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Category Archives: Notícias TRF4

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) assuma a gestão e operação da Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária. A decisão, publicada ontem (5/11), é do juiz José Ricardo Pereira, mas o mérito da ação ainda será julgado.

O Município de Porto Alegre e o Dmae ingressaram com ação contra a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) afirmando que o pedido de transferência visa assegurar a eficiência na drenagem urbana da capital e prevenir novos alagamentos que vêm afetando a população porto-alegrense. Afirmaram que a Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária, implantada em 1984 pelo Trensurb, possuía a finalidade original de drenagem tanto da via permanente ferroviária (trilhos) quanto da pista viária (Bacia Rodoviária), substituindo a antiga casa de bombas que anteriormente realizava essa drenagem, sendo que, nos últimos 40 anos, esta desempenhou papel crucial na prevenção de alagamentos nas vias públicas adjacentes. Narraram que foi constatada, por ocasião da enchente ocorrida em maio deste ano, a existência de falhas graves na gestão do sistema de drenagem, acarretando, inclusive, a impossibilidade de operação regular do transporte ferroviário.

Os autores alegaram também que a Trensurb tem dificultado o acesso dos agentes municipais às suas instalações. Apenas no dia 02/10/2024, as equipes do Dmae tiveram acesso ao poço da Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária, e verificaram que uma das três comportas das tubulações de chegada estava fechada e sem possibilidade de manobra, impossibilitando a entrada das águas pluviais provenientes da Avenida Voluntários da Pátria, nas imediações do DC Navegantes e do cruzamento com a Avenida Sertório. Afirmaram que isso causou represamento da água na pista, resultando em diversos alagamentos na via urbana nos últimos meses, gerando transtornos significativos para a população, que ficou impedida de trafegar pelo local mesmo em episódios de chuvas de menor intensidade.

Argumentaram que, após a realização do conserto e abertura completa da comporta pelo Dmae, a água acumulada na Avenida Voluntários da Pátria escoou de maneira imediata e rápida, evidenciando a importância funcional da Casa de Bombas para o funcionamento regular da drenagem urbana.

Em sua defesa, a Trensurb pontuou que a Bacia Rodoferroviária não poderia ser cedida, pois faz parte integrante da via permanente (trilhos), sendo projetada para esgotar a água acumulada nesta e não na via pública. Alegou que caberia à Prefeitura de Porto Alegre fechar a comunicação com a via pública que deságua na Bacia Rodoferroviária. Destacou ainda que está inserida no Programa Nacional de Desestatização, o que impede a transferência de seus ativos. Afirmou que qualquer decisão sobre a transferência de domínio ou administração de seus bens deveria ser deliberada pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, vinculada à Presidência da República.

Análise preliminar

Ao analisar o caso, o juiz federal José Ricardo Pereira destacou que “a questão envolve verdadeiro litígio estrutural, porquanto os interesses das partes impõem o enfrentamento de grave problema social, presente, por conseguinte, o que a doutrina denomina processo estrutural, quando toda a coletividade será atingida pela decisão que vier a ser tomada na presente demanda, de sorte que a demanda em tela possui natureza coletiva transindividual”. Por isso, considerando o interesse coletivo, ele entendeu que o feito deverá tramitar como ação civil pública.

“Com efeito, é nessa sede processual que poderá melhor se desenvolver a lide complexa que se apresenta, mediante realização de estudos técnicos necessários ao deslinde do feito; a prova processual pertinente, bem ainda eventual modulação de ações das partes envolvidas – entes públicos que possuam sua atuação modulada por normas administrativas -, bem como se apresenta viável a colmatação das obrigações destes, na via de eventual Termo de Ajuste de Condutas, de modo que não haja lacunas, nem superposições, na tutela de interesses transindividuais e coletivos”.

Em relação às provas apresentadas até o momento, o magistrado concluiu que a administração da Casa de Bombas feita pela Trensurb contribuiu para dificultar que se resolvessem os problemas resultantes no menor tempo possível, afetando não só o transporte ferroviário, bem como todo o entorno. Ele ressaltou que, mesmo que a Casa de Bombas tenha sido projetada para esgotar a água acumulada na via permanente e não da via pública, “não restam dúvidas que​, ao menos neste momento, sua atuação exerce forte impacto na coletividade, não se podendo, a priori, estabelecer uma diferenciação entre as áreas pertencentes ao município e à empresa pública federal (Trensurb) quando se trata de alagamento que afeta a todos de maneira geral, devendo por isto mesmo, ainda que de forma emergencial, buscar-se uma solução que atenda a todos os interessados’.

