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Category Archives: Notícias TRF4

O projeto “Multiplicadores da paz: Transformando Comunidades”, uma iniciativa pioneira do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continua avançando na formação de agentes de paz para a resolução de conflitos fundiários no Paraná.

Após a primeira edição do curso, realizada no último mês de setembro, mais duas turmas de multiplicadores foram formadas nos dias 15, 16 e 17 de outubro. A turma 03 teve como sede a Escola Herdeiros do Saber, no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), enquanto a turma 04 se reuniu na Associação Comercial da cidade de Quedas do Iguaçu (PR). Nesta etapa foram formados como agentes de paz servidores do município de Espigão Alto do Iguaçu (PR), colaboradores da empresa Millpar, pessoas da comunidade de Quedas do Iguaçu, professores da Escola Itinerante e lideranças do Acampamento Herdeiros da Terra.

Com a conclusão dessas etapas, o projeto já capacitou um total de 86 multiplicadores da paz, que receberam treinamento em metodologias restaurativas e comunicação não violenta. Esses agentes estão aptos a atuar como facilitadores em diálogos comunitários, promovendo a resolução pacífica de conflitos e a construção de relações mais justas e equitativas.

Atuaram como instrutores da formação a supervisora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure), servidora Carla de Sampaio Grahl, e os servidores do TJPR Adriana Accioly Gomes Massa, Samuel Augusto Rampon e Thiago Dari Fernandes Paz.

A próxima turma, a de número 05, está agendada para os dias 25, 26 e 27 de novembro, no Centro Comunitário da Comunidade Renascer, localizado no Assentamento Celso Furtado. Essa nova etapa do projeto demonstra o compromisso em expandir a formação de multiplicadores para alcançar um número cada vez maior de comunidades.

A coordenadora científica do projeto, juíza federal Catarina Volkart Pinto, destacou a importância da iniciativa para a pacificação da região. “Trata-se de um projeto inovador que busca transformar as comunidades afetadas por conflitos fundiários, promovendo o diálogo e a construção de soluções coletivas”, declarou a magistrada.

Para celebrar as conquistas e planejar os próximos passos, está previsto para ocorrer em março de 2025 um Encontro de todos os multiplicadores formados. Esse evento será uma oportunidade para compartilhar experiências, fortalecer a rede de agentes de paz e definir novas estratégias para a consolidação do projeto.

Fonte: Nujure/TRF4

Alunos do curso receberam certificados para atuar como agentes multiplicadores de paz em suas comunidades
Alunos do curso receberam certificados para atuar como agentes multiplicadores de paz em suas comunidades (Foto: Nujure/TRF4)

Até o momento, o projeto já capacitou um total de 86 multiplicadores de paz
Até o momento, o projeto já capacitou um total de 86 multiplicadores de paz (Foto: Nujure/TRF4)

Na tarde da última quinta-feira (17/10), a Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu um evento, em alusão ao Outubro Rosa, para discutir o “Direito à Saúde da Mulher”, organizado pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da instituição. Bianca Rocha, Magali Dantas, Fabiane Francioni e Lisiane Ortiz Teixeira apresentaram diferentes perspectivas que perpassam a temática. O evento foi realizado exclusivamente no formato virtual, com transmissão no canal de YouTube da JFRS

A doutoranda em enfermagem Bianca Rocha foi a primeira a falar, mostrando a trajetória histórica que levou às concepções atuais sobre saúde da feminina. Citou o surgimento da Organização das Nações Unidas como um marco neste processo, pois a entidade definiu que as mulheres possuem direito à saúde e a proteção desta. Falou também das garantias que as mulheres possuem para terem os seus direitos confirmados e sobre experiências que teve em sua carreira, em que acompanhou casos de violência contra a mulher.

A segunda palestrante foi Magali Dantas, membro do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos, Equidade de Gênero, de Raça e de Diversidade da JFRS. Ela discorreu sobre como as questões socioeconômicas, raciais e de gênero influem sobre os direitos à saúde, demonstrando que nem todos possuem o mesmo acesso aos serviços de saúde. Dantas ainda destacou que os problemas socioeconômicos não limitam apenas o acesso aos serviços, como também tornam populações marginalizadas mais propensas a desenvolver certos tipos de doenças físicas e mentais.

