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Category Archives: Notícias TRF4

Na última terça-feira (24/9), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), por meio de representantes do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, realizou duas visitas técnicas em áreas no município de Rio Grande (RS), envolvendo dois processos submetidos ao referido Comitê. A primeira visita aconteceu na parte da manhã em área próxima da chamada “rótula” da Junção, no bairro Vila Junção. O local, que fica no terreno da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e hoje pertence à União, é objeto de uma ação de reintegração de posse que tramita no TRF4 e que foi encaminhada ao Sistcon para tentativa de acordo de conciliação.

Já a segunda visita, que ocorreu no período da tarde, envolveu uma área ocupada na faixa de domínio de ferrovia e rodovia na localidade da Barra. As visitas tiveram como objetivo mapear o conflito e identificar o número de pessoas que estão nas áreas ocupadas, com a finalidade de promover um ambiente propício para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos no conflito.

Após, foram realizadas reuniões abertas à participação de todos presentes na visita técnica.

As atividades foram comandadas pelo juiz federal Fábio Vitório Mattiello e pela juíza federal Paula Beck Bohn. Também participaram das visitas técnicas aos locais, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Prefeitura Municipal de Rio Grande, além de moradores das áreas objeto das ações.

Fonte: Sistcon/TRF4

As visitas técnicas do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon aconteceram na manhã e na tarde de terça-feira (24/9)
As visitas técnicas do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon aconteceram na manhã e na tarde de terça-feira (24/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

Além das visitas técnicas, também foram realizadas reuniões com os envolvidos nos processos
Além das visitas técnicas, também foram realizadas reuniões com os envolvidos nos processos (Foto: Sistcon/TRF4)

As áreas visitadas em Rio Grande são objeto de ações de reintegração de posse
As áreas visitadas em Rio Grande são objeto de ações de reintegração de posse (Foto: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal concedeu a uma empresa de Santo Amaro da Imperatriz liminar para que não precise pagar débitos com a União, referentes a um imóvel que foi desapropriado pelo Município de São José. A decisão é da 6a Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (26/9) pelo juiz Marcelo Krás Borges.

“Ora, a partir da desapropriação, a autora não é mais proprietária do terreno, não podendo ser responsável pela taxa de ocupação se Município de São José demorou a transferir o imóvel para si próprio”, considerou o juiz.

A empresa alegou que, em outubro de 2021, o município publicou o decreto de desapropriação por utilidade pública de um imóvel de 9 mil m², de que 4,7 mil m² estão em área da União. A entrega do imóvel foi formalizada no mês de dezembro seguinte, mas a empresa afirmou que, ainda assim, teve o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) por dívida da taxa de ocupação, no valor de R$ 107,4 mil.

Segundo a empresa, o lançamento do débito ocorreu porque o município não concluiu o processo de transferência do imóvel. As tentativas de regularizar a situação com a Prefeitura não deram resultado.

“A inscrição no Cadin poderá impedir a continuidade da empresa, em virtude da impossibilidade de contrair empréstimos”, observou Krás Borges. A liminar determina a suspensão da cobrança até o julgamento do mérito e impede, também, a inscrição de outros débitos no Cadin. Cabe recurso.

 


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As inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encerram na próxima segunda-feira (30/9), às 18h. Os interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 1º/10.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 3/10 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 21/10.

O estágio no TRF4 tem carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/rdx5n.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) negou um pedido para que as instituições que administram e fiscalizam a BR-386 promovam a realocação de um grupo de famílias que vivem às margens da rodovia. A sentença, publicada em 25/9, é da juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação requerendo a elaboração de um plano habitacional que contemple as famílias que residem em área de risco situada no trecho de intersecção das BR’s 116 e 386, a fim de garantir moradia adequada e segura a elas. O processo foi movido contra o Município de Canoas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Concessionária das Rodovias Integradas Sul (CCR Via Sul) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

Os réus contestaram. A CCR Via Sul alegou que não há provas de que as moradias estão abrangidas em faixas de domínio da rodovia concedida. O DNIT argumentou que não possui responsabilidade sobre ocupações que ocorreram após a implantação da rodovia. A ANTT disse que há divergência quantos às dimensões da faixa de domínio apontadas na inicial. O Município de Canoas afirmou que notificou o DNIT a respeito das ocupações irregulares, mas nunca foi atendido.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que se trata de uma ação que envolve direitos individuais homogêneos, em que se discute o direito à moradia digna de um grupo de pessoas. Destacou também que, para o julgamento, é fundamental que seja observado se as residências estão situadas na faixa de domínio.

