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Category Archives: Notícias STF

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 170 de Jurisprudência em Teses, com o tema "Dos Embargos de Divergência – I". A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.   

A primeira afirma que não são cabíveis embargos de divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade em recurso especial. 

A segunda estabelece que são admissíveis embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo de instrumento/agravo em recurso especial, a fundamentação do julgado examinar o mérito do recurso especial, mitigando-se a incidência da Súmula 315. 

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

​Já está disponível no Portal da Transparência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Painel BI (Business Intelligence) do portfólio estratégico, ferramenta que objetiva trazer mais transparência e simplificar a apresentação de informações sobre as iniciativas estratégicas da corte.

A medida está em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecidas na Resolução 260/2018, segundo a qual deve ser dada transparência ao acompanhamento de programas, ações e projetos de natureza estratégica nos órgãos do Poder Judiciário.

"A cidadania se perfaz com a fiscalização do povo sobre os atos do poder. Esta corte dá mais um passo para se colocar sob os olhares dos seus naturais auditores", afirmou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Funcionalidades

No painel, podem ser encontradas informações relativas a cronogramas, vinculação à estratégia, dados orçamentários, gestores, percentual de execução, estimativas de término e um "farol" que indicará o andamento do projeto.

Todas as ações estratégicas do STJ – inclusive as definidas no plano de gestão para o biênio 2020-2022 – serão visualizadas de forma gráfica, com dados atualizados em tempo real, já que eles estão vinculados aos lançamentos efetuados pelos gestores.

Para Humberto Martins, a iniciativa aproxima o cidadão da administração pública, possibilitando uma gestão moderna e eficiente. "Estamos orgulhosos de colocar em prática esse instrumento, que dará a todos uma visão mais ampla do funcionamento do Tribunal da Cidadania. Queremos que a sociedade se empenhe conosco na nossa missão de eficiência, economicidade e efetivação da Justiça".

Públicos interno e externo

Outro ponto de destaque do painel é que ele também atenderá ao público interno, contribuindo para que os gestores possam corrigir possíveis falhas de trabalho na busca de melhores resultados e facilitando o feedback aos servidores envolvidos nos processos produtivos.

"Além de permitir que todos os servidores acompanhem a execução das iniciativas que a administração elegeu como estratégicas, o painel traz uma transparência ativa nos âmbitos interno e externo sobre a execução dessas ações, possibilitando à sociedade acompanhar o seu andamento", acrescentou o secretário de Gestão Estratégica, Montgomery Wellington Muniz.

É por meio dessa gestão participativa que os cidadãos poderão contribuir, instruindo a administração para que adote medidas que atendam verdadeiramente ao interesse público. Quem tiver qualquer sugestão para o portfólio estratégico do STJ pode encaminhá-la pelo e-mail projetos@stj.jus.br ou pelos telefones (61) 3319-8859 ou 3319-8063.

"A retomada das atividades desenvolvidas pelo setor aéreo é de fundamental importância para o crescimento do Brasil e o retorno à normalidade", declarou nesta terça-feira (25) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do webinário Setor Aéreo Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O evento discutiu a legislação do transporte aéreo e os caminhos para incentivar a conciliação entre passageiros e empresas. Além disso, foi lançada uma cartilha digital para esclarecer as dúvidas mais comuns dos clientes de companhias aéreas.

Segundo o presidente do STJ, cabe ao Poder Judiciário proporcionar segurança jurídica para que os investimentos cheguem aos diferentes segmentos da economia brasileira, entre os quais, o setor aéreo.

"A regra para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das normas jurídicas", afirmou o ministro.

Litigiosida​​de

Também presente na abertura, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, criticou a cultura de "judicialização desenfreada" no país. Segundo Fux, houve uma alta expressiva no volume de conflitos entre passageiros e companhias durante a pandemia da Covid-19.

"A Associação Brasileira das Empresas Aéreas sustenta que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil. Com esse número, realmente, não há tribunal que dê conta", destacou.

Diálog​​o

O ministro do STJ Moura Ribeiro participou do primeiro painel do evento, que debateu o panorama legislativo e jurisprudencial em matéria de transporte aéreo. Moura Ribeiro abordou os principais precedentes da corte superior em assuntos como a responsabilidade civil em acidentes aéreos, o dano moral presumido em caso de atraso e o cancelamento unilateral de passagem aérea.

