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Category Archives: Notícias TRF4

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu um empresário de Canoas que havia sido acusado de sonegação fiscal, após a defesa comprovar que o réu não foi o autor dos fatos, mas sim seu pai. A sentença foi publicada em 28/4.

O Ministério Público Federal (MPF) havia afirmado que, no ano de 2015, o acusado, na condição de administrador de uma transportadora, teria suprimido o montante de R$ 6.129.156,93, em obrigações tributárias relativas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ele teria feito isto omitindo receitas e reduzindo valores a pagar, retardando o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

A defesa negou a autoria e o dolo por parte do acusado, sustentando que seria responsabilidade do contador. Foram ouvidas diversas testemunhas e, ao final da instrução, o próprio MPF concluiu que as provas produzidas não demonstraram a participação do réu e requereu sua absolvição.

Ao analisar as provas, testemunhos e documentos, o juízo da 7ª Vara Federal da capital gaúcha verificou que, embora constasse o nome do acusado como sócio majoritário e único administrador da empresa, pai dele é quem era na verdade o responsável pela administração do negócio.

Este pai havia deposto em sede policial, afirmando que a empresa era administrada por seu filho, mas depois, ao ser inquirido em juízo, se retratou e afirmou que era ele mesmo o responsável de fato pela empresa, e que a registrou em nome do filho porque pretendia deixar o negócio para este no futuro. O réu confirmou que atuava na área financeira e auxiliava no gerenciamento do pessoal do escritório, mas que a administração era exercida por seu pai.

O juízo observou que esta versão foi amplamente corroborada pela prova oral, considerando, além da documentação, os testemunhos de funcionários da empresa, e do auditor-fiscal da Receita Federal que atuou no caso.

“Tenho que a defesa logrou comprovar que, a despeito da posição formal no contrato social, o réu não exercia a administração da empresa contribuinte autuada”, destacou o juízo da 7ª Vara, que julgou, portanto, improcedente a ação penal, absolvendo o empresário acusado.


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Nesta terça-feira (29/4), estiveram em visita ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 76 universitários dos cursos de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí) e da Faculdade FTEC, instituições localizadas em Ijuí (RS) e Novo Hamburgo (RS), respectivamente.

Eles participaram da sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4 pela manhã e à tarde conheceram as dependências da corte e participaram de uma palestra sobre o funcionamento do tribunal ministrada pela diretora judiciária Cristinne Rojas Barros.

Segundo a professora Emmanuelle Malgarim, que acompanhou os estudantes da Unijuí, os alunos estão cursando o 7º e o 8º semestres do curso e a instituição entendia ser importante que conhecessem a estrutura da Justiça Federal e do TRF4.

“Para nós, do interior do estado, é mais difícil o acesso e o contato com o tribunal. Vir até aqui para os alunos saberem a formatação da corte, as suas peculiaridades, é extremamente importante para a formação deles”, afirmou Malgarim.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Palestra de Cristinne foi realizada no Auditório do TRF4
Palestra de Cristinne foi realizada no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Estudantes acompanham exposição no Auditório
Estudantes acompanham exposição no Auditório (Foto: ACS/TRF4)

Cristinne Rojas Barros, diretora judiciária do TRF4
Cristinne Rojas Barros, diretora judiciária do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Na próxima semana, entre os dias 5 e 12/5, o Poder Judiciário brasileiro realizará a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. A Justiça Federal da 4ª Região está engajada nesta iniciativa e lançou hoje (2/5) a “Campanha 2025: Assédio e discriminação, pode até não parecer, mas é”.

A campanha é baseada no fato de que o assédio moral, sexual e a discriminação são comportamentos abusivos presentes nas relações interpessoais e de trabalho que devem ser combatidos de todas as formas.

Para enfrentar especialmente a desinformação sobre estas condutas que atentam contra a integridade, identidade e dignidade humana dos trabalhadores, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAs) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR) desenvolveram a campanha institucional, com a finalidade de divulgar amplamente as formas de assédio e discriminação, buscando acima de tudo conscientizar e prevenir comportamentos inadequados e abusivos em toda a instituição.

