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Category Archives: Notícias STF

​A satisfação dos advogados que utilizam os serviços de apoio a julgamento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) supera o patamar de 96%, sendo que mais de 74% deles estão totalmente satisfeitos com os serviços prestados. Os dados foram reunidos em recente pesquisa realizada pela Primeira Turma, que contou com a participação de 81 advogados.

O propósito da pesquisa foi identificar pontos que podem ser melhorados no atendimento e no relacionamento com os advogados, em conformidade com o objetivo estratégico do tribunal de assegurar a melhoria contínua na prestação dos serviços.

"A pesquisa permitiu verificar em quais pontos das atividades de apoio temos obtido êxito, e em quais os serviços não têm atendido os advogados de forma plena. Em qualquer dessas hipóteses, o objetivo é a melhoria contínua na prestação dos serviços, oferecendo soluções de acesso, comunicação e funcionalidades cada vez mais adequadas às necessidades do nosso público", afirmou o presidente da Primeira Turma, ministro Benedito Gonçalves.

Atendimento na pan​demia

De acordo com a pesquisa, além da satisfação geral superior a 96%, os participantes da pesquisa demonstraram estar satisfeitos com as formas de contato com os servidores da área de apoio a julgamento da Primeira Turma durante a pandemia, com um percentual positivo superior a 95%.

Na pesquisa, cerca de 78% dos entrevistados declararam que as dúvidas são sempre esclarecidas pelos servidores. Além disso, mais de 93% afirmaram que as informações disponíveis sobre as sessões de julgamento presenciais e por videoconferência são excelentes ou boas, ao passo que, nas sessões virtuais, esse patamar ficou em 79%.

Um dos pontos a serem aprimorados diz respeito ao fôlder de informações úteis disponibilizado pela Primeira Turma: cerca de 68% dos entrevistados afirmaram não conhecer o serviço, enquanto outros 30% conheciam o fôlder e afirmaram que o material possui informações importantes sobre as atividades do colegiado. 

"Espera-se, a partir desta primeira experiência em pesquisa de satisfação, tornar tal instrumento anual para o acompanhamento periódico da satisfação dos usuários externos dos nossos serviços, com o fim de que a Primeira Turma, cada vez mais, preste um atendimento de excelência", afirmou a assessora da Primeira Turma, Bárbara Sousa Camuña.​

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a presença de uma única circunstância judicial negativa pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva, a depender da análise do caso pelo julgador.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a lei reservou uma margem de discricionariedade para o magistrado, que, considerando o tamanho da pena e alguma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, pode manter ou agravar o regime inicial de cumprimento, bem como avaliar se a substituição por penas restritivas de direitos é cabível no caso, diante dos critérios do artigo 44, III.

Acompanhando o voto do relator, o colegiado negou os embargos de divergência opostos por um condenado por crime de responsabilidade contra acórdão da Quinta Turma, o qual – mesmo excluindo duas das três circunstâncias negativas e reduzindo a pena para dois anos, cinco meses e dez dias – manteve o regime inicial semiaberto e a vedação da pena substitutiva.

Nos embargos, a defesa alegava que a Sexta Turma teria solução diversa para casos em que há apenas uma circunstância negativa, com julgados nos quais não se agravou o regime inicial, nem se vedou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Discricionaried​​ade

O ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que o artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal dispõe que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena observará os critérios estabelecidos no artigo 59, ou seja, terá por base as circunstâncias judiciais.

"O que se verifica é um espaço conferido pelo legislador à discricionariedade do magistrado, que, considerando a pena e as circunstâncias judiciais, deve fixar um regime mais adequado ao apenado, de modo a individualizar a pena", declarou. 

Diante da existência de circunstância judicial avaliada negativamente na primeira fase do cálculo da pena – ressaltou o ministro –, a jurisprudência do STJ tem considerado válidos tanto "o agravamento do regime inicial de pena para aquele imediatamente mais gravoso" como a fixação do regime com base no tamanho da pena, conforme a escala prevista na legislação, "ainda que a segunda solução seja bem menos usual, pois geralmente verificada quando a conclusão da instância ordinária é no sentido da suficiência do regime estipulado".

Individuali​​zação da pena

Segundo o ministro, o mesmo entendimento pode ser verificado com relação à substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Ele apontou que, além dos pressupostos objetivos previstos nos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal, o legislador conferiu um espaço de discricionariedade ao magistrado, especificadamente no inciso III (requisito subjetivo), estabelecendo a necessidade de serem consideradas as circunstâncias judiciais para se verificar se a substituição da pena é recomendável ou suficiente no caso.

