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Category Archives: Notícias TRF4

 

A Justiça Federal de Campo Mourão reconheceu a inexistência de autorização de consignação de débito no benefício previdenciário. Na prática, isso significa dizer que o valor descontado do benefício de uma aposentada, moradora da cidade de Pato Branco, deve parar imediatamente. A sentença é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão

O magistrado condenou ainda a empresa ré e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagarem em dobro todo o valor já descontado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

A prática é irregular e consiste em entidades financeiras realizarem empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do INSS. A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais que iniciaram em janeiro de 2024.

Buscou, para tanto, o judiciário para que seja declarada a nulidade das cobranças, bem como, diante da má prestação dos serviços por parte da empresa que presta serviço de empréstimo pessoal, e pela ausência da cautela necessária por parte do INSS, as rés fossem condenadas a indenizar pelos prejuízos de ordem material e moral.

O juiz federal entendeu que, como a aposentada não autorizou a consignação de débitos em seu benefício previdenciário, se impõe o reconhecimento da inexistência dos negócios jurídicos por ausência de seu consentimento. “ Logo, diante da inexistência dos negócios jurídicos, os valores desembolsados pela parte autora, mediante consignação em seu benefício previdenciário, devem ser restituídos”. 

Quanto ao pedido de restituição em dobro, o magistrado baseou-se em julgamento do Superior Tribunal de Justiça de 2020 que estabeleceu que a repetição de indébitos ocorridos até a data deverá ser em dobro se comprovada a má-fé do fornecedor e, após aquela data, se caracterizada violação à boa-fé objetiva independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor.

“O presente caso deve ser analisado no âmbito da segunda hipótese, diante do início dos descontos. Na espécie, vislumbra-se violação da boa-fé objetiva pela parte requerida diante da existência de instrumento contratual sem a efetiva assinatura da parte autora, ou seja, não foram adotadas as precauções comumente esperadas. Logo, cabível a restituição em dobro”, complementou José Carlos Fabri. 

Também houve condenação em relação ao dano moral tendo em vista que, no entendimento do magistrado, “ainda que não tenha assumido maiores proporções, é evidente, porquanto causou dissabor de razoável monta à parte autora ao se deparar com descontos injustificados no benefício previdenciário de que é titular, além, é claro, dos transtornos para fazê-los cessar a fim de evitar que comprometessem sua renda”, finalizou. Cabe recurso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

 

Estudantes de Direito interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Londrina poderão se inscrever no processo seletivo até o dia  28 de junho de 2024, exclusivamente pelo site do CIEE/PR- Centro de Integração Empresa Escola do Paraná. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando o curso de Direito, do 3º ao 5º período do curso (ou períodos equivalentes). O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela da avaliação do desempenho acadêmico do candidato.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 12 de julho de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: 

https://bit.ly/estagioDireito_Londrina


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A Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu ontem (19/6) pela plataforma Zoom, a palestra “Acolhimento humano frente aos desastres climáticos no RS – contribuições da psicologia para a reconstrução”, ministrada pela psicóloga Débora Schneider, fundadora e conselheira do Espaço Vida em Movimento, organização que promove o desenvolvimento de pessoas e instituições, com sede em Ivoti (RS).

“Uma das coisas que é imprescindível para a saúde mental nestes momentos em que tantas coisas se deslocam do lugar é a sensação de pertença enquanto humano. Mais do que nunca precisamos ser humanos e estar atentos aos silêncios e às falas uns dos outros”, disse a palestrante ao iniciar a explanação.

Segundo Débora, todos os gaúchos foram afetados de alguma forma, e a dor de cada um não pode ser mensurada, sendo por isso importante o acolhimento para evitar transtornos psíquicos. Para ela, a escuta compassiva, sem julgamento, é uma das principais formas de  promover o sentimento de pertencimento.

A psicóloga falou, ainda, de algumas estratégias para diminuir o estresse, como ouvir uma música que se gosta, dar um abraço, olhar nos olhos uns dos outros, fazer atividade física, perceber os próprios sentimentos, revisitar crenças espirituais e cuidar da alimentação. “É preciso que nos cuidemos longitudinalmente”, enfatizou.

