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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal condenou a empresa Costa Norte Hotelaria a demolir as construções pertencentes a um hotel em Ponta das Canas, no Norte da Ilha, que estão sobre área de preservação permanente (APP) e faixa de praia. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) foi proferida ontem (20/5), em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

“Além de ocupar [APP], parte das edificações está sobre a faixa de praia e foi construída inclusive em desacordo com o projeto aprovado pelo município, conforme esclareceu o perito”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini. “Essa utilização privativa compromete a destinação natural desse bem, que é de fruição comum pelo povo”, considerou o juiz.

De acordo com a sentença, a perícia demonstrou que houve ampliações não autorizadas na edificação. “O deck com piscina avançou sobre área de praia, uma vez que o alinhamento com os demais imóveis (que definiria a linha de costa atual) é bruscamente interrompido”, observou o juiz. “A obra não foi realizada de acordo com o projeto aprovado pela municipalidade, que sequer refletia a realidade da área”.

​A ordem de demolição deve ser cumprida mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pela Floram, prevendo a retirada das edificações irregulares e entulhos resultantes, com recomposição da vegetação típica do local. O prazo para apresentação é de 90 dias, a contar do trânsito em julgado. Depois da aprovação, o prazo para execução será de 180 dias.

A sentença estabelece multas diárias em caso de descumprimento, que podem atingir o valor total de R$ 800 mil, além de outras medidas como interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em último caso, ainda podem ser determinadas suspensões de CNH, passaportes e cartões de crédito dos responsáveis pelo empreendimento.

Segundo a ACP, a licença municipal para construção foi obtida em 1986. Para o juiz, entretanto, “não há direito adquirido, pois décadas de uso ilícito do imóvel não dão salvo-conduto ao possuidor para a continuidade de atos que sejam proibidos, tampouco tornam legais práticas vedadas pelo legislador”.

“A apropriação e transformação da praia para interesses meramente individuais vai em sentido diametralmente oposto à destinação comum dada pelo ordenamento jurídico, devendo essa atitude ser coibida pelas vias competentes, garantido o direito ao contraditório e à mais ampla defesa”, concluiu Giacomini. Cabe recurso.


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A Justiça Federal do Paraná condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a um cliente transgênero pela não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

O autor afirmou que realizou a alteração de seu nome e gênero no registro civil em 2021, adotando novo nome de registro em todas as suas documentações. Alegou que se deslocou presencialmente até a agência da Caixa para que o banco atualizasse os dados de modo a se adequar a sua realidade, tendo sido informado que a alteração havia ocorrido. No entanto, relatou que seu antigo nome de registro continuava sendo apresentado em todos os ambientes de atendimento do banco como aplicativos, transferências e PIX.

Por possuir uma micro empresa individual de promoção de vendas, a cada transferência recebida ou realizada, o autor era obrigado a explicar a situação para os clientes, que em certos casos apresentavam resistência pela diferença no nome na prestação do serviço e no momento do pagamento, gerando constrangimentos para o autor. Nas várias tentativas para solucionar o problema, o autor era informado que a atualização cadastral de seu nome social havia sido efetuada, e que a Caixa não poderia fazer mais nada em relação ao assunto.

Em sua decisão, a juíza federal ressaltou que o direito a alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico e implica, consequentemente, no dever das instituições educacionais, de saúde, bancárias, entre outras, a atualização de seus cadastros, sendo inadmissível qualquer oposição.

A magistrada considerou que a situação relatada trouxe mais do que meros incômodos ao autor. “Não há dúvidas quanto aos fatos, seja acerca da alteração do nome e gênero, seja a exposição perante terceiros, por pelo menos 7 meses, cujos comprovantes das transações são gerados também para o recebedor. O abalo moral se dá in re ipsa, isto é, presumido, pois decorre do próprio fato. Nestes termos, é inegável o dever de indenizar”, afirmou Marta Ribeiro Pacheco.

A juíza federal cita uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em uma caso de uso de nome social por aluno em escola, entendendo que é inadmissível a violação ao direito fundamental à igualdade. “Sendo assim, os fatos narrados nos autos, foram corroborados no curso do processo e mostram-se suficientes para gerar abalo severo, a ponto de criar situações de constrangimento, humilhação ou degradação e reconheço a necessidade de indenização por dano moral em favor do autor”, complementou. 

A sentença determinou ainda que a Caixa realize as alterações do nome/gênero do autor em todos os cadastros/sistemas com a instituição, inclusive no sistema PIX e no aplicativo CaixaTem.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Em função dos alagamentos, três sedes da Justiça Federal gaúcha estão fechadas. Em Porto Alegre, o atendimento presencial está suspenso até o dia 31/5. Já em Rio Grande e Canoas, a perspectiva é a sede seja aberto ao público na próxima semana (24/5).

