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Category Archives: Notícias TRF4

No final da tarde desta sexta-feira (8/11), uma cerimônia realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou o encerramento da Edição XIX da Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas. A campanha da Semana Nacional é feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, sendo promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2024 aconteceu entre os dias 4 a 8 de novembro e teve como slogan “É tempo de conciliar”.

A solenidade foi transmitida de forma online pelo canal do TRF4 no YouTube. A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e contou com a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

O TRF4, TRT4 e TJRS atuaram de forma conjunta durante a Semana da Conciliação, reforçando a união institucional dos tribunais gaúchos no ano em que o estado do Rio Grande do Sul foi atingido gravemente por chuvas e enchentes.

O desembargador Hermes falou na abertura da solenidade e saudou “magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conciliadores e conciliadoras, que atuaram durante esta XIX Semana Nacional da Conciliação, nos diferentes ramos da Justiça, que neste ato unem forças, com vistas a levar ao cidadão a melhor jurisdição e construir uma cultura de paz”.

Sobre a Pré-Jornada, o magistrado ressaltou que “este é um momento de encontro e de celebração. Encerramos a Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas que debateu importantes temas de Justiça Restaurativa e de Medição e que proporcionou conhecer experiências significativas nestas áreas”.

Em sua fala, ele complementou que a Pré-Jornada foi também um “aquecimento” para a Jornada de Soluções Autocompositivas que se realizará nos próximos dias 21 e 22 de novembro e, também, para a Pós-Jornada, que acontece no dia 4 de dezembro. Para mais informações sobre a Pré-Jornada, acesse a notícia de cobertura do evento no seguinte link: www.trf4.jus.br/0JB9i.

Ao encerrar as atividades da XIX Semana Nacional da Conciliação, o desembargador Hermes destacou que “esta campanha, que promovemos em conjunto com o TJRS e com o TRT4, serviu para estreitarmos laços, unir forças e melhor atender os cidadãos que procuram na Justiça, não só a reparação de direitos, mas também nutrir esperanças de uma vida melhor, uma vida digna”.

O magistrado ainda apontou que “esta missão é exercida permanentemente pela Justiça e especialmente pelos atores da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa e, que tem nas Semanas Nacionais da Conciliação a possibilidade de reverberar mais alto e mais longe um jeito mais humanizado de se fazer a justiça”.

Em seu pronunciamento, o coordenador do Sistcon compartilhou resultados da atuação da Justiça Federal da 4ª Região durante a Semana: “tivemos a continuidade da realização de mutirões de mediações no TRF4, envolvendo indenizações a anistiados políticos que sofreram durante a ditadura militar e que possibilitou, somente durante a Semana, acordos no valor total de R$ 4.366.709,00”.

No âmbito do primeiro grau da 4ª Região, nas Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR, o desembargador Hermes destacou os seguintes números da Semana:

– 777 audiências de conciliação realizadas;

– 238 audiências de conciliação com acordo;

– 295 acordos realizados em matéria cível;

– 164 acordos realizados em benefícios assistenciais;

– 1389 acordos realizados em matéria previdenciária, sendo a maior parte em benefício previdenciário por incapacidade;

– Total de 1848 acordos na Justiça Federal da 4ª Região.

Ao avaliar os resultados da campanha, o magistrado refletiu que “os números da Semana Nacional são muito mais que números, são o registro da dedicação de conciliadoras e conciliadores, servidoras e servidores, magistradas e magistrados que se dedicam diariamente a construir uma perspectiva mais fraterna, acolhedora e humanizada para a atuação do Judiciário”.

O desembargador finalizou agradecendo a todos que atuaram nos trabalhos da Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas e da XIX Semana Nacional de Conciliação, deixando uma mensagem para os participantes: “vamos seguir juntos, unidos, fortes e irmanados neste caminhar em favor da conciliação, trabalhando pela justiça e pela paz”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4 e Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, participaram da cerimônia
Os desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4 e Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, participaram da cerimônia (Foto: Sistcon/TRF4)

A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e marcou o encerramento da XIX Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas
A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e marcou o encerramento da XIX Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas (Foto: Sistcon/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu a concessão do benefício por incapacidade temporária a um agricultor indígena, que ficou impossibilitado para o trabalho em função de lombalgia. A sentença, publicada no sábado (9/11), é da juíza Mirela Machado Salvi.

