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Category Archives: Notícias STF

Nesta sexta-feira (26), às 9h, tem início o III Seminário Internacional de Rastreamento de Ativos – Alcançando o beneficiário final da fraude, que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos (Ibra).

Com programação até as 19h, o evento poderá ser acompanhado ao vivo pelo YouTube do Ibra e pela plataforma Zoom, que contará com serviço de tradução simultânea em inglês e português. As instruções de acesso serão fornecidas pela organização antes do início do evento.

O encontro contará com a presença do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que fará o discurso de encerramento. Também participarão os ministros Luis Felipe Salomão e Moura Ribeiro, e outras autoridades.

Interessados em obter o certificado de participação podem realizar a inscrição, gratuita, na página do seminário. O site oferece, ainda, a programação completa do evento.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 718 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu que, "na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel residencial não edificado, o adquirente não pode ser condenado ao pagamento de taxa de ocupação". O entendimento foi fixado no REsp 1.936.470, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgamento, no HC 675.289, a Sexta Turma entendeu que, "para a configuração do delito previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, deve ser comprovado o dolo específico ". O relator deste caso é o desembargador convocado Olindo Menezes.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

A sessão ordinária da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que será realizada em 30 de novembro terá início às 13h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A reunião ocorrerá de forma remota e poderá ser acompanhada ao vivo no canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Segunda Seção é presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e tem na sua composição a ministra Nancy Andrighi e os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, a ministra Isabel Gallotti e os ministros Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi agraciado nesta quinta-feira (25) com a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União (AGU), em seu mais alto grau (grã-cruz).​​​​​​​​​

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o presidente do STJ, ministro Humberto Martins. | Foto: Gustavo Lima / STJ

A comenda é conferida a personalidades e entidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à AGU. O ministro Humberto Martins recebeu a honraria das mãos do advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Segundo o presidente do STJ, a atuação da advocacia de Estado promove o fortalecimento das instituições democráticas, a fim de que possam melhor atender aos anseios da cidadania brasileira.

"O desenvolvimento do país, com mais igualdade e oportunidades para todos, depende do funcionamento de instituições republicanas fortes e respeitadas. Cabe à advocacia pública lutar em defesa da constante evolução das políticas de Estado, pelo bem comum da presente e das futuras gerações", ressaltou.

Entre as demais autoridades homenageadas, estão o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, e a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (25) da abertura da cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg, destinado a reconhecer a excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços notariais e de registro no país.

"A atividade notarial e registral é indispensável, não só para a garantia e a segurança dos negócios jurídicos, mas, especialmente, para o próprio crescimento e desenvolvimento do nosso país e para o exercício da cidadania", comentou Martins.​​​​​​​​​

O presidente do STJ afirmou que o trabalho dos cartórios é essencial para o desenvolvimento e o exercício da cidadania.

O ministro destacou que, mesmo diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, os notários e registradores mantiveram suas atividades, assegurando o exercício de direitos fundamentais e prevenindo litígios.

"Devemos buscar o diálogo com a sociedade e com as instituições, valorizando a atuação dos notários e registradores, uma vez que exercem uma atividade essencial para a sociedade, não só em razão dos atos de registro que praticam, mas, sobretudo, pela capilaridade e pela capacidade de prevenir litígios", afirmou o presidente do STJ.

Humberto Martins expressou confiança nos serviços extrajudiciais notariais e de registro, lembrando que acompanhou de perto o funcionamento dessas serventias no período em que exerceu o cargo de corregedor nacional de Justiça, entre 2018 e 2020.

O ministro parabenizou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, pela realização do evento.

Reconhecimento da qualidade em uma atividade fundamental

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg, já na 17ª edição, tem por objetivo reconhecer os serviços notariais e de registro que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e no atendimento aos usuários.

As inscrições para a premiação foram abertas a todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, do número de colaboradores e da localização. Auditores independentes contratados pela Anoreg se encarregaram de certificar as práticas de excelência dos inscritos.

Segundo a organização, a avaliação dos participantes levou em conta requisitos como estratégia, gestão operacional, gestão de pessoas, instalações e inovação, além de uma análise detalhada das medidas adotadas pelas serventias para garantir a continuidade dos serviços no contexto da pandemia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu uma playlist de vídeos com esclarecimentos práticos sobre o funcionamento da página de Pesquisa de Jurisprudência do portal do tribunal. O objetivo é facilitar a utilização dos recursos da página, que é responsável por gerar 1,49 milhão de visualizações por mês no portal do STJ.

Os conteúdos – que já somam mais de 20 mil acessos no YouTube –, além de detalharem os recursos da página, oferecem dicas de pesquisa. Entre os materiais, foram disponibilizados cinco vídeos sobre o uso de símbolos e conectivos em pesquisa de jurisprudência:

Como ampliar o resultado usando o "$";  

Como usar aspas e os conectivos "ADJ" e "PROX";

Como usar parênteses e os conectivos "OU" e "NÃO";

Como usar os conectivos "E", "COM" e MESMO";

Como elaborar um critério de pesquisa completo.

