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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na tarde de ontem (13/6), a palestra “Desastre e Saúde Mental: promovendo a resiliência”. O evento reuniu um público de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Federal da 4ª Região com a psicóloga Caroline Santa Maria Rodrigues para promover reflexões acerca do impacto das consequências da catástrofe climática no Rio Grande do Sul sobre a saúde mental das pessoas. A palestra ocorreu de forma online, pela plataforma Zoom, e foi organizada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis).

O evento surge no contexto em que muitas pessoas do corpo funcional da 4ª Região foram afetadas direta e indiretamente pelo desastre climático que atingiu várias regiões do RS em maio, levando, inclusive, o TRF4 a suspender, no mês passado, os prazos, atos processuais e o atendimento presencial ao público.

O desembargador Rogerio Fravreto, diretor da Emagis, foi o responsável pela coordenação científica do evento. A assessora da Escola, servidora Isabel Cristina Lima Selau, fez a abertura do encontro e destacou que a ideia da realização da palestra foi de “oferecer uma ajuda e um acolhimento, com a fala de uma especialista sobre tudo que estamos passando no estado; afinal estamos todos vivendo as mesmas emoções, até mesmo quem não foi atingido diretamente pelas enchentes sofre e se abala com toda a tragédia que está ocorrendo”.

A palestrante Caroline Santa Maria é graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e mestre em Medicina: Ciências Médicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ela realizou pós-graduação no formato de Residente Multiprofissional em Saúde com ênfase em Urgência e Emergência no Hospital São Lucas da PUCRS e é especialista em Psicologia Hospitalar pelo Conselho Federal de Psicologia e em Terapia Sistêmica pelo Centro de Estudos da Família e do Indivíduo. Também possui mestrado profissionalizante em Counseling e Intervenção em Urgências, Emergências e Catástrofes pela Universidade de Málaga, Espanha.

Em sua fala, a psicóloga explicou que desastres como o que aconteceu no RS afetam as pessoas profundamente, interrompendo a rotina e afetando o planejamento de vida. “O desastre rompe com a nossa realidade, com o nosso mundo presumido, com o que estabelecemos de rotina, com os nossos planos e nossas ações. Quando há essa ruptura, quando algo interrompe esses processos, nos gera uma angústia muito grande”, ela avaliou.

Caroline também ressaltou como uma situação de catástrofe se relaciona com a promoção da resiliência. “Quando a gente pensa em resiliência, estamos pensando em um processo de adaptação. Então ser resiliente é poder enfrentar diferentes momentos e permanecer em pé, permanecer ali mesmo diante de uma situação tão dura, estar presente, viver, sobreviver a essa adversidade. É diante de uma situação traumática que a gente vai desenvolver a resiliência”, ela apontou.

Outro ponto abordado foi a importância da saúde mental para lidar com o momento após um evento traumático. “A saúde mental está associada à capacidade de utilizar as nossas potencialidades, as nossas ferramentas mentais estratégicas de uma forma adaptativa. Então uma pessoa que tem saúde mental não é alguém que não tem problemas, ter saúde mental é saber como enfrentá-los e como desenvolver tomadas de decisões que possam favorecer uma boa resposta aos problemas”, analisou a palestrante.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A palestra promoveu uma conversa sobre saúde mental e resiliência em meio ao desastre climático
A palestra promoveu uma conversa sobre saúde mental e resiliência em meio ao desastre climático ()

O evento ocorreu pela plataforma Zoom
O evento ocorreu pela plataforma Zoom ()

A psicóloga Caroline Santa Maria Rodrigues foi a palestrante
A psicóloga Caroline Santa Maria Rodrigues foi a palestrante ()

O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai promover uma consulta pública com o objetivo de definir as metas da Justiça Federal para o ano de 2025. O formulário eletrônico estará disponível, no período de 15 de junho a 15 de julho, no portal do CJF, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das Seções Judiciárias para todos os interessados participarem, como cidadãos, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. A pesquisa poderá ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/8X4B2.