O juiz pontuou que a Trensurb informou que adotou providências para garantir o efetivo funcionamento da Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária. Por isso, ele entendeu que estaria suprimida a preocupação dos autores com relação à drenagem da área abrangida no entorno da mesma.

“Ressalte-se que à toda vista não cabe ao Poder Judiciário substituir ou se sobrepor à Administração para alterar a responsabilidade pela manutenção e funcionamento da Casa de Bombas, mas tão somente realizar um controle de legalidade dos atos administrativos, de sorte que, ao menos num juízo perfunctório, não resta demonstrada a probabilidade do direito, mormente a desnecessidade, neste momento, de alterar-se a responsabilidade pelo funcionamento e manutenção do equipamento discutido nos autos”.

O juiz indeferiu o pedido tutela de urgência, mas cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na decisão, ele também encaminhou a ação para a Central de Processamento. de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Luciano Lanes/PMPA)

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (6/11) operação para desarticular esquema criminoso de desvio de mercadorias apreendidas nas ações de fiscalizações fazendárias e que envolveria servidores públicos federais. Os mandados judiciais foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS).

Ao todo, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva, 15 mandados de busca e apreensão, três mandados de busca pessoal e 12 medidas cautelares, além do sequestro de 22 imóveis e 24 veículos, bem como o bloqueio de contas bancárias dos investigados, com valor aproximado de R$ 37 milhões.

De acordo com as investigações, um grupo de servidores públicos da Receita Federal se utilizaria de seus cargos para inicialmente desviar e apropriar-se de mercadorias apreendidas nas atividades de fiscalização fazendária e, na sequência, reinseri-las no mercado através da atuação de empresários. Estes realizariam o comércio dessas mercadorias e fariam parte do grupo composto de particulares, que atuaria nos segmento de transporte de pessoas e bens, em regra na importação ilícita de bens, repassando os valores aos servidores públicos mediante comissão e proteção para introdução segura, em território nacional, de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando.

A operação busca apurar a ocorrência do crime de peculato, facilitação de contrabando e descaminho, lavagem de bens e valores e de organização criminosa.

Com informações da Polícia Federal.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Polícia Federal)

Na próxima semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Biblioteconomia. Os interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, a partir das 8h da segunda-feira (11/11). As inscrições serão encerradas às 18h do dia 22/11.

Para concorrer à vaga de estágio, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior da área de Biblioteconomia em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa de todas as instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 11/11 e o dia 26/11.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A divulgação do resultado final deve acontecer até o dia 29/11. Já o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 27 de janeiro de 2025.

O estágio no TRF4 tem carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/z0Vm0.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 / (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher pelo crime de falsidade ideológica. Ela inseriu em escritura pública declaração falsa de união estável com um senegalês. A sentença, publicada ontem (6/11), é do juiz Aderito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a mulher de 33 anos e mais quatro estrangeiros. Narrou que, em novembro de 2018, ela e o senegalês compareceram a um tabelionato de Pelotas (RS), acompanhados de duas pessoas, e fizeram a declaração falsa de união estável para viabilizar a autorização de residência dele no Brasil.

Os quatro estrangeiros foram citados por edital, mas não se apresentaram no processo. Assim, foi determinada a cisão processual para eles, passando esta ação a correr somente para a ré.

Em sua defesa, a mulher afirmou que não tinha conhecimento da ilicitude da conduta, que acreditava ser apenas uma declaração falsa de união estável e que não teria nenhuma repercussão em outra esfera. Argumentou que estava em situação de vulnerabilidade socioeconômica naquele momento.

Ao analisar a Escritura de Declaração de União Estável firmada pela ré, o magistrado pontuou que ela afirmou que vivia como marido e mulher, sob o mesmo teto e há um ano com o senegalês. Nogueira Júnior destacou que, além de todas as repercussões inerentes ao reconhecimento de união estável, como regime de bens, a relevância jurídica das informações inseridas neste documento decorre do fato de viabilizar a obtenção do visto de permanência do estrangeiro no território brasileiro com base na reunião familiar, o que foi efetivamente tentado pelo senegalês.

O juiz ressaltou que a falsidade da união estável declarada na escritura pública restou comprovada. Em primeiro lugar por não existir prova de que ela efetivamente residiu com o estrangeiro ou mesmo tenham mantido qualquer relacionamento amoroso. Em menos de seis meses depois da declaração de união estável firmada no tabelionato, foi lavrada escritura pública de dissolução da relação, o que sinaliza que a união foi forjada somente para permitir que o estrangeiro utilizasse a situação para instruir pedido administrativo de visto de residência no Brasil. Ainda há o depoimento judicial de uma testemunha falando sobre a existência, na época, de um esquema organizado para a elaboração de declarações de união estável falsa entre mulheres brasileiras e senegaleses, a fim de viabilizar a permanência destes no Brasil.

