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Category Archives: Notícias STF

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a possível impenhorabilidade de valores decorrentes de empréstimo consignado, dependendo da comprovação de que esses valores são necessários para o próprio sustento, e o reconhecimento de paternidade presumida após recusa de realização de exame de DNA.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Execução

Empréstimo consignado em folha de pagamento: penhorabilidade?

A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Francisco Falcão, frisou que, "embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do sustento próprio e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade." (REsp 1.860.120)

Direito civil – Família

Paternidade. Investigação. Exame de DNA. Recusa: paternidade presumida?

No julgamento AgInt no AREsp 1.721.700, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma estabeleceu que "inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa dos avós e dos irmãos paternos do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos".

Direito processual penal – Inquérito policial

Magistrado. Pedido de afastamento cautelar na fase investigativa. Deferimento por decisão monocrática: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Og Fernandes, a Corte Especial afirmou no julgamento do QO na CauInomCrim 26 que, "a jurisprudência desta Corte Especial admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado".

Direito processual civil – Legitimidade

Ação cautelar de processo. Promoção de liquidação, cumprimento de sentença ou interrupção do prazo prescricional. Ministério público: legitimidade?

No julgamento AgInt nos EDcl no REsp 1.753.227, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, a Terceira Turma esclareceu que "o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação cautelar de protesto, visando a interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva".

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Teoria do isolamento dos atos processuais. Honorários advocatícios: preclusão?

A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Herman Benjamin, discorreu sobre a majoração de honorários em recursos interpostos cumulativamente. Ele explicou que, "de acordo com a interpretação dada pelo STJ, a majoração dessa verba ocorre sempre que inaugurada nova instância recursal, e não em todos os recursos que tramitam nessa mesma instância".

O magistrado lembrou que, como decorrência da teoria do isolamento dos atos processuais, a majoração dos honorários de sucumbência também está sujeita à preclusão (EDcl no AREsp 1.534.968).

Direito processual penal – Execução penal

Apenado em presídio federal em regime disciplinar diferenciado (RDD). Progressão de regime: possibilidade?

Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Terceira Seção, no julgamento AgRg no CC 169.736, decidiu que "a concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema ou, ainda, à superação de eventual conflito de competência suscitado".

O relator afirmou que tal entendimento jurisprudencial "deriva da interpretação sistemática dos dispositivos legais que norteiam o ingresso no Sistema Penitenciário Federal, os quais demonstram a absoluta incompatibilidade entre os motivos que autorizam a inclusão do preso e os benefícios liberatórios da execução".

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

​​​​​​Ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1996 pelos esforços que levaram ao fim dos conflitos no Timor-Leste, o ex-presidente do país, José Ramos-Horta, destacou a importância do seminário virtual rn Diálogos pela Paz e Justiça, que será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Embaixada da Paz no próximo dia 27, das 8h30 às 11h30 (horário de Brasília).

Segundo Ramos-Horta, o tema da paz e da justiça é "muito importante e oportuno", e os debates a respeito perpassam "qualquer sociedade, em qualquer tempo". Ele comentou que o evento reunirá várias personalidades, como o ativista indiano Kailash Satyarthi, conhecido por sua luta contra o trabalho infantil e também laureado com o Nobel da Paz.

Clique na imagem para ver a mensagem de José Ramos-Horta.

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Pain​​elistas

O seminário virtual terá transmissão ao vivo no rn canal do STJ no YouTube e oferecerá certificado para quem fizer rn inscrição e registrar presença no dia do evento. 

Na abertura do seminário, estarão presentes o presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; e a embaixadora da paz, Maria Paula Fidalgo.

O primeiro painel será presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa e terá como painelistas Ramos-Horta e Kailash Satyarthi. O segundo painel, também presidido por Lélio Bentes Corrêa, contará com a participação do ministro do STF Dias Toffoli e do ministro do STJ Herman Benjamin.

Lide​​ranças

Chanceler, primeiro-ministro e presidente do Timor-Leste de 2001 a 2012, José Ramos-Horta foi um dos principais líderes da resistência timorense durante a ocupação pela Indonésia entre 1975 e 1999. Os seus esforços em organismos internacionais, como as Nações Unidas, e a mobilização da opinião pública internacional contribuíram decisivamente para a resolução do conflito. Por essas razões, Ramos-Horta foi laureado com o Prêmio Nobel da Paz, ao lado do bispo católico Carlos Filipe Ximenes Belo.

Kailash Satyarthi atua no movimento indiano contra o trabalho infantil desde a década de 1990. Sua organização, a Bachpan Bachao Andolan, agiu para retirar milhares de crianças e adolescentes de diversas formas de condições análogas à escravidão, dando-lhes oportunidades de acesso ao ensino e a condições dignas de vida. Ele dividiu o Prêmio Nobel da Paz de 2014 com Malala Yousafzai.​

​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 1º de julho a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 20/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.

