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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal da 4ª Região conquistou o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reconhecimento ao compromisso com a adoção de uma comunicação mais clara, acessível e compreensível para todos os cidadãos. Dos seis Tribunais Regionais Federais do país, apenas a 4ª Região e a 3ª Região foram contempladas com a honraria. Entre mais de 750 iniciativas inscritas de todo o Judiciário brasileiro, a Justiça Federal da 4ª Região destacou-se pela implementação de projetos que simplificam a linguagem jurídica e garantem maior transparência e eficiência nos processos de comunicação, seja em decisões judiciais ou em comunicados administrativos.

A conquista do Selo Linguagem Simples é fruto do trabalho conjunto de magistrados, servidores e, especialmente, dos Laboratórios de Inovação da 4ª Região, que desempenharam um papel central no desenvolvimento dessas iniciativas.

O InspiraLab, laboratório de inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o InovaTchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; o LabJus, da Justiça Federal de Santa Catarina; e o LINC, da Justiça Federal do Paraná, têm se dedicado a projetos que facilitam o acesso à Justiça por meio da linguagem simples.

O Selo Linguagem Simples faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que “consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, nos seguintes eixos: 1) simplificação da linguagem dos documentos; 2) brevidade nas comunicações; 3) educação, conscientização e capacitação; 4) tecnologia da informação; e 5) articulação interinstitucional e social.

As iniciativas vencedoras vão receber o Selo Linguagem Simples em solenidade que vai acontecer no próximo dia 16 de outubro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Para mais detalhes sobre o resultado do Selo Linguagem Simples, acesse a notícia completa no site do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/DeA7i.

A conquista do Selo é de toda a Justiça Federal da 4ª Região, reafirmando nosso compromisso com a inovação, a inclusão e o acesso à Justiça.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

Um indígena de 32 anos, que mora em Palmas, na região Sul do Paraná, obteve o direito ao benefício assistencial BCP/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.

Segundo a decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BCP/LOAS em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.

O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e não tem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares, por exemplo. As queimaduras podem, inclusive, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são afetados diretamente.

No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia. 

Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso os serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”

De acordo com a sentença, publicada no dia 27 de setembro, o INSS tem 20 dias para implantar o benefício.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A Justiça Federal negou à empresa Floripa Stand Up Paddle o pedido de liminar para que fosse autorizada a realizar travessias diárias entre a praia e a Ilha do Campeche, com ocupação 5% da capacidade diária de visitantes, correspondente a 40 pessoas por dia. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser observado o acordo, homologado pelo Justiça, prevendo a autorização de transporte apenas para os signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), enquanto não for definida a criação da unidade de conservação ou apresentado o sistema de controle pelo município.

“A partir do momento em que for apresentado e implementado o sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche pelo Município de Florianópolis, 15% das cotas diárias serão distribuídos entre transportadores de passageiros não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (4/10).

O juiz lembrou que o acordo não estabeleceu que a distribuição de cotas diárias a interessados não assinantes do TAC seria atribuição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou da Fundação do Meio Ambiente (Floram) – contra quem a empresa impetrou mandado de segurança – e nem que o processo seletivo seria conduzido por essas instituições. “Essa atribuição é do Município de Florianópolis, a quem também incumbe, em momento anterior, implantar o sistema de controle de acesso de visitantes à Ilha do Campeche”.

O juiz observou também que a empresa não exerce a atividade de transporte de passageiros, mas de aluguel de equipamentos recreativos esportivos e o agenciamento de passeios turísticos com esses equipamentos. “As autorizações pontuais e em datas específicas concedidas pelo Iphan não foram para o transporte diário de passageiros, mas para eventos de travessia de Stand Up Paddle da praia do Campeche para Ilha do Campeche, promovidos pela demandante”.

O Iphan informou à Justiça que não emitirá mais autorizações e a Floram esclareceu que não gerencia a distribuição. Giacomini referiu ainda que “considerando o cuidadoso trabalho que vem sendo realizado no âmbito do Cejuscon (Centro de Conciliação da JFSC) com um conjunto de reuniões e audiências sobre as questões relacionadas à Ilha do Campeche, surge ao impetrante a possibilidade de expor o seu interesse, de maneira autocompositiva, perante o grupo de trabalho relacionado à Ação Civil”. Cabe recurso.

