• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias STF

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro da área de reserva legal constituída em propriedade rural antes da entrada em vigor do atual Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012) deve ser feito em cartório de imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior (Lei 4.771/1965).

O recurso especial julgado pela Primeira Turma foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra duas proprietárias de um imóvel rural que deixaram de destinar o mínimo de 20% da área para a composição da reserva legal.

Em primeira instância, elas foram condenadas a demarcar a reserva legal com base nos percentuais estabelecidos pelo Código Florestal de 2012, sob pena de multa diária de R$ 500.

Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação das proprietárias para autorizar a regularização da reserva legal conforme as disposições do artigo 66 da Lei 12.651/2012. O acórdão recorrido também considerou suficiente a inscrição da área protegida no Cadastro Ambiental Rural, como havia sido determinado na sentença.

No STJ, o Ministério Público paulista defendeu a irretroatividade do Código Florestal de 2012 e a necessidade de averbação da reserva legal também em cartório de imóveis, sob o argumento de afronta ao princípio do não retrocesso ambiental.

Retroatividade expressa da norma

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que o caso em discussão deve ser regido pela Lei 4.771/1965, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66 da Lei 12.651/2012 para fins de regularização de reserva legal anterior à vigência do atual Código Florestal, em razão da retroatividade expressa do dispositivo.

De acordo com o magistrado, contudo, a aplicação retroativa não abrange o parágrafo 4º do artigo 18 da Lei 12.651/2012, segundo o qual o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural desobriga a averbação em cartório de imóveis.

"Sob a perspectiva de que a norma a incidir deve observar o princípio tempus regit actum, entendo que a reserva legal na propriedade deve ser feita no cartório de registro de imóveis, no qual consta o registro do imóvel rural, pois a controvérsia sob exame é anterior à vigência do novo Código Florestal", concluiu.​

Os julgamentos que foram destaque no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana podem ser conferidos no  programa STJ Notícias que vai ao nesta segunda-feira (14),na TV Justiça.  

A edição traz, entre outras decisões, o restabelecimento das condenações, no tribunal do júri, de policiais envolvidos na morte de 111 detentos no Complexo Penitenciário do Carandiru, na cidade de São Paulo, em 1992. 

Também estão no programa o julgamento em que a Terceira Seção estabeleceu que o juízo do local de destino é competente para julgar remessa de drogas do exterior para o Brasil, por via postal; e o reconhecimento, pela Terceira Turma, da possibilidade de rescisão de adoção, em caso no qual o adolescente envolvido no procedimento não desejava ser adotado.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à marca de 865.746 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Os dados somam as decisões desde o início do regime de trabalho a distância até o dia 13 de junho de 2021. Entre as decisões, foram 661.456 terminativas e 204.290 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (523.922), enquanto as demais (137.534) foram colegiadas.

Produti​​vidade

Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (267.749), os habeas corpus (179.458) e os recursos especiais (110.001).

Segundo as informações do balanço de produtividade, o tribunal já realizou 284 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração) neste período.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal da corte no YouTube, as sessões das turmas e da Corte Especial na terça-feira (15) e na quarta-feira (16) desta semana, respectivamente.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. A Corte Especial terá julgamento na quarta, também às 14h.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo:

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Corte Especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou nesta segunda-feira (14), durante evento virtual promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a representação da advocacia nos tribunais é fundamental para o bom funcionamento da Justiça.

O evento homenageou o ministro Humberto Martins, que completou 15 anos de atividades no STJ, e também os ministros Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, cuja posse no Tribunal da Cidadania fez dez anos neste domingo (13). Os quatro são provenientes dos quadros da advocacia (o tribunal é formado em partes iguais por magistrados, membros do Ministério Público e advogados).

"Essa junção de experiências, essa interlocução entre magistrados e advogados, juntamente ainda com o Ministério Público, é de suma importância para a distribuição de justiça, fortalecendo sobremaneira a cidadania brasileira", comentou Martins.

