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Category Archives: Notícias TRF4

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para suspender a importação de arroz autorizada pelo Governo Federal em função das enchentes no estado gaúcho, principal produtor do alimento no país. A decisão, publicada na quinta-feira (29/05), é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

Um advogado gaúcho ingressou com a ação contra a União, o presidente da República e o Ministro da Agricultura e Pecuária buscando suspender a importação de arroz pelo Governo Federal. Afirmou que as Medidas Provisórias n° 1224/2024 e 1225/2024 autorizaram a compra de até um milhão de toneladas do cereal, com custo estimado de R$ 7,2 bilhões, para suprir futura falta do produto no mercado consumidor brasileiro em razão das enchentes que afetam o Rio Grande do Sul.

O autor sustenta que a colheita já estava 85% concluída e que o armazenamento do arroz não teria sido atingido pelas chuvas. Ele alega que os atos objeto de discussão seriam inconstitucionais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e à economia nacional, apontando os seguintes argumentos: a existência de estoque nacional de arroz suficiente para atender a demanda interna; a eventual concorrência desleal com os produtores brasileiros; o desperdício de recursos públicos; atentado aos princípios da Administração Pública; o desestimula ao plantio do produto no próximo ciclo agrícola; e o impacto negativo na indústria de máquinas agrícolas e insumos.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o pedido de suspensão deve ser negado, pois, neste momento processual, os motivos que levaram a publicação das medidas provisórias questionadas são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul, com repercussão nacional. Segundo ele, é possível visualizar a preocupação do Governo Federal no abastecimento e regulação do preço interno do arroz, já que há estimativa de perdas de 600 mil toneladas do cereal em campo e possibilidade de perda do produto depositado em armazéns, ressaltando que o estado gaúcho é responsável pela produção de 71% do arroz plantado no Brasil.

O magistrado ressaltou que a tragédia climática enfrentada pelo RS não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, por isso ainda não há como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados. Entretanto, “por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”.

Coutinho ainda pontuou “que a importação de arroz, nos termos da legislação referida, não é para repor ou compor os estoques nacionais (Conab), mas sim para a venda direta ao consumidor final, o que demonstra ser algo bem pontual, em vista da situação extrema, e não uma nova política para o setor arrozeiro”. Ele negou então o pedido de suspensão da importação de arroz autorizada pelo Governo Federal. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. 

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo. 

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”. 

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente. 

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), instituição de apoio à UFSC, obteve na Justiça Federal sentença que reconhece a imunidade tributária para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, mesmo sendo privada, faz jus ao benefício por não ter finalidade lucrativa.

“A fruição da imunidade constitucional não pressupõe que as instituições de educação e de assistência social sejam públicas, mas somente que sejam sem fins lucrativos e desde que atendem aos demais requisitos previstos em lei complementar, como é o caso da fundação autora”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida terça-feira (28/5).

A União havia alegado que as fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não estariam imunes ao pagamento de impostos.

O juiz observou que o estatuto da FEESC veda expressamente a distribuição de patrimônio e renda e impõe a aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais. A fundação demonstrou, ainda, que suas receitas e despesas, assim como seu patrimônio, estão devidamente registrados e escriturados.

“Tais circunstâncias, com efeito, conferem à fundação autora o direito à imunidade prevista da Constituição Federal, pois preenchidas as condições relacionadas no Código Tributário Nacional, independentemente da sua qualificação como pessoa jurídica de direito privado, referida na Constituição da União”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.


()

O esforço concentrado que a Justiça Federal da 4ª Região está realizando, durante este mês de maio, para viabilizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de forma rápida e garantir os pagamentos dos valores que os jurisdicionados têm a receber, mesmo durante a situação de calamidade pública que passa o Rio Grande do Sul, já está dando resultados. Até o dia 29/5, já haviam sido encaminhadas neste mês cerca de 5000 RPVS em processos previdenciários, o que poderá representar o pagamento de aproximadamente 50 milhões de reais para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autores das ações. Deste total, pouco mais de 21 milhões de reais são para o pagamento de segurados residentes no RS.

Dessa forma, as cerca de 5000 RPVs em processos previdenciários já foram encaminhadas para intimação da Procuradoria Federal (PRF4) e das partes autoras das ações. No entanto, para que esses valores possam ser recebidos no início do mês de julho, é fundamental que as partes se antecipem e, caso concordem com os valores apurados na RPV, se dêem por intimadas, preferencialmente utilizando a funcionalidade do eproc de “ciência com renúncia ao prazo”.

Segundo o juiz Eduardo Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, “é muito importante que as partes atendam a intimação dos cálculos e das RPVs e que renunciem ao prazo, caso estejam de acordo, pois é isso que viabiliza o envio das RPVs até o dia 31 de maio deste ano”.

A iniciativa de esforço concentrado no encaminhamento das RPVs está sendo realizada por meio de um ato conjunto da Corregedoria Regional, do Sistema de Conciliação (Sistcon) e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef).

