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A autorização judicial não é indispensável para a validade do contrato de gestão de carreira firmado com atletas profissionais relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), desde que eles estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal no momento da assinatura.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base no artigo 1.691 do Código Civil, considerou nulos os contratos de gestão de carreira firmados por empresas de marketing com um jogador de futebol relativamente incapaz. 

Na ação que deu origem ao recurso, as empresas buscaram receber valores relativos à sua atuação conjunta na carreira do atleta. Segundo elas, o contrato previa que o jogador lhes pagasse percentuais sobre as verbas recebidas a título de salários, bonificações e atividades publicitárias.

Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJSP sob o fundamento de que o atleta, com 17 anos na época da assinatura dos contratos, não poderia contrair obrigações sem autorização judicial. Para o tribunal, nesses casos, não seria suficiente a assistência prestada ao jogador pela família.

Emancipação

O relator do recurso das empresas, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que o Código Civil, em seu artigo 5º, prevê a possibilidade de emancipação para a aquisição da capacidade civil plena, sendo uma das hipóteses para tanto a constituição de estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego – desde que, em função dessas atividades, o menor com 16 anos ou mais tenha economia própria (inciso V).

"Partindo dessas premissas, constata-se que, preenchidos tais pressupostos de ordem estritamente objetiva, opera-se automaticamente a emancipação legal, não se cogitando de nenhum aspecto subjetivo para se implementar a antecipação da capacidade de fato", afirmou o ministro.

Por esse motivo, o magistrado apontou que o entendimento do TJSP, segundo o qual seria necessária a autorização judicial no caso dos autos, está em descompasso com a legislação civil, pois criou requisito que o próprio código não estabeleceu.

Contrato e salário

Além disso, o ministro Bellizze destacou que, de acordo com as informações dos autos, no momento da assinatura dos contratos de gestão de carreira, o atleta já tinha sido contratado como jogador profissional de um clube de futebol e recebia salário – o que caracteriza, portanto, o requisito de economia própria exigido pelo Código Civil.

Em relação ao artigo 1.691 do código, o relator destacou que a nulidade da contratação de obrigações em nome do menor só poderia ser pleiteada pelo próprio menor, por herdeiros ou pelo representante legal. Assim, apontou, não há a possibilidade de decretação da nulidade, de ofício, pelo julgador, como feito pelo TJSP.

Ainda sobre o dispositivo legal, o magistrado ressaltou que a autorização judicial tem o objetivo de proteger os bens da pessoa incapaz. No entanto, se o menor for emancipado – seja qual for a espécie de emancipação –, a administração dos bens é entregue a ele próprio.

Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze também lembrou que, embora o artigo 27-C, inciso VI, da Lei Pelé tenha sido incluído pela Lei 12.395/2011 após a assinatura dos contratos em discussão, que se deu em 2010, a sua eventual aplicação ao caso não acarretaria a nulidade dos contratos de gerenciamento de carreira, por se tratar de atleta profissional (menor) devidamente assistido, ao passo que seriam nulos se pactuados por atleta, com idade inferior a 18 anos, em formação.

Com o provimento parcial do recurso das empresas, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o tribunal prossiga na análise das demais questões dis​cutidas na apelação.

Leia o acórdão

A partir de segunda-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) ampliarão suas atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19, adotadas por meio da Resolução STJ/GP 17/2021 e da Portaria 181 do CJF.

A ampliação das atividades presenciais decorre da evolução positiva dos dados epidemiológicos do Distrito Federal, que têm melhorado recentemente, o que permitiu ao governo local a retomada de várias atividades que haviam sido suspensas.

No âmbito do STJ, estão sendo seguidas as orientações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde da corte. O CJF também segue a área responsável pelo atendimento de saúde do órgão. Com o fim do prazo estabelecido pelas normas do STJ e do CJF, voltam a valer as regras das Resoluções 19/2020 e 21/2020 do STJ e da Portaria 127/2021 do CJF, que estabeleceram as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e o retorno gradual das atividades na sede do tribunal e do conselho.