A campanha regional de comunicação institucional proposta pelas CPEAs foi criada pela Divisão de Conteúdo Institucional da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF4, a partir dos conteúdos das cartilhas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com o slogan “Pode até não parecer, mas é”, as peças gráficas divulgam atitudes cotidianas nos relacionamentos profissionais que podem caracterizar assédio moral, sexual e discriminação, nas suas variadas expressões.

Para chancelar todas as campanhas promovidas pela Comissão, foi criado ainda o selo “Assédio Não”, que sintetiza a política implementada na 4ª Região no sentido de prevenir e combater todas as formas de assédio e discriminação na instituição.

Ainda no mês de maio, serão encaminhados a todas as subseções da 4ª Região cartazes e materiais digitais para divulgação da campanha nas dependências das unidades administrativas e judiciárias.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou um vídeo com um entrevista para falar sobre a importância da campanha. Assista abaixo a entrevista com a magistrada na íntegra:

 

Para conhecer mais sobre assédio e atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho, acesse a íntegra da Cartilha do CNJ e da Cartilha do CJF pelos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/J38vJ e https://www.trf4.jus.br/SbZln.

Informação e acolhimento

As Comissões (CPEAs), criadas pela Resolução TRF4 nº 132/2021, têm o papel de fomentar a implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, apoiada nas responsabilidades compartilhadas por todos os atores institucionais, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável na Justiça Federal da 4ª Região.

Para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas sobre condutas que possam caracterizar assédio ou discriminação, individual e coletiva, as CPEAs do TRF4 e das Seccionais mantêm um canal permanente de acolhimento para a escuta e o encaminhamento de casos, oferecendo inclusive acompanhamento para que as unidades proporcionem ambientes de trabalho sadios, respeitosos e seguros para todos.

Os canais de atendimento podem ser acessados na página das Comissões pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LjxYC.

Semana Nacional

Criada pelo CNJ e instituída pela Resolução nº 450/2022, a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais brasileiros. No período, os tribunais de todo o país realizam iniciativas diversificadas, como rodas de conversa, treinamentos, campanhas institucionais e produção de conteúdos, entre outras, para sensibilizar as equipes sobre a importância do combate ao assédio moral e sexual, e à discriminação no ambiente de trabalho.

Para saber mais informações sobre a Semana Nacional e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário, acesse a página do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Vxa22.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A campanha 2025 de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação foi lançada nesta sexta-feira (2/5)
A campanha 2025 de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação foi lançada nesta sexta-feira (2/5) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou entrevista falando sobre os objetivos da campanha
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou entrevista falando sobre os objetivos da campanha (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz Henrique Luiz Hartmann, fez hoje (5/5) uma visita institucional à Defensoria Pública do Estado (DPE), onde foi recebido pelo defensor público-geral em exercício, Thiago Burlani Neves. A reunião teve a participação da diretora da Secretaria Administrativa da JFSC, Rogéria Ramos, e da assessora para assuntos jurídicos da DPE, Ana Assi Farias Schifter.


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Aconteceu na última semana o Programa de Desenvolvimento Gerencial – PDG 2025, o primeiro unificado, com a participação da Justiça Federal da 4.ª Região.

Foram quase três dias de atividades, entre palestras, oficinas, plenárias e um jogo de estratégia no final, com a participação de 280 gestores das Seções Judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. 

Anualmente, o PDG promove a qualificação de gestores da Justiça Federal da 4.ª Região com ações dentro da temática de gestão de pessoas e liderança. Para esta edição, o assunto foi a promoção da saúde.

“Preparamos esses dias aqui com muito carinho. Essa ideia de poder unir as três seções é algo que a gente deve repetir, porque é uma forma de nos conhecermos, de trocarmos ideias”, destacou a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do foro da SJPR. 

Para a magistrada, foi uma importante integração. “Poder se conhecer e perceber que passamos pelos mesmos desafios é uma forma de melhorar também nossa atuação e tornar nosso dia a dia um pouco mais saudável e feliz”.