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STJ e CJF ampliam atividades presenciais a partir de segunda-feira (17)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos REsp 1.841.798, REsp 1.841.771 classificados no ramo de direito tributário, assunto imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e dos REsp 1.770.760, REsp 1.770.808 e REsp 1.770.967 classificados em direito ambiental, assunto área de preservação permanente.

Os recursos de direito tributário tratam sobre o termo inicial do prazo decadencial para constituição do ITCMD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. 

Os processos sobre direito ambiental estabelecem a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. 

Plataf​orma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs , mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (13) o bloqueio judicial de R$ 106 mil nas contas do Distrito Federal e do município de Corrente (PI), decretado em razão de supostas irregularidades na doação de materiais para o combate à Covid-19. O bloqueio também atingia as contas do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e do prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro (PP).

Ao suspender o bloqueio de valores, o ministro Humberto Martins afirmou que o governador possui discricionariedade administrativa para o exercício do mandato para o qual foi eleito. "Nesse sentido, a doação de bens para outros entes federativos é legítima, desde que compatível com a legislação aplicável", comentou.

Na origem do caso, os autores de uma ação popular alegaram que a doação de máscaras, álcool em gel e luvas, do DF para o município de Corrente, seria ilegal e teria causado lesão às finanças públicas. Em primeira instância, uma liminar foi concedida para bloquear os valores nas contas de todos os réus, de modo a resguardar o resultado do processo. A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo do DF afirmou que a doação foi legal e não trouxe prejuízo às finanças públicas. Ao contrário – sustentou –, o que causou lesão ao interesse público foi a liminar que determinou o bloqueio de valores, medida desproporcional e prejudicial à gestão do DF.

Pand​​​emia

O presidente da corte destacou que o pedido de doação de equipamentos e materiais para combater a Covid-19, feito por um município ao DF, é justificado pelo momento de extrema gravidade representado pela pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Ele disse que, como registrado no pedido de suspensão, a requisição de doação seguiu os devidos procedimentos administrativos e foi atendida após autorização dos órgãos de assessoria do governo distrital. O ministro destacou que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) dispensa a licitação para a doação de bens móveis, conforme regra da alínea a do inciso II do artigo 76.

"Muito embora a legalidade do ato seja o objeto da discussão de mérito, que deverá ser feita na origem e pelas vias próprias, não se pode afirmar ictu oculi que a doação em questão seja flagrantemente viciada, lesiva aos cofres públicos e praticada em ato de desvio de finalidade", declarou Humberto Martins, acrescentando que o bloqueio de valores de todos os réus foi medida desproporcional.

Inse​​gurança

Além disso, o magistrado observou que o processo não traz informação sobre incapacidade dos réus de cumprir eventual condenação de ressarcimento aos cofres públicos.

O bloqueio de contas dos entes públicos, num momento de restrições orçamentárias e de despesas elevadas, pode, segundo o presidente do STJ, prejudicar a sua atuação no combate à Covid-19.

O ministro concluiu dizendo que medidas de bloqueio de valores desequilibram a gestão e criam insegurança na definição das políticas públicas por parte de quem foi eleito pelo povo para estabelecer as prioridades.

Leia a decisão.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, visitou na última quinta-feira (6) o Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (Lacor), unidade do tribunal que em breve estará em novo ambiente. Na ocasião, o ministro garantiu empenho para a reforma do novo espaço designado para o acervo documental e para o Lacor, no prédio do STJ localizado no Setor de Garagens Oficiais de Brasília.​​​​​​​​​

No Lacor, o ministro Humberto Martins e outras autoridades do tribunal recebem informações sobre o trabalho de restauração de livros e documentos antigos. | Foto: Lucas Pricken / STJ​.​ 

"O mundo jurídico tem muita relação com a história. Nós precisamos cuidar da preservação dos documentos, livros e processos, porque, se não cuidarmos agora, perde-se a história para sempre", comentou o presidente ao destacar a importância do trabalho desenvolvido pelo setor, que é vinculado à Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Documentação.

O Lacor foi criado em 1990, pouco depois da instalação do STJ, e é responsável desde então pela conservação do acervo bibliográfico e documental da corte, por meio de medidas preventivas e restauradoras. De lá para cá, investiu constantemente em capacitação de seu corpo técnico e em materiais e equipamentos. O STJ foi pioneiro na instalação de laboratório desse tipo no Poder Judiciário.

Além de processos judiciais e administrativos custodiados pela gestão documental do STJ, o Lacor se encarrega da conservação e restauração das obras que integram a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva – cujo acervo de títulos jurídicos é um dos mais importantes do país.

Preservação e intervenção

Segundo a secretária de Documentação do STJ, Josiane Nasser, o trabalho do setor é dividido em duas vertentes: preservação e restauração (quando a peça precisa de intervenção especializada, dado o avançado estado de deterioração do seu suporte). "Em muitos casos, é apenas uma questão de higienização. Quando a obra chega aqui no Lacor precisando de restauração, há um trabalho artesanal, feito com muito cuidado pela equipe", comentou a gestora.