Débora ressaltou também a importância de estar presente nas próprias ações, sabendo parar, andar, ressignificar, reconstruir, vivendo cada momento com inteireza. “A vida precisa estar pulsante para que tenhamos ação de resposta”, disse a psicóloga, finalizando sua fala com uma poesia sobre a importância das trocas humanas.

Resiliência e acolhimento

A transmissão, voltada ao público interno, contou com a presença do presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva. “Estamos passando por uma fase difícil, que requer muita adaptação, e a reflexão sobre o momento é uma forma de nos prepararmos, pois as dificuldades vão bem além do plano material. Agradeço à doutora Débora por vir compartilhar seu conhecimento conosco”, declarou Quadros da Silva.

A diretora da Emagis, Isabel Cristina Selau reafirmou a necessidade de acolhimento do sofrimento, que atingiu direta ou indiretamente a todos os gaúchos, afirmando que a escola vem desenvolvendo atividades neste sentido, sendo a palestra sobre resiliência, apresentada na última sexta-feira (14/6) e esta, sobre acolhimento, parte desta programação.

Psicóloga Débora Schneider
Psicóloga Débora Schneider (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4
Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público de 84 pessoas acompanhou ao vivo a palestra
Público de 84 pessoas acompanhou ao vivo a palestra (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. Em sentença publicada em 15/06, o juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi ocasionado pela condição da pista.

O motociclista ingressou com ação narrando que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista. Como consequência do acidente, o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo. Requereu que o Dnit, na condição de autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.

Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.

O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro e que constam no laudo pericial do acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.

“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da Autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Foto constante nos autos
Foto constante nos autos (Foto constante nos autos)

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem pelo contrabando de 12 toneladas de camarões oriundos da Argentina. O contrabando da mercadoria – avaliada em R$ 356,4 mil – resultou na supressão de R$ 35 mil em impostos, além do produto estar impróprio para o consumo. A sentença, publicada em 13/06, é do juiz João Pedro Gomes Machado.

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em abril de 2015, o acusado foi preso em flagrante enquanto carregava uma carreta com 12 toneladas de camarões congelados em Uruguaiana (RS). Segundo a denúncia, os camarões tinham procedência da Argentina, e haviam entrado no Brasil de maneira ilegal, causando uma supressão de R$ 35 mil em impostos. Além dele, outros cinco homens – incluindo um filho do indiciado – foram acusados por envolvimento no esquema que procurava contrabandear os camarões, mas tiveram seus processos cindidos.

Em sua defesa, o réu requereu a diminuição da pena, tendo em vista que confessou sua participação no delito ao acompanhar o carregamento e pagar as pessoas que faziam este carregamento. Sustentou que teria tido uma atuação menos importante no esquema.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o MPF se valeu de informações contidas no celular apreendido do réu, que revelaram que o camarão havia sido pescado em Chubut, na Argentina. Já o laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana apontou que o produto contrabandeado era impróprio para o consumo, uma vez que a legislação estadual normatiza que somente estabelecimentos licenciados podem comercializar alimentos de origem estrangeira. Além disso, o laudo constatou que os produtos estavam fora da temperatura adequada de armazenamento. O caminhão em que os alimentos estavam sendo transportados tampouco possuía licença sanitária.

Machado verificou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas anexadas ao caso, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu. Em seu interrogatório, o acusado revelou que sabia que a prática era criminosa e que os camarões vinham da Argentina, mas que participou da empreitada pelo retorno em dinheiro, pois sua vida financeira era difícil.

O magistrado destacou que o Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando. Considerando que o réu é primário e a atenuante de confissão espontânea, ele condenou o homem a dois anos de reclusão. Em consonância ao Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Começou nesta segunda-feira (17/6) A Central Cidadania – PopRuaJud, ação integrada de 40 órgãos públicos para prestar serviços de forma facilitada à população em situação de vulnerabilidade no Rio Grande do Sul. O evento acontece no Estacionamento 2 do Shopping Total, em Porto Alegre e deve ajudar a população vitimada pela enchente.

