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Category Archives: Notícias TRF4

A 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) condenou uma construtora, uma associação e a Caixa Econômica Federal pela má execução na construção moradia – financiadas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) – em comunidade indígena localizada em São Valério do Sul (RS). Em sentença publicada em 26/4, a juíza Clarides Rahmeier observou que ficaram demonstrados os vícios de construção na instalação do sistema de esgoto e de tratamento, condenando as rés à reparação do dano.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a associação, na condição de entidade organizadora, a construtora contratada para realizar a obra e a Caixa, agente financeira da operação, teriam sido responsáveis pela má execução das obras realizadas na Terra Indígena de Inhacorá. Uma diretora da associação, o sócio-proprietário da construtora e duas arquitetas contratadas também foram acusados de terem envolvimento nos problemas de execução das moradias. O MPF requereu a reparação das falhas de execução e o pagamento de R$ 400 mil à comunidade indígena por danos morais coletivos.

Em sua defesa, os réus relataram sua versão dos fatos, defendendo a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o PNHR é um programa que faz parte do Programa Minha Casa Minha vida, tendo por finalidade subsidiar a construção ou a reforma de imóveis de trabalhadores rurais através de repasses coletivos de recursos. Para que o programa seja executado, é preciso que os trabalhadores estejam organizados coletivamente, sendo necessária a presença de uma entidade organizadora. No caso, a função foi assumida pela associação acusada.

A magistrada observou que o contrato celebrado junto à Caixa previa a construção de 97 moradias familiares, representando investimento de R$ 2.425.000,00, representando R$ 25 mil por habitação. Para a construção, a associação contratou a empresa denunciada em novembro de 2012 e duas arquitetas em janeiro de 2013. Após as entregas das obras, em julho de 2015, foram relatados vícios construtivos no sistema hidrossanitário em relatório de vistoria da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Segundo o documento, puderam ser encontrados “erros grotescos referentes a boa técnica e execução junto ao sistema de tratamento e esgoto”. O relatório ainda concluiu que problema sanitário foi agravado devido à má conservação das unidades habitacionais de seus moradores. 

Para a juíza, as provas apresentadas permite concluir a existência de vícios e inadequações quando da execução do projeto. Ela afirmou ainda que houve omissões e falhas quanto à manutenção e conservação das moradias, que também foram observadas durante a inspeção judicial realizada.

Rahmeier pontuou que a baixa quantia despendida pelo programa para a obra também impactou negativamente na qualidade das moradias. “Nesse contexto, e considerando que não se mostra legítimo fixar obrigação de reparação superior às obrigações assumidas, atribuindo aos réus o suprimento de omissões do próprio programa habitacional, bem assim de danos e deteriorações surgidos de sua utilização, tenho que a reparação deve observar parâmetros reais e possíveis, e não aquilo que corresponderia a um cenário ideal”, concluiu.

Para a magistrada, as responsabilidades da construtora e da associação ficaram comprovadas, assim como as da Caixa, que não realizou o devido acompanhamento de obras. Por outro lado, ela não identificou elementos que comprovassem que a diretora da associação e o sócio-proprietário da construtora agiram com desvio de finalidade.

“Por fim, tenho que a responsabilidade das arquitetas responsáveis pela elaboração do projeto deve ser afastada, notadamente pelo desligamento em momento anterior ao fim da obra, em termos, inclusive, aparentemente conflituosos, a apontar para possível inexistência de efetiva autonomia técnica que às permitisse verdadeira liberdade de atuação no caso”.

Quanto aos direitos morais coletivos, ficou evidenciada, para Rahmeier, que os valores que fazem parte da cultura indígena foram ofendidos. A juíza destacou que a comunidade teve a expectativa por uma melhora em sua condição social quebrada pelos problemas da entrega. Verificou que a responsabilidade por zelar pela qualidade das moradias entregues cabia à Caixa, impondo a esta o dever de indenização.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando a associação, a Caixa e a construtora à elaboração e execução de uma proposta reparação e compensação dos problemas identificados na execução das moradias. A Caixa ainda foi pagará R$ 50 mil por danos morais coletivos a serem revertidos em projetos envolvendo melhorais das condições de habitação da comunidade.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Residência construída na Terra Indígena de Inhacorá
Residência construída na Terra Indígena de Inhacorá (1ª VF de Ijuí/RS)

Considerando a situação de emergência decorrente das condições climáticas que assolam o Estado, o TRF4 recebe, a partir desta quinta-feira (02/05), a doação de itens como água mineral, colchões, lençóis, fronhas, rações para cães e gatos, produtos de limpeza e higiene pessoal, copos descartáveis, etc.

