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Category Archives: Notícias TRF4

 

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um vereador do município ao pagamento de danos morais coletivos por proferir discurso xenofóbico. Foram julgadas conjuntamente quatro ações civis públicas, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e institutos e associações da sociedade civil. A sentença, do juiz Rafael Farinatti Aymone, foi publicada em 1/5.

Os autores narraram que, em 28 de fevereiro de 2023, o vereador, durante uma sessão da Câmara Municipal, ocupou a tribuna parlamentar para expressar sua opinião sobre o resgate de mais de duzentos trabalhadores que foram flagrados em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves, durante operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Afirmaram que o parlamentar, em sua fala, promoveu xenofobia e discriminação em relação aos nordestinos, especialmente ao povo do estado da Bahia, utilizando termos pejorativos, que denotam o racismo estrutural do Brasil, atacando, inclusive, a atuação das autoridades nas atividades de fiscalização. Eles apontaram trechos do discurso do vereador, que repercutiu nacionalmente: “Não contratem mais aquela gente 'lá de cima'”; “Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

Em sua defesa, o réu pleiteou pelo benefício da imunidade parlamentar, segundo a qual os vereadores seriam invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Alegou, também, que já teria se retratado publicamente e que pratica ações sociais e solidárias.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a imunidade parlamentar não deveria incidir, tendo-se em vista que o discurso não versou sobre propostas legislativas, extrapolando as prerrogativas do mandato, com alcance além do ambiente legislativo, já que houve transmissão por meio dos canais oficiais da Câmara na internet. Aymone ressaltou, ainda, não se tratar de violação à liberdade de expressão, direito que deve ser limitado, não podendo “servir de escudo para práticas discriminatórias ou discursos de ódio”.

Para o juiz, restou configurado o dano moral coletivo, com atribuição de responsabilidade subjetiva ao réu, por causar lesão a valores fundamentais coletivos. “O dano moral coletivo resta configurado in re ipsa neste caso, ou seja, decorre do próprio fato, prescindindo de prova da efetiva repercussão prejudicial. Isso porque o discurso discriminatório do vereador, por sua própria natureza e pelo contexto em que foi proferido, tem o potencial de causar grave abalo na comunidade, especialmente nordestina e baiana, tanto no âmbito local quanto nacional, reforçando estereótipos negativos, estigmatizando um grupo já vulnerabilizado e, potencialmente, dificultando seu acesso ao mercado de trabalho”.

O vereador foi condenado ao pagamento de R$100 mil, a título de danos morais coletivos. Foi mantida decisão anterior em tutela de urgência, que ordenou o bloqueio de bens do réu. O valor deverá ser recolhido a um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.   

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Câmara de Vereadores de Caxias do Sul)

 

A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) promoveu, na tarde de ontem (06/5), um evento para registrar o marco de um ano da ocorrência da calamidade pública provocada pelo desastre climático. Unindo arte e conversa, foi se apresentando como a instituição foi atingida pela inundação e como foram sendo construídas as medidas para enfrentamento da crise. 

Na abertura do evento, o representante da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, e a diretora do Foro da JFRS, juíza Carla Evelise Justino Hendges, destacaram a importância da preservação da memória de um momento histórico e singular com impactos significativos na Justiça Federal da 4ª Região. “Nos propomos neste evento (…) conversar e relembrar. Se o tempo é memória e é ouvido, vamos hoje rememorar para não esquecermos”, ressaltou Hendges.

Na sequência, iniciou o primeiro momento composto por rodada de conversa mediada pela presidente da Comissão, juíza Andréia Castro Dias Moreira, com a diretora do Foro; o vice-diretor do Foro, juiz Fábio Dutra Lucarelli; o diretor do Foro da Justiça Federal em Rio Grande, juiz Sérgio Renato Tejada Garcia; a diretora da Secretaria Administrativa, Ana Paula Amaral Silva Hollas; o diretor do Núcleo de Segurança e Transportes, Gustavo Falcetta; o diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, Rafael Tweedie Campos; e o servidor do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, Rogério Madeira Fernandes.

Os convidados relembraram os momentos iniciais, citando as primeiras providências institucionais que foram tomadas, como a preservação da frota de veículos, a preocupação com a indisponibilidade dos sistemas operacionais e da rede elétrica, que precisou ser preventivamente desligada.

