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Category Archives: Notícias TRF4

Começou nesta terça-feira (29/10), no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a segunda etapa do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura Federal da 4ª Região, que teve a primeira etapa realizada em Brasília, entre os dias 21 a 25 deste mês.

A abertura foi feita pelos desembargadores Fernando Quadros da Silva, presidente do tribunal, João Batista Pinto Silveira, vice-presidente, e Rogerio Favreto, diretor da Emagis, acompanhados pelos professores José Henrique Rodrigues Torres, mediador da palestra, e Cesar Nunes, palestrante. Quadros da Silva pontuou a importância do projeto. “Esta é uma etapa fundamental, pois permite que os novos magistrados ingressem mais seguros na carreira”, declarou o presidente.

Favreto destacou que o objetivo do curso de formação inicial é fazer uma inserção dos magistrados no contexto interno e externo da magistratura federal, apresentando a estrutura do tribunal e os atores externos, como Ministério Público, advocacia, Defensoria Pública e a sociedade civil. “Hoje iniciamos com uma aula mais filosófica e de entendimento da história, para integrar e dar uma dimensão do contexto social em que irão julgar”, destacou o diretor da Emagis.

O professor de Filosofia e Educação da Unicamp Cesar Nunes abordou o tema Estado, sociedade, justiça e direitos humanos: a magistratura como prática social de emancipação humana. Ele fez um panorama do momento que vivemos e das mudanças de paradigmas, pontuando quatro fenômenos do mundo atual com os quais os novos juízes irão se deparar: o volume das desigualdades econômicas, o impacto das desigualdades ambientais, as transformações na esfera da família e o impacto das tecnologias digitais. 

Nunes abordou a história do Brasil e como os preconceitos estruturais foram se formando com base na sociedade portuguesa, traços sociais que ainda persistem, mas que vêm sendo modificados pelo esforço da sociedade civil e das instituições públicas. Ele disse que exemplos disso são a Lei Maria da Penha, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

Conforme o professor, os desafios para o judiciário são inúmeros e os juízes não devem se deixar “engolir pelo sistema”, mantendo o contato com a vida. “Temos hoje uma magistratura cobrada insistentemente, com denuncismo, violência e um cruel volume de trabalho, que pode resultar em alienação”, advertiu o filósofo, exortando os novos juízes a cultivarem relações significativas e atividades humanizadoras.

Gestão do TRF4

O presidente Fernando Quadros da Silva foi o segundo palestrante da manhã. Ele falou de suas atribuições na administração do tribunal, explicando as funções administrativas e judiciais da Presidência, suas rotinas e funções.

Quadros da Silva abordou ainda as diretorias do TRF4 e o gerenciamento exercido na primeira instância da Justiça Federal por meio das direções de Foro dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

O Curso de Formação Inicial segue até o dia 12 de dezembro, com aulas sobre a estrutura do tribunal e sobre outros órgãos do Judiciário Federal com os quais os novos juízes federais substitutos atuarão.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadores, mediador e palestrante abrem o curso
Desembargadores, mediador e palestrante abrem o curso (Foto: ACS/TRF4)

Nunes palestra sob a mediação de Torres
Nunes palestra sob a mediação de Torres (Foto: ACS/TRF4)

Novos juízes federais substitutos
Novos juízes federais substitutos (Foto: ACS/TRF4)

Servidoras e servidores da Justiça Federal do RS (JFRS) acompanharam, na tarde de sexta-feira (25/10), uma palestra sobre as competências das líderes do futuro. Durante duas horas, Priscilla de Sá falou sobre a importância de liderar quando se é colocada em uma posição de responsabilidade e como forma de controlar seus recursos, destacando características das líderes, formas de autossabotagem e meios de enfrentar o fenômeno da impostora. O evento aconteceu no auditório do prédio-sede da instituição em Porto Alegre, mas foi transmitido ao vivo.

Na abertura, a diretora do Foro da JFRS, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, ressaltou que o objetivo era ser uma conversa para que as mulheres pudessem refletir sobre o que ainda precisavam fazer. “Tenho a sensação que sempre precisamos provar mais que somos competentes”, ponderou.

Priscilla de Sá iniciou ressaltando que não estaria falando de liderança atrelada a cargo ou função, mas na vida. Segundo ela, quando uma pessoa é colocada para liderar e não lidera, fica subaproveitada e tem a tendência a procurar comportamento de compensação, pois se sente pouco realizada. Por outro lado, “quando você está na liderança da tua vida, dos seus recursos, você consegue aproveitá-los e isso é fator de saúde emocional, física e mental”.