Na sequência, quem colaborou com o debate foi Fabiane Francioni, docente da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e coordenadora do grupo de pesquisa Viver Mulher – voltado à saúde das mulheres. Ela destacou a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), em 2004, como um momento importante para a organização de políticas públicas de saúde focadas nas mulheres. Francioni  falou que as mulheres brasileiras são impactadas por questões de gêneros que se fazem presentes nas suas atividades do dia a dia, demonstrando a necessidade de se pensar em políticas públicas focadas neste grupo. Sobre o PNAISM, ressaltou que o programa possui o objetivo de ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral da mulher no SUS.

Para encerrar o evento, a servidora da JFRS Lisiane Ortiz Teixeira, que é doutora em Ciências da Saúde, discorreu sobre questões de saúde que estão presentes no universo feminino. Falou sobre o risco de câncer de mama e de colo de útero, que são alvos de campanhas de conscientização – respectivamente o outubro rosa e o março lilás. Pontuou também a importância da amamentação e o que significa a pobreza menstrual na vida das mulheres. Teixeira chamou ainda a atenção para o Programa Saúde Legal, ação afirmativa da JFRS que oferece exames clínicos periódicos ao público interno da instituição.

Ao término das palestras, houve uma rodada de perguntas feitas pelo público, que foram respondidas pelas participantes. A gravação do evento pode ser acessada no canal do Youtube da JFRS.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Evento foi realizado em formato virtual
Evento foi realizado em formato virtual (Nucom/JFRS)

Bianca Rocha
Bianca Rocha (Nucom/JFRS)

Magali Dantas
Magali Dantas (Nucom/JFRS)

Fabiane Francioni
Fabiane Francioni (Nucom/JFRS)

Lisiane Ortiz Teixeira
Lisiane Ortiz Teixeira (Nucom/JFRS)

 

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato da esposa, devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores referentes aos benefícios que estão sendo pagos às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, na região Central do Paraná. Desde então, as meninas têm recebido a pensão por morte.

O pedido do INSS, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), é embasado em legislações que preveem a ação regressiva (ressarcimento), pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos.

Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de “colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas”.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias – com as devidas correções inflacionárias – assim como dos pagamentos futuros. Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.

A magistrada destacou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma”. Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.

A Justiça Federal decidiu que, independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última sexta-feira (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, o colegiado julgou um processo, ajuizado em abril de 2023, para determinar se a ação que discute a concessão de seguro defeso a um pescador artesanal deve ser julgada por JEF de competência cível ou previdenciária.

Após analisar o caso, a TRU proferiu o seguinte entendimento: “Nos julgamentos de conflitos de competência pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região envolvendo ações de seguro defeso, a Orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 26/07/2024, que definiu que o seguro defeso do pescador artesanal deve ser processado e julgado em primeiro grau nas unidades previdenciárias mencionadas na Resolução 450/2024, tem aplicação somente para ações ajuizadas a partir de 26/07/2024”.

Como o processo em questão foi ajuizado em 2023, o colegiado decidiu que a Orientação da Corregedoria não se aplica, e, portanto, o julgamento deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível onde a ação foi inicialmente distribuída.

O caso

A ação foi ajuizada por um pescador de 26 anos de idade, morador da cidade de Paranapoema (PR), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando à Justiça a concessão do seguro defeso.

O seguro defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O defeso é o período durante a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado. Durante o defeso, a prática da pesca é proibida.

Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do seguro defeso cabem ao INSS. O benefício tem o valor mensal de um salário mínimo.

Segundo o autor, o INSS negou o benefício, na via administrativa, com a justificativa de que “o Relatório de Atividade Pesqueira apresentado pelo solicitante não está assinado nem carimbado por responsável competente”. O pescador sustentou que possui direito ao recebimento do seguro defeso referente ao período de 1º de novembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

O processo foi originalmente distribuído perante uma vara federal de competência de JEF cível. No entanto, o juízo entendeu que a causa seria de matéria previdenciária e declinou da competência. Assim, a ação foi redistribuída para uma vara federal de competência de JEF previdenciária. Todavia, o juízo que recebeu o processo também declinou da competência, por entender que a causa possui natureza cível.