Bem-estar no ambiente de trabalho 

O auditório da sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, foi palco da abertura do PDG 2025, na última segunda (28), com as palestras Saúde Mental e Organização do Trabalho, ministrada pelo juiz titular de Vara de Trabalho Leonardo Vieira Wandelli; e Contextualização e Psicodinâmica do Trabalho, com o médico pós-doutor em psicodinâmica do trabalho Laerte Idal Sznelwar.

Antes, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), realizou a abertura do PDG 2025, que contou com a participação da diretora do foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira; da vice-diretora do foro da SJPR, juíza federal Luciane Merlin Clève; da coordenadora científica do evento, juíza federal Tani Maria Wurster; do vice-diretor do foro da SJRS, Fábio Dutra Lucarelli, e do diretor do foro da SJSC, Henrique Luiz Hartmann. 

Também estiveram presentes os diretores de Secretaria Administrativa das Seções Judiciárias, Layre Colino Neto (PR), Rogéria Ramos (SC) e Ana Paula Amaral Silva Hollas (RS).

Oficinas e integração

Na terça (29), os participantes interagiram em oficinas sobre Avaliação do trabalho, processos de reconhecimento e desenvolvimento profissional; processos de cooperação e desafios do trabalho remoto; e distúrbios de saúde ligados ao trabalho e afastamentos do trabalho. E, na manhã do terceiro e último dia, todos participaram do jogo estratégico Força Tarefa.

A corregedora regional do TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, expressou a satisfação de poder encerrar as atividades de um evento planejado sob muita expectativa. “Pela primeira vez um evento unificado. Pelo que vi aqui, ele alcançou muitos resultados e objetivos, que foi o que motivou a realização desse evento”, celebrou.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Gestores da JF4R no encerramento do PDG 2025, na sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba
Gestores da JF4R no encerramento do PDG 2025, na sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba (COMSOC/JFPR)

A Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região (Reint4) tem monitorado por meio de reuniões com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos de Justiça o aumento de ações envolvendo descontos indevidos nos benefícios previdenciários. O objetivo é analisar encaminhamentos possíveis e evitar uma excessiva judicialização. 

Além de magistrados, têm participado dos encontros representantes da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria Regional da República e do INSS. Já foram realizadas quatro reuniões para tratar do assunto, nas quais foram apresentadas estatísticas processuais que comprovam o aumento das ações, bem como relatórios detalhando as associações mais demandadas. 

Com esses números, os magistrados fizeram questionamentos sobre os procedimentos administrativos que vêm sendo tomados pelo INSS para prevenir os descontos indevidos.

Entre as medidas relatadas pela autarquia, destacam-se a suspensão da implementação de todos os descontos consignados, possibilidade discutida em reuniões anteriores, os encaminhamentos para a adoção do modelo biométrico para autorização do desconto e um maior rigor nos critérios de habilitação das entidades para firmar o Acordo de Cooperação Técnica.

Reint4

A Rede de Inteligência da 4ª Região (Reint4) é formada pelos Centros de Inteligência (CIs) das Seções Judiciárias de SC, RS e PR. Os CIs são espaços de inovação, circulação, iniciativa, construção e gestão do conhecimento institucional. O grupo de trabalho é formado por magistrados e servidores e busca conceber, implementar e monitorar intervenções sistêmicas voltadas à prevenção de novos conflitos, à definição de estratégias adequadas e eficientes aos já judicializados e à gestão de precedentes.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou hoje (29/4) da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, evento promovido pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CIPJ/CNJ). A atividade teve como tema “Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região – Litigiosidade Climática no RS”, apresentando as iniciativas adotadas no âmbito da Justiça Federal em resposta à crise climática ocorrida no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Esta edição da Caravana Virtual foi realizada em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região (REINT4).

A abertura do evento foi realizada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. O magistrado explicou que o objetivo da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência é o de “debater sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas de massa e a estruturação dos Centros de Inteligência em nível local e nacional”.