Em sua fala, o vice-diretor da JFRS, ressaltou a importância do trabalho conjunto, presencialmente, viabilizado pela Advocacia Geral da União (AGU), que cedeu uma sala para a equipe administrativa da Direção do Foro. Foram detalhadas as ações necessárias para a locação dos geradores, tendo-se em vista que o térreo do prédio foi totalmente atingido, danificando os equipamentos que haviam no local. Também foi lembrada a operação de desligamento do datacenter, ação necessária para resguardar os dados armazenados. 

O grupo abordou, ainda, a atuação da Central de Plantão Extraordinário, que encontrou desafios operacionais devido à ausência de sistemas e linhas telefônicas. Os participantes destacaram a união dos colegas, em apoio mútuo, para superar as dificuldades iniciais e adaptar as necessidades a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços jurisdicionais.

A segunda parte do evento apresentou uma nova temática, focada nas ações solidárias realizadas na crise. O  juiz Patrick Lucca Da Ros, também integrante da Comissão, conversou com o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), juiz Fábio Vitório Mattiello; a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara de Porto Alegre e também coordenadora do Cejuscon; a diretora da Divisão de Apoio Judiciário, Fabiana Slongo Coiro; a supervisora da Seção de Acessibilidade e Inclusão, Carolina Mousquer Lima; e a servidora Queles Cristina Silva de Braz, da Sede Avançada do Cejuscon em Pelotas.

Os convidados relembraram a organização de uma rede de apoio para auxiliar os funcionários terceirizados da instituição, com uma articulação imediata de servidores e magistrados. Houve ações de ajuda financeira, material e operacional, com o cadastramento de pessoas e itens de maior necessidade. 

Os participantes compartilharam suas experiências pessoais na atuação voluntária, na linha de frente, atendendo à população nos abrigos. Foram instituídos círculos de conversas, cujo objetivo era acolher as vítimas das enchentes de forma humanizada. Outro ponto de destaque rememorado foi a participação nos mutirões que reuniram diversos órgãos em um mesmo local para ajudar as pessoas atingidas pelas enchentes. Neles, os servidores e juízes atuaram ativamente no cadastramento para o recebimento do auxílio-reconstrução, além de orientações técnicas, evidenciando a importância da atuação solidária em momentos de desastres e calamidades.

Após as rodas de conversa foi feito o lançamento do livro digital “Memórias do desastre climático: A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul”, que pode ser acessado no Portal de Memória da JFRS. Além disso, também foi lançada neste Portal uma seção dedicada aos acontecimentos ligados ao desastre climático, contendo um acervo de imagens, vídeos e textos, que abordam temáticas variadas no enfrentamento da crise. Por fim, foi apresentado o projeto das placas que serão instaladas nos marcos atingidos pelas águas no térreo do edifício-sede.      

O evento ainda contou com a apresentação do Grupo Arte Gaúcha, que trouxe releituras de clássicos da música gaúcha tradicional e popular, integrando-se à linguagem da música erudita. Um casal de dançarinos ainda abrilhantou o evento. 

No encerramento, a diretora do Foro finalizou destacando a importância da união. “Juntos nós somos fortes. Podemos prestar um bom trabalho para a sociedade apesar de todas as dificuldades”. Já o desembargador Aurvalle sublinhou que é preciso ter orgulho de pertencer a esta instituição por tudo o que seus servidores, juízes e colaboradores fizeram durante a crise. 
 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Clique para acessar o vídeo apresentado no evento.

Clique para assistir a gravação do evento.


(NUCOM/JFRS)


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A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual (CPEA) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu nesta manhã (6/5) uma Roda de Conversa com os trabalhadores terceirizados da corte. Com uma dinâmica inspirada nos círculos de paz da Justiça Restaurativa, cerca de 50 participantes debateram o tema do assédio moral e sexual.

A atividade, que ocorreu no Auditório do TRF4, foi aberta pela presidente da CPEA, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene. Ela explicou aos trabalhadores a importância de conhecerem seu direito a um ambiente laboral de respeito, bem como as formas de garanti-lo. “Existe uma preocupação oficial em todo o Poder Judiciário de prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação, com o objetivo de promover um trabalho digno, saudável e seguro, e isso se aplica a todas as pessoas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas. A ideia da roda de conversa é criar um espaço seguro, acolhedor e voluntário para, quem quiser e se sentir à vontade, falar sobre o tema”, destacou Sanchotene.

