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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma candidata para anular uma questão do concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal 2022/2023, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A moradora de Fazenda Rio Grande alega que a questão era plágio. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A autora da ação afirma que a questão é de autoria de um professor contratado pela instituição (FGV). Em seu pedido inicial, a autora informa ainda que o caso tomou grande repercussão no país, fazendo com que a banca emitisse uma nota oficial a respeito. Ressalta, portanto, que não houve a mesma oportunidade para todos, pois apenas os alunos do cursinho preparatório (onde o professor dá aulas) tiveram acesso ao conteúdo.

Em sua decisão, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Curitiba observa que um dos pontos debatidos na ação é a ausência de cumprimento por parte da banca de regras referentes à isonomia e integridade do concurso, com o potencial direcionamento para alunos de determinado professor, situação que trouxe a intervenção para a garantia da idoneidade do concurso.

“É usual que os contratos com as bancas de concurso exijam que os profissionais que participam na formulação das questões ou da correção das provas dissertativas não tenham outros vínculos que possam configurar conflito de interesses. A cautela decorre do princípio da probidade administrativa e da isonomia entre os candidatos”, afirma o magistrado.  

“O histórico de credibilidade da instituição não é suficiente para infirmar a falha grave observada no concurso em questão, em que a FGV não indeferiu no tempo adequado para impedir o conflito de interesse do profissional envolvido, que resultou em privilégio concorrencial para os alunos que contrataram os serviços do cursinho preparatório. Situação suficiente para regar a nulidade da questão”, complementa. 

Friedmann Anderson Wendpap determinou ainda que com a nota e a pontuação ajustada, se a autora da ação estiver entre os aprovados nos termos do edital em questão, a FGV deve adotar as providências necessárias para permitir que ela participe da etapa subsequente do concurso público.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Freepik)

Em face das notícias veiculadas na imprensa relativas ao incidente de segurança cibernética na infraestrutura de TI do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), ocorrido na última terça-feira (23/7), a administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comunica que não há registro de que tenha havido qualquer invasão relacionada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A administração do TRF4 reforça que está à disposição dos órgãos públicos cessionários do SEI.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias – 187 garrafas de vinho provenientes da Argentina – com valor acima da cota permitida. A 2ª Vara Federal de Blumenau considerou que o valor dos produtos – R$ 25,1 mil – é muito inferior ao do próprio bem – R$ 320 mil – e aplicou o princípio da proporcionalidade. A liberação, entretanto, deve ocorrer mediante assinatura de termo de fiel depositário e restrição de venda.

“Não há notícias de outras apreensões envolvendo o veículo objeto desta ação nem o nome da parte impetrante, tampouco qualquer outro indício apto a caracterizar a habitualidade e reiteração da conduta ilícita em tela”, afirmou o juiz Leandro Paulo Cypriani, em decisão de 19/7.

A apreensão aconteceu em 6/7, durante fiscalização da Polícia Militar. O proprietário alegou que as mercadorias não seriam destinadas ao comércio. A Receita Federal já foi intimada e, terça-feira (23/7), informou no processo que o veículo estava disponível para retirada.

“A desproporção é patente, eis que o valor da mercadoria apreendida corresponde a aproximadamente 7,85% do valor de mercado do veículo”, afirmou o juiz. “Eventual aplicação da pena de perdimento em favor do Fisco caracterizará flagrante situação de confisco, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em tais hipóteses”, observou.

“Diante de tal contexto, entendo ser cabível, numa análise preliminar típica da espécie, a aplicação do princípio da proporcionalidade, ressaltando, porém, que em caso de reiteração futura da conduta não haverá nova aplicação de tal entendimento”, lembrou Cypriani. “Também se revela visível o perigo na demora, porquanto o veículo se encontra armazenado junto a unidade da receita Federal, sujeito a deterioração pela falta de uso”. O mérito da ação ainda será julgado.


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Estudantes de Direito interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Pato Branco poderão se inscrever no processo seletivo até 09 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado em cursos na área de direito, frequentando do 3º ao 8º período/fase/semestre na data de início do estágio.