O desembargador Silveira ainda destacou que a temática escolhida para a edição da Caravana sediada no TRF4 foi a “apresentação da Nota Técnica 001/2024 da Rede de Inovação e Inteligência da 4ª Região, que teve por finalidade compartilhar informações e diretrizes para a prevenção e o tratamento da litigiosidade decorrente do desastre climático ocorrido no RS em maio do ano passado e propôs providências”.

Já a juíza federal Ana Lucia Andrade de Aguiar, magistrada auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, ressaltou que “o Centro de Inteligência vem quebrar um pouco a rigidez do trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, trazendo flexibilidade, permitindo um arejamento de ideias, uma articulação de iniciativas e uma dinâmica de trabalho interessante dentro dos tribunais”.

O desembargador Silveira fez, na sequência, a apresentação da REINT4. Ele apontou que a REINT4 “foi criada com o objetivo de auxiliar e estimular a atuação estratégica de gestão processual e de precedentes desenvolvidas pelos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná”.

O vice-presidente também acrescentou que a REINT4 atua “de modo a fortalecer as políticas de prevenção de conflitos e de gestão de precedentes, a partir da mobilização de magistrados e servidores, bem como, cada vez mais, da utilização de recursos tecnológicos no sentido de adotar ações de enfrentamento, de forma conjunta e articulada, à judicialização excessiva, que tanto sobrecarrega o Judiciário”.

A desembargadora federal do TRF4 Taís Schilling Ferraz apresentou a Nota Técnica 001/2024 da REINT4. Ela foi uma das magistradas relatoras desta nota técnica e disse que a ideia do documento foi “pensar e estabelecer, de forma rápida, alguns protocolos mínimos de atuação da Justiça Federal no auge daquela crise dos desastres ambientais de enchentes que assolaram o RS em maio de 2024”.

Taís Ferraz explicou que, naquele momento, foi fundamental para os órgãos da Justiça Federal da 4ª Região e do Sistema de Justiça “a percepção de que a situação era sem precedentes, entender a necessidade de alinhamento mínimo de condutas na jurisdição e a importância do compartilhamento rápido de informações”.

A desembargadora enumerou algumas iniciativas sugeridas na nota técnica, como, entre outras, “a suspensão de prazos processuais, inclusive pelos Tribunais Superiores; plantão extraordinário especializado em primeiro e segundo graus; suspensão das execuções e cobranças de dívidas em processos da AGU, PFN, MPF; repasse de recursos de penas pecuniárias pelos tribunais de todo o país; priorização de RPVs e precatórios”.

Em seguida, o juiz federal Alex Péres Rocha apresentou a Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático do RS – Maio de 2024. O magistrado disse que, a partir da Nota Técnica 001/2024, a Presidência do TRF4 e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região implementaram a Central de Monitoramento com os objetivos de “monitorar a possível litigiosidade de massa ou coletiva decorrente do desastre climático e dar tratamento centralizado e adequado a esses litígios”.

Conforme o juiz Rocha, “o enfrentamento, pelo Judiciário, da litigiosidade em massa após a ocorrência de desastres climáticos tem se tornado cada vez mais frequente, então temos que estar preparados, sendo necessários a organização, o planejamento e o uso de ferramentas de tecnologia para que, por meio da jurisdição, possamos auxiliar da melhor maneira possível”.

O juiz federal Paulo Paim da Silva falou sobre a Nota Técnica nº 01/2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), que estabeleceu procedimentos para secagem ou eliminação de processos físicos arquivados que foram atingidos pelas enchentes do desastre climático.

Segundo Paim da Silva, a nota “apresentou sugestões de procedimentos a serem observados no manuseio dos processos atingidos pela inundação do arquivo judicial da Justiça Federal do RS, Subseção Judiciária de Porto Alegre, no qual também estão arquivados processos da Subseção Judiciária de Santa Maria”.

Sobre o trabalho desenvolvido com esses processos atingidos, ele explicou que “os processos de guarda permanente passaram por secagem e recuperação integral e também houve a eliminação dos autos físicos dos processos que foram digitalizados e que já foram objeto de verificação e publicação em editais”.

As notas técnicas que foram apresentadas durante o encontro podem ser acessadas na íntegra nos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/kSh1F e https://www.trf4.jus.br/jfG9D.

