunto para colocar em prática ações ligadas à prevenção de litígios, para gerenciar precedentes qualificados e fomentar a resolução consensual de controvérsias que envolvessem processos relacionados aos órgãos e às entidades públicas representadas pela AGU.

No STJ, a operacionalização dos mecanismos de desjudicialização envolveu dois setores estratégicos: a Secretaria Judiciária e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

Segundo o titular da Secretaria Judiciária do tribunal, Antonio Augusto Gentil, a partir do trabalho desenvolvido com o uso de inteligência artificial, a corte identificou os casos em que a pretensão do ente público se revelava manifestamente contrária aos precedentes do Tribunal, dando ensejo a sucessivas situações de não-conhecimento ou desprovimento dos recursos.

Com o mapeamento, foram formuladas estratégias visando à redução dos litígios, a resolução consensual de controvérsias e a utilização dos precedentes visando reduzir a quantidade de processos que chegam à corte.

No último ano, foram sugeridos pelos três órgãos da AGU – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da União – mais de 50 temas ao STJ com possível multiplicidade, para que os recursos fossem monitorados, avaliados e selecionados para distribuição como representativos de controvérsias.

Resultados expressivos na cooperação técnica

Segundo a titular do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, os resultados do acordo de cooperação na política de gerenciamento de precedentes são significativos: dos 54 temas sugeridos pelas três carreiras da AGU, 21 controvérsias foram criadas e distribuídas aos relatores, sendo que oito delas foram afetadas ao rito dos recursos repetitivos e duas teses fixadas pelo STJ.

Nos últimos 12 meses, 350.432 processos tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias de origem (por desistência, acordo ou não interposição de recurso), deixando de ser enviados ao STJ. Além disso, houve uma redução de aproximadamente 11,2% do número de agravos em recursos especiais da AGU (total de 1.786 processos), em comparação com o período anterior equivalente. A taxa de decisões desfavoráveis foi reduzida em 14,15% e a AGU homologou 1.453 desistências no STJ.

Redução na tramitação de ações previdenciárias

O Acordo de Cooperação Técnica do STJ com a AGU também está em consonância com o propósito preconizado pela Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que busca fomentar a atuação das unidades do Poder Judiciário nas ações de prevenção ou desjudicialização de litígios, meta inserida nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da  Organização das Nações Unidas (ONU).

No STJ, o tema jurídico escolhido foi o de natureza previdenciária, que se encontra contemplado no enunciado do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

Como parte dos resultados obtidos a partir da aplicação das estratégias de desjudicialização, somente no primeiro semestre de 2021, cerca de 64 mil processos previdenciários tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias ordinárias, por meio de acordos, desistências ou não interposição de recursos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A página da Pesquisa Pronta divulgou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda temas como pensão previdenciária por morte e direito de preferência sobre precatórios.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Precatório 

Precatório. Credor preferencial com vários precatórios contra o mesmo ente público. Direito de preferência? 

No julgamento do AgInt no RMS 44.792, a Primeira Turma apontou que "a despeito de o comando constitucional estabelecer que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que ‘o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da CF/1988 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um, isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em ‘fracionamento’, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório".

O recurso é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que citou o entendimento do ministro Herman Benjamin no AgRg no RMS 46.197.

Direito tributário – Administração tributária 

Contrato de troca ou permuta equiparação e contrato de compra e venda. Equiparação?

No julgamento do REsp 1.868.026, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma afirmou que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro". 

O ministro relator citou o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no AgInt no REsp 1.737.467.

Direito civil – Responsabilidade civil 

Lucros cessantes. Dano hipotético: configuração? 

A Terceira Turma afirmou que "a configuração dos lucros cessantes exige mais do que a simples possibilidade de realização do lucro, requer probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso". O entendimento foi firmado no REsp 1.919.208/MA, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito processual civil – Mandado de segurança 

Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Coisa julgada: abrangência. 

A Segunda Turma reafirmou que, "em se tratando de mandado de segurança, a associação, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, dispensando-se a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, razão pela qual a coisa julgada advinda da Ação Coletiva deverá alcançar todos os integrantes da categoria".

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.916.549, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito previdenciário – Pensão por morte 

Pensão por morte. Lei vigente para concessão da pensão previdenciária 

No julgamento do REsp 1.669.943, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma ressaltou que o "entendimento do STJ de que a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte deve observar os requisitos previstos na legislação vigente ao tempo do óbito".

