Interessados em enviar propostas de enunciados à II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios têm até a próxima sexta-feira (18) para inscrever suas proposições, mediante o preenchimento do formulário disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O evento será realizado pelo CJF, por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), via webconferência, nos dias 26 e 27 de agosto. O encontro conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização e novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, a fim de relacionar os temas às inovações legislativas, a partir de debates entre especialistas e professores.
A coordenação-geral do encontro será dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nos dias 28, 29 e 30 de junho, o Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que chega neste ano à sua oitava edição, com o tema Agenda 2030: Uma realidade no STJ.
O evento, que acontece anualmente desde 2014, será transmitido pelo canal do STJ no YouTube, das 14h às 17h, e terá como tema central a gestão pública socioambiental, para o desenvolvimento sustentável e para o princípio constitucional da eficiência administrativa.
O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, conduzirá a abertura no dia 28, das 11h30 às 12h30. O palestrante inicial será o economista Muhammad Yunus, defensor do empreendedorismo social e ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 2006.
O evento é destinado a autoridades e servidores de Tribunais Superiores, da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar; do Ministério Público; dos Tribunais de Contas da União e dos estados; do Poder Executivo e do Legislativo federais, além do público em geral.
Na programação do seminário, destacam-se os assuntos: Panorama da Agenda 2030 no Poder Público; Plano de Logística Sustentável e Governança de Contratações Públicas (ODS 12); Inclusão de cotas em contratos de terceirização para mulheres que sofrem violência doméstica e familiar (ODS 5); Impactos socioambientais da perda e desperdício de alimentos (ODS 2); Política de Sustentabilidade e Balanço Socioambiental do Poder Judiciário (ODS 16); e a Nova Lei de Licitações e o Desenvolvimento Nacional Sustentável (ODS 12 e 16).
Devido à pandemia, em 2020, o seminário também foi realizado de forma virtual e atingiu audiência de mais de 2.700 pessoas em seus quatro dias de realização.
O Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE) foi tema de painel, nesta quarta-feira (16), durante o Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal. O projeto de automatização do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo otimizar o fluxo de processos recursais que chegam à Corte com vistas a possibilitar o exercício de sua vocação constitucional.
O assessor de Projetos da Secretaria-Geral da Presidência do STF, Raulino Palha de Miranda, explicou que o MJE foi concebido a partir da identificação de que, após análise, mais de 99% dos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) interpostos no Supremo resultavam na manutenção das decisões da instância de origem. A necessidade de aperfeiçoar esse fluxo interno levou à criação do sistema de admissibilidade, ressaltou Raulino, que evoluiu a partir de uma série de questionários para identificar a existência de eventuais vícios no processo e o seu enquadramento em temas de repercussão geral.
Evolução do sistema
A redução no acervo dos gabinetes dos ministros e ministras motivou a contratação de empresa para desenvolver um sistema unificado, integrado com os tribunais do país. A supervisora do Escritório de Projetos Estratégicos do STF, Karla Berninger, demonstrou a evolução da ferramenta desde a contratação da empresa de desenvolvimento, em setembro de 2019, e a previsão para entrega final do produto, em dezembro de 2021.
Atualmente, o projeto encontra-se em fase de interlocução com o TRF1, TRF2 e TRF3 para integração aos sistemas utilizados por esses tribunais. A próxima etapa, a ser realizada em julho, prevê reuniões com grupos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar a experiência do uso da ferramenta única para peticionamento eletrônico. Os testes com os tribunais parceiros devem ser iniciados ainda em agosto.
Já Raulino enfatizou que o Supremo deseja capilarizar o sistema o máximo possível para averiguar quais aperfeiçoamentos são necessários. O assessor acredita que facilidades, como a disponibilização do banco de fundamentos, são um estímulo a essa adesão dos tribunais ao módulo.
Repercussão geral
O assessor-chefe do Núcleo de Análise de Recursos do STF, Leonardo Curty, apresentou a história do instrumento de repercussão geral desde sua origem até a consolidação no novo Código de Processo Civil (CPC), passando pelo seu fortalecimento no Regimento Interno do Supremo. "A ideia é que a Corte julgue cada vez menos casos propriamente ditos e mais precedentes que serão aplicados em uma miríade mais ampla de processos em todo o país", ponderou.
