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Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou dois homens responsáveis por prejuízos de R$ 187 mil aos Correios em função de desvios de mercadorias ocorridos no município de Jaguarão (RS). A sentença, publicada em 23/05, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.
 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que um dos acusados, que era funcionários dos Correios em Jaguarão, teria atuado em 221 extravios de equipamentos eletrônicos entre dezembro de 2015 e maio de 2017, causando prejuízo de R$ 187.400,54 à instituição em função das indenizações aos clientes lesados. Segundo o autor, o carteiro apropriava-se de mercadorias que tinha acesso e as repassava para que fossem vendidas. Já o segundo indiciado, teria realizado a venda de dez produtos desviados, ofertando-os pela internet.

 

O ex-funcionário dos Correios contestou, admitindo os desvios, mas indicando que teria recolhido somente 30 mercadorias e que os desvios continuavam a acontecer mesmo em seus períodos de férias, o que demonstra que ele não teria sido responsável por todos os 221 extravios. O vendedor dos aparelhos não respondeu à denúncia, sendo declarada a sua revelia.

 

Ao analisar o caso, o juiz verificou que os documentos anexados ao processo comprovaram a autoria e o dolo de ambos os réus, bem como o prejuízo de R$ 187 mil aos cofres da empresa pública, o que permite enquadrar o delito como improbidade administrativa. Ele observou que, a partir de dezembro de 2015, a quantidade de itens extraviados pela agência dos Correios em Jaguarão começou a chamar a atenção, levando a instituição a adotar uma série de alterações de seus procedimentos. Como não houve diminuição no volume de cargas extraviadas, a agência abriu uma investigação interna, que culminou na prisão em flagrante do carteiro.

 

O magistrado ouviu depoimentos de um funcionário dos Correios, que foi responsável pela investigação, e de pessoas que tiveram seus bens retidos pelo carteiro, que revelaram o modus operandi: ao receber cargas na agência, ele não fazia o registro de recebimento de alguns itens, que eram levados consigo. Diferentemente do que foi dito pela defesa do acusado, nos períodos de férias e de licença médica dele, foram notificados apenas dois casos de extravio de mercadorias.

 

Em relação ao outro réu, os depoimentos de pessoas que compraram os aparelhos extraviados demonstraram que o vendedor os comercializava sem nota e por um valor bem abaixo do preço de mercado. Para o magistrado, elementos trazidos nos autos confirmaram que o vendedor realizou a venda de dez celulares repassados pelo carteiro, causando um prejuízo de R$ 9.249,68 aos Correios.

 

Diniz concluiu que as provas permitem condenar a dupla por improbidade administrativa que levou ao enriquecimento ilícito de ambos. “A atuação dos réus não foi meramente voluntária, sendo possível aferir (…) pela presença do dolo específico exigido pela norma para a responsabilidade pela prática do ato, consistente na vontade livre de alcançar o resultado ilícito, consistente na percepção das vantagens decorrentes da venda de equipamentos, especialmente aparelhos celulares, desviados, no período de dezembro de 2015 a maio de 2017, da agência dos Correios de Jaguarão”.

 

Ele julgou procedente a ação condenando o carteiro ao ressarcimento dos R$ 187 mil e ao pagamento de multa civil de R$ 46.850,13. Não recebeu a pena de perda de cargo ou função pública, pois já havia sido dispensado por justa causa na esfera administrativa. Por sua vez, o vendedor terá que ressarcir R$ 9.249,68 e pagar R$ 4.654,84 de multa civil. Ambos foram proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público por dez anos.

 

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 250ª edição do Boletim traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

O direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência exige do poder público medidas concretizadoras desse direito – Processo nº 5002032-30.2018.4.04.7107

A 4ª Turma do tribunal entendeu que o Estado é obrigado a tomar providências para adequar projetos, edificações, instalações, mobiliário e veículos ao uso de pessoas com capacidade de locomoção reduzida. Portanto, é lícito e devido que o Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adote, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas. Ademais, o acesso das pessoas com deficiência é direito fundamental previsto na Constituição e, como tal, é norma cogente que impõe à administração medidas assecuratórias desse direito.