O morador do município gaúcho de Engenho Velho ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmando que requereu administrativamente, em agosto e dezembro de 2023, o benefício por incapacidade, mas foi negado sob a justificativa de ausência de incapacidade laborativa. Ele pontuou que é indígena e não tem condições de desempenhar seu trabalho habitual na agricultura e artesanato em decorrência da sua condição de saúde.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é devido ao segurado que estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é devida àquele que estiver impossibilitado de desempenhar qualquer atividade apta a garantir a sua subsistência, com prognóstico negativo de reversibilidade. Ela destacou que, em ambos os casos, a doença não pode ser precedente à filiação previdenciária e é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.

No curso do processo, foi realizada perícia médica judicial que concluiu que o autor tem lombalgia devido a discopatia degenerativa da coluna lombar. A patologia incapacitou de modo total e temporário para o exercício da atividade laborativa com data provável de início no dia 2/8/23 e de recuperação da capacidade em 24/10/24.

“Logo, a partir de suas conclusões e da prova produzida nos autos, é possível afirmar que a parte autora não detinha condições para exercer sua profissão na data de requerimento do benefício, de modo que entendo devidamente preenchido o requisito da incapacidade no caso concreto”, concluiu Salvi.

A juíza também entendeu que restaram comprovados que o agricultor detinha a qualidade de segurado e cumpriu o período de carência. “Ainda que o início de prova material acostado não seja farto quando comparado a outros segurados especiais, que comercializam parte de sua produção e acostam notas de produtor rural aos processos judiciais, certo é que a adoção de procedimento diferenciado, que atenda às especificidades socioculturais dos povos indígenas, é uma garantia dada pela Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da garantia de acesso ao Judiciário aos povos indígenas”.

Ela ressaltou que o exercício da atividade rural foi afirmado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas e que, portanto, goza de fé pública. “Dessa forma, entendo que o documento, coligido com as demais informações obtidas no CNIS, são suficientes e idôneos ao reconhecimento da atividade rural da parte postulante no período controvertido, restando claro que a parte autora detinha qualidade de segurado quando sua incapacidade laborativa iniciou. Por conseguinte, resta igualmente satisfeito o quesito da carência, ante o reconhecimento da existência da qualidade de segurado especial da parte autora”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária ao agricultor indígena a contar de 6/12/23 até 15/7/24, quando passou a receber aposentadoria por idade rural. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está com as inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Biblioteconomia. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. As inscrições encerram às 18h do dia 22/11.

Para concorrer à vaga de estágio, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior da área de Biblioteconomia em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa de todas as instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 11/11 e o dia 26/11.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A divulgação do resultado final deve acontecer até o dia 29/11. Já o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 27 de janeiro de 2025.

O estágio no TRF4 tem carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/z0Vm0.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 / (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Encerrou nesta sexta-feira campanha realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, com adesão de Tribunais Federais, Tribunais de Justiça e Tribunais do Trabalho por todo o país. Na Justiça Federal de Santa Catarina, a campanha foi coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), tendo realizado 44 audiências de conciliação, na modalidade virtual, em processos com tramitação em Santa Catarina, nos dias 4 e 7 desta semana, das quais 26 resultaram em acordo, totalizando R$ 194.981,16 em valores homologados. 

A maior parte dos processos versavam sobre indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal, com a qual o Cejuscon/SC realizou alinhamento interinstitucional a fim de que fossem selecionados casos com destacada potencialidade de conciliação. A Coordenação Jurídica de Conciliação da Caixa também participou ativamente da campanha nesta edição, auxiliando em casos mais complexos e orientando os advogados credenciados vinculados aos processos, incentivando-os ao fechamento de acordos.

A realização das audiências no formato virtual permite que as partes participem remotamente, otimizando tempo e recursos e facilitando o acesso à Justiça. Por meio das  Salas Virtuais Simultâneas, várias audiências de processos distintos podem ser pautadas para horários coincidentes, preservando a privacidade das partes e confidencialidade das conciliações.

 

Enfoque diferenciado em processos sobre vícios construtivos

No Cejuscon da Sede Avançada de Itajaí foram realizadas 14 audiências de conciliação em processos que tratavam de vícios construtivos, referentes a um mesmo condomínio residencial. Foram fechados acordos em 9 processos, totalizando o valor de R$ 162.000,00. Nos 5 processos restantes as partes continuam em tratativas administrativas, havendo uma perspectiva positiva de composição.