Em relação à interoperabilidade entre os tribunais superiores, Curty lembrou que, diferente do Supremo, a quem compete exclusivamente o reconhecimento da repercussão geral por meio do Plenário Virtual, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe às vice-presidências a análise dos critérios de admissibilidade do recurso.
Admissibilidade
O assessor de análise de repercussão geral do STF, Diogo Verneque, esclareceu pontos sobre os pressupostos de admissibilidade. Ele explicou as semelhanças e diferenças sobre os requisitos para ingresso de processo recursal nos tribunais, a respeito de regras que impedem o prosseguimento do trâmite, equívocos comuns encontrados nas peças e a aplicação nos processos sobrestados.
Respondendo dúvidas enviadas por formulário disponibilizado para os participantes, os assessores abordaram temas sobre como fundamentar a repercussão geral no recurso extraordinário, os limites da análise pelos tribunais de origem, além de aspectos técnicos, como decisões híbridas e juízo de retratação.
Programação
O seminário virtual segue nesta quinta-feira (17) com o painel Gerenciamento de Precedentes no STF e no STJ. O evento é direcionado a ministros, desembargadores, juízes e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à admissibilidade e ao trabalho dos núcleos de gerenciamento de precedentes.
O livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática, de autoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e do jurista Paulo Penalva, ganhou uma sexta edição este ano. A obra, lançada pela editora Forense, foi atualizada e ampliada, com atenção especial à edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005.
Dividido em 14 capítulos, o livro aborda temas como a disciplina do voto abusivo, o plano de recuperação proposto pelos credores, a nova classificação dos créditos na falência e o financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial.
Na atualização da obra, um novo capítulo foi inserido para tratar da insolvência transnacional, a partir de um estudo presente em edições anteriores, agora estendido. A nova edição também traz as modificações na legislação sobre a recuperação extrajudicial, como a redução do quórum de aprovação, a inclusão de créditos trabalhistas e a suspensão das execuções.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.
A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.
Para o Detran-RS, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.
Mudança de entendimento
Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.
Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea "passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação".
O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".
"O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal", afirmou.
Começou nesta terça-feira (15) o Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal, encontro virtual organizado em conjunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é aprofundar a integração entre os tribunais brasileiros nas atividades de gestão de processos e de admissibilidade recursal.
Ministro Humberto Martins: diálogo fundamental para consolidar cultura de precedentes. | Foto: Gustavo Lima/STJ
Durante a abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou a importância do diálogo institucional para consolidar a cultura de precedentes judiciais e a segurança jurídica no país.
"Isso porque, na prática, grande parte das atividades exercidas pelos tribunais e juízos de origem nessa área tem impacto direto nos tribunais superiores, com consequências jurisdicionais e de gestão processual", explicou Humberto Martins.
Em seu discurso, o magistrado chamou atenção para a meta do planejamento estratégico da corte – Plano STJ 2020 – voltada para a celeridade processual em matéria de recursos repetitivos. "Essa priorização influenciou no julgamento de diversos processos sobrestados nas instâncias de origem e no próprio STJ", declarou.
Também presente à abertura, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, afirmou que o gerenciamento colaborativo de precedentes é fundamental para assegurar a máxima efetividade das decisões judiciais.
Para Fux, a "mudança de paradigma" na gestão de precedentes e na admissibilidade recursal deve abranger a incorporação de novas tecnologias de inteligência artificial. O ministro ressaltou ainda a prioridade dada pela atual gestão do STF ao julgamento de matérias constitucionais.
Ministro Luiz Fux: gerenciamento colaborativo para assegurar efetividade das decisões. | Foto: Gustavo Lima/STJ
"A minha gestão tem como norte o retorno do STF à sua vocação constitucional, alinhado à capacidade institucional de uma corte eminentemente constitucional, que julga as demandas de maior relevo do país e estabelece teses jurídicas para uniformizar a atuação da Justiça brasileira", afirmou.
