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Category Archives: Notícias TRF4

A Administração da Justiça Federal do RS precisou estender a suspensão do atendimento presencial na sede em Porto Alegre o dia 9/8. A medida decorre da necessidade de ampliar a realização de testes elétricos após o conserto da subestação de energia elétrica e demais verificações essenciais à garantia da retomada com a segurança almejada pela instituição, visando proteger a saúde e o bem-estar de todas as pessoas que acessarão o prédio.

Juízes, juízas, servidores e servidoras seguem trabalhando remotamente.

Clique para acessar os contatos das unidades judiciárias e administrativas da Justiça Federal em Porto Alegre

Acesse a Portaria nº 1253/2024.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um argentino a 17 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e de armas. O jovem foi preso em flagrante transportando 2,65 kg de maconha e material bélico de uso restrito. A sentença, publicada em 11/07, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em janeiro de 2024, o argentino de 25 anos foi flagrado trafegando pela BR 468 no município de Tiradentes do Sul (RS) – região de fronteira –, transportando a maconha do tipo ‘camarão’, além de uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.

O argentino defendeu-se alegando que não tivera dolo, que havia sido contratado para realizar o transporte sem saber do conteúdo da carga.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos autos da prisão em flagrante e dos depoimentos de policiais que realizaram a apreensão da carga. Laudos técnicos ainda confirmaram que a substância apreendida possuía características entorpecentes, se enquadrando na definição de “droga”.

Freitag ainda constatou que a arma, carregadores e munições transportadas pelo réu haviam sido produzidas na Argentina, o que comprova a transnacionalidade do delito. O conjunto probatório ainda demonstrou que o material bélico transportado pelo acusado é de uso restrito, o que, segundo a legislação brasileira, aumenta a pena.

Os policiais envolvidos na abordagem revelaram em depoimento que a suspeita sobre o réu foi causada enquanto ele estava em um quiosque em Porto Soberbo, um local de travessia clandestina. O odor de maconha de sua mochila e o comportamento nervoso foi percebido por agentes que estavam discretos por ali. A informação de que o argentino havia seguido pela rodovia foi repassada a outra equipe policial que estava na estrada.

O magistrado destacou que a autoria dos crimes é inquestionável, já que o jovem foi flagrado transportando a droga e o material bélico. Para ele, a modalidade internacional dos delitos também foi comprovada.

“Nesse contexto, conquanto se possa admitir como verdadeira a tese de que foi apenas contratado para o transporte, a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga e do material bélico confiaria tais itens a pessoa que ignorasse o conteúdo transportado”, pontuou o juiz, concluindo que o réu sabia o que transportava.

Freitag julgou procedente a ação condenado o argentino a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele manteve a prisão preventiva decretando. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem presente na sentença
Imagem presente na sentença (Polícia Civil)

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), contra sentença em primeira instância, que condenou o Hospital de Clínicas ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença da Justiça Federal de Curitiba determinou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor indenizatório. 

Em síntese, a UFPR interpôs recurso sustentando, que tanto a Lei nº 20.127/2020, quanto a Lei nº 19.701/2018, não garantem à parturiente a realização de anestesia durante o parto normal, que a questão em debate não se tratou de situação eletiva, sendo o procedimento realizado com vistas à proteção da saúde da mãe e do bebê e a partir de critérios técnicos. 

Defendeu ainda, que não ocorreu erro médico ou violência obstétrica, que o parto ocorreu sem nenhuma intercorrência dentro dos parâmetros de normalidade. Para tanto, solicitou a minoração do montante da indenização arbitrada.

Negativa

Ao analisar o pedido da Universidade, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, ressaltando que a alegação de violência obstétrica atrai a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero vigente no âmbito do Poder Judiciário (Recomendação CNJ n.º 128 de 15/02/2022), “segundo o qual toda violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticada quando da prestação de serviços essencial e emergencial às parturientes configura violência de gênero, na modalidade obstétrica”.

O relator destacou também que uma vez comprovado o desrespeito à escolha da gestante pela realização de parto cirúrgico ou a negativa de aplicação de anestesia sem fundamento técnico, há violação ao direito de tomada da decisão da mulher e, por conseguinte, configura-se a violência obstétrica.

“O dano moral é presumido e decorre do sofrimento experimentado pela gestante ou parturiente à sua esfera personalíssima. Indenização pecuniária arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou.

Entenda o caso

A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária. Contudo, dias antes sentiu contrações e foi para o hospital para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.

Informou que não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha, argumentando que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal. 