A consulta levará menos de três minutos para ser respondida e será composta por 10 questões objetivas. O Observatório da Estratégia da Justiça Federal disponibilizará o resultado da consulta pública, o qual será enviado à apreciação da rede de governança na ocasião da definição das propostas de metas da Justiça Federal para 2025.

A pesquisa está em acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 221/2016, e nº 325/2020, bem como com a Portaria CNJ nº 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática.

Metas

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento da Justiça, objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária.

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos.

 

Com informações da ASCOM/CJF


(Imagem: ASCOM/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) integrarão o evento Central Cidadania/PopRuaJud, que ocorre na próxima semana (17 a 23/6), no estacionamento do Shopping Total, em Porto Alegre.

O objetivo é ajudar os cidadãos em questões que envolvam o Judiciário federal, tais como ações previdenciárias, benefícios sociais, casa própria, FGTS, entre outras demandas.

Para isso, foram convidados para participar juntamente com a equipe da Justiça Federal órgãos como o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.

O INSS estará presente, acompanhado também do Departamento de Perícia Médica Federal, oferecendo informações sobre serviços e benefícios previdenciários, orientações para acesso via Meu INSS ou com utilização de senha .gov, além do protocolo de serviços e benefícios para pessoas sem acesso ao aplicativo.  

Durante a semana, cidadãos e cidadãs poderão ajuizar processos, inteirar-se de suas ações e optar por uma conciliação. Também estará no local o serviço de Ouvidoria que, entre outras atividades, poderá registrar pedidos de preferência no julgamento de processos, e o serviço de fornecimento de certidões negativas da Justiça Federal.

Ainda fará parte do evento a Central de Perícias Médicas da SJRS, com dois médicos peritos, que examinarão mais de 200 pessoas que possuem processos em tramitação buscando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade e tiveram sua perícia desmarcada em função da calamidade climática que afetou o RS.

Outros serviços da Central Cidadania/PopRuaJud

O Central Cidadania/PopRuaJud está sendo encabeçado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que convidou diversos órgãos públicos. Entre os serviços oferecidos estarão o fornecimento de documentos, apoio jurídico em questões como violência doméstica, apoio a refugiados, desocupação de imóveis e demandas trabalhistas, CadÚnico, benefícios previdenciários, benefícios sociais, entre outros.
O Central Cidadania conta com a participação do Comitê Regional PopRuaJud/RS, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por finalidade abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis, oferecendo um atendimento diferenciado e empático.

 


(Arte: TJRS)

A Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático no RS do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) criou um manual de orientação para a correta utilização, no sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região, do assunto complementar “1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” e do dado complementar “Petição – Desastre Climático” no ajuizamento de ações relacionadas ao desastre climático que atingiu o estado do RS no último mês. O manual está disponível para ser acessado em formato PDF pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Wi8FN.

A publicação é voltada tanto para o público interno do Judiciário, como magistrados e servidores, quanto para o externo, como advogados e procuradores. Para saber mais sobre a Central de Monitoramento acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/7InUa.

Assunto complementar 1208

O Assunto Complementar “1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais, por meio da Portaria n° 161/2024, para a correta classificação de ações que envolvem o evento climático.
  
Isso permitirá o monitoramento da litigiosidade dos eventos climáticos no RS, por meio de relatórios estatísticos, facilitando que as ações sejam rapidamente identificadas pelas Unidades Judiciárias e também pela Corregedoria e Administração da Justiça Federal da 4ª Região, possibilitando o planejamento e o encaminhamento de providências para a prestação jurisdicional da forma mais adequada possível.

O manual orienta que o assunto 1208 deve ser utilizado sempre que o objeto da ação tenha relação direta com os eventos climáticos, ou seja, para a demanda que tenha na causa de pedir, na essência do direito material objeto da ação, o evento climático ocorrido em maio de 2024 no RS. Alguns exemplos desse tipo de ações são:

– Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais pela destruição de casa localizada em área atingida;
– Ação de Saúde: enfermidade causada pelas enchentes no RS;
– Ação envolvendo a concessão do Auxílio Reconstrução, Saque Calamidade FGTS;
– Ações Civis Públicas, populares, ordinárias em razão do evento climático: suspensão de pedágio, importação de arroz, obras públicas, etc;
– Ação tratando de seguro habitacional de imóvel atingido pelo desastre climático.

