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Category Archives: Notícias STF

Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para cassar ato do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCRS) que anulou a contratação de 14 empregados da Fundação Piratini, gestora de emissoras públicas de TV e rádio no Rio Grande do Sul.

No recurso apresentado ao STJ, os empregados – contratados entre 1988 e 1989 sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – pediram o reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo e da decisão nele proferida. Alegaram que a decisão do TCRS ofendeu seu direito ao contraditório e à ampla defesa, e requereram a manutenção das contratações com base nos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

As contratações – autorizadas pelo governo gaúcho – foram feitas para permitir a implantação de uma emissora de rádio. Os recorrentes foram dispensados dos cargos mais de dez anos depois, sob a justificativa de que sua admissão seria ilegal por não ter sido precedida de aprovação em concurso público.

Falta de intimação

Segundo a ministra Laurita Vaz – cujo voto prevaleceu na Sexta Turma –, os autos mostram que o TCRS determinou, em 1995, que fossem anulados os contratos de trabalho dos empregados da Fundação Piratini, em procedimento do qual eles não participaram, pois nem sequer foram intimados. A decisão que anulou as admissões só lhes foi comunicada formalmente em 2000.

No entender da ministra, a ofensa ao contraditório e à ampla defesa, somada à possibilidade de convalidação das contratações, são suficientes para justificar o provimento integral do recurso dos empregados, com a concessão da segurança.

"É firme o entendimento de que a ausência de intimação do interessado, a fim de integrar o procedimento instaurado pelas cortes de contas para apurar a regularidade da admissão, constitui ofensa ao contraditório e à ampla defesa, causando a sua nulidade", afirmou.

Para a magistrada, embora a anulação do procedimento administrativo, por si só, leve à extinção do ato do TCRS, este não se sustentaria juridicamente mesmo que o processo tivesse sido regular, "diante dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança".

Convalidação

A ministra comentou que, se os recorrentes – admitidos antes de abril de 1993 – fossem empregados públicos no âmbito federal, suas contratações já teriam sido convalidadas em razão de leading case do Supremo Tribunal Federal (MS 21.322), diante da dúvida jurídica que havia acerca da necessidade de concurso na época de seu ingresso na fundação.

"A dúvida objetiva acerca da necessidade do concurso público para a administração indireta existia em relação a União, estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, não é o caso de fazer distinção em relação aos recorrentes, por serem empregados de fundação estadual", apontou.

Laurita Vaz ressaltou que a jurisprudência do STJ tem orientação no sentido de dar estabilidade a situações consolidadas com o tempo, se a boa-fé, a segurança jurídica, a confiança, a razoabilidade e a proporcionalidade demonstrarem que a sua dissolução causaria mais danos do que a sua manutenção, especialmente quando não houver prejuízo à parte contrária.​​

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação de processo, na Justiça de Minas Gerais, no qual o Ministério Público pede a intervenção judicial na Fundação Renova, entidade criada para implementar as ações de reparação após a tragédia ambiental em Mariana (MG), causada pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015.

A suspensão vale até que a Primeira Seção julgue se o processo de intervenção deve permanecer na Justiça estadual ou ser remetido à Justiça Federal, onde tramita a execução de termo de ajustamento de conduta firmado entre a União, o Ibama, a Agência Nacional de Mineração, a Agência Nacional de Águas, a Funai, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas Samarco, Vale e BHP.

Até o julgamento de mérito no conflito de competência, as decisões urgentes no processo em que o MP pede a intervenção na fundação devem ser tomadas pela Justiça Federal.

No termo de ajustamento firmado entre os órgãos governamentais e as empresas, ficou definido que a operacionalização das medidas socioambientais para a reparação dos danos seria de responsabilidade da Fundação Renova, criada especificamente com essa finalidade.

Falhas

Durante a execução do acordo, o juízo federal instaurou incidente processual para averiguar eventuais falhas nos trabalhos da Fundação Renova. Nesse procedimento, o juízo afastou a natureza eminentemente privada da fundação, em razão de seu caráter sui generis e de sua atuação voltada para o atendimento de interesse público federal.

Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou na Justiça estadual ação civil pública para que fosse decretada a intervenção judicial na fundação. Em razão de denúncias sobre o desvio de finalidade da instituição, o MP também busca judicialmente o estabelecimento de um período de transição e, por fim, a sua extinção.

Na ação, o juízo estadual não reconheceu a existência de interesse público federal e se declarou competente para o julgamento do caso.

Impactos

Relator do conflito de competência, o ministro Og Fernandes lembrou que o STJ, no CC 144.922, já reconheceu a competência da Justiça Federal para o exame de ações coletivas ajuizadas com o propósito de reparar os danos socioambientais decorrentes do acidente na barragem do Fundão. 

Em virtude dessa circunstância e da necessidade de averiguação mais profunda de aspectos como a efetividade da tutela jurisdicional, o magistrado considerou prudente, em análise preliminar, a suspensão da ação civil pública e a designação da Justiça Federal para apreciar medidas urgentes.

Segundo o ministro, a ação ajuizada com o objetivo de extinguir a Fundação Renova tem impactos no processamento do incidente instaurado pela Justiça para apurar supostas falhas em sua atuação, e também na própria execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta homologado pela Justiça Federal, "considerando-se o propósito específico e vinculado para o qual a mencionada entidade fundacional foi criada".

Leia a decisão. ​

​​Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a comunidade jurídica tem diante de si o desafio de compatibilizar as técnicas de desjudicialização e o uso da tecnologia, de um lado, com as garantias fundamentais como o contraditório e a ampla defesa, de outro. Na avaliação do magistrado, esse tema – até mesmo pela existência de um debate legislativo a respeito – deve despertar grande interesse dos participantes da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que acontece nos dias 26 e 27 de agosto, por videoconferência.​​​​​​​​​

De acordo com Luis Felipe Salomão, um dos coordenadores do evento, o eixo central do debate será o papel do Poder Judiciário na sociedade contemporânea.

O evento é promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e tem sua coordenação-geral a cargo de Luis Felipe Salomão e do também ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

Como ocorre nas jornadas de direito promovidas pelo CEJ/CJF, comissões de trabalho serão responsáveis por delinear posições interpretativas em relação aos temas em debate, adequando-as às inovações legislativas. Haverá quatro comissões temáticas: Arbitragem, Mediação, Desjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.

O envio de propostas de enunciados para a jornada deverá ser feito até 18 de junho, pelo formulário eletrônico disponibilizado no portal do CJF. Acesse a página do evento para saber mais.

Nesta entrevista, o ministro Salomão fala sobre a importância do encontro e de seus desdobramentos para o mundo jurídico. Segundo ele, "mostram-se imprescindíveis o estudo e o fomento de práticas, instrumentos e ferramentas que possam prevenir os conflitos de interesses e, caso persistentes, tratá-los extrajudicialmente".

Qual a importância da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Luis Felipe Salomão – As jornadas já são tradicionais no mundo jurídico, um evento de extrema relevância, que gera muita expectativa e efetiva participação da comunidade do direito – profissionais da advocacia, do Judiciário e da área acadêmica. A troca de ideias é essencial para a evolução do direito, que somente se aperfeiçoa com o diálogo de qualidade. Na atual quadra da história, as sociedades modernas vêm buscando formas adequadas de solução de conflitos, priorizando o protagonismo da atuação estatal para determinados litígios.

Nessa linha de entendimento, mostram-se imprescindíveis o estudo e o fomento de práticas, instrumentos e ferramentas que possam prevenir os conflitos de interesses e, caso persistentes, tratá-los extrajudicialmente. São quatro comissões de trabalho: Arbitragem, Mediação, Desjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. A arbitragem e a mediação são métodos adequados de solução de conflitos utilizados há anos e que têm papel fundamental nessa discussão.