As audiências em Itajaí aconteceram presencialmente, e contaram com a participação da equipe do Cejuscon da Sede Avançada, dos advogados dos autores, da construtora e da Caixa Econômica Federal. A modalidade presencial foi escolhida por se tratar de casos complexos, envolvendo questões técnicas e expectativas emocionais. Ao conseguirem se comunicar diretamente, as partes tendem a criar um ambiente de empatia e compreensão mútua, favorável à  resolução dos conflitos.

“A abordagem conjunta dos processos com os mesmos temas e pedidos, e a oportunidade de as partes conversarem diretamente contribuem para que todos se engajem de forma proativa, na busca por acordos que sejam financeiramente viáveis para a reparação dos danos. É muito satisfatório perceber como a conciliação pode resolver problemas complexos de forma mais ágil, humana e eficiente”, destacou o Juiz Federal Substituto André Luís Charan, coordenador do Cejuscon da Sede Avançada de Itajaí.

 

Trabalho em rede com o Cejuscon Paraná

Além dos processos originários da JFSC, o Cejuscon/SC também realizou um trabalho conjunto com o Cejuscon da Seção Judiciária do Paraná, onde se detectou um considerável aumento da demanda por audiências de conciliação. Por meio do trabalho em rede, com o apoio dos servidores das suas nove sedes avançadas, o Cejuscon/SC realizou 194 audiências de conciliação, também virtuais, em processos da JFPR, que versavam sobre diversos temas. Os acordos totalizaram R$ 108.597,98.

“Em um cenário cada vez mais sobrecarregado pelo volume e complexidade das demandas, trabalhar em rede mostra como podemos enfrentar essas questões de modo integrado, colaborativo. Isso é positivo não só para as partes envolvidas, que têm seus casos analisados de forma mais eficiente, mas também para o próprio funcionamento do Judiciário, otimizando o fluxo de trabalho dos servidores, que podem compartilhar recursos e experiências”, apontou o juiz federal coordenador do Cejuscon/SC, Leonardo Müller Trainini. 

 

“É tempo de conciliar”

O slogan da campanha da Semana Nacional de Conciliação deste ano foi “É tempo de conciliar”, buscando alertar para a necessidade de mudança de abordagem na resolução de conflitos, em um contexto de sobrecarregamento de processos no Judiciário, nos quais muitas vezes a abordagem convencional se mostra demorada, custosa e desgastante para as partes envolvidas. 

“Embora para nós, que estamos diariamente envolvidos com a abordagem conciliatória, pareça óbvia a frase de que ‘é tempo de conciliar’, é preciso contextualizá-la em realidades nas quais a abordagem tradicional, litigante, ainda é vista como a única capaz de solucionar os conflitos”, observou o desembargador desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), durante a cerimônia de encerramento da Semana Nacional de Conciliação realizada no TRF-4. Comprovando o alto êxito nas conciliações, o desembargador Hermes apresentou alguns números no âmbito do 1º grau de  toda a 4ª Região.

Texto: Cejuscon

Equipe do Cejuscon/SC, representantes da CAIXA e conciliadores voluntários participantes da SNC 2024 na JFSC
Equipe do Cejuscon/SC, representantes da CAIXA e conciliadores voluntários participantes da SNC 2024 na JFSC ()

Em Itajaí, as audiências foram presenciais e trataram de processos sobre vícios construtivos
Em Itajaí, as audiências foram presenciais e trataram de processos sobre vícios construtivos ()

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa. Ele foi acusado de gerir de forma fraudulenta o banco, intermediando e intercedendo contratações bancárias de forma indevida. A sentença, publicada na sexta-feira (8/11), é do juiz Marcelo Roberto de Oliveira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o então funcionário da Caixa narrando que, entre 2011 e 2014, conforme apurado em processo disciplinar, ele teria burlado e ignorado normativas do banco relativas à concessão de crédito e linhas de financiamento, beneficiando clientes de duas famílias. O ex-gerente, entre outras rotinas, teria feito avaliação de risco de crédito sem documentos que respaldassem, concessão de operações de crédito com taxa de juros inferiores às estabelecidas para o produto na data da contratação ou sem constituição das devidas garantias, renegociação reiterada de dívidas e falta de adoção de providências para cobrança de dívidas.