Desastre climático

Também foi constatada pela Administração do TRF4 e pela Corregedoria, a necessidade de identificação dos processos em andamento em que há petição ou requerimento das partes de atenção prioritária ou urgência em razão de efeito colateral com relação indireta com o desastre climático. Exemplifica-se com o que ocorre nos processos:

– Competência Previdenciária: em que a parte postula inicialmente a concessão ou revisão de benefício previdenciário, e peticiona informando que foi atingida pelas enchentes, o que evidenciaria a necessidade do benefício, do pagamento urgente de diferenças devidas, liberação de valores, etc;

– Competência Cível: ações de saúde, em que as partes requerem medicamentos e peticionam informando que foram atingidas pela enchente, o que demandaria atendimento mais célere, etc.

Como solução para tal necessidade e para o controle adequado de uma questão tão relevante pelas unidades judiciárias e pela Administração, existe no eproc o registro de dado complementar do processo chamado “Petição – Desastre Climático”. O manual orienta de que forma advogados e equipes das unidades judiciárias podem incluir esse registro nos processos.

O TRF4 reforça que a correta utilização do assunto complementar “1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” e do dado complementar “Petição – Desastre Climático” são essenciais para permitir o monitoramento preciso da evolução dessas demandas e acelera a tomada de decisões para enfrentar situações extraordinárias de litigância.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

A advogada e professora Maria Eugênia Rodrigues Luz, do curso de Direito da Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, está realizando pesquisas em Curitiba, junto a processos da Justiça Federal já arquivados. A pesquisadora está sendo atendida pela servidora Maria Cristina dos Santos Souza, supervisora da Seção de Arquivo Judicial e Administrativo da Justiça Federal do Paraná, vinculada à Divisão de Documentação e Memória. Os arquivos da JFPR em Curitiba ficam em prédio localizado no bairro Boqueirão.

Maria Eugênia é doutoranda pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Sociedade, Cultura e Fronteiras da Unioeste, e iniciou as pesquisas no Arquivo Judicial da JFPR no ano passado. “Estou escrevendo a defesa final com previsão de entrega para dezembro/2024. Minha linha de pesquisa é 'território, história e memória', e o título provisório da tese é 'O poder do discurso desenvolvimentista a partir dos processos judiciais de desapropriação do lago de Itaipu: um estudo de caso da Justiça Federal brasileira'. Em março do ano passado fiz, pela primeira vez, a pesquisa nos processos arquivados, nos quais analisei o discurso da Itaipu, dos desapropriados e do magistrado que prolatou a sentença. Atualmente estou coletando mais dados para a escrita final da tese, que consiste em fazer a análise do discurso dos processos de desapropriação e indenização para a construção do Lago de Itaipu”, explica.

Em dezembro de 2023, o pesquisador curitibano Arthur Schott Lopes, que cursa doutorado na Universidade de Chicago (EUA), também procurou material nos Arquivos Judiciais da Justiça Federal em Curitiba e em Foz do Iguaçu. Arthur desenvolve pesquisas sobre conflitos de terra no oeste do Paraná, sobretudo a partir da década de 1950.

“Numa análise superficial, pode-se imaginar que os arquivos guardam apenas 'papéis velhos'. Mas esta é uma ideia reducionista e antiquada. Os arquivos guardam memória e história. Um arquivo que passa por processos criteriosos de gestão documental consegue guardar de forma correta e preservacionista todo o rico manancial de informações e dados contidos em processos judiciais. E esta fonte de conhecimento é importantíssima para nos explicar o funcionamento da sociedade e da própria justiça em suas mais variadas épocas, colocando à disposição do pesquisador um conjunto de dados que servirá para fundamentar teses e estudos”, avalia Afonso César da Silva, diretor da Divisão de Documentação e Memória da JFPR.