Ele defendeu a proatividade das empresas aéreas na busca da negociação como um importante fator de redução da litigiosidade no setor.

"Se tivéssemos nos aeroportos um representante de cada empresa para apaziguar ânimos e, imediatamente, tentar alguma solução para determinadas situações imprevisíveis que podem ocorrer, quem sabe, efetivamente, não teríamos tanta judicialização em termos de transporte aéreo", ressaltou o ministro.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Tendo como uma das prioridades garantir o amplo acesso da população à Justiça, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, conversará, neste mês, com cidadãos de todo o país na quinta edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Até 18 pessoas terão a oportunidade de um encontro presencial com o presidente do STJ no dia 31. As demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal.

Segundo Humberto Martins, a pandemia da Covid-19 inaugurou um tempo de angústia para a população brasileira, que precisa se sentir ainda mais abraçada pelo Poder Judiciário e as demais instituições democráticas do país.

"Lembremos que toda instituição é integrada por seres humanos, que possuem um coração. Na presente crise sanitária mundial, é necessário ir além, manifestando empatia pelo próximo. E o contato face a face com a sociedade permite enxergar melhor os seus anseios, de modo a permitir uma resposta mais rápida e eficiente", declarou.

Como ​funciona

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela segunda vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de encontro com o presidente do tribunal. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídas na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra o novo coronavírus. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.​

​O Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Toledo Prudente, de São Paulo, já está cadastrado no Portal de Intimações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição, entre outras atividades, presta atendimento jurídico gratuito à população carente, especialmente na área de família.

Segundo o secretário de Processamento de Feitos do tribunal, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a iniciativa contribui para estimular outras instituições a aderirem ao portal – serviço que, além de abreviar o tempo de tramitação dos processos, possui requisitos simples para o cadastramento. "Basta enviar formulário disponível e documentação", afirmou o secretário.

O Portal de Intimações foi criado com o advento da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) para fins de intimação das partes. Em seu artigo 5º, a lei dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico para aqueles que se cadastrarem em portal próprio.

Em complemento, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu, em seu artigo 246, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações. A previsão também é válida para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como para as respectivas entidades da administração indireta.

Desaf​​ios

Rubens Rios relata que o Portal de Intimações do STJ foi lançado em 2016, mas, até o momento, conta com a participação apenas de entes públicos e assemelhados, a exemplo dos núcleos de práticas jurídicas das universidades públicas e privadas – esses últimos em razão de convênio com as Defensorias Públicas. A intenção da corte é atrair também a participação de empresas privadas no portal. 

"O tribunal economiza com despesas postais, racionaliza etapas na intimação e agiliza o tempo de tramitação de um processo", apontou o secretário sobre as vantagens do serviço.

Atualmente, são cadastrados no portal Ministérios Públicos e Defensorias Públicas (nos âmbitos federal e estadual), procuradorias estaduais e municipais, agências reguladoras, núcleos de prática jurídica das universidades, além da Advocacia-Geral da União.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 696 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas notas das demais citadas na edição.

A primeira trata do julgado da Segunda Turma que, por unanimidade, afirmou que há incidência de Imposto de Renda sobre a verba paga aos profissionais por plantões médicos. O entendimento foi firmado no RMS 52.051, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

A segunda nota destacada é o julgamento da Terceira Turma no REsp 1.845.542, que, por unanimidade, estabeleceu que os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. O recurso teve relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Inform​ativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

​O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o inquérito policial aberto contra uma médica que, em suas redes sociais, publicou a frase: "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!". Para o Ministério da Justiça, a frase faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018.

De acordo com o desembargador convocado, não há evidências de que a médica tenha pretendido ofender a honra do presidente, pois a publicação trazia apenas "uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz", mas que, à primeira vista, não basta para servir de fundamento a uma acusação criminal.

A publicação nas redes sociais foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da República.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteúdos de cunho opinativo e crítico, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma devassa na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.

Sem lesão​​​ real

O desembargador Olindo Menezes destacou que, de acordo com a própria portaria do Ministério da Justiça que determinou a instauração do inquérito, o delito atribuído à médica foi o de injúria contra o presidente – crime caracterizado pelo ordenamento jurídico como de menor potencial ofensivo.

Entretanto, em juízo preliminar, o desembargador entendeu não haver elemento constitutivo do delito, já que a doutrina e a jurisprudência exigem, para o crime de injúria, a especial intenção de ofender, magoar ou macular a honra alheia.