Reiteramos para quem for doar vestimentas, a necessidade de amarrar os calçados em seus pares e sinalizar as roupas, se femininas, masculinas ou infantis, porque tudo será enviado para a Defesa Civil, que tem grande dificuldade na triagem.

A entrega deverá ser feita nas caixas de coleta permanente disponíveis nos andares P e E, bem como na Diretoria de Recursos Humanos (3° andar do prédio administrativo).


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A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com paralisia cerebral. A mulher vive em Ponta Grossa (PR) e necessita de cuidados especiais e diários de sua irmã. Na decisão do juiz federal Fabrício Bittencourt da Cruz, da 4ª Vara Federal da cidade, contrária à suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destacou-se que o ponto controverso é a situação socioeconômica da parte autora.

A autora da ação informou que pelos requisitos autorizadores – deficiência e miserabilidade – obteve a concessão do Benefício de Assistência de Prestação Continuada (BPC) em 1997, uma vez que sua paralisia é incurável. Explicou que o benefício foi injustamente cessado pela autarquia em 30 de novembro de 2018, pelo motivo ‘ausência da prova de vida’, descrevendo erro administrativo, pois à época foi até uma agência para realizar a prova. 

Reiterou ainda em sua inicial que o INSS atuou em imenso desrespeito, assegurando que a prova de vida seria suficiente quando se apresentou e, mesmo assim, o instituto previdenciário omitiu a informação no sistema, o que resultou no injusto cancelamento do benefício.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, está patente a partir da verificação das condições socioeconômicas da mulher. O magistrado ressaltou que é possível a concessão de antecipação de tutela por ocasião de sentença concessiva de benefício, privilegiando-se, assim, “o direito provável do requerente em detrimento do direito improvável do INSS, dividindo-se os ônus da demora do processo entre as partes”.

“Ainda, a implantação do benefício não é medida material ou juridicamente irreversível, sendo, ao contrário, irreversível ao requerente o sofrimento de não poder garantir sua sobrevivência. Afirmada a probabilidade do direito, a antecipação de tutela propicia maior dignidade, diminuição do desconforto, melhoria da expectativa de vida, cura de doenças e a segurança de sobrevivência, bens jurídicos de maior relevância e urgência do que os interesses do INSS ora em jogo”, complementou.

“Assim, considerando os argumentos expostos, concedo a antecipação de tutela a fim de que seja implantado o benefício à parte autora imediatamente”. O montante devido pelo INSS corresponde às parcelas devidas, mês a mês, a partir da data de cessação do benefício, sendo que o valor deve ser corrigido com juros desde a data de sua cessação.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Foto meramente ilustrativa
Foto meramente ilustrativa ()

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) garantiu a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a uma trabalhadora doméstica de 66 anos. Na sentença, publicada em 12/4, a juíza Catarina Volkart Pinto utilizou-se das orientações e protocolo para julgamento com perspectiva de gênero.

A autora ingressou com ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) afirmando possuir problemas de saúde que a impedem de retornar ao trabalho de diarista. Argumentou ter ingressado com solicitação junto ao INSS para o recebimento do benefício em setembro de 2023, mas que teve o pedido negado.

Em sua defesa, o INSS destacou que a mulher está inscrita no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde setembro de 2016, como segurada facultativa, portanto, presumidamente sem atividade de caráter profissional. Assim, nesta condição, não pode ser avaliada pela perícia judicial como se exercesse atividade laboral remunerada.

Ao analisar o caso, a juíza observou que os benefícios de incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios previdenciários ligados à perda da capacidade laboral do segurado, sendo necessário, para a sua concessão, comprovação da condição de incapaz. A magistrada também pontuou que a incapacidade temporária se dá quando o segurado ou a segurada estiver incapacitado(a) de exercer a sua atividade por 15 dias ou mais. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao trabalhador que não tiver condições de readquirir a saúde para o exercício de trabalho que garanta o seu sustento.

A partir de perícia médica judicial, Volkart Pinto pôde constatar que a autora sofre com síndrome do túnel do carpo, condição causada pela compressão dos nervos da mão e que afeta a mobilidade do membro. A perícia apontou que o início provável da incapacidade se deu em setembro de 2023, tendo previsão de recuperação até novembro de 2024, e que a melhora não depende de cirurgia.

A juíza pontuou que a autora teve seu último vínculo empregatício em 2015 na função de empregada doméstica e que ela falou para o perito que trabalhou como diarista até agosto de 2023. “Alega que fez o recolhimento na categoria equivocada (segurada facultativa), quando deveria ter recolhido como contribuinte individual. Ainda que assim não fosse, cabe aqui, ainda, referir que, se a legislação permite ao segurado facultativo a concessão de benefício por incapacidade, aquela pessoa que exerce atividades domésticas também pode ser beneficiária. Embora não possua um vínculo de emprego formal, também trabalha e, portanto, são as atividades domésticas que devem ser analisadas para fins de eventual incapacidade”.