Noutro sentido, ordenamentos estrangeiros vêm regulando formas de desjudicializar alguns procedimentos e atos processuais, como mecanismos de performance na solução de litígios. De igual sorte, a chamada Revolução 4.0 é uma realidade, com o avanço das inovações tecnológicas em todas as áreas do conhecimento e das atividades humanas. Não é diferente com o Judiciário. Compatibilizar as técnicas de desjudicialização e a utilização da tecnologia na solução dos conflitos de interesses, com as garantias fundamentais dos jurisdicionados – contraditório, ampla defesa – é um desafio. Daí a relevância da II Jornada para o debate desses temas tão atuais.

Quais resultados e avanços podemos destacar sobre a primeira edição do evento, realizada em 2016? 

Luis Felipe Salomão – O eixo central do evento é definir o papel do Judiciário na sociedade contemporânea e debater de que forma é possível prevenir conflitos de interesses e solucioná-los recorrendo a métodos que não sejam aqueles exclusivamente jurisdicionais. A primeira edição teve como principal característica servir de diagnóstico, dando início às discussões, lançando propostas em um panorama ainda embrionário, quando a comunidade jurídica absorvia as modificações estruturais trazidas pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.

O chamado "Código Fux" trouxe o conceito de cooperação, de ambiente colaborativo de trabalho, com o fomento dos métodos adequados à resolução de controvérsias. Os enunciados aprovados tiveram papel fundamental na interpretação das inovações legislativas, dando o sentido mais adequado no que concerne às formas de prevenção e solução extrajudicial de litígios. Também o Marco Legal da Mediação (Lei 13.140/2015) e a lei que ampliou a arbitragem (Lei 13.129/2015) forneceram um microssistema legal importante nesse cenário.

De que forma os enunciados aprovados durante as jornadas são utilizados pelos operadores do direito?

Luis Felipe Salomão – O objetivo das jornadas é a aprovação de enunciados doutrinários sobre os temas de cada comissão de trabalho, sempre tendo como pano de fundo o eixo central. Um enunciado é uma fórmula que sintetiza e apresenta à comunidade jurídica o entendimento de determinada fonte: um tribunal, um fórum de discussão, uma classe de operadores do direito. Podem ou não ter caráter vinculante, ou seja, de seguimento obrigatório pelos aplicadores do direito.

No caso das jornadas, os enunciados têm natureza doutrinária, servindo como orientação para advogados e juízes sobre temas controvertidos. Possuem caráter persuasivo. O objetivo principal é garantir previsibilidade na aplicação das normas jurídicas, trazendo a reboque a segurança jurídica na solução das controvérsias.

Há algum tema entre os elencados para o debate da II Jornada que mereça maior destaque e discussão?

Luis Felipe Salomão – As quatro comissões de trabalho são de extremo relevo, interagem entre si e dão completude ao eixo central – que é o título da própria jornada. Nada obstante, principalmente em função da existência de discussões legislativas atuais nesse sentido, os temas da desjudicialização e das novas tecnologias aplicadas ao processo despertarão muito interesse e debates inovadores.

Com informações da Ascom/CJF

​​​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a "possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso".

Os Recursos Especiais 1.872.759, 1.891.836 e 1.907.397, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.092.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que identificou 48 acórdãos e cerca de 1.300 decisões monocráticas proferidas por ministros das turmas de direito público do tribunal com a mesma controvérsia.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.872.759.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a edição aborda, entre outros assuntos, a possibilidade de prisão preventiva diante da reincidência no caso de motorista flagrado dirigindo bêbado.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Prisão preventiva

Embriaguez ao volante. Reincidência específica. Prisão preventiva: cabimento?

A Sexta Turma, em caso relatado pela ministra Laurita Vaz, frisou que "em que pese o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ter pena máxima cominada em abstrato inferior a quatro anos, a prisão preventiva é admitida diante da reincidência do flagrado, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal". (RHC 132.611). 

