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Category Archives: Notícias STF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará, no período de 11 de maio a 29 de junho, um ciclo de palestras com o objetivo de divulgar a cooperação jurídica internacional e o trabalho realizado por seu Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint). O evento conta com a parceria do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também será foco das palestras, que ocorrerão sempre às terças-feiras, das 9h às 12h, a atuação de outros órgãos que trabalham na cooperação jurídica internacional no Brasil.  

A abertura dos trabalhos, marcada para as 9h do dia 11 de maio, contará com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.  O ciclo é destinado a magistrados federais e servidores da Justiça Federal (até dois por setor de cada órgão) e será realizado na modalidade virtual, pela plataforma Teams, na qual haverá exposição de casos, com o uso de recursos audiovisuais, e serão recebidas as perguntas dos participantes. Para cada um dos eventos, serão disponibilizadas 250 vagas. Os interessados já podem fazer sua inscrição.   

A diretora do Cecint, Márcia Hoffmann, explica que a ação será uma oportunidade para difundir o trabalho do centro, "que tem como finalidade auxiliar os magistrados federais a promover a cooperação jurídica internacional desde a elaboração de pedido de cooperação, com o preenchimento do formulário, bem como a tradução dos documentos, com posterior envio à autoridade central e acompanhamento da diligência no exterior".   

Te​​mas  

Entre os temas elencados para o debate, estão: "Papel de cada órgão na cooperação jurídica internacional"; "Extradição"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal: Cooperação ativa e passiva na prática"; "Recuperação de ativos"; "Redes de cooperação internacional"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil: Subtração internacional de crianças e adolescentes"; "Cooperação jurídica internacional em matéria civil (provas, citação, acesso à Justiça e alimentos)"; "Transferência de pessoas condenadas"; e "O Trâmite das Cartas Rogatórias no STJ".  

Grot​​​ius  

A iniciativa do ciclo é parte do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius Brasil), instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de expandir o conhecimento nas questões relacionadas à cooperação internacional. 

Confira a programação prévia do evento.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (7) a decisão judicial que obrigava a prefeitura do Rio de Janeiro a efetuar a vinculação orçamentária de R$ 65 milhões de receitas do município para garantir o cumprimento de obrigações relacionadas ao contrato firmado com a VLT Carioca S/A.

"O município do Rio de Janeiro comprovou, com dados concretos, que a vinculação de receitas patrimoniais municipais, a título de garantia pública subsidiária, no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, comprometerá a gestão de receitas originárias que compõem o patrimônio municipal", afirmou o ministro ao justificar a suspensão da liminar da Justiça fluminense.

O contrato de concessão tinha por objeto a exploração do serviço de transporte de passageiros por Veículos Leves sobre Trilhos (VLT). Alegando descumprimentos por parte da administração pública, a concessionária ajuizou ação para rescindir o contrato e garantir a vinculação de receitas para a quitação das verbas rescisórias.

A liminar concedida em primeira instância, em favor da VLT Carioca, determinou que a prefeitura vinculasse os R$ 65 milhões, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.

Sem rec​​ursos

No pedido de suspensão da liminar, a prefeitura argumentou que a decisão tem o potencial de gerar grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas. Segundo a procuradoria municipal, a pandemia da Covid-19 agravou a situação das finanças públicas, e o município não tem como estruturar a garantia subsidiária por meio de vinculação de receitas, tal como decidido na liminar.

O presidente do STJ ressaltou que a prefeitura demonstrou a retração econômica sofrida no último ano, bem como a expressiva elevação das despesas, especialmente na área da saúde. Ele destacou que o município fechou 2020 com um resultado negativo de mais de R$ 4 bilhões nas receitas.

"A vinculação de receitas neste momento de crise certamente implicará o deslocamento de esforços e recursos estatais, com descontinuidade da prestação dos serviços de saúde", avaliou.

Para Humberto Martins, diante do interesse público envolvido na controvérsia, "não é razoável exigir-se tal estruturação da garantia", pois haveria risco para a manutenção de serviços essenciais nas áreas de saúde e assistência social.

Leia a decisão.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (7) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ilegal o adiamento da posse do vice-prefeito eleito do município de Nova Iguaçu (RJ). Com base em um decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores, o vice eleito no ano passado pretendia assumir apenas ao fim de seu atual mandato como deputado federal, em 2023.