O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso da instituição de ensino atribuída pelo MEC.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 23 de agosto.

 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/DireitoPatoBranco


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu 18 novos servidores na tarde de hoje (25/7). A solenidade de posse foi realizada no auditório da sede do tribunal, em Porto Alegre, e marca a retomada das atividades presenciais na corte, já que o prédio do TRF4 estava fechado desde o início do mês de maio, devido ao desastre climático que ocorreu no estado do RS, e foi reaberto nesta semana.

Foram empossados quatro analistas judiciários de área judiciária, nove técnicos judiciários de área administrativa e cinco técnicos judiciários agentes da Polícia Judicial. A cerimônia foi coordenada pela diretora de Recursos Humanos (DRH) do tribunal, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, que estava acompanhada da diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGEP), Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna.

Na abertura da cerimônia, Myrian deu as boas-vindas ao TRF4 para os novos servidores e também fez a leitura do termo de posse. Em sua fala, ela destacou a satisfação da equipe da DRH em retomar as atividades presenciais no tribunal: “tivemos um grande trabalho para retornarmos fisicamente ao nosso prédio, depois de 77 dias afastados, funcionando remotamente, em razão das enchentes e do alagamento do tribunal; planejamos cuidadosamente essa solenidade de posse e estamos muito felizes de poder estarmos juntos hoje, acolhendo os novos colegas neste momento tão especial”.

A diretora da DRH explicou que os empossados passarão, entre hoje e amanhã (25 e 26/7), por um programa de ambientação e de integração. “Este programa tem como objetivo promover a criação de vínculos com os novos servidores, disponibilizar um espaço de acolhimento, onde as dúvidas e eventuais ansiedades podem ser conversadas. Além disso, os empossados conhecerão um pouco mais do TRF4, os sistemas operacionais, os setores, enfim, serão apresentados à estrutura do tribunal, e, na sequência serão encaminhados para as unidades de lotação”, ressaltou Myrian.

Antes de encerrar a solenidade, a diretora ainda desejou que os novos colegas se realizem plenamente na carreira que estão iniciando na corte. “Vocês estão ingressando em uma instituição reconhecida nacionalmente como de excelência e que valoriza o seu quadro funcional, na medida em que quase a totalidade dos cargos de chefia são ocupados por servidores de carreira. Portanto, o TRF4 oferece a vocês um espaço de crescimento e de realização profissional”, ela apontou.

Após a cerimônia, os empossados receberam os cumprimentos e abraços de familiares e convidados que estavam presentes no auditório do tribunal e acompanharam a solenidade.

Confira abaixo os nomes e cargos dos novos colegas que passam a integrar o TRF4.

Analista Judiciário/Área Judiciária:

– Ana Cristina Leal Trindade;

– Eduardo Luiz Franco;

– Flavia Alves Ribeiro;

– Mariana Folly Freitas Rodrigues (posse por procuração – representada por Eduardo Luiz Franco).

 

Técnico Judiciário/Área Administrativa:

– Paula Molina Mello;

– Renata Bajerski Gielow;

– Elda Dal Bello Barbosa;

– Gabriel Haizenreder Schaf;

– Tatiana Fagundes Fischer;

– Amanda Mesquita Kuster;

– Vinicius Teixeira Dias;

– Veronica de Souza Leite;

– Adriano Alves Moreira.

 

Técnico Judiciário/Área Administrativa/Agente da Polícia Judicial:

– Rogerio Santos dos Santos;

– Ivo Kestring;

– Paulo Sergio Rosa Tarouco;

– Rodrigo Silva de Araujo;