A cerimônia de instalação da Central foi aberta pela desembargadora do TRF4 Eliana Paggiarin Marinho, que representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud/RS, projeto do CNJ de atendimento às pessoas em situação de rua, estendido agora aos atingidos pela enchente no RS. “O papel da Justiça Federal é atuar como uma grande facilitadora, para que as pessoas consigam ter acesso aos benefícios sociais e previdenciários a que elas têm direito”, explicou, enfatizando que também o sistema de conciliação está presente para resolver mais rápido processos já em trâmite.

O Comitê Regional PopRuaJud/RS ajudou na organização do evento. O projeto PopRuaJud foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por finalidade abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis. Conforme Paggiarin Marinho, foi usado o modelo do projeto no atendimento que será oferecido pelo judiciário.

“O governo federal não irá faltar com o povo do RS”

A abertura contou com a presença do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida. “Estou aqui para dizer que o governo federal não irá faltar com o povo do Rio Grande do Sul, e que este estado pode contar conosco. Estou colocando minha equipe à disposição para auxiliar no que for preciso”, declarou, acrescentando que a reconstrução da memória das pessoas atingidas é uma questão de direitos humanos.

Grande procura

O Estacionamento 2 do Shopping Total estava lotado e com grande circulação. Muitas pessoas aguardavam atendimento, prestado em estandes marcados com o nome dos respectivos órgãos. O venezuelano Jesus Gonzales e a esposa Vigmar, com o filho de um mês no colo, buscavam os serviços da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar documentação de trabalho e receber algum benefício, visto que Vigmar vinha trabalhando até o parto. 

A DPU é uma das parceiras do TRF4 no evento, juntamente com a Procuradoria Federal da 4ª Região, a Caixa Econômica Federal e o INSS. Conforme a juíza Paggiarin, o tribunal atuou como um organizador destas parcerias, que podem ajudar os cidadãos a obter seus direitos junto ao governo federal.

Segundo uma das voluntárias do estande do TRF4/JFRS, a servidora do TRF4 Graziela Seibel Rodrigues, hoje muitos cidadãos foram encaminhados para os órgãos parceiros, a exemplo de uma idosa que buscava obter aposentadoria e teve a perícia marcada para amanhã. “Outra busca bem grande que tivemos foi de ajuda para fazer o Cadastro Unificado do governo federal”, contou a voluntária.

Até domingo (23/6) cidadãs e cidadãos estarão sendo atendidos em suas necessidades. Estão sendo fornecidos documentos como registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), registro de imóvel, CPF, Carteira de identidade, entre outros. Também haverá orientação jurídica, com possibilidade de ajuizamento de ações e conciliação de processos em trâmite.
 

Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida disse que sua equipe está à disposição para ajudar na ação integrada
Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida disse que sua equipe está à disposição para ajudar na ação integrada (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud
Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estande da JF4 nesta tarde
Estande da JF4 nesta tarde (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal negou a uma indústria de alimentos de Santa Catarina o pedido de anulação de uma multa aplicada com fundamento na Medida Provisória 772/2017, que foi publicada em função da “Operação Carne Fraca” e aumentou os valores das sanções administrativas. A norma vigorou de 30/03 a 08/08 daquele ano, período em que todos os atos devem ser considerados válidos, segundo a 2ª Vara Federal de Chapecó.

“Pelo curto período de vigência da aludida MP, ou, então, pela diminuição do valor da multa por legislação posterior, não se vislumbra ofensa direta ao princípio da proporcionalidade, como sustentado na inicial”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em sentença proferida quarta-feira (12/6). A empresa tinha sido autuada em maio de 2017, quando o valor da multa seguiu regra que meses depois perderia a validade.

“A MP foi editada por ocasião da repercussão econômica causada pela ‘Operação Carne Fraca’, deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2017, para a investigação de casos de fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes”, lembrou o juiz. “A descoberta das adulterações impactou significativamente as exportações brasileiras, gerando a necessidade, ainda que momentânea, de resposta do poder público”.

