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Category Archives: Notícias STF

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.769.209 e 1.769.306, classificados no ramo de direito administrativo, assunto remuneração de servidor público, ao lado do REsp 1.244.182 (publicado em 19/10/2012 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem interpretação acerca da possibilidade de restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público.

Platafor​​​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs). O evento, que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma telepresencial, reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário.

O 1º E-Labs tem como objetivos debater modelos de inovação, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do Sistema Justiça. O encontro é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3), da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo e da empresa de inovação Judiciário Exponencial.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins – que  participará da abertura do evento –, além de serem espaços de colaboração, os Laboratórios de Inovação oferecem uma maneira de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo projetos de cooperação, com o envolvimento de especialistas de todos os setores para trabalhar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Os Laboratórios de Inovação são locais onde a criatividade pode ser utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e novas formas de pensar. Estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la mais rápida, abrangente e cada vez mais participativa", afirmou Martins.

No STJ, a Portaria STJ/GP 140/2021 instituiu o comitê responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS). Integram o grupo a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, magistrados e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

Mod​​​​ernização

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, também participará do encontro.

No fim do ano passado, o STF publicou a Resolução 708/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação da corte, o Inova STF. A iniciativa tem o objetivo de modernizar o processo judicial, com soluções inovadoras para aumentar o desempenho, a agilidade e a eficiência dos processos de trabalho.

"Os Laboratórios de Inovação tornaram-se fundamentais para modernizar o processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. A ideia é concentrar em um ambiente único e inovador pessoas capazes de arquitetar com sucesso soluções de tecnologia para o Judiciário", destacou Fux.

Programaç​​​ão

Nos cinco dias de evento, serão abordados temas como: Laboratórios e Inovação Tecnológica; Judiciário 5.0; Validação Ético-Jurídica de modelos de Inteligência Artificial pelos Laboratórios de Inovação; Inovação aberta e contratação pública; Laboratórios e Centros de Inteligência; Experiência do Usuário; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Gestão de Dados e Futuro da tecnologia.

Mais de 20 Laboratórios de Inovação devem apresentar seus modelos de trabalho, disponibilizando portfólios que podem servir de inspiração no que diz respeito à modernização do processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. 

Os participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão mostradas iniciativas de sucesso dentro do sistema de Justiça.​

​Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o fortalecimento da cidadania e a ampliação concreta do acesso à Justiça são ações fundamentais do Poder Judiciário para auxiliar os cidadãos na materialização de seus direitos e na pacificação dos conflitos.

"Durante a pandemia, buscamos nos dedicar e superar nossos limites, reforçar nossos vínculos, nosso trabalho conjunto e nossa cooperação, não só entre instituições como também entre cada um de nós, como seres humanos e agentes públicos e políticos, que são parte integrante dessas instituições e têm poder e voz para que este momento crítico seja vencido com dignidade e respeito ao cidadão", afirmou.

As palavras de Humberto Martins foram dirigidas a um público composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil, durante a abertura do Colóquio Acesso à Justiça: Diálogo, diversidade e desenvolvimento.

Realizado no Dia Internacional da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento, 21 de maio, o encontro faz parte das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar continuidade ao diálogo interinstitucional internacional e à promoção do acesso à Justiça.

O evento virtual é promovido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

Combater precon​​​ceitos

No entender do ministro Humberto Martins, a partir dos debates que ocorrerão durante o encontro, o Judiciário poderá propor ações e projetos destinados ao combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual e religiosa.

Segundo o magistrado, democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos tribunais. "Precisamos estar cada vez mais unidos na fé e na esperança, e preparados para disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário", destacou.

Por outro lado, Martins lembrou que, ao longo dos anos, o Poder Legislativo vem buscando instrumentalizar o Judiciário com mecanismos mais eficientes para viabilizar o acesso da população.

"Foram, nessa linha, concebidas leis como o Código do Consumidor e a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito das Justiças estaduais e Federal, com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio multiportas de soluções de conflitos. Também nessa linha, tem sido elaborada pelo próprio Poder Judiciário uma série de políticas, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça, a quem incumbe adotar diretrizes para todo o Judiciário brasileiro", ressaltou.

Controle de conven​cionalidade

No painel "Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento", o primeiro do dia, o ministro do STJ Ribeiro Dantas falou sobre controle de convencionalidade.

O magistrado mencionou um julgado do STJ, relatado por ele em dezembro de 2016, quando a Quinta Turma descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação seria incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O entendimento foi revertido, posteriormente, pela Terceira Seção do STJ (HC 379.269).

Segundo Ribeiro Dantas, a jurisprudência sobre o assunto se firmou também no Supremo Tribunal Federal, onde vários acórdãos reafirmaram a posição de que o crime de desacato a autoridade não é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.

"Mesmo tendo sido a tese derrotada, não foi derrotada a realização do controle de convencionalidade. Fico feliz por ter inaugurado no STJ essa atividade", concluiu o ministro.

Também participaram do debate a jurista Flávia Piovesan e o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho. A mediação do painel coube à conselheira Flávia Pessoa, presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Na parte da tarde, o colóquio terá continuidade com debates sobre condenações sofridas pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para acessar a transmissão, clique aqui.

Agenda​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos das sessões virtuais, destinadas ao julgamento de recursos internos e propostas de afetação. Ambas foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 29 de abril.

A Emenda Regimental 39 altera os artigos 184-F e 257-B para dispor sobre a impossibilidade de computar um voto sem manifestação expressa do ministro.

No caso do artigo 184-F, referente ao julgamento virtual de recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), a emenda estabelece que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual subsequente.

Já o artigo 257-B, relativo à afetação de recursos repetitivos e à admissão de incidente de assunção de competência em sessão virtual, passa a afirmar que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

De acordo com o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão de Regimento Interno, a mudança visa garantir a operacionalidade e a eficácia dos julgamentos em sessão virtual.

Acesso às p​​​artes

Por sua vez, a Emenda Regimental 40 altera o artigo 184-B, garantindo o acesso ao ambiente virtual da sessão, mediante identificação eletrônica, para partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O ministro Sérgio Kukina, da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a alteração decorreu de proposta da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que fosse afastada a exigência de certificado digital.

Ele explicou que o acesso mediante identificação com nome e senha é mais prático e dispensa a necessidade de obtenção do certificado.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca.​

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde (PB), o direito de utilizar o nome em seu empreendimento, rejeitando pedido da Editora Musical Amigos Ltda. – cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos – para o reconhecimento de violação de uso de marca.

Para o colegiado, não há concorrência desleal no caso, pois o processo informa que as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

"Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista", afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Além disso, a turma entendeu que rever as conclusões do TJSP demandaria reexame de provas, violando a Súmula 7 do STJ.

Abrangência nacional

Na ação, a recorrente alegou que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi reformada pelo TJSP.

No recurso dirigido ao STJ, a editora afirmou que o seu direito de uso de marca abrange todo o território nacional e que a utilização sem autorização violaria os artigos 124 , XIX, e 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Projeto bilionário

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, de acordo com os autos, a imobiliária localizada na Paraíba não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que serão batizados com nomes de suas músicas.

Para o relator, é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo.

Segundo Villas Bôas Cueva, a suposta colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o fato de que uma delas detém proteção nacional. No caso dos autos – declarou o ministro –, não houve má-fé da imobiliária, tampouco há concorrência desleal, já que as empresas se destinam a públicos muito diversos.

Nome comum

Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil. Portanto, o signo não é passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual, nos termos do artigo 124 da Lei 9.279/1996.

"O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.769.209 e 1.769.306, classificados no ramo de direito administrativo, assunto remuneração de servidor público, ao lado do REsp 1.244.182 (publicado em 19/10/2012 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem interpretação acerca da possibilidade de restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público.

Platafor​​​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs). O evento, que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma telepresencial, reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário.

O 1º E-Labs tem como objetivos debater modelos de inovação, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do Sistema Justiça. O encontro é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3), da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo e da empresa de inovação Judiciário Exponencial.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins – que  participará da abertura do evento –, além de serem espaços de colaboração, os Laboratórios de Inovação oferecem uma maneira de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo projetos de cooperação, com o envolvimento de especialistas de todos os setores para trabalhar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Os Laboratórios de Inovação são locais onde a criatividade pode ser utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e novas formas de pensar. Estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la mais rápida, abrangente e cada vez mais participativa", afirmou Martins.

No STJ, a Portaria STJ/GP 140/2021 instituiu o comitê responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS). Integram o grupo a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, magistrados e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

Mod​​​​ernização

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, também participará do encontro.

No fim do ano passado, o STF publicou a Resolução 708/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação da corte, o Inova STF. A iniciativa tem o objetivo de modernizar o processo judicial, com soluções inovadoras para aumentar o desempenho, a agilidade e a eficiência dos processos de trabalho.

"Os Laboratórios de Inovação tornaram-se fundamentais para modernizar o processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. A ideia é concentrar em um ambiente único e inovador pessoas capazes de arquitetar com sucesso soluções de tecnologia para o Judiciário", destacou Fux.