– Luis Rebello de Menezes.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade de posse aconteceu na tarde desta quinta-feira (25/7)
A solenidade de posse aconteceu na tarde desta quinta-feira (25/7) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A cerimônia aconteceu no auditório da sede do TRF4
A cerimônia aconteceu no auditório da sede do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de Recursos Humanos do tribunal, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut (esq.), e a diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna, participaram do evento
A diretora de Recursos Humanos do tribunal, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut (esq.), e a diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna, participaram do evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos servidores vão ocupar cargos de analista judiciário, técnico judiciário e agente da Polícia Judicial
Os novos servidores vão ocupar cargos de analista judiciário, técnico judiciário e agente da Polícia Judicial (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os novos servidores do tribunal junto com equipe da Diretoria de Recursos Humanos após a solenidade
Os novos servidores do tribunal junto com equipe da Diretoria de Recursos Humanos após a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia  – por evasão de divisas. A dupla, proprietária de duas empresas em Chuí (RS), foi responsável pela saída ilegal de aproximadamente R$ 9,7 milhões do Brasil. A sentença, publicada em 19/07, é do juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que uma das acusadas atuava como administradora de duas empresas em Chuí (RS), na divisa com o Uruguai, e teria sido responsável pela evasão de R$ 9.699.037,14 em moedas estrangeiras. As empresas seriam contratadas por empresas de outros estados para converter quantias de dinheiro recebidas sem passar pelo controle fiscal. Após a contratação, as quantias seriam levadas ao Uruguai para serem transferidas para a conta de uma casa de câmbio, que realizava a conversão para contas em nome da segunda acusada, que é uruguaia. O processo teria acontecido de forma contínua entre 2016 e 2018. 

A defesa sustentou que não teria ficado comprovada a evasão das quantias referidas pelo MPF. Postulou pelo cerceamento da defesa, uma vez que não teria tido acesso a documentos do inquérito policial. 

Ao analisar o caso, o juiz observou que o argumento de cerceamento levantado pela defesa não se sustenta, pois em momento nenhum a defesa solicitou que os documentos fossem compartilhados, “permanecendo em silêncio em momentos oportunos de se manifestar”. O magistrado ainda verificou que o delito cometido pela dupla está tipificado na Lei nº 7.492/86, que proíbe a operação de câmbio não autorizado que promove a evasão de divisas do país. Observou também que a legislação brasileira estipula que, para  que uma quantia superior a 10 mil dólares americanos possa sair do Brasil, é necessário que a operação passe pelo controle fiscal.

A partir dos documentos anexados ao caso, Ferreira constatou que os valores evadidos pela dupla ultrapassaram em muito o limite que dispensa o controle fiscal. As informações sobre as movimentações bancárias das contas das empresas administradas pela acusada brasileira, bem como das contas pessoais da uruguaia, comprovaram a materialidade do caso. O juiz pôde verificar ainda que uma das empresas funcionava como fachada.

Em depoimento, a acusada brasileira disse que as operações passavam por uma casa de câmbio uruguaia porque não havia casas de câmbio em Chuí e que desconhecia o motivo pelo qual uma de suas empresas teria movimentado R$ 15 milhões entre 2016 e 2018 sem possuir registro de nenhum funcionário. Confessou que o dinheiro atravessava a fronteira com o intuito de regressar ao Brasil. 

A ré uruguaia disse ser sócia da acusada brasileira, mas que é a brasileira quem administra as duas empresas, e admitiu que sua conta era utilizada pelas empresas em que é sócia. Ambas confessaram que remeteram dinheiro para o exterior, driblando o controle fiscal.

As duas acusadas foram condenadas a três anos e quatro meses de reclusão, pena que foi substituída, em conformidade ao Código Penal, por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços comunitários. Elas também foram condenadas à reparação de danos, devendo cada uma pagar R$ 484.951,85, correspondente a 5% dos valores evadidos no período denunciado.

As rés podem apelar em liberdade ao TRF4.


(Foto orignial: Google Maps)

 

A 2º Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 49 anos pelo contrabando de 37 kg de agrotóxicos. O flagrante aconteceu em um posto de fiscalização na divisa com o Uruguai. A sentença, publicada em 09/07, é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.  

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o réu foi flagrado no Posto de Fiscalização de Santana do Livramento transportando a carga de agrotóxicos que tinha origem estrangeira. O acusado confessou o crime e solicitou atenuante por confissão espontânea. 