Trabalho pre​sencial

De acordo com os atos normativos, devem trabalhar presencialmente os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança de todos os níveis e servidores efetivos, ressaltando que o total de servidores não deverá ultrapassar, diariamente, 25% do total de lotação de cada setor. Os gestores devem organizar a escala de presença em cada área, mantendo no tribunal apenas o pessoal necessário para o bom desempenho dos serviços.

Os colaboradores empregados de empresas contratadas também devem trabalhar de forma presencial nas dependências do STJ a partir desta segunda-feira, com exceção dos que se enquadrem nos grupos de risco. Os funcionários terceirizados também poderão trabalhar em rodízio, cabendo aos gestores a organização da escala de trabalho.

O regime de trabalho remoto é obrigatório para o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de 60 anos, ou que possua filho abaixo de um ano, e para aquele que esteja em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19. Porém, mesmo sendo do grupo de risco, aqueles que desejarem podem requerer trabalhar presencialmente, conforme a exceção prevista na Resolução 21/2020.

As sessões de julgamento do STJ permanecem sendo realizadas na modalidade virtual, pelo menos até o dia 31 de maio, como prevê a Resolução STJ/GP 15/2021, assinada pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins.

Fale com o P​​residente

O ministro Humberto Martins retoma, no próximo dia 31 de maio, o projeto "Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania", a partir das 8h30, na sede do STJ. As pessoas interessadas em conversar pessoalmente com o ministro – sem restrição de assunto – podem solicitar sua inscrição na Ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br. A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência. Haverá confirmação até 48 horas antes da audiência, por e-mail ou pelo telefone indicado pelo cidadão.

A iniciativa tem como objetivo aproximar o STJ e a sociedade, possibilitando que o cidadão converse diretamente com o presidente da corte. Os encontros observarão todas as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ para a prevenção da Covid-19.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e pessoas públicas em geral, não estão incluídos no projeto, pois o diálogo com esses grupos já faz parte da agenda institucional e de rotina do presidente do tribunal.

Prev​​enção

Desde o início da pandemia, o STJ e o CJF têm acompanhado as informações das autoridades de saúde e realizado uma série de estudos com o objetivo de avaliar a melhor forma de garantir o restabelecimento das atividades presenciais com segurança e de acordo com as recomendações sanitárias oficiais.

Seguem valendo as medidas padrão para evitar o contágio: medição da temperatura corporal ao entrar no tribunal; uso obrigatório de máscara; distanciamento social de pelo menos dois metros entre as pessoas, e higienização das mãos com álcool 70%.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (11) da primeira reunião preparatória do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a estratégia do Judiciário no período 2021-2026.

"A reunião que ora se inicia visa estreitar os diálogos entre o CNJ e os órgãos do Judiciário, e debater a execução e o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, inaugurando esse novo ciclo e, com ele, um novo tempo de esperança", comentou o ministro.​​​​​​​​​

O evento por videoconferência marcou o início do processo de formulação das metas nacionais do Judiciário para 2022.

Humberto Martins destacou que o ano de 2020, marcado pela pandemia e por suas limitações, exigiu de todos a responsabilidade de construir soluções com celeridade, transparência e eficiência.

Justiça 4​​.0

Nesse cenário, destacou Martins, nasceu a Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, iniciativa do CNJ sob o comando de seu presidente, o ministro Luiz Fux – que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente do STJ, o programa, dotado de uma visão inovadora, "valoriza a utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial para maximizar o acesso à Justiça e a eficiência da prestação jurisdicional, minimizando os custos financeiros e humanos, e trazendo a era digital para o enfrentamento da atual realidade que a pandemia nos impôs".

Para Martins, essa iniciativa já rendeu frutos, como a parceria firmada entre CJF e CNJ no lançamento de núcleos do Justiça 4.0. "Ganha a sociedade brasileira, que deposita na Justiça a esperança de um país melhor", afirmou.

Visão mod​​erna

O ministro Luiz Fux disse que a construção de um Judiciário com visão moderna demanda a participação de todos. Ao destacar pontos da pauta da reunião preparatória, ele comentou a iniciativa do Justiça 4.0.