Saiba mais sobre o caso: Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica


 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Para comemorar o aniversário de 25 anos da Subseção Judiciária de Paranaguá, a direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná realizou evento festivo na última sexta-feira (02 de agosto), na Câmara dos Vereadores de Paranaguá. O evento teve transmissão ao vivo pelo Canal da JFPR no YouTube. A cerimônia foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva.

O ato teve a presença da diretora do Foro da Justiça Federal do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, do diretor do Foro local, juiz federal Sandro Nunes Vieira, do prefeito da cidade, Marcelo Roque, do presidente da Câmara, Fábio dos Santos, além de autoridades, advogados, servidores e convidados.

Fernando Quadros da Silva reforçou que o momento é de muita alegria e agradeceu em nome do Tribunal a todos os servidores e servidoras, magistrados e magistradas que ao longo dos 25 anos formaram uma família. “A imagem da justiça é feita pelos servidores(as) e magistrados(as) que trabalham na instituição. Essa é a maior riqueza da Justiça Federal, pois somando seus esforços, forma a boa imagem do Poder Judiciário. Que a gente consiga manter mais 376 anos de parceria com as instituições da cidade mãe de todos os paranaenses”. 

Com a palavra Luciana da Veiga Oliveira salientou a importância de Paranaguá. “É uma alegria poder participar da comemoração dos 25 anos de uma Subseção Judiciária que está presente em uma cidade histórica, de importância econômica e logística para todos os brasileiros, além de ser uma região que possui grande diversidade ambiental. Realmente é um dia a ser comemorado. São 25 anos de dedicação a uma comunidade, buscando promover a igualdade e a defesa de direitos”.

Sandro Nunes Vieira relembrou a história do Poder Judiciário e o processo de interiorização da Justiça Federal em todo o país. O juiz federal lembrou de importantes processos que tramitaram na vara federal, apontou em seu discurso o trabalho dos juízes e juízas, servidores e servidoras que trabalharam ou ainda trabalham, dando o seu melhor para atender o jurisdicionado. “Quero agradecer a todos aqueles que trabalham e dão a sua força em prol da instituição e a toda população não somente de Paranaguá, mas de todos que moram no litoral paranaense”. O diretor do foro citou vários nomes e se emocionou ao reforçar a união de todos que trabalham no dia a dia da instituição. 

O prefeito da cidade também prestou uma homenagem à Justiça Federal pelos 25 anos de atuação na cidade, destacando a importância do órgão para a comunidade, bem como o compromisso e a dedicação do órgão em garantir a justiça e a cidadania.

Homenagens

Para valorizar o trabalho daqueles que ajudaram a construir a história da Subseção Judiciária do Paraná, foram prestadas homenagens a magistrados(as) e servidores(as) que marcaram a trajetória da Justiça Federal, trilhando de forma eficiente na busca da excelência da prestação jurisdicional. 

Um pouco da história

O município do litoral paranaense recebeu duas Varas Federais no mesmo dia, em 05 de maio de 1999, localizada na parte central da cidade. Em 2002, a 2ª Vara Federal foi transferida para Curitiba e a unidade passou a atender todos os feitos do Juizado Especial Federal, passando a denominar-se Vara Federal e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá. Atualmente, a SJ de Paranaguá tem competência exclusivamente previdenciária.

A cerimônia foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva
A cerimônia foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva ()

Equipe de magistrados e servidores que atuam na SJ de Paranaguá
Equipe de magistrados e servidores que atuam na SJ de Paranaguá ()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou, uma mulher de Canela (RS) pelo crime de falso testemunho. No curso de outra ação penal, ela fez afirmações relativas a fatos que se mostraram inverídicos, em relação a seu ex-empregador. A sentença foi assinada em 21/7 pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos. 

No processo em que se deu o caso, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a acusada, “na condição de testemunha compromissada, estando ciente da inautencidade das suas afirmações”, teria dito inverdades durante a audiência. Isso favoreceria seu antigo empregador, que por sua vez era acusado de falsificação de documento público. O MPF narrou que a acusada afirmou ao juízo criminal que teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada logo depois da contratação, quando havia declarado o oposto ao juízo trabalhista e à autoridade policial. O mesmo teria ela feito em relação à sua relação trabalhista com o ex-empregador, com quem firmou acordo na Justiça Trabalhista. 

A defesa alegou que não haveria prova de dolo específico, e que o depoimento prestado à Polícia Federal (PF) não poderia ser usado como prova judicial. Pediu a absolvição e invocou o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).

