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Category Archives: Notícias TRF4

 

Tudo pode mudar a partir de uma boa conversa! Esse é um dos caminhos indicados pelo médico psiquiatra Raffael Massuda, durante a palestra sobre saúde mental proferida no auditório da Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira (19). 

A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O evento foi realizado em parceria com o Setor de Saúde da SJPR, por ocasião do Setembro Amarelo, mês de prevenção do suicídio. 

O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental. “Ninguém escolhe ter depressão, por exemplo, mas é possível escolher o que fazer com a doença”, argumentou o médico. 

Dados apresentados pelo palestrante mostram que 90% dos suicídios registrados estão associados à doença mental.   

Apesar de os sinais serem silenciosos é possível perceber algumas alterações no comportamento. O aumento do consumo do cigarro, álcool ou drogas, por exemplo, é um dos sintomas de que algo não vai bem. Dores, sofrimentos inexplicáveis, irritação, falta de energia, cansaço, choro, isolamento são outros indicativos para buscar ajuda.

Hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada e exercícios físicos, contribuem para reduzir os riscos de uma doença mental. Criar ambientes positivos no local de trabalho e promover ações para discutir o tema são outras indicações do médico que atua no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. 

O diretor do Núcleo de Saúde da JFPR, dr. Allan Berno Carvalho, aproveitou o momento para falar sobre o questionário de avaliação de saúde mental que está sendo aplicado no momento em que os servidores fazem os exames periódicos. Carvalho frisou que as informações são sigilosas e preservadas pelo Núcleo.   

A juíza federal Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, integrante da Comissão de enfrentamento ao Assédio, reforçou que a Justiça Federal possui, em vários setores, pessoas preparadas para receber quem precisar de apoio, como o projeto “Te Escuto!”. Para usar o serviço basta acessar o link  https://cal.com/teescuto/agendamento.

A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Foto: Victor Lobo Guimarães
A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

O evento contou com a presença do médico psiquiatra Raffael Massuda. Foto: Victor Lobo Guimarães
O evento contou com a presença do médico psiquiatra Raffael Massuda. Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental.Foto: Victor Lobo Guimarães
O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental.Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá de indenizar um empresário de Brusque por depósitos via Pix para um suposto investimento em criptomoedas, que acabaram se revelando um golpe. A 3a Vara da Federal em Itajaí considerou que todas as transferências foram realizadas de forma voluntária e o banco não tem nenhuma responsabilidade. O prejuízo teria sido de R$ 52,5 mil, incluídos os pagamentos efetuados por meio de outras instituições financeiras privadas.

Há que se ponderar que as transferências não foram feitas sem o conhecimento do correntista, ao contrário, foram efetivadas por ele, utilizando-se dos sistemas de segurança que lhe foram ofertados, inclusive o uso da sua senha”, afirmou o juiz André Luís Charan. As intimações para o autor e a Caixa foram expedidas na última quinta-feira (19/9).

O empresário alegou que, em agosto do ano passado, percebeu em uma rede social uma oportunidade de investimento com retorno imediato, que teria sido compartilhada por uma amiga. Ele entrou em contato com o perfil marcado na publicação, demonstrando interesse, e realizou sete transferências por Pix de contas na CEF e outros bancos. No dia seguinte, quando tentou retirar os valores e não conseguiu, constatou que se tratava de um golpe.

As instituições negaram todos os pedidos de devolução das quantias. O empresário entrou na Justiça, argumentando que os bancos não deveriam ter permitido as transações, que sairiam do padrão normal. O processo contra as instituições privadas foi extinto, em função da competência da Justiça Federal. Apenas a eventual responsabilidade da Caixa foi julgada.

Se o autor prosseguiu fazendo as operações, é porque tinha ciência dos limites que possuía para as suas transferências diárias e, possivelmente, caso não tivesse limite suficiente, teria solicitado ao banco para ampliá-lo a fim de investir nas ‘criptomoedas’ e obter um lucro imediato”, observou o juiz. “Não há qualquer ação das instituições financeiras, seja do banco de origem, seja da conta destinatária, que sejam a causa direta e imediata dos danos”.

Além disso, ao realizar o pix, o autor demonstra que sequer confirmou quem eram as pessoas beneficiária das contas, que aparentemente não possuíam qualquer relação com a suposta a pessoal com a qual o autor acreditou estar negociando”, concluiu Charan. Ainda cabe recurso.


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Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 30/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 23/9 e o dia 1º/10.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 3/10 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 21/10.

