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Category Archives: Notícias TRF4

Uma fábrica de sorvetes e picolés de Garopaba obteve na Justiça Federal sentença que a desobriga de se inscrever no Conselho Regional de Química (CRQ), contratar profissional e pagar a respectiva anuidade. A 1ª Vara Federal de Tubarão aplicou a jurisprudência que considera a atividade básica da empresa como causa da obrigatoriedade de inscrição.

“A atividade básica da empresa não corresponde à fabricação de produtos químicos em si, nem pressupõe a realização de reações químicas dirigidas, em laboratórios químicos de controle, voltadas para a alteração da matéria original, de sorte que não requer o conhecimento aprofundado de química, nem se enquadra nas hipóteses previstas na lei como privativas de químico”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, em sentença proferida quinta-feira.

A juíza citou ampla jurisprudência e observou que “a parte autora não desempenha atividades básicas relacionadas à área química, não havendo obrigatoriedade legal de registrar-se ou manter-se registrada no CRQ/SC, tampouco de contratar químico como responsável técnico por suas atividades”.

A sentença também anula uma multa de R$ 6 mil, que já tinha sido suspensa por decisão liminar. Ainda cabe recurso.


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Estudantes que queiram estagiar na Justiça Federal de Santa Catarina podem se inscrever no processo seletivo.

São vagas para vários municípios, disponíveis a alunos de diversos cursos de graduação.

Jornada do estágio: 20 horas semanais.

Reserva de vagas:

  • 10% para as pessoas com deficiência;
  • 30% para os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição.

Benefícios:

  • Bolsa de estágio: R$ 1.453,11 
  • Auxílio-transporte: R$ 10,52 por dia trabalhado 

As inscrições acontecem de forma on-line. Para consultar todas as informações e se inscrever, clique aqui.
 


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Começou nesta segunda-feira (16), o seminário sobre a Reforma Tributária – Estudando o Direito Financeiro e Tributário com foco no futuro, promovido pela Escola de Magistratura de Magistratura e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), foi marcada pela presença ilustre presidente do TRF-4, desembargador federal, Fernando Quadros da Silva.

O desembargador federal Rogério Favreto, diretor da Emagis, e os coordenadores científicos do seminário, o juiz federal auxiliar da vice-presidência do TRF-4, Murilo Brião da Silva e do procurador da Fazenda Nacional e diretor da Escola Superior da AGU, João Carlos Souto deram início aos trabalhos. 

Em sua fala, o presidente Fernando Quadros da Silva,  destacou que atividades como as que são promovidas pela Emagis vão além da promoção da qualificação e aperfeiçoamento. “É um momento especial de encontro e de contato entre os representantes de diversas áreas e instituições que buscam atender o interesse público”, afirmou.

O evento pode ser acompanhado de forma presencial na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba e também pelos canais disponibilizados pela Emagis. A programação segue até a próxima quarta-feira (18). Juízes, profissionais do Direito e servidores públicos estão se aprofundando em detalhes da reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

Nos próximos dias, os palestrantes vão abordar as principais alterações propostas, os fundamentos e os impactos na economia do país, assim como os reflexos para as empresas, as mais diversas esferas governamentais e a sociedade em geral. O diretor da Emagis, Rogério Favretto, destacou que  “o propósito do seminário é o de pensar o que já enfrentamos em relação ao tema, mas também trazer um olhar para o futuro, porque agora é que vem os desafios na regulamentação e implantação da reforma tributária”. 

O  procurador da Fazenda Nacional, João Carlos Souto, lembrou que a Reforma Tributária é um assunto que afeta todo mundo a todo momento. “Os palestrantes que aqui estarão, por certo, vão contribuir e nortear os interessados no assunto”. 

Serão ministradas 12 aulas acerca dos elementos jurídicos, a sua eficácia e os seus diversos aspectos referentes à Reforma Tributária na ótica da Magistratura Federal e da Advocacia Pública.