A palestrante ressaltou que as pessoas se acostumaram que a agenda da mulher consegue se flexibilizar o suficiente para abarcar demandas alheias. Assim, uma mulher que não lidera não está escolhendo as demandas. “Uma mulher que aprende a lidar com a própria agenda aprende a dizer nãos estratégicos para poder sims que valem a pena”. Liderança, segundo ela, é essencial porque coloca a pessoa no controle dos seus recursos de saúde, tempo, dinheiro, conexões e talentos.

Para abordar os diferentes aspectos que perpassam a questão da liderança feminina, Priscilla de Sá trabalhou, primeiramente, como entender as mentes das lideranças. Ela também apresentou o fenômeno da impostora, apresentando suas características e como gerenciá-lo. Na sequência, ela pontuou como desenvolver os seis soft skills da liderança do futuro e encerrou mostrando como destravar um potencial oculto.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Priscilla de Sá conversou com público predominantemente feminino
Priscilla de Sá conversou com público predominantemente feminino (Nucom/JFRS)

Diretora do Foro (E) abriu o evento
Diretora do Foro (E) abriu o evento (Nucom/JFRS)

Palestra aconteceu no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Palestra aconteceu no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Nucom/JFRS)

Priscilla interagiu com servidoras presentes
Priscilla interagiu com servidoras presentes (Nucom/JFRS)

Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de novembro deste ano. A consulta pública já está aberta e permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025. Para participar da consulta pública, os interessados podem acessar o formulário disponível no site do CNJ pelo seguinte link: https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2025/.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.

As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ nº 325/2020, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.

Os parâmetros das metas nacionais para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto deste ano.

Mais informações sobre a consulta pública estão disponíveis no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/metas-nacionais-do-poder-judiciario-para-2025/.

Prioridades

A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.

O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados.

A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados.

O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal integram a Meta 7.

A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.

Já a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra um subtenente da Polícia Militar (PM). Alterações trazidas pela nova lei tornaram a conduta imputada atípica. A sentença, publicada no dia 24/10, é do juiz Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra dois subtenentes afirmando que, em julho de 2017, eles participaram de uma blitz, no bairro Rubem Berta, quando estavam mobilizados em operação da Força Nacional de Segurança Pública. Um deles teria abordado um veículo e exigido o pagamento de R$ 500 para liberá-lo das autuações, mas teria aceitado R$ 50 do condutor. O segundo PM não teria intervido e não nem comunicado o ocorrido aos superiores.

No decorrer da tramitação, ocorreu a cisão do processo, tendo o subtenente acusado de solicitar o pagamento respondendo ação separadamente. Nesta ação, ficou como réu apenas o PM que teria presenciado o fato.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que este processo ingressou em 18/6/2021 e que, meses depois (26/10/21), entrou em vigor a Lei n.º 14.230, que promoveu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (número 8.249/92). Ele destacou que antes da nova lei, o artigo 11 apresentava um rol exemplificativo. “Isso permitia que, mesmo se a conduta não se encaixasse perfeitamente em um dos incisos do dispositivo legal, ainda poderia ser considerada ato de improbidade com base no caput do aludido artigo 11, desde que violasse algum princípio administrativo”.

Entretanto, “depois da Lei nº 14.230/2021, o referido artigo passou a ter um rol taxativo. Assim, somente será considerado ato de improbidade administrativa se a conduta se enquadrar exatamente em uma das hipóteses previstas nos incisos do citado dispositivo legal. Não é mais possível fundamentar a ação do agente apenas com base no caput do art. 11”, afirmou o magistrado.

Leal ainda reforçou que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as alterações benéficas introduzidas pela nova lei podem ser aplicadas nos processos em curso, inclusive com condenação já proferida, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

Diante disso, o juiz concluiu que a conduta imputada ao réu, embora anteriormente fosse considerada ímproba, atualmente não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico.  “Assim, a conclusão inescapável é pela atipicidade da conduta descrita, uma vez que não há mais previsão legal que a enquadre como ato ímprobo”.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Brigada Militar)

 

A recém-criada Seção de Segurança e Transporte da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu recebeu, nesta terça-feira (27), a visita do coordenador da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos Canalli. O magistrado foi recepcionado pelo diretor do foro, juiz federal Matheus Gaspar.

Canalli destacou que houve um importante desenvolvimento na área de segurança institucional nos últimos anos e apontou que ainda são necessárias mais ações. “É muito bom ter veículos e equipamentos em quantidade e qualidade suficientes, mas o mais importante ainda é o elemento humano, ou seja, ter agentes da polícia judicial treinados e motivados”, avaliou.