O estágio no TRF4 tem carga horária de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/rdx5n.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358 / (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu as restrições impostas em provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que proibia a menção de futura candidatura ou pré-candidatura no processo eleitoral da seccional gaúcha. A liminar, publicada hoje (23/9), é do juiz Felipe Veit Leal.

Um advogado de Cruz Alta (RS) ingressou com a ação narrando que pretende concorrer à presidência do Conselho Seccional da OAB gaúcha em 2024, mas sua intenção está sendo ilegalmente restringida pelo Provimento nº 222/2023, do Conselho Federal da OAB. Argumenta que essa norma excede o poder regulamentar da instituição e viola a Constituição e a legislação, principalmente ao proibir a chamada “campanha antecipada”.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o autor questiona especificamente parte do caput do art. 16 em que se enquadra a “pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” como campanha antecipada, que é proibido. Também é questionado o inciso III que venda a montagem de comitê pré-eleitoral.

O juiz pontuou que tal provimento não tem vício formal em sua edição, e, em regra, o poder normativo conferido ao Conselho deve ser respeitado, não cabendo ao Poder Judiciário envolver-se na forma de organização das eleições de seus representantes. “Entretanto, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a OAB possui natureza sui generis, caracterizada como uma autarquia especial, dotada de autonomia e independência, mas sujeita a certos controles estatais”.

Para o juiz, temas sensíveis, que podem colidir com as disposições da Constituição Federal, submetem-se à sindicância do Judiciário. “Do contrário, estar-se-á isentando a instituição dos advogados do controle constitucional e inibindo que aqueles que possam ser prejudicados por seus atos acessem a tutela jurisdicional”.

Leal destacou que, diante da ausência de uma legislação específica que regulamenta as eleições dos membros de classe, deve-se aplicar, por analogia, a Lei nº 9.504/1997, que vai garantir que o processo eleitoral da OAB esteja em conformidade com valores e garantias estabelecidos na Constituição Federal. Observando as condutas caracterizadas como campanha antecipada na referida lei, ele concluiu que o provimento é “significativamente mais restritivo”.

“De acordo com a Lei 9.504/1997, desde que não haja pedido explícito de voto, a menção à pré-candidatura ou a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda eleitoral. Em contrapartida, o Provimento 222/2023 estabelece que tanto o pedido explícito quanto o implícito de voto, assim como a indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato, movimento, lema de chapa ou grupo organizador, caracterizam campanha antecipada, sendo essas práticas vedadas”.

O magistrado ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral “já consolidou o entendimento de que a mera referência à pré-candidatura e a promoção pessoal, por si só, não configuram propaganda eleitoral extemporânea”. Assim, ele reconheceu que o art. 16 do Provimento nº 22/2023 caracteriza-se como uma restrição indevida, que entra em conflito com os valores constitucionais, principalmente a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidade, e com os princípios norteadores da legislação eleitoral.

Em relação à criação de comitê pré-eleitoral, Leal pontuou que a “Lei 9.504/1997 não prevê tal possibilidade, permitindo o estabelecimento de comitês apenas durante o período de propaganda eleitoral”. Assim, o provimento da OAB está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais.

O juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão das restrições impostas pelo art. 16, caput, do Provimento nº 222/2023, garantindo ao autor, no âmbito da seccional gaúcha, o direito de mencionar sua futura candidatura ou pré-candidatura, vinculada ao nome de um candidato ou movimento, ao lema de uma futura chapa ou ao grupo organizador, sem que tal conduta seja caracterizada como propaganda antecipada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CPAI/TRF4) promoveu hoje (23/9), no auditório da sede do tribunal, uma roda de conversa para falar sobre a Cartilha de Combate ao Capacitismo da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A atividade marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Também foi inaugurado na ocasião o serviço de tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais), que passa a ser oferecido pelo tribunal.

Cerca de 85 pessoas acompanharam o bate-papo de forma presencial e remotamente, pela plataforma Zoom. Por quase duas horas foram discutidas questões levantadas pela cartilha e trocadas experiências entre os participantes. Servidores com deficiência testemunharam suas experiências na instituição, apontado pontos positivos e negativos no tratamento institucional.

O capacitismo é uma palavra cada vez mais usada atualmente e significa preconceito contra as pessoas com deficiência. Segundo o servidor Pablo André Flôres, que é cadeirante, “a luta contra o capacitismo é diária e renhida”. Para ele a edição da cartilha tem dois pontos muito positivos, um é tornar o termo conhecido e outro é demonstrar as ações e omissões consideradas capacitistas.