Dessa forma, o conflito de competência foi suscitado para a TRU, para que o colegiado decidisse se a matéria objeto da ação, concessão de seguro defeso, é de natureza cível ou previdenciária.

O relator do caso na TRU, juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou em seu voto que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região publicou uma Orientação, no dia 26 de julho deste ano, estabelecendo que o seguro defeso deve ser processado e julgado em primeiro grau pelas unidades previdenciárias.

Apesar disso, o magistrado fez a ressalva de que a “Orientação da Corregedoria não definiu a data inicial dos efeitos da referida alteração, portanto, entendo salutar essa definição, para evitar declinações de competência e garantir, ao fim e ao cabo, segurança jurídica e celeridade aos jurisdicionados”.

A TRU, por unanimidade, determinou que a Orientação deve ser aplicada somente para processos ajuizados a partir da sua data de publicação, em 26/07/2024.

O juiz Tomazoni apontou que, como a ação que originou o conflito de competência foi ajuizada em abril de 2023, a Orientação não se aplica ao caso, e o julgamento desse processo deve ser feito pela vara federal de competência de JEF cível.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Laguna)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz (RS) condenou uma mulher por improbidade administrativa. Em 2018, ela trabalhava como estagiária da Caixa Econômica Federal e foi responsável por realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de R$ 27 mil ao banco. A sentença, publicada em 17/10, é do juiz Eric de Moraes.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a indiciada atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul (RS) entre 2017 e 2019. Argumentou que ela apropriou-se repetidas vezes de numerários de clientes. Disse que, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. As transações ocorreram entre junho e setembro de 2018.

O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita.

“As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa estava causando prejuízos para a própria Caixa. (…) Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu o juiz.

Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Tomaz Silva/Agência Brasil)

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu que uma auxiliar de enfermagem atuou em desvio de função durante o período em que trabalhou no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV). Em sentença publicada em 16/10, a juíza Marciane Bonzanni condenou a União a pagar à profissional a diferença entre a remuneração do cargo que ocupava e do de enfermeira.

A autora ingressou com ação narrando ser servidora do Ministério da Saúde, tendo sido lotada no HMIPV. Afirmou que, apesar de formalmente ocupar o cargo de auxiliar de enfermagem, graduou-se em Enfermagem e passou a exercer atividades típicas dessa profissão desde meados de 1990 até sua aposentadoria em junho de 2020. Pontuou que o quadro de servidores em desvio de função era comum no hospital.

Em sua defesa, a União pediu a prescrição das parcelas anteriores a 2017. Argumentou que a autora exerceu atividade de chefia, hipótese na qual o desvio de função não se caracteriza. Sustentou que não há provas de que a autora tenha exercido atividades de enfermeira e que a administração federal atuou para inibir desvios de função dos servidores cedidos.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que em momento nenhum a autora havia feito pedido administrativo requerendo o pagamento das diferenças de remuneração, o que faz com que todas as parcelas anteriores a novembro de 2017 – cinco anos antes do ajuizamento da ação – estejam prescritas. 

A partir da lista de atividades desempenhadas pela autora e de depoimentos de duas enfermeiras que trabalharam junto com ela, a magistrada concluiu que a auxiliar de enfermagem atuava como enfermeira.  “Ademais, não é o caso de exercício eventual de algumas atividades inerentes a outro cargo, porquanto restou demonstrada a habitualidade na rotina de atribuições da autora. Em se tratando de situação de desvio de função, desnecessário que a parte-autora tenha esgotado as atribuições inerentes ao cargo paradigma, bastando que as exerça de forma preponderante e não esporádica, como ocorre no presente caso”.