Direito processual civil – Citações e intimações 

Citação realizada por aplicativo de celular: possibilidade? 

No julgamento do HC 644.543/DF, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma afirmou que "a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. […] No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT),  nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular WhatsApp), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. […] A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (artigo 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte".

Direito processual civil – Nulidades 

Erro insignificante na publicação do nome do advogado. Identificação do feito. Nulidade? 

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.624.352, estabeleceu que "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não haver nulidade na publicação de ato processual em que conste, com grafia incorreta, nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo". O recurso é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito tributário – Processo tributário 

Ações judiciais em que são partes o contribuinte e o INSS ou a União nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito de contribuições sociais. Serviços sociais autônomos: legitimidade passiva? 

A Segunda Turma, no julgamento do AREsp 1.690.679, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, afirmou que "não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem do polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica".

O relator citou entendimentos da Segunda Turma e da Primeira Seção.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

As matérias especiais de domingo, publicadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora também podem ser a​cessadas em formato de podcast, nas principais plataformas de streaming de áudio.

A redação do site do tribunal se uniu à equipe do programa STJ no Seu Dia para ampliar o alcance da comunicação da corte com a sociedade. Toda semana, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa trazem a debate um tema diferente sobre a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, em uma conversa descontraída com o redator do conteúdo publicado no site.

A produção de matérias especiais teve início em 2008, com a proposta de condensar em textos jornalísticos retratos da jurisprudência, destacando decisões da corte e revelando o posicionamento do tribunal sobre o tema.

Ao se debruçar sobre um assunto, os integrantes da redação do site do STJ fazem minuciosa pesquisa de jurisprudência, selecionam julgamentos emblemáticos em diferentes controvérsias analisadas pelos colegiados e, agora, todo este conteúdo pode ser adicionado aos seus podcasts favoritos, nas principais plataformas de streaming.

Cuidados ambientais não se limitam ao olhar atento sobre flora e fauna; incluem a atenção à sociedade e às pessoas, sob a perspectiva de que o Planeta é um todo. A palestrante da próxima terça-feira (29) do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (VIII SPES) vai mostrar como a educação pode mudar vidas. Marilene Guedes, para sustentar a família, catou latas e viveu em uma área de invasão em Brazlândia, cidade do Distrito Federal, distante 47 quilômetros de Brasília. A mudança veio com os estudos e a aprovação em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Marilene vai participar do painel Histórias que Transformam, com o depoimento De catadora a servidora pública, que retrata a trajetória de sua vida e integra a programação do VIII SPES.

O seminário ocorrerá entre os dias 28 e 30 de junho e será transmitido pelo Canal do YouTube do STJ. O evento é uma oportunidade para órgãos do Judiciário trocarem experiências sobre as melhores práticas de gestão, considerando a sustentabilidade como fator de eficiência administrativa e inclusão social. O SPES se alinha com as políticas socioambientais do Tribunal da Cidadania, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.

O estudo é uma via para inclusão

Marilene Guedes tomou posse em 2001 no TJDFT, mas sua trajetória até o serviço público foi dura. Ela conta que, apenas com nível médio concluído, trabalhou no programa Saúde em Casa. Dispensada do emprego, já com filhos, não conseguiu nova oportunidade. "Tive que morar numa invasão e comecei a catar latas para ter algum dinheiro", recorda. Marilene lembra que, nessa época, a fome rondava a família e era preciso cozinhar com gravetos por falta de dinheiro para o gás.

Começou a estudar para concursos, usando apostilas emprestadas. "Algumas vezes, eu ia até duas horas da manhã. Não tinha vergonha de catar latas, era um jeito de ganhar dinheiro. Mas eu ficava triste quando via pessoas que eu conhecia arrumando a vida e eu não. Eu queria chegar lá também", relata. Os filhos eram o seu estímulo.