A servidora Rute Antunes de Mello, que é cega, falou da importância de discussões como a que estava ocorrendo, para que as pessoas entendam pelo menos questões básicas sobre o tema. “Isso pode fazer com que deixem de olhar a deficiência antes da pessoa”, ressaltou Rute, contando que já viu confundirem pessoas de aparência totalmente distinta apenas por ambas serem deficientes visuais.

O presidente da CPAI/TRF4, desembargador federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, abriu o evento enfatizando a importância de o tribunal tratar do tema. “A diversidade enriquece uma instituição e devemos estar preparados para ouvir e valorizar as diferenças. Por um lado este é um evento de fala, mas por outro e sobretudo, de escuta”, pontuou Lema Garcia.

O servidor Luís Olavo Melo Chaves, que é integrante da CPAI e um dos organizadores da roda de conversa, comemorou o fato de as comissões de acessibilidade de primeiro e segundo graus da 4ª Região estarem participando. “Os três estados andando juntos nesta luta anticapacitista me dá muita satisfação. É quando andamos em bando que as coisas são efetivamente alteradas”, afirmou Chaves.

Participaram da atividade vários servidores e magistrados, com muitos tendo dado depoimentos pessoais e institucionais. Já na próxima sexta-feira (27/9), acontece o evento Conversas Necessárias, com o tema “Tudo junto incluído: vamos falar sobre corponormatividade?”. Esse evento também será híbrido.

Acesse a cartilha “Combata o Capacitismo” da Fiocruz no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/5zwXy.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Lema Garcia (telão) fez abertura do evento
Desembargador Lema Garcia (telão) fez abertura do evento (Foto: ACS/TRF4)

Servidor Olavo Chaves (dir.) falou das ações para conscientização contra o capacitismo
Servidor Olavo Chaves (dir.) falou das ações para conscientização contra o capacitismo (Foto: ACS/TRF4)

O encontro presencial foi no auditório do TRF4
O encontro presencial foi no auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

O projeto para pacificação comunitária em conflito fundiário no Paraná alcançou um marco importante com a conclusão da primeira edição da formação de multiplicadoras e multiplicadores da paz. Realizado nos dias 9, 10 e 11 de setembro deste ano, o curso contou com a participação de 50 pessoas dos municípios de Nova Laranjeiras (PR) e Rio Bonito do Iguaçu (PR), em dois locais: a Escola Herdeiros do Saber e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A iniciativa “Multiplicadores da paz: Transformando Comunidades” é uma parceria entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto faz parte da terceira etapa do esforço para a pacificação de um conflito possessório coletivo na região dos municípios paranaenses mencionados, decorrente de disputa fundiária que afetou diversas pessoas. A iniciativa tem como objetivo formar multiplicadoras e multiplicadores da paz.

Sob a coordenação científica da juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4, os multiplicadores da paz receberam treinamento em metodologias restaurativas e em comunicação não violenta. Eles agora estão aptos a atuar como facilitadores em situações menos complexas, fomentando o diálogo comunitário e o respeito mútuo.

“Trata-se de um projeto pioneiro no Judiciário, envolvendo dois tribunais e o CNJ, numa nova proposta de diálogo, que busca pacificar as relações comunitárias de uma região que há décadas está envolvida em conflitos fundiários”, destacou a magistrada.

Atuaram como instrutores do curso a supervisora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, servidora Carla de Sampaio Grahl, e os servidores do TJPR Adriana Accioly Gomes Massa, Samuel Augusto Rampon e Thiago Dari Fernandes Paz.

A instrutora Adriana Accioly revelou que participar do processo de formação foi, desde o início, uma riqueza indescritível. “O processo de construção de paz foi uma oportunidade de trabalhar o solo social, demonstrando possibilidades de redesenhar as diversas formas de interações interpessoais, de resolução de conflitos, de atendimento de necessidades de grupos diversos, por meio do compartilhamento de tecnologias sociais da convivência, que priorizaram processos dialógicos, colaborativos e participativos, criando campo social propício para a intercompreensão”, ela detalhou.

A segunda edição do curso ocorrerá em outubro de 2024, abrangendo as cidades de Quedas do Iguaçu (PR) e Espigão Alto do Iguaçu (PR) com o objetivo de formar mais 50 multiplicadores. Ao todo, 100 multiplicadores da paz serão formados, estando habilitados a facilitar diálogos comunitários e participar da construção de projetos de justiça restaurativa que serão desenvolvidos na região.