A Caravana Virtual foi transmitida online pelo canal da Emagis/TRF4 no YouTube para um público composto por magistrados(as), servidores(as) e integrantes dos Centros de Inteligência de todo o país. Para assistir ao evento na íntegra, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BRsBy.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento abordou a litigiosidade decorrente das enchentes que atingiram o estado do RS em maio do ano passado
O evento abordou a litigiosidade decorrente das enchentes que atingiram o estado do RS em maio do ano passado (Imagem: ACS/TRF4)

O vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, fez a abertura do evento
O vice-presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, fez a abertura do evento (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza federal Ana Lucia Andrade de Aguiar, magistrada auxiliar da Presidência do CNJ, participou da Caravana Virtual
A juíza federal Ana Lucia Andrade de Aguiar, magistrada auxiliar da Presidência do CNJ, participou da Caravana Virtual (Imagem: ACS/TRF4)

A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz apresentou a Nota Técnica 001/2024 da REINT4
A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz apresentou a Nota Técnica 001/2024 da REINT4 (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz federal Alex Péres Rocha falou sobre a Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático do RS
O juiz federal Alex Péres Rocha falou sobre a Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático do RS (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz federal Paulo Paim da Silva abordou a Nota Técnica nº 01/2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental da JFRS
O juiz federal Paulo Paim da Silva abordou a Nota Técnica nº 01/2024 da Comissão Permanente de Avaliação Documental da JFRS (Imagem: ACS/TRF4)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu um empresário de Canoas que havia sido acusado de sonegação fiscal, após a defesa comprovar que o réu não foi o autor dos fatos, mas sim seu pai. A sentença foi publicada em 28/4.

O Ministério Público Federal (MPF) havia afirmado que, no ano de 2015, o acusado, na condição de administrador de uma transportadora, teria suprimido o montante de R$ 6.129.156,93, em obrigações tributárias relativas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ele teria feito isto omitindo receitas e reduzindo valores a pagar, retardando o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

A defesa negou a autoria e o dolo por parte do acusado, sustentando que seria responsabilidade do contador. Foram ouvidas diversas testemunhas e, ao final da instrução, o próprio MPF concluiu que as provas produzidas não demonstraram a participação do réu e requereu sua absolvição.

Ao analisar as provas, testemunhos e documentos, o juízo da 7ª Vara Federal da capital gaúcha verificou que, embora constasse o nome do acusado como sócio majoritário e único administrador da empresa, pai dele é quem era na verdade o responsável pela administração do negócio.

Este pai havia deposto em sede policial, afirmando que a empresa era administrada por seu filho, mas depois, ao ser inquirido em juízo, se retratou e afirmou que era ele mesmo o responsável de fato pela empresa, e que a registrou em nome do filho porque pretendia deixar o negócio para este no futuro. O réu confirmou que atuava na área financeira e auxiliava no gerenciamento do pessoal do escritório, mas que a administração era exercida por seu pai.

O juízo observou que esta versão foi amplamente corroborada pela prova oral, considerando, além da documentação, os testemunhos de funcionários da empresa, e do auditor-fiscal da Receita Federal que atuou no caso.

“Tenho que a defesa logrou comprovar que, a despeito da posição formal no contrato social, o réu não exercia a administração da empresa contribuinte autuada”, destacou o juízo da 7ª Vara, que julgou, portanto, improcedente a ação penal, absolvendo o empresário acusado.


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Nesta terça-feira (29/4), estiveram em visita ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 76 universitários dos cursos de Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí) e da Faculdade FTEC, instituições localizadas em Ijuí (RS) e Novo Hamburgo (RS), respectivamente.

Eles participaram da sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4 pela manhã e à tarde conheceram as dependências da corte e participaram de uma palestra sobre o funcionamento do tribunal ministrada pela diretora judiciária Cristinne Rojas Barros.

Segundo a professora Emmanuelle Malgarim, que acompanhou os estudantes da Unijuí, os alunos estão cursando o 7º e o 8º semestres do curso e a instituição entendia ser importante que conhecessem a estrutura da Justiça Federal e do TRF4.

