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​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde (PB), o direito de utilizar o nome em seu empreendimento, rejeitando pedido da Editora Musical Amigos Ltda. – cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos – para o reconhecimento de violação de uso de marca.

Para o colegiado, não há concorrência desleal no caso, pois o processo informa que as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

"Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista", afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Além disso, a turma entendeu que rever as conclusões do TJSP demandaria reexame de provas, violando a Súmula 7 do STJ.

Abrangência nacional

Na ação, a recorrente alegou que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi reformada pelo TJSP.

No recurso dirigido ao STJ, a editora afirmou que o seu direito de uso de marca abrange todo o território nacional e que a utilização sem autorização violaria os artigos 124 , XIX, e 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Projeto bilionário

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, de acordo com os autos, a imobiliária localizada na Paraíba não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que serão batizados com nomes de suas músicas.

Para o relator, é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo.

Segundo Villas Bôas Cueva, a suposta colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o fato de que uma delas detém proteção nacional. No caso dos autos – declarou o ministro –, não houve má-fé da imobiliária, tampouco há concorrência desleal, já que as empresas se destinam a públicos muito diversos.

Nome comum

Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil. Portanto, o signo não é passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual, nos termos do artigo 124 da Lei 9.279/1996.

"O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.769.209 e 1.769.306, classificados no ramo de direito administrativo, assunto remuneração de servidor público, ao lado do REsp 1.244.182 (publicado em 19/10/2012 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem interpretação acerca da possibilidade de restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público.

Platafor​​​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs). O evento, que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma telepresencial, reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário.

O 1º E-Labs tem como objetivos debater modelos de inovação, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do Sistema Justiça. O encontro é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3), da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo e da empresa de inovação Judiciário Exponencial.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins – que  participará da abertura do evento –, além de serem espaços de colaboração, os Laboratórios de Inovação oferecem uma maneira de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo projetos de cooperação, com o envolvimento de especialistas de todos os setores para trabalhar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Os Laboratórios de Inovação são locais onde a criatividade pode ser utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e novas formas de pensar. Estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la mais rápida, abrangente e cada vez mais participativa", afirmou Martins.

No STJ, a Portaria STJ/GP 140/2021 instituiu o comitê responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS). Integram o grupo a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, magistrados e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

Mod​​​​ernização

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, também participará do encontro.

No fim do ano passado, o STF publicou a Resolução 708/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação da corte, o Inova STF. A iniciativa tem o objetivo de modernizar o processo judicial, com soluções inovadoras para aumentar o desempenho, a agilidade e a eficiência dos processos de trabalho.

"Os Laboratórios de Inovação tornaram-se fundamentais para modernizar o processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. A ideia é concentrar em um ambiente único e inovador pessoas capazes de arquitetar com sucesso soluções de tecnologia para o Judiciário", destacou Fux.

Programaç​​​ão

Nos cinco dias de evento, serão abordados temas como: Laboratórios e Inovação Tecnológica; Judiciário 5.0; Validação Ético-Jurídica de modelos de Inteligência Artificial pelos Laboratórios de Inovação; Inovação aberta e contratação pública; Laboratórios e Centros de Inteligência; Experiência do Usuário; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Gestão de Dados e Futuro da tecnologia.

Mais de 20 Laboratórios de Inovação devem apresentar seus modelos de trabalho, disponibilizando portfólios que podem servir de inspiração no que diz respeito à modernização do processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. 

Os participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão mostradas iniciativas de sucesso dentro do sistema de Justiça.​

​Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o fortalecimento da cidadania e a ampliação concreta do acesso à Justiça são ações fundamentais do Poder Judiciário para auxiliar os cidadãos na materialização de seus direitos e na pacificação dos conflitos.

"Durante a pandemia, buscamos nos dedicar e superar nossos limites, reforçar nossos vínculos, nosso trabalho conjunto e nossa cooperação, não só entre instituições como também entre cada um de nós, como seres humanos e agentes públicos e políticos, que são parte integrante dessas instituições e têm poder e voz para que este momento crítico seja vencido com dignidade e respeito ao cidadão", afirmou.

As palavras de Humberto Martins foram dirigidas a um público composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil, durante a abertura do Colóquio Acesso à Justiça: Diálogo, diversidade e desenvolvimento.

Realizado no Dia Internacional da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento, 21 de maio, o encontro faz parte das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar continuidade ao diálogo interinstitucional internacional e à promoção do acesso à Justiça.

O evento virtual é promovido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

Combater precon​​​ceitos

No entender do ministro Humberto Martins, a partir dos debates que ocorrerão durante o encontro, o Judiciário poderá propor ações e projetos destinados ao combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual e religiosa.

Segundo o magistrado, democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos tribunais. "Precisamos estar cada vez mais unidos na fé e na esperança, e preparados para disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário", destacou.

Por outro lado, Martins lembrou que, ao longo dos anos, o Poder Legislativo vem buscando instrumentalizar o Judiciário com mecanismos mais eficientes para viabilizar o acesso da população.

"Foram, nessa linha, concebidas leis como o Código do Consumidor e a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito das Justiças estaduais e Federal, com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio multiportas de soluções de conflitos. Também nessa linha, tem sido elaborada pelo próprio Poder Judiciário uma série de políticas, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça, a quem incumbe adotar diretrizes para todo o Judiciário brasileiro", ressaltou.

Controle de conven​cionalidade

No painel "Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento", o primeiro do dia, o ministro do STJ Ribeiro Dantas falou sobre controle de convencionalidade.

O magistrado mencionou um julgado do STJ, relatado por ele em dezembro de 2016, quando a Quinta Turma descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação seria incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O entendimento foi revertido, posteriormente, pela Terceira Seção do STJ (HC 379.269).

Segundo Ribeiro Dantas, a jurisprudência sobre o assunto se firmou também no Supremo Tribunal Federal, onde vários acórdãos reafirmaram a posição de que o crime de desacato a autoridade não é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.

"Mesmo tendo sido a tese derrotada, não foi derrotada a realização do controle de convencionalidade. Fico feliz por ter inaugurado no STJ essa atividade", concluiu o ministro.

Também participaram do debate a jurista Flávia Piovesan e o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho. A mediação do painel coube à conselheira Flávia Pessoa, presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Na parte da tarde, o colóquio terá continuidade com debates sobre condenações sofridas pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para acessar a transmissão, clique aqui.

Agenda​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos das sessões virtuais, destinadas ao julgamento de recursos internos e propostas de afetação. Ambas foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 29 de abril.

A Emenda Regimental 39 altera os artigos 184-F e 257-B para dispor sobre a impossibilidade de computar um voto sem manifestação expressa do ministro.

No caso do artigo 184-F, referente ao julgamento virtual de recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), a emenda estabelece que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual subsequente.

Já o artigo 257-B, relativo à afetação de recursos repetitivos e à admissão de incidente de assunção de competência em sessão virtual, passa a afirmar que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

De acordo com o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão de Regimento Interno, a mudança visa garantir a operacionalidade e a eficácia dos julgamentos em sessão virtual.

Acesso às p​​​artes

Por sua vez, a Emenda Regimental 40 altera o artigo 184-B, garantindo o acesso ao ambiente virtual da sessão, mediante identificação eletrônica, para partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O ministro Sérgio Kukina, da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a alteração decorreu de proposta da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que fosse afastada a exigência de certificado digital.

Ele explicou que o acesso mediante identificação com nome e senha é mais prático e dispensa a necessidade de obtenção do certificado.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca.​

​Ao analisar embargos de declaração, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a tese fixada no julgamento do Tema 1.030 dos recursos repetitivos, no qual o colegiado admitiu a possibilidade de que a parte renuncie a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar em juizado especial federal e, assim, obter uma tramitação mais rápida e com menos formalidades.

A nova redação ficou definida da seguinte forma: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no  artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015".

A inclusão do trecho final na redação da tese foi proposta pelo ministro Og Fernandes. Segundo ele, a complementação da tese – deixando claro que as parcelas vincendas que podem ser objeto de renúncia são apenas as compreendidas em uma anuidade, e não a totalidade do montante a vencer – não representa inovação do julgamento, já que estava presente no voto do relator do recurso repetitivo, ministro Sérgio Kukina.

Contradição

Além disso, Og Fernandes apontou que a matéria também foi tratada no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). No acórdão, o TRF4 estabeleceu que, quando a causa versar apenas sobre prestações vincendas e a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano, deverá ser considerado para a apuração de seu valor o montante representado por uma anuidade.

O magistrado também destacou que a União, no recurso especial dirigido ao STJ, defendeu que fosse rejeitada a possibilidade de renúncia para fins de competência dos juizados especiais e, subsidiariamente, se aceita a renúncia, que as partes fossem chamadas a abrir mão de todo o valor que excedesse 60 salários, incluindo todas as parcelas vincendas – e não apenas uma anualidade.

Para Og Fernandes, seria uma contradição se a Primeira Seção, por um lado, negasse provimento ao recurso da União – como fez no julgamento do caso – e, por outro, piorasse a situação da parte recorrida, estendendo a possibilidade de renúncia para muito além do que foi decidido na instância de origem.

"Não se pode negar provimento ao recurso especial da União e, ao mesmo tempo, deferir a sua pretensão recursal subsidiária, sob pena de piorar a situação do segurado em relação ao julgamento do tribunal de origem. Seria uma violação frontal ao princípio da proibição da reformatio in pejus, corolário do efeito devolutivo inerente aos recursos", concluiu o ministro.

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a quebra, por um dos pais, do acordo sobre o nome a ser dado a filho é razão suficiente para a alteração do registro civil.

O colegiado acolheu pedido de alteração do nome de uma criança que, segundo a mãe, teria sido registrada pelo pai com o mesmo nome do anticoncepcional utilizado por ela – uma forma de vingança pela gravidez indesejada. A mãe informou que, antes do registro, os dois haviam concordado em dar um nome diferente para o bebê.

Para os ministros da Terceira Turma, independentemente da motivação do pai, a quebra do acordo – cuja existência foi provada no processo – autoriza que seja excepcionada a regra geral de imutabilidade do registro, nos termos do artigo 57 da Lei 6.015/1973.

"O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Ela assinalou que o nome é um dos elementos estruturantes dos direitos de personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade do indivíduo. Por esse motivo, apontou, embora a modificação do nome civil seja considerada excepcional, o STJ tem flexibilizado as regras a respeito, interpretando-as para que se amoldem à realidade social.

Motivação irrelevante

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o nome registrado não expunha a criança ao ridículo. Além disso, o simples fato de ter sido escolhido por apenas um dos genitores não seria motivo para a alteração.

No entanto, Nancy Andrighi destacou que havia consenso prévio sobre o nome a ser dado ao bebê, e esse acordo foi unilateralmente rompido pelo pai – única pessoa legitimada a fazer o registro, em razão da situação pós-parto da mãe.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra esclareceu que é irrelevante apurar se houve má-fé ou vingança por parte do pai ao dar à filha um nome que coincide com o do anticoncepcional que seria usado regularmente pela mãe, e que não teria sido eficaz para evitar a gravidez.

"Conquanto não se possa duvidar que a inclusão do prenome exclusivamente pelo genitor – que, além de não se pautar pela lealdade e pela boa-fé, também é contumaz devedor de alimentos e autor de ação negatória de paternidade – tenha sido motivada por interesses marcadamente escusos ou abjetos, fato é que a sua intenção não é essencial para a configuração do ato ilícito", disse a ministra.

Segundo a magistrada, caso fosse comprovado que a sua atitude teve o objetivo de atingir a mãe, "o ato ilícito praticado pelo genitor apenas ganharia uma qualificação adicional: repugnante".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.  

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um delegado de polícia contra decisão judicial que o proibiu de frequentar os eventos e rituais de uma igreja mórmon, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.

O delegado e sua esposa foram acusados de comportamento agressivo e desrespeitoso com o líder e outros membros de um ramo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, sediado em Vitória da Conquista (BA). O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a tutela antecipada requerida pela entidade religiosa com o objetivo de impedir o acesso do delegado.

No habeas corpus apresentado ao STJ, o delegado alegou que houve a perda de objeto da ação movida pela igreja, ilegitimidade ativa da autora e constrangimento ilegal decorrente da decisão impugnada, a qual teria cerceado seu direito de locomoção, ao impedi-lo de entrar na congregação.

Ameaças

Ao negar o habeas corpus, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou não haver constrangimento ilegal na decisão da Justiça da Bahia.

"A decisão está concretamente fundamentada nas provas apresentadas e se revela proporcional à gravidade dos fatos, os quais demonstraram que o comportamento do réu estava trazendo sérios riscos à integridade física e psíquica dos integrantes da igreja", explicou.

O magistrado frisou que, nos autos, há relatos de que o delegado, que possui porte de arma de fogo devido à sua profissão, "chegou a apontar a arma e ameaçar um líder religioso da referida congregação, após o encerramento de um culto, na frente de diversas pessoas, inclusive crianças".

Bellizze informou que os fatos deram origem a três ações penais, para apuração de dois crimes de ameaça e um de injúria, além de ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar na Corregedoria da Polícia Civil da Bahia, a fim de apurar os eventos ocorridos no templo religioso.

Liberdade de culto

"Embora a Constituição da República de 1988 consagre a liberdade de culto religioso como direito fundamental (artigo 5º, inciso VI), vale destacar que não existe direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio. Assim, o exercício da liberdade de culto do réu encontra limite no respeito aos demais direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente, dos quais se destaca o direito à integridade física e psíquica dos demais membros da Igreja, que estava sendo colocado em risco com a presença do paciente na congregação", afirmou.

O ministro acrescentou que não houve restrição à liberdade de culto do delegado, já que a decisão do TJBA o proibiu apenas de comparecer à unidade religiosa em que ocorreram os fatos, mas não o impediu de frequentar congregação diversa, pertencente à mesma Igreja, como já estaria acontecendo, de acordo com o tribunal estadual.

"Em relação às alegações de perda de objeto e ilegitimidade ativa da associação religiosa autora, não se revela possível a análise pela via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, devendo o impetrante impugnar tais matérias pelos meios recursais próprios perante as instâncias ordinárias", concluiu o relator.

Leia o acórdão.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (20) do 1º Encontro Virtual de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da Região Centro-Oeste.

"Vivemos um tempo em que todos os olhos estão voltados para o Judiciário. Os cidadãos, os órgãos dos outros poderes da República, a imprensa – enfim, todos se voltam para a atuação do Poder Judiciário, sobretudo para a Justiça Eleitoral, já que a sua ação tem impacto direto na vida das pessoas", comentou o magistrado na abertura do evento.

Martins saudou o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargador Leonardo Cupello, pela realização do encontro, cuja pauta contemplava discussões sobre a participação feminina na política e a organização dos trabalhos dos tribunais eleitorais na região.

"Temos que trabalhar muito e focar nas políticas públicas de gestão judiciária, sempre com o olhar voltado para a melhoria da prestação do serviço do sistema de Justiça e o pleno exercício da cidadania", afirmou o presidente do STJ.

Humberto Martins destacou o papel do Coptrel no debate de questões relevantes para o Judiciário, como a criação de um espaço virtual comum para toda a Justiça Eleitoral do Brasil.

Aperfeiçoando a democr​​acia

O desembargador Leonardo Cupello disse que a Justiça Eleitoral trabalha de forma contínua para aperfeiçoar a democracia.

"A Justiça Eleitoral está cada vez mais eficiente. Temos a certeza de bons resultados nas próximas eleições, transmitindo com fidedignidade a vontade do eleitor", declarou.

Na abertura do evento, foi apresentado um vídeo com mensagem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que abordou as ações da Justiça Eleitoral para garantir segurança e credibilidade ao sistema eleitoral brasileiro.