Ele lembrou que a representação da advocacia na composição do STJ – definida pelo artigo 104 da Constituição – colabora para oxigenar a corte, "conduzindo aos seus quadros julgadores com experiências e visões muitas vezes não vivenciadas pelos magistrados de carreira". Segundo o ministro, o direito não é feito com base apenas em leis, mas também em fatos, os quais "necessitam ser categorizados adequadamente".

Advocacia e sensibilidade nos j​​ulgamentos

O ministro João Otávio de Noronha, outro membro do STJ oriundo da advocacia, disse que a sensibilidade é marca dominante dos ministros homenageados, "que se impuseram não só pelo conhecimento jurídico, mas também pela grandeza de suas almas. São julgadores sensíveis com as preocupações sociais".

Ao cumprimentar os homenageados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques comentou ter conhecido Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior quando os três passaram pelo processo de sabatina e aprovação no Senado para se tornarem membros do STJ, no mesmo período em que ele enfrentava essas etapas para ser nomeado desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 2011.

O advogado Nabor Bulhões, presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da OAB, lembrou que estava presente na primeira sessão de Villas Bôas Cueva na Terceira Turma. Segundo ele, as expectativas criadas com a posse simultânea de três advogados na corte superior foram concretizadas.

"Os ministros têm contribuído de forma expressiva para elevar a qualidade da jurisprudência do STJ, algo que podemos notar conferindo os julgamentos destacados em notícia publicada ontem". Ele também parabenizou o ministro Humberto Martins pelos seus 15 anos de atuação no tribunal.

Importância do quinto constitucional em d​​estaque

Ao falar durante o evento, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou a história do quinto constitucional no Brasil, que se originou na Constituição de 1934, sob a influência de duas revoluções, de 1930 e 1932.

"Essa constituição foi importante no aperfeiçoamento da democracia no Brasil, incluiu muitos direitos sociais. A carta consagrou o quinto constitucional e, desde então, todas as constituições o tem prestigiado", afirmou.

O ministro Villas Bôas Cueva disse que o quinto não é uma "jabuticaba" – que só tem no Brasil –, mas um modelo adaptado no país com diversas virtudes e, atualmente, indispensável para o bom funcionamento do Poder Judiciário.

"A dicotomia entre advogado e juiz diminuiu, a distância entre a beca e a toga é bem menor, há um esforço conjunto para a realização da justiça", comentou o ministro ao apontar mudanças recentes destinadas a aumentar a cooperação processual, como as promovidas com a reforma do Código de Processo Civil.

Perspectivas do mag​​istrado sobre a Justiça

Por sua vez, o ministro Sebastião Reis Júnior declarou que é importante repassar aos advogados a perspectiva de um magistrado sobre o funcionamento da Justiça. Segundo ele, além da função tradicional de oxigenar o Judiciário, o quinto constitucional tem esse sentido de favorecer a troca de experiências.

"Só quem já se sentou na cadeira de juiz sabe. Eu sempre tento repassar aos advogados esse conhecimento. ‘Ajude o juiz a te ajudar’ é uma expressão que sempre uso", contou o magistrado.

Ao agradecer as homenagens, o ministro Humberto Martins afirmou que se sente honrado por ter feito parte do STJ nos últimos 15 anos. Ele disse acreditar em uma "linha horizontal" entre advogados e juízes, baseada não em hierarquia, mas no respeito e na cooperação, em busca do exercício pleno da cidadania. "Sem advogado não há Justiça, sem Justiça não há cidadania", completou o presidente do STJ.​

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.   

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re​petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

"Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ", afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe​titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.912.668.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de agosto a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 21/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.​

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre – tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ao entender que a Justiça estadual não era competente para conduzir o processo, o colegiado apontou que a União tem interesse em casos relacionados ao uso de recursos do FNDE; por isso, a competência é da Justiça Federal.

