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Category Archives: Notícias STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a reparação mensal de um anistiado político que ocupava o cargo de fiscal do extinto Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (IAPC) seja calculada não com base em pesquisa de mercado – como havia sido previsto pelo Ministério da Justiça –, mas com base na remuneração do cargo de auditor da Receita Federal – resultante das transformações do posto que o anistiado ocupava na época de seu desligamento.

Para o colegiado, as normas que disciplinam a concessão de anistia estabelecem para o Estado o dever de fixar indenização que exprima, da maneira mais próxima possível da realidade, os rendimentos que o anistiado teria caso a sua atividade profissional não fosse interrompida por perseguição política. Segundo a seção, a pesquisa de mercado só deve ser utilizada de forma supletiva, apenas quando não existirem outros meios de estipular o valor da indenização.

De acordo com o processo, o vínculo do servidor com o IAPC foi rompido em 1969, por motivação exclusivamente política, o que levou a Comissão de Anistia a reconhecer a sua condição de anistiado. Posteriormente, o ministro da Justiça acolheu a posição da comissão, mas estabeleceu prestação mensal e permanente com base exclusivamente em pesquisa de mercado.

Entretanto, de acordo com o anistiado, se não tivesse sido perseguido pela ditadura militar, ele não teria abandonado o cargo público que possuía e, assim, atualmente, estaria aposentado como auditor da Receita Federal. A indenização com base em pesquisa de mercado, acrescentou, não basta para reparar o dano sofrido. 

Reparação econômica da per​​seguição política

A ministra Assusete Magalhães, relatora do mandado de segurança do anistiado, afirmou que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que deve ser concedida a anistia aos servidores e empregados públicos civis atingidos por atos com motivação exclusivamente política, garantindo-se indenização correspondente ao cargo que teriam caso estivessem na ativa, com as devidas promoções funcionais.

A Lei 10.559/2002, ao regulamentar o artigo 8º do ADCT, estabeleceu duas formas de reparação econômica: a prestação única e a prestação mensal permanente – esta última devida aos anistiados com vínculo profissional na época da perseguição política que não optarem pelo recebimento de parcela única.

"Como se vê, as normas que disciplinam a matéria asseguram, aos anistiados que tiveram interrompida a sua carreira profissional, a indenização equivalente aos rendimentos mensais que perceberiam, caso não tivessem sofrido perseguição política, respeitados, ainda, os regimes jurídicos, as graduações e as promoções que seriam alcançadas, assim como os demais direitos e vantagens relativos à categoria", esclareceu a ministra.

Pesquisa de mer​cado é supletiva

Assusete Magalhães destacou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.559/2002 prevê, para a fixação do valor mensal, a utilização de informações prestadas por órgão público, empresa, sindicato, conselho profissional ou entidade da administração indireta a que o anistiado estava vinculado.

Entretanto, a relatora apontou que a fixação do valor da indenização com base em informações de institutos de pesquisa de mercado deve ser supletiva, restrita a situações em que não há, por outros meios, como estipular o valor da prestação mensal – o que não ocorre no caso dos autos, no qual há previsão legal expressa sobre a forma de cálculo da pensão, e o cargo do anistiado não foi extinto, mas transformado em outro.

"De fato, não há como prevalecer o arbitramento genérico – pesquisa de mercado – em detrimento de informações específicas, que podem facilmente ser prestadas por órgãos públicos, quando se trata de anistiado que, anteriormente, era servidor público, tal como no caso dos autos", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no MS 24.508. ​

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a fiança prestada pelos sócios de uma empresa para garantir um negócio de compra e venda cujo instrumento de fiança indicou, como afiançada, uma de suas filiais, sediada em Betim (MG), enquanto a transação comercial foi feita por outra filial, localizada em Contagem (MG).

O recurso analisado pelo STJ teve origem na execução de duplicatas representativas do negócio. Os sócios sustentaram a sua ilegitimidade passiva para responder pelo débito, sob o argumento de que a fiança foi prestada em favor da filial de Betim, mas a operação de compra e venda que originou as duplicatas foi feita pela filial de Contagem – ambas com CNPJ distintos.

O juízo de primeiro grau considerou a alegação improcedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a ilegitimidade dos sócios, sob o fundamento de que, se a filial tem autonomia para fechar negócios sem a autorização ou a intermediação da matriz ou de outras filiais, os contratos de fiança cujo conteúdo expressamente se restrinja ao objeto dos acordos por ela celebrados não podem assegurar obrigações das outras filiais.

Filial integra patri​​mônio da pessoa jurídica

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, de acordo com o parágrafo único do artigo 969 do Código Civil, a filial – assim como a sucursal e a agência – é concebida como um estabelecimento secundário, instituído pelo empresário individual ou pela sociedade empresarial, com certa organização funcional em local próprio, mas estando subordinada em todos os aspectos administrativos, econômicos e negociais ao seu instituidor.

O estabelecimento comercial – destacou o magistrado – é entendido como sendo "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária", e, ainda que possa ser identificado individualmente, encontra-se organizado funcionalmente e interligado ao estabelecimento principal, compondo uma unidade, com finalidade específica atribuída pelo empresário.