“Para nós, do interior do estado, é mais difícil o acesso e o contato com o tribunal. Vir até aqui para os alunos saberem a formatação da corte, as suas peculiaridades, é extremamente importante para a formação deles”, afirmou Malgarim.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Palestra de Cristinne foi realizada no Auditório do TRF4
Palestra de Cristinne foi realizada no Auditório do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Estudantes acompanham exposição no Auditório
Estudantes acompanham exposição no Auditório (Foto: ACS/TRF4)

Cristinne Rojas Barros, diretora judiciária do TRF4
Cristinne Rojas Barros, diretora judiciária do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Na próxima semana, entre os dias 5 e 12/5, o Poder Judiciário brasileiro realizará a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. A Justiça Federal da 4ª Região está engajada nesta iniciativa e lançou hoje (2/5) a “Campanha 2025: Assédio e discriminação, pode até não parecer, mas é”.

A campanha é baseada no fato de que o assédio moral, sexual e a discriminação são comportamentos abusivos presentes nas relações interpessoais e de trabalho que devem ser combatidos de todas as formas.

Para enfrentar especialmente a desinformação sobre estas condutas que atentam contra a integridade, identidade e dignidade humana dos trabalhadores, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAs) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR) desenvolveram a campanha institucional, com a finalidade de divulgar amplamente as formas de assédio e discriminação, buscando acima de tudo conscientizar e prevenir comportamentos inadequados e abusivos em toda a instituição.

A campanha regional de comunicação institucional proposta pelas CPEAs foi criada pela Divisão de Conteúdo Institucional da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF4, a partir dos conteúdos das cartilhas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com o slogan “Pode até não parecer, mas é”, as peças gráficas divulgam atitudes cotidianas nos relacionamentos profissionais que podem caracterizar assédio moral, sexual e discriminação, nas suas variadas expressões.

Para chancelar todas as campanhas promovidas pela Comissão, foi criado ainda o selo “Assédio Não”, que sintetiza a política implementada na 4ª Região no sentido de prevenir e combater todas as formas de assédio e discriminação na instituição.

Ainda no mês de maio, serão encaminhados a todas as subseções da 4ª Região cartazes e materiais digitais para divulgação da campanha nas dependências das unidades administrativas e judiciárias.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou um vídeo com um entrevista para falar sobre a importância da campanha. Assista abaixo a entrevista com a magistrada na íntegra:

 

Para conhecer mais sobre assédio e atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho, acesse a íntegra da Cartilha do CNJ e da Cartilha do CJF pelos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/J38vJ e https://www.trf4.jus.br/SbZln.

Informação e acolhimento

As Comissões (CPEAs), criadas pela Resolução TRF4 nº 132/2021, têm o papel de fomentar a implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, apoiada nas responsabilidades compartilhadas por todos os atores institucionais, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável na Justiça Federal da 4ª Região.

Para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas sobre condutas que possam caracterizar assédio ou discriminação, individual e coletiva, as CPEAs do TRF4 e das Seccionais mantêm um canal permanente de acolhimento para a escuta e o encaminhamento de casos, oferecendo inclusive acompanhamento para que as unidades proporcionem ambientes de trabalho sadios, respeitosos e seguros para todos.

Os canais de atendimento podem ser acessados na página das Comissões pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LjxYC.

Semana Nacional

Criada pelo CNJ e instituída pela Resolução nº 450/2022, a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais brasileiros. No período, os tribunais de todo o país realizam iniciativas diversificadas, como rodas de conversa, treinamentos, campanhas institucionais e produção de conteúdos, entre outras, para sensibilizar as equipes sobre a importância do combate ao assédio moral e sexual, e à discriminação no ambiente de trabalho.

Para saber mais informações sobre a Semana Nacional e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário, acesse a página do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Vxa22.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A campanha 2025 de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação foi lançada nesta sexta-feira (2/5)
A campanha 2025 de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação foi lançada nesta sexta-feira (2/5) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou entrevista falando sobre os objetivos da campanha
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRF4, gravou entrevista falando sobre os objetivos da campanha (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)