O INSS deve realizar previamente a perícia técnica oficial que verifique a plena recuperação do segurado antes de cancelar o auxílio-doença – Processo nº 5012503-86.2023.4.04.9999

A ausência de prévio requerimento de prorrogação do auxílio-doença na esfera administrativa não permite ao INSS cancelar o benefício sem que cumpra sua obrigação de avaliar, por meio de perícia técnica oficial, se houve efetiva recuperação da capacidade laborativa do segurado.

Cabe revisão criminal para readequar a dosimetria da pena com base em declaração de inconstitucionalidade pelo STF – Processo nº 5003482-47.2022.4.04.0000

A 4ª Seção do TRF4 entendeu que é viável a utilização da revisão criminal com a finalidade de readequar a dosimetria da pena do crime do art. 273, parágrafo 1º-B, do CP à luz da inconstitucionalidade de seu preceito secundário declarado pelo STF no âmbito do Tema nº 1.003 de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista para o crime do art. 273, parágrafo 1º-B (importação de medicamentos sem registro), determinou a repristinação da norma anteriormente vigente que previa a pena, abstratamente considerada, de 1 a 3 anos de reclusão. Tratando-se de precedente vinculante, o TRF4 entendeu pela aplicação do Tema nº 1.003 e julgou procedente a revisão criminal interposta para que, no caso concreto, seja redimensionado o cálculo da pena a partir de novo patamar, à luz da norma repristinada.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

 

A Subseção Judiciária de Curitiba está com as inscrições abertas para seleção de estagiários na área de Informática. Os interessados podem se candidatar até o dia 04 de junho de 2024, por meio de endereço de email disponibilizado no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e cursando curso de graduação (bacharelado ou tecnologia) na área de Informática, faltando no mínimo 2 (dois) anos para sua conclusão. A seleção será por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 10 de junho de 2024, na Sala de Cursos da Sede Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888).

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 13 de junho de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/EstagioCuritibaTI


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Em continuidade ao programa EntreNós na Justiça Federal do Paraná, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA), com apoio da Direção do Foro, realizou na segunda-feira (27) e na quarta-feira (29), a palestra “Prevenção do Assédio, da Discriminação e da Violência contra a Mulher”. As terceirizadas do edifício-sede da SJPR e da Sede Centro foram o público-alvo do evento, que teve transmissão via ZOOM para as demais Subseções Judiciárias. 

O evento atende a uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – relacionada à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação – e às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, em conjunto com as comissões das Seções Judiciárias, decidiram pela realização de atividades e ações relacionados ao tema para terceirizados(as) e estagiários(as). 

Sobre os tipos de assédio

O bate-papo abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica e também a legislação relacionada, e foi conduzido pela promotora de Justiça Mariana Bazzo.

Na abertura do evento, a juíza federal Tani Maria Wurster, coordenadora do CPEA/PR, destacou a importância do trabalho realizado e a iniciativa com os trabalhadores terceirizados. 

“Após algumas ações com servidores e servidoras, magistrados e magistradas, bem como os estagiários e estagiárias que aqui trabalham, não poderia ser diferente o trabalho realizado com as terceirizadas. O diálogo e o exercício da escuta para solucionar conflitos é sempre o caminho para o bem-estar no ambiente de trabalho”, ressaltou. “Logo, compreender o que é e quais são as formas de assédio e violência, é um passo importante para promover o trabalho digno e saudável dentro do Poder Judiciário.

“Na primeira quinzena de maio, os estagiários e estagiárias da SJPR participaram de um encontro similar, que também abordou políticas de prevenção, a fim de construir uma cultura institucional de enfrentamento e superação do assédio e de todas as formas de discriminação no Poder Judiciário”, finalizou.