Em seguida os trabalhadores foram divididos em dois grupos coordenados por facilitadores da Justiça Restaurativa, os servidores Patrick Costa Meneghetti, Lívia Lima Ryme, Cláudia Marlise da Silva Alberton e Tamile Musskopft Muswieck.

As atividades de cada círculo consistiram em três rodadas, duas com as perguntas: “o que é importante para você?”; e “o que faz você se sentir bem na relação com as pessoas do trabalho?”; na terceira rodada, cada um era convidado a compartilhar alguma história pessoal em que tivesse se sentido desconfortável no ambiente de trabalho e o que entendiam que poderia ter sido feito para melhorar a situação.

Acolhimento

Segundo Meneghetti, a CPEA tem por objetivo acolher, escutar, acompanhar e orientar as pessoas afetadas por situações de assédio. “Ouvimos de uma forma, mais acolhedora e sigilosa, e damos informações para a pessoa sobre as medidas e encaminhamentos possíveis para aquele caso, prestando um apoio”, explicou o facilitador.

“O assédio moral, o assédio sexual e a discriminação não são problemas pequenos, não são ‘frescura’ ou ‘mimimi’, eles adoecem as pessoas de verdade, tiram a vontade de vir para o trabalho, podem gerar ansiedade, estresse e depressão”, afirmou Lívia, aconselhando aos trabalhadores a não se calarem caso identifiquem algum tipo de assédio.

O encontro foi finalizado com a distribuição de informações sobre como buscar ajuda em caso de assédio no trabalho.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Salise Sanchotene abre o evento
Desembargadora Salise Sanchotene abre o evento (Foto: CPEA/TRF4)

Desembargadora enfatizou a importância da conscientização para a questão
Desembargadora enfatizou a importância da conscientização para a questão (CPEA/TRF4)

Evento ocorreu no Auditório do Tribunal
Evento ocorreu no Auditório do Tribunal (Foto: CPEA/TRF4)

Na última semana, nos dias 28 e 29 de abril, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou duas visitas técnicas em áreas de ocupação indígena e urbana na Praia do Cassino, em Rio Grande (RS). A atividade teve o objetivo de ampliar o conhecimento dos atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

A primeira visita técnica ocorreu nas casas da colônia de férias do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS), ocupadas por indígenas e envolvidas em uma ação de reintegração de posse movida pelo próprio DAER. Trata-se de uma ocupação composta por líderes indígenas, mulheres e, em grande parte, estudantes da graduação da Universidade Federal de Pelotas e da Fundação Universidade de Rio Grande.

Já a segunda visita aconteceu na localidade de Corredor do Leopoldo, na Praia do Cassino, onde também há uma ação de reintegração de posse, desta vez ajuizada pela União, relacionada à ocupação de terreno de marinha e de uma Área de Preservação Permanente (APP). Alguns ocupantes possuem casa no local há mais de 30 anos.

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como o DAER e a Procuradoria do Município de Rio Grande.

Participaram das visitas e das reuniões representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

As atividades foram conduzidas pelos magistrados auxiliares do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), juízes federais Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros, e também contaram com a participação dos servidores Patrick Costa Meneghetti, Roberta Muller e Queles Cristina Silva de Braz.

Além disso, integraram a equipe de segurança da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 os servidores Alexsandro Santos da Silva, Ivo Kestring, Luiz Rebello de Menezes, Rafael Velásques do Nascimento, Leandro Martins Acosta e Marcos dos Reis.

Fonte: Sistcon/TRF4

No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas
No dia 29 de abril, o Comitê realizou a visita técnica em imóvel do DAER/RS ocupado por indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande
Após as visitas técnicas ocorreram reuniões privadas com as respectivas Comunidades e, depois, com os órgãos públicos, como DAER e Procuradoria do Município de Rio Grande (Foto: Sistcon/TRF4)

As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros
As atividades foram conduzidas pelos juízes federais auxiliares do Sistcon Lucas Fernandes Calixto e Patrick Lucca Da Ros (Foto: Sistcon/TRF4)

No dia 25 de abril deste ano, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Na ocasião, a TRU julgou um caso em que foi debatida a flexibilização do critério para considerar um segurado preso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como de baixa renda para a concessão de auxílio-reclusão à filha dele de 4 anos de idade.