Ao rejeitar os embargos de divergência, o relator afirmou que a orientação adotada no acórdão da Quinta Turma – pela legalidade do recrudescimento do regime e da vedação da pena substitutiva com base na valoração negativa do vetor culpabilidade – e aquela extraída dos julgados da Sexta Turma não se excluem, mas coexistem na jurisprudência do STJ, pois encontram guarida na discricionariedade que a lei assegura ao magistrado e estão em harmonia com o princípio da individualização da pena.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de concessão de liberdade a um empresário do Ceará condenado pelo tribunal do júri a 82 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua esposa e da filha de oito meses de idade, e a mais dois anos por porte ilegal de arma de fogo. A defesa buscava a colocação do réu em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

O empresário teve a prisão preventiva decretada no curso da ação penal. Na sentença condenatória, a juíza de primeiro grau determinou a execução provisória da pena com base no artigo 492, I, "e", do Código de Processo Penal (CPP) – que admite essa possibilidade no caso de condenações pelo tribunal júri a mais de 15 anos –, apontando ainda a necessidade de preservar a ordem pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que não seria possível a execução provisória da pena quando ainda há recursos pendentes de análise, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alegou também que não teria havido pedido do Ministério Público para a manutenção da prisão preventiva.

Soberania dos ver​​editos

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que o STJ, alinhado com a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54, não tem admitido a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação pelo júri, salvo quando presentes os fundamentos da prisão preventiva.

Ele reconheceu que o STF ainda não decidiu, de maneira definitiva, essa controvérsia, que envolve o princípio da não culpabilidade e a previsão constitucional de soberania dos vereditos.

No julgamento do RE 1.235.340, já iniciado, dois ministros da Suprema Corte se manifestaram no sentido de que a soberania do veredito do júri – que não pode ser substituído por pronunciamento de nenhum outro tribunal – autoriza o início imediato da execução da pena. Houve um voto divergente, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

Crime cru​​el

De todo modo, o desembargador convocado destacou que as instâncias ordinárias negaram o direito de recorrer em liberdade devido à condenação a pena superior a 15 anos e à gravidade concreta da conduta do réu, a qual revela a sua periculosidade e o risco que representa para a ordem pública, pois cometeu um crime de forma cruel, matando as vítimas – uma delas ainda bebê – enquanto dormiam, em total descompasso com a confiança depositada na figura do marido e pai.

Quanto à alegada falta de requerimento do Ministério Público para a prisão preventiva, Olindo Menezes mencionou que, conforme esclarecimento da juíza presidente do júri, esse pedido foi feito durante os debates orais em plenário, o que motivou a decretação da medida na sentença. 

Para o relator, seja com base na execução provisória do artigo 492 do CPP, seja pela necessidade de garantir a ordem pública – um dos pressupostos da prisão preventiva, de acordo com o artigo 312 –, "mostra-se idônea a negativa de apelar em liberdade".​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 171 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Embargos de Divergência II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que, em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional como, por exemplo, habeas corpus e mandado de segurança.

O segundo entendimento diz que é impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para que os embargos de divergência sejam convertidos em agravo interno, diante da ausência de dúvida objetiva acerca da modalidade recursal a ser interposta contra a deliberação unipessoal, caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.

A ferra​​menta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta terça-feira (8) que a democratização do acesso à Justiça é um dos principais desafios colocados para o Poder Judiciário no século 21.

A declaração foi feita em palestra virtual a estudantes de direito do Centro Universitário Euro-Americano (Unieuro) e das demais unidades do Grupo Educacional Ceuma sobre o tema acesso à Justiça.

Em sua exposição, Humberto Martins defendeu a adoção mais frequente dos meios consensuais de solução de conflitos para ampliar o acesso da população aos direitos e garantias fundamentais e à pacificação social. Segundo o ministro, o país experimenta, atualmente, um "altíssimo" nível de judicialização. Ele mencionou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais há cerca de 78 milhões de processos em tramitação.

Martins ressalvou, contudo, que os métodos alternativos convivem com a inafastabilidade da jurisdição. "A solução consensual de controvérsias não implica dizer que os conflitos que não forem resolvidos ou não puderem ser resolvidos fora da via judicial estarão excluídos da apreciação do Judiciário", explicou.

Novas tecnologias no Pode​​r Judiciário

De acordo com o presidente do STJ, outra medida fundamental para democratizar o acesso à Justiça é a modernização tecnológica do sistema de Justiça, com ênfase na implementação de ferramentas de inteligência artificial.

O ministro comentou estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que aponta a presença da inteligência artificial em cerca de metade dos tribunais brasileiros.

Ele também chamou atenção para a importância da digitalização do Judiciário em meio à pandemia da Covid-19: "Temos conseguido manter a qualidade de nossas decisões e, inclusive, aumentar a nossa produtividade".

Justiça na Agenda​​ 2030

Martins ressaltou, ainda, que o compromisso do sistema de Justiça com a eficiência, a celeridade e a transparência no atendimento à sociedade possui, hoje, dimensão internacional no âmbito dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

"A Meta 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes – diz respeito ao esforço mundial para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos", observou. O documento da ONU é resultado do engajamento global de 193 países – incluindo o Brasil – para, até 2030, conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.​

​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.918.338 e 1.910.240, classificados no ramo de direito penal, assunto execução penal.

Os recursos reconhecem a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal (com a redação dada pela Lei 13​.964/2019, que instituiu o chamado Pacote Anticrime) para apenados que cometeram crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, mas não são reincidentes em delito de natureza semelhante. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036  a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta segunda-feira (7) que o desenvolvimento de soluções tecnológicas é cada vez mais necessário para o Poder Judiciário enfrentar a crescente demanda e a complexidade das relações sociais.

A declaração foi feita na abertura do 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs). O evento, que ocorre até sexta-feira (11), de forma telepresencial, reúne representantes de diversos laboratórios de inovação do Judiciário.

O 1º E-Labs tem como objetivos debater modelos de inovação, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do sistema de Justiça. O encontro é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do STJ, do Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3), da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo e da empresa de inovação Judiciário Exponencial.

Segundo o presidente da corte superior, o aprofundamento da digitalização da Justiça vai permitir aos tribunais cumprir de modo ainda mais efetivo o "papel constitucional de garantidor dos direitos fundamentais". Humberto Martins também chamou atenção para a importância da modernização tecnológica do Judiciário em meio à crise sanitária mundial.

"Crescimento econômico sustentável e promoção de vida digna para todos são objetivos que envolvem todas as instituições, especialmente, no contexto de superação da pandemia da Covid-19. Temos que manter a fé de que iremos em breve sair dessa situação complexa e sofrida para um longo período de desenvolvimento e paz", ressaltou.

No STJ, a Portaria STJ/GP 140/2021 instituiu o comitê responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS). Integram o grupo a secretaria-geral da Presidência, o gabinete do diretor-geral, magistrados e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

Prioridad​​e

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que um dos eixos estratégicos da atual gestão do conselho é a integração do Judiciário na era digital.

"Os fóruns deixam de ser espaços físicos para se tornarem serviços ­prestados on-line, de modo a construir uma nova realidade em que os tribunais utilizam todo o potencial tecnológico para buscar a redução significativa de custos, a eficiência, a celeridade e a transparência", afirmou.

Homena​gem

Durante a abertura do evento, foi prestada, ainda, uma homenagem à conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, que encerra o seu mandato no próximo dia 24. O ministro Humberto Martins parabenizou a conselheira, enaltecendo o seu trabalho no conselho para a implementação no Judiciário brasileiro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

"A conselheira Maria Tereza Uille Gomes trabalha incansavelmente, 24 horas por dia, buscando um mundo melhor, mais igual e mais fraterno. Sua trajetória é marcada pela defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito", elogiou.

Ao agradecer pela homenagem, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes – que também preside a comissão permanente da Agenda 2030 no CNJ – enfatizou o papel do diálogo no processo de inovação no Poder Judiciário.

"Aqui, o diálogo é horizontal. As pessoas podem pensar, propor e construir soluções para que a Justiça seja mais célere e eficiente na missão de combater a fome e a pobreza e melhorar a promoção da saúde, educação, meio ambiente e questões relacionadas à paz, justiça e instituições eficazes", disse.​

Programação

Nos cinco dias de evento, serão abordados temas como: Laboratórios e Inovação Tecnológica; Judiciário 5.0; Validação ético-jurídica de modelos de inteligência artificial pelos Laboratórios de Inovação; Inovação aberta e contratação pública; Laboratórios e Centros de Inteligência; Experiência do usuário; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Gestão de dados e futuro da tecnologia.

​Mais de 20 laboratórios de inovação devem expor seus modelos de trabalho. Os participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão apresentadas iniciativas de sucesso dentro do sistema de Justiça.

Agenda ​​2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.​

Com informações da Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 850 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 6 de junho de 2021, a corte atingiu a marca de 851.264 decisões, sendo 650.060 terminativas e 201.204 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (515.247), enquanto as restantes (134.813) foram colegiadas.

Classe​​s

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (262.726), os habeas corpus (177.059) e os recursos especiais (108.524).

No período, o tribunal realizou 279 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração). 

As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça relacionadas à pandemia da Covid-19 são destaque no programa STJ Notíc​ias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (7).

Ao apreciar um pedido de suspensão de segurança, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, manteve decisão da Justiça paranaense que permitiu a abertura de serviços essenciais na cidade de Campo Mourão. Em outra decisão, o ministro do STJ Felix Fischer declarou a competência da Justiça estadual para julgar pessoas acusadas de desrespeito à fila de vacinação contra a Covid-19 em Manaus.  

A edição traz também o encontro do presidente do STJ com 12 cidadãos de diferentes regiões do país, na quinta edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania. "Nós temos um Judiciário vigilante, atento e alerta aos questionamentos da sociedade, e neste tempo de pandemia, em que há ansiedade e temos que ter os cuidados sanitários, mesmo assim, estamos recebendo cidadãos e cidadãs do Brasil para que eles possam, através do Judiciário, ter o seu ponto de apoio e a segurança em relação aos seus questionamentos", ressaltou o ministro Humberto Martins. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias – que também está disponível no canal do tribunal no YouTube – vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal da corte no YouTube, as sessões das turmas e das seções especializadas na terça (8) e quarta-feira (9) desta semana, respectivamente.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. As seções terão julgamento na quarta, também a partir das 14h.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo:

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Primeira Seção

Segunda Seção

Terceira Seção