O autor alegou que os contratos pactuados na linha Construcard tinham por objetivo alocar capital de giro para as empresas de uma das famílias. Afirmou que foi indevidamente liberado créditos habitacionais de aproximadamente R$ 930 mil e que os financiamentos foram utilizados para sucessivas compras e vendas simuladas de imóveis entre membros da outra família.

O MPF destacou que houve um processo de favorecimento indevido de clientes em detrimento da Caixa, tudo operacionalizado pelo então gerente que, de forma intencional, fraudava os sistemas de controle de crédito da empresa. Sustentou que os apontamentos da comissão apuradora foram confirmados na esfera criminal que condenou o ex-funcionário da Caixa por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Em sua defesa, o réu argumentou que quase todos os débitos foram saldados, pois os devedores retomaram os pagamentos, e que isto demostra a boa-fé dos envolvidos, afastando a acusação de atuação fraudulenta. Afirmou que não há demonstração de prejuízo certo e consolidado aos cofres do banco. Ele ainda relatou que, na época, respondia por um pequeno posto de atendimento que não possuía estrutura e material humano de uma agência. Ressaltou que o eventual descumprimento de normativos internos, em contexto de serviço e pressão por resultados, não se tratou de improbidade ou fraude na gestão.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira pontuou, inicialmente, as alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). “No que concerne aos atos de lesão ao erário, exemplificativamente previstos no art. 10, é obrigatória a efetiva lesão ao erário, em razão do exercício antijurídico da função pública e mediante dolo do agente público”. Sinalizou que a condenação pretendida pelo autor é nesse enquadramento.

Em relação ao prejuízo causado ao banco, o magistrado destacou que a Caixa informou que há débito referente a três contratos não quitados que totalizam R$ 1.199.305,20. Ele sublinhou que, ainda que os demais contratos possam ter sido concedidos de maneira irregular, em função da alteração promovida pela Lei nº 14.230 à LIA, somente estes se observa atualmente lesão ao erário e são passíveis de se enquadrar no art. 10 da lei 8.429/92.

Assim, Oliveira analisou os três contratos e a atuação do então gerente. No primeiro, entendeu que “a liberação de crédito dois anos antes da constituição de garantia, em contrato que objetiva justamente a aquisição do imóvel constituinte da garantia, constitui óbvia irregularidade, não podendo se cogitar que a liberação de valor tão vultuoso quanto o objeto do pacto pudesse ser liberado sem a devida cautela, sendo cristalino o dolo na realização da conduta”. Em relação aos outros dois, que eram referente à compra e venda de imóvel entre familiares, apesar de não existir impedimento normativo ou legal, eles foram pactuados tendo por base simulação de compra e venda com anuência do réu. Assim, para o juiz, ficou evidenciado o dolo do então gerente em conceder financiamento imobiliário indevidamente.

Para o magistrado, ficaram caracterizados os atos de improbidade administrativa ante a configuração de dano ao erário, dolo e em razão do exercício antijurídico da função pública. Ele julgou procedente a ação condenado o réu ao ressarcimento integral do dano causado à Caixa, que será calculado no cumprimento da sentença, e pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo.

O ex-gerente também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Seção Judiciária de Santa Catarina sediou, nos dias 6 e 7 de novembro de 2024, a reunião presencial do Comitê Técnico de Obras Nacional (CTON) do Conselho da Justiça Federal (CJF). O encontro ocorreu na Subseção Judiciária de Blumenau.

Foram realizadas reuniões na sede da Subseção e também houve uma visita técnica ao canteiro de obras da nova sede.

As atividades contaram com a presença de membros do CTON, representantes do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária de Santa Catarina.

O diretor do foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, destacou o entusiasmo em receber o CTON e manifestou apoio para o sucesso da visita e dos debates promovidos.

O diretor do foro da Subseção Judiciária de Blumenau, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, também reforçou a importância da visita para a consolidação do projeto da nova sede.

O evento reforçou o compromisso da Justiça Federal com a evolução das suas instalações e a melhoria da infraestrutura a serviço da sociedade.