Foi realizada uma perícia judicial para avaliar a distância das edificações em relação à rodovia, bem como o risco à integridade dos moradores e a segurança do transporte rodoviário. O laudo apontou que 27 moradias estão situadas em área de risco de fluxo e tráfego e recomendou a remoção das famílias para um local adequado.

O perito também indicou que o recente aumento da capacidade de tráfego da BR-386 deveria levar ao redimensionamento da faixa de domínio, que passaria a ser de 37,2 metros, ante os 30 metros originais. A alteração das dimensões faria com que 27 moradias estivessem localizadas dentro da faixa.

Wedy, no entanto, levou em consideração parecer técnico da ANTT, que demonstrou que o alargamento da rodovia ocorreu dentro dos limites da faixa de domínio de 30 metros. Assim, as construções não estariam inseridas na faixa de domínio, o que faz com que a responsabilidade pela elaboração de um plano habitacional não seja das entidades que administram ou fiscalizam a via.

“É evidente que a área onde se encontram assentadas as famílias é imprópria para moradia, sendo urgente que se promova a realocação dessas famílias em habitações condignas (…). Ocorre que, não estando as atuais ocupações dentro da faixa de domínio de rodovia federal, essas providências devem ser implementadas pelos entes que possuem a atribuição de promover a assistência social às pessoas hipossuficientes, no caso, o Município de Canoas com apoio de outros órgãos estaduais/federais competentes”, registrou a magistrada.

A juíza julgou os pedidos do MPF improcedentes. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Google Maps)

Na tarde de hoje (27/9), a Justiça Federal da 4ª Região recebeu 14 novas juízas e juízes federais substitutos. A solenidade de posse foi realizada no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e foi prestigiada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, que participou de forma remota.

Com convidados presentes e online, a cerimônia foi acompanhada por magistrados, autoridades, servidores, familiares e convidados, sendo que o evento também foi transmitido para o público externo pelo canal oficial do TRF4 no YouTube.

Os empossados foram aprovados no XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região, que foi concluído em novembro de 2023 e contou com 5707 inscritos.

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a cerimônia. Ele abriu a solenidade e passou a palavra para o ministro Benjamin, que saudou os novos magistrados.

Em sua fala, o ministro destacou dois aspectos importantes da carreira da magistratura: o ingresso e a permanência na carreira. “Nós tomamos posse como juízes por meio de um concurso público, o que nos confere legitimidade para entrar na carreira. No entanto, a legitimidade para ficar e se desenvolver como magistrados vem da prática de cada um, a cada instante”, ele avaliou.

Benjamin ainda celebrou o fato de os novos juízes e juízas comporem um grupo de origens diversificadas, vindos de vários estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rondônia e Paraíba. “Os empossados demonstram que temos uma magistratura efetivamente nacional, algo a ser comemorado. A diversidade da magistratura há que refletir a diversidade do nosso país”, disse o ministro.

“Tenho como propósito, enquanto presidente, participar das posses de todos os novos juízes, pois é um momento de felicidade para a República do Brasil, juízes que ingressam por meio de concurso público, não por indicação política, não por ‘berço’, não por favor. Não devem favor a ninguém, só ao povo brasileiro e à Constituição da nossa República”, concluiu o ministro.

Após o discurso de Herman Benjamin, todos os empossandos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse, recebendo a carteira funcional das mãos do presidente do TRF4.

Em seguida, o desembargador Quadros da Silva os declarou oficialmente empossados no cargo de juízas e juízes federais substitutos da 4ª Região, e o diretor-geral do tribunal, servidor Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

Fazer o melhor

O desembargador Marcelo De Nardi, presidente da 1ª Turma do TRF4, foi o responsável por saudar as magistradas e os magistrados empossados em nome da corte.

Ao dar as boas-vindas aos novos colegas, De Nardi ressaltou: “os novos juízes são a esperança de que a instituição prosseguirá para além de nós, dessa forma, depositamos em vocês a confiança de que os valores aqui construídos e praticados serão transmitidos e aperfeiçoados; na Justiça Federal fazemos o melhor de nós, assim, esperamos que vocês também o façam”.

