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Category Archives: Notícias TRF4

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu, em sede liminar, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Sociedade Brasileira de Bioetica (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), para suspender a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia o procedimento de interrupção da gravidez após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. A decisão, publicada na tarde do dia 4/4, é da juíza federal substituta Paula Weber Rosito.

Os autores ingressaram com a ação em 8/4, questionando a legalidade da Resolução Nº 2.378/2024, que Regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro. Argumentaram que a Resolução restringiria “o direito fundamental de mulheres e meninas vítimas de estupro, cuja gravidez, fruto da violência, compromete sua saúde física e/ou psíquica”, limitando indiretamente o aborto ilegal. Acrescentaram que tal norma, não possuindo natureza de lei, representando “mais uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, dentre tantas outras já existentes”. O argumento dos autores ainda diz que a Resolução excederia o poder regulamentar do CFM, indo além dos poderes legais do conselho, ou seja, que as normas da autarquia ultrapassam suas atribuições legais, ao restringir o direito ao aborto legal previsto em lei.

O CFM manifestou-se, preliminarmente, no sentido da inadequação da via processual, ou seja, que a ação civil pública não seria instrumento legal hábil a questionar a Resolução, devendo ser buscado diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O conselho também informou que a mesma norma já é objeto de pedidos liminares no Supremo.  No mérito, o CFM argumentou que o Código Penal não autoriza o aborto em si, mas apenas exclui a punibilidade nos casos previstos no art. 128 (salvar a vida da gestante ou gravidez resultante de estupro). Além disso, a autarquia considera que o regulamento questionado envolveria matéria predominantemente ética, e não técnica, argumentanto que a assistolia, quando realizada após a 22ª semana de gestação, seria “procedimento manifestamente cruel e bárbaro por submeter o humano ali presente a grave sofrimento”.

Preliminarmente, a juíza Paula Rosito explicou que, de fato, a via processual da ação civil pública seria inadequada se o pedido principal fosse a declaração de inconstitucionalidade da norma, em usurpação à competência do STF. Contudo, nesta ação “não se discute a constitucionalidade do ato normativo, mas a sua validade e legalidade”. A magistrada acrescentou que o ajuizamento da ADPF 1141 no STF, contra a mesma Resolução, não impede o andamento desta ACP, uma vez que “a análise do ato normativo será feita sob o aspecto da constitucionalidade da norma regulamentadora, enquanto o objeto da presente ação se limita à sua validade e legalidade”.

Ao analisar o pedido, Rosito considerou o princípio constitucional da legalidade para observar que os “atos administrativos não podem restringir direitos previstos na lei de regência, tampouco criar proibição não prevista em lei, sob pena de invasão de competência legislativa e abuso do poder regulamentador”. A magistrada pontuou que a lei atribuiu especificamente ao CFM a edição de normas para definir apenas o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando sua prática pelos médicos, mas não foi outorgada ao Conselho competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. “Não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, aduziu a magistrada.

A juíza concluiu pela ausência de competência do Conselho Federal de Medicina para criar restrição ao aborto em casos de estupro. Desta forma, foi deferido o pedido liminar, para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro, mediante o consentimento seu ou, quando incapaz, de seu representante legal; tampouco para punição disciplinar dos médicos que o realizarem, até ulterior deliberação.

A decisão tem caráter liminar e a abrangência da decisão é de âmbito nacional. O Ministro Relator da ADPF 1134 foi oficiado da decisão.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto: freepik)

O debate sobre a falta de visibilidade da população negra marcou o encerramento da programação Consciência Negra 2023/2024 na Justiça Federal do RS (JFRS). O evento, que aconteceu, na quarta-feira (17/5), no auditório do prédio-sede da instituição em Porto Alegre com transmissão ao vivo, também foi palco para o lançamento da edição piloto da cartilha “Letramento em Direitos Humanos” e encerrou a exposição fotográfica “O invisível negro”.