Símbolo $ pode acelerar a pesquisa e aumentar resultados

Um dos vídeos da playlist sobre a Pesquisa de Jurisprudência explica que o símbolo "$" pode ser utilizado para acelerar o processo de pesquisa sem perder resultados.

Isso ocorre porque, quando o intuito do usuário é pesquisar um só tema, mas existem muitas possibilidades de palavras relacionadas ao assunto – todas com um mesmo radical –, o "$" serve como código para que todas essas possibilidades de sufixos e prefixos de um radical sejam incluídas na pesquisa. Para isso, basta colocar o símbolo antes e depois do radical da palavra pesquisada. O mesmo vale para palavras com variações de número e gênero.

Dicas de usos específicos de conectivos

Outra dica explorada na playlist é o uso das aspas e dos conectivos "ADJ" e "PROX". As aspas devem ser utilizadas quando o usuário quer pesquisar uma expressão exata, sem variações. Já o conectivo "ADJ" é um operador de proximidade e, estando entre palavras, localiza temos adjacentes na ordem estabelecida na pesquisa. Ele deve ser acompanhado de um numeral para indicar a distância de palavras que se deseja encontrar entre os termos pesquisados. Além do "ADJ", o conectivo "PROX" funciona como operador de proximidade, mas localiza termos próximos em qualquer ordem em que estejam escritos.

No vídeo sobre o uso dos parênteses e dos conectivos "OU" e "NÃO", é explicado que o "OU" é utilizado para formar núcleos de pesquisa e os parênteses são utilizados para agrupar cada núcleo de ideia; o conectivo "NÃO" é utilizado para excluir determinada palavra ou ideia, e deve ser utilizado fora dos parênteses.

Os conectivos "E", "COM" e "MESMO" também são explorados em um dos vídeos. O "COM" é utilizado para pesquisar duas palavras que estejam em um mesmo parágrafo, independentemente da distância entre elas. O uso do "MESMO" se dá quando a intenção do usuário é localizar termos que não necessariamente precisam estar no mesmo parágrafo, mas que estejam em um único campo do acórdão. O conectivo "E" é o mais amplo de todos, porque possibilita o resgate de termos que estejam em qualquer ordem ou campo do acórdão.

Processo de elaboração de um critério de pesquisa completo

Outro vídeo da playlist explica detalhadamente como funciona a elaboração de um critério de pesquisa completo. Para isso, é necessário que o usuário já tenha domínio do uso de conectivos e de símbolos de pesquisa. Afinal, de acordo com o vídeo, o primeiro passo para pesquisar sobre um assunto é identificar seus núcleos de ideias. A partir disso, o segundo passo é pensar possíveis maneiras de escrever essas ideias e os símbolos que vão ser utilizados. Por fim, no terceiro passo, basta unir os núcleos identificados utilizando os conectivos que atendam às necessidades do pesquisador.

Para visualizar a lista de símbolos auxiliares e operadores lógicos e de proximidade, basta acessar o campo "Ajuda", da página de Pesquisa de Jurisprudência, e clicar em "Como utilizar conectivos e operadores".

A página de Pesquisa de Jurisprudência está disponível em Jurisprudência > Jurisprudência do STJ, a partir do menu na barra superior do site.

A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a existência de efeitos retroativos no regime de bens e a idoneidade da apólice de seguro para a segurança do juízo da execução fiscal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Família

União estável. Alteração do regime de bens por escritura pública. Eficácia temporal.

"Na linha da jurisprudência dominante no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o regime de bens constante de escritura pública de união estável não tem efeitos retroativos."

AgInt no REsp 1.843.825/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021

Direito administrativo – Fundo de participação dos municípios

Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Novo coeficiente. Alteração no regime financeiro corrente. Decisão normativa 38/2001 do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Prevalência do entendimento prestigiado pela Segunda Turma, seguindo precedentes desta Corte e do STF em relação à matéria, no sentido da ilegalidade da Decisão Normativa 38/2001 do TCU, ao fundamento de que não é possível, por ofensa ao princípio da anualidade, a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no FPM."

EREsp 1.749.966/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe 05/11/2021.

Direito processual civil – Competência

Competência. Ação para recomposição de saldo do PASEP. Responsabilidade decorrente de má gestão da entidade financeira. 

"Na forma da jurisprudência do STJ, ‘em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo passivo da demanda. No entanto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, decorrente de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. Assim, conclui-se que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A., o que define a competência da Justiça Comum estadual. […]’"

AgInt no REsp 1.867.341/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 04/10/2021, DJe 07/10/2021

Direito civil – Responsabilidade civil

Cumulação de pensão civil e benefício previdenciário.

"[…] o STJ possui orientação de que ‘é possível a cumulação de benefício previdenciário com o pagamento de pensão de cunho civil indenizatório, por serem diversas as suas origens’ (REsp 1.693.792/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017)."