A pesquisadora Maria Eugênia (de blusa listrada), os servidores dos Arquivos Maria Cristina e Fábio Renato, e os estagiários Pedro Henrique, Fernanda e Rômulo
A pesquisadora Maria Eugênia (de blusa listrada), os servidores dos Arquivos Maria Cristina e Fábio Renato, e os estagiários Pedro Henrique, Fernanda e Rômulo ()

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), palestrou nesta manhã (13/6) na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em Brasília. Ela participa do Congresso Conamp Mulher, iniciado ontem. Sanchotene abordou o tema “Equidade de gênero no sistema de justiça”.

A magistrada, que atuou como conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2022 e 2023, foi coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário e trouxe parte de sua experiência.

Segundo a desembargadora, “no âmbito da gestão administrativa dos órgãos do sistema de justiça deve ser exigida a representatividade feminina, assim como na composição das cortes”, na busca de uma equidade que ainda deixa muito a desejar.

Ela explicou que após amplas pesquisas e reflexões, o Comitê elaborou um Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero recomendado pelo CNJ para ser adotado por todos os magistrados brasileiros, tendo a obrigatoriedade de suas diretrizes sido estabelecida na Resolução CNJ nº 492/2023.

“O protocolo é um instrumento para a aplicação não só no julgamento em sentido estrito, mas no processamento, na investigação ou procedimento preparatório, nos procedimentos em geral, chegando até o atendimento, em conexão com o tratamento à diversidade”, explicou a palestrante.

Valores introjetados pela cultura

Conforme Sanchotene, “a maioria das mulheres cresceu em uma cultura fundada no patriarcado que impõe desigualdades entre homens e mulheres, responsável por determinados estereótipos que prejudicam o acesso a direitos pelas mulheres e que, no limite, chegam até mesmo a naturalizar atos de violência”.

“Precisamos de atenção permanente quanto ao nosso posicionamento frente aos fatos, porque a todo o momento é possível que estejamos sendo guiados ou guiadas por uma concepção introjetada pela cultura que diminui ou impede o acesso à Justiça por mulheres e meninas”, enfatizou a magistrada.

Representação feminina no Judiciário

A palestrante expôs os dados publicados no Justiça em Números deste ano. São 38,7% de mulheres na magistratura, 41,6% de juízas no primeiro grau de jurisdição e 24,9% de desembargadoras nos tribunais de segundo grau. Já nos conselhos e cortes superiores, são 27,71%.

“É inegável que a paridade na participação feminina nas diversas instâncias judiciais e administrativas é essencial para que as múltiplas facetas da violência de gênero em desfavor do feminino sejam discutidas de forma ampla na jurisdição e na administração”, pontuou a desembargadora.

Sanchotene foi a relatora da proposta da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário, aprovada pelo CNJ em setembro do ano passado. A regulamentação determinou aos tribunais a utilização de uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene (Foto: Conamp)

Palestra foi proferida nesta manhã (13/6)
Palestra foi proferida nesta manhã (13/6) (Foto: Conamp)

Público acompanhou e aplaudiu com entusiasmo a palestra
Público acompanhou e aplaudiu com entusiasmo a palestra (Foto: Conamp)

Desembargadora Salise posa com outras participantes do congresso Conamp Mulher
Desembargadora Salise posa com outras participantes do congresso Conamp Mulher (Foto: Conamp)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Matemática. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/6 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Matemática em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 12/6 e o dia 20/6.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 24/6 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 15/7.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/3bUBr.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Publicidade e Propaganda. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/6 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Além disso, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Publicidade e Propaganda em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 12/6 e o dia 20/6.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 24/6 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 15/7.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LtE11.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para suspender a cobrança de pedágio na BR-386 durante o período de restauração da rodovia em função dos danos ocasionados pelo desastre climático que atingiu o estado. A decisão, publicada ontem (11/6), é da juíza Ana Paula De Bortoli.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul (CCR Via Sul) alegando que, em decorrência da catástrofe ambiental que atingiu o Rio Grande do Sul, ocorreram bloqueios totais e parciais na estrada e que, apesar disso, foi retomada a cobrança de pedágio. Afirmou que a situação dos acessos ao município de Marques de Souza é precária e o conserto ainda não foi realizado. Pontuou que outros trechos da rodovia apresentam congestionamento, fazendo veículos cruzarem a via em manobras perigosas.