Bonzanni ressaltou que não “se trata, aqui, de majorar, sem lei, vencimento do servidor, tampouco de reenquadrá-lo em cargo sem concurso público. Trata-se de indenizar o servidor público que, por determinado período, por conveniência e necessidade da Administração, tenha exercido atribuições de cargo diverso ao de sua nomeação (o chamado desvio de função)”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação determinando que a União efetue o pagamento de indenização em valor correspondente à diferença entre o vencimento do cargo que ocupava, auxiliar de enfermagem, e o do cargo de enfermeira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) aconteceu no domingo (20/10) em Porto Alegre. De um total de 1.661 inscritos no Rio Grande do Sul, 1.261 estiveram presentes à Pontifica Universidade Católica (PUCRS) para a realização da prova. O Exame foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) como organizadora nacional.

Regionalmente, a organização do concurso na capital gaúcha ficou sob a coordenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que contou com o apoio de uma comissão de Tribunais. A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Carla Evelise Justino Hendges foi uma das integrantes do grupo, que também era composto pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; pelo juiz de Direito Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, do TJRS; pelo desembargador aposentado do TJRS, Ingo Sarlet; e pela desembargadora do trabalho Maria Silvana Rotta Tedesco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O grupo de magistrados acompanhou na PUCRS a movimentação em torno do exame, como a abertura dos portões do Prédio 50, local da prova, a movimentação de chegada dos candidatos, e a abertura dos malotes com as provas. Nesta fase, o exame contou com 80 questões sobre direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do Direito e de formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.

O Enam destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

Com informações do TJRS.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Integrantes da comissão de apoio à realização do Enam, da esq.: Ingo Sarlet, Carla Evelise, Maria Silvana, Taís, Antônio Carlos, e Alexandre
Integrantes da comissão de apoio à realização do Enam, da esq.: Ingo Sarlet, Carla Evelise, Maria Silvana, Taís, Antônio Carlos, e Alexandre (Juliano Verardi/DICOM-TJRS)

A Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homenageou nesta segunda-feira (21/10) 107 servidores que completaram 30 anos ou mais de serviço na corte. Em cerimônia seguida de confraternização, o presidente, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entregou placas de homenagem reconhecendo a dedicação à instituição. O evento foi realizado no auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre.

“É o reconhecimento institucional do trabalho e dedicação de servidores e servidoras que desempenham papel fundamental no desenvolvimento do sentimento de pertencimento que todos nós temos com a Justiça Federal”, declarou Quadros da Silva.

A diretora de Recursos Humanos do tribunal, servidora Myrian Zappalá Jungblut, lembrou que nestes 30 anos passou-se por inúmeras mudanças, sendo a tecnológica a que encabeça essa evolução. “Precisamos em muitos momentos nos reinventar, nos atualizar constantemente. Crescemos e amadurecemos junto com o TRF4 e o fizemos, todos nós, um tribunal de referência no país”, ela afirmou, parabenizando a todos.

A servidora Maria Cecília Dresch da Silveira falou em nome dos homenageados, lembrando a trajetória do tribunal, as mudanças físicas e tecnológicas, com destaque ao eproc. “Quero deixar aqui registrado em nome dos colegas o imenso carinho que sei que comungo com todos pelo nosso TRF4, carinho que é percebido pelos nossos principais clientes, os advogados e as partes, razão do existir do tribunal”, ressaltou Cecília.

Após a entrega das placas aos servidores homenageados, foi realizada uma confraternização para que os servidores e servidoras pudessem relembrar um pouco da própria história.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Cerimônia lotou Auditório do TRF4
Cerimônia lotou Auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Diretora de RH, Myrian Jungblut, ressaltou a importância de valorizar tantos anos de serviço no TRF4
Diretora de RH, Myrian Jungblut, ressaltou a importância de valorizar tantos anos de serviço no TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Servidores receberam placas de homenagem e foram chamados um a um
Servidores receberam placas de homenagem e foram chamados um a um (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente Fernando Quadros da Silva parabenizou homenageados
Presidente Fernando Quadros da Silva parabenizou homenageados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Servidora Cecília Dresch da Silveira falou em nome dos homenageados
Servidora Cecília Dresch da Silveira falou em nome dos homenageados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Homenageados posaram para foto
Homenageados posaram para foto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Começou nesta segunda-feira (21) a Jornada da Memória e do Patrimônio Cultural da Justiça Federal, promovida pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), no auditório da sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR). A iniciativa tem a coordenação científica da juíza federal Ingrid Schroder Sliwka e do juiz federal Rony Ferreira e segue até a próxima quarta-feira (23).