Programaç​​​ão

Nos cinco dias de evento, serão abordados temas como: Laboratórios e Inovação Tecnológica; Judiciário 5.0; Validação Ético-Jurídica de modelos de Inteligência Artificial pelos Laboratórios de Inovação; Inovação aberta e contratação pública; Laboratórios e Centros de Inteligência; Experiência do Usuário; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Gestão de Dados e Futuro da tecnologia.

Mais de 20 Laboratórios de Inovação devem apresentar seus modelos de trabalho, disponibilizando portfólios que podem servir de inspiração no que diz respeito à modernização do processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. 

Os participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão mostradas iniciativas de sucesso dentro do sistema de Justiça.​

​Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o fortalecimento da cidadania e a ampliação concreta do acesso à Justiça são ações fundamentais do Poder Judiciário para auxiliar os cidadãos na materialização de seus direitos e na pacificação dos conflitos.

"Durante a pandemia, buscamos nos dedicar e superar nossos limites, reforçar nossos vínculos, nosso trabalho conjunto e nossa cooperação, não só entre instituições como também entre cada um de nós, como seres humanos e agentes públicos e políticos, que são parte integrante dessas instituições e têm poder e voz para que este momento crítico seja vencido com dignidade e respeito ao cidadão", afirmou.

As palavras de Humberto Martins foram dirigidas a um público composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil, durante a abertura do Colóquio Acesso à Justiça: Diálogo, diversidade e desenvolvimento.

Realizado no Dia Internacional da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento, 21 de maio, o encontro faz parte das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar continuidade ao diálogo interinstitucional internacional e à promoção do acesso à Justiça.

O evento virtual é promovido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

Combater precon​​​ceitos

No entender do ministro Humberto Martins, a partir dos debates que ocorrerão durante o encontro, o Judiciário poderá propor ações e projetos destinados ao combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual e religiosa.

Segundo o magistrado, democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos tribunais. "Precisamos estar cada vez mais unidos na fé e na esperança, e preparados para disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário", destacou.

Por outro lado, Martins lembrou que, ao longo dos anos, o Poder Legislativo vem buscando instrumentalizar o Judiciário com mecanismos mais eficientes para viabilizar o acesso da população.

"Foram, nessa linha, concebidas leis como o Código do Consumidor e a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito das Justiças estaduais e Federal, com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio multiportas de soluções de conflitos. Também nessa linha, tem sido elaborada pelo próprio Poder Judiciário uma série de políticas, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça, a quem incumbe adotar diretrizes para todo o Judiciário brasileiro", ressaltou.

Controle de conven​cionalidade

No painel "Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento", o primeiro do dia, o ministro do STJ Ribeiro Dantas falou sobre controle de convencionalidade.

O magistrado mencionou um julgado do STJ, relatado por ele em dezembro de 2016, quando a Quinta Turma descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação seria incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O entendimento foi revertido, posteriormente, pela Terceira Seção do STJ (HC 379.269).

Segundo Ribeiro Dantas, a jurisprudência sobre o assunto se firmou também no Supremo Tribunal Federal, onde vários acórdãos reafirmaram a posição de que o crime de desacato a autoridade não é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.

"Mesmo tendo sido a tese derrotada, não foi derrotada a realização do controle de convencionalidade. Fico feliz por ter inaugurado no STJ essa atividade", concluiu o ministro.

Também participaram do debate a jurista Flávia Piovesan e o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho. A mediação do painel coube à conselheira Flávia Pessoa, presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Na parte da tarde, o colóquio terá continuidade com debates sobre condenações sofridas pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para acessar a transmissão, clique aqui.

Agenda​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos das sessões virtuais, destinadas ao julgamento de recursos internos e propostas de afetação. Ambas foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 29 de abril.

A Emenda Regimental 39 altera os artigos 184-F e 257-B para dispor sobre a impossibilidade de computar um voto sem manifestação expressa do ministro.

No caso do artigo 184-F, referente ao julgamento virtual de recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), a emenda estabelece que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual subsequente.

Já o artigo 257-B, relativo à afetação de recursos repetitivos e à admissão de incidente de assunção de competência em sessão virtual, passa a afirmar que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

De acordo com o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão de Regimento Interno, a mudança visa garantir a operacionalidade e a eficácia dos julgamentos em sessão virtual.

Acesso às p​​​artes

Por sua vez, a Emenda Regimental 40 altera o artigo 184-B, garantindo o acesso ao ambiente virtual da sessão, mediante identificação eletrônica, para partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O ministro Sérgio Kukina, da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a alteração decorreu de proposta da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que fosse afastada a exigência de certificado digital.

Ele explicou que o acesso mediante identificação com nome e senha é mais prático e dispensa a necessidade de obtenção do certificado.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca.​