Para Olindo Menezes, embora possa haver discordância sobre o conteúdo da mensagem publicada pela médica, não é possível extrair dela – na análise sumária própria das liminares – uma lesão real ou potencial à honra do presidente da República, "seja porque não se fez nenhuma referência direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco".

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.

O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra decisão da Justiça estadual que julgou prejudicado seu recurso especial no processo contra o padre Robson de Oliveira Pereira.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), houve perda do objeto do recurso após o recebimento da denúncia contra o religioso, que é acusado de apropriação indébita e lavagem de capitais, supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.

O recurso considerado prejudicado foi interposto pelo MPGO contra decisão do TJGO que determinou o trancamento do inquérito policial, por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao padre. Na ocasião, o órgão ministerial obteve efeito suspensivo para continuar as apurações até o julgamento final do recurso.

Posteriormente, com o recebimento da denúncia, o TJGO entendeu por prejudicado o andamento do recurso especial. O MPGO pediu a reconsideração dessa decisão, para que o seu recurso fosse submetido ao exame de admissibilidade, para posterior remessa ao STJ, mas o pedido foi negado.

De acordo com o MPGO, a decisão do ministro Nefi Cordeiro (aposentado) no Habeas Corpus 632.489 – que deferiu liminar da defesa do padre e sustou a ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus ou do recurso especial interposto pela acusação – determinaria o prosseguimento do recurso, afastando a perda de objeto.

Sem previsão leg​​​al

Para o desembargador Olindo Menezes, o agravo do MPGO não pode ser conhecido, pois, além de ser intempestivo, não há previsão legal para a sua tramitação. O desembargador explicou que o próprio MPGO requereu a extinção do recurso pela superveniente perda de interesse processual, em razão do recebimento da denúncia, tendo, posteriormente, pedido a reconsideração da decisão.

O magistrado lembrou que o Código de Processo Civil estabelece expressamente o uso do agravo contra decisão da segunda instância que não admite o recurso especial, não fazendo previsão para o caso de o recurso ser julgado prejudicado.

Segundo lembrou, a jurisprudência do STJ orienta que, postulada a desistência do recurso, seus efeitos são imediatos, independentemente de homologação ou anuência da parte contrária, não havendo, assim, espaço para posterior retratação – salvo no caso de erro material.

"Ademais, ao diverso do alegado pelo ora requerente, de uma detida análise da decisão liminar proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, nos autos do HC 632.489, não se constata qualquer determinação expressa quanto a admissibilidade/prosseguimento do recurso especial em debate", concluiu.

Leia a decisão.​

A embaixadora da paz Maria Paula Fidalgo publicou, em sua coluna no jornal Correio Braziliense no último domingo (23), artigo em que convida os leitores para participarem do seminário Diálogos pela Paz e a Justiça, que será realizado de forma virtual na próxima quinta-feira (27), com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube.

O evento é uma parceria entre o STJ e a Embaixada da Paz, e terá a participação de dois ganhadores do Prêmio Nobel da Paz: o ex-presidente do Timor-Leste José Manuel Ramos-Horta e o ativista indiano Kailash Satyarthi.

Será concedido certificado aos participantes do evento. Para efetuar a inscrição, basta acessar este link e registrar presença no dia do seminário.

Leia a íntegra do artigo:

Em nome da paz e da justiça

Nossa nação está abalada. Parece que deu um nó e não estamos sabendo direito o que precisa ser feito para desembaraçar as relações. Enquanto a crise se agrava a olhos vistos e a fome aumenta vertiginosamente junto com o crescimento das populações de rua, a interação entre os brasileiros tristemente se dá no sentido oposto ao que a gravidade do momento exige. Conflitos de ideias são alimentados concreta e simbolicamente, sob o pretexto das diferenças irremediáveis que afastam os simpatizantes da direita e da esquerda.

O diálogo respeitoso e racional está entrando em extinção, e mesmo os mais bem-intencionados encontram dificuldade em estabelecer um ponto de convergência que possibilite uma visão inclusiva capaz de gerar união, em vez de repulsa e destruição.

Em meio a este cenário desafiador, uma iniciativa propõe diálogos pela justiça e paz. Numa parceria entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Humberto Martins e de mim, embaixadora da Paz, diversas atividades acontecerão no sentido de inaugurarmos ações que promovam a paz social.