Promovido pelo Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH), a escolha da programação alusiva a Consciência Negra teve o objetivo de contribuir com o movimento de visibilidade da potencialidade da cultura do povo negro e da sua contribuição na formação da população brasileira. Esta edição, que iniciou em outubro de 2023, em Pelotas (RS), e passou por Florianópolis (SC), em novembro de 2023, teve como homenageado Manoel Padeiro, o Zumbi dos Pampas, reconhecido como primeiro herói  negro do estado gaúcho.

Visibilidade negra

Na abertura do evento, a diretora do Foro da JFRS, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, destacou que, em toda sociedade, mas principalmente no âmbito da Justiça Federal, “temos o dever em nos manter atentos na vigilância da proteção dos direitos humanos e no combate a qualquer forma de discriminação”. Ela mencionou que a proteção aos direitos humanos está expressa na Constituição Brasileira, que veda a discriminação e preconceitos e prevê a igualdade material e formal. Entretanto, segundo ela, “sabemos que, pela nossa história, pela aniquilação dos povos, pelos séculos de colonialismo e escravatura, cuja extinção não foi acompanhada da transição de políticas de memória e reparação, até os dias de hoje produzem efeitos na sociedade. Por isso, a democracia racial no Brasil ainda é uma utopia, leis e normais por si não são instrumentos suficientes para gerar mudança se não acompanhadas de políticas públicas e de atitudes efetivas de toda sociedade”.

Na sequência, o palestrante Jorge Terra, procurador do Estado do RS, abordou a temática “A visibilidade para além de novembro”, ressaltando que tratar de desigualdade racial é algo muito recente na história do Brasil. Ele dividiu sua fala em visibilidade como valorização, visibilidade como produção de subjetividade e enfrentamento da falta de visibilidade.

O procurador pontuou um processo vicioso que é imposto à população negra e que impacta na forma em que ela é vista. Este processo inicia com a desvalorização dessas pessoas, o que leva, em seguida, a sua discriminação. Isto acaba por gerar desigualdades e, a partir disso, se começa a estabelecer associações de pobreza, violência e de baixo nível intelectual às pessoas negras de forma geral.

Terra destacou que isso acaba por construir a imagem de que a população negra sempre está na posição de subordinação. No mercado de trabalho, eles serão vistos somente como o porteiro, o vigilante, o motorista e nunca como o procurador, o empresário, o médico. “Isto faz com a gente tenha a ideia de que o conhecimento está na pessoa branca”. Para ele, então, a falta de visibilidade da população negra está ligada diretamente a uma ação de desvalorização destas pessoas.

Invisível negro

A segunda parte do evento foi destinada ao encerramento da exposição fotográfica “O invisível negro: quilombos rurais”, do fotógrafo Eduardo Tavares. O objetivo da mostra foi evidenciar a invisibilidade no negro gaúcho através dos quilombos do meio rural do RS. O autor das fotos falou sobre os desafios do projeto, afirmando que havia uma ideia, inclusive, de que não se existiam quilombos no estado gaúcho, que eles eram localizados somente no norte e nordeste do país.

Durante as pesquisas, encontraram a relação feita por uma pesquisadora da Universidade Federal do RS com a existência de 169 quilombos rurais no estado. Dezesseis foram escolhidos para serem fotografados, sendo localizados em todas as regiões. Tavares foi detalhando como foi a execução do projeto e debatendo também a questão racial pontuando diferenciações na época em que realizou o trabalho e como está hoje.

Cartilha de Direitos Humanos

O evento encerrou com o lançamento da edição piloto da cartilha “Letramento em Direitos Humanos”, que pode ser acessada na página do GTDH no Portal da JF4

Em sua fala, a diretora do Foro da JFRS ressaltou que “a construção de uma sociedade justa e democrática só se perfectibiliza com o combate as desigualdades e a garantia dos direitos humanos”.