Ao analisar o caso, o juiz Julio Cesar dos Santos, preliminarmente, esclareceu que o crime de falso testemunho prescinde da existência de dolo, tampouco de resultado prejudicial à administração da Justiça, para ser caracterizado. Para comprovar a materialidade, o magistrado considerou os termos e as declarações prestadas pela ré em sede policial e judicial, bem como os documentos acostados nos autos da ação trabalhista da ré desta ação penal contra seu ex-empregador.

Observando as provas, Santos concluiu que a ré havia falado a verdade para a PF e para a Justiça Trabalhista, e Somente ao depor perante o juízo criminal, como testemunha arrolada pela defesa do ex-empregador, é que a acusada optou por alterar a verdade e afirmar, falsamente, que teria trabalhado por apenas um ano, em 2017, e que sua carteira de trabalho teria sido prontamente assinada pelo então réu.

“Não há dúvidas quanto à autoria e ao dolo, já que a acusada tinha plena ciência dos períodos que havia trabalhado junto à empresa, bem como de que sua carteira somente foi assinada após a fiscalização (do Ministério do Trabalho), e mesmo assim fez afirmações falsa em juízo, por vontade livre e consciente”, pontuou o magistrado. 

A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão e, conforme prevê o Código Penal, teve sua pena substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária, mais multa. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(foto: freepik)

 

Estudantes de Administração interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Maringá poderão se inscrever no processo seletivo até 31 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado e cursando o 2º ou 3º ano de graduação do curso de Administração.

A seleção se dará pela média global do(a) acadêmico(a), ou seja, Rendimento Acadêmico do Estudante (RAE), combinado com o Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo) da instituição de ensino atribuída pelo MEC. O Conceito Preliminar de Curso (CPC) pode ser encontrado no site do INEP.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/Maringá_Administração


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Era 5 maio de 1999 quando a cidade de Paranaguá recebia duas Varas Federais, inaugurando, assim, a presença da Justiça Federal na cidade! Mas a comemoração deste Jubileu de Prata será amanhã, 2 de agosto!

As comemorações haviam sido adiadas em função da tragédia causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio.

E a Memória Institucional não poderia deixar de homenagear esta Subseção, localizada na “Cidade-Berço do Paraná”, e contar sua história, ressaltando a trajetória daqueles que a construíram e daqueles que ainda lá atuam, tornando-a cada vez mais importante para a comunidade local.

A solenidade de instalação foi presidida pela Desembargadora Federal Ellen Gracie Northfleet, então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ela seria a primeira mulher a ocupar vaga no Supremo em 2000, e a presidi-lo entre 2006 e 2008). O então Juiz Federal Joel Ilan Paciornik, atual Ministro do STJ, era o Diretor do Foro da JFPR. Os juízes federais Nivaldo Brunoni e José Sabino da Silveira foram os primeiros titulares das unidades, e as servidoras Eliane Nisihara Peixoto e Mirna Aparecida Pangracio foram as primeiras diretoras de secretaria.

Atualmente a Subseção conta com uma Vara Federal e é jurisdicionada pelo Juiz Federal Sandro Nunes Vieira, também Diretor do Foro local. São 21 servidores, 3 estagiários e 8 funcionários terceirizados. A Vara, cuja direção está a cargo do servidor Henrique Corpa Tambelini, detém competência exclusivamente previdenciária. A Seção de Apoio Judiciário e Administrativo (Seaja) é supervisionada pelo servidor Jonas Tomas Ruppert. A Subseção jurisdiciona, além de Paranaguá, os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. Há cerca de 5.800 processos em andamento na unidade.

A Seção de Memória já havia preparado, em 2022, uma edição da Revista Momento Memória, narrando a história da instalação da Justiça Federal e um pouco sobre a história da cidade, a mais antiga do Estado!

E neste 2024, a Seção preparou um vídeo comemorativo e coletou uma série de depoimentos de juízes e servidores que marcaram (e marcam!) a história da Subseção Judiciária de Paranaguá! Estes vídeos estão no Canal da Memória da JFPR, que também mostra a solenidade histórica da instalação, em 1999, além de reportagens sobre fatos relevantes para a unidade.

Para acessar estes arquivos basta clicar sobre os links:

Revista Momento Memória – “A interiorização da JFPR: a Justiça Federal chega à mais antiga cidade do Paraná!”

Playlist – vídeo comemorativo, depoimentos, vídeo histórico da solenidade de instalação da Vara e reportagens sobre fatos que marcaram a Subseção!

A Memória Institucional parabeniza e se congratula com estas “bodas de prata” da Subseção Judiciária de Paranaguá, há 25 anos orgulhando a Justiça Federal paranaense!