Ao analisar esse processo, a TRU entendeu que deve incidir a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 169, que estabelece o seguinte: “é possível a flexibilização do conceito de ‘baixa renda’ para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2023 por uma mulher de 25 anos, representando a filha menor de idade, moradoras do município de Colombo (PR). No processo, a autora narrou que, em julho daquele ano, o pai da menina, segurado do INSS, havia iniciado o cumprimento de pena em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina (PR).

Em razão disso, ela ingressou com o pedido administrativo de concessão de auxílio-reclusão para a criança, que é dependente do segurado recluso. No entanto, o INSS negou o benefício pelo motivo de que a renda do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão ultrapassou o limite legal, que na época do recolhimento à penitenciária (julho/2023) era de R$ 1.754,18.

A defesa argumentou que, apesar da média de renda do segurado ter sido de R$ 1.839,96, acima do limite permitido, “a diferença representa apenas R$ 85,78 ou 4% do limite legal, assim o benefício ainda é devido porque a flexibilização do conceito de baixa renda foi admitida no julgamento do Tema 169 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU)”.

Assim, a defesa sustentou que “tendo em vista que a diferença entre a média apurada e o limite legal é irrisória, em face da aplicação do princípio da razoabilidade, requer-se a desconsideração da diferença para fins de aferição do critério de baixa renda e a concessão do benefício, desde a data da reclusão do segurado”.

Em março de 2024, a 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou o pedido improcedente. A autora recorreu à 4ª Turma Recursal do Paraná (TRPR).

A Turma Recursal manteve a sentença de improcedência. A relatora do acórdão, juíza federal Luciane Merlin Clève, destacou que “o entendimento da TNU no Tema 169 não se aplica ao presente caso, pois é referente à disciplina jurídica anterior do benefício, precedente à Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 8.213/1991 para considerar, na verificação do critério da baixa renda do recluso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão (e não o último salário de contribuição)”.

A defesa interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que a decisão da 4ª TRPR divergiu de posicionamento da 2ª TR de Santa Catarina, que, ao julgar processo semelhante, admitiu a flexibilização do conceito de baixa renda ainda que se trate de fato ocorrido já sob a vigência da Lei 13.846/2019.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. Segundo o relator do caso, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, “não há sentido em desconsiderar o princípio que decorre do Tema 169 da TNU, de que é possível a flexibilização do conceito de baixa renda para o fim de concessão de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – ‘valor irrisório’”.

Dessa forma, o magistrado determinou “o retorno dos autos do processo à Turma Recursal de origem para novo julgamento com base nessa premissa: o Tema n 169 (TNU) incide ainda que o fato gerador do benefício seja posterior à edição da Lei 13.846/2019”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência Senado)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu um empresário de Canoas que havia sido acusado de sonegação fiscal, após a defesa comprovar que o réu não foi o autor dos fatos, mas sim seu pai. A sentença foi publicada em 28/4.

O Ministério Público Federal (MPF) havia afirmado que, no ano de 2015, o acusado, na condição de administrador de uma transportadora, teria suprimido o montante de R$ 6.129.156,93, em obrigações tributárias relativas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ele teria feito isto omitindo receitas e reduzindo valores a pagar, retardando o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

A defesa negou a autoria e o dolo por parte do acusado, sustentando que seria responsabilidade do contador. Foram ouvidas diversas testemunhas e, ao final da instrução, o próprio MPF concluiu que as provas produzidas não demonstraram a participação do réu e requereu sua absolvição.

Ao analisar as provas, testemunhos e documentos, o juízo da 7ª Vara Federal da capital gaúcha verificou que, embora constasse o nome do acusado como sócio majoritário e único administrador da empresa, pai dele é quem era na verdade o responsável pela administração do negócio.

Este pai havia deposto em sede policial, afirmando que a empresa era administrada por seu filho, mas depois, ao ser inquirido em juízo, se retratou e afirmou que era ele mesmo o responsável de fato pela empresa, e que a registrou em nome do filho porque pretendia deixar o negócio para este no futuro. O réu confirmou que atuava na área financeira e auxiliava no gerenciamento do pessoal do escritório, mas que a administração era exercida por seu pai.