"Trata-se, pois, de objeto de direito, e não sujeito de direito, razão pela qual não titulariza – nem poderia, por definição – relações jurídicas, em nenhum de seus polos", disse.

Segundo o ministro, a filial é parte integrante do patrimônio da pessoa jurídica e não pode ser compreendida como um ente personalizado diverso dela. "Em face disso, a individualização do patrimônio da empresa, por meio da criação de filiais, em nada infirma a unidade patrimonial da pessoa jurídica, tampouco representa a criação de uma nova pessoa jurídica, com quadro societário e contrato social próprios", afirmou.

Fiança em benefício da socied​​ade empresarial

No caso em análise,  Bellizze verificou que a fiança foi prestada em benefício da sociedade empresarial, não sendo importante, para a sua validade e eficácia, eventual indicação do estabelecimento no instrumento respectivo.

"A devedora – a sociedade empresarial afiançada – responde por suas dívidas com todo o seu acervo patrimonial, que, como visto, é composto, inclusive, pelo estabelecimento secundário (a filial). De todo inconcebível, assim, admitir uma fiança prestada em benefício de estabelecimento comercial secundário, inapto que é para assumir obrigações", ressaltou.

Na avaliação do relator, não se trata de conferir interpretação extensiva ao instrumento de fiança, mas sim de delimitar, corretamente, a figura do devedor afiançado, que apenas pode ser a sociedade empresarial, e não o estabelecimento comercial secundário indicado no instrumento de fiança.

Leia o acórdão no REsp 1.619.854.​

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 699 do Informativo de Jurisprudência.

A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Quarta Turma que, por unanimidade, definiu que "não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira, em caso de inadimplemento, a debitar na conta-corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas". A tese foi fixada no REsp 1.626.997, de relatoria do ministro Marco Buzzi.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "a extinção do processo apenas quanto a um dos coexecutados não torna cabível a fixação de honorários advocatícios em patamar reduzido, na forma prevista no parágrafo único do artigo 338 do CPC/2015". O REsp 1.895.919 teve relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o inf​​ormativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

"A educação como fator de desenvolvimento é essencial para alavancar a prosperidade social, econômica e política de um país", declarou nesta quinta-feira (10) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a cerimônia virtual de inauguração da nova sede da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (Unicorp).

Para o presidente do STJ, educar é uma missão sagrada e um valor fundamental para o Estado Democrático de Direito: "Devemos educar para o bem, ensinando o amor".

Humberto Martins destacou também a importância da educação corporativa para a formação continuada de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ele enalteceu a cultura jurídica da Bahia e o legado do seu expoente, o jurista Rui Barbosa.

"Para Rui Barbosa, o papel da educação na modernização da sociedade conduz à consolidação de uma inteligência popular e é essencial para a reconstrução do caráter nacional; para ele, a ciência está de mãos dadas com a liberdade", lembrou Martins.

Renovação e fortalecimento da ​​Justiça

Também presente à abertura, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a nova sede da Unicorp contribuirá para a "renovação de mentes" no processo de fortalecimento de um Judiciário "comprometido com as leis e a Constituição" na Bahia.

Por sua vez, o presidente do TJBA, desembargador Lourival Almeida Trindade, ressaltou o compromisso da Unicorp com uma educação jurídica multidisciplinar para responder aos desafios em um mundo de transformações cada vez mais aceleradas.

"Precisamos estar sempre atualizados, já que o direito se encontra em permanente mutação, e quem não segue os seus passos estará a cada dia menos operador dele", afirmou.​

​O presidente Jair Bolsonaro – na qualidade de grão-mestre da Ordem do Mérito da Defesa – agraciou os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo e Ribeiro Dantas com a medalha da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de grande-oficial.

Entre as 74 personalidades civis e militares homenageadas, estão a primeira-dama Michelle Bolsonaro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e os ministros da Justiça, Anderson Torres; da Educação, Milton Ribeiro, e da Saúde, Marcelo Queiroga.

Relevantes serviç​os prestados

A medalha da Ordem do Mérito da Defesa foi criada por meio do Decreto​​ 4.263/2002. Desde então, a cada ano, personalidades, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Defesa ou às Forças Armadas do Brasil são homenageadas com a comenda.

A Ordem do Mérito da Defesa tem cinco graus: grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro. O presidente da República é o grão-mestre da Ordem, e o ministro da Defesa é o chanceler.

Ministros do STJ agraciados co​​​m a comenda

Raul Araújo é bacharel, especialista e mestre em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Também cursou economia na Universidade de Fortaleza (Unifor). Foi advogado, procurador-geral do Ceará, promotor de Justiça, professor universitário e desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Atua na Corte Especial do STJ, na Segunda Seção e na Quarta Turma. É ministro da corte desde 2010.