"Vivemos em uma era digital, e o Justiça 4.0 concretiza um dos objetivos da gestão que se iniciou no ano passado. A iniciativa consiste em dar um incentivo à Justiça digital, integrando o Judiciário à era tecnológica para aprimorar a prestação jurisdicional", declarou.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que a pandemia da Covid-19 mudou a forma de trabalho no Judiciário, que teve de se adaptar, principalmente do ponto de vista tecnológico, à nova realidade.

Por sua vez, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luiz Carlos Gomes Mattos, saudou a iniciativa do CNJ como uma boa maneira de aperfeiçoar a forma de trabalho. Ele destacou que a pandemia também forçou adaptações na Justiça Militar, sobretudo com o crescente uso do trabalho remoto para garantir o funcionamento da instituição.

Prê​​mio

A reunião apresentou os principais programas, projetos e ações do CNJ voltados para o alcance dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Judiciário. O evento marcou também o início do processo de formulação das metas nacionais para 2022.

Na ocasião, foi lançada a edição 2021 do Prêmio CNJ de Qualidade, que reconhece os órgãos do Judiciário com atuação destacada em relação a dados e tecnologia, produtividade, governança e transparência.​

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal do tribunal no YouTube, as sessões das turmas e seções especializadas, na terça (11) e quarta-feira (12) desta semana.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. As seções terão julgamento na quarta, no mesmo horário.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo.

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Primeira Seção

Segunda Seção

Terceira Seção

A Câmara dos Deputados extinguiu a comissão de juristas criada no ano passado para elaborar o anteprojeto de reforma da legislação sobre lavagem de dinheiro. Diante da não renovação do prazo anterior para a conclusão das propostas – que era exíguo (90 dias) –, o término dos trabalhos, sem a conclusão de relatório final, foi formalizado nesta terça-feira (11), com a publicação de ato da presidência da Câmara. A justificativa envolveu o momento de pandemia e as dificuldades atinentes à discussão da matéria.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que presidia os trabalhos, informou que a comissão foi transformada em um grupo autônomo de estudos. O material produzido até aqui será sistematizado para produção acadêmica independente.

"A presidência e a relatoria da extinta comissão agradecem a todos que colaboraram e colaboram com a discussão a respeito do relevante tema em tela. Foi um prazer participar dos debates e formatar o primeiro diagnóstico a respeito da legislação brasileira e de sua efetividade na realidade social", afirmou o ministro.

Na avaliação do magistrado, os trabalhos foram significativos e certamente serão utilizados quando o Poder Legislativo entender ser o momento oportuno para a revisão. "Esperamos  que este momento difícil da saúde da humanidade seja superado o mais rápido possível, para que possamos continuar os debates sobre o futuro do nosso país. O momento é de priorizar a luta pela vida", concluiu.

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Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é obrigatória a existência de cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução 63/1967 do Banco Central e em todas as demais resoluções que passaram a disciplinar a matéria.

A decisão foi dada em controvérsia que teve origem quando um banco cedeu seus direitos de crédito decorrentes de contrato de repasse de recursos captados no exterior. Diante do inadimplemento da empresa devedora, a cessionária promoveu a execução do título extrajudicial contra ela e seus avalistas.

Nos embargos à execução, a devedora e um dos avalistas afirmaram que, na época da celebração do contrato de financiamento (janeiro de 1999), foi adotado de maneira abrupta e inesperada, pelo governo federal, o regime de livre flutuação do câmbio, fazendo com que sua dívida tivesse um incremento de 62% em pouco mais de um mês.

Em primeiro grau, os embargos foram julgados improcedentes – decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No recurso apresentado ao STJ, os executados sustentaram ilegalidade na forma como se realizou a conversão do dólar e onerosidade excessiva em razão das taxas e da multa aplicadas.

Paridade

No voto que prevaleceu na Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva defendeu a revisão do entendimento que tem sido aplicado no STJ sobre a obrigação de as instituições financeiras repassarem aos tomadores finais dos recursos os efeitos da variação cambial.