Durante o discurso, o desembargador apontou os desafios que os empossados enfrentarão no exercício diário da magistratura. “A atividade exige o esforço de sermos eficientes no trabalho de fazer processar com celeridade as angústias dos jurisdicionados e, ainda, cumprir o dever de adequadamente fundamentar cada uma das decisões que tomarmos, portanto, valham-se do mote: ‘fazer bem-feito para fazer uma só vez’”, ele aconselhou.

“Não estamos nesta instituição para mudar o mundo, para revolucionar o direito ou a sociedade. Estamos aqui para manter a estrutura jurídica posta, assegurar que as decisões tomadas pelos legisladores sejam cumpridas e, caso eles falhem, corrigir os caminhos pontualmente, com emprego de minuciosa, precisa e irretorquível fundamentação”, completou De Nardi.

Busca pela concretização dos direitos humanos

Na sequência, a juíza substituta Camila de Luca Casagrande Meller falou em nome do grupo de empossados. “O dia de hoje não é o fim de um ciclo, mas sim o ponto de partida em que colocaremos em prática todos os longos anos de estudos e de experiências profissionais adquiridas”, ela declarou.

A magistrada pontuou em sua manifestação que ela e os colegas vão trabalhar conduzindo “todos os processos com extrema dedicação, atenção e zelo, sem nunca esquecer que por trás deles há sempre um cidadão ou uma cidadã clamando por justiça”.

Camila Meller encerrou a sua fala assegurando que os novos juízes e juízas estão comprometidos a atuar no exercício da judicatura “com sabedoria, empatia e imparcialidade, honrando o TRF4 e servindo à sociedade da melhor maneira possível, a fim de levar justiça a todos que a almejam, sempre com respeito às leis e Constituição e na busca incessante pela concretização dos direitos humanos”.

Missão nobre de distribuir justiça

O vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira, que atuou como o presidente da Comissão do XVIII Concurso, se manifestou em seguida. Ele parabenizou os empossados pela “materialização de uma conquista merecida e gratificante, fruto de sacrifícios e de muita atitude”.

“Eu e meus companheiros de banca tivemos a alegria de comprovar o alto nível de conhecimento jurídico das aprovadas e aprovados. Identificamos a sensibilidade para o exercício de tão nobre missão. Ser juiz requere dedicação sensibilidade, honestidade, humanidade, conhecimento jurídico atualizado e vontade de acertar, não de estar certo”, frisou Pinto Silveira.

O desembargador também aproveitou a sua fala para reiterar aos novos colegas uma recomendação: “pode parecer que ser juiz coloca o magistrado em uma condição de superioridade, pois tem o poder-dever de dizer o que é certo e o que é errado, mas temos que ter cuidado, essa condição, na verdade, não confere superioridade e sim responsabilidade para compor os conflitos de nossos semelhantes, trazendo paz onde existe o litígio e fazendo prevalecer a justiça sobre a injustiça”.

Após o término da solenidade, os empossados receberam os cumprimentos de familiares e de amigos no Plenário do tribunal.

Confira abaixo os nomes dos 14 novos juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região

– Camila de Luca Casagrande Meller;

– Sophia Bomfim de Carvalho;

– Camila Souza Julio;

– Adriano Maia dos Reis;

– Philippe Jeunon Gomes da Cunha;

– João Rômulo da Silva Brandão;

– Antonio Carlos da Silva;

– Thales Soares Costa;

– Luís Eduardo Lopes Silva;

– Micael Müller Iserhardt;

– Lorena Sales Araujo;

– Carlos Alberto Sousa;

– Othon Raphael Sacks Burak;

– Ruhan Ferreira da Silva.

Para ver mais fotos do evento, acesse o Flickr do TRF4 no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Hd483.