O juízo observou que esta versão foi amplamente corroborada pela prova oral, considerando, além da documentação, os testemunhos de funcionários da empresa, e do auditor-fiscal da Receita Federal que atuou no caso.

“Tenho que a defesa logrou comprovar que, a despeito da posição formal no contrato social, o réu não exercia a administração da empresa contribuinte autuada”, destacou o juízo da 7ª Vara, que julgou, portanto, improcedente a ação penal, absolvendo o empresário acusado.


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Nesta terça-feira (29/4), estiveram em visita ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 76 universitários dos cursos de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí) e da Faculdade FTEC, instituições localizadas em Ijuí (RS) e Novo Hamburgo (RS), respectivamente.

Eles participaram da sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4 pela manhã e à tarde conheceram as dependências da corte e participaram de uma palestra sobre o funcionamento do tribunal ministrada pela diretora judiciária Cristinne Rojas Barros.

Segundo a professora Emmanuelle Malgarim, que acompanhou os estudantes da Unijuí, os alunos estão cursando o 7º e o 8º semestres do curso e a instituição entendia ser importante que conhecessem a estrutura da Justiça Federal e do TRF4.

“Para nós, do interior do estado, é mais difícil o acesso e o contato com o tribunal. Vir até aqui para os alunos saberem a formatação da corte, as suas peculiaridades, é extremamente importante para a formação deles”, afirmou Malgarim.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Palestra de Cristinne foi realizada no Auditório do TRF4
Palestra de Cristinne foi realizada no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Estudantes acompanham exposição no Auditório
Estudantes acompanham exposição no Auditório (Foto: ACS/TRF4)

Cristinne Rojas Barros, diretora judiciária do TRF4
Cristinne Rojas Barros, diretora judiciária do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Na próxima semana, entre os dias 5 e 12/5, o Poder Judiciário brasileiro realizará a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. A Justiça Federal da 4ª Região está engajada nesta iniciativa e lançou hoje (2/5) a “Campanha 2025: Assédio e discriminação, pode até não parecer, mas é”.

A campanha é baseada no fato de que o assédio moral, sexual e a discriminação são comportamentos abusivos presentes nas relações interpessoais e de trabalho que devem ser combatidos de todas as formas.

Para enfrentar especialmente a desinformação sobre estas condutas que atentam contra a integridade, identidade e dignidade humana dos trabalhadores, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAs) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR) desenvolveram a campanha institucional, com a finalidade de divulgar amplamente as formas de assédio e discriminação, buscando acima de tudo conscientizar e prevenir comportamentos inadequados e abusivos em toda a instituição.

A campanha regional de comunicação institucional proposta pelas CPEAs foi criada pela Divisão de Conteúdo Institucional da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF4, a partir dos conteúdos das cartilhas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com o slogan “Pode até não parecer, mas é”, as peças gráficas divulgam atitudes cotidianas nos relacionamentos profissionais que podem caracterizar assédio moral, sexual e discriminação, nas suas variadas expressões.

Para chancelar todas as campanhas promovidas pela Comissão, foi criado ainda o selo “Assédio Não”, que sintetiza a política implementada na 4ª Região no sentido de prevenir e combater todas as formas de assédio e discriminação na instituição.

Ainda no mês de maio, serão encaminhados a todas as subseções da 4ª Região cartazes e materiais digitais para divulgação da campanha nas dependências das unidades administrativas e judiciárias.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou um vídeo com um entrevista para falar sobre a importância da campanha. Assista abaixo a entrevista com a magistrada na íntegra:

 

Para conhecer mais sobre assédio e atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho, acesse a íntegra da Cartilha do CNJ e da Cartilha do CJF pelos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/J38vJ e https://www.trf4.jus.br/SbZln.

Informação e acolhimento

As Comissões (CPEAs), criadas pela Resolução TRF4 nº 132/2021, têm o papel de fomentar a implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, apoiada nas responsabilidades compartilhadas por todos os atores institucionais, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável na Justiça Federal da 4ª Região.