De acordo com o juiz, a autuação deve ser considerada um “ato jurídico perfeito”, que é concluído no momento da fiscalização e não do término do processo administrativo. “O teor da medida provisória sem eficácia ou revogada foi norma jurídica válida no período em que vigorou”, entendeu Baez.

“Haveria desproporcionalidade, por exemplo, se houvesse disparidade entre a gravidade da infração cometida e o valor da multa aplicada, […] no caso em análise, entretanto, o mérito da infração sequer foi objeto de questionamento”, concluiu. Cabe recurso.


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Uma moradora de Apucarana (PR) ganhou na justiça o direito de receber o restante do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ela vai receber R$ 506,25 (quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos) como complemento da indenização do seguro. A decisão do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a citação do processo. 

A autora da ação sofreu acidente de trânsito em maio de 2022 na cidade de Cambira. Em virtude do acidente relatou que ficou com inúmeras lesões, sendo que na época, recebeu o valor de R$ 6.581,25 (seis mil e quinhentos e oitenta e um reais com vinte e cinco centavos). Para tanto, questionou em juízo o valor que havia sido pago administrativamente.

Ao analisar o caso, o magistrado relatou que sua decisão foi baseada na avaliação médica de verificação do grau de invalidez permanente da vítima. “O laudo pericial apresentado é expresso no sentido de que a parte autora apresenta incapacidade anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores de repercussão grave”.

O juiz federal ressaltou ainda que não há qualquer dúvida de que – em resposta aos quesitos sobre incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto – a incapacidade apontada foi a única encontrada pelo perito. “Desta maneira, os quesitos complementares apresentados pela parte autora destinados à aferição de outras incapacidades, já foram suficientemente submetidos à análise e respondidos, a tornar prescindível a complementação da perícia”, complementou. 

Sobre este ponto, José Carlos Fabri realçou que o laudo pericial do IML se mostra suficiente para a resolução de mérito uma vez que a complementação solicitada pela parte autora, consiste em diligência inútil ou protelatória, cujo indeferimento não implica cerceamento ao contraditório. Cabe recurso. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos dispositivos do plano diretor do município de Governador Celso Ramos, instituído por lei de dezembro de 2023, sob alegação de riscos ambientais para bens da União e para a Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim. A 6ª Vara Federal de Florianópolis que não foram indicados riscos concretos que justificassem a ordem.

“Nesta primeira análise, observa-se ausente a comprovação de que efetivamente ocorreram alterações que causem os danos que fundamentam os receios do autor [o MPF] ou autorizações que estejam atentando contra a observância [das normas ambientais]”, considerou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida segunda-feira (17/6) em uma ação civil pública.

Em sua manifestação, o Município afirmou que não houve alterações com relação ao zoneamento da APA do Anhatomirim e que foi mantida a obrigação de anuência do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio) no âmbito de sua competência. O órgão federal, por sua vez, argumentou que o Município não teria sido claro acerca do cumprimento das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Segundo o juiz, “a questão é controversa” e “nesta fase processual, não se justifica sequer a aplicação do princípio da prevenção, considerando a ausência de comprovação de qualquer dano ou prejuízo imediato, devendo-se aguardar o contraditório”, concluiu. Uma audiência de conciliação será realizada em 15 de outubro. O MPF pode recorrer.


(https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/marinho/lista-de-ucs/apa-anhatomirim)

Juízes e servidores dos Centros de Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) estão reunidos, hoje (17) e amanhã (18/6), em Florianópolis, para o 1º Encontro Cejuscon SJSC. A abertura, no início da tarde, teve a presença do diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, que falou sobre a importância da conciliação.

A programação do primeiro dia inclui exposições do coordenador estadual do coordenador estadual, juiz federal Leonardo Müller Trainini, dos juízes coordenadores adjuntos na capital e no interior e da diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Ana Lúcia Silva de Sousa.

Para amanhã, está programada uma oficina do Laboratório de Inovação da JFSC (LabJus), com a participação da juíza coordenadora, Simone Barbisan Fortes, e das servidoras Karine Costa Colle e Vanessa Costa.


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