A Seção de Segurança e Transporte de Foz do Iguaçu passou a concentrar as atividades de segurança em um único setor. A unidade é composta exclusivamente por agentes da polícia judicial, sob o comando de um supervisor vinculado à direção do foro. O objetivo principal é aperfeiçoar e especializar os serviços de segurança e transporte.

Também estiveram presentes o diretor do NAJA de Foz do Iguaçu, Evandro Lara; o supervisor da Seção de Segurança de Foz do Iguaçu, Luciano Roberto Bearzi; e agentes da polícia judicial de outras subseções, especialmente designados para atender à reunião de trabalho promovida pela corregedoria regional do TRF4.

Desembargador destacou os avanços na segurança institucional
Desembargador destacou os avanços na segurança institucional ()

 

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato da esposa, devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores referentes aos benefícios que estão sendo pagos às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, na região Central do Paraná. Desde então, as meninas têm recebido a pensão por morte.

O pedido do INSS, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), é embasado em legislações que preveem a ação regressiva (ressarcimento), pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos.

Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de “colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas”.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias – com as devidas correções inflacionárias – assim como dos pagamentos futuros. Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.

A magistrada destacou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma”. Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.

A Justiça Federal decidiu que, independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última sexta-feira (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, o colegiado julgou um processo, ajuizado em abril de 2023, para determinar se a ação que discute a concessão de seguro defeso a um pescador artesanal deve ser julgada por JEF de competência cível ou previdenciária.

Após analisar o caso, a TRU proferiu o seguinte entendimento: “Nos julgamentos de conflitos de competência pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região envolvendo ações de seguro defeso, a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 26/07/2024, que definiu que o seguro defeso do pescador artesanal deve ser processado e julgado em primeiro grau nas unidades previdenciárias mencionadas na Resolução 450/2024, tem aplicação somente para ações ajuizadas a partir de 26/07/2024”.

Como o processo em questão foi ajuizado em 2023, o colegiado decidiu que a Orientação da Corregedoria não se aplica, e, portanto, o julgamento deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível onde a ação foi inicialmente distribuída.

O caso

A ação foi ajuizada por um pescador de 26 anos de idade, morador da cidade de Paranapoema (PR), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando à Justiça a concessão do seguro defeso.

O seguro defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O defeso é o período durante a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado. Durante o defeso, a prática da pesca é proibida.

Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do seguro defeso cabem ao INSS. O benefício tem o valor mensal de um salário mínimo.

Segundo o autor, o INSS negou o benefício, na via administrativa, com a justificativa de que “o Relatório de Atividade Pesqueira apresentado pelo solicitante não está assinado nem carimbado por responsável competente”. O pescador sustentou que possui direito ao recebimento do seguro defeso referente ao período de 1º de novembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

O processo foi originalmente distribuído perante uma vara federal de competência de JEF cível. No entanto, o juízo entendeu que a causa seria de matéria previdenciária e declinou da competência. Assim, a ação foi redistribuída para uma vara federal de competência de JEF previdenciária. Todavia, o juízo que recebeu o processo também declinou da competência, por entender que a causa possui natureza cível.

Dessa forma, o conflito de competência foi suscitado para a TRU, para que o colegiado decidisse se a matéria objeto da ação, concessão de seguro defeso, é de natureza cível ou previdenciária.

O relator do caso na TRU, juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou em seu voto que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região publicou uma Orientação, no dia 26 de julho deste ano, estabelecendo que o seguro defeso deve ser processado e julgado em primeiro grau pelas unidades previdenciárias.

Apesar disso, o magistrado fez a ressalva de que a “Orientação da Corregedoria não definiu a data inicial dos efeitos da referida alteração, portanto, entendo salutar essa definição, para evitar declinações de competência e garantir, ao fim e ao cabo, segurança jurídica e celeridade aos jurisdicionados”.

A TRU, por unanimidade, determinou que a Orientação deve ser aplicada somente para processos ajuizados a partir da sua data de publicação, em 26/07/2024.

O juiz Tomazoni apontou que, como a ação que originou o conflito de competência foi ajuizada em abril de 2023, a Orientação não se aplica ao caso, e o julgamento desse processo deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Laguna)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma mulher por improbidade administrativa. Em 2018, ela trabalhava como estagiária da Caixa Econômica Federal e foi responsável por realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. A sentença, publicada em 17/10, é do juiz Eric de Moraes.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a indiciada atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul (RS) entre 2017 e 2019. Argumentou que ela apropriou-se repetidas vezes de numerários de clientes. Disse que, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. As transações ocorreram entre junho e setembro de 2018.