Assim, estão sendo mobilizados diversos magistrados e servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e das Varas Federais com competência previdenciária e cível do RS, de SC e do PR, que com os seus trabalhos concentrados, estão dando encaminhamento a uma grande quantidade de RPVs em pouco tempo.

O esforço também é interinstitucional, pois foi estabelecida cooperação com a Procuradoria Federal e com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do RS, SC e PR.

O trabalho conjunto busca dar encaminhamento célere para as RPVs que ficaram represadas no sistema eproc durante o período de 3 a 20/5, em que a plataforma de processo judicial eletrônico ficou indisponível no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em razão do desastre climático que atingiu o território gaúcho e alagou as sedes da corte e da Seção Judiciária (SJRS). O esforço tem por objetivo ampliar o número de RPVs e, por consequência, de pagamentos a serem realizados no início do mês de julho de 2024, reduzindo, assim, o atraso em razão da indisponibilidade do eproc.

O juiz Picarelli ainda informa que, nesta semana, começa mais uma etapa do projeto e que envolve o esforço concentrado em RPVs previdenciárias, mas também de demais causas cíveis de processos de pessoas residentes no RS. Essa nova etapa passa a contar com o apoio de mais um ente do Sistema de Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU/PRU4).

Atenção

A Justiça Federal da 4ª Região não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de quantias, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de RPVs. Para evitar ser vítima de fraudes ou golpes, nunca faça pagamentos adiantados. Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/elH7v.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais Federais e Tribunais de Justiça, realizará de 3 a 7 de junho, a 1ª Edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais.

A campanha tem por objetivo valorizar, dar visibilidade e aprimorar os juizados especiais. Nesse período, os tribunais terão seu olhar voltado especificamente para o sistema dos juizados especiais, explorando modelos organizacionais horizontais, ampla participação das pessoas envolvidas nas unidades judiciárias e administrativas, diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e sociedade civil, e interação entre ramos de justiça e inovação.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) organizou sua programação trazendo temas urgentes como “Desastres Climáticos e as barreiras de longo prazo” e “Crise Climática no RS: desafios e oportunidades para a Justiça”, entre outros.

Para participar da 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais do TRF4, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84115780964.

Confira abaixo a programação:

03/06/2024 – segunda-feira

15h30 – Abertura da Semana Nacional dos Juizados

Desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4

Desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef

Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene

Palestra: Desastres Climáticos e as barreiras de longo prazo

Palestrantes:

Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, juíza jederal/SJSP e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ 

Fernanda Hahn, defensora pública da União

Público Alvo: magistrados e servidores da 4ª Região

 

04/06/2024 – terça-feira

16h30min – Juizados em Foco: Dados previdenciários e utilização dos sistemas disponíveis

Horário: 16h30min -18h30min

Público Alvo: magistrados e servidores da 4ª Região

 

05/06/2024 – quarta-feira

14h – Painel: Crise Climática no RS: desafios e oportunidades para a Justiça

Horário: 14h

Público Alvo: magistrados e servidores da 4ª Região

 

07/06/2024 – sexta-feira

9h – Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

Horário: 9h às 13h

Público Alvo: aberto ao público

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Justiça Federal em Porto Alegre seguirá sem atendimento presencial no prédio-sede até o dia 28/6, devido aos danos ocorridos em suas dependências em razão da enchente no estado. Os servidores seguirão em regime de teletrabalho extraordinário. A Portaria nº 877/2024, que trata do tema, foi assinada hoje (31/5) pela diretora do Foro, juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A sede da instituição, localizada na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, em Porto Alegre, foi seriamente atingida pela enchente, passando por uma inundação de quase dois metros, que tomou o pátio interno e o andar térreo, com a água danificando a rede elétrica, hidráulica e de telefonia. Os elevadores também foram atingidos. Desde a semana passada, equipes de limpeza e manutenção técnica trabalham no local, ainda sem previsão de retorno.

Acesse a íntegra da Portaria nº 877/2024.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Alagamento atingiu pátio e andar térreo da sede em Porto Alegre
Alagamento atingiu pátio e andar térreo da sede em Porto Alegre (GES/JFRS)

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. 

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo. 

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”. 

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente. 

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), instituição de apoio à UFSC, obteve na Justiça Federal sentença que reconhece a imunidade tributária para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, mesmo sendo privada, faz jus ao benefício por não ter finalidade lucrativa.

“A fruição da imunidade constitucional não pressupõe que as instituições de educação e de assistência social sejam públicas, mas somente que sejam sem fins lucrativos e desde que atendem aos demais requisitos previstos em lei complementar, como é o caso da fundação autora”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida terça-feira (28/5).

A União havia alegado que as fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado e não estariam imunes ao pagamento de impostos.

O juiz observou que o estatuto da FEESC veda expressamente a distribuição de patrimônio e renda e impõe a aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais. A fundação demonstrou, ainda, que suas receitas e despesas, assim como seu patrimônio, estão devidamente registrados e escriturados.

