• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

 

A Subseção Judiciária de Londrina está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Engenharia Civil. Os interessados podem se candidatar até o dia 21 de outubro de 2024, presencialmente, das 13h às 18h, na Subseção Judiciária de Londrina (Avenida do Café, n.º 543 – Setor de Distribuição).

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Engenharia Civil, no 1º ou 2º semestre do curso (ou períodos equivalentes). A seleção será por meio de duas provas no valor de 10 pontos, uma objetiva e uma redação a ser aplicada no dia 04 de novembro de 2024, na sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Londrina.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal até o dia 22 de novembro de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Londrina_EstágioEngenharia


()

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou os pedidos por indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio. Na sentença que julgou quatro ações, publicada em 9/10, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que ela não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. 

As famílias narraram que dois homens e uma mulher estavam presos em uma cadeia na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta (RS), quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto a família da mulher solicitou que o filho da falecida – que possui cinco anos – receba pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa forma, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

O juiz destacou que, “considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da FUNAI sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a FUNAI detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte, naquelas circunstâncias”.

Vieira ressaltou que os indígenas possuem autodeterminação para decidirem suas ações e respondem pelos seus próprios atos. “Assim, embora a FUNAI tenha o dever de proteção dos usos, costumes e bens das comunidades indígenas, disso não se extrai fundamento suficiente para a sua responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos praticados por indivíduos integrantes de tais núcleos”.

O magistrado julgou os pedidos improcedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, aconteceu hoje (16/10) a Solenidade de Comemoração dos 20 anos da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, presente no município desde 27 de abril de 2004, com a instalação da primeira vara. O ato teve a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, servidores, advogados e convidados.

O dispositivo cerimonial foi composto, além do presidente, pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo titular da unidade, juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto; pelo diretor do Foro local em exercício, juiz federal substituto André Francovig Menegazzo; pelo prefeito municipal, Wilson Trevisan; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Drumm, e pela vice-presidente da seccional do município da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edenilza Golbo. O procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz representou, por videoconferência, o Ministério Público Federal.

O presidente do TRF4 agradeceu a comunidade pela acolhida e pela “fraternal, cordial e cooperativa”. Quadros da Silva reiterou a responsabilidade da Justiça Federal “para fazer por merecer a confiança das pessoas”

O diretor do Foro da JFSC lembrou a dedicação de “valorosos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados [que] muito contribuíram na manutenção e elevação do padrão de excelência dos serviços prestados, fazendo a diferença na vida de milhares de jurisdicionados que diuturnamente batem às nossas portas em busca de respeito e efetividade a seus direitos”.

O diretor do Foro em exercício da Subseção, que está iniciando a carreira em São Miguel do Oeste, disse “esperar poder contribuir, assim como todos da nossa equipe, para que a JF em São Miguel do Oeste siga sendo um referencial de trabalho competente, célere, dedicado e humanizado”.

O representante do MPF afirmou que, com a interiorização, o Judiciário ganha em “cidadania e pluralidade”. Para a vice-presidente da OAB, “a jurisdição prestada em São Miguel do Oeste é a mesma dos grandes centros”.

A solenidade terminou com o descerramento de duas placas, uma alusiva à data e outra com os nomes dos pioneiros: o juiz federal Moser Vhoss, primeiro titular da unidade; o servidor Reginaldo Soethe, primeiro diretor de Secretaria, e os servidores Francisco Antônio Ruschel, Sirlei Teresinha Hillesheim, Ernesto Henrique Ballstaedt Júnior e Simara Adriana Otowicz.

 


()


()


()


()


()


()


()


()


()


()


()


()


()


()


()

 

A Subseção Judiciária de Londrina está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Engenharia Civil. Os interessados podem se candidatar até o dia 21 de outubro de 2024, presencialmente, das 13h às 18h, na Subseção Judiciária de Londrina (Avenida do Café, n.º 543 – Setor de Distribuição).

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Engenharia Civil, no 1º ou 2º semestre do curso (ou períodos equivalentes). A seleção será por meio de duas provas no valor de 10 pontos, uma objetiva e uma redação a ser aplicada no dia 04 de novembro de 2024, na sede da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Londrina.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal até o dia 22 de novembro de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Londrina_EstágioEngenharia


()

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou os pedidos por indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio. Na sentença que julgou quatro ações, publicada em 9/10, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) e que ela não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. 