A juíza ainda discorreu a respeito da alegação levantada pelo INSS de que a ausência de incapacidade da autora parte da premissa de que a atividade dela seria decorrente de seu enquadramento como contribuinte facultativa (“do lar”). Para a magistrada, o caso é atravessado por questões de gêneros, que implicam na desvalorização do trabalho doméstico, considerado menos relevante e menos desgastante que as atividades esterotipadamente vinculadas aos homens e que ocorrem no âmbito público.

“Todavia, uma vez afastados os estereótipos de gênero, constata-se que as atividades domésticas não são improdutivas e demandam, sim, esforço físico, embora nem sempre sejam remuneradas (tanto é que ensejam a possibilidade de vinculação como segurado facultativo quando não remuneradas). E é a partir dessa compreensão que os casos concretos devem ser analisados“, concluiu. 

Levando em consideração que a mulher já tem histórico de problemas de saúde que lhe permitiram o recebimento de benefício por incapacidade temporária entre 2022 e 2023, e que a idosa possui baixa instrução, Volkart Pinto percebeu que as circunstâncias dificultam a reinserção da mulher ao mercado de trabalho. Dessa forma, a juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à idosa, com data inicial estipulada em setembro de 2023. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Em função das intensas chuvas que atingiram novamente o estado, provocando alagamentos, dificuldades de locomoção, interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas localidades, isolamento de comunidades, destruição, e outros transtornos; as Direções de Foro da Justiça Federal em Lajeado, Santa Maria, Canoas e Santa Cruz do Sul determinaram a suspensão dos prazos processuais e das audiências designadas

Em Santa Maria e Canoas, a suspensão é para somente hoje (30/4), conforme Portaria 763/24 e Portaria 764/24, respectivamente. 

Já em Lajeado, a suspensão vai de  30/4 a 3/5, com retorno inicialmente previsto para o dia 6/5, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão. As unidades poderão ser contatadas por e-mail ou telefone:

  • Direção do Foro: e-mail rslajsecdf@jfrs.jus.br, whatsapp 51-37148601;
  • 1ª Vara Federal: e-mail rslaj01@jfrs.jus.br;
  • 2ª VaraFederal: e-mail rslaj02@jfrs.jus.br.

A medida foi determinada pela Portaria 755/24.

Em Santa Cruz do Sul, a suspensão vai de 2 e 3/5, com retorno inicialmente previsto para o dia 6/5, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão. Os atendimentos presencias estão mantidas, das 13h às 18h. A medida foi determinada pela Portaria 765/24.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio de nível médio profissionalizante do curso de Técnico em Eletrônica. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 8/5 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Técnico em Eletrônica de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, é necessário ter 16 anos completos para iniciar o estágio no TRF4.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 29/4 e 9/5. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 10/5 na página www.trf4.jus.br/estagios.

A seleção será feita por meio de prova objetiva, abrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Técnico em Eletrônica. A prova será aplicada no dia 13/5, iniciando às 14h30min, na sede do TRF4, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 16/5. O início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir de 30/5.

A carga horária do estágio no tribunal é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário de nível médio recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 885,65, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A128a.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

No dia 08 de maio de 2024, acontece a comemoração dos 25 anos da instalação da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. A cerimônia terá início às 17h, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção da cidade (Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2523, Industrial), e contará com a presença de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. O evento será transmitido no Canal da JFPR no YouTube.

O objetivo da solenidade será relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras, ao longo dos últimos 25 anos de presença da JF no “Coração do Sudoeste”.

Para o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, juiz federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto, a história da JF na cidade é parte significativa da própria trajetória pessoal. “A celebração dos 25 anos da instalação da nossa subseção neste mês de maio coincide, por uma diferença de poucos dias, com a marca da passagem dos meus 13 anos de atuação em Francisco Beltrão.”

O magistrado destaca o acolhimento, a amizade e a competência dos servidores da cidade: “Minha sorte foi a de contar com uma equipe que nunca se escondeu da responsabilidade e trabalhou pesado para dar conta dos inúmeros desafios que surgiram nesse tempo. Oxalá possamos celebrar os próximos aniversários da Subseção de Francisco Beltrão com o mesmo orgulho que ostentamos hoje.”

A história

A inauguração da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão aconteceu no dia 07 de maio de 1999, conduzida pela então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ellen Gracie Northfleet. 