“Tais circunstâncias, com efeito, conferem à fundação autora o direito à imunidade prevista da Constituição Federal, pois preenchidas as condições relacionadas no Código Tributário Nacional, independentemente da sua qualificação como pessoa jurídica de direito privado, referida na Constituição da União”, concluiu Teixeira. Cabe recurso.


()

O esforço concentrado que a Justiça Federal da 4ª Região está realizando, durante este mês de maio, para viabilizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de forma rápida e garantir os pagamentos dos valores que os jurisdicionados têm a receber, mesmo durante a situação de calamidade pública que passa o Rio Grande do Sul, já está dando resultados. Até o dia 29/5, já haviam sido encaminhadas neste mês cerca de 5000 RPVS em processos previdenciários, o que poderá representar o pagamento de aproximadamente 50 milhões de reais para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autores das ações. Deste total, pouco mais de 21 milhões de reais são para o pagamento de segurados residentes no RS.

Dessa forma, as cerca de 5000 RPVs em processos previdenciários já foram encaminhadas para intimação da Procuradoria Federal (PRF4) e das partes autoras das ações. No entanto, para que esses valores possam ser recebidos no início do mês de julho, é fundamental que as partes se antecipem e, caso concordem com os valores apurados na RPV, se dêem por intimadas, preferencialmente utilizando a funcionalidade do eproc de “ciência com renúncia ao prazo”.

Segundo o juiz Eduardo Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, “é muito importante que as partes atendam a intimação dos cálculos e das RPVs e que renunciem ao prazo, caso estejam de acordo, pois é isso que viabiliza o envio das RPVs até o dia 31 de maio deste ano”.

A iniciativa de esforço concentrado no encaminhamento das RPVs está sendo realizada por meio de um ato conjunto da Corregedoria Regional, do Sistema de Conciliação (Sistcon) e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef).

Assim, estão sendo mobilizados diversos magistrados e servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e das Varas Federais com competência previdenciária e cível do RS, de SC e do PR, que com os seus trabalhos concentrados, estão dando encaminhamento a uma grande quantidade de RPVs em pouco tempo.

O esforço também é interinstitucional, pois foi estabelecida cooperação com a Procuradoria Federal e com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do RS, SC e PR.

O trabalho conjunto busca dar encaminhamento célere para as RPVs que ficaram represadas no sistema eproc durante o período de 3 a 20/5, em que a plataforma de processo judicial eletrônico ficou indisponível no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em razão do desastre climático que atingiu o território gaúcho e alagou as sedes da corte e da Seção Judiciária (SJRS). O esforço tem por objetivo ampliar o número de RPVs e, por consequência, de pagamentos a serem realizados no início do mês de julho de 2024, reduzindo, assim, o atraso em razão da indisponibilidade do eproc.

O juiz Picarelli ainda informa que, nesta semana, começa mais uma etapa do projeto e que envolve o esforço concentrado em RPVs previdenciárias, mas também de demais causas cíveis de processos de pessoas residentes no RS. Essa nova etapa passa a contar com o apoio de mais um ente do Sistema de Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU/PRU4).

Atenção

A Justiça Federal da 4ª Região não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de quantias, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de RPVs. Para evitar ser vítima de fraudes ou golpes, nunca faça pagamentos adiantados. Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/elH7v.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais Federais e Tribunais de Justiça, realizará de 3 a 7 de junho, a 1ª Edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais.

A campanha tem por objetivo valorizar, dar visibilidade e aprimorar os juizados especiais. Nesse período, os tribunais terão seu olhar voltado especificamente para o sistema dos juizados especiais, explorando modelos organizacionais horizontais, ampla participação das pessoas envolvidas nas unidades judiciárias e administrativas, diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e sociedade civil, e interação entre ramos de justiça e inovação.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) organizou sua programação trazendo temas urgentes como “Desastres Climáticos e as barreiras de longo prazo” e “Crise Climática no RS: desafios e oportunidades para a Justiça”, entre outros.

Para participar da 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais do TRF4, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84115780964.

Confira abaixo a programação:

03/06/2024 – segunda-feira

15h30 – Abertura da Semana Nacional dos Juizados

Desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4

Desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef

Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene

Palestra: Desastres Climáticos e as barreiras de longo prazo

Palestrantes:

Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, juíza jederal/SJSP e membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ 

Fernanda Hahn, defensora pública da União

Público Alvo: magistrados e servidores da 4ª Região

 

04/06/2024 – terça-feira

16h30min – Juizados em Foco: Dados previdenciários e utilização dos sistemas disponíveis

Horário: 16h30min -18h30min

Público Alvo: magistrados e servidores da 4ª Região

 

05/06/2024 – quarta-feira

14h – Painel: Crise Climática no RS: desafios e oportunidades para a Justiça

Horário: 14h

Público Alvo: magistrados e servidores da 4ª Região

 

07/06/2024 – sexta-feira

9h – Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

Horário: 9h às 13h

Público Alvo: aberto ao público

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)