Imagem ilustrativa.
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A Subseção Judiciária de Ponta Grossa está com inscrições abertas para seleção de estudantes de Ensino Médio. Os interessados podem se candidatar até o dia 25 de outubro de 2024. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os dez primeiros candidatos com a maior média global nos três primeiros bimestres de 2024 serão selecionados para realizar a prova escrita e oral, no dia 05 de novembro de 2024, às 14h, na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa a (Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro, Ponta Grossa/PR).

A remuneração é de RS 885,65 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio-transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Estágio em Ensino Médio na JFPR em Ponta Grossa
Estágio em Ensino Médio na JFPR em Ponta Grossa ()

 

A Subseção Judiciária de Curitiba está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 18 de outubro de 2024, por meio de endereço de email disponibilizado no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Direito, entre o 5º e 8º período. A seleção será por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 24 de outubro de 2024, no Foyer da Sede Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral).

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado na página da Justiça Federal e no site do CIEE até o dia 04 de novembro de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Direito_JFPRCuritiba


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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à família de um professor que faleceu de câncer. Em sentença publicada em 29/9, o juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional realizada pelo falecido. 

A esposa e os três filhos do professor ingressaram com ação narrando que ele exercia atividade de bacteriologista em laboratório da UFRGS, onde tinha contato com amianto, que é uma substância cancerígena. Os autores solicitaram indenização por danos morais, argumentando que a universidade não garantiu a segurança necessária, o que levou o professor a desenvolver o câncer e falecer.

A UFRGS contestou, argumentando que não ficou comprovada a relação entre a doença com o período em que ele trabalhou na universidade. Disse que o laboratório em que o professor trabalhava havia sido reformado entre 2012 e 2013, com mudanças significativas nos instrumentos utilizados. Ressaltou que, antes de ingressar na UFRGS, o falecido trabalhou por doze anos com pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também foi exposto ao amianto.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz verificou que o falecido era professor da Faculdade de Veterinária da UFRGS e que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, o que levou ao seu falecimento em janeiro de 2018. Observou também que o professor trabalhou na UFRGS entre 1995 e 2017, onde de fato tinha contato próximo com o agente cancerígeno.

Sobre o mesotelioma maligno de pleura, o magistrado observou que estudos apontam que 70% a 95% das pessoas que desenvolvem a patologia estiveram expostas ao amianto em sua ocupação profissional. Segundo informações que constam no site do Instituto Nacional de Câncer (Inca), não são conhecidos níveis seguros para exposição humana às fibras de amianto.

Os depoimentos de testemunhas que trabalharam próximas ao laboratório revelaram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, havia telas de amianto no local, que só foram descartadas em 2018, e os equipamentos de proteção eram precários na época. Uma das professoras afirmou que óculos e capas para os braços só foram fornecidos recentemente, graças à aquisição privada de outros professores.

“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.

O juiz também registrou que a alegação de que o falecido havia trabalhado em outro laboratório anteriormente é inconsistente, porque não foi apresentado nada que indicasse que o antigo empregador tivesse responsabilidade pela patologia. Os danos morais sofridos pela família ficaram provados, bem como o dever da UFRGS de indenização, uma vez que o nexo causal entre a atividade profissional realizada na universidade e a doença ficou evidenciado.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFRGS ao pagamento de R$ 100 mil à família do professor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que comemora um ano de instalação hoje (3/10), convidou a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, para dar uma palestra sobre as ações realizadas pelo CNJ relativas ao tema.

O evento, que aconteceu no Plenário do TRF4 nesta tarde, contou com a presença de representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, magistrados e servidores.

Sivonella fez uma exposição da evolução do tema dentro do CNJ nos últimos anos em termos de políticas judiciárias que culminou com a criação da ouvidoria especializada em 2022, que tem por objetivo fomentar a criação de estruturas de proteção à mulher em todo o Judiciário brasileiro.