Tempestividade do recurso no STJ
A programação do evento, com debates que envolvem todas as instâncias judiciais, é direcionada a ministros, desembargadores, juízes e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à admissibilidade e ao trabalho dos núcleos de gerenciamento de precedentes.
O dia inaugural de discussões foi dedicado ao cenário atual sobre o juízo de admissibilidade no STJ e no STJ.
Primeiro a palestrar, o assessor Tiago Irber, do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer) do Superior Tribunal de Justiça, abordou os questionamentos mais comuns relativos à configuração da tempestividade no ato da interposição do recurso. "Quando o STJ realiza o juízo de admissibilidade, todas as informações e documentos devem estar nos autos", disse.
O assessor de análise de repercussão geral do STF Diogo Verneque fez uma exposição a respeito do exaurimento de instância. Ele elencou hipóteses em que é incabível a interposição de recurso extraordinário, a exemplo de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho ou de acórdão que nega mandado de segurança em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Por outro lado, Verneque listou situações peculiares em que se admite a contestação de matérias perante o STF, como a interposição de recurso extraordinário contra acórdão em embargos de divergência no STJ.
"É possível entrar com o recurso extraordinário posteriormente ao julgamento e à publicação do acórdão dos embargos de divergência, conforme o artigo 1.044, parágrafo 1º, do CPC", observou o assessor.
Reexame e revaloração de provas
O assessor-chefe da Assessoria de Análise de Recursos do STF, Leonardo Curty, falou sobre a aplicação prática da Súmula 284 no âmbito do tribunal. Segundo ele, os critérios de admissibilidade já estão consolidados no STF, tendo como pressuposto mínimo que o cabimento seja demonstrado a partir do texto constitucional.
"A Súmula 284 – a exigência de fundamentação do recurso extraordinário – está calcada tanto na competência constitucional do Supremo como também em uma exigência de requisito de admissibilidade do próprio CPC", comentou.
Ao tratar do reexame e da revaloração das provas, Leonardo Curty esclareceu que a jurisprudência do STF estabelece ser possível a requalificação jurídica dos fatos pelas instâncias superiores. Para o assessor, a vedação do reexame de provas não impede a revaloração dessa prova no caso concreto.
Indicação do dispositivo de lei violado
A assessora do Narer/STJ Maria Izabel Zuliani discorreu a respeito da prática de apresentar recursos à corte superior sem a indicação da norma supostamente violada.
De acordo com a servidora, o recurso especial foi criado como via processual de caráter técnico, com fundamentação e requisitos de admissibilidade específicos previstos na Constituição Federal, dada a missão constitucional do tribunal como instância máxima para a interpretação da legislação federal.
Maria Izabel observou que, na jurisprudência do STJ, a falta de indicação dos dispositivos de lei federal apontados como violados ou como objeto de divergência jurisprudencial impede o conhecimento e a análise do recurso.
Ao abordar a Súmula 7 do STJ, a assessora destacou que somente a pretensão de reexame de prova não justifica a interposição do recurso especial. Por outro lado, avaliou, seria possível fixar uma tese jurídica com questões de fato, o que ensejaria a superação da vedação sumular.
Programação
O seminário terá mais dois dias de debates – esta quinta (16) e sexta-feira (17). Serão abordados os temas "Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE)" e "Gerenciamento de Precedentes no STF e no STJ".
O encerramento será feito pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.
O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz a debate esta semana o tema processos estruturais, discussão que vem ganhando cada vez mais espaço e relevância no mundo jurídico.
O processo estrutural não tem previsão normativa e, diferentemente dos litígios tradicionais, nos quais uma única decisão judicial resolve a lide, ele possui solução complexa, com a finalidade de corrigir o problema estrutural que gerou a demanda.
Os especialistas em direito processual civil Edilson Vitorelli e Fredie Didier Jr. são os convidados desta edição do programa. Entre os assuntos abordados, estão a origem, os conceitos, as características e a análise prática dos processos estruturais – como no julgamento do REsp 1.854.842, realizado pela Terceira Turma.
Primeiro programa multiplataforma do STJ
O Entender Direito é o primeiro programa multiplataforma do tribunal. A edição Processos estruturais vai ao ar nesta quarta-feira (16), na TV Justiça, às 10h, e também pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.