Direito empresarial – Falência e recuperação judicial

Produtor rural. Recuperação judicial: possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.878.612, relatado pela ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado, segundo o qual, "após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CC, artigos 970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no artigo 48 da Lei 11.101/2005 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de dois anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial".

Direito processual penal – Competência

Conflito de competência. Manifestação de dois ou mais juízos. Obrigatoriedade?

Sob relatoria do ministro Felix Fischer, a Terceira Seção afirmou no julgamento do AgRg no CC 149.399 que, "para que se configure o conflito de competência, faz-se mister a manifestação expressa de dois ou mais juízos considerando-se, concomitantemente, competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo)".

Direito processual penal – Prescrição

Acórdão condenatório: Interrupção da prescrição?

No julgamento do AgRg no AREsp 1.814.270, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, a Quinta Turma citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau, mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (STF, HC 176.473/RR)".

Direito civil – Contratos

Contratos de prestação de telefonia. Súmula número 389/STJ. Incidência? 

A Terceira Turma, em caso relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze (AgInt no REsp 1.908.879), lembrou que, "consoante a jurisprudência pacífica deste Corte, o comando da Súmula 389, o qual impõe o pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos, ajuizada em face da sociedade anônima, não se restringe à ação cautelar destinada a esse fim, aplicando-se também aos chamados contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira, ainda que o pedido tenha sido deduzido de forma incidental".

Direito civil – Família

Adoção póstuma. Manifestação inequívoca da vontade do adotante. Necessidade?

A Quarta Turma, em caso relatado pelo desembargador convocado Lázaro Guimarães, AgInt no REsp 1.520.454), lembrou que "em que pese o artigo 42, parágrafo 6º, do ECA estabelecer ser possível a adoção ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção, a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que, diante de longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento. Segundo os precedentes desta Corte, a comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar segue as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotando como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição". 

Direito civil – Contratos

Hipoteca sobre imóvel comercial. Incidência da Súmula 308/STJ?

Sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma, no julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.673.235, frisou que, "nos termos da jurisprudência desta Casa, o verbete número 308 da Súmula do STJ se aplica às hipotecas que recaiam sobre imóveis residenciais, não incidindo nos casos em que a garantia recaia sobre imóvel comercial".

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, nesta terça-feira (25), por meio da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), uma roda de conversa para a discussão do tema Violência Contra a Criança: Como proteger nossos filhos. O evento faz parte das ações do tribunal em apoio ao Pacto Nacional pela Primeira Infância e também integra o Programa Humaniza, uma ação institucional.

O debate virtual – dirigido a servidores do STJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) – ressaltou a importância dos cuidados na primeira infância para o desenvolvimento da criança e do adolescente. As servidoras da SIS Giulianna Felizola (pediatra) e Juliana Nogueira (odontopediatra) participaram do encontro como palestrantes, acompanhadas pela pediatra Fabiana de Luccas, que atuou como moderadora.

Com o objetivo de divulgar o plano de ação do STJ em relação aos desdobramentos do Pacto Nacional, o evento procurou auxiliar as pessoas que exercem a função parental, ou cuidam de crianças e adolescentes de até 18 anos, a se relacionarem de forma consciente e sustentável. Gestantes e futuros pais também participaram.

Amar ​é educar

Odontopediatra do STJ há 21 anos, Juliana Nogueira apresentou uma pesquisa segundo a qual 24% dos servidores da corte acreditam que punições físicas são válidas para corrigir maus comportamentos e 61% praticaram, alguma vez, punição física na educação dos filhos.

"É preocupante quando, nos dias atuais, uma parte dos pais considera válido bater em crianças como forma de ‘educar’. Pesquisas científicas dizem que castigos corporais não funcionam. Hoje, existe um movimento mundial no sentido de proibir legalmente a punição corporal", observou Juliana.