"A atividade normativa empreendida pelo Banco Central do Brasil, após prévia deliberação do Conselho Monetário Nacional, resulta de delegação prevista em lei recepcionada pela Constituição Federal como lei complementar, inserindo-se, portanto, nas exceções do artigo 6º da Lei 8.880/1994", afirmou.

Para Villas Bôas Cueva, deve ser obrigatória a existência de cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução 63/1967 e nas demais relativas ao assunto, o que não impede a discussão quanto aos critérios de repasse das condições do custo do acordo (principal, juros e encargos acessórios) e quanto à remuneração devida ao banco repassador.

Segundo o ministro, mesmo se as normas expedidas pelo Banco Central e pelo CMN estivessem inseridas nas exceções do artigo 6º da Lei 8.880/1994, "as dívidas fixadas em moeda estrangeira sofrem os efeitos da variação cambial somente até a data em que se verificar a quitação da captação externa contraída pela instituição financeira nacional".

Empréstimo quitado

O ministro destacou que, no caso em julgamento, a exequente foi clara quanto à efetiva ocorrência da quitação do empréstimo obtido no exterior depois do vencimento antecipado da dívida, data considerada para fins de conversão da moeda.

"Nada haveria de ser reparado quanto à data da cotação do dólar utilizada para fins de conversão do saldo devedor do empréstimo", esclareceu.

Villas Bôas Cueva acrescentou que, por não haver relação de consumo nem parte hipossuficiente no negócio, os executados não podem alegar onerosidade excessiva do contrato em virtude da maxivalorização do dólar ocorrida em 1999, tampouco invocar a teoria da imprevisão, tendo em vista o risco natural do contrato, vinculado à variação cambial.

Leia o acórdão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 19, quarta-feira, começará às 9h. A sessão, realizada por videoconferência, pode ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ disponibilizou um tutorial para auxiliar os advogados a acessar o ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para conferir.

Para ver a pauta de julgamentos, acesse o calendário de sessões.

O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (10), destaca as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas na última semana. 

Nesta edição, é possível conferir a decisão do presidente da corte, ministro Humberto Martins, que restabeleceu a proibição aos rodoviários do Distrito Federal de entrarem em greve como forma de reivindicar a inclusão no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O ministro concluiu que a interrupção do transporte coletivo representa risco à ordem pública. 

O programa também traz o entendimento da Quarta Turma de que a omissão de socorro, por si só, não gera presunção automática de danos morais, além do reconhecimento, pela Sexta Turma, da competência da Justiça Eleitoral para julgar o ex-deputado Eduardo Cunha por acusação de caixa dois em campanha ao governo do Rio Grande do Norte, em 2014.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. 

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 782 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 9 de maio de 2021, o STJ proferiu 782.236 decisões, sendo 593.820 terminativas e 188.416 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (471.678), enquanto as restantes (122.142) foram colegiadas.

Produt​ividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (239.250), os habeas corpus (165.270) e os recursos especiais (99.852).

No período, o tribunal realizou 252 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta segunda-feira (10) que o Ministério Público é uma instituição essencial ao funcionamento do Estado brasileiro, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses coletivos.

A declaração foi feita durante a solenidade promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para formalizar a criação de uma procuradoria de Justiça com a atribuição de atuar perante os tribunais superiores.

Por videoconferência, o presidente do STJ citou o jurista Paulo Bonavides para lembrar que o MP não é governo nem oposição, mas o fiscal da lei e da Constituição.

Segundo Humberto Martins, o êxito da missão constitucional do Ministério Público e dos demais atores do sistema de Justiça depende de uma relação institucional independente e harmônica entre os poderes da República.

"Para nós, integrantes do sistema de Justiça, esse pensamento orienta a seguir em frente, sempre com o olhar voltado para o mais vulnerável, em busca do pleno exercício da cidadania, trabalhando com rapidez, eficiência e transparência em prol de uma sociedade mais justa, próspera, inclusiva e fraterna", declarou.

Ao longo de sua carreira jurídica, Martins já integrou o MP, tendo sido promotor de Justiça adjunto no estado de Alagoas até 1982.