A defesa do promotor André Luis Garcia de Pinha conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acesso ao material colhido na quebra de sigilo de dados determinada no processo que o acusa de feminicídio. O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa.
Ele foi denunciado por feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano.
"Já ofertada a denúncia, em especial na hipótese dos autos, que trata de ação penal originária, não pode existir prova judicial deferida na fase de investigação e sonegada ao acusado, para fins de apresentação da defesa preliminar", explicou o ministro. Além de garantir à defesa o acesso ao conteúdo obtido após a medida de quebra de sigilo de dados, a decisão restabelece o prazo para a apresentação da resposta preliminar.
Além da suposta prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal – homicídio doloso, qualificado por motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio –, ele foi denunciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (artigo 13 da Lei 10.826/2003).
No curso do processo, a defesa tentou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o acesso ao acervo probatório referente ao que não foi juntado aos autos após a cautelar concedida para a acusação – como os dados telefônicos obtidos após a quebra de sigilo. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do TJMG, levando a novo habeas corpus dirigido ao STJ.
Ao analisar o pedido, o ministro relator explicou que, como a medida cautelar de quebra de sigilo foi deferida pelo juízo responsável pelo caso, o produto resultante dessa medida também deve ser de conhecimento da defesa, sob pena de violação a regra da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, em hipótese semelhante (RHC 115.858), a Quinta Turma recentemente anulou atos processuais praticados pela justiça mineira, determinando o refazimento, com todo o acervo probatório devido, do próprio interrogatório do acusado no momento final do procedimento. O Regimento Interno do STJ permite ao relator, de forma monocrática, a concessão do habeas corpus quando o pedido está em linha com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
No dia 23 de junho, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário – (Ademi-RJ), promovem o seminário Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, participa da abertura do encontro, que conta também com a participação da secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.
Os ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, do STJ, também serão expositores, com especialistas na área de mercado imobiliário que participam dos painéis de discussão.
O evento, realizado por videoconferência, será transmitido pelo canal do STJ no YouTube e terá como tema central um debate sobre as resoluções dos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em incorporações. Além disso, o encontro discutirá diversos pontos que levaram à edição da Súmula 543.
Sobre a programação e inscrições
O primeiro painel de discussões analisa a evolução jurisprudencial da questão dos distratos até a edição da Súmula 543. O segundo painel de discussões analisa a temática sob a perspectiva da análise econômica do direito.
O encerramento do evento será feito pelo ministro Luis Felipe Salomão e pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Werson Rêgo.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link: III Seminário O Poder Judiciário – O Mercado Imobiliário. Os inscritos receberão certificado, com validação digital, para comprovação de atividade extracurricular – 4 horas.
A sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para 30 de junho terá início às 9h. A sessão, realizada por videoconferência, pode ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.
A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará uma sessão extraordinária na terça-feira (29), com início previsto para as 14h. O colegiado analisará processos adiados e em mesa.
A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo canal do tribunal no YouTube.
Especializada em direito privado, a Quarta Turma é composta pelos ministros Marco Buzzi (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
O racismo é uma questão multifacetada, que envolve desde atitudes particulares e culturais até a organização das instituições. Para debater o tema, nesta sexta-feira (18), foi realizada a palestra Desafio da Igualdade Racial – Por um futuro melhor. O evento foi organizado pela Seção de Aprimoramento de Competências Comportamentais e Valores Institucionais (SAVAL/CEFOR), e integra o Programa Humaniza STJ, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltado para a promoção dos direitos humanos e práticas de inclusão no Tribunal.
Na abertura do evento, o presidente da Corte, ministro Humberto Martins, destacou que a luta pela igualdade é tão antiga quanto o Brasil. "O racismo ainda está enraizado na sociedade sem que, muitas vezes, seja percebido. Nossos avanços têm sido lentos, mas firmes", apontou. O magistrado destacou que ele criou um grupo de trabalho para fazer sugestões de combate à discriminação racial no STJ, com a Portaria n. 404/2020.