 


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A Administração da Justiça Federal do RS precisou estender a suspensão do atendimento presencial na sede em Porto Alegre o dia 9/8. A medida decorre da necessidade de ampliar a realização de testes elétricos após o conserto da subestação de energia elétrica e demais verificações essenciais à garantia da retomada com a segurança almejada pela instituição, visando proteger a saúde e o bem-estar de todas as pessoas que acessarão o prédio.

Juízes, juízas, servidores e servidoras seguem trabalhando remotamente.

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Acesse a Portaria nº 1253/2024.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um argentino a 17 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e de armas. O jovem foi preso em flagrante transportando 2,65 kg de maconha e material bélico de uso restrito. A sentença, publicada em 11/07, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em janeiro de 2024, o argentino de 25 anos foi flagrado trafegando pela BR 468 no município de Tiradentes do Sul (RS) – região de fronteira –, transportando a maconha do tipo ‘camarão’, além de uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.

O argentino defendeu-se alegando que não tivera dolo, que havia sido contratado para realizar o transporte sem saber do conteúdo da carga.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos autos da prisão em flagrante e dos depoimentos de policiais que realizaram a apreensão da carga. Laudos técnicos ainda confirmaram que a substância apreendida possuía características entorpecentes, se enquadrando na definição de “droga”.

Freitag ainda constatou que a arma, carregadores e munições transportadas pelo réu haviam sido produzidas na Argentina, o que comprova a transnacionalidade do delito. O conjunto probatório ainda demonstrou que o material bélico transportado pelo acusado é de uso restrito, o que, segundo a legislação brasileira, aumenta a pena.

Os policiais envolvidos na abordagem revelaram em depoimento que a suspeita sobre o réu foi causada enquanto ele estava em um quiosque em Porto Soberbo, um local de travessia clandestina. O odor de maconha de sua mochila e o comportamento nervoso foi percebido por agentes que estavam discretos por ali. A informação de que o argentino havia seguido pela rodovia foi repassada a outra equipe policial que estava na estrada.

O magistrado destacou que a autoria dos crimes é inquestionável, já que o jovem foi flagrado transportando a droga e o material bélico. Para ele, a modalidade internacional dos delitos também foi comprovada.

“Nesse contexto, conquanto se possa admitir como verdadeira a tese de que foi apenas contratado para o transporte, a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga e do material bélico confiaria tais itens a pessoa que ignorasse o conteúdo transportado”, pontuou o juiz, concluindo que o réu sabia o que transportava.

Freitag julgou procedente a ação condenado o argentino a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele manteve a prisão preventiva decretando. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem presente na sentença
Imagem presente na sentença (Polícia Civil)

A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), contra sentença em primeira instância, que condenou o Hospital de Clínicas ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença da Justiça Federal de Curitiba determinou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor indenizatório. 

Em síntese, a UFPR interpôs recurso sustentando, que tanto a Lei nº 20.127/2020, quanto a Lei nº 19.701/2018, não garantem à parturiente a realização de anestesia durante o parto normal, que a questão em debate não se tratou de situação eletiva, sendo o procedimento realizado com vistas à proteção da saúde da mãe e do bebê e a partir de critérios técnicos. 

Defendeu ainda, que não ocorreu erro médico ou violência obstétrica, que o parto ocorreu sem nenhuma intercorrência dentro dos parâmetros de normalidade. Para tanto, solicitou a minoração do montante da indenização arbitrada.

Negativa

Ao analisar o pedido da Universidade, o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, manteve a sentença, ressaltando que a alegação de violência obstétrica atrai a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero vigente no âmbito do Poder Judiciário (Recomendação CNJ n.º 128 de 15/02/2022), “segundo o qual toda violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticada quando da prestação de serviços essencial e emergencial às parturientes configura violência de gênero, na modalidade obstétrica”.

O relator destacou também que uma vez comprovado o desrespeito à escolha da gestante pela realização de parto cirúrgico ou a negativa de aplicação de anestesia sem fundamento técnico, há violação ao direito de tomada da decisão da mulher e, por conseguinte, configura-se a violência obstétrica.

“O dano moral é presumido e decorre do sofrimento experimentado pela gestante ou parturiente à sua esfera personalíssima. Indenização pecuniária arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou.

Entenda o caso

A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária. Contudo, dias antes sentiu contrações e foi para o hospital para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.

Informou que não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha, argumentando que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal. 


Saiba mais sobre o caso: Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica


 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)