Para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas sobre condutas que possam caracterizar assédio ou discriminação, individual e coletiva, as CPEAs do TRF4 e das Seccionais mantêm um canal permanente de acolhimento para a escuta e o encaminhamento de casos, oferecendo inclusive acompanhamento para que as unidades proporcionem ambientes de trabalho sadios, respeitosos e seguros para todos.

Os canais de atendimento podem ser acessados na página das Comissões pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LjxYC.

Semana Nacional

Criada pelo CNJ e instituída pela Resolução nº 450/2022, a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais brasileiros. No período, os tribunais de todo o país realizam iniciativas diversificadas, como rodas de conversa, treinamentos, campanhas institucionais e produção de conteúdos, entre outras, para sensibilizar as equipes sobre a importância do combate ao assédio moral e sexual, e à discriminação no ambiente de trabalho.

Para saber mais informações sobre a Semana Nacional e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário, acesse a página do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Vxa22.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A campanha 2025 de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação foi lançada nesta sexta-feira (2/5)
A campanha 2025 de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação foi lançada nesta sexta-feira (2/5) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou entrevista falando sobre os objetivos da campanha
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou entrevista falando sobre os objetivos da campanha (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz Henrique Luiz Hartmann, fez hoje (5/5) uma visita institucional à Defensoria Pública do Estado (DPE), onde foi recebido pelo defensor público-geral em exercício, Thiago Burlani Neves. A reunião teve a participação da diretora da Secretaria Administrativa da JFSC, Rogéria Ramos, e da assessora para assuntos jurídicos da DPE, Ana Assi Farias Schifter.


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Aconteceu na última semana o Programa de Desenvolvimento Gerencial – PDG 2025, o primeiro unificado, com a participação da Justiça Federal da 4.ª Região.

Foram quase três dias de atividades, entre palestras, oficinas, plenárias e um jogo de estratégia no final, com a participação de 280 gestores das Seções Judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. 

Anualmente, o PDG promove a qualificação de gestores da Justiça Federal da 4.ª Região com ações dentro da temática de gestão de pessoas e liderança. Para esta edição, o assunto foi a promoção da saúde.

“Preparamos esses dias aqui com muito carinho. Essa ideia de poder unir as três seções é algo que a gente deve repetir, porque é uma forma de nos conhecermos, de trocarmos ideias”, destacou a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do foro da SJPR. 

Para a magistrada, foi uma importante integração. “Poder se conhecer e perceber que passamos pelos mesmos desafios é uma forma de melhorar também nossa atuação e tornar nosso dia a dia um pouco mais saudável e feliz”.

Bem-estar no ambiente de trabalho 

O auditório da sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, foi palco da abertura do PDG 2025, na última segunda (28), com as palestras Saúde Mental e Organização do Trabalho, ministrada pelo juiz titular de Vara de Trabalho Leonardo Vieira Wandelli; e Contextualização e Psicodinâmica do Trabalho, com o médico pós-doutor em psicodinâmica do trabalho Laerte Idal Sznelwar.

Antes, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), realizou a abertura do PDG 2025, que contou com a participação da diretora do foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira; da vice-diretora do foro da SJPR, juíza federal Luciane Merlin Clève; da coordenadora científica do evento, juíza federal Tani Maria Wurster; do vice-diretor do foro da SJRS, Fábio Dutra Lucarelli, e do diretor do foro da SJSC, Henrique Luiz Hartmann. 

Também estiveram presentes os diretores de Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias, Layre Colino Neto (PR), Rogéria Ramos (SC) e Ana Paula Amaral Silva Hollas (RS).

Oficinas e integração

Na terça (29), os participantes interagiram em oficinas sobre Avaliação do trabalho, processos de reconhecimento e desenvolvimento profissional; processos de cooperação e desafios do trabalho remoto; e distúrbios de saúde ligados ao trabalho e afastamentos do trabalho. E, na manhã do terceiro e último dia, todos participaram do jogo estratégico Força Tarefa.

A corregedora regional do TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, expressou a satisfação de poder encerrar as atividades de um evento planejado sob muita expectativa. “Pela primeira vez um evento unificado. Pelo que vi aqui, ele alcançou muitos resultados e objetivos, que foi o que motivou a realização desse evento”, celebrou.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Gestores da JF4R no encerramento do PDG 2025, na sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba
Gestores da JF4R no encerramento do PDG 2025, na sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba (COMSOC/JFPR)