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Category Archives: Notícias STF

​​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou a Súmula 648, que traz o seguinte enunciado: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19) promover uma audiência de conciliação entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual no processo que trata da interdição da Avenida Niemeyer. A via foi fechada em maio de 2019 – após pedido do MP, que alegou risco de deslizamentos – e liberada por decisão do STJ em março de 2020.

A sugestão partiu do ministro Og Fernandes e teve adesão unânime do colegiado. Ele ressaltou que a mudança no comando do Poder Executivo municipal pode representar um fator positivo para a solução da controvérsia.

A audiência, que ainda não tem data para ocorrer, será presidida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ.

Segura​​nça

Martins destacou que, após a primeira decisão do tribunal, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com um novo pedido de interdição da avenida, indeferido por ele em janeiro deste ano. O ministro também votou no sentido de acolher a proposta do ministro Og Fernandes para realizar a audiência e dar oportunidade para que todas as dúvidas acerca da segurança da avenida possam ser sanadas.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do pedido do município que levou à reabertura da Avenida Niemeyer, destacou que as obras realizadas e outras providências tomadas pela prefeitura surtiram resultados e demonstraram que a decisão, até agora, se mostrou acertada.

A ministra Nancy Andrighi, que chegou a apresentar voto divergindo do relator, mas concordou com a realização da audiência de conciliação, afirmou que a obrigação do tribunal é não permitir que ocorra nenhuma morte pelo tráfego na via. "Se os engenheiros da prefeitura são sérios, honestos e capazes, o Ministério Público do Rio de Janeiro também o é. Com muito cuidado, todos eles estão trabalhando nesse processo", destacou.​

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O crime de perseguição, conhecido popularmente como stalking, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro no dia 31 de março, com a entrada em vigor da Lei 14.132/2021 – que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal. O programa Entender Direito desta semana, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz o assunto a debate. 

Nesta edição, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa conversam com os especialistas em direito penal Cleber Masson e Rogério Sanches Cunha. Além de esclarecer a definição do crime e as características essenciais para a tipificação da conduta, o debate explora, entre outros assuntos, as penalidades fixadas na lei, as formas de comprovação, o cyberstalking e até mesmo o recente entendimento do STJ de que a contratação de detetive particular não é suficiente para justificar a abertura de uma ação penal.  

O Entender Direito teve transmissão nesta quarta-feira (19) na TV Justiça, e pode ser conferido também na versão de podcast nas plataformas de áudio e no canal do STJ no YouTube.​

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da dupla notificação no procedimento de multa por ausência de identificação do responsável pelo veículo.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Poder de p​​olícia

Condução de veículo. Ausência de identificação do responsável pela condução. Dupla notificação dos artigos 280 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro: obrigatoriedade?

A Primeira Turma, em caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, frisou que "a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a obrigatoriedade da dupla notificação prevista nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro aplica-se no procedimento de imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito." (REsp 1.849.050)

Direito administrativo – Limitações d​​o direito de propriedade

Limitação administrativa. Pretensão de indenização. Lapso temporal.

No julgamento AgInt no AREsp 656.568, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma concluiu que "é quinquenal o lapso temporal máximo de pretensões acerca da indenização por limitações administrativas nos termos do artigo 10 do DL 3.365/1941, bem como do artigo 1º do Decreto 20.910/1932".

Direito processual civil – Exec​​ução

Execução ou cumprimento de sentença. Revisão dos cálculos ex officio: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma afirmou no julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 1.716.966 que, "o juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar se os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução".

Direito tributário – Ex​ecução fiscal

Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes (SerasaJud). Possibilidade?

No julgamento AgInt no REsp 1.814.906, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma esclareceu que "esta Corte Superior de Justiça entende que o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do Código Fux, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal".

Direito processual penal – S​​​ujeitos processuais

Sujeito passivo de ação penal. Equiparação a funcionário público para fins penais. Ciência da condição pessoal do corréu: necessidade?

A Quinta Turma, em caso relatado pelo ministro Ribeiro Dantas (RHC 112.074), citou precedente da Sexta Turma para explicar que "o peculato corresponde à infração penal praticada por funcionário público contra a administração em geral. Denominado crime próprio, exige a condição de funcionário público como característica especial do agente – de caráter pessoal – elementar do crime, admitindo-se o concurso de agentes entre funcionários públicos e terceiros, desde que esses tenham ciência da condição pessoal daqueles, pois referida condição é elementar do crime em tela".