Segundo a palestrante, esse movimento nasceu de uma necessidade de não apenas garantir julgamentos justos e com paridade de gênero, mas exemplificar, consolidando tal valor dentro das instituições judiciais. Sivonella chamou atenção para o fato de que ao se criarem ouvidorias nos diversos tribunais e unidades judiciais do país, foi possível perceber a variedade de violências cometidas contra as mulheres.

Ela pontuou que essa violência um fenômeno multifacetado, que pode ser caracterizado de forma mais ampla em três tipos: a violência física, a psicológica e a sexual, com aspectos característicos dependendo em qual a região do país ocorre. “Isto leva a Ouvidoria Nacional a estimular capacitações específicas para cada localidade”, explicou a juíza.

Educar para combater

“O feminicídio é só uma das facetas da violência contra a mulher, mas é uma tragédia global e de proporções pandêmicas, e os países estão falhando no dever de proteger as vítimas”, afirmou Sivonella, citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Focando nos dados brasileiros, ela apontou um aumento de mais de 300% nos índices em vários estados brasileiros durante a pandemia.

Conforme a palestrante, a melhor forma de combater esse mal, que vem crescendo e está muito perto de todos, é investir na capacitação dos órgãos para detectar, acolhendo, reportando e combatendo o problema.

Outro tipo de violência que vem sendo trazido às Ouvidorias, segundo Sivonella, é a existência de práticas judiciais e sentenças com preconceito de gênero. “É uma questão que merece toda nossa atenção. A Resolução do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos trouxe grande clareza em relação à questão, mas ainda precisamos avançar em alguns pontos, principalmente na exigência de que as normas estabelecidas pelo CNJ tenham a sua observância obrigatória”, enfatizou a magistrada.

A juíza abordou ainda problemas como a subnotificação, resultante da dificuldade de acesso aos canais de denúncia, de dependências e de vulnerabilidades intrínsecas, tais como vergonha e outros aspectos sociais.

Um ano que fez a diferença

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, apresentou a palestrante lembrando o desafio de começar do zero que enfrentou há um ano. “A porta foi aberta, o tribunal passou a ter uma escuta ativa para as mulheres. Não há falar em fronteiras, limites e competências quando se trata de proteger o direito das mulheres. Nós significamos, aqui no tribunal, o acolhimento e a necessidade de imediato encaminhamento da mulher em situação de violência, seja ela qual for”, afirmou Blasi, dizendo que muitas mulheres já foram atendidas, embora não possa revelar dados por necessidade de confidencialidade.

O evento foi aberto pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-presidente da corte, representando a Presidência, e pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), que atuou na organização do evento juntamente da Ouvidoria da Mulher. Ambos magistrados reafirmaram o compromisso do tribunal no combate à violência contra a mulher.

Banco Vermelho

Outra ação promovida para celebrar o aniversário de um ano de instalação da Ouvidoria da Mulher foi a adesão do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná à campanha de ocupação urbana “Banco Vermelho”, instituída pela Lei nº 14.942, de julho de 2024.

A iniciativa consiste na instalação de um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, no qual constam frases que estimulem a reflexão sobre a conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia e suporte às vítimas.

No TRF4, um banco com a mensagem “Você não está sozinha! Ligue 180 – Denuncie!” foi colocado na entrada da sede da corte, próximo às escadarias que dão acesso ao prédio.

Os bancos vermelhos com frases de conscientização sobre a violência contra a mulher estão sendo alocados em vários lugares pelo país, como escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros locais de circulação de pessoas.

A campanha do “Banco Vermelho” teve início em 2016 na Itália e seu conceito foi trazido ao Brasil por duas mulheres brasileiras em 2023, após a perda de amigas para a violência doméstica. Elas adaptaram a ideia para o contexto brasileiro, levando a instalação dos bancos a diversas praças em diferentes cidades como um meio de promover a conscientização e fomentar o debate público sobre o feminicídio.