Fonte: Sistcon/TRF4

Em evento nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, a juíza federal Catarina Volkart Pinto destacou o pioneirismo do projeto
Em evento nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, a juíza federal Catarina Volkart Pinto destacou o pioneirismo do projeto (Foto: Thiarles)

Alunos do curso receberam certificados para atuar como multiplicadores de paz em suas comunidades
Alunos do curso receberam certificados para atuar como multiplicadores de paz em suas comunidades (Foto: Thiarles)

O curso também ocorreu na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
O curso também ocorreu na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) (Foto: Thiarles)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu hoje (19/9) à tarde, no auditório da sede de Florianópolis, o evento “Direitos Humanos e Execução Penal”, com palestras da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do TRF4, e do desembargador substituto João Marcos Buch, do TJSC. A atividade integrou o curso de formação de novos servidores e também teve a participação de servidores de varas criminais e de agentes da Polícia Judicial.

A discussão foi mediada pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o círculo teve a contribuição dos juízes da 7ª Vara Federal da Capital – responsável pela execução penal – Roberto Lima Santos e Micheli Polippo, esta coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da JFSC. A desembargadora Salise Sanchotene falou por videoconferência, transmitida para o TRF4 e as seções judiciárias da Região Sul.

A programação teve início com a exibição do documentário “Palavra Presa”, sobre a experiência do desembargador Buch como corregedor do sistema prisional da comarca de Joinville. O evento foi organizado pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH).

O diretor do Foro ressaltou que a atividade faz parte do Plano Estratégico da Justiça Federal e que uma das metas é o aperfeiçoamento da justiça criminal a partir de uma perspectiva interna. Hartmann ainda apontou que “as penas privativas de liberdade têm se tornado privativas de dignidade”.

Em seguida, a desembargadora Sanchotene – que já compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – apresentou as iniciativas do órgão para implementar as convenções internacionais sobre direitos humanos. Ela citou medidas como a instituição da audiência de custódia, do monitoramento eletrônico, da Central de Regulação de Vagas e do Plano Nacional de Fomento à Leitura. Sobre a questão dos manicômios, Sanchotene falou que o objetivo “é trazer para dentro do sistema de saúde os problemas de saúde”.

O desembargador Buch afirmou que a primeira dificuldade em tratar do tema da execução penal é que o assunto não gera, na sociedade, a mesma empatia que temas como trabalho escravo ou direitos dos povos indígenas. “São seres humanos que estão lá dentro, com respeito você também é respeitado”, lembrou Buch. Segundo ele, o sistema penal seleciona quem entra para o complexo prisional, com desigualdade e recorte racial. “A cor da prisão é preta”, ele disse, relatando que cerca de 68% da população carcerária é negra.

Em sua intervenção, o juiz Santos resgatou o conceito de necropolítica, “em que o Estado decide quem pode viver e quem deve morrer” e que “não há como dissociar do racismo estrutural e institucional. A juíza Polippo comentou sobre o trabalho do Cejure e a Justiça Restaurativa como instrumento de tratar a justiça penal com outro foco, com inclusão da vítima.


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A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais e à irmã de um ex-soldado do Exército, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício. O acidente aconteceu em 16 de março de 2022, quando o veículo do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau, que se dirigia para o campo de treinamento de tiro, despencou em uma ribanceira em estrada no bairro Progresso, causando a morte de três soldados e ferimentos em outros militares.

A sentença é do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida ontem (19/9). Os fatos são os mesmos de dois processos anteriores, julgados pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar em abril deste ano e setembro do ano passado, quando a União foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações aos familiares de dois soldados mortos no acidente. Neste terceiro processo, a vítima tinha 18 anos de idade e estava prestando o serviço militar havia menos de 15 dias.

A conclusão da Justiça foi pela comprovação de que o trajeto tinha perigo potencial. “As características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Turnes, citando as sentenças precedentes.

De acordo com a sentença de ontem, que reitera fundamentos das primeiras decisões, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.

“É de se reconhecer como presente o conjunto de elementos que ensejam a responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano, decorrente da morte do militar; a ação, transporte de militares até Área de Instrução do Batalhão do 23º BI por estrada sabidamente perigosa, com caminhão de 5 toneladas em clima chuvoso, pista escorregadia e solo encharcado, sem emprego de cinto de segurança pela totalidade do efetivo transportado (omissão da União no ponto); e o nexo causal, isso porque não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira, tese de caso fortuito sustentada pela União”, registra a sentença.