Na Rádio Justiça, o programa será veiculado no sábado (26), às 7h. Há, ainda, a opção de ouvir o conteúdo via podcast, nas principais plataformas de streaming.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por dois moradores do Distrito Federal contra ato do ministro da Saúde. Eles pediam a redução do intervalo entre as doses da vacina Pfizer contra a Covid-19.
Os impetrantes questionaram a orientação do Ministério da Saúde para que a segunda dose da Pfizer seja aplicada 12 semanas após a primeira.
No mandado de segurança, eles pediram para tomar imediatamente a segunda dose, alegando fazer parte do grupo de risco. Acrescentaram que a política do Ministério da Saúde, de disponibilizar a segunda dose só após três meses, não respeita o prazo estabelecido na bula da Pfizer e coloca em risco a vida de quem tomou a primeira dose.
Efetividade da vacina após a primeira dose
Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, o aumento do intervalo entre as duas doses está amparado em estudos que, segundo o Ministério da Saúde, demonstram "uma elevada efetividade após a primeira dose da vacina", e se justificaria com base no argumento de que "a ampliação da oferta da primeira dose para a população poderá trazer ganhos significativos do ponto de vista de saúde pública".
De acordo com o relator, a estratégia do Ministério da Saúde reduz tanto a ocorrência de casos e óbitos pela Covid-19 nos indivíduos vacinados quanto a transmissibilidade da doença na população em geral.
Tais circunstâncias, concluiu Og Fernandes, afastam a plausibilidade jurídica do pedido, "indispensável para a concessão da medida de urgência", ao menos no juízo preliminar próprio do exame de liminares.
O ministro determinou a notificação do Ministério da Saúde para que preste as informações que julgar necessárias, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, além de ordenar a comunicação da decisão à Advocacia-Geral da União e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para parecer.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou o papel fundamental dos métodos alternativos de solução de conflitos, durante o lançamento da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Cbrac), em evento virtual promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) nesta terça-feira (15).
"Não mais se discute que o ordenamento brasileiro reconhece as soluções extrajudiciais e autocompositivas como instrumentos de acesso à Justiça, para além das soluções meramente adjudicatórias ou heterônomas", afirmou.
Segundo o presidente do STJ, o Código de Processo Civil de 2015 veio contribuir em muito para ampliar as opções de solução de conflitos, referindo-se várias vezes à adoção de meios alternativos. Ele mencionou também o artigo 840 do Código Civil, segundo o qual os interessados em um litígio podem terminá-lo mediante concessões mútuas.
"Em boa hora, a Confederação Nacional de Notários e Registradores traz à luz a Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem, que, por certo, irá contribuir nesse processo de pacificação social e fortalecimento do sistema de Justiça e do próprio exercício da cidadania", concluiu.
Atividade notarial em destaque
Em sua fala no evento, o ministro também abordou a importância do trabalho dos cartórios extrajudiciais para o sistema de Justiça.
"A atividade registral e notarial é indispensável não só para a garantia e a segurança dos negócios jurídicos, mas especialmente para o crescimento e desenvolvimento do nosso país", declarou, ao comentar que, em sua passagem pela Corregedoria Nacional de Justiça, no biênio 2018-2020, teve a oportunidade de acompanhar de perto esse trabalho.
Humberto Martins lembrou alguns atos editados naquele período – como o Provimento 79/2018/CNJ, que estabeleceu uma política de metas nacionais do serviço extrajudicial, a fim de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral.
Segundo o magistrado, as medidas tomadas quando ele esteve na corregedoria ajudam os 13.440 cartórios espalhados pelo território nacional a contribuir com o esforço em favor das soluções consensuais.
Martins disse que os cartórios exercem protagonismo no contexto desjudicializante, com inúmeras iniciativas no âmbito do processo civil para dar celeridade às demandas sociais.
O presidente da CNR, Rogério Bacellar, saudou o ministro pela apresentação e comunicou que a primeira câmara de conciliação da Cbrac será inaugurada em Alagoas. Diversas autoridades do Judiciário e do setor de cartórios participaram do evento.