Direito processual penal – Re​​​cursos

Recurso cabível e habeas corpus. Interposição simultânea para igual pretensão. Exame do HC: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma, no julgamento do AgRg no HC 641.770, decidiu que "a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual".

Sempre dispon​ível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.888.756, 1.890.981 e 1.891.007, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.087, está assim resumida: "(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (parágrafo 4°)".

O colegiado decidiu não suspender os processos em tramitação sobre o tema. "É desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados", afirmou o relator.

Questão madura

Ao propor a afetação, João Otávio de Noronha destacou a característica multitudinária do tema, tendo em vista que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou 47 acórdãos e 844 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma a respeito da controvérsia.

Segundo o ministro, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, já se manifestaram no sentido de que a causa de aumento prevista no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal – que se refere à prática do furto durante o repouso noturno – é aplicável ao furto qualificado. "A questão encontra-se madura para que dela possa advir um precedente judicial", concluiu.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.888.756.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defendeu nesta terça-feira (18), durante evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o intercâmbio de experiências exitosas no direito entre os países americanos.

Ele falou na abertura do 1º Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos: Boas Práticas do Direito Brasileiro, organizado pelo CNJ em conjunto com a OEA. O evento, realizado virtualmente nos dias 18 e 26 de maio, pode ser visto no canal do CNJ no YouTube.

"O estabelecimento de uma agenda permanente de divulgação e intercâmbio de boas práticas no âmbito dos poderes judiciários dos países que compõem a Organização dos Estados Americanos por certo propiciará o cumprimento de outras agendas internacionais igualmente importantes, como a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030", comentou Martins.

Para o magistrado, o diálogo permanente com as Justiças dos demais países integrantes da OEA é fundamental para o Brasil atingir as metas da Agenda 2030, materializadas nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Humberto Martins falou sobre a história e a importância da OEA, reflexo de décadas de um diálogo multilateral que começou com a realização da primeira conferência internacional americana, em Washington, em 1889. Atualmente, 35 países independentes integram a OEA, o mais antigo organismo regional do mundo.

Boas​​​ práticas

Segundo o presidente do STJ, o evento contribuirá para a disseminação das boas práticas brasileiras para os demais Estados americanos, "seja na área do direito internacional, da tutela do consumidor, da revolução tecnológica, da violência doméstica, do agronegócio ou dos direitos humanos".

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, considerou que eventos como esse são "suspiros de esperança" em tempos de pandemia. Ele destacou a cooperação com a OEA para garantir o acesso à Justiça durante o período de enfrentamento da Covid-19 e lembrou que a atuação do CNJ também foi firme no mesmo sentido.

"Temos garantido acesso à Justiça nesse período, com atenção aos mais necessitados e às pessoas em situação de vulnerabilidade. Publicamos inúmeras recomendações acerca do sistema penitenciário e fomentamos boas práticas para manter a produtividade nesse período", afirmou Fux.

Cooper​​ação

O secretário-geral da OEA, Luís Almagro, citou exemplos de cooperação em diversas áreas, como na segurança cibernética e nas medidas adotadas para garantir o acesso à Justiça durante a pandemia.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, comentou que o fato de o Brasil fazer fronteira com grande parte dos países sul-americanos favorece o compartilhamento de soluções para os problemas comuns.

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, o evento será útil para proporcionar reflexões em diferentes áreas do direito, com foco no impacto da revolução tecnológica no direito contemporâneo.

Por sua vez, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o Ministério Público brasileiro tem a consciência da necessidade de remover barreiras do acesso à Justiça, especialmente na pandemia da Covid-19 – visão que é compartilhada pela OEA.

O advogado-geral da União, André Mendonça, destacou o alto grau de interesse pelo evento, expressado pelos mais de três mil inscritos. Segundo ele, esses profissionais do direito terão acesso a um conhecimento ímpar que vai favorecer, com o apoio da OEA, a garantia dos direitos fundamentais em todos os países.

O embaixador do Brasil na OEA, Fernando Simas Magalhães, apresentou as ações do governo brasileiro junto ao órgão.