 


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A 4ª Turma Recursal do Paraná reconheceu o direito de duas donas de casa a auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. As duas têm limitações físicas que segundo o laudo médico incapacitam para as atividades de diarista e empregada doméstica, mas não para tarefas domésticas no próprio lar.
 Destacaram as magistradas relatoras dos processos:
“Ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico, não se podendo presumir e nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las. Assim, cumpre reconhecer a incapacidade laboral da autora para suas atividades como dona de casa, a partir da DII apontada pelo perito”, afirmou a Juíza Federal Ivanise Correa Rodrigues Perotoni.
“Nada obstante, em exame sob perspectiva de gênero, não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher”, complementou a Juíza Federal Pepita Durski Tramontini.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre realizará amanhã (12/11) sessão do Tribunal do Júri que julgará a tentativa de homicídio contra policiais militares. Os trabalhos serão presididos pelo juiz Roberto Schaan Ferreira no auditório do prédio-sede da instituição na capital com início às 9h.

O crime teria ocorrido na manhã do dia três de setembro de 2018 na cidade gaúcha de Taquari. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados e mais outro homem entraram na agência dos Correios localizada na rua Sete de Setembro ameaçando clientes e funcionários. Eles estavam armados e subtraíram pouco mais de R$ 2 mil.

De acordo com o autor, ao sair do local, depararam-se com soldados da Brigada Militar e começaram a atirar neles. No confronto, um dos homens acabou morrendo e outro acabou sendo ferido e capturado. O terceiro conseguiu escapar, mas também foi preso no início da tarde. O carro que eles usaram era roubado e tinha as placas clonadas. Os dois homens respondem por receptação, tentativa de homicídio qualificado e de roubo à agência dos Correios.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri serão ouvidas testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas dos dois homens. Na sequência, os réus serão interrogados. Passada esta fase, a sessão plenária seguirá com os debates orais da acusação e das defesas. E por último o juiz se reunirá com os jurados para votação dos quesitos.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Nucom/JFRS)

Começou hoje (8/11), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Jornada de Soluções Autocompositivas, um evento conjunto promovido com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) com o objetivo de debater a solução de processos por meio de acordo entre as partes.

Nesta manhã, foram proferidas palestras que tiveram por tema a Justiça Restaurativa. O coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, falou sobre o futuro do método autocompositivo.

Segundo Cunha, a instituição da Justiça Restaurativa como política judiciária por meio da Resolução 225/CNJ, em 2016, teve por fim incentivar o seu crescimento em todo o Judiciário Nacional. “Foi um marco, uma forma de afirmar e incentivar a sua aplicação”, ele pontuou. “O comprometimento dos tribunais é necessário para sua consolidação”, Cunha acrescentou.

“A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre fatores relacionais institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência que geram danos concretos ou abstratos, com a aplicação de soluções estruturadas”, definiu o conselheiro, chamando atenção, entretanto, de que o principal foco é promover uma mudança paradigmática dos fundamentos do convívio social.

Cunha enfatizou que o método objetiva ampliar a visão que deixa de considerar apenas a responsabilidade individual para abranger a co-responsabilidade coletiva no tratamento dos danos nas relações intersubjetivas. “A Justiça Restaurativa é voltada ao atendimento das necessidades e ao fortalecimento da comunidade e da paz, pela lógica relacional do cuidado, levando a uma mudança de paradigmas, sendo uma aposta para o futuro do Judiciário”, explicou o conselheiro.

Magistrado colombiano fala da Justiça Restaurativa em seu país

O juiz auxiliar do Conselho Superior do Judiciário da Colômbia Leonel Maurício Peña Solano fez a segunda palestra da manhã. Ele falou sobre os protocolos de Justiça Restaurativa e Terapêutica na Colômbia. “Estamos chamando a Justiça Restaurativa de transformativa, pois saímos de um olhar retroativo para o crime e passamos a pensar no futuro da pessoa alcançada pela Justiça”, destacou Solano.

Como exemplo, o magistrado explicou que o país emerge de 60 anos de conflito armado, o que faz com que 60% dos casos da Justiça Militar tratem de deserção, roubo de armamento e de uniformes. “São jovens que não conseguem se reintegrar, de 18 a 25 anos, e que são a força produtiva do país”, pontuou Solano, explicando um dos usos dos métodos restaurativos.