Dessa forma, o banco vermelho tem sido usado em campanhas de mobilização, em eventos e como um ponto de referência para discussões sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu no Plenário do TRF4
O evento aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, foi a palestrante
A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, foi a palestrante (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relembrou o desafio de iniciar a Ouvidoria da Mulher no tribunal
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relembrou o desafio de iniciar a Ouvidoria da Mulher no tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região acompanharam a palestra
Representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região acompanharam a palestra (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um banco vermelho foi colocado na entrada do TRF4, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher
Um banco vermelho foi colocado na entrada do TRF4, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher (Foto: ACS/TRF4)

Uma moradora de Biguaçu obteve na Justiça Federal uma indenização de R$ 5 mil por danos morais em função de problemas no abastecimento de água de sua moradia, um apartamento financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. A sentença é da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF), a Casan e a construtora a arcarem em conjunto com o pagamento.

A autora da ação alegou que o condomínio onde reside, no bairro Encruzilhada, vinha passando por falta de água desde a entrega dos apartamentos e que o transtorno tinha se tornado mais frequente depois de julho de 2016. Segundo ela, as causas teriam sido vícios de construção e de condições de habitação das unidades.

“A opção da construtora em utilizar bombas com menor capacidade do que a prevista no projeto contribuiu para aumentar o tempo de falta de água nas unidades, já que por conta desse vício, as caixas levavam mais tempo para ser enchidas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, na sentença proferida ontem (3/10).

Sobra a instituição financeira, o juiz entendeu que “ao não realizar vistoria adequada e, por conseguinte, não notar descompasso entre o projeto e o serviço executado, a CEF concorreu para o problema em questão”. Vettorazzi observou ainda que “a insuficiência do sistema de abastecimento da Casan contribuiu para falta d'água suportada pela autora”.

“A parte autora sofreu abalo moral oriundos de problemas advindos da falta de abastecimento regular de água, seja pela insuficiência do sistema de abastecimento disponibilizado pela Casan, seja pela utilização de bombas de água com capacidade insuficiente para o empreendimento construído e fiscalizado pelas demais rés, tudo, em especial, prejudicando a sua habitabilidade, uma vez que sem água não se perfazem os afazeres diários da pessoa humana”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


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A Justiça Federal da 4ª Região conquistou o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reconhecimento ao compromisso com a adoção de uma comunicação mais clara, acessível e compreensível para todos os cidadãos. Dos seis Tribunais Regionais Federais do país, apenas a 4ª Região e a 3ª Região foram contempladas com a honraria. Entre mais de 750 iniciativas inscritas de todo o Judiciário brasileiro, a Justiça Federal da 4ª Região destacou-se pela implementação de projetos que simplificam a linguagem jurídica e garantem maior transparência e eficiência nos processos de comunicação, seja em decisões judiciais ou em comunicados administrativos.

A conquista do Selo Linguagem Simples é fruto do trabalho conjunto de magistrados, servidores e, especialmente, dos Laboratórios de Inovação da 4ª Região, que desempenharam um papel central no desenvolvimento dessas iniciativas.

O InspiraLab, laboratório de inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o InovaTchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; o LabJus, da Justiça Federal de Santa Catarina; e o LINC, da Justiça Federal do Paraná, têm se dedicado a projetos que facilitam o acesso à Justiça por meio da linguagem simples.

O Selo Linguagem Simples faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que “consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, nos seguintes eixos: 1) simplificação da linguagem dos documentos; 2) brevidade nas comunicações; 3) educação, conscientização e capacitação; 4) tecnologia da informação; e 5) articulação interinstitucional e social.

As iniciativas vencedoras vão receber o Selo Linguagem Simples em solenidade que vai acontecer no próximo dia 16 de outubro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Para mais detalhes sobre o resultado do Selo Linguagem Simples, acesse a notícia completa no site do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/DeA7i.

A conquista do Selo é de toda a Justiça Federal da 4ª Região, reafirmando nosso compromisso com a inovação, a inclusão e o acesso à Justiça.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

Um indígena de 32 anos, que mora em Palmas, na região Sul do Paraná, obteve o direito ao benefício assistencial BCP/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.

Segundo a decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BCP/LOAS em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.

O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e não tem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares, por exemplo. As queimaduras podem, inclusive, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são afetados diretamente.

No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia. 

Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso os serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”

De acordo com a sentença, publicada no dia 27 de setembro, o INSS tem 20 dias para implantar o benefício.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)