Segundo o magistrado, há também a confissão da ré que afirmou ter recebido R$ 350,00 para assinar a declaração de união estável com um senegalês que não conhecia e nem sequer havia visto antes. Ele ressaltou então que a brasileira “tinha ciência não só da falsidade da declaração de união estável, mas da finalidade da lavratura daquele documento”.

Comprovadas a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa, Nogueira Júnior julgou procedente a ação condenando a ré por falsidade ideológica. A pena prevista pelo crime, considerando se tratar de documento particular, é reclusão de um a três anos. O juiz fixou a pena no mínimo, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano. Ela também pagará multa e as custas processuais.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Seção Judiciária de Santa Catarina sediou, nos dias 6 e 7 de novembro de 2024, a reunião presencial do Comitê Técnico de Obras Nacional (CTON) do Conselho da Justiça Federal (CJF). O encontro ocorreu na Subseção Judiciária de Blumenau.

Foram realizadas reuniões na sede da Subseção e também houve uma visita técnica ao canteiro de obras da nova sede.

As atividades contaram com a presença de membros do CTON, representantes do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Seção Judiciária de Santa Catarina.

O diretor do foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, destacou o entusiasmo em receber o CTON e manifestou apoio para o sucesso da visita e dos debates promovidos.

O diretor do foro da Subseção Judiciária de Blumenau, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, também reforçou a importância da visita para a consolidação do projeto da nova sede.

O evento reforçou o compromisso da Justiça Federal com a evolução das suas instalações e a melhoria da infraestrutura a serviço da sociedade.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acrescentou mais um retrato à sua Galeria dos Presidentes. Em cerimônia realizada hoje (5/11), o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que presidiu a corte de junho de 2021 a junho de 2023, teve sua fotografia incluída no rol de ex-dirigentes. Magistrados, autoridades, servidores, familiares e convidados prestigiaram o evento, que aconteceu junto à Presidência, no nono andar da sede do TRF4, em Porto Alegre.

A solenidade foi aberta pelo presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, que relembrou a carreira do homenageado e enfatizou a importância da solenidade como o reconhecimento dos anos de serviço prestados. “O desembargador Ricardo é uma inspiração, um modelo de dedicação como homem público, como juiz”, declarou Quadros da Silva.

Valle Pereira disse ter orgulho de integrar a instituição, frisando a importância de fazer marcações no tempo e construir a memória do tribunal. “Espaços de memória devem servir de estímulo e, se possível, de sinalizadores aos que aqui estão e aos que vem. O registro de status de tempo, a perenização de momentos, cria fundações, reforça atos, forja compromissos, ajuda a criar uma cultura institucional”, ressaltou o magistrado.

Segundo o desembargador, ter estado por dois anos à frente da Justiça Federal da 4ª Região representou o maior momento de realização em sua vida profissional. “A Justiça Federal, em especial a Justiça Federal da 4ª Região, tanto de primeiro como de segundo graus, é uma instituição íntegra, sensível aos direitos de todos, em especial dos mais necessitados, dirigente e que cumpre com correção exemplar a sua missão, de procurar distribuir justiça com firmeza, serenidade e correção”, destacou Valle Pereira.

Também foi inaugurado o Painel Histórico da Gestão, que fica na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 e tem por objetivo destacar os aspectos mais marcantes de cada gestão. Entre as realizações mais relevantes do Biênio 2021-2023 estão a ampliação e descentralização do tribunal; a unificação do Portal, que passou a ser compartilhado entre o TRF4 e as três Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR; o projeto Tramitação Ágil, que automatizou fases e acelerou o trâmite processual nas ações previdenciárias; e a criação do Inspiralab, o laboratório de inovação do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira presidiu TRF4 no biênio 2021-2023
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira presidiu TRF4 no biênio 2021-2023 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Valle Pereira descerra sua foto com a esposa, Ilara
Desembargador Valle Pereira descerra sua foto com a esposa, Ilara (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados, familiares, servidores e convidados prestigiaram a cerimônia
Magistrados, familiares, servidores e convidados prestigiaram a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Valle Pereira com presidente do TRF4 e representantes de tribunais e da OAB gaúchos
Desembargador Valle Pereira com presidente do TRF4 e representantes de tribunais e da OAB gaúchos (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Valle Pereira descerra o painel histórico da gestão com o auxílio do presidente do tribunal, desembargador Quadros da Silva
Desembargador Valle Pereira descerra o painel histórico da gestão com o auxílio do presidente do tribunal, desembargador Quadros da Silva (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadores que compuseram a gestão 2021-2023 posaram em frente ao painel. (Da esq. p/ dir. da foto) Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que atuou como Corregedor, Valle Pereira, e Quadros da Silva, vice-presidente do biênio anterior
Desembargadores que compuseram a gestão 2021-2023 posaram em frente ao painel. (Da esq. p/ dir. da foto) Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que atuou como Corregedor, Valle Pereira, e Quadros da Silva, vice-presidente do biênio anterior (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estudantes de Direito interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Guarapuava poderão se inscrever no processo seletivo até 29 de novembro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado e cursando do 3º ao 8º período da graduação (ou equivalente) do curso de Direito. O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído, exclusivamente, pela avaliação do rendimento acadêmico do(a) candidato(a), cujo índice de desempenho será equivalente à nota final. O recebimento dos documentos ocorrerá no período de 02/12/2024 a 06/12/2024.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será divulgado até às 17h, do dia 13 de dezembro de 2024, na página da Justiça Federal na internet.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Estágio_Direito_Guarapuava