Em meados de 2002, a Vara Federal recebe um Juizado Especial Federal Cível Adjunto, já em nova sede, na Rua Tenente Camargo, 1.660. A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão foi inaugurada em 2005, especializada em matéria previdenciária, com Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto, competência que detém até hoje. Apenas em 21/05/2015 aconteceu a mudança para a atual sede, na Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2.295.

Atualmente estão em andamento nas duas Varas Federais de Francisco Beltrão mais de 17 mil ações. Dentre elas, cerca de 12 mil são de competência cível e pouco mais de 5 mil são de competência previdenciária. A jurisdição da Subseção alcança 27 municípios. Já atuaram na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, desde a instalação da 1ª Vara, 26 juízes e juízas.

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Saiba mais sobre a história da Justiça Federal em Francisco Beltrão acessando o Portal memoria.jfpr.jus.br.


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Em função das intensas chuvas que atingiram novamente o estado, provocando alagamentos, dificuldades de locomoção, interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas localidades, isolamento de comunidades, destruição, e outros transtornos; as Direções de Foro da Justiça Federal em Lajeado, Santa Maria, Canoas e Santa Cruz do Sul determinaram a suspensão dos prazos processuais e das audiências designadas

Em Santa Maria e Canoas, a suspensão é para somente hoje (30/4), conforme Portaria 763/24 e Portaria 764/24, respectivamente. 

Já em Lajeado, a suspensão vai de  30/4 a 3/5, com retorno inicialmente previsto para o dia 6/5, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão. As unidades poderão ser contatadas por e-mail ou telefone:

  • Direção do Foro: e-mail rslajsecdf@jfrs.jus.br, whatsapp 51-37148601;
  • 1ª Vara Federal: e-mail rslaj01@jfrs.jus.br;
  • 2ª VaraFederal: e-mail rslaj02@jfrs.jus.br.

A medida foi determinada pela Portaria 755/24.

Em Santa Cruz do Sul, a suspensão vai de 2 e 3/5, com retorno inicialmente previsto para o dia 6/5, salvo a superveniência de eventos que possam determinar a prorrogação da suspensão. Os atendimentos presencias estão mantidas, das 13h às 18h. A medida foi determinada pela Portaria 765/24.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio de nível médio profissionalizante do curso de Técnico em Eletrônica. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 8/5 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Técnico em Eletrônica de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, é necessário ter 16 anos completos para iniciar o estágio no TRF4.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 29/4 e 9/5. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 10/5 na página www.trf4.jus.br/estagios.

A seleção será feita por meio de prova objetiva, abrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Técnico em Eletrônica. A prova será aplicada no dia 13/5, iniciando às 14h30min, na sede do TRF4, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 16/5. O início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir de 30/5.

A carga horária do estágio no tribunal é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário de nível médio recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 885,65, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A128a.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

No dia 08 de maio de 2024, acontece a comemoração dos 25 anos da instalação da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. A cerimônia terá início às 17h, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção da cidade (Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2523, Industrial), e contará com a presença de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. O evento será transmitido no Canal da JFPR no YouTube.

O objetivo da solenidade será relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras, ao longo dos últimos 25 anos de presença da JF no “Coração do Sudoeste”.

Para o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, juiz federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto, a história da JF na cidade é parte significativa da própria trajetória pessoal. “A celebração dos 25 anos da instalação da nossa subseção neste mês de maio coincide, por uma diferença de poucos dias, com a marca da passagem dos meus 13 anos de atuação em Francisco Beltrão.”

O magistrado destaca o acolhimento, a amizade e a competência dos servidores da cidade: “Minha sorte foi a de contar com uma equipe que nunca se escondeu da responsabilidade e trabalhou pesado para dar conta dos inúmeros desafios que surgiram nesse tempo. Oxalá possamos celebrar os próximos aniversários da Subseção de Francisco Beltrão com o mesmo orgulho que ostentamos hoje.”

A história

A inauguração da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão aconteceu no dia 07 de maio de 1999, conduzida pela então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ellen Gracie Northfleet. 

Em meados de 2002, a Vara Federal recebe um Juizado Especial Federal Cível Adjunto, já em nova sede, na Rua Tenente Camargo, 1.660. A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão foi inaugurada em 2005, especializada em matéria previdenciária, com Juizado Especial Federal Previdenciário Adjunto, competência que detém até hoje. Apenas em 21/05/2015 aconteceu a mudança para a atual sede, na Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2.295.

Atualmente estão em andamento nas duas Varas Federais de Francisco Beltrão mais de 17 mil ações. Dentre elas, cerca de 12 mil são de competência cível e pouco mais de 5 mil são de competência previdenciária. A jurisdição da Subseção alcança 27 municípios. Já atuaram na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, desde a instalação da 1ª Vara, 26 juízes e juízas.

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