AgInt no AREsp 1.719.442/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/04/2021, DJe 01/07/2021

Direito tributário – Execução fiscal

Execução fiscal. Segurança do juízo. Seguro garantia com prazo de vigência determinado.

"O STJ possui entendimento que a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para a segurança do juízo da execução fiscal."

AgInt no AREsp 1.832.692/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, trancou a ação penal em que o Ministério Público Federal (MPF) imputava ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas de 2016. Na época dos fatos, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

Para o colegiado – que reformou decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior –, faltava justa causa para a ação penal, tendo em vista que as informações do colaborador – elemento principal que embasou a denúncia – não foram sucedidas de investigação policial ou de diligências do MPF para verificar a veracidade das alegações.

De acordo com a denúncia, houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame. A seleção prévia do vencedor da licitação – o Consórcio Complexo Deodoro – teria ocorrido, segundo o MPF, mediante solicitação de propina pelo prefeito.

Delação é mero recurso de convicção, não elemento de prova

Em revisão de sua decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a colaboração premiada tem natureza jurídica de delatio criminis, pois é mero recurso de formação da convicção, e não elemento de prova – sendo insuficiente, portanto, para subsidiar a condenação do acusado.

Com base nas informações juntadas aos autos, o relator apontou que há fragilidade dos elementos que acompanharam a denúncia em relação ao prefeito Eduardo Paes. O ministro destacou que, após as declarações prestadas pelo colaborador, não foi realizada outra diligência investigatória para checar a sua autenticidade.

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior também ressaltou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 16, inciso II, da Lei 12.850/2013, é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

"Verifica-se que as informações do colaborador, no caso, não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto à sua veracidade, não sendo, então, suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal", concluiu o magistrado ao determinar o trancamento da ação penal em relação ao prefeito.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quarta-feira (24) a Medalha do Mérito Legislativo, honraria concedida pela Câmara dos Deputados a personalidades e entidades que tenham prestado relevantes serviços à instituição parlamentar ou ao Brasil.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

O deputado Arthur Lira entrega a comenda ao ministro Humberto Martins. | Foto: Rafael Luz / STJ

rnA condecoração ocorreu em cerimônia presencial no plenário da Câmara. Além do presidente da corte, houve outros 31 homenageados, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro, o papa Francisco (representado pelo núncio apostólico, Giambattista Diquattro) e o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Pelo Tribunal da Cidadania, também participou do evento o ministro Herman Benjamin, que representou o fotógrafo Sebastião Salgado, um dos homenageados.​​​​​​​​​​​​

​​Humberto Martins e Reynaldo Soares da Fonseca durante a solenidade na Câmara. | Foto: Rafael Luz / STJ

rnSegundo Humberto Martins, a comenda simboliza o espírito de união cívica necessário para a retomada do desenvolvimento nacional.

"Esta é a missão dos nossos três Poderes independentes, porém harmônicos: atuar em favor da cidadania brasileira. Cada um dentro da sua competência, mas sem perder as três virtudes do administrador do poder no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. São elas a humildade, a prudência e a sabedoria", afirmou.

Anfitrião da solenidade, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enalteceu a contribuição dos agraciados para o enfrentamento da "tempestade perfeita" gerada pela pandemia da Covid-19. O presidente Jair Bolsonaro destacou a importância de que as instituições brasileiras estejam "perfeitamente sintonizadas".

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), realizará presencialmente, nos dias 19 e 20 de maio de 2022, no auditório do CJF, a IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002. O evento conta com a parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As proposições de enunciados serão recebidas no período de 1º de dezembro de 2021 a 7 de março de 2022.

A jornada tem por objetivo promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o direito civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas, para conferir segurança jurídica à sua aplicação.

O encontro tem a coordenação-geral do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi – que também é diretor do CEJ –, e a coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Programação

A abertura da jornada será realizada às 9h do dia 19 de maio, seguida pela conferência inaugural sobre os "20 Anos do Novo Código Civil – Lei 10.406/2002", a ser conduzida pela professora Judith Martins-Costa. Às 10h30, serão iniciados os debates nas sete comissões de trabalho, cujos temas são:

Comissão I – Parte Geral e Normas de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB

Presidente: ministro do STJ Moura Ribeiro

Comissão II – Obrigações

Presidente: ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira

Comissão III – Contratos

Presidente: ministro do STJ Marco Buzzi

Comissão IV – Responsabilidade Civil

Presidente: ministra do STJ Isabel Gallotti

Comissão V – Direito das Coisas e Propriedade Intelectual

Presidente: ministro do STJ Raul Araújo

Comissão VI – Família e Sucessões

Presidente: ministra do STJ Nancy Andrighi

Comissão VII – Direito Digital e Novos Direitos

Presidente: ministro do STJ Villas Bôas Cueva

Os debates nas comissões seguirão durante toda a tarde do dia 19 e determinarão as propostas a serem enviadas para votação na plenária, que acontecerá na manhã do dia 20 de maio, a partir das 9h.

Veja mais detalhes na página do evento.

Com informações da Comunicação Social do CJF.