O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu o juiz.

Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Tomaz Silva/Agência Brasil)

 

Estudantes de Tecnologia da Informação interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de União da Vitória poderão se inscrever no processo seletivo até 31 de outubro de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o candidato deverá estar regularmente matriculado e cursando curso de graduação de nível superior, em bacharelado ou em tecnologia, na área de Informática, faltando no mínimo 2 (dois) anos para sua conclusão. As inscrições devem ser enviadas com a documentação necessária via e-mail para unvseaja@jfpr.jus.br

Será aplicada prova objetiva com 50 questões e o local e data para a realização serão enviadas via e-mail após a inscrição.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. A classificação final será publicada no prazo de até 05 dias no site da Justiça Federal da 4ª Região.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/TI_UniãoDaVitória


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A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Federal do RS (JFRS) está organizando uma obra coletiva alusiva à passagem de um ano do desastre climático sofrido pelo povo gaúcho em 2024. Algumas pessoas foram convidadas a participar do projeto, mas quem estiver interessado em contribuir pode inscrever seu texto até o dia 31/1/25.

A obra contará com seção de artigos científicos em que se buscará o registro, para as futuras gerações, dos fatos ocorridos e de suas consequências para a população, em geral, e para a JFRS, em particular. Também haverá uma seção de relatos vinculados às enchentes, com vistas à preservação da memória oral do evento.

A Comissão destaca que a temática a ser abordada, tanto no caso de artigo científico como de relato, é: “O desastre climático de 2024 e a Justiça Federal no Rio Grande do Sul”. O livro será lançado em formato eletrônico, e será disponibilizado gratuitamente ao grande público, não ensejando o pagamento de direitos autorais, tampouco haverá qualquer custo aos autores.

Segue abaixo as diretrizes para a produção dos textos:

Os artigos científicos deverão seguir estas especificações:

            – o texto poderá ser escrito em coautoria, sem limite no número de coautores;

            – sugere-se que o artigo tenha entre 15 e 25 laudas; padrão ABNT; tamanho A4; fonte Times New Roman tamanho 12; espaçamento simples em todo o texto; citações diretas, quando longas, em recuo de 4 cm e fonte Times New Roman tamanho 10, sem aspas; títulos em caixa alta e negrito, subtítulos em caixa baixa e negrito; destaques no corpo do texto em negrito; palavras estrangeiras em itálico; citações traduzidas ao português; nome completo do(a)(s) autor(a)(es) abaixo do título, alinhado à direita, em caixa baixa e em negrito, seguido de nota de rodapé com breve currículo;

            – deverá ser confeccionado pequeno resumo, acompanhado de até cinco palavras-chaves, sendo desnecessária a tradução para outra língua;

            – deverá ser empregado o sistema autor-data, com referências completas em seção específica no fim do texto;

            – os destaques a nomes de livros, revistas, etc. realizados nas referências bibliográficas deverão ser feitos mediante o uso de negrito; e

            – o artigo poderá ser reproduzido posteriormente ao evento de lançamento (programado para maio de 2025) em outro(s) periódico(s), solicitando-se, porém, que haja menção à publicação originária.

Os relatos deverão seguir estas especificações:

            – o texto poderá ser escrito em coautoria, sem limite no número de coautores, desde que seja possível identificar quem vivenciou cada uma das situações relatadas;

            – o texto deverá corresponder a descrição detalhada de situações verídicas vivenciadas, não se cuidando de texto de ficção; e

            – deverá ser usada fonte Times New Roman tamanho 12; espaçamento simples em todo o texto; destaques no corpo do texto em negrito; palavras estrangeiras em itálico; nome completo do(a)(s) autor(a)(es) abaixo do título, alinhado à direita, em caixa baixa e em negrito.

A Comissão de Gestão em Memória ainda ressalta que poderão ser apresentados anexos (fotografias, gráficos, planilhas, etc.), desde que confeccionados pelo(s) próprio(s) (co)autor(es). Os coordenadores da obra lerão os originais e poderão fazer sugestões de adequações formais, mas o conteúdo é de inteira responsabilidade do(a) autor(es).

O envio dos textos deverá ser feito para o e-mail: memoria@jfrs.jus.br até o dia 31/1/25. Eventuais dúvidas também poderão ser encaminhadas para o e-mail acima.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sede da Justiça Federal em Porto Alegre foi alagada em maio
Sede da Justiça Federal em Porto Alegre foi alagada em maio (Wilson Rocha Júnior/JFRS)