Para pagar a inscrição no concurso, Marilene pegou dinheiro emprestado com amigos e vizinhos. "Eu fiz a prova com confiança, mas não tinha certeza de que iria passar. Quando eu vi meu nome, quase não acreditei", afirma, emocionada. Ela diz que hoje usa seu próprio exemplo para estimular os filhos a estudar. "Estudo é uma via para inclusão. Sem isso, as pessoas não conseguem criar um mundo melhor", destaca.​

​Neste sábado (26), a ministra Laurita Vaz completa 20 anos de atividades no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural de Goiás, teve longa carreira no Ministério Público antes de chegar ao Tribunal da Cidadania, em junho de 2001.​​​​​​​​​

Ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a presidir o STJ.​ | Foto: Reprodução

Ao​ longo de duas décadas de atuação, características como a coragem, a responsabilidade, a fé e o amor ao Direito se sobressaíram, segundo os colegas ministros e ministras. Em 2011, ao encerrar o seu período como presidente da Terceira Seção, a ministra foi homenageada pelos colegas, representados pelo ministro Og Fernandes, que destacou a capacidade da colega em arrumar soluções e construir pontes.

"O Judiciário pensado por Laurita não possui muros que dividem, mas pontes que unem. No comando há dois anos – para nós, curtíssimos –, Laurita foi, em essência, uma presidente que não adotou a aspereza na advertência, nem a ofensa na censura".

Além das presidências da Seção e da Quinta Turma, a ministra ocupou diversos cargos de destaque no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de chegar à presidência do STJ, em 2016.

O atual presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, foi vice-presidente na gestão da ministra Laurita, de 2016 a 2018. Nesse período de convívio, ele destacou a capacidade de diálogo, a sensibilidade e a dedicação da ministra na condução dos trabalhos na corte.

"A ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a ocupar o cargo de presidente do STJ, e dignificou a estatura do cargo com o seu exemplo de magistrada ética, altiva, de notável saber jurídico, imbuída de espírito público inquebrantável", comentou.

Gestão de resultados

No período de 2016 a 2018, o STJ reduziu o estoque de processos em 25%, resultado de inovações da gestão da ministra Laurita Vaz e do ministro Humberto Martins, como o Plenário Virtual, a Central do Processo Eletrônico, a inteligência artificial na classificação de assuntos dos processos e a força-tarefa da Presidência, destinada a auxiliar gabinetes de ministros na prestação jurisdicional.

"O que eu mais comemoro é o fato de ainda manter o entusiasmo com que iniciei os trabalhos, a despeito das muitas dificuldades enfrentadas, em especial o crescente aumento da demanda", comentou Laurita Vaz sobre sua trajetória no tribunal. Ela integra, atualmente, a Corte Especial, a Terceira Seção e a Sexta Turma da instituição. Confira alguns dos inúmeros julgamentos importantes relatados pela ministra nesses 20 anos de STJ.​​​​​​​​​

Dirigentes que atuaram na gestão da ministra Laurita Vaz na presidência.​ | Foto: Reprodução

A sensibilidade em julgamentos

​Um dos julgamentos destacados é recente, de maio de 2021, na Sexta Turma. No Recurso em Mandado de Segurança 20.534, o voto da ministra foi seguido pela maioria do colegiado para reverter a anulação da contratação de empregados da Fundação Piratini, gestora de emissoras públicas de TV e rádio no Rio Grande do Sul.

As contratações – autorizadas em 1988/89 pelo governo gaúcho – foram feitas para permitir a implantação de uma emissora de rádio. Os recorrentes foram dispensados dos cargos mais de dez anos depois, em razão de a admissão não ter sido precedida de aprovação em concurso público. A ministra viu ilegalidade na decisão que anulou as admissões, porque só foi comunicada formalmente aos interessados em 2000.

Deslocamento de competência

Em 2010, uma decisão pioneira: ao analisar o Incidente de Deslocamento de Competência 2, a Terceira Seção, seguindo voto da ministra Laurita Vaz, decidiu pela federalização do caso Manoel Mattos. Morto a tiros em janeiro de 2009, o advogado e vereador denunciava grupos de extermínio com a participação de policiais que atuavam na divisa entre Pernambuco e Paraíba.

A ministra destacou os relatos de ameaças sofridas não só pelo vereador, como por seus familiares. Eram cerca de 200 homicídios na mesma região, com características de execução sumária por ação de grupos, ocorridos ao longo dos últimos dez anos. O cenário atraiu a atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

​​A longa espera pela jurisdição

Um dos casos que ilustram bem a sensibilidade da ministra como julgadora e sua preocupação com a celeridade na prestação jurisdicional foi o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão favorável a um benefício previdenciário para um homem após ele sofrer um acidente incapacitante.

Segundo o relato da própria ministra, esse homem viajou dois dias de ônibus do interior da Bahia até o STJ e chegou na sua cadeira de rodas até o gabinete dela para uma audiência, apesar de não ter agendado nada previamente.