"Temos que criar condições para as pessoas que vêm depois de nós, para que possam ter um mundo melhor do que o entregue para a gente", afirmou, citando o advogado, professor e autor do livro Racismo Estrutural, Silvio de Almeida.
Leis contra o racismo
O primeiro palestrante foi o ministro do STJ Benedito Gonçalves. Ele preside a comissão de juristas que está elaborando políticas de integração social na Câmara dos Deputados. O ministro apontou que há duas grandes formas de racismo a serem combatidas. "O primeiro é institucional, que são as políticas de instituições públicas e privadas que promovem exclusão; o segundo é mais difícil de identificar e combater, o estrutural. Este é uma discriminação fundada na cultura, em hábitos, falas e outras atitudes segregacionistas", explicou.
Gonçalves lembrou que uma das primeiras leis antirracismo do país foi a Afonso Arinos, de 1951, que classificava essa prática como contravenção. "Hoje, a prática de racismo é um crime. O artigo 5º da Constituição Federal preconiza a igualdade das pessoas, independentemente de raça, gênero, religião e outros", apontou. Mas, ele asseverou que não bastam leis, são necessárias ações afirmativas, combate ao racismo e uma luta constante em todos os segmentos para acontecerem mudanças reais.
Copo meio cheio
O palestrante seguinte foi o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, advogado e escritor José Vicente. Ele afirmou que houve sucesso em formalizar legalmente a luta histórica por direitos raciais. "Mas, as leis não garantem ainda o cumprimento do princípio constitucional da igualdade", observou. Para ele, o "copo só está meio cheio". Seria importante criar mecanismos sociais, como políticas e uma cultura de combate às distorções raciais. "O racismo vitimiza todos e é uma luta de todos. E por isso o comprometimento de uma instituição como o STJ é tão importante e dá tanta esperança", completou. O reitor salientou que é preciso construir cidadãos, e isso se daria no âmbito da educação, nos colégios e nas universidades.
A pesquisadora e doutora em ciências sociais Ana Cláudia Farranha observou que iniciativas como a do STJ são muito importantes para começar a discutir o racismo na estrutura da sociedade. "Nosso imaginário ainda dá um lugar subalterno ao negro. Mesmo garantindo acesso, ainda é difícil para pretos conseguirem evoluir nas carreiras públicas. Uma grande questão é como aumentar a presença dos negros nas posições mais qualificadas", alertou. Ela também ressaltou que falta informação, e é preciso fazer diagnósticos das quantidades e posições de negros, mulheres e outras minorias nas instituições.
Desconstruindo o racismo
Para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e doutor em direito Fábio Francisco Esteves, o racismo estrutural ainda está em um processo de desconstrução. Em sua palestra, ele disse que a responsabilidade individual não pode ser esquecida, mas também é preciso cuidar das instituições. "O próprio STJ já tem jurisprudência para o combate ao racismo nas instituições, mas os números ainda são entristecedores", comentou. Para ele, o racismo estrutural é muito sofisticado e se reproduz de vários modos, criando uma questão de subalternidade. "Ainda há na cabeça de muitos um ‘modelo europeu’ de desenvolvimento, no qual o negro é estigmatizado como um obstáculo", disse.
Segundo o juiz Fábio Francisco, ainda se criam argumentos para justificar a posição menos privilegiada do negro na sociedade. "Ainda temos a ideia da ‘mãe preta moderna’ na figura doméstica, que não é vista como uma profissional; ou da beleza exótica, quando se fala de modelos negras", exemplificou.
O encontro foi encerrado pela juíza auxiliar da Presidência do STJ, Sandra Silvestre, coordenadora do Programa Humaniza STJ. "Eu sempre aprendo muito com esses encontros e acredito que eles são passos importantes para o avanço das políticas de inclusão", concluiu.
No dia 22 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Webinário Clima e Florestas Públicas – Agenda 2030.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, fará a abertura do encontro. Falarão, também, a conselheira do CNJ Maria Teresa Uille Gomes; a representante da União Europeia com o Mercosul, ministra conselheira Beatriz Martins; e a presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, Marina Gross.