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A Edição XIX da Semana Nacional da Conciliação acontece em todo o território nacional entre os dias 4 e 8 de novembro deste ano. A campanha é realizada todos os anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2006, para estimular o uso dos meios consensuais para a solução de litígios. 

Estão previstas 369 audiências de conciliação em processos remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) do Paraná, sob a coordenação da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa. Este ano o CEJUSCON contará com apoio do Centro Judiciário de Santa Catarina, devido à grande demanda. 

Conforme a magistrada, serão tratados processos que envolvem a Caixa Econômica Federal (CEF), como ações de danos morais e materiais, recuperação de crédito e Sistema Financeiro de Habitação, bem como ações de valores consignados contra o INSS e outros réus, como cooperativas, associações e instituições bancárias.

“Os processos que constam da pauta são aqueles que foram encaminhados pelas varas e se procurou, com a concentração de feitos nessa semana, reduzir o tempo para realização das audiências, que já estavam sendo designadas para começo de 2025. Com isso, procura-se maior celeridade no trâmite dos processos”, afirma a juíza federal Anne Karina. 

A expectativa, segundo a magistrada, é que 100% dos processos sejam realizados a contento de todas as partes nesta Semana de Conciliação.

As audiências são coordenadas pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa
As audiências são coordenadas pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa ()

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) assuma a gestão e operação da Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária. A decisão, publicada ontem (5/11), é do juiz José Ricardo Pereira, mas o mérito da ação ainda será julgado.

O Município de Porto Alegre e o Dmae ingressaram com ação contra a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) afirmando que o pedido de transferência visa assegurar a eficiência na drenagem urbana da capital e prevenir novos alagamentos que vêm afetando a população porto-alegrense. Afirmaram que a Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária, implantada em 1984 pelo Trensurb, possuía a finalidade original de drenagem tanto da via permanente ferroviária (trilhos) quanto da pista viária (Bacia Rodoviária), substituindo a antiga casa de bombas que anteriormente realizava essa drenagem, sendo que, nos últimos 40 anos, esta desempenhou papel crucial na prevenção de alagamentos nas vias públicas adjacentes. Narraram que foi constatada, por ocasião da enchente ocorrida em maio deste ano, a existência de falhas graves na gestão do sistema de drenagem, acarretando, inclusive, a impossibilidade de operação regular do transporte ferroviário.

Os autores alegaram também que a Trensurb tem dificultado o acesso dos agentes municipais às suas instalações. Apenas no dia 02/10/2024, as equipes do Dmae tiveram acesso ao poço da Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária, e verificaram que uma das três comportas das tubulações de chegada estava fechada e sem possibilidade de manobra, impossibilitando a entrada das águas pluviais provenientes da Avenida Voluntários da Pátria, nas imediações do DC Navegantes e do cruzamento com a Avenida Sertório. Afirmaram que isso causou represamento da água na pista, resultando em diversos alagamentos na via urbana nos últimos meses, gerando transtornos significativos para a população, que ficou impedida de trafegar pelo local mesmo em episódios de chuvas de menor intensidade.

Argumentaram que, após a realização do conserto e abertura completa da comporta pelo Dmae, a água acumulada na Avenida Voluntários da Pátria escoou de maneira imediata e rápida, evidenciando a importância funcional da Casa de Bombas para o funcionamento regular da drenagem urbana.