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas através do laudo pericial que examinou os produtos e do auto de prisão em flagrante. O magistrado verificou que o homem trafegava como caroneiro no momento da abordagem policial. Foi constatado que o acusado transportava, dentro de três sacos pretos, 35 pacotes de 200g de herbicida e 60 pacotes de 500g de inseticida. A carga não possuía registro para que fosse comercializada no Brasil, e seus rótulos estavam em espanhol, sem tradução para o português, o que desrespeita a legislação brasileira. 

Policiais que participaram da abordagem relataram que os produtos haviam sido adquiridos no Uruguai e que estavam tapados por cobertores e mantas dentro do carro. O acusado, em depoimento, confessou o delito, e disse que já foi flagrado outras duas vezes transportando produtos proibidos, como bebidas, queijos e perfumes. Disse ainda fazer o transporte pelo dinheiro, que precisa para custear sua filha que deseja cursar medicina. 

“A conduta se amolda ao tipo penal em exame, na medida em que o réu  importou, bem como transportou, produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos regulamentos”, afirmou o magistrado. 

O juiz condenou o acusado a um ano de reclusão, o que foi substituído pela prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da duração da pena, em entidade a ser definida pelo Juízo Federal das Execuções. 

Cabe recurso ao TRF4.

JFRS | SECOS


(foto: Freepik)

 

Estudantes de Tecnologia da Informação interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Pato Branco poderão se inscrever no processo seletivo até 09 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado em cursos na área de informática/tecnologia da informação, frequentando do 3º ao 8º período/fase/semestre na data de início do estágio.

O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso da instituição de ensino atribuída pelo MEC.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 23 de agosto.
 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL


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Em face das notícias veiculadas na imprensa relativas ao incidente de segurança cibernética na infraestrutura de TI do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), ocorrido na última terça-feira (23/7), a administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comunica que não há registro de que tenha havido qualquer invasão relacionada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A administração do TRF4 reforça que está à disposição dos órgãos públicos cessionários do SEI.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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Um homem ganhou na justiça o direito de receber uma cama hospitalar para tratamento em casa. O homem tem 44 anos de idade e foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica, doença neurodegenerativa generalizada de grau grave. A decisão é do juízo federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que a responsabilidade ficou a cargo do Município de Foz do Iguaçu, que dispõe do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar à saúde.

Devido às limitações provocadas pela doença, o paciente é tetraplégico e totalmente dependente de cuidados de terceiros. Para tanto, solicitou o fornecimento de uma cama hospitalar que permita a variação de posições para ajudar no seu conforto e recuperação. Contudo, mesmo o equipamento sendo indicado pelos próprios médicos da rede pública de saúde, o requerimento administrativo foi indeferido sob a justificativa de que o fornecimento do equipamento não é previsto na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua decisão, o magistrado destacou os laudos médicos que asseguram que o o autor apresenta quadro de dispneia em repouso e dificuldade de respiração, pois seu pulmão está com capacidade de 20%. “Ademais, o paciente padece de parada respiratória durante o sono, quadro generalizado de acometimento muscular neurogênico em segmentos bulbares cervicais e lombares. O prognóstico de cura não é favorável e, no momento, seus médicos e familiares buscam assegurar o mínimo de conforto durante o tratamento”, complementou. 

O juiz da 1ª Vara Federal de Foz frisou que o homem é beneficiário do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar existente em Foz. 

“Dito isso, salienta-se que o requerente é financeiramente hipossuficiente e não possui condições de arcar com os custos da aquisição ou locação do equipamento. No ponto, afirma-se que o autor, que sempre trabalhou, é o provedor do sustento da casa por meio do benefício previdenciário que recebe, sendo todos os gastos supridos por meio dessa sua única fonte de renda. Desse modo, é inviável para o assistido arcar com a despesa do equipamento pleiteado, haja vista que seu custo é elevado”. 

O juiz reconheceu o direito postulado, pois ficou demonstrado tanto a adequação do equipamento ao seu quadro clínico, quanto à ausência de alternativa eficaz fornecida pelo Sistema Único de Saúde, aliado, ainda “ao risco de dano irreparável, uma vez que o demandante se encontra acometido de doença grave, que reclama tratamento imediato e contínuo.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)