Segundo ela, o objetivo do movimento não é punir pais e educadores, e sim promover uma mudança cultural em favor da criação não violenta. Uma das teorias da universidade de Harvard para melhorar o desempenho das crianças é construir competências nos adultos que cuidam delas. "A gente não nasce sabendo, é preciso pesquisar e entender o que acontece com uma criança para conseguir criá-la de forma saudável emocionalmente."

Juliana propôs aos pais que façam regularmente um planejamento estratégico de parentalidade, assim como fazem no trabalho, nos estudos ou nas férias. "Precisamos planejar quem queremos ser como pais." 

Na mesma linha, Giulianna Felizola lembrou que a violência contra a criança é "invisibilizada pela sociedade". De acordo com a pediatra, isso acontece pelo fato de os adultos ainda se apoiarem em conceitos arcaicos (da época de pais e avós) ou crenças sem nenhuma comprovação científica. "A falsa ideia de que a criança, para aprender, precisa ser repreendida, punida, sentir-se mal e culpada é perpetuada e reproduzida." Giulianna reforça que, "para nos livrarmos de algum estigma da infância, normalmente assumimos inconscientemente que o que vivemos foi necessário e merecido".

Compromiss​o institucional

Além de evidenciar os cuidados necessários à primeira infância, a palestra abordou o processo de evolução do cérebro humano, dados estatísticos em relação à violência infantil, formas de agressão e evidências científicas dos malefícios da violência no desenvolvimento da criança.

Por fim, Giulianna Felizola reforçou algumas atitudes que os pais devem internalizar para proteger seus filhos, como "entender que comportamentos infantis são uma forma de comunicação, e mudanças de comportamento podem ser vistas como pedidos de ajuda".

O Pacto Nacional pela Primeira Infância, do qual o tribunal faz parte, é uma iniciativa do CNJ e consiste em um acordo de cooperação nacional para fortalecer instituições públicas na garantia dos direitos da criança, previstos na legislação brasileira.

Em sintonia com esse pacto, bem como com a Agenda 2030 das Nações Unidas e as Metas Nacionais do Poder Judiciário, membros da Presidência do STJ, da Assessoria de Gestão Socioambiental e da SIS pretendem realizar uma série de palestras e rodas de conversa para divulgar o plano de ação do órgão e conscientizar os servidores em relação ao tema.

Agenda​​​ ​2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 3. Saúde e Bem-Estar – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

​​Com a edição da Instrução Normativa STJ/GP 11/2021​, que regulamenta o horário de distribuição de processos de competência originária e recursal da corte, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, busca dar mais velocidade à tramitação dos feitos – sem perder o caráter automático e a segurança do procedimento. 

O novo normativo amplia o horário da distribuição ordinária – que era das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, e passa a ter início às 8h – e reduz o intervalo entre as distribuições, de 30 para 15 minutos. 

“Em razão do grande fluxo de processos que aportam diariamente no tribunal, optamos por ampliar o horário da distribuição e reduzir os intervalos, para que a tramitação tenha início mais rapidamente. A mudança, entretanto, não afeta a segurança e a automação do sistema, preservando-se os princípios da publicidade e alternatividade, nos termos estabelecidos nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno do STJ”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Ho​​​rários especiais

instrução normativa estabelece também que a distribuição extraordinária pode ocorrer mediante autorização do presidente e, por delegação, do vice-presidente ou de outros ministros.

No caso do plantão judiciário, a distribuição observará horário especial disciplinado em normativo próprio.

Foi revogada a Instrução Normativa 7/2014, que determinava a distribuição de 30 em 30 minutos no período das 9h às 17h, e de 15 em 15 minutos nas duas últimas horas do expediente, entre 17h e 19h.

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​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca participou, nessa terça-feira (25), do ciclo de palestras sobre cooperação jurídica internacional, ministrando a palestra magna "Cooperação jurídica internacional em matéria penal". O evento, que foi transmitido ao vivo pelo canal do CJF do YouTube, contou com a participação do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins.