Mesmo com o dia cheio de compromissos – incluindo uma longa sessão de julgamentos –, Laurita Vaz concedeu uma audiência para ouvir sobre o caso, e descobriu que o homem aguardava há mais de dez anos por uma solução definitiva para a questão de seu benefício previdenciário.

"Aquele momento foi marcante para mim, porque ilustra bem a frustração do jurisdicionado com a demora da prestação jurisdicional, que, muitas vezes, discute a própria sobrevivência da parte. É nosso dever trabalhar para melhorar o sistema judiciário, para que a justiça seja entregue em tempo", concluiu a ministra.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou as medidas cautelares de menagem – prisão sob palavra e sem encarceramento, prevista no Código Penal Militar, no qual a pessoa fica obrigada a permanecer no local onde realiza as suas atividades – e de retenção de passaporte decretadas contra uma capitã da Polícia Militar da Bahia no âmbito de processo que apura suposto crime de deserção.

Para o magistrado, além do excesso de prazo na imposição das medidas, não há nos autos indicação de deslealdade processual ou de que a devolução do passaporte acarretaria fuga da militar para o exterior.

A capitã foi denunciada pela suposta prática de deserção porque, estando agregada por incapacidade temporária desde 2015, não se apresentou à junta médica em 2016. Em 2019, durante uma audiência de instrução, foi fixada a menagem, com a proibição de que a militar se ausentasse do Brasil.

No pedido de habeas corpus, a oficiala alegou que precisava viajar para a França para visitar seu filho de cinco anos de idade, que foi operado recentemente. Segundo ela, as medidas cautelares configuram injusta supressão de seu direito de ir e vir, e cerceiam sua necessidade de prestar assistência à criança.  

Licença-maternidade

O ministro Rogerio Schietti apontou que, de acordo com as informações dos autos, o período em que a paciente esteve ausente das funções militares corresponde ao tempo em ela estava gozando de licença-maternidade – quando, apesar do afastamento, ela manteve contato com os seus superiores.

Com base nos preceitos constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade na análise de excesso nos prazos processuais, o relator apontou que a última medida cautelar de menagem foi fixada em fevereiro de 2019 e a restituição do passaporte foi indeferida em julho de 2020.

Por consequência, o magistrado considerou que a militar está cumprindo as medidas por mais tempo do que cominação penal para o delito de deserção, que é a detenção de seis meses a dois anos.

"Logo, a manutenção dessa medida cautelar indica maior gravame do que o próprio cumprimento da pena que eventualmente lhe venha a ser imposta, circunstância que evidencia o excesso de prazo para a duração da cautela", disse o ministro.

Parto no exterior

Na decisão, Schietti também ressaltou que o não comparecimento da militar à junta médica ocorreu porque ela estava grávida e deu à luz o seu filho na França, tendo, inclusive, realizado a averbação da licença-maternidade. Dessa forma, apontou, o comportamento da denunciada não evidencia deslealdade processual ou mostra a tentativa de prejudicar a instrução do processo. 

"Por conseguinte, não identifico fundamentação idônea para estabelecer as medidas em exame. A acusada deve ser instada, contudo, a comunicar ao Juízo, previamente, viagens ao exterior eventualmente planejadas, com a indicação do endereço onde permanecerá e do período de duração do afastamento", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.​​​

​Mais de 350 mil recursos deixaram de ser enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Advocacia-Geral da União (AGU) no período de um ano de vigência do acordo de cooperação técnica entre os dois órgãos, completado nesta quinta-feira (24).

A parceria surgiu com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, além de prevenir litígios, por meio do intercâmbio de dados, documentos e informações de interesse recíproco. Por representar judicialmente a União e diferentes órgãos e entidades federais perante o STJ, a AGU é um dos maiores demandantes da corte superior.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é preciso celebrar o benefício mútuo alcançado pela racionalização da tramitação de ações judiciais em que a União é parte. Segundo ele, o acordo vem permitindo, com a redução de processos, que o tribunal ofereça uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e transparente ao restante da população.

"Os números alcançados mostram uma expressiva diminuição na quantidade de processos encaminhados pela AGU, o que contribui para a redução da demanda processual do STJ. Com isso, o tribunal pode dar mais atenção à importante ação de gestão de precedentes, observou Martins.