Para fixar o valor da indenização, Turnes considerou que “a morte de ente querido inequivocamente é causa de abalo moral e de intenso sofrimento para os familiares da vítima, sendo-lhes comum a sensação de desespero, de melancolia e tristeza profundas ao se verem repentinamente ceifados da companhia daquele que era filho e irmão dos autores”. A sentença ainda determina o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. Cabe recurso.

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. ()

A Justiça Federal do Paraná decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que aumentar a aposentadoria de uma moradora de Londrina que ganhava benefício abaixo do salário mínimo nacional. A decisão é do juiz federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina.

A autora da ação afirma que requereu ao INSS, em 2017, o benefício da aposentadoria por idade. Para garantir seus direitos, a aposentada comprovou o tempo de contribuição no Brasil e em Portugal. A mulher teve que esperar dois anos até que a aposentadoria fosse concedida. Porém, o valor liberado pelo INSS de R$ 826,98 ficou abaixo do salário mínimo vigente na época, estipulado em R$ 998,00 .   

O INSS justificou que apenas o tempo de contribuição no Brasil não garantiria a aposentadoria por idade. Para conceder o benefício, o Instituto considerou o tempo trabalhado da mulher em Portugal. Mas como não houve contribuição previdenciária nesse período, o valor concedido foi menor que o salário mínimo. 

O juiz federal afirmou que apesar do Acordo de Segurança Social e Seguridade Social entre Portugal e Brasil não determinar que a contribuição feita no país lusitano seja somada ao cálculo financeiro da aposentadoria brasileira, a nossa legislação garante que o benefício não pode ser menor que o salário-mínimo nacional. 

“Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o beneficiário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora deste último Estado”, afirma a lei.

Igor de Lazari Barbosa Carneiro condenou o INSS ao pagamento do benefício sempre no mesmo valor do salário-mínimo nacional vigente, além de pagar à parte autora as diferenças devidas. Cabe recurso.

 

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

 

Tudo pode mudar a partir de uma boa conversa! Esse é um dos caminhos indicados pelo médico psiquiatra Raffael Massuda, durante a palestra sobre saúde mental proferida no auditório da Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira (19). 

A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O evento foi realizado em parceria com o Setor de Saúde da SJPR, por ocasião do Setembro Amarelo, mês de prevenção do suicídio. 

O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental. “Ninguém escolhe ter depressão, por exemplo, mas é possível escolher o que fazer com a doença”, argumentou o médico. 

Dados apresentados pelo palestrante mostram que 90% dos suicídios registrados estão associados à doença mental.   

Apesar de os sinais serem silenciosos é possível perceber algumas alterações no comportamento. O aumento do consumo do cigarro, álcool ou drogas, por exemplo, é um dos sintomas de que algo não vai bem. Dores, sofrimentos inexplicáveis, irritação, falta de energia, cansaço, choro, isolamento são outros indicativos para buscar ajuda.

Hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada e exercícios físicos, contribuem para reduzir os riscos de uma doença mental. Criar ambientes positivos no local de trabalho e promover ações para discutir o tema são outras indicações do médico que atua no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. 

O diretor do Núcleo de Saúde da JFPR, dr. Allan Berno Carvalho, aproveitou o momento para falar sobre o questionário de avaliação de saúde mental que está sendo aplicado no momento em que os servidores fazem os exames periódicos. Carvalho frisou que as informações são sigilosas e preservadas pelo Núcleo.   

A juíza federal Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, integrante da Comissão de enfrentamento ao Assédio, reforçou que a Justiça Federal possui, em vários setores, pessoas preparadas para receber quem precisar de apoio, como o projeto “Te Escuto!”. Para usar o serviço basta acessar o link  https://cal.com/teescuto/agendamento.

A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Foto: Victor Lobo Guimarães
A iniciativa faz parte do Projeto EntreNós, Programa de Formação Continuada em Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

O evento contou com a presença do médico psiquiatra Raffael Massuda. Foto: Victor Lobo Guimarães
O evento contou com a presença do médico psiquiatra Raffael Massuda. Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)

O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental.Foto: Victor Lobo Guimarães
O psiquiatra salientou que dar oportunidade para uma pessoa falar sobre seus problemas e angústias é fator protetivo para a saúde mental.Foto: Victor Lobo Guimarães (Foto: Victor Lobo Guimarães)