Segundo Humberto Martins, não se verifica no caso nenhum risco de lesão a interesses públicos que justifique a intervenção do STJ por meio do instituto da suspensão de liminar ou de sentença. Para ele, não foi comprovado em que sentido a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas seriam prejudicadas pela decisão da Justiça fluminense que reconheceu a vacância do cargo de vice-prefeito em virtude de o eleito não ter tomado posse na data prevista (1º de janeiro de 2021).

Juninho do Pneu (DEM) se elegeu deputado federal em 2018. Em 2020, foi eleito vice-prefeito de Nova Iguaçu na chapa com o candidato Rogerio Lisboa (PP). Para assumir como vice ao lado do prefeito, em 1º de janeiro, precisaria ter deixado o mandato de deputado.

O decreto legislativo aprovado pela Câmara – e considerado ilegal pelo TJRJ – estabelecia que, na hipótese de um deputado federal ser eleito vice-prefeito, a posse no cargo municipal somente ocorreria após o fim do mandato parlamentar. Para Juninho do Pneu, isso significava ser empossado como vice-prefeito apenas em 1º de janeiro de 2023, o que lhe permitiria exercer até o fim o mandato federal.

Trabalho imp​​ortante

No pedido de suspensão da decisão do TJRJ, a Câmara de Nova Iguaçu alegou que o parlamentar executa trabalho importante para o município como deputado, e que o adiamento de sua posse como vice para 2023 seria matéria interna do Poder Legislativo, na qual o Judiciário não deveria interferir.

No entanto, o ministro Humberto Martins afirmou que a posição da Câmara apenas reflete seu "mero inconformismo" diante das conclusões do TJRJ. "Ressalte-se que o deputado federal em comento quis espontaneamente concorrer ao cargo de vice-prefeito, sabendo da consequência lógica de que teria de abdicar do atual cargo federal", comentou.

O ministro lembrou que os eleitores municipais, ao depositarem seu voto na chapa vencedora, "esperavam que o candidato a vice-prefeito honrasse com a promessa e assumisse o posto para o qual concorreu".

De acordo com o presidente do STJ, assim como concluiu o TJRJ, não é possível enquadrar o caso em discussão nas hipóteses de força maior capazes de justificar o adiamento da posse, como pretendia o decreto legislativo. O que caracteriza a força maior – explicou o ministro – é não ser possível evitar ou impedir.

Leia a decisão.​

Hoje é um dia de fé e esperança, pois, enquanto houver mães neste mundo, poderemos acreditar em um futuro mais justo, próspero e fraterno. Deus é Pai, mas, em seu infinito amor, Ele tem um coração de Mãe que abraça a todos nós, sem exceção e distinção. 
Em nome do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, quero assegurar que o Judiciário brasileiro está incansavelmente comprometido com o direito de cada cidadã e cidadão de crescer e  de se desenvolver em um lar repleto de afeto e carinho, com a especial proteção do Estado. 
Que Deus abençoe as nossas mães e também os pais e demais familiares que exercem o papel de mãe! Sempre juntos! Deus no comando!
Ministro Humberto Martins
Presidente do STJ e do CJF​​

​​Em razão do risco de associação indevida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso dos titulares da marca Red Bull e determinou a anulação do registro da marca Power Bull, energético fabricado por outra empresa. Diante de conflito entre marcas, o colegiado afirmou que deve prevalecer aquela registrada primeiro.

"As marcas envolvidas na demanda, a despeito de não apresentarem semelhança entre as suas embalagens, atuam no mesmo segmento mercadológico, utilizam os mesmos locais de venda e visam o mesmo público, o que evidencia a possibilidade de associação equivocada quanto à origem", disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

O recurso teve origem em ação de nulidade de registro com pedido de abstenção de uso da marca Power Bull, ajuizada pela Red Bull GMBH e pela Red Bull do Brasil Ltda. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu ter se equivocado ao conceder o registro do último energético, pois há reprodução parcial da marca Red Bull.

O juízo de primeiro grau, identificando a possibilidade de os consumidores interpretarem que as marcas são originárias da mesma empresa, reconheceu a nulidade do registro mais novo. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que o termo inglês "bull", cuja tradução é "touro", remete à taurina, aminoácido presente nos energéticos e que evoca a ideia de força; por isso, não poderia ser considerado um termo distintivo da marca Red Bull.

Distintividade

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, para uma marca ser registrada e apropriada por alguém com exclusividade, precisa se destacar suficientemente do domínio comum, não podendo ser concedida a propriedade privada e exclusiva de palavras corriqueiramente usadas para se referir a um objeto ou serviço. Em razão disso, ressaltou, os signos descritivos, de modo geral, não são apropriáveis como marca (artigo 124, VI, da Lei 9.279/1996).

Para o relator, não há controvérsia a respeito do fato de que o composto taurina integra a lista de ingredientes dos produtos em debate. "Contudo, também é notório que a relação entre o termo ‘bull’ e as bebidas comercializadas não decorre de associação direta, da forma como seria exigido para fins de descaracterização da distintividade", afirmou.

De acordo com o magistrado, a conexão feita pelo TRF2 demanda uma cadeia complexa de raciocínio que exige o conhecimento da língua inglesa e dos componentes ativos da bebida, da função e da origem histórica do nome do aminoácido taurina – isolado em laboratório pela primeira vez a partir da bile de um boi, segundo o próprio acórdão recorrido.

Associação indevida

Na avaliação do relator, o uso da palavra "bull" para designar bebidas energéticas, por não estar diretamente vinculada ao produto ou às suas características, não pode ser entendido como necessário, evocativo, comum ou imediato, nos termos do artigo 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial.

Apesar de o TRF2 ter entendido que não haveria possibilidade de confusão quanto ao conjunto marcário (cor, embalagem, leiaute e nome), o ministro lembrou que a legislação proíbe a reprodução parcial ou total de marca quando houver risco de associação indevida com a marca original.

No caso em análise, Villas Boâs Cueva considerou que o energético Power Bull – cujo pedido de registro se deu em 1999 – pode ser indevidamente associado ao concorrente Red Bull – registrado em 1993 –, uma vez que são bebidas similares, passíveis de serem fornecidas nos mesmos locais de venda e para o mesmo público.

Diluição

Na hipótese dos autos, a Terceira Turma ainda acrescentou que "a diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil".

A tese se contrapõe ao entendimento exposto pelo acórdão recorrido no sentido de que a expressão "bull" não possuiria mais unicidade, pois já teria sido utilizada por diversas outras empresas em âmbito internacional.

Sobre o assunto, o ministro relator observou que o registro de marcas é regido pelo princípio da territorialidade. Sendo assim, a ofensa à distintividade em outros países não influi no direito das empresas recorrentes de zelar pela integridade da marca no Brasil.

Leia o acórdão.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos REsp 1.847.731, REsp 1.847.766, REsp 1.847.848 e REsp 1.847.860, classificados no ramo de direito processual civil, assunto honorários advocatícios.

Os recursos tratam sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados em ação de conhecimento no caso de pagamento de benefício previdenciário na via administrativa. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.​

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará, no período de 11 de maio a 29 de junho, um ciclo de palestras com o objetivo de divulgar a cooperação jurídica internacional e o trabalho realizado por seu Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint). O evento conta com a parceria do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também será foco das palestras, que ocorrerão sempre às terças-feiras, das 9h às 12h, a atuação de outros órgãos que trabalham na cooperação jurídica internacional no Brasil.  

A abertura dos trabalhos, marcada para as 9h do dia 11 de maio, contará com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.  O ciclo é destinado a magistrados federais e servidores da Justiça Federal (até dois por setor de cada órgão) e será realizado na modalidade virtual, pela plataforma Teams, na qual haverá exposição de casos, com o uso de recursos audiovisuais, e serão recebidas as perguntas dos participantes. Para cada um dos eventos, serão disponibilizadas 250 vagas. Os interessados já podem fazer sua inscrição.   

A diretora do Cecint, Márcia Hoffmann, explica que a ação será uma oportunidade para difundir o trabalho do centro, "que tem como finalidade auxiliar os magistrados federais a promover a cooperação jurídica internacional desde a elaboração de pedido de cooperação, com o preenchimento do formulário, bem como a tradução dos documentos, com posterior envio à autoridade central e acompanhamento da diligência no exterior".   

Te​​mas  

Entre os temas elencados para o debate, estão: "Papel de cada órgão na cooperação jurídica internacional"; "Extradição"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal: Cooperação ativa e passiva na prática"; "Recuperação de ativos"; "Redes de cooperação internacional"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil: Subtração internacional de crianças e adolescentes"; "Cooperação jurídica internacional em matéria civil (provas, citação, acesso à Justiça e alimentos)"; "Transferência de pessoas condenadas"; e "O Trâmite das Cartas Rogatórias no STJ".  

Grot​​​ius  

A iniciativa do ciclo é parte do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius Brasil), instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de expandir o conhecimento nas questões relacionadas à cooperação internacional. 

Confira a programação prévia do evento.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (7) a decisão judicial que obrigava a prefeitura do Rio de Janeiro a efetuar a vinculação orçamentária de R$ 65 milhões de receitas do município para garantir o cumprimento de obrigações relacionadas ao contrato firmado com a VLT Carioca S/A.

"O município do Rio de Janeiro comprovou, com dados concretos, que a vinculação de receitas patrimoniais municipais, a título de garantia pública subsidiária, no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, comprometerá a gestão de receitas originárias que compõem o patrimônio municipal", afirmou o ministro ao justificar a suspensão da liminar da Justiça fluminense.

O contrato de concessão tinha por objeto a exploração do serviço de transporte de passageiros por Veículos Leves sobre Trilhos (VLT). Alegando descumprimentos por parte da administração pública, a concessionária ajuizou ação para rescindir o contrato e garantir a vinculação de receitas para a quitação das verbas rescisórias.

A liminar concedida em primeira instância, em favor da VLT Carioca, determinou que a prefeitura vinculasse os R$ 65 milhões, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.

Sem rec​​ursos

No pedido de suspensão da liminar, a prefeitura argumentou que a decisão tem o potencial de gerar grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas. Segundo a procuradoria municipal, a pandemia da Covid-19 agravou a situação das finanças públicas, e o município não tem como estruturar a garantia subsidiária por meio de vinculação de receitas, tal como decidido na liminar.

O presidente do STJ ressaltou que a prefeitura demonstrou a retração econômica sofrida no último ano, bem como a expressiva elevação das despesas, especialmente na área da saúde. Ele destacou que o município fechou 2020 com um resultado negativo de mais de R$ 4 bilhões nas receitas.

"A vinculação de receitas neste momento de crise certamente implicará o deslocamento de esforços e recursos estatais, com descontinuidade da prestação dos serviços de saúde", avaliou.

Para Humberto Martins, diante do interesse público envolvido na controvérsia, "não é razoável exigir-se tal estruturação da garantia", pois haveria risco para a manutenção de serviços essenciais nas áreas de saúde e assistência social.

Leia a decisão.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (7) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ilegal o adiamento da posse do vice-prefeito eleito do município de Nova Iguaçu (RJ). Com base em um decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores, o vice eleito no ano passado pretendia assumir apenas ao fim de seu atual mandato como deputado federal, em 2023.

Segundo Humberto Martins, não se verifica no caso nenhum risco de lesão a interesses públicos que justifique a intervenção do STJ por meio do instituto da suspensão de liminar ou de sentença. Para ele, não foi comprovado em que sentido a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas seriam prejudicadas pela decisão da Justiça fluminense que reconheceu a vacância do cargo de vice-prefeito em virtude de o eleito não ter tomado posse na data prevista (1º de janeiro de 2021).

Juninho do Pneu (DEM) se elegeu deputado federal em 2018. Em 2020, foi eleito vice-prefeito de Nova Iguaçu na chapa com o candidato Rogerio Lisboa (PP). Para assumir como vice ao lado do prefeito, em 1º de janeiro, precisaria ter deixado o mandato de deputado.

O decreto legislativo aprovado pela Câmara – e considerado ilegal pelo TJRJ – estabelecia que, na hipótese de um deputado federal ser eleito vice-prefeito, a posse no cargo municipal somente ocorreria após o fim do mandato parlamentar. Para Juninho do Pneu, isso significava ser empossado como vice-prefeito apenas em 1º de janeiro de 2023, o que lhe permitiria exercer até o fim o mandato federal.

Trabalho imp​​ortante

No pedido de suspensão da decisão do TJRJ, a Câmara de Nova Iguaçu alegou que o parlamentar executa trabalho importante para o município como deputado, e que o adiamento de sua posse como vice para 2023 seria matéria interna do Poder Legislativo, na qual o Judiciário não deveria interferir.

No entanto, o ministro Humberto Martins afirmou que a posição da Câmara apenas reflete seu "mero inconformismo" diante das conclusões do TJRJ. "Ressalte-se que o deputado federal em comento quis espontaneamente concorrer ao cargo de vice-prefeito, sabendo da consequência lógica de que teria de abdicar do atual cargo federal", comentou.

O ministro lembrou que os eleitores municipais, ao depositarem seu voto na chapa vencedora, "esperavam que o candidato a vice-prefeito honrasse com a promessa e assumisse o posto para o qual concorreu".

De acordo com o presidente do STJ, assim como concluiu o TJRJ, não é possível enquadrar o caso em discussão nas hipóteses de força maior capazes de justificar o adiamento da posse, como pretendia o decreto legislativo. O que caracteriza a força maior – explicou o ministro – é não ser possível evitar ou impedir.

Leia a decisão.​