Trabalho conjunto para a redução da demanda processual

Em junho do ano passado, STJ e AGU iniciaram o trabalho conjunto para colocar em prática ações ligadas à prevenção de litígios, para gerenciar precedentes qualificados e fomentar a resolução consensual de controvérsias que envolvessem processos relacionados aos órgãos e às entidades públicas representadas pela AGU.

No STJ, a operacionalização dos mecanismos de desjudicialização envolveu dois setores estratégicos: a Secretaria Judiciária e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

Segundo o titular da Secretaria Judiciária do tribunal, Antonio Augusto Gentil, a partir do trabalho desenvolvido com o uso de inteligência artificial, a corte identificou os casos em que a pretensão do ente público se revelava manifestamente contrária aos precedentes do Tribunal, dando ensejo a sucessivas situações de não-conhecimento ou desprovimento dos recursos.

Com o mapeamento, foram formuladas estratégias visando à redução dos litígios, a resolução consensual de controvérsias e a utilização dos precedentes visando reduzir a quantidade de processos que chegam à corte.

No último ano, foram sugeridos pelos três órgãos da AGU – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral da União – mais de 50 temas ao STJ com possível multiplicidade, para que os recursos fossem monitorados, avaliados e selecionados para distribuição como representativos de controvérsias.

Resultados expressivos na cooperação técnica

Segundo a titular do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, os resultados do acordo de cooperação na política de gerenciamento de precedentes são significativos: dos 54 temas sugeridos pelas três carreiras da AGU, 21 controvérsias foram criadas e distribuídas aos relatores, sendo que oito delas foram afetadas ao rito dos recursos repetitivos e duas teses fixadas pelo STJ.

Nos últimos 12 meses, 350.432 processos tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias de origem (por desistência, acordo ou não interposição de recurso), deixando de ser enviados ao STJ. Além disso, houve uma redução de aproximadamente 11,2% do número de agravos em recursos especiais da AGU (total de 1.786 processos), em comparação com o período anterior equivalente. A taxa de decisões desfavoráveis foi reduzida em 14,15% e a AGU homologou 1.453 desistências no STJ.

Redução na tramitação de ações previdenciárias

O Acordo de Cooperação Técnica do STJ com a AGU também está em consonância com o propósito preconizado pela Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que busca fomentar a atuação das unidades do Poder Judiciário nas ações de prevenção ou desjudicialização de litígios, meta inserida nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da  Organização das Nações Unidas (ONU).

No STJ, o tema jurídico escolhido foi o de natureza previdenciária, que se encontra contemplado no enunciado do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

Como parte dos resultados obtidos a partir da aplicação das estratégias de desjudicialização, somente no primeiro semestre de 2021, cerca de 64 mil processos previdenciários tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias ordinárias, por meio de acordos, desistências ou não interposição de recursos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A página da Pesquisa Pronta divulgou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda temas como pensão previdenciária por morte e direito de preferência sobre precatórios.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Precatório 

Precatório. Credor preferencial com vários precatórios contra o mesmo ente público. Direito de preferência? 

No julgamento do AgInt no RMS 44.792, a Primeira Turma apontou que "a despeito de o comando constitucional estabelecer que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que ‘o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da CF/1988 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um, isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em ‘fracionamento’, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório".

O recurso é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que citou o entendimento do ministro Herman Benjamin no AgRg no RMS 46.197.

Direito tributário – Administração tributária 

Contrato de troca ou permuta equiparação e contrato de compra e venda. Equiparação?

No julgamento do REsp 1.868.026, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma afirmou que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro". 

O ministro relator citou o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no AgInt no REsp 1.737.467.

Direito civil – Responsabilidade civil 

Lucros cessantes. Dano hipotético: configuração? 

A Terceira Turma afirmou que "a configuração dos lucros cessantes exige mais do que a simples possibilidade de realização do lucro, requer probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso". O entendimento foi firmado no REsp 1.919.208/MA, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito processual civil – Mandado de segurança 

Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Coisa julgada: abrangência. 

A Segunda Turma reafirmou que, "em se tratando de mandado de segurança, a associação, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, dispensando-se a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, razão pela qual a coisa julgada advinda da Ação Coletiva deverá alcançar todos os integrantes da categoria".

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.916.549, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito previdenciário – Pensão por morte 

Pensão por morte. Lei vigente para concessão da pensão previdenciária 

No julgamento do REsp 1.669.943, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma ressaltou que o "entendimento do STJ de que a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte deve observar os requisitos previstos na legislação vigente ao tempo do óbito".