As perícias médicas também estão canceladas em algumas sedes e Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal do RS. Confira abaixo os locais e períodos:

Até dia 22/5: Lajeado

Até dia 24/5: Capão da Canoa e Canoas

Até dia 31/5: Porto Alegre, Camaquã, Novo Hamburgo, Montenegro e São Jerônimo.

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) retomaram o funcionamento dos seus sistemas de informática. Todos os sistemas eletrônicos judiciais e administrativos do TRF4 e JFRS haviam sido desligados de forma preventiva no início deste mês, no dia 3/5, em função das enchentes que atingiram Porto Alegre e alagaram as sedes da corte e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS).

No domingo (19/5), pela tarde, foi restabelecido o acesso aos sistemas administrativos SEI e SERH e, na manhã de hoje (21/5), foram retomados o sistema judicial eproc, os demais sistemas, além do Portal Unificado da 4ª Região (www.trf4.jus.br).

Durante os dias de indisponibilidade, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4) manteve a prestação jurisdicional e o atendimento à população em regime provisório de plantão extraordinário por meio da criação de uma Central de Plantão Extraordinário.

O plantão extraordinário, que funcionou diariamente das 11h às 19h, atuou em conjunto com o plantão ordinário (que vai das 19h de um dia até as 11h do dia seguinte) para garantir que os cidadãos não ficassem sem acesso à Justiça durante um momento de calamidade no estado do RS.

Ao longo desse período de atividade da Central de Plantão Extraordinário, bem como do plantão ordinário, foram distribuídos 571 processos. Essas ações foram vinculadas ao eproc da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), em um ambiente virtual especialmente criado para o regime de trabalho excepcional, enquanto estava indisponível o eproc no RS.

Considerando o restabelecimento do eproc no TRF4 e JFRS, a Corregedoria Regional da JF4 determinou o encerramento do regime excepcional de trabalho, finalizando a Central de Plantão Extraordinário às 11h de hoje (21/5).

Com o retorno da distribuição normal dos processos às respectivas unidades jurisdicionais, as ações que haviam sido vinculadas emergencialmente ao ambiente do eproc da JFSC estão sendo redistribuídas ao eproc da JFRS. As unidades jurisdicionais do RS deverão priorizar a triagem desses processos redistribuídos, analisando questões pendentes urgentes ou que demandem atuação prioritária.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Em função da situação das previsões meteorológicas para hoje (3/5) e o aumento expressivo no volume das águas do Rio Guaíba, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu o atendimento presencial no prédio-sede da instituição. As perícias agendadas para segunda-feira (6/5), na capital, serão canceladas e redesignadas para data futura. 

Outras sedes da Justiça Federal gaúcha também estão com atendimento presencial suspenso hoje: Cachoeira do Sul, Carazinho e Lajeado.

As seguintes Unidades Avançadas de Atendimento também não estão atendendo presencial hoje: Alegrete, Camaquã, Gramado, Itaqui, Montenegro, São Leopoldo, São Jerônimo, São Luiz Gonzaga, Soledade, Torres e Vacaria.

Todas as unidades da JFRS podem ser contadas por email (clique para acessar página de contatos) e pelo Balcão Virtual (clique para acessar).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Em virtude de problemas técnicos, os telefones fixos da Justiça Federal em Palmeira das Missões (RS) encontram-se inoperantes. A equipe técnica já foi acionada para solucionar o problema, mas não há previsão de retorno.

Para entrar em contato com as unidades, pode-se utilizar o telefone do plantão (55)  99126-8665 ou pelo e-mail rspmm01@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O conselho de sentença condenou o réu por tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais e seis policiais militares. Também foi condenado pelo crime de roubo qualificado e recebeu pena de mais de 38 anos de reclusão e 157 dias-multa. A sessão foi presidida pelo juiz Fábio Nunes de Martino, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, e foi realizada no Plenário do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Ponta Grossa, nos dias 29 e 30 de abril.

Acusação
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes que aconteceram em 1º de dezembro de 2020, no perímetro urbano do município de Ponta Grossa (PR) e na localidade de Taquari dos Polacos. Segundo a acusação, os policiais rodoviários federais inciaram o acompanhamento tático de veículo o qual suspeitava-se estar ocupado pelos indivíduos que assaltaram agências bancárias no município de Floraí, no norte do Paraná. Dada a ordem de parada, os indivíduos efetuaram diversos disparos contra a viatura da PRF, sendo que ao menos 12 tiros de fuzil acertaram a viatura policial. Na sequência, dispararam contra a viatura da Polícia Militar que havia sido chamada para prestar apoio, vindo a atingir uma das policiais.