De acordo com os autos, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa.   

Bloqueio de ativos e prisão tempo​​rária

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias.

Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau.

prestação de contas a órgão fede​​ral

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

Quanto ao pedido de declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça estadual, entretanto, o relator entendeu que a mudança de competência não os invalida. Dessa forma, apontou, a autoridade federal competente poderá ratificá-los, se for o caso.

"Ademais, para fins de invalidação de atos processuais, esta corte superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief – o que não ocorre no presente caso", finalizou o relator. 

Leia o acórdão no HC 593.728. ​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (11) da cerimônia de abertura do 13º Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). O evento on-line abordou o tema "Desafios do Acordo de Não Persecução Penal" e contou com transmissão ao vivo no canal da Esmaf no Y​ouTube.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins (à direita) abriu o fórum sobre “Desafios do Acordo de Não Persecução Penal”, transmitido ao vivo pelo YouTube. | Foto: Rosi Coutinho/CJF

Humberto Martins abriu o evento exaltando o relevante papel da magistratura brasileira e o seu impacto no dia a dia da sociedade. Ele também ressaltou a valiosa contribuição que os fóruns jurídicos da Esmaf têm proporcionado para a Justiça Federal.

"Um profícuo debate entre os magistrados e a comunidade jurídica, com a abordagem de temas relevantes e atuais, à vista da legislação, da doutrina e da jurisprudência, resultando em efetiva contribuição para uma prestação mais célere e tempestiva", descreveu o magistrado. 

Em seu discurso, Martins enfatizou a importância dos instrumentos negociais para a Justiça. "Importa ressaltar que a criação dessa zona de consenso, entre acusação e defesa, objetiva vencer os obstáculos da morosidade e dos altos custos da atividade de distribuição da justiça, e buscar, assim, a célere pacificação dos conflitos, restaurando a paz e dando maior eficiência na distribuição da justiça penal", completou o presidente do STJ. 

Ele incentivou os participantes a refletirem quanto à importância do tema em discussão, afirmando que o Poder Judiciário não poderia se excluir do debate; em vez disso, deveria participar de forma ampla, aberta e transparente, com o propósito de "trazer à luz a possibilidade de se estabelecerem os critérios minimamente claros e objetivos para fixar as multas e penalidades a serem aplicadas através desse instrumento, de forma que possam ser, não apenas fiscalizados, para evitar desvios, mas, principalmente, replicados pelo sistema da Justiça Federal", observou.  

Primeiro pa​inel 

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atuou como coordenadora e mediadora do evento. O primeiro painel contou com a participação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que discutiu o tema "ANPP: Interpretação e reflexão sobre a Lei 13.964/2019 nos tribunais superiores".

Na sequência, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille conduziu a palestra "O laboratório de inovações do CNJ e os casos de ANPP". A procuradora regional da República Márcia Noll Barboza falou sobre "ANPPs em grau de recurso". O último tema do primeiro painel foi "Acordo de Não Persecução Penal e a Justiça Restaurativa: Aspectos práticos", comandado pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª Vara Federal da Subseção Judicial de Uberaba (MG).

Segun​​do painel 

No segundo painel, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cárceres (MT), tratou de "Breves reflexões sobre a aplicação do ANPP como um viés da Justiça restaurativa nos crimes ambientais". Em seguida, o juiz federal substituto Michael Procópio Avelar, da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG), falou a respeito da "ANPP em primeiro grau e os processos conexos". Por último, o juiz federal substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (AM), discorreu sobre o tema "ANPP: Problemas enfrentados no dia a dia".  

Coorde​​nação 

A coordenação-geral do encontro ficou a cargo do diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), desembargador federal Souza Prudente, e do vice-diretor, desembargador federal Wilson Alves de Oliveira Santos. A coordenação pedagógica foi do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Esmaf.

Com informações da Comunicação Social do CJF​​