Para ele, é uma forma de auxílio à Justiça comum, ampliando o olhar do Direito Penal. “A Justiça Restaurativa nos obriga a uma visão horizontal para compreender as condições do conflito, com uma abordagem mais integral e multifatorial do fenômeno delitivo, de forma a evitar a reincidência e ressocializar o apenado”, afirmou o juiz.

Solano apontou como caminhos para fortalecer a Justiça Restaurativa modificações normativas, desenvolvimento de protocolos de boas práticas, políticas sociais de articulação com outros órgãos públicos e o fortalecimento da formação judicial quanto ao tema.

Homenagem a desembargador gaúcho pioneiro no método

No início da Jornada de Soluções Autocompositivas, foi feita uma homenagem ao desembargador aposentado Leoberto Brancher, pioneiro no TJRS da Justiça Restaurativa. “Sabemos de todo esforço e da cosmovisão do desembargador, que fez a semeadura. Nós já começamos a colher”, declarou o juiz Fábio Vieira Herdt, que é coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do TJRS e encabeçou a homenagem, com vídeo relembrando a carreira de Brancher e uma placa.

“O foco é a dedicação da construção da paz, a grande indagação dos dias atuais. Ela é o sentido necessário e urgente. Aquilo que nos move e nos reúne. Não é mais possível esperar que alguns heroicos líderes venham em socorro da humanidade. Nós teremos que ser um líder em cada cadeira, um líder em cada palavra, redistribuindo o poder da palavra, neste que é o sentido mais profundo da Justiça, que é o direito à palavra”, disse Brancher ao agradecer a homenagem.

Representantes dos tribunais fizeram abertura da Jornada

O desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4, coordenou a mesa de abertura da Jornada de Soluções Autocompositivas. “Nosso Judiciário está mudando a forma de encarar a solução dos conflitos, adquirindo uma visão mais globalizada, e este avanço se deu por meio da práticas destas soluções autocompositivas”, pontuou Silveira.

A juíza Viviane de Freitas Pereira representou o TJMRS. “Nós temos um projeto de Justiça Restaurativa desde 2020, que tem como objetivo sensibilizar e capacitar facilitadores no nosso público interno, mas também dirigido a integrantes da Brigada Militar e ao Corpo de Bombeiros. A participação de um tribunal militar neste evento é a prova do potencial de transformação deste método e é uma honra para nós participarmos”, declarou Pereira.

Representando o TRT4, a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, que é coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas, ressaltou que “embora a Resolução que criou a Justiça Restaurativa não incluísse a Justiça do Trabalho, cada vez mais é um tema que toca a todo o Judiciário”.

O desembargador Ícaro de Bem Osório representou o TJRS. Em sua manifestação, afirmou seu desejo de que o evento pudesse aperfeiçoar a capacidade de todos para as práticas restaurativas, com a troca de ideias. “Temos que ser socialmente comprometidos e este é um meio de conseguirmos isso”, completou Osório.

Oficinas 

Durante a tarde os participantes participaram de oficinas de Justiça Restaurativa, após as quais o evento foi encerrado pelo coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior. Ele também aproveitou para encerrar a Semana Nacional da Conciliação, apresentando os números do tribunal. Veja mais informações sobre o encerramento da Semana da Conciliação na notícia de cobertura pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ve1dH.

“Foi um momento de encontro e celebração. Debatemos importantes temas de Justiça Restaurativa e de Medição, o que nos possibilitou conhecer experiências significativas nestas áreas. Nosso evento foi ‘aquecimento’ para os próximos encontros da Jornada, nos dias 21 e 22 de novembro e, também, para a Pós-Jornada, no dia 04 de dezembro”, concluiu Conceição Júnior.

Mais fotos do evento estão disponíveis no Flickr do TRF4 pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/5lau7.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Mesa de abertura da Jornada (da esq. p/ dir.): Viviane Pereira, Bem Osório, Pinto Silveira e Barzotto
Mesa de abertura da Jornada (da esq. p/ dir.): Viviane Pereira, Bem Osório, Pinto Silveira e Barzotto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Facilitadores dos quatro tribunais foram o público do evento
Facilitadores dos quatro tribunais foram o público do evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadores entregam placa de homenagem a Leoberto Brancher
Desembargadores entregam placa de homenagem a Leoberto Brancher (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Conselheiro do CNJ Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (no telão)
Conselheiro do CNJ Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (no telão) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Juiz Leonel Maurício Peña Solano
Juiz Leonel Maurício Peña Solano (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

No final da tarde desta sexta-feira (8/11), uma cerimônia realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou o encerramento da Edição XIX da Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas. A campanha da Semana Nacional é feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, sendo promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2024 aconteceu entre os dias 4 a 8 de novembro e teve como slogan “É tempo de conciliar”.