Evento realizado em Curitiba
Evento realizado em Curitiba ()

No noroeste do estado, equipe terceirizada de Umuarama também estava representada. Elas assistiram a palestra via ZOOM
No noroeste do estado, equipe terceirizada de Umuarama também estava representada. Elas assistiram a palestra via ZOOM ()

Equipe de terceirizadas de Cascavel acompanharam via ZOOM a palestra
Equipe de terceirizadas de Cascavel acompanharam via ZOOM a palestra ()

Foz do Iguaçu também acompanhou o evento que abordou abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica
Foz do Iguaçu também acompanhou o evento que abordou abordou assédio no ambiente de trabalho, assédio sexual, violência doméstica ()

Equipe da SJ de Ponta Grossa
Equipe da SJ de Ponta Grossa ()

Na primeira quinzena de maio, o evento foi realizado para estagiários e estagiárias da SJPR
Na primeira quinzena de maio, o evento foi realizado para estagiários e estagiárias da SJPR ()

No próximo domingo (26/05), o sistema eproc da SJRS ficará indisponível no período das 10h às 20h para a realização de manutenção elétrica programada no prédio-sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Eventuais casos a serem tratados no plantão ordinário devem ser comunicados às equipes plantonistas por meio dos canais divulgados na página Plantão Regionalizado da Justiça Federa / RS.

+++ Atualizado em 26/05: após a conclusão da manuteção elétrica que havia sido programada, o sistema eproc da SJRS voltou a funcionar normalmente às 19h deste domingo.

Manutenção ocorrerá na sede da subseção de Porto Alegre
Manutenção ocorrerá na sede da subseção de Porto Alegre (Secos/JFRS)

A Justiça Federal determinou à União que garanta às mulheres o direito de concorrer a todas as 1.680 vagas do concurso para fuzileiro naval da Marinha e não apenas às 240 previstas no último edital. A decisão da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) foi proferida quinta-feira (23/5) em uma ação popular.

“O entendimento que prevaleceu no STF [Supremo Tribunal Federal] foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior.

O juiz citou a decisão recente da Corte Suprema, que assegurou às candidatas mulheres a igualdade de oportunidades de ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). “Pela sua similaridade com as condições fáticas, [o precedente] serve de orientação para o presente caso”, observou Alberton.

“A igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU [Organização das Nações Unidas] e a Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, que promova a igualdade de gênero”, lembrou o juiz.

A decisão também entendeu que não há mais fundamento na legislação para restringir o acesso das mulheres às carreiras da Marinha. A lei 12.704/2012 revogou dispositivo de norma anterior [Lei 11.279/2006] que autorizava a administração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.

A liminar mantém, entretanto, o mínimo de 240 vagas exclusivas e estabelece, ainda, que devem ser respeitado o número reservado aos candidatos negros. A próxima etapa da seleção está prevista para 4/6, quando deve acontecer o exame de escolaridade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Agência Senado)

A Justiça Federal condenou um réu particular a recuperar os danos causados à Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha, em Vitor Meirelles (SC), onde houve supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica. A sentença da 1ª Vara Federal de Rio do Sul também determina o pagamento de indenização de R$ 21,9 mil para o Fundo de Recuperação dos Bens Lesados.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a retirada de vegetação ocorreu dentro dos limites da ARIE, que tem regime especial de proteção. Os autos de infração constantes do processo indicaram o uso de fogo em 0,78 hectares, além de comprometimento de regeneração natural em 1,26 hectares.

“As áreas danificadas encontram-se inseridas na ARIE Serra da Abelha, isso está evidente nos processos administrativos acostados pelo ICMBio, cujos dados são colhidos por meio de georreferenciamento”, observou o juiz Eduardo Correia da Silva, em decisão de ontem (27/5). “A atuação do ICMBio goza de presunção de veracidade e legitimidade que somente pode ser infirmada por elementos concretos”.

O argumento do réu de que não sabia das restrições, porque nunca teria sido notificado da existência da ARIE, não foi aceito pelo juiz. “Não se sustenta a alegação de necessidade de sua notificação pessoal, porque a criação [da ARIE] decorreu de lei”, considerou o juiz.