O evento – que acontecerá das 9h às 18h – terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ e pelo canal do CJF no YouTube. O encerramento terá a participação da cantora e ativista Daniela Mercury.
Voltado para magistrados e magistradas, membros do Ministério Público, advogados e advogadas, servidores, servidoras e a quem mais tiver interesse, o encontro tem como objetivo debater assuntos como a relação entre mudança climática, o acordo de Paris e o SireneJud, uma base de dados concebida para acompanhar o desmatamento em terras indígenas e florestas públicas.
Nos vários painéis que acontecerão ao longo do dia, também serão discutidos temas como registros públicos, dados e cadastros administrativos sobre florestas públicas, a importância das corregedorias na interseção com as serventias extrajudiciais e a indexação do número único dos processos ao município/local do dano ambiental.
Ação Contra a Mudança Global do Clima e a Vida Terrestre
O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.
As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 13 Ação Contra a Mudança Global do Clima – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, e ao ODS 15 Vida Terrestre – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
As ferramentas de gestão eficiente de precedentes criadas pelas cortes superiores foram discutidas, nesta quinta-feira (17), no último dia do Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal, série de três encontros virtuais organizados em conjunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No encerramento, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou o impacto positivo na qualidade dos julgamentos realizados pelo tribunal a partir do maior desenvolvimento de ações de gerenciamento de precedentes.
Segundo Sanseverino, a redução no número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros do STJ reflete na qualidade e excelência dos votos proferidos durante as sessões de julgamento. "A chance de errar diminui no momento em que debatemos com mais tempo e profundidade os vários aspectos de uma matéria jurídica sob exame dos julgadores", avaliou.
O ministro contou que, de cerca de 15 mil processos, passou a receber, anualmente, em média, a metade desse volume – em torno de 7,5 mil processos –, fruto da política judiciária de gestão de precedentes implementada pela corte superior nos últimos anos.
Em sua exposição, enfatizou a importância da consolidação da cultura de precedentes em todo o Judiciário brasileiro para o fortalecimento da segurança jurídica, por meio da maior previsibilidade das decisões judiciais e da garantia de isonomia nos julgamentos.
"Justiça e igualdade são valores que caminham de mãos dadas. Se duas pessoas entram com a mesma demanda no Judiciário e um tem o pleito atendido, mas o outro, não, a sensação de injustiça por parte de quem não alcança sua pretensão é incomensurável", afirmou.
Gestão de precedentes no STJ
Além do ministro Sanseverino, o último dia de seminário contou com a participação dos responsáveis pelas áreas de gerenciamento de precedentes no STJ e no STF, momento em que se abordou o cenário atual de tramitação de recursos nos dois tribunais a partir dos instrumentos criados para enfrentar a multiplicidade de processos com o mesmo tema.
Pelo STJ, a assessora-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Maria Lúcia Paternostro, explicou que a unidade tem autonomia dentro da estrutura organizacional da corte – o que, segundo ela, contribui para o aperfeiçoamento da gestão de precedentes.
"Essa autonomia e essa constância de trabalho nos núcleos de gerenciamento de precedentes se refletem, sobremaneira, na valorização dos precedentes dentro do contexto maior da busca da racionalização da prestação jurisdicional", frisou.
Entre outros pontos, a assessora-chefe do Nugepnac também discorreu sobre as funcionalidades do Sistema Athos, ferramenta de inteligência artificial concebida pelo STJ para localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Maria Lúcia aproveitou para esclarecer como os demais tribunais do país podem fazer pedidos de cessão de uso do Athos, mesmo com o sistema ainda em fase de incorporação à plataforma Sinapses, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O CNJ não considera infringência à sua Resolução 322/2020 a solicitação de concessão de uso endereçada ao STJ pelos tribunais", garantiu.