Ao iniciar os trabalhos, Martins afirmou ser cada vez mais comum que a efetividade da jurisdição passe a depender, não só do intercâmbio entre órgãos judiciais, mas também entre órgãos administrativos de Estados distintos. O ministro analisou o cenário atual ao observar que "a globalização, além de tornar mais fáceis as comunicações, o comércio e as imigrações, trouxe um aumento exponencial dos crimes transnacionais".

Ele foi enfático ao dizer que "o direito penal é o instrumento mais poderoso de que os Estados dispõem para tutelar os direitos fundamentais de seus cidadãos, mas precisa contar com a conjugação dos esforços de todos os países para ser efetivo".

Palestra magn​​a

Em sua palestra, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca avaliou que um país soberano não é mais suficiente para combater determinados modelos de criminalidade, "por isso, nós sentimos a necessidade não só de um ordenamento jurídico interno, mas de parcerias internacionais, a fim de constituir, efetivamente, uma sociedade global".

O magistrado discorreu sobre os pontos positivos e negativos decorrentes da globalização. Segundo ele, esse processo intensificou as trocas comerciais e econômicas entre nações, a expansão das possibilidades de comunicação em tempo real e a diminuição das distâncias entre nações a partir da revolução dos meios de transporte. No entanto, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o fenômeno tem externado facetas muito negativas, como a sofisticação de operações ilícitas.

"Nesse contexto, buscando a efetivação da Justiça penal, de modo geral, e especialmente a tutela do sistema econômico das nações soberanas, a cooperação jurídica internacional surge como importante instrumento de persecução criminal", explicou.

Outro ponto trazido pelo magistrado foi o impacto proporcionado pelos crimes globais, que afetam profundamente as estruturas políticas e econômicas das nações. Para o ministro do STJ, a perpetuação desses crimes, via de regra, se dá por meio de complexas redes organizadas de natureza multinacional. "Os problemas da comunidade internacional demandam cada vez mais soluções sistêmicas, incorporando a atuação conjunta entre os Estados", declarou.

Ele apresentou, ainda, dados sobre tráfico internacional de drogas, crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro, práticas que "acabam dilacerando a própria estrutura social dos países envolvidos". Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, para alcançar resultados efetivos na prevenção e na repressão dos crimes de natureza transnacionais e garantir a efetividade da justiça penal e a tutela do sistema econômico das nações soberanas, "é preciso estabelecer um marco legislativo coordenado e cooperativo alinhado com as melhores práticas internacionais".

Sobre o evento

O ciclo de palestras é virtual, promovido pelo CJF por meio do seu Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint), em parceria com o Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Grotius Brasil/MJSP) e com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do MJSP. O evento conta com o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho (CEJ/CJF).

​A capacitação terá continuidade no dia 1º de junho, com o assunto "Recuperação de ativos" e, no dia 8, com o tema "Redes de cooperação internacional". Na terça-feira seguinte, 15 de junho, a exposição tratará de "Subtração internacional de crianças e adolescentes". No dia 22, o tema será "Cooperação jurídica internacional em matéria civil". O último assunto do ciclo, em 29 de junho, será "Transferência de pessoas condenadas".

O evento, realizado pela plataforma Teams, é direcionado a magistrados e servidores da Justiça Federal. No momento da inscrição, é facultada aos interessados a escolha dos painéis de que desejam participar, não sendo obrigatório o acompanhamento de todas as palestras do ciclo. Para cada palestra, serão disponibilizadas 250 vagas. No fim do encontro, serão emitidos os certificados de acordo com a participação dos inscritos em cada painel.

Confira a programação completa do ciclo e faça sua inscrição.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 817 mil decisões desde o início do trabalho remoto, adotado em 16 de março do ano passado com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 23 de maio de 2021, o STJ proferiu 817.228 decisões, sendo 622.035 terminativas e 195.193 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (493.921), enquanto as restantes (128.114) foram colegiadas.

Cla​​sses

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (251.498), os habeas corpus (171.501) e os recursos especiais (104.131).

No período, o tribunal realizou 268 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).