O evento está disponível no canal da JFRS no Youtube.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Evento aconteceu no auditório em Porto Alegre com transmissão ao vivo
Evento aconteceu no auditório em Porto Alegre com transmissão ao vivo (Secos/JFRS)

Palestrante Jorge Terra
Palestrante Jorge Terra (Secos/JFRS)

Terminou na manhã de hoje (19/4) o “Seminário Sobre Juízo de Garantias”, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O evento aconteceu durante esta semana entre quarta e sexta-feira em Gramado (RS). Os palestrantes que encerraram o último dia do curso foram o advogado Aury Lopes Junior e a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.

O seminário teve como objetivo debater as inovações da Lei 13.964/19, identificar a competência e identidade física do juiz de garantias e suas implicações no processo penal, além de analisar a proposta de implementação do juiz de garantias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. O curso foi voltado para o aperfeiçoamento e a formação continuada de magistrados e servidores que atuam em varas e gabinetes com competência criminal e execução penal. O seminário foi realizado de forma presencial e teve a coordenação científica do desembargador Rogerio Favreto, diretor da Emagis, e do juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 14ª Vara Federal de Porto Alegre.

Durante o evento, foram promovidos debates e palestras com temas como “O Pacote Anticrime e o Juiz das Garantias após decisão do STF”, “Juiz das Garantias: a regulamentação pelo CNJ e CJF”, “Juiz das Garantias e Prerrogativa de Foro”, “A Construção do Microssistema do Juiz das Garantias a partir da Resolução do CNJ”. Entre os docentes do curso, participaram juristas especialistas que atuaram no projeto da Lei 13.964/19 e no julgamento do STF, além de representantes do CNJ e do CJF.

Na tarde de ontem (18/4), a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, proferiu palestra que abordou a proposta de instituição do juiz das garantias no TRF4. Além de Vânia, também participaram do painel os magistrados auxiliares da Corregedoria, juíza Graziela Soares e juiz Tiago do Carmo Martins.

Já nesta sexta-feira, Aury Lopes Jr falou sobre “O Pacote Anticrime e o Juiz das Garantias após decisão do STF”. O palestrante é advogado, doutor em Direito Processual Penal, professor no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). A mesa do painel foi presidida pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Ao analisar a Lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira e introduziu a figura do juiz das garantias, o palestrante destacou ao público que “essa foi uma reforma pontual, mas é importante que vocês pensem a questão do juiz das garantias não como a panaceia para todos os males, mas sim dentro de um contexto, levando em consideração que o nosso Código de Processo Penal, que é de 1941, tem uma matriz autoritária”.

Lopes Jr ressaltou que a reforma do Pacote Anticrime e as alterações trazidas representam a oportunidade de os magistrados romper com a cultura autoritária histórica do processo penal. “Não se trata de abandonar o processo penal, mas de refazer o processo penal desde dentro, com os juízes contribuindo com essa mudança cultural. Temos que ter essa consciência, não devemos abandonar o mundo processo, mas sim reconstruir o processo penal com outra perspectiva”, ele declarou.

Na sequência, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura proferiu a aula de encerramento do curso. Ela é mestra e doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) e possui especialização em Direito Processual Penal pela PUC de São Paulo. Maria Thereza também é professora da Faculdade de Direito da USP na graduação e na pós-graduação. A mesa do painel foi presidida pelo desembargador Favreto.

Em sua fala, a presidente do STJ e do CJF avaliou o panorama da adoção do juiz das garantias na Justiça Federal. “Este é um modelo que divide as funções do juiz da investigação e do juiz do julgamento, atribuindo a cada uma dessas fases distintas um juiz responsável. Assim, o juiz das garantias faz o papel de garantidor dos direitos fundamentais na fase investigativa, enquanto o juiz do julgamento se concentra na análise do mérito de cada caso”, ela explicou.

Maria Thereza ressaltou que a adaptação dos tribunais com as mudanças da Lei 13.964/19 envolve uma série de dificuldades iniciais e necessita da colaboração de magistrados e servidores. “É uma mudança que afeta diretamente o Poder Judiciