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Category Archives: Notícias STF

​​O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz a debate esta semana a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). A norma, modificada pela Lei 14.112/2021, ganhou importantes mudanças, ampliando as possibilidades de reestruturação de empresas em crise.

Para discutir o tema, foram convidados o ministro Moura Ribeiro – membro da Segunda Seção e especialista em direito privado – e o juiz auxiliar da presidência do STJ Daniel Carnio Costa, que fez parte da comissão de juristas responsável pela elaboração da nova lei.

Na conversa com os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa, os magistrados explicam as principais mudanças introduzidas na legislação falimentar, opinam sobre os resultados práticos esperados com as inovações e discutem também a jurisprudência do STJ relativa ao tema.

Entender Direito vai ao ar nesta quarta-feira (2) na TV Justiça, às 10h, e pode ser conferido também na versão de podcast nas plataformas de áudio e no canal do STJ no YouTube.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para Andre Luis Garcia de Pinho, promotor de Justiça de Minas Gerais, denunciado por feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano.

Além da suposta prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal – homicídio doloso, qualificado por motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio –, ele foi denunciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (artigo 13 da Lei 10.826/2003).

Na mesma ação penal, foram denunciados por falsidade ideológica (artigo 299 do CP) os médicos ltamar Tadeu Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel, que assinaram o atestado de óbito da vítima.

Fora do ca​​rgo

Após um mês em prisão temporária, o promotor teve a prisão preventiva decretada em 3 de maio, durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Posteriormente, o órgão especial da corte ratificou a prisão do acusado.

No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou a incompetência absoluta do TJMG para processar o caso, sob o argumento de que o delito imputado ao promotor não teria qualquer relação com as atribuições de seu cargo, de cujo exercício ele estava afastado desde 2019.

A defesa sustentou ainda a ilegalidade da prisão cautelar, que não teria fundamentação válida, e a violação ao princípio do juiz natural, pois a prisão preventiva foi decidida durante o plantão judicial, pelo desembargador plantonista, e não pelo relator do caso na corte mineira.

Foro privilegi​​​ado

Para o relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade flagrante no decreto de prisão preventiva que justifique o deferimento da liminar.

Ele destacou que a alegação de incompetência do TJMG não pode ser analisada pelo STJ, pois isso configuraria supressão de instância, já que a tese não foi discutida pelo tribunal mineiro quando ratificou a prisão preventiva.

Ainda assim, o relator citou precedente em que a Quinta Turma do STJ negou o recurso da defesa de uma promotora de São Paulo, que também contestava a competência do tribunal estadual e sustentava que deveria ser aplicado aos membros do Ministério Público o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos no exercício do cargo ou em razão dele.

No precedente, a Quinta Turma afirmou que a decisão do STF não tratou expressamente do foro privilegiado para magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a fixar uma tese em relação aos ocupantes de cargo eletivo.

Medida urge​nte

Em relação à suposta violação ao princípio do juiz natural, Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que, para a apreciação das medidas cautelares, prevalece o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal).

Segundo o magistrado, em medidas urgentes, não há regra de competência estabelecida por lei, razão pela qual não se pode falar em incompetência do juiz plantonista que defere pedido de natureza cautelar.

"O regimento interno da corte estadual autoriza o exame de medidas de urgência requeridas durante o regime de plantão", afirmou o ministro, observando que a justificativa do Ministério Público para a urgência da decretação da preventiva, acolhida no decreto prisional, "a princípio, se mostra plausível e adequada para o exame em sede de plantão".

Ordem pú​​blica

O ministro do STJ acrescentou que, conforme demonstram os fundamentos da prisão preventiva, a medida é necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, pois, no curso da investigação, o acusado tentou coagir uma testemunha.

Além disso, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, "a prisão foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – teria tentado matar a vítima, sua própria esposa, por intoxicação, misturando medicamentos com bebidas alcoólicas, e como não obteve êxito, decidiu asfixiá-la".

Ao indeferir o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que a existência de eventual constrangimento ilegal, como apontado pela defesa, exige uma análise mais aprofundada dos autos, o que deverá ocorrer no julgamento definitivo do habeas corpus.​

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), informa que as propostas de enunciados para a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios devem ser encaminhadas até 18 de junho, com o preenchimento de formulário disponível no portal do CJF.

O evento será realizado pelo CEJ/CJF por webconferência, nos dias 26 e 27 de agosto, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Em sua segunda edição, a jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização, novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, adequando-as às inovações legislativas.  A coordenação-geral do encontro será dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.  

Para mais informações sobre a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, acesse a página do evento

Com informações do CJF.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu nesta quarta-feira (2) o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Instituto Água e Terra (IAT) – autarquia ambiental do estado do Paraná – para continuar regularizando imóveis rurais consolidados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal no bioma Mata Atlântica, com base no Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012).

De acordo com o presidente do STJ, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal – artigos 61-A, 61-B e 67 – que autorizam a permanência de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em propriedades já estabelecidas em APPs até 22 de junho de 2008.

O ministro Humberto Martins suspendeu a liminar que proibia o IAT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cancelar penalidades aplicadas e de realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de propriedades onde houver supressão ou ocupação não autorizada de vegetação remanescente da Mata Atlântica.

A ação civil pública contra o IAT e o Ibama foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná. Ao analisar recurso contra a liminar concedida em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a tutela de urgência, determinando que a regularização dos imóveis somente poderia ser feita mediante a recuperação integral das áreas afetadas, caso as intervenções na Mata Atlântica tenham ocorrido a partir de 26 de setembro de 1990.

Segundo a liminar, a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) possui caráter especial em relação ao Código Florestal e prevê uma proteção ainda mais rigorosa para esse bioma.

Por sua vez, a autarquia ambiental paranaense alegou, no STJ, que não haveria oposição entre as duas normas ambientais, pois o Código Florestal teria apenas criado um regime jurídico de transição para "enfrentar situações irregulares já consolidadas no tempo".

Lesão à economia pú​blica

Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que o Código Florestal de 2012 foi objeto de ampla discussão legislativa na busca de uma nova legislação que conciliasse a preservação ambiental e o crescimento econômico.

Humberto Martins entendeu que houve, no caso, indevida interferência judicial na discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que possuem a necessária "expertise na área da economia e do meio ambiente". Além disso, concluiu que a manutenção da liminar impugnada poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.

"Ficou demonstrado o impacto econômico no agronegócio, na geração de empregos, na arrecadação de impostos e no cálculo do índice de participação dos municípios – o qual norteia o repasse de ICMS arrecadado pelo estado aos seus municípios –, além do impacto na concessão de crédito agrícola, já que condicionado à inscrição no Cadastro Ambiental Rural", destacou.

A decisão de Martins tem validade até o trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada na origem.

Leia a decisão.

"Somos apenas instrumentos do poder, pois os seus verdadeiros proprietários são o cidadão e a cidadã. Eles merecem a melhor prestação do serviço público, com dedicação, competência e, sobretudo, amor", declarou nesta terça-feira (1º) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao empossar 33 novos servidores – 31 aprovados no concurso público realizado pelo tribunal em 2018 e dois aproveitados de concurso do Superior Tribunal Militar.

Os novos analistas e técnicos judiciários se somam aos 51 servidores já convocados pelo presidente do STJ desde dezembro de 2020. Em seu discurso de boas-vindas, Humberto Martins exortou os recém-empossados a preservarem a humildade e a motivação para seguir evoluindo profissionalmente.

"Sempre é velho aquele que para de estudar, não quer crescer. E é novo aquele que, mesmo com experiência e idade, continua aprendendo, trabalhando, sonhando e, sobretudo, desenvolvendo a mente para o bem comum. É isso o que espero de cada um de vocês", enfatizou o ministro.

Prod​​utividade

Também participaram da cerimônia de posse dos novos servidores o diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante; o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana; e a secretária de Gestão de Pessoas, Solange Rossi.

De acordo com o diretor-geral, a prestação jurisdicional será fortalecida com a chegada dos novos quadros. "Para a corte, a convocação de pessoas que estão em ritmo de estudos representa uma excelente oportunidade de renovar ideias e práticas", afirmou.

A chefe da Seção de Provimento e Vacância, Renata Santos Miranda, destacou a importância do reforço de pessoal para manter a produtividade do STJ durante a pandemia da Covid-19.

"Hoje, a nossa área mais necessitada é o Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer). Com certeza, os novos servidores vão agregar bastante na rapidez e eficiência das atividades judicantes do tribunal", explicou.

Orgulho e sacrifíc​​​io

Aprovada para o cargo de analista da área judiciária, Letícia Sfoggia deixou a carreira em Porto Alegre a fim de mergulhar na preparação para o último concurso do STJ. "Saí do escritório e, basicamente, fiquei dentro de um quarto durante um ano, estudando sem parar", recordou.

Outro empossado vindo de fora do Distrito Federal para ingressar no STJ é o novo técnico administrativo André Duarte, que deixou a família em Vitória. Seu encanto pela corte vem desde a época da sua graduação em direito. "Quando comecei a estagiar, passei a admirar a jurisprudência progressista do STJ. Então, estar aqui é uma sensação indescritível", comemorou.

O novo analista da área judiciária Filipe Torri retorna ao tribunal, onde estagiou em 2009 – experiência que inspirou nele o sonho de, um dia, virar servidor do STJ.

"Já considerava o tribunal a minha casa. Ainda estudante, ficava bastante impressionado com o dia a dia de uma corte superior responsável por tantos julgamentos importantes para a sociedade", relatou.

Per​​fil

Dos 33 empossados, 22 vão exercer o cargo de analista, e os outros 11 assumem como técnicos judiciários. Seis dos novos servidores ingressaram pela reserva de vagas para pessoas negras (3) ou com deficiência (3).​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 26ª edição do MomentoArquivo: "Área remanescente não desapropriada, como cobrar pela valorização?". A publicação relata o caso que teve origem em 1979, com uma ação indenizatória de uma empresa em desfavor do Departamento de Estradas e Rodagem de Santa Catarina (DER/SC), em virtude do apossamento administrativo pela autarquia de um terreno para a construção de uma rodovia.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando o DER/SC a indenizar a empresa. A autarquia recorreu, e o tribunal catarinense entendeu que deveria ser excluído dessa indenização o valor relativo à valorização do imóvel decorrente da construção da rodovia.

Após recurso da empresa, o ministro relator do caso no STJ, Castro Meira, entendeu não ser possível deduzir do valor a ser indenizado em desapropriação indireta os acréscimos decorrentes da valorização do imóvel em razão da obra pública.

O Tribunal da Cidadania concluiu que a valorização deveria ser cobrada por meio da contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.

Sobre a publica​ção

O MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão a partir do menu no alto da página. ​

​O ministro Joel Ilan Paciornik assumiu a presidência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal. Em sua primeira sessão como presidente, nesta terça-feira (1º), ele recebeu os cumprimentos dos colegas de colegiado.

"Nós nos sentimos muito honrados e felizes, e temos a certeza de que o ambiente continuará sendo de cordialidade, amizade e respeito recíproco", destacou o ministro João Otávio de Noronha.

Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas reforçaram a satisfação da Quinta Turma com o novo presidente, afirmando que Paciornik é admirado pela inteligência, pelo bom senso e pela competência.​​​​​​​​​

Joel Ilan Paciornik substitiu Ribeiro Dantas na presidência da Quinta Turma para o biênio 2021-2023.

Natural de Curitiba, Joel Paciornik é mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Antes de chegar ao STJ, foi advogado, juiz de direito na magistratura paraense, juiz federal e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Além das atividades na magistratura, foi professor universitário e é autor de livros e estudos jurídicos.

Produtividade na pandemia

Na sessão da última terça-feira (25), o ministro Ribeiro Dantas – que presidiu o colegiado no biênio anterior – também recebeu as homenagens dos colegas. Ele lembrou as dificuldades enfrentadas em sua gestão, em virtude da Covid-19.

"A pandemia nos obrigou a tomar uma série de medidas com as quais não estávamos acostumados. Passamos a trabalhar de forma remota, e as sessões passaram a ser virtuais, mas, com paciência e compreensão, com nós mesmos e com os outros, estamos superando essas dificuldades", declarou. 

O magistrado destacou a alta produtividade do colegiado, que julgou mais de 15 mil processos por ano durante o período em que ele esteve na presidência. "Tivemos um total de 86 sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais, e julgamos 31.084 processos. Tivemos uma produtividade excelente", comentou.​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.362.022 e 1.438.263, classificados no ramo de direito econômico, assunto planos econômicos.

Os recursos estabelecem a legitimidade ativa de todos os beneficiados para proceder a liquidação e execução de sentença de procedência no âmbito de ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores. 

Platafo​​rma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta terça-feira (1º) que o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) pode contribuir para a superação dos impactos sociais e econômicos da pandemia.

A declaração foi feita na abertura do 3º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, evento virtual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que termina nesta quarta-feira (2). Participam diversas autoridades do Poder Executivo e do sistema de Justiça, além de representantes de organismos internacionais. O objetivo é discutir a implementação da Agenda 2030 pelo Judiciário em todo o mundo.

O documento da ONU é resultado do compromisso global assumido por 193 países – incluindo o Brasil – para, até 2030, conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou que a agenda global de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas aponta o caminho para a humanidade alcançar o antigo sonho da paz mundial.

"É de paz que precisamos. Para tanto, é necessário combater a violência, a miséria e a devastação ambiental. Acima de tudo, devemos ter fé nas pessoas, pois somente acreditando no outro é que teremos um mundo mais igual e fraterno", ressaltou.

Pioneirism​​o

Durante a abertura, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que o Judiciário brasileiro foi o primeiro do mundo a adequar suas atividades judicantes e administrativas às metas da Agenda 2030.

Entre as medidas adotadas, Fux chamou atenção para a catalogação das ações judiciais em andamento no país inteiro com base nos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.

"Mediante o trabalho de uma equipe compromissada e o suporte de ferramentas de tecnologia da informação, até o momento, o CNJ indexou a base de dados do Poder Judiciário, composta por cerca de 77 milhões de processos em tramitação, a cada um dos ODS, por meio do relacionamento com o assunto de cada processo", explicou o ministro.

Também esteve presente à abertura do evento a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.​