Serão ministradas 12 aulas acerca dos elementos jurídicos, a sua eficácia e diversos aspectos da Reforma Tributária na ótica da Magistratura Federal e da Advocacia Pública.
Serão ministradas 12 aulas acerca dos elementos jurídicos, a sua eficácia e diversos aspectos da Reforma Tributária na ótica da Magistratura Federal e da Advocacia Pública. ()

O seminário sobre a Reforma Tributária – Estudando o Direito Financeiro e Tributário foi marcada pela presença ilustre presidente do TRF-4, desembargador federal, Fernando Quadros da Silva.
O seminário sobre a Reforma Tributária – Estudando o Direito Financeiro e Tributário foi marcada pela presença ilustre presidente do TRF-4, desembargador federal, Fernando Quadros da Silva. ()

Na última terça-feira, 10 de setembro, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu início a uma série de sessões de conciliação envolvendo processos de anistiados políticos. Essas ações, que têm como objetivo central a reparação de danos morais, são movidas pelos próprios anistiados ou por sucessores de pessoas que foram presas e perseguidas durante a ditadura militar no Brasil.

Os processos tratam de pedidos de indenização contra a União, sob a alegação de que os autores das ações sofreram violações de direitos humanos, incluindo prisões arbitrárias e perseguições políticas entre 1964 e 1985. As vítimas, muitas hoje representadas por seus herdeiros, buscam reparações financeiras pelos danos causados.

O TRF4, por meio do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), vem adotando a conciliação como uma alternativa para solucionar esses casos de forma mais célere e menos conflituosa, contando com a participação da União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). As sessões visam proporcionar um desfecho mais ágil e pacífico para as demandas judiciais e fazem parte do Plano Nacional de Conciliação, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 14/2021, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União seja parte.

O processo de anistia política é uma importante medida de reparação histórica e de justiça social, reconhecendo os danos causados pela repressão política no Brasil. As conciliações representam um avanço no enfrentamento dessas questões, promovendo o diálogo entre o Estado e as vítimas das arbitrariedades da ditadura.

A expectativa é que as sessões de conciliação contribuam para a pacificação das relações entre os anistiados políticos e a União, garantindo a reparação moral e material que lhes é devida. Os primeiros dias de mutirão foram marcados por diálogos construtivos entre AGU e os anistiados, possibilitando acordos e perspectivas de resolução do conflito.

As sessões de conciliação seguem ao longo de todo o mês de setembro e, ao fim, vão ser tratadas mais de 50 ações judiciais.

Fonte: Sistcon/TRF4

As sessões de conciliação, feitas de forma telepresencial, permitem o diálogo entre os anistiados e seus representantes e a AGU
As sessões de conciliação, feitas de forma telepresencial, permitem o diálogo entre os anistiados e seus representantes e a AGU (Imagem: Sistcon/TRF4)

Representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) participaram das audiências
Representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) participaram das audiências (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realize a correção dos valores de pensão por morte recebidos por uma família. Em sentença publicada em 13/9, o juiz Henrique Franck Naiditch julgou que, devido ao falecido ter um filho com autismo, a família faz jus ao recebimento integral do benefício.

A mãe ingressou com ação narrando que o pai do menino, com quem também tem outros três filhos, era caminhoneiro e faleceu em um acidente de trânsito laboral em março de 2023. Afirmou que o benefício de pensão por morte foi concedido pelo INSS, mas que o órgão não levou em conta que a criança está no espectro autista, o que permitiria que a família recebesse 100% do valor do benefício.

Em sua defesa, o INSS pontuou que, no caso de dependentes crianças, que não exercem atividades laborais, não é possível a realização de perícia médica ou mesmo vindicar a concessão de benefício na condição solicitada pelos autores. Sustentou que, nesses casos, a incapacidade laboral é íncita a todas as crianças, de modo que não é possível reconhecer a existência de distinção, no campo da invalidez, distinção entre crianças.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o intuito da pensão por morte é “minimizar as perdas econômicas advindas do falecimento do provedor do sustento de seus dependentes”. Verificou também que a legislação brasileira prevê que a família deve receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somando-se a isso 10% para cada dependente que ele possua. Para o caso do falecido possuir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a família passa a fazer jus ao recebimento de 100% do valor.

A partir de comprovantes anexados ao caso, o magistrado constatou que o INSS havia deferido benefício de 60% da aposentadoria à família inicialmente, o que foi alterado para 80% em função da quantidade de dependentes (dois filhos menores de idade e a companheira).

Através de perícia médica, Naiditch pôde constatar que o menino possui diagnóstico para Síndrome de Asperger e transtorno misto de habilidades escolares. “Nesse contexto, enquadrando-se o demandante na previsão do § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício de pensão por morte (…), deve ser calculado com base em 100% do salário de benefício da aposentadoria titulada pela genitora do autor”, concluiu o juiz.