A primeira conferência, que acontece no dia 27 de maio pelo canal do YouTube do STJ, conta com a presença de dois grandes expoentes mundiais, ambos laureados com o Prêmio Nobel da Paz — o ex-presidente do Timor-Leste Dr. Ramos-Horta (Nobel em 1996) e o indiano responsável por libertar milhares de crianças do trabalho escravo pelo mundo afora Kailash Satyarthi (Nobel em 2014). Eles compartilharão conosco suas trajetórias de sucesso na superação da miséria humana personificada na escravidão e na guerra.

Buscamos criar chances de favorecer as relações concentradas nas vias do afeto, da compreensão, da busca pela superação dos conflitos, por meio do investimento de tempo, inteligência e atenção em caminhos capazes de gerar a reconciliação. Acreditamos ser perfeitamente viável a aposta na aptidão que todo ser humano possui de se transformar e, a partir daí, transformar o ambiente em que vive.

Precisamos nos preparar para lidar com o despreparo do outro, e, neste momento em que tantas famílias estão sendo vítimas da covid-19, em que tantas pessoas perderam o emprego, em que muita gente se vê afetada física, mental e emocionalmente pelo isolamento prolongado, pelo luto ou pela fome, um aprendizado precioso precisa acontecer: a divisão enfraquece, a união fortalece.

Quem sabe, a dor possa nos ensinar a lição urgente de que a melhor forma de romper com os ciclos da violência é por meio da renúncia à brutalidade como meio de garantir que a lucidez prevaleça.

Minha crônica de hoje é uma convocação. No dia 27, quinta-feira próxima, junte-se a nós e venha declarar a paz!​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (24) de um evento virtual em comemoração aos 90 anos da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), que integra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Formado pela FDA em 1979, o ministro destacou seu orgulho por ter feito parte da história da instituição, marcada pela luta em favor da igualdade.

"Tive a honra de estudar em nossa faculdade, bem como nela lecionar. Apesar de ter seguido outros caminhos, os quais diminuíram a intensidade da minha dedicação acadêmica e docente, nunca deixei de carregar no coração a importância que a Faculdade de Direito de Alagoas teve em minha trajetória", declarou.

Ele disse ter a certeza de que a formação recebida na FDA foi um diferencial que o ajudou a chegar à presidência do STJ.

"Digo com segurança que o Brasil precisa, hoje e sempre, da atuação pioneira, corajosa e dedicada da comunidade acadêmica alagoana para que tenhamos um país cada vez mais justo, solidário, democrático e fraterno, onde as promessas da modernidade possam efetivamente se concretizar em prol da cidadania", afirmou.

Cult​​ura jurídica

Além de saudar a FDA pela data, o ministro Humberto Martins parabenizou os professores José Fernando de Lima Souza, Marcos Bernardes de Mello e outros presentes ao evento virtual pela cultura jurídica, humanística e, sobretudo, pela atuação no aprimoramento do ensino superior em Alagoas.

"Não escondo de ninguém: sou um eterno apaixonado pela Faculdade de Direito de Alagoas, pelo Poder Judiciário, pela advocacia e pelas instituições democráticas", disse Martins.

A diretora da FDA, professora Elaine Cristina Pimentel Costa, agradeceu as palavras do ministro e acrescentou que os alunos da instituição são motivo de orgulho para o estado de Alagoas.

"A FDA é uma faculdade de excelência em todo o país, e se destaca com grandes advogados e advogadas em várias áreas, além de grandes pesquisadores do direito. Nós temos muito o que celebrar nos 90 anos", afirmou.

Segundo ela, a instituição se destacou em todo esse tempo pela formação de juristas e pela contribuição à promoção da Justiça em Alagoas e no Brasil, por meio de um ensino jurídico público, gratuito e de qualidade.

O professor Marcos Bernardes de Mello lembrou que os primeiros tempos da FDA foram vividos em um ambiente de dificuldades no Brasil e no mundo, por causa da Segunda Guerra, mas, graças ao esforço e ao brilhantismo dos juristas nordestinos, a faculdade conseguiu se consolidar e ter um importante papel ao longo das décadas seguintes.

O evento teve a participação do reitor da Ufal, Josealdo Tonholo, de advogados, alunos e personalidades jurídicas que marcaram a história da FDA.