Gestão de precedentes no STF
Em nome do STF, o secretário de gestão de precedentes da corte, Marcelo Marchiori, afirmou que os julgamentos de recursos com repercussão geral estão sendo priorizados na gestão do atual presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.
Apresentando números do Plenário Virtual do STF, Marchiori mostrou que, em 2021, foram incluídos 30 temas para análise; desses, 26 sob a relatoria do presidente. Como resultado, foi reconhecida a repercussão geral em 11 temas, reafirmou-se a jurisprudência em seis deles e não se reconheceu o instituto em outros nove. Estão em julgamento quatro temas.
"A repetição da mesma questão jurídica deve ser considerada estranha", declarou o secretário de gestão de precedentes do STF, para quem o atual Código de Processo Civil (CPC/2015) promoveu a racionalidade na prestação jurisdicional. Ele chamou atenção para o acordo de cooperação firmado entre STJ e STF para o compartilhamento de informações dos acervos processuais, visando uma seleção mais eficiente dos temas a serem julgados.
Esse trabalho começa, porém, nas instâncias de origem, segundo Marchiori, e os números revelariam a necessidade de um aprimoramento do fluxo processual. "Em 2021, as decisões das instâncias de origem foram confirmadas em 97,85% dos recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo", observou.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (17) que a tomada de decisão nas diferentes etapas do processo judicial deve ser multidisciplinar, abrangendo também conhecimentos em áreas como psicologia, economia e filosofia.
Segundo o presidente do STJ, o debate sobre a tomada de decisão deve ocorrer de maneira interinstitucional no âmbito do sistema de Justiça.
"Embora a tomada de decisão e o julgamento propriamente dito sejam funções precípuas do Poder Judiciário, sempre digo que o advogado é o primeiro juiz da causa. Também ao Ministério Público cabe tomar importantes decisões na condução da ação penal e no exercício de suas funções constitucionais", destacou.
Em sua trajetória jurídica, o ministro Humberto Martins adquiriu larga experiência no processo de tomada de decisão em diferentes ramos do sistema de Justiça antes de ingressar no STJ.
Entre 1979 e 2002, ele integrou o Ministério Público de Alagoas, foi procurador do estado, presidiu a seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se tornou desembargador estadual pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.
Programação do workshop
Os debates contaram com a participação do ministro do STJ Sérgio Kukina, que proferiu palestra sobre a tomada de decisão nas cortes superiores. Os demais expositores abordaram temas como as contribuições da neurociência na tomada de decisão e a perspectiva de gênero na decisão sobre fatos.
Na tarde do dia 17 de junho de 2008, o pernambucano Og Fernandes, o "baiano carioca" Luis Felipe Salomão e o manauara Mauro Campbell Marques foram empossados como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2008, na véspera da posse, o ministro Og Fernandes disse ser um otimista, pois o alto número de processos da corte refletia a realidade de um país de dimensões continentais. Por sua vez, Luis Felipe Salomão destacou que não há apenas uma solução para enfrentar os problemas que atingem a celeridade da Justiça. Nessa mesma discussão, Mauro Campbell Marques afirmou que a primeira instância deveria ser fortalecida como uma forma de dar mais celeridade às demandas.
A atuação no STJ desses três ministros – Og e Salomão, oriundos da Justiça estadual, e Campbell, do Ministério Público – foi marcada por julgamentos importantes e pela definição de teses jurídicas seguidas por tribunais e magistrados em todo o Brasil.
Para o atual presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, o discurso de posse feito em 2008 pelo então presidente, ministro Humberto Gomes de Barros, foi certeiro em dizer que os empossados contribuiriam para reduzir a morosidade da Justiça e levar uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz aos brasileiros.
"Foram sábias palavras, pois o que percebemos 13 anos depois dessa posse é que os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques – cada um com seu jeito, seu estilo e brilhantismo – superaram as expectativas depositadas. Hoje, temos uma Justiça mais rápida e efetiva, devido à colaboração desses ministros", comentou Martins.
Confira na sequência um pouquinho sobre cada ministro e alguns casos relevantes julgados por eles ao longo desses 13 anos.