Direito processual civil – Citações e intimações 

Citação realizada por aplicativo de celular: possibilidade? 

No julgamento do HC 644.543/DF, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma afirmou que "a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. […] No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT),  nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular WhatsApp), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. […] A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (artigo 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte".

Direito processual civil – Nulidades 

Erro insignificante na publicação do nome do advogado. Identificação do feito. Nulidade? 

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.624.352, estabeleceu que "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não haver nulidade na publicação de ato processual em que conste, com grafia incorreta, nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo". O recurso é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito tributário – Processo tributário 

Ações judiciais em que são partes o contribuinte e o INSS ou a União nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito de contribuições sociais. Serviços sociais autônomos: legitimidade passiva? 

A Segunda Turma, no julgamento do AREsp 1.690.679, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, afirmou que "não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem do polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica".

O relator citou entendimentos da Segunda Turma e da Primeira Seção.

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Cuidados ambientais não se limitam ao olhar atento sobre flora e fauna; incluem a atenção à sociedade e às pessoas, sob a perspectiva de que o Planeta é um todo. A palestrante da próxima terça-feira (29) do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (VIII SPES) vai mostrar como a educação pode mudar vidas. Marilene Guedes, para sustentar a família, catou latas e viveu em uma área de invasão em Brazlândia, cidade do Distrito Federal, distante 47 quilômetros de Brasília. A mudança veio com os estudos e a aprovação em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Marilene vai participar do painel Histórias que Transformam, com o depoimento De catadora a servidora pública, que retrata a trajetória de sua vida e integra a programação do VIII SPES.

O seminário ocorrerá entre os dias 28 e 30 de junho e será transmitido pelo Canal do YouTube do STJ. O evento é uma oportunidade para órgãos do Judiciário trocarem experiências sobre as melhores práticas de gestão, considerando a sustentabilidade como fator de eficiência administrativa e inclusão social. O SPES se alinha com as políticas socioambientais do Tribunal da Cidadania, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.

O estudo é uma via para inclusão

Marilene Guedes tomou posse em 2001 no TJDFT, mas sua trajetória até o serviço público foi dura. Ela conta que, apenas com nível médio concluído, trabalhou no programa Saúde em Casa. Dispensada do emprego, já com filhos, não conseguiu nova oportunidade. "Tive que morar numa invasão e comecei a catar latas para ter algum dinheiro", recorda. Marilene lembra que, nessa época, a fome rondava a família e era preciso cozinhar com gravetos por falta de dinheiro para o gás.

Começou a estudar para concursos, usando apostilas emprestadas. "Algumas vezes, eu ia até duas horas da manhã. Não tinha vergonha de catar latas, era um jeito de ganhar dinheiro. Mas eu ficava triste quando via pessoas que eu conhecia arrumando a vida e eu não. Eu queria chegar lá também", relata. Os filhos eram o seu estímulo.

Para pagar a inscrição no concurso, Marilene pegou dinheiro emprestado com amigos e vizinhos. "Eu fiz a prova com confiança, mas não tinha certeza de que iria passar. Quando eu vi meu nome, quase não acreditei", afirma, emocionada. Ela diz que hoje usa seu próprio exemplo para estimular os filhos a estudar. "Estudo é uma via para inclusão. Sem isso, as pessoas não conseguem criar um mundo melhor", destaca.​

As matérias especiais de domingo, publicadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora também podem ser a​cessadas em formato de podcast, nas principais plataformas de streaming de áudio.

A redação do site do tribunal se uniu à equipe do programa STJ no Seu Dia para ampliar o alcance da comunicação da corte com a sociedade. Toda semana, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa trazem a debate um tema diferente sobre a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, em uma conversa descontraída com o redator do conteúdo publicado no site.

A produção de matérias especiais teve início em 2008, com a proposta de condensar em textos jornalísticos retratos da jurisprudência, destacando decisões da corte e revelando o posicionamento do tribunal sobre o tema.

Ao se debruçar sobre um assunto, os integrantes da redação do site do STJ fazem minuciosa pesquisa de jurisprudência, selecionam julgamentos emblemáticos em diferentes controvérsias analisadas pelos colegiados e, agora, todo este conteúdo pode ser adicionado aos seus podcasts favoritos, nas principais plataformas de streaming.