A sentença obriga o réu a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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As inscrições para estágio em Direito/Ciências Jurídicas e Sociais na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 12/06.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. Serão aceitas apenas inscrições de alunos matriculados até o 7º semestre, que estejam cursando pelo menos uma disciplina. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos. Para tanto, os estudantes deverão enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento até o dia 12/06.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rsnhmsecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de junho de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 578.912.460,86. Deste montante, R$ 494.578.950,96 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.558 processos, com 32.568 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 230.941.615,24, para 25.818 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.447 beneficiários vão receber R$ 147.348.817,00. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 200.622.028,62, para 17.623 beneficiários.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Criado por resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Núcleo 4.0 Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) completa hoje (23/5) seis meses de instalação com 2.225 sentenças, 1.465 liminares e 4.052 despachos em 8.274 processos recebidos de todo o estado. Composto por três juízes, 17 servidores e seis estagiários, o núcleo funciona de forma totalmente virtual e tem 4.684 processos em curso, havendo baixado outros 2.900 no período.

Os números foram apresentados e discutidos durante a primeira reunião presencial do núcleo, que está acontecendo em Florianópolis esta semana, entre 22 e 24 de maio. A atividade de hoje à tarde teve a participação da corregedora da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; dos juízes auxiliares da Corregedoria, Graziela Soares Tiago do Carmo Martins, e do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann.

Para a corregedora, como o núcleo de SC é o projeto-piloto da 4ª Região, é normal que haja muitas expectativas e ajustes sejam necessários. “Mas foi uma satisfação encontrar um grupo tão unido e coeso, que já está percebendo aquela retribuição de ver o trabalho dando resultado, esse estímulo é muito importante”, afirmou Vânia Hack.

O diretor do Foro da JFSC também observou que o núcleo é um projeto de muita visão e que a Administração está com foco nas relações com outras instituições envolvidas. “A Direção do Foro está empreendendo todos os esforços para que a implantação do Núcleo 4.0 Saúde atinja sua finalidade principal, que é uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, numa matéria tão sensível e de anseio social tão relevante como o fornecimento de medicamentos”, disse Henrique Hartmann.

O coordenador do núcleo, juiz Anderson Barg, falou que “após o primeiro semestre de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 em matéria de Saúde, percebemos que o trabalho desempenhado pela equipe – formada por servidores e magistrados selecionados pela Corregedoria – começa a produzir bons frutos, com a redução do número de processos em tramitação e a uniformização dos procedimentos relacionados à matéria”. Segundo o magistrado, “vemos que ainda há muitos aspectos que precisam de atenção especial, mas os resultados já são obtidos demonstram o acerto da decisão da Corregedoria na criação do Núcleo”.

O diretor da unidade, servidor Cleverton Duara, relatou que o núcleo recebeu 33 mil petições desde dezembro de 2023. Nesses seis meses, a equipe prestou mais de 2.300 atendimentos por telefone e cerca de 2.800 por e-mail. “Pelas estatísticas, nota-se um grande avanço nos trabalhos, o que tende a melhorar com o ganho de experiência dos novos servidores que chegaram”, considerou o diretor.

Reuniões institucionais

Na tarde de ontem, o diretor do Foro e os juízes do núcleo – alem do coordenador Anderson Barg, o juiz Antonio Araújo Segundo e a juíza Heloisa Menegotto Pozenato – receberam visita do representante da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jorge Mazzera, que reivindicou, entre outras demandas, a utilização do balcão virtual pelo núcleo. Segundo a Direção do Foro, a indisponibilidade da ferramenta já havia sido constatada e a solução técnica está em andamento.

Ainda na tarde dessa quarta, os juízes se reuniram com a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. Hoje, a reunião foi com o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken.

Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida
Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida ()

Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida
Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida ()

Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida
Reunião em Florianópolis, com a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida ()

Juízes Anderson Barg (E), Antônio Araújo Segundo, Heloisa Pozenato, Henrique Hartmann e representante da OAB, Jorge Mazzera
Juízes Anderson Barg (E), Antônio Araújo Segundo, Heloisa Pozenato, Henrique Hartmann e representante da OAB, Jorge Mazzera ()

Reunião com o procurador-chefe do MPF em SC, Daniel Ricken (segundo a partir da esquerda).
Reunião com o procurador-chefe do MPF em SC, Daniel Ricken (segundo a partir da esquerda). ()