Para assistir a gravação da cerimônia, acesse o canal do TRF4 no YouTube no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LjbSF.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

14 juízas e juízes federais substitutos tomaram posse nesta tarde (27/9)
14 juízas e juízes federais substitutos tomaram posse nesta tarde (27/9) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos magistrados entrando no Plenário do TRF4
Os novos magistrados entrando no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O ministro Herman Benjamin (no telão), presidente do STJ e do CJF, saudou os novos magistrados
O ministro Herman Benjamin (no telão), presidente do STJ e do CJF, saudou os novos magistrados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza federal substituta Camila de Luca Casagrande Meller falou em nome do grupo de empossados
A juíza federal substituta Camila de Luca Casagrande Meller falou em nome do grupo de empossados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Marcelo De Nardi foi o responsável por saudar as magistradas e os magistrados empossados em nome do TRF4
O desembargador Marcelo De Nardi foi o responsável por saudar as magistradas e os magistrados empossados em nome do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Fernando Quadros da Silva entregou as carteiras funcionais aos novos juízes
O desembargador Fernando Quadros da Silva entregou as carteiras funcionais aos novos juízes (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.), que atuou como presidente da Comissão do XVIII Concurso, discursou no evento
O vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.), que atuou como presidente da Comissão do XVIII Concurso, discursou no evento (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal isentou a União de indenizar um morador de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, por despesas médicas realizadas em hospital particular, em função de alegada insuficiência do tratamento prestado por hospital público. O paciente esteve internado na UTI de um hospital em Ibirama, com uma doença comparável a uma queimadura grave, e foi transferido a pedido da família para um hospital particular de Blumenau.

A 5a Vara Federal de Blumenau considerou que não foram comprovadas “a negativa de atendimento ou a situação excepcional que justificassem o atendimento imediato em instituição particular, necessárias à caracterização da responsabilidade estatal por omissão”. A sentença foi proferida ontem (25/9) pelo juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior.

O autor relatou que, em agosto de 2023, deu entrada em hospital público de Ibirama, onde permaneceu por cerca de quatro dias, até ser transferido para hospital privado em Blumenau. Durante o período, foram ministrados medicamentos e verificada a possibilidade de transferência para outro leito da rede pública. A família conseguiu uma vaga particular, com despesas de R$ 234 mil, pagas com a ajuda de familiares e amigos.

“Nos prontuários juntados não há, nem a parte autora logrou demonstrar por meio das provas requeridas, eventual situação excepcional e gravosa que decorreria da manutenção do autor na UTI do [hospital público]”, afirmou o juiz. “Aliás, o médico responsável consultou a especialista em dermatologia do hospital de Blumenau (para onde o autor fora posteriormente transferido), seguindo o tratamento indicado”, observou Schimitt Jr.

A sentença cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), lembrando que “conquanto o direito à saúde esteja assegurado constitucionalmente, o dever de concretizá-lo não pode transformar o Estado em segurador universal, com o ônus de ressarcir toda e qualquer despesa que o indivíduo realize, ao recorrer, por opção, ao sistema privado de assistência médica”. Cabe recurso.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de agosto de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de outubro de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 604.390.392,55. Deste montante, R$ 537.591.088,42 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.832 processos, com 33.371 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 240.447.020,71, para 22.767 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.627 beneficiários vão receber R$ 136.101.500,55. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 227.841.871,29, para 19.409 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

 

Ao menos dois contratos de compra e venda de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, firmados entre terceiros, foram considerados nulos pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, entre os meses de agosto e setembro. As ações foram propostas pelo Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR), que denunciou as irregularidades praticadas em União da Vitória. 

As casas foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e tem por finalidade financiar programas habitacionais. A seleção das famílias que adquiriram inicialmente os imóveis, foi realizada pela Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória (Ciahab).

Segundo o MP-PR, os mutuários contemplados venderam as moradias para outras pessoas. Pelas regras do financiamento, o imóvel só pode ser transferido para outro proprietário após a quitação do financiamento. Pela legislação que regulamenta o Fundo, diante da constatação da venda fora das regras permitidas, o vencimento do total da dívida restante é antecipado automaticamente. 

Como os saldos não foram quitados, a juíza determinou que as propriedades retornem ao FAR. As decisões servem de alerta à população para que evitem comprar casas do “Minha Casa Minha Vida”, sem a anuência da CEF. A juíza destacou em suas decisões que a regra que impede o comércio de habitações dentro do programa é uma forma de garantir o benefício para famílias necessitadas.