O trabalho, desenvolvido por nove servidores altamente especializados, é realmente artesanal e minucioso: o processo de restauração de obras, quando necessário, envolve a produção do próprio papel e de pigmentos, e até a reconstituição de fissuras nas lombadas de encadernamentos antigos, entre outras medidas.

Entre os livros raros que integram o acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, o Lacor cuidou da recuperação de um exemplar de Decisionum Senatus Regni Lusitaniae, de Belchior Febo, publicado no Século 17 – a obra mais antiga restaurada pelo setor. Uma das responsáveis por esse trabalho foi a servidora Maria Solange de Brito, que desde seu ingresso no tribunal, em 1990, atua no laboratório.

Serviço especializado

Durante a visita, Solange de Brito mostrou ao ministro Humberto Martins todas as etapas de análise e restauração de documentos e obras que chegam ao Lacor. O serviço – feito pela equipe do tribunal sem custos adicionais – sairia muito caro se encomendado a empresas especializadas. O tratamento completo de uma obra rara, que inclui higienização, restauração, encadernação e acondicionamento específico, segundo a técnica, pode custar até R$ 3 mil, a depender de estado de conservação, dimensões, quantidade de páginas, tipo de suporte, tipo de encadernação e materiais a serem aplicados.

"O Lacor, ao longo de sua história, vem recebendo muitos pedidos de outros órgãos públicos para restauração de documentos de seus acervos, haja vista a expertise conquistada pelo laboratório ao longo dos anos", comentou Solange de Brito.

O arquivista Julio Cesar de Andrade Souza, coordenador de Gestão Documental, afirmou que o Lacor terá melhores condições de funcionamento com a futura mudança para o novo espaço, após a conclusão da reforma. Além do laboratório, esse espaço abrigará o acervo documental do STJ, o que permitirá melhor acondicionamento e organização desses documentos.

"Nós temos 11 mil metros lineares de documentos para cuidar. Parte dessa massa vai sendo descartada aos poucos, à medida em que cumpre os prazos de guarda estabelecidos em nossas tabelas de temporalidade. Esse tratamento é um serviço especializado, que requer espaço, tempo e capacitação", declarou.

Lembrando a função educativa do Lacor, ele acrescentou que a Secretaria de Documentação do STJ publica, periodicamente, cartilhas destinadas à transmissão de noções básicas sobre a forma correta de conservar obras, de modo a evitar a sua deterioração.

Memória institucional

Para Solange de Brito, o trabalho de prevenção é essencial, pois grande parte da demanda que chega ao setor é consequência de falhas de conservação, acondicionamento e manuseio de arquivos e obras.

Na opinião da secretária Josiane Nasser, o empenho na prevenção ajuda o tribunal a economizar recursos e faz bem para a preservação da memória institucional e cultural da Justiça.

Ao encerrar a visita, o ministro Humberto Martins declarou que a atual gestão da corte tem compromisso com a preservação da história, e que se empenhará para assegurar a continuidade do trabalho de excelência desenvolvido no Lacor.

"O que nós temos aqui neste setor é um trabalho de vanguarda para o Judiciário, indispensável para o bom funcionamento do tribunal. Nesse tipo de serviço, aproveitando a expertise que possuímos, temos que ser os melhores, sempre", comentou o presidente do STJ.

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, "a possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei 8.429/1992, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica".

Os Recursos Especiais 1.899.407, 1.899.455 e 1.901.271, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.089.

A fim de evitar a indevida paralisação de ações de responsabilização por ato de improbidade, o colegiado estabeleceu que a suspensão do trâmite dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil) deve alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reste apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma para o ressarcimento dos danos causados ao erário.

Divergência

A ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852.475, sob o regime de repercussão geral, definiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA (Tema 897).

Segundo Assusete Magalhães, o STJ possui precedentes no sentido de que, "admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório não impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos".

Ao propor a afetação dos recursos, a relatora ressaltou a avaliação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, para quem a submissão do tema ao rito dos repetitivos "orientará as instâncias ordinárias, cuja eficácia refletirá em numerosos processos em tramitação, balizando as atividades futuras da sociedade, das partes processuais, dos advogados e dos magistrados, com reflexos em todos os estados membros da federação".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.899.407.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 169 de Jurisprudência em Teses, com o tema "Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público – II". A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.  

A primeira afirma que, nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública.

A segunda estabelece que não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial, bem como de outros que se mostrem necessários no decorrer do tratamento da doença objeto da ação, desde que devidamente comprovada a necessidade.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.​

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 694 do Informativo de Jurisprudência.

A equipe responsável pelo periódico destaca o julgamento da Terceira Turma que, por maioria, definiu que "é inadmissível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens". A tese foi fixada no REsp 1.869.720, e o relator para o acórdão foi o ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que "o período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida". O HC 657.382 foi relatado pela ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informa​​tivo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​