Em sua defesa, a Trensurb pontuou que a Bacia Rodoferroviária não poderia ser cedida, pois faz parte integrante da via permanente (trilhos), sendo projetada para esgotar a água acumulada nesta e não na via pública. Alegou que caberia à Prefeitura de Porto Alegre fechar a comunicação com a via pública que deságua na Bacia Rodoferroviária. Destacou ainda que está inserida no Programa Nacional de Desestatização, o que impede a transferência de seus ativos. Afirmou que qualquer decisão sobre a transferência de domínio ou administração de seus bens deveria ser deliberada pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, vinculada à Presidência da República.

Análise preliminar

Ao analisar o caso, o juiz federal José Ricardo Pereira destacou que “a questão envolve verdadeiro litígio estrutural, porquanto os interesses das partes impõem o enfrentamento de grave problema social, presente, por conseguinte, o que a doutrina denomina processo estrutural, quando toda a coletividade será atingida pela decisão que vier a ser tomada na presente demanda, de sorte que a demanda em tela possui natureza coletiva transindividual”. Por isso, considerando o interesse coletivo, ele entendeu que o feito deverá tramitar como ação civil pública.

“Com efeito, é nessa sede processual que poderá melhor se desenvolver a lide complexa que se apresenta, mediante realização de estudos técnicos necessários ao deslinde do feito; a prova processual pertinente, bem ainda eventual modulação de ações das partes envolvidas – entes públicos que possuam sua atuação modulada por normas administrativas -, bem como se apresenta viável a colmatação das obrigações destes, na via de eventual Termo de Ajuste de Condutas, de modo que não haja lacunas, nem superposições, na tutela de interesses transindividuais e coletivos”.

Em relação às provas apresentadas até o momento, o magistrado concluiu que a administração da Casa de Bombas feita pela Trensurb contribuiu para dificultar que se resolvessem os problemas resultantes no menor tempo possível, afetando não só o transporte ferroviário, bem como todo o entorno. Ele ressaltou que, mesmo que a Casa de Bombas tenha sido projetada para esgotar a água acumulada na via permanente e não da via pública, “não restam dúvidas que​, ao menos neste momento, sua atuação exerce forte impacto na coletividade, não se podendo, a priori, estabelecer uma diferenciação entre as áreas pertencentes ao município e à empresa pública federal (Trensurb) quando se trata de alagamento que afeta a todos de maneira geral, devendo por isto mesmo, ainda que de forma emergencial, buscar-se uma solução que atenda a todos os interessados’.

O juiz pontuou que a Trensurb informou que adotou providências para garantir o efetivo funcionamento da Casa de Bombas da Bacia Rodoferroviária. Por isso, ele entendeu que estaria suprimida a preocupação dos autores com relação à drenagem da área abrangida no entorno da mesma.

“Ressalte-se que à toda vista não cabe ao Poder Judiciário substituir ou se sobrepor à Administração para alterar a responsabilidade pela manutenção e funcionamento da Casa de Bombas, mas tão somente realizar um controle de legalidade dos atos administrativos, de sorte que, ao menos num juízo perfunctório, não resta demonstrada a probabilidade do direito, mormente a desnecessidade, neste momento, de alterar-se a responsabilidade pelo funcionamento e manutenção do equipamento discutido nos autos”.

O juiz indeferiu o pedido tutela de urgência, mas cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na decisão, ele também encaminhou a ação para a Central de Processamento. de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Luciano Lanes/PMPA)

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (6/11) operação para desarticular esquema criminoso de desvio de mercadorias apreendidas nas ações de fiscalizações fazendárias e que envolveria servidores públicos federais. Os mandados judiciais foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS).

Ao todo, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva, 15 mandados de busca e apreensão, três mandados de busca pessoal e 12 medidas cautelares, além do sequestro de 22 imóveis e 24 veículos, bem como o bloqueio de contas bancárias dos investigados, com valor aproximado de R$ 37 milhões.

De acordo com as investigações, um grupo de servidores públicos da Receita Federal se utilizaria de seus cargos para inicialmente desviar e apropriar-se de mercadorias apreendidas nas atividades de fiscalização fazendária e, na sequência, reinseri-las no mercado através da atuação de empresários. Estes realizariam o comércio dessas mercadorias e fariam parte do grupo composto de particulares, que atuaria nos segmento de transporte de pessoas e bens, em regra na importação ilícita de bens, repassando os valores aos servidores públicos mediante comissão e proteção para introdução segura, em território nacional, de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando.

A operação busca apurar a ocorrência do crime de peculato, facilitação de contrabando e descaminho, lavagem de bens e valores e de organização criminosa.

Com informações da Polícia Federal.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Polícia Federal)