Og Fernandes
Natural do Recife, Og Fernandes é formado em direito e jornalismo. Atualmente, participa da Corte Especial, da Primeira Seção e da Segunda Turma do tribunal.
Antes do STJ, exerceu funções como repórter, professor, advogado, juiz e desembargador, além de publicar diversas obras no meio jurídico. Foi presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no ano de sua nomeação para o STJ.
Ministro Og Fernandes – Foto: Lucas PrikenEm 2018, foi relator do Recurso Especial (REsp) 1.383.776, no qual a Segunda Turma condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais no valor de 30 salários mínimos pela demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos.
Og Fernandes declarou que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela "inaceitável morosidade" da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade; por tal razão, "mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório".
Segundo Og Fernandes, a situação ideal seria que os entes públicos firmassem convênios mais vantajosos com os órgãos de proteção ao crédito, de modo a conseguir a quitação das dívidas antes mesmo do ajuizamento das execuções fiscais, com o mínimo de gastos e o máximo de eficiência.
"Porém, no momento atual, em se tratando de execuções fiscais ajuizadas, não há justificativa legal para o magistrado negar, de forma abstrata, o requerimento da parte para inclusão do executado em cadastros de inadimplentes", disse.
Luis Felipe Salomão
Natural de Salvador, Luis Felipe Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura.
Além disso, é coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas; diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros, e presidente do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania. É professor universitário, autor de diversos artigos e livros jurídicos, e palestrante no Brasil e no exterior.
Atualmente, integra a Corte Especial, a Segunda Seção e a Quarta Turma do tribunal, e é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral. É doutor honoris causa em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Cândido Mendes e professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ.
Na ocasião, o ministro considerou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.
Um ano antes, ele relatou no REsp 1.349.188 uma demanda envolvendo o Banco Santander e a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, em que a questão era definir se a instituição financeira estava obrigada a fornecer documentos em braile ao consumidor portador de deficiência visual, e se a negativa ensejaria indenização por dano moral coletivo.
O colegiado concluiu que a leitura do contrato para o cliente não é procedimento suficiente para garantir "a informação clara e adequada, com isonomia, transparência, boa-fé, com respeito ao sigilo, à intimidade e à dignidade do consumidor deficiente visual".
Mauro Campbell Marques
Mauro Campbell Marques, natural de Manaus, é formado em direito pelo Centro Universitário Metodista Bennett (Unibennett). Hoje, faz parte da Corte Especial, da Primeira Seção e da Segunda Turma do tribunal.
Entre outras funções, atuou como professor, advogado, secretário de Estado de Justiça, de Segurança Pública, de Controle Interno, Ética e Transparência. Antes de assumir no STJ, foi membro do Ministério Público por 21 anos e chefiou a Instituição no Amazonas, por três vezes eleito.
Essa vasta atuação na gestão pública faz com que sua atuação na Primeira Seção ganhe mais robustez, sobretudo nas órbitas do direito administrativo sancionador e do direito financeiro, tributário e previdenciário, áreas onde costuma produzir marcos relevantes para a jurisprudência nacional.
Ministro Mauro Campbell Marques. Foto: Gustavo Lima
Em 2019, o ministro foi relator de um processo importante para a interpretação da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.380/1980), dando solução a mais de 24 milhões de processos em todo o país.
No julgamento do REsp 1.340.553, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção estabeleceu cinco teses a respeito da sistemática da prescrição intercorrente (Temas 566 a 571), que leva à perda do direito de cobrança do crédito.
O dispositivo legal prevê que o juiz suspenderá, pelo prazo máximo de um ano, o curso da execução, quando não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens a penhorar. Após esse prazo, o processo será arquivado, mas, se decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
O ministro Mauro Campbell Marques destacou que, não havendo citação de qualquer devedor (o que seria marco interruptivo da prescrição) e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), se inicia automaticamente o procedimento do artigo 40 e respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito fiscal, conforme a Súmula 314.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.