O evento contará, nos próximos dias, com a participação do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). O diretor da Emagis, juiz federal Rogerio Favreto, lamentou não poder comparecer presencialmente, mas por meio de videochamada pontuou que a temática da Jornada “não poderia ser mais atual e oportuna, seja pela crescente ampliação de mecanismos legais à proteção, ao acesso, seja pelo crescente risco à sua permanência, caso ações concretas não sejam adotadas”.

A Jornada tem como objetivo principal desenvolver competências para analisar, conhecer e julgar causas que tenham como foco os danos, a degradação e até as ameaças ao Patrimônio Cultural e Natural, como os bens arquitetônicos, arqueológicos e locais de memória, ou que fazem referência à cultura, como a dos povos originários, por exemplo.

Durante a abertura, o Dr. Rony destacou a importância de se ter cuidado com a “nossa história”. Ele lembrou que a própria Justiça tem 134 anos de existência: “muita coisa temos para conservar, não apenas em termos de decisões judiciais, mas também administrativas”.

A Dra. Ingrid fez questão de agradecer a presença do juiz federal Erivaldo Ribeiro que, apesar da agenda sempre cheia, se fez presente na abertura da programação. Assim como a desembargadora Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional da 3ª Região, que palestrou sobre “Bens Culturais e Direitos Humanos: memória, preservação e acesso”.

A programação terá uma carga horária de 16 horas, com inúmeras palestras e uma visita ao Museu Oscar Niemeyer (MON). O Dr. Erivaldo elogiou a seleção dos temas e dos palestrantes e afirmou que um novo evento será realizado no próximo ano para ampliar as discussões sobre a temática.

A Jornada da Memória e do Patrimônio Cultural da Justiça Federal vai até quarta-feira, dia 23
A Jornada da Memória e do Patrimônio Cultural da Justiça Federal vai até quarta-feira, dia 23 (Foto: Victor Guimarães/ComSoc JFPR)

O juiz federal Rony Ferreira falou sobre a importância de se cuidar da história
O juiz federal Rony Ferreira falou sobre a importância de se cuidar da história (Foto: Victor Guimarães)

O juiz federal Erivaldo Ribeiro anunciou nova edição da Jornada da Memória em 2025
O juiz federal Erivaldo Ribeiro anunciou nova edição da Jornada da Memória em 2025 (Foto: Victor Guimarães)

 

O município litorâneo de Guaraqueçaba recebeu a visita do Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos. A equipe multidisciplinar, coordenada pela JFPR, realizou cerca de 150 atendimentos que auxiliaram a população local das ilhas de Medeiros, Almeida, Mariana, Ponta do Lanço e Ilha Rasa. Os trabalhos começaram na última quinta-feira (17) e foram concluídos no sábado (19).

É a segunda vez que o projeto atende o município, alcançando populações que ainda não tinham sido contempladas. O público-alvo da ação são comunidades caiçaras, de pescadores artesanais, camponeses e da floresta das regiões litorâneas do Paraná. O objetivo principal é dar acesso à Justiça para cidadãos vulneráveis que moram em regiões distantes dos centros urbanos.

As ilhas abrigam cerca de 450 famílias, que vivem, principalmente, da coleta de ostras e da pesca.

A próxima atividade acontece no dia 8 de novembro e tem o objetivo de alcançar povos rurais paranaenses. Na primeira fase, foram realizadas dez visitas nas regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá.

Apoio
Participaram da ação cerca de 40 pessoas, contando com a presença da diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, além de magistrados e servidores da JFPR. Houve também o apoio de representantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União no Paraná (DPU), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE), Polícia Militar (PM), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Instituto Água e Terra (IAT) e Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), Conselho da Comunidade de Antonina e Guaraqueçaba – Execução Penal e Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef). A equipe ainda teve o apoio da Marinha e dos Núcleos de Polícia Marítima (Nepom) da Polícia Federal, que auxiliaram no deslocamento entre o continente e as ilhas. 


(Foto: Valéria Cabello)