De acordo com a denúncia, após o confronto com a equipe da polícia militar, os assaltantes seguiram em fuga rumo a localidade de Taquari dos Polacos, quando entraram novamente em confronto com uma equipe do Pelotão de Choque da Polícia Militar, sendo que dessa vez acabaram capotando o veículo. Em fuga, o réu invadiu um sítio na região de Periquitos, próximo a região dos fatos, onde mediante grave ameaça subtraiu um veículo CELTA. Em continuidade às investigações, no dia 04 de dezembro de 2020,  o réu foi abordado conduzindo um veículo VOYAGE,  por uma equipe da ROTAM que realizava patrulhamento pelo Bairro Vargem Grande em Pinhais-PR. Em busca veicular foi localizado uma sacola que estava em cima do banco do passageiro que continha em seu interior R$ 37.450,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) em espécie, parte do valor que havia sido subtraído no roubo das agências bancárias de Floraí-PR.  Tais fatos ensejaram a prisão em flagrante do acusado. 

O processo foi desmembrado em relação aos demais réus.

Tribunal do Júri
O julgamento iniciou às 8h30 com os depoimentos das vítimas e de quatro testemunhas de acusação arroladas pelo MPF. Na sequência foram ouvidas duas testemunhas de defesa. À tarde, o réu foi interrogado. Na sequência, acusação e defesa realizaram os debates orais. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença. Os trabalhos se encerraram já era mais de 01h.

Segundo o magistrado, “não é necessário reprisar as circunstâncias que apontam para a gravidade da conduta do agente e sua periculosidade, tendo praticado os crimes com extrema violência”. Assim, caracterizada a necessidade da prisão pela garantia da lei penal, razão pela qual permanecem os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.


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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vêm a público, em conjunto, para externar solidariedade às famílias das vítimas e às comunidades afetadas pelos eventos climáticos que assolam, tragicamente, o Estado do Rio Grande do Sul.

No âmbito de suas competências, informam à sociedade em geral e à comunidade jurídica em particular, que se encontram mobilizados e plenamente articulados entre si, para o fim de prover, com adequação e urgência, os serviços jurisdicionais que a situação requer.

 

Porto Alegre, 03 de maio de 2024.

 

Alberto Delgado Neto

Desembargador Presidente do Tribunal da Justiça do Estado do RS

 

Fernando Quadro da Silva

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

Vanderlei Teresinha Kubiak

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul

 

Maria Emília Moura da Silva

Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul

 

Ricardo Martins Costa

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, considerando o risco iminente da chegada da água ao prédio-sede do TRF4, será necessário o desligamento do Data Center do Tribunal.

Dessa forma, todos os sistemas administrativos ficarão inoperantes, além do eproc TRF4 e eproc JFRS.

 

 


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A Justiça Federal negou o pedido da empresa detentora da marca “Seu Ticket” para que fosse anulado o registro da marca “Meu Ticket”, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a outra empresa. A 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que, como os segmentos de mercado são distintos, ambas as marcas podem operar sem confundir o público.

“Embora as marcas em questão possuam o termo ‘Ticket’ em comum em suas composições, a análise do conjunto marcário em sua totalidade revela suficiente diferenciação, afastando a possibilidade de confusão ou associação indevida perante o consumidor”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida terça-feira (30/4). “No caso concreto, não entrevejo colidência entre as marcas”.

A empresa Seu Ticket Gestão de Eventos, com sede em Rio do Sul (SC), alegou que existe desde 2012 e teve o registro da marca obtido em 2018. A ação pretendia anular o registro concluído em 2019 pela empresa Meu Ticket Gestão de Tickets, que é de Tubarão, também em SC.

“Ambas as marcas foram registradas em classes distintas: a marca ‘Meu Ticket’, foi registrada sob a classe 35 (aluguel de máquinas de venda automática e de estandes de vendas); a marca ‘Seu Ticket’ foi registrada sob a classe 42 (aluguel, atualização, instalação e manutenção de software de computador)”, observou o Ribeiro.

O juiz considerou que “em regra, há vedação de registro de marca similar, resolvendo-se a colisão de marcas pela anterioridade do registro; porém, excepcionalmente, admite-se o registro posterior quando (…) ambas se utilizam das mesmas expressões de uso comum (marcas fracas)”.

Marcas fracas são aquelas que empregam expressões de uso comum sem cunho distintivo por si próprio, como “kitchen”, “max”, “fórmulas farmácia”, “folha”, “ação”, entre outras. “Sendo marcas evocativas, não possuem uma proteção exclusiva, por não cogitar que possa um termo não original, mas sim ordinário e evocativo, ser ‘apropriado’ como de exclusivo direito de uso por uma empresa”, concluiu Ribeiro.

O INPI informou que, apenas nas duas classes em questão, foram concedidos 93 registros de marcas com o termo “Ticket” em suas composições. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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