Também participaram da abertura do encontro – entre vários representantes do Judiciário, do governo federal, do Ministério Público, da advocacia e de órgãos internacionais – a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o ministro Herman Benjamin, que proferiu a palestra "A tutela do meio ambiente no direito interamericano e brasileiro".​

Com o objetivo de ampliar o debate sobre os instrumentos jurídicos relacionados à crise empresarial, o canal da revista Justiça & Cidadania no YouTube vai transmitir o webinário 120 Dias da Nova Lei de Recuperação e Falência. O evento acontece no próximo dia 31, às 11h, e será mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, presidente editorial da revista.

A proposta é aprofundar reflexões sobre temas em que ainda não há conceituação expressa no ordenamento jurídico, contribuindo para a tomada de decisões pelos magistrados e ampliando a segurança jurídica entre advogados e agentes econômicos.

O debate contará com a participação do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; de Ana Tereza Basílio, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro; do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e do professor Bruno Rezende, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

O webinário tem o apoio do STJ, do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud), da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, discursou nesta terça-feira (18) durante a abertura do 1º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estimular iniciativas de preservação da memória institucional do Judiciário.

Por videoconferência, o ministro afirmou que a identidade de um povo depende da perpetuação da sua história. Segundo Humberto Martins, o direito da sociedade brasileira à sua memória histórica é assegurado pelo ordenamento jurídico pátrio.

"É marcante na Constituição Federal de 1988 a intenção do constituinte de ressaltar a importância da proteção do patrimônio cultural nacional, indicando a obrigação do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais, bem como garantir o acesso às fontes da cultura nacional", destacou.

Ainda de acordo com o magistrado, o texto constitucional determina que a política de manutenção do patrimônio cultural deve ser democrática, participativa e aberta a todos os setores da cidadania.

Além de Martins e de outras autoridades, participaram da solenidade o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux; a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão.

Não esqu​​ecer

Em seu pronunciamento, o ministro Luiz Fux evocou o "dever fundamental do não esquecimento" para enaltecer a importância de proteger o registro histórico dos bens materiais e imateriais, dos fatos e das personalidades que marcam a identidade do Judiciário brasileiro.

"Ao lado de uma história escrita, há uma história viva que se perpetua e se renova através do tempo. É a história que não se pode perder", declarou.

A realização do 1º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário integra as comemorações do Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio, como instituído pela Resolução 316/2020 do CNJ.​

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.823.218 para estabelecer um precedente qualificado, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Tema 929).

Em outubro do ano passado, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, a Corte Especial uniformizou o entendimento do tribunal sobre a questão, definindo que a devolução em dobro é cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" – ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.

Diante da decisão da Corte Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do REsp 1.823.218, afirmou que é "necessário consolidar uma tese pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de vincular os tribunais ao entendimento desta Corte Superior, evitando, assim, a subida dos inúmeros recursos sobrestados na origem". Ele destacou que quase 49 mil processos aguardam solução nas instâncias inferiores.

O sobrestamento dos processos com a mesma controvérsia jurídica foi determinado na primeira afetação do Tema 929. Posteriormente, por questões diversas, o tribunal optou pela desafetação dos recursos que estavam selecionados para julgamento como repetitivos.

Eficácia vinculativa

A afetação do REsp 1.823.218, segundo Sanseverino, vai permitir ao STJ estabelecer um precedente qualificado sobre o mérito da controvérsia, necessidade que se impõe "em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos".

Na decisão que afetou o novo recurso, os ministros determinaram que a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias incida somente após a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, permanecendo os autos nos tribunais de segundo grau para posterior juízo de retratação ou de conformidade após o julgamento do repetitivo.

O REsp 1.823.218 discute o caso de uma cliente de banco, analfabeta, que contestou os descontos de empréstimos consignados, os quais, segundo ela, não foram contratados. O tribunal de origem reconheceu a irregularidade em relação a um dos contratos e determinou a devolução, de forma simples, dos valores cobrados.

No recurso, a consumidora sustenta que a devolução deveria ser em dobro, sem necessidade de comprovação de culpa ou má-fé da instituição financeira.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal da corte no YouTube, as sessões das turmas e da Corte Especial, na terça (18) e quarta-feira (19) desta semana, respectivamente.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. A Corte Especial terá julgamento na quarta, a partir das 9h.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo.

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Corte especial – Período da manhã

Corte especial – Período da tarde