Ribeiro Dantas é formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem mestrado e doutorado em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ocupou os cargos de promotor no Ministério Público do Rio Grande do Norte, procurador da República e desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – onde exerceu a função de presidente. Atua na Terceira Seção e na Quinta Turma do STJ, onde ingressou em 2015. É professor na graduação em direito da Universidade de Brasília e no mestrado e doutorado da Uninove.​

A sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para 1º de julho – a última antes das férias dos magistrados – terá início às 9h. A sessão, realizada por videoconferência, pode ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.​

A página da Pesquisa Pronta divulgou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda temas como a condição legal exigida para a concessão da gratuidade de Justiça e a possibilidade de responsabilização simultânea por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Justiç​​a gratuita

Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção: relativa ou absoluta?

No julgamento do MS 26.393, a Primeira Seção estabeleceu que "a miserabilidade não é condição legal exigida para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, consoante previsto no artigo 98 do CPC. […] A lei presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica deduzida pela parte (CPC, artigo 99, parágrafo 3º). Assim, embora possa o adversário impugnar a concessão do benefício (CPC, artigo 100), cabe-lhe o ônus de demonstrar a suficiência de recursos do solicitante da gratuidade". A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.

Direito processual penal – Com​petência

Crime contra os correios, agência fraqueada ou banco postal. Competência.

A Terceira Seção firmou o entendimento de que "nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada à de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá o artigo 109, IV, da Constituição Federal CF, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios (os serviços postais), ou quando houver prejuízo ao patrimônio dos correios, atraindo, assim, a competência federal".

O entendimento foi firmado no julgamento do CC 174.265, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Direito processual penal – Prisão pr​​​eventiva

Prisão preventiva ou cautelar. Condições pessoais favoráveis: relevância?

No julgamento do AgRg no RHC 145.936, a Quinta Turma afirmou que "as condições subjetivas favoráveis ao recorrente são impeditivas à decretação do cárcere cautelar. Na esteira de entendimento de nossos Tribunais, eventuais circunstâncias pessoais favoráveis aos agentes, ainda que comprovadas, não são suficientes à concessão de liberdade provisória se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar". O recurso é da relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Direito processual penal – Compet​​ência

Polícia federal e justiça federal: competências e atribuições: confusão? 

A Sexta Turma reiterou entendimento do tribunal de que "as atribuições da Polícia Federal e a competência da Justiça Federal, ambas previstas na Constituição da República (artigos 108, 109 e 144, parágrafo 1º), não se confundem, razão pela qual não há falar que a investigação que deu origem à ação penal foi realizada por autoridade absolutamente incompetente" (RHC 50.011, relator ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma). O precedente foi citado no AgRg no RHC 85.670, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Direito administrativo – Improbidade admin​​istrativa

Prefeito municipal. Responsabilização simultânea por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa: possibilidade?

A Primeira Turma lembrou que "o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 964.537, sob relatoria do ministro Gurgel De Faria.

Direito processual penal – Suspen​são condicional do processo

Suspensão do processo na desclassificação ou na procedência parcial da pretensão punitiva. Ministério público: oferecimento dos benefícios da Lei n. 9.099: possibilidade?

No julgamento do AgRg no REsp 1.877.863, a Quinta Turma destacou que, "conforme a dicção da Súmula 337, ‘é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva’. Diante disso, deve ser aberto prazo para o Ministério Público, a fim de que verifique a possibilidade de oferecimento dos benefícios previstos na Lei 9.099/1995, não cabendo ao julgador tal análise, uma vez que trata de prerrogativa do órgão ministerial. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício". O recurso é da relatoria do ministro Felix Fischer.

Direito processual penal – Execu​​ção penal

Preso em presídio federal de segurança máxima. Renovação do prazo de permanência. Limite?

A Terceira Seção firmou o entendimento de que "o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 11.671/2008 não fixa limite temporal para a renovação do período de permanência do preso no estabelecimento de segurança máxima do sistema federal, desde que solicitado motivadamente pelo juízo de origem e observados os requisitos da transferência. Prevalece, portanto, o interesse público na manutenção da ordem sobre o interesse particular do reeducando".

O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no HC 653.799, também sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Direito processual civil – Com​​petência

Conflito de competência. Manifestação de dois ou mais juízos. Obrigatoriedade?

No julgamento do AgInt no CC 169.413, a Segunda Seção citou precedente e afirmou que, "para caracterizar-se o conflito de competência, é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma demanda". O recurso é da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Sempre disponí​​vel

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. ​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, discursou nesta quarta-feira (9) durante a abertura do 1º Encontro Virtual dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da Região Sudeste.

O ministro já participou de encontros virtuais inéditos promovidos pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) entre os dirigentes da Justiça Eleitoral das Regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o presidente do STJ, esse fórum de debates entre os dirigentes dos TREs vem proporcionando a discussão de diversos temas relevantes e atuais para o aperfeiçoamento do ramo do Judiciário brasileiro responsável por "garantir a democracia e o livre exercício do voto".

Em sua fala, Martins reforçou o apelo pela união cívica das instituições democráticas e da cidadania para a superação da crise mundial. "Tenho fé na união de todos e na participação de cada um, lado a lado, mão a mão, na construção de um mundo mais humano, mais igual e mais solidário", enfatizou.  

Entre os pontos deliberados nos encontros por videoconferência da Coptrel, estão o uso da energia limpa e a criação de um espaço virtual comum para toda a Justiça Eleitoral.​