O magistrado jugou procedente a ação declarando que a família faz jus ao recebimento de 100% do valor do benefício e determinando que o INSS implante a nova renda apurada, bem como o pagamento das diferenças vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, aconteceu ontem (12/9) a Solenidade de Comemoração dos 25 anos da Justiça Federal em Itajaí, presente no município desde 11 de junho de 1999, com a instalação da primeira vara. O ato teve a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, servidores, advogados e convidados.

O dispositivo cerimonial foi composto, além do presidente, pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo diretor do Foro de Itajaí, juiz federal Moser Vhoss; pelo, e pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal em SC, Daniel Ricken; pela presidente seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ana Paula Colzani, e pelo procurador da Câmara de Vereadores do município, William Meurer, que representou o parlamento municipal.

O presidente do TRF4 agradeceu o apoio de vários segmentos da comunidade nos 25 anos de existência da Subseção Judiciária e disse “que a instituição é construída com os esforços das pessoas que nela trabalham, com ela se relacionam e por ela são atendidas”.

O diretor do Foro da JFSC lembrou que, nesses 25 anos, “impossível não destacar a relevante contribuição nas searas do direito previdenciário, assistencial e do direito à saúde, com a implementação de benefícios e a determinação de dispensação de medicamentos e realização de procedimentos que visam ao restabelecimento da saúde e à garantia do direito à vida digna”.

O diretor do Foro da Subseção recordou a crescimento da sede, que começou com uma vara e atualmente tem quatro unidades e um núcleo administrativo, “em alguns endereços diferentes, mas sempre com as portas abertas”. Ele também agradeceu “à toda coletividade pela acolhida e pela confiança, porque é essa confiança que legitima nosso trabalho”.

O representante do MPF disse que o ato “é simbólico para o momento virtual em que vivemos, para que não percamos o convívio em comunidade”.

A solenidade terminou com o descerramento de duas placas, uma alusiva à data e outra com os nomes dos pioneiros: o juiz federal Ivorí Luis da Silva Scheffer, primeiro titular da unidade; a servidora Simone Deonilde Dartora, primeira diretora de Secretaria, e os servidores Gerliane Aparecida Raittes Schappo, João Alberto Klein Filho, José Valentim Rodecker, Schirlei Rosane do Canto Oliveira, Márcia Alves de Camargo Lacerda, Geaci Martins Bogado, Gilson de Azerevo Coutinho, Adilson Bianco, Pedro Antônio de Oliveira e, in memorian, Edison Bezerra.


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O Sistema de Gestão do Conhecimento (SGC), criado pela Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, conquistou o Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, na categoria gestão judicial inovadora, garantindo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o terceiro lugar e o Selo “Judiciário Inovador – Bronze”. O prêmio, que é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi entregue à equipe da iniciativa na manhã de hoje (13/9), em cerimônia realizada na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), contando com a presença do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A premiação integra a programação do 4º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs 2024) que acontece esta semana (11 a 13/9) no TJRJ.

Desenvolvido pela equipe da Corregedoria formada pelo juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e pelos servidores Vitor Martins Dutra e Cháris Telles Martins da Rocha, o SGC é um modelo de trabalho formado por métodos e ferramentas orientados a dados, inspiradas em metodologias modernas de gestão de projetos, gerenciando informações e gerando conhecimento para os tomadores de decisão.

Dessa forma, o Sistema trata-se de um recurso de gestão que promove a visão global e sistemática da complexidade, realizando um raio-x das variáveis mais importantes para a gestão, viabilizando o acompanhamento e a visualização de dados, bem como o aumento da produtividade e da qualidade das entregas por meio da gestão da informação e do conhecimento, permitindo ainda que todos os processos de trabalho sejam mensurados.

O servidor Vitor Martins Dutra, um dos idealizadores da iniciativa, ressalta que “o Sistema de Gestão do Conhecimento incorpora a cultura da orientação aos dados como suporte fundamental aos tomadores de decisão”. Ele ainda destaca que “todos os recursos utilizados no framework ou metodologia podem ser criados pelas próprias equipes de negócio, sem depender de desenvolvimento pela TI, o que facilita a sua reprodução em quaisquer realidades e com início imediato”.

Já a servidora Cháris Telles Martins da Rocha, também idealizadora da iniciativa, avalia que “o Sistema de Gestão do Conhecimento não espera a informação, mas sim a persegue o tempo inteiro, alinhando o conhecimento da equipe e promovendo melhorias constantes, especialmente no conhecimento e no gerenciamento das informações úteis à gestão”.