Por fim, a magistrada também determinou que a Caixa Econômica Federal inclua, novamente, o imóvel dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Já a Ciahab terá a obrigação de selecionar um novo candidato a ser beneficiado com o imóvel no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a uma mulher e um homem que tiveram as entregas de seus imóveis atrasadas. As sentenças, publicadas em 23/9, são do juiz Ricardo Soriano Fay.

Os autores ingressaram com ações narrando terem firmado contratos de financiamento de moradia, cujas obras foram concluídas após o período estipulado. O homem, que financiou um apartamento, afirmou que seu contrato previa a entrega do imóvel para junho de 2011, ou seja, 12 meses após a assinatura do acordo. O contrato assinado pela mulher, por sua vez, estabelecia entrega em junho de 2016. Ambos tiverem seus imóveis entregues somente em 2019. Solicitaram reparação por danos morais e por lucros cessantes, bem como o recebimento de valor de multa.

Ao analisar documentos emitidos pela Caixa para o acompanhamento da evolução das obras e os contratos firmados pelos autores, o juiz constatou que houve atraso na entrega. Em conformidade com tese já fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, o prejuízo do comprador com este atraso no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida é presumido, uma vez que ficou privado de utilizar os imóveis. Assim, o magistrado entendeu que os autores fazem jus ao recebimento de indenização por lucros cessantes, devendo receber 0,5% do valor atualizado do imóvel por cada mês de atraso.

Fay pontuou que o atraso gerou um nível frustração que configura os danos morais. Estipulou que a mulher, que teve a entrega atrasada em mais de dois anos, deve receber indenização de R$ 7.060,00, enquanto o homem receberá R$ 11.296,00 pela espera de mais de oito anos. Para chegar a esta conclusão, o juiz se amparou em entendimentos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem tido para casos semelhantes.

A respeito do pagamento de multa pelo atraso, o juiz observou que nenhum dos contratos previa esta penalidade para o caso das obras não serem concluídas dentro do prazo, o que faz com que o pedido não proceda. Ainda avaliou o pedido feito pela mulher por indenização por desvalorização do imóvel, o que o levou a registrar que “não é possível presumir automaticamente que a obra não seguiu os padrões técnicos de construção para que o imóvel fosse considerado desvalorizado. Para isso é imprescindível a comprovação da existência de eventuais vícios construtivos ou falhas técnicas”.

O juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenado a Caixa ao pagamento de indenizações por danos morais e por lucros cessantes. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Ricardo Stuckert/Agência Brasil)

Na última terça-feira (24/9), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), por meio de representantes do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, realizou duas visitas técnicas em áreas no município de Rio Grande (RS), envolvendo dois processos submetidos ao referido Comitê. A primeira visita aconteceu na parte da manhã em área próxima da chamada “rótula” da Junção, no bairro Vila Junção. O local, que fica no terreno da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) e hoje pertence à União, é objeto de uma ação de reintegração de posse que tramita no TRF4 e que foi encaminhada ao Sistcon para tentativa de acordo de conciliação.

Já a segunda visita, que ocorreu no período da tarde, envolveu uma área ocupada na faixa de domínio de ferrovia e rodovia na localidade da Barra. As visitas tiveram como objetivo mapear o conflito e identificar o número de pessoas que estão nas áreas ocupadas, com a finalidade de promover um ambiente propício para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos no conflito.

Após, foram realizadas reuniões abertas à participação de todos presentes na visita técnica.

As atividades foram comandadas pelo juiz federal Fábio Vitório Mattiello e pela juíza federal Paula Beck Bohn. Também participaram das visitas técnicas aos locais, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Prefeitura Municipal de Rio Grande, além de moradores das áreas objeto das ações.

Fonte: Sistcon/TRF4

As visitas técnicas do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon aconteceram na manhã e na tarde de terça-feira (24/9)
As visitas técnicas do Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon aconteceram na manhã e na tarde de terça-feira (24/9) (Foto: Sistcon/TRF4)

Além das visitas técnicas, também foram realizadas reuniões com os envolvidos nos processos
Além das visitas técnicas, também foram realizadas reuniões com os envolvidos nos processos (Foto: Sistcon/TRF4)

As áreas visitadas em Rio Grande são objeto de ações de reintegração de posse
As áreas visitadas em Rio Grande são objeto de ações de reintegração de posse (Foto: Sistcon/TRF4)