O autor solicitou concessão de tutela antecipada que determinasse a suspensão da cobrança de pedágio nas praças da BR-386 pelo período necessário à conclusão das obras de restauração da rodovia com restabelecimento normal da trafegabilidade ou, alternativamente, por três meses. Pediu também que as rés garantissem trafegabilidade adequada e elaborassem e executassem um cronograma para as obras nos acessos laterais sob sua responsabilidade, além de evitar que veículos cruzem a rodovia em local proibido por falta de outro acesso.

Em sua defesa, a CCR Via Sul informou que já existe trafegabilidade na rodovia e que os acessos mencionados já estão liberados. Afirmou que, desde 5/5 e durante todo o período em que foram realizadas as obras para desobstrução das vias, a cobrança de pedágio permaneceu suspensa. Sustentou que o pedido do MPF comprometerá os recursos que estão sendo destinados às frentes de trabalho para reparação dos danos.

Já a ANTT alegou que vem prestando todo o auxílio à concessionária, sem deixar de fiscalizar o cumprimento do contrato, para entregar à população serviços de qualidade no menor tempo possível.

Ao analisar o caso, a juíza federal Ana Paula De Bortoli pontuou que, para a concessão de tutela provisória de urgência, é necessário atender dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para ela, não há elementos nos autos para deferir o pedido do autor.

A magistrada pontuou que o MPF apresentou apenas vídeos e fotografias, não datados, e reportagens jornalísticas para comprovar a alegada situação de insegurança na rodovia. Por outro lado, a concessionária ilustrou as providências tomadas na recuperação da estrada e no apoio à população afetada, além de afirmar a retomada da trafegabilidade em toda extensão da via. E a ANTT apresentou panorama das ações até agora efetuadas para restabelecer o fluxo de veículos.

“É notório que a catástrofe ambiental que atingiu o Rio Grande do Sul não encontra precedentes. A intervenção da concessionária exigiu, por certo, o estabelecimento de prioridades, com ações emergenciais, e contou com recursos limitados. A recuperação da estrada, contudo, vem sendo efetuada e não há indícios de demora excessiva ou injustificada”, ressaltou.

De Bortoli ponderou que, “embora as medidas pleiteadas pelo Ministério Público Federal sejam bem intencionadas, vê-se que a concessionária e a ANTT estão com a força de trabalho coordenada, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, sendo temerário fazer a gestão da crise pela via judicial”. Além disso, não há justificativas para a suspensão da cobrança de pedágio.

A juíza indeferiu o pedido de tutela antecipada. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Google)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai promover uma consulta pública com o objetivo de definir as metas da Justiça Federal para o ano de 2025. O formulário eletrônico estará disponível, no período de 15 de junho a 15 de julho, no portal do CJF, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das Seções Judiciárias para todos os interessados participarem, como cidadãos, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. A pesquisa poderá ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/8X4B2.

A consulta levará menos de três minutos para ser respondida e será composta por 10 questões objetivas. O Observatório da Estratégia da Justiça Federal disponibilizará o resultado da consulta pública, o qual será enviado à apreciação da rede de governança na ocasião da definição das propostas de metas da Justiça Federal para 2025.

A pesquisa está em acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 221/2016, e nº 325/2020, bem como com a Portaria CNJ nº 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática.

Metas

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento da Justiça, objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária.

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos.

 

Com informações da ASCOM/CJF


(Imagem: ASCOM/CJF)