Na quinta-feira (12/9), a equipe da iniciativa apresentou o Sistema de Gestão do Conhecimento ao público presente no FestLabs 2024.

Prêmio

A cerimônia de entrega das premiações marcou a primeira edição do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, organizado pelo CNJ. O prêmio busca estimular e disseminar soluções e ideias inovadoras que contribuem para melhorar o funcionamento da Justiça brasileira, integrando tecnologia, sustentabilidade e inovação.

No total, foram 285 inscrições de projetos desenvolvidos nos tribunais do país.

Além da iniciativa da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, outros tribunais foram contemplados com prêmios nas categorias tecnologia judicial inovadora e serviços judiciários inovadores.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Sistema de Gestão do Conhecimento foi apresentando pela equipe da Corregedoria durante o 4º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário - FestLabs 2024
O Sistema de Gestão do Conhecimento foi apresentando pela equipe da Corregedoria durante o 4º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário – FestLabs 2024 (Foto: Corregedoria/TRF4)

O Sistema de Gestão do Conhecimento foi apresentando pela equipe da Corregedoria durante o 4º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário - FestLabs 2024
O Sistema de Gestão do Conhecimento foi apresentando pela equipe da Corregedoria durante o 4º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário – FestLabs 2024 (Foto: Corregedoria/TRF4)

A equipe da Corregedoria que desenvolveu o Sistema de Gestão do Conhecimento recebe prêmio do CNJ: servidor Vitor Martins Dutra, juiz Eduardo Tonetto Picarelli e servidora Cháris Telles Martins da Rocha (da esq. p/ dir.)
A equipe da Corregedoria que desenvolveu o Sistema de Gestão do Conhecimento recebe prêmio do CNJ: servidor Vitor Martins Dutra, juiz Eduardo Tonetto Picarelli e servidora Cháris Telles Martins da Rocha (da esq. p/ dir.) (Foto: Corregedoria/TRF4)

A coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza Micheli Polippo, proferiu esta tarde uma palestra sobre o tema, durante o 16º Simpósio da Associação dos Advogados Criminalistas de SC (Acrimesc), em realização ontem (12) e hoje (13/9) no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis.

A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violências, por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

A juíza falou sobre a resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que prevê a implantação, expansão e difusão da Justiça Restaurativa, apresentando também os projetos atualmente desenvolvidos.

Micheli Polippo (em frente ao palco) falou sobre Justiça Restaurativa
Micheli Polippo (em frente ao palco) falou sobre Justiça Restaurativa ()


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A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma empresa de pesca ao pagamento de R$ 1,2 milhões por desenvolver atividades de pesca em local proibido. Além dela, foram condenados também um mestre de embarcação e um gerente de operação e produção pesqueira. A sentença, publicada em 9/9, é do juiz Davi Kassick Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a empresa, o gerente, dois mestres de embarcação e o sócio-diretor da empresa. A denúncia narrou que a frota da empresa desenvolveu atividades de pesca em locais proibidos em seis oportunidades durante o intervalo de tempo entre novembro de 2015 e janeiro de 2016. As atividades teriam acontecido com a utilização de redes de emalhe a uma distância inferior a três milhas da costa do Rio Grande do Sul, o que credencia a atividade como ilegal.

Os réus contestaram. A defesa da empresa alegou que não ficou comprovada que seus diretores tivessem emitido ordens para que as embarcações se instalassem em zona proibida, não cabendo responsabilização à empresa jurídica. O sócio-diretor pontuou que suas funções não englobam a parte operacional de pesca, tendo os mestres de embarcação autonomia para definir os locais de atividade.

A defesa do gerente de operação sustentou que os barcos teriam se movimentado por áreas dentro e fora das zonas proibidas, sendo impossível determinar exatamente onde ocorreram as pescarias. Um dos mestres de embarcação requereu o reconhecimento da atenuante por confissão espontânea, já o outro faleceu durante o andamento da ação.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a legislação estadual proíbe a pesca com o uso de redes de arrasto a menos de três milhas da costa gaúcha. A materialidade do delito ficou comprovada para o magistrado através de registros da movimentação das embarcações e de depoimentos de testemunhas.

Os registros mostraram que as embarcações da empresa se movimentaram constantemente em zonas proibidas para pesca. As imagens fornecidas pelo Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélites (Preps) revelaram que, só no mês de dezembro de 2015, foram despendidas mais de 200 horas em pescas em área ilegal.