A solenidade foi transmitida de forma online pelo canal do TRF4 no YouTube. A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e contou com a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

O TRF4, TRT4 e TJRS atuaram de forma conjunta durante a Semana da Conciliação, reforçando a união institucional dos tribunais gaúchos no ano em que o estado do Rio Grande do Sul foi atingido gravemente por chuvas e enchentes.

O desembargador Hermes falou na abertura da solenidade e saudou “magistradas e magistrados, servidoras e servidores, conciliadores e conciliadoras, que atuaram durante esta XIX Semana Nacional da Conciliação, nos diferentes ramos da Justiça, que neste ato unem forças, com vistas a levar ao cidadão a melhor jurisdição e construir uma cultura de paz”.

Sobre a Pré-Jornada, o magistrado ressaltou que “este é um momento de encontro e de celebração. Encerramos a Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas que debateu importantes temas de Justiça Restaurativa e de Medição e que proporcionou conhecer experiências significativas nestas áreas”.

Em sua fala, ele complementou que a Pré-Jornada foi também um “aquecimento” para a Jornada de Soluções Autocompositivas que se realizará nos próximos dias 21 e 22 de novembro e, também, para a Pós-Jornada, que acontece no dia 4 de dezembro. Para mais informações sobre a Pré-Jornada, acesse a notícia de cobertura do evento no seguinte link: www.trf4.jus.br/0JB9i.

Ao encerrar as atividades da XIX Semana Nacional da Conciliação, o desembargador Hermes destacou que “esta campanha, que promovemos em conjunto com o TJRS e com o TRT4, serviu para estreitarmos laços, unir forças e melhor atender os cidadãos que procuram na Justiça, não só a reparação de direitos, mas também nutrir esperanças de uma vida melhor, uma vida digna”.

O magistrado ainda apontou que “esta missão é exercida permanentemente pela Justiça e especialmente pelos atores da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa e, que tem nas Semanas Nacionais da Conciliação a possibilidade de reverberar mais alto e mais longe um jeito mais humanizado de se fazer a justiça”.

Em seu pronunciamento, o coordenador do Sistcon compartilhou resultados da atuação da Justiça Federal da 4ª Região durante a Semana: “tivemos a continuidade da realização de mutirões de mediações no TRF4, envolvendo indenizações a anistiados políticos que sofreram durante a ditadura militar e que possibilitou, somente durante a Semana, acordos no valor total de R$ 4.366.709,00”.

No âmbito do primeiro grau da 4ª Região, nas Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR, o desembargador Hermes destacou os seguintes números da Semana:

– 777 audiências de conciliação realizadas;

– 238 audiências de conciliação com acordo;

– 295 acordos realizados em matéria cível;

– 164 acordos realizados em benefícios assistenciais;

– 1389 acordos realizados em matéria previdenciária, sendo a maior parte em benefício previdenciário por incapacidade;

– Total de 1848 acordos na Justiça Federal da 4ª Região.

Ao avaliar os resultados da campanha, o magistrado refletiu que “os números da Semana Nacional são muito mais que números, são o registro da dedicação de conciliadoras e conciliadores, servidoras e servidores, magistradas e magistrados que se dedicam diariamente a construir uma perspectiva mais fraterna, acolhedora e humanizada para a atuação do Judiciário”.

O desembargador finalizou agradecendo a todos que atuaram nos trabalhos da Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas e da XIX Semana Nacional de Conciliação, deixando uma mensagem para os participantes: “vamos seguir juntos, unidos, fortes e irmanados neste caminhar em favor da conciliação, trabalhando pela justiça e pela paz”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4 e Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, participaram da cerimônia
Os desembargadores Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4 e Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, participaram da cerimônia (Foto: Sistcon/TRF4)

A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e marcou o encerramento da XIX Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas
A cerimônia aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4 e marcou o encerramento da XIX Semana Nacional da Conciliação e do evento Pré-Jornada de Soluções Autocompositivas (Foto: Sistcon/TRF4)