As famílias narraram que dois homens e uma mulher estavam presos em uma cadeia na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta (RS), quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto a família da mulher solicitou que o filho da falecida – que possui cinco anos – receba pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa forma, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

O juiz destacou que, “considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da FUNAI sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a FUNAI detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte, naquelas circunstâncias”.

Vieira ressaltou que os indígenas possuem autodeterminação para decidirem suas ações e respondem pelos seus próprios atos. “Assim, embora a FUNAI tenha o dever de proteção dos usos, costumes e bens das comunidades indígenas, disso não se extrai fundamento suficiente para a sua responsabilidade civil por eventuais atos ilícitos praticados por indivíduos integrantes de tais núcleos”.

O magistrado julgou os pedidos improcedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu hoje (11/10), em Blumenau (SC), o segundo encontro do projeto “Café & Prosa”, que consiste em visitas da desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher da corte, às Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu (PR), de Blumenau e de Pelotas (RS), para uma roda de conversa com magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Subseção abordando o tema da violência contra a mulher. O evento contou com o apoio institucional da Procuradoria da República do Ministério Público Federal (MPF) em Blumenau, que disponibilizou o auditório da sua sede para a realização do encontro.

A iniciativa integra as comemorações de um ano de instalação da Ouvidoria da Mulher no TRF4, completado no dia 3 de outubro de 2024, e marca a institucionalização do serviço de acolhimento voltado às mulheres vítimas de violência de qualquer espécie na 4ª Região. Na última terça-feira (8/10), o projeto foi iniciado com uma visita à Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

O “Café & Prosa” está alinhado com a política de proteção à mulher estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula os tribunais a adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas e servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102, de agosto de 2021.

Os trabalhos são ministrados pela desembargadora Blasi, com a colaboração da psicóloga forense Karen Netto, parceira do projeto, e da assessora da Ouvidoria-Geral e Ouvidoria da Mulher do TRF4, servidora Vanessa Dias Corrêa. Karen Netto é especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia e profissional capacitada em Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher pelo Tribunal de Justiça do RS e Escola Superior do Ministério Público da União.

O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, estava presente no evento e ressaltou a relevância da conscientização do combate à violência contra a mulher. “A temática é de extrema importância para a cidadania e, particularmente, para nosso ambiente de trabalho, pois o bem-estar das mulheres é essencial e nos sentimos honrados de receber o projeto Café e Prosa”, avaliou o magistrado.

Também acompanharam o evento, o procurador-chefe da Procuradoria da República de Blumenau Michael Von Muhlen de Barros Gonçalves, a procuradora da república Rafaella Alberici e o juiz federal Vitor Hugo Anderle, da 3ª Vara Federal de Blumenau.

A próxima visita do projeto acontece na Subseção Judiciária de Pelotas no dia 23/10. Os municípios que participam do “Café & Prosa” foram escolhidos pela Ouvidoria da Mulher levando em consideração critérios como a localização em zona de fronteira, no caso de Foz do Iguaçu, os índices de ocorrências de violência doméstica, no caso de Blumenau, e cidade atingida recentemente pela crise humanitária em decorrência das enchentes no RS, no caso de Pelotas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O segundo encontro do projeto "Café & Prosa" aconteceu nesta sexta-feira (11/10) no auditório da Procuradoria da República do MPF em Blumenau
O segundo encontro do projeto "Café & Prosa" aconteceu nesta sexta-feira (11/10) no auditório da Procuradoria da República do MPF em Blumenau (Foto: Ouvidoria/TRF4)

A desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, e o juiz Adamastor Nicolau Turnes, diretor do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau, participaram do evento
A desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, e o juiz Adamastor Nicolau Turnes, diretor do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau, participaram do evento (Foto: Ouvidoria/TRF4)

Participantes dos encontros do "Café & Prosa" recebem de presente canecas temáticas do projeto
Participantes dos encontros do "Café & Prosa" recebem de presente canecas temáticas do projeto (Foto: Ouvidoria/TRF4)

O encontro reuniu autoridades da JF e do MPF de Blumenau
O encontro reuniu autoridades da JF e do MPF de Blumenau (Foto: Ouvidoria/TRF4)

 

Após a realização de 14 audiências, a Justiça Federal do Paraná, por meio do  o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-Pr), consolidaram na tarde desta sexta-feira (11), o acordo que põe fim aos questionamentos que constam em 18 ações envolvendo a concessionária Caminhos do Paraná. 

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão é o foco principal das discussões. Além da concessionária, fazem parte do acordo final o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

Este é um dos maiores acordos já homologados pelo sistema de conciliação da JFPR que envolve mais de R$ 421 milhões. Ainda tramitam ações semelhantes envolvendo outras três concessionárias que atuavam no antigo modelo de pedágio nas rodovias que cortam o Paraná. A expectativa é a de que ocorra um entendimento consensual sem a necessidade de decisões por meio de sentenças a serem tomadas por tribunais.  

 Um dos passos para o sucesso desta conciliação também foi a opção por realizar inúmeras reuniões técnicas com representantes de cada uma das partes, o que permitiu agilizar ainda mais todas as tratativas conciliatórias. A participação dos servidores do Cejuscon nestes momentos foi preponderante e eficiente, segundo destacou o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, que presidiu a sessão final de conciliação.   

A homologação do Termo de Acordo também contou com a presença dos juízes federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Antônio César Bochenek e Friedmann Anderson Wendpap. Hermes fez questão de salientar que “na via conciliatória ninguém vai ganhar ou perder tudo, mas há sempre um grande beneficiário que neste caso é o cidadão paranaense”. 

A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa disse que, em situações conflituosas, como as resolvidas agora, a maneira mais adequada para se encontrar uma solução é a conciliação. Na mesma  linha, o juiz Bochenek definiu que a conciliação “é resultado de uma ampla negociação e de estratégias assistidas que contam com apoio técnico das partes e também do Ministério Público Federal (MPF)”.  

O secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, que representou o governador do estado Ratinho Junior, aproveitou para agradecer a confiança da JFPR nos técnicos que atuaram na formulação do acordo. 

O presidente da Caminhos do Paraná elogiou o trabalho da JFPR, do Sistcon e do Cejuscon-Pr. Paulo Naves disse que ficou contente com o resultado principalmente com “a agilidade para se alcançar uma solução satisfatória e adequada, com o respaldo da justiça e do MPF”.

 

Acordo

 

Ao todo, a Caminhos do Paraná terá que executar obras na ordem de R$ 421,4 milhões. O valor que foi acordado entre as partes em 31 de julho de 2023 será corrigido pela taxa Selic.

Ficou definido que a Concessionária Caminhos do Paraná, numa primeira etapa, irá executar a conclusão da duplicação da PR-445 entre Mauá da Serra e Londrina. O valor a ser investido no trecho está estimado em R$ 200 milhões. 

A contar da data da homologação, a empresa terá 36 meses para executar as obras entre o quilômetro 26+800m e o quilômetro 50+910m já na região do município de Tamarana. A próxima etapa de obras ainda será definida entre as partes.

Sessão de conciliação reuniu representes de todas as partes
Sessão de conciliação reuniu representes de todas as partes (Foto: Victor Guimarães/ComSoc JFPR)

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior presidiu a sessão
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior presidiu a sessão (Foto: Victor Guimarães)

A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa afirmou que a conciliação é  forma mais adequada para muitos casos
A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa afirmou que a conciliação é forma mais adequada para muitos casos (Foto: Victor Guimarães)

O presidente da Caminhos do Paraná elogiou a atuação da JFPR
O presidente da Caminhos do Paraná elogiou a atuação da JFPR (Foto: Victor Guimarães)

Secretário estadual de Infraestrutura, Sandro Alex agradeceu a confiança da justiça nos técnicos do governo que atuaram na conciliação
Secretário estadual de Infraestrutura, Sandro Alex agradeceu a confiança da justiça nos técnicos do governo que atuaram na conciliação (Foto: Victor Guimarães)

Juiz Antônio César Bochenek: "Fazemos negociação e estratégias assistidas"
Juiz Antônio César Bochenek: "Fazemos negociação e estratégias assistidas" (Foto: Victor Guimarães)

A Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente, que teve os serviços do plano Alô 40 interrompidos indevidamente. A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida sexta-feira (11/10).

“A parte autora se viu obrigada a enfrentar em face da reiterada falha do serviço alguns transtornos, como horas despendidas na cobrança da prestação correta dos serviços e impossibilidade de utilizar o seu número de telefone, com protocolos de atendimentos”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.

O cliente – que mora em Chapecó – teve a linha bloqueada por duas vezes, em agosto de 2023, porque a utilização estaria “em desacordo com o termo de adesão”. O juiz considerou, entretanto, que os Correios não demonstraram o alegado descumprimento das condições contratuais.

O primeiro bloqueio foi retirado por meio do serviço de atendimento ao cliente e, o segundo, por decisão judicial. “Nada obstante a ausência de consequências de maior impacto para o autor, o processo contém instrumentos suficientes à configuração do dano”, entendeu Engelmann.

“Sem justo motivo, [a empresa] privou a parte autora de ter acesso ao serviço contratado, de forma ilimitada (ligações para qualquer operadora), por aproximadamente um mês”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


()

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil a um morador de São Leopoldo (RS), que se machucou após escorregar no piso molhado de uma das estações administradas pela empresa. A sentença, publicada em 9/10, é do juiz Nórton Luís Benites.

O homem de 52 anos ingressou com ação narrando ter escorregado em um piso molhado na Estação Unisinos do Trensurb em novembro de 2023, ocasião em que bateu a cabeça no chão, o que causou sangramento. Depois de cair, percebeu que havia baldes a sua volta, que estavam contendo goteiras. Requereu indenização de R$ 10 mil.

A Trensurb contestou, alegando que não é possível atrelar o acidente à conduta omissiva da empresa. Sustentou que o ocorrido se deu por culpa exclusiva do autor, uma vez que outras pessoas passaram pela estação naquele dia e não houve outros casos de acidentes.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o dano sofrido pelo autor em uma das estações de trem administrada pela empresa ré é fato incontroverso, o que pôde ser constatado através de relatórios do hospital ao qual o homem foi encaminhado. O magistrado também pontuou que o fato de nenhum outro acidente ter ocorrido naquele dia não permite concluir que o homem teve culpa no caso.

Ao examinar fotografias anexadas aos autos, Benites destacou que não havia sinalização adequada para alertar os usuários do perigo com o piso molhado. A presença de baldes também evidenciou que a empresa tinha conhecimento do acúmulo de água no piso. Segundo o juiz, ficou demonstrado que a empresa falhou em não manter o piso da plataforma seco ou sinalizar o local adequadamente caso não fosse possível mantê-lo seco.

“Nesse cenário, tem-se que houve falha da Trensurb na manutenção de condições seguras de operação do transporte metroviário de passageiros, pois cabia a ela inspecionar o local e eliminar possíveis causas de acidentes, como poça de líquidos no piso, o que não fez. A prova do dano também está presente, já que os documentos trazidos aos autos demonstram a existência de um ferimento na cabeça do autor. Logo, reconheço a responsabilidade civil da empresa pública ré pelos danos extrapatrimoniais suportados pela parte autora”, concluiu o magistrado.

Quanto ao valor da indenização, Benites considerou R$ 10 mil uma quantia desproporcional, fixando o valor a ser pago pela empresa em R$ 5 mil, seguindo decisões da 5ª Turma Recursal para casos semelhantes. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Trensurb)

Na última sexta-feira, dia 11 de outubro, a Cartilha de Letramento em Direitos Humanos foi apresentada na Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, encerrando a série de lançamentos nas três Seções Judiciárias da 4ª Região. A iniciativa integra diferentes agendas institucionais: no Rio Grande do Sul, foi incorporada às atividades do Mês da Consciência Negra 2023/2024; já em Santa Catarina, esteve na programação de Visibilidade LGBTQIAPN+; e, no Paraná, fez parte das comemorações do Dia das Crianças.

O evento ocorreu no LINC – Laboratório de Inovação da JFPR – e teve uma participação inédita: crianças a partir de 8 anos de idade, filhas de servidores e colaboradores terceirizados. Essa inclusão marca um avanço no Judiciário brasileiro, sendo a primeira vez que crianças participam oficialmente de uma atividade em um Laboratório de Inovação do Poder Judiciário.

As crianças surpreenderam ao demonstrar conhecimento prévio sobre direitos humanos e ao compartilhar reflexões sobre respeito e empatia. A atividade, além de celebrar o lançamento da cartilha, ofereceu um espaço acolhedor para que elas se expressassem livremente sobre temas essenciais para a convivência social, contribuindo para a formação dos líderes do futuro.

Durante o encontro, as crianças responderam perguntas sobre diferenças e relataram situações de preconceito que presenciaram, revelando sensibilidade e maturidade notáveis. Ao final, cada criança deixou uma mensagem sobre a importância do respeito às diversidades, registrando recados inspiradores para futuros visitantes do LINC.

A iniciativa destaca a relevância de envolver o público infantil em espaços de diálogo e aprendizado, incentivando sua formação como agentes de transformação para um mundo mais justo e inclusivo.

A organização da atividade ficou a cargo dos integrantes do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH) – Cláudia Alberton, Juliana Goulart, Patrick Meneghetti e Queles Braz – com apoio da supervisora do LINC, Marcia Ditzel.

Sobre a Cartilha: Direitos Humanos e Inclusão

A cartilha foi elaborada pelo GTDH com o objetivo de ser uma ferramenta educativa voltada para o público interno e externo da Justiça Federal da 4ª Região. A iniciativa nasceu a partir de uma demanda da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e segue uma perspectiva inovadora: a comunicação como um direito humano essencial para o exercício da cidadania e fortalecimento da democracia.

Em uma linguagem simples, a cartilha apresenta, em um primeiro momento, dez direitos humanos fundamentais, organizados como um “Top 10”:

1. Direito à vida, à liberdade e à segurança;

2. Direito à não discriminação;

3. Direito à renda básica;

4. Direito à liberdade de religião, consciência e pensamento;

5. Direito à educação;

6. Direito à saúde;

7. Direito à moradia;

8. Direito ao acesso à internet;

9. Direito a um meio ambiente limpo e saudável;

10. Direito de acesso à justiça.

A cartilha destaca a historicidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, alertando que novos direitos podem surgir à medida que a sociedade evolui. Também orienta os leitores para portais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que oferecem ferramentas de verificação de notícias falsas, reforçando o combate à desinformação.

Divisão temática e comunicação inclusiva

Em uma segunda parte, a cartilha é dividida em quatro temas principais:

• Gênero;

• Igualdade racial;

• Anticapacitismo;

• Diversidades.

A proposta é incentivar mudanças no vocabulário e promover a substituição de termos preconceituosos, comuns no cotidiano e em textos jurídicos, por expressões mais inclusivas. Além disso, a cartilha oferece diretrizes para atendimento inclusivo a pessoas LGBTQIAPN+ e com deficiência, introduz conceitos de comunicação não-violenta e apresenta a justiça restaurativa como um instrumento de transformação social por meio da resolução consensual de conflitos.

Referências e Aprofundamento

A cartilha também disponibiliza referências para aprofundamento nos temas abordados, com destaque para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, e os Cadernos de Jurisprudências do STF: Concretizando Direitos Humanos.

Diagramada e ilustrada pelo Inovatchê, o Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a cartilha convida todas as pessoas a “falarem a mesma língua”: a dos direitos humanos.

Para acessar a cartilha completa, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/NE8PU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O lançamento da Cartilha de Letramento em Direitos Humanos no Paraná aconteceu na última sexta-feira (11/10) no LINC, o Laboratório de Inovação da JFPR
O lançamento da Cartilha de Letramento em Direitos Humanos no Paraná aconteceu na última sexta-feira (11/10) no LINC, o Laboratório de Inovação da JFPR (Foto: GTDH/TRF4)

Crianças a partir de 8 anos de idade, filhas de servidores e colaboradores terceirizados da JFPR, participaram das atividades
Crianças a partir de 8 anos de idade, filhas de servidores e colaboradores terceirizados da JFPR, participaram das atividades (Foto: GTDH/TRF4)

Integrantes do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH) da 4ª Região junto com as meninas e meninos que participaram do evento
Integrantes do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH) da 4ª Região junto com as meninas e meninos que participaram do evento (Foto: GTDH/TRF4)

As crianças deixaram mensagens sobre a importância do respeito às diversidades, registrando recados inspiradores para futuros visitantes do LINC
As crianças deixaram mensagens sobre a importância do respeito às diversidades, registrando recados inspiradores para futuros visitantes do LINC (Foto: GTDH/TRF4)