Um analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que ficou responsável pelo monitoramento das embarcações da empresa pelo Preps, prestou depoimento destacando que a movimentação registrada pelos barcos é típica de atividade pesqueira. A testemunha explicou que cada modalidade de pesca gera um tipo de “rastro” no sistema, sendo inconfundível que os barcos realizavam pesca com redes de emalhe. O analista ainda afirmou que a permanência dos barcos em zonas de pesca proibida tampouco poderia ser confundida com a movimentação de quem procura fugir de intempéries climáticas.

Em seu depoimento, o mestre de embarcações confessou o delito e disse que poderia ter se negado a pescar na faixa de exclusão, mas não o fez. Disse ainda que o gerente de operação se comunicava frequentemente com os mestres de embarcação por celular e encorajava que fossem adentradas as zonas proibidas.

O gerente afirmou que suas contribuições ficavam limitadas à preparação dos barcos, em atividades como o abastecimento e manutenção do barco, por exemplo. Disse que a comunicação com os mestres era complicada e se dava por rádio. O juiz entendeu que a versão narrada não procede, uma vez que o monitoramento dos barcos através do sistema Preps fazia parte das atribuições do réu, tendo possibilidade de verificar por onde transitava a frota.

Quanto ao sócio-diretor, o juiz observou que a empresa possuía porte significativo, sendo possível que o acusado de fato não soubesse o que se passava durante as pescas. O magistrado interpretou que não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem que o acusado sabia da prática criminosa.

Ferreira também identificou que a empresa falhou em sua responsabilidade de monitorar as posições das embarcações e, assim, ter evitado a pesca ilícita. “Note-se que a ação delituosa se protraiu no tempo, tendo a atividade de arrasto em parelha na área de três milhas náuticas da costa se repetido em seis cruzeiros consecutivos (…). Dessa forma, restam completamente infirmadas as alegações de que em nenhum momento a empresa visualizou que as embarcações se encontravam na área de pesca proibida e que não houve comunicação com os mestres durante o período, porquanto se cuida de conduta reiterada e interregno expressivo, não se podendo cogitar de sistemática atuação dos mestres à revelia dos interesses da empresa”, concluiu o juiz.

O magistrado absolveu o diretor, mas condenou o mestre de embarcação e o gerente de operação a, respectivamente, um ano e nove meses e dois anos e três meses de detenção, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco e 20 salários mínimos, respectivamente. A empresa foi condenada a pena de multa de 40 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, e ao pagamento de R$ 1,2 milhão, que será destinado ao custeio de programas e de projetos ambientais. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizaram, na última semana (5 e 6/9), a primeira mediação conjunta entre os comitês de soluções de conflitos fundiários das duas cortes. As sessões, realizadas de forma virtual, reuniram representantes de comunidades indígenas Avá Guaranis, proprietários rurais e diversas instituições para buscar uma solução pacífica para as disputas envolvendo terras no oeste do estado do Paraná.

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, do Comitê de Tratamento de Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4, e o desembargador Fernando Antônio Prazeres, do TJPR, conduziram as negociações, enfatizando a importância da cooperação e do respeito mútuo entre as partes.

O esforço colaborativo das comissões de soluções fundiárias dos dois tribunais representa um avanço significativo na pacificação de conflitos fundiários no Brasil, baseado no diálogo e na construção de soluções que contemplem as necessidades de todas as partes envolvidas, evitando desfechos litigiosos prolongados. O desembargador Fernando Prazeres classificou o momento como “histórico”, simbolizando um avanço na condução de mediações fundiárias no país e uma nova era de colaboração entre os tribunais brasileiros.

Participaram das sessões de conciliação representantes do Comitê de Tratamento de Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4; da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPR; membros das Comunidades Indígenas Tekoha Araguaju, Tekoha Arako'ẽ e Tekoha Ara Poty e da Comissão Guarani Yvyrupá (CGY); além de representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); do Centro de Direitos Humanos e Conselho Estadual de Direitos Humanos do Paraná; do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra); do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); do Ministério dos Povos Indígenas (MPI); da Defensoria Pública da União (DPU); do Ministério Público Federal (MPF); da Advocacia-Geral da União (AGU) e de Itaipu Binacional.

Fonte: Sistcon/TRF4

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (centro), coordenador do Sistcon, foi um dos magistrados que conduziu as audiências
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (centro), coordenador do Sistcon, foi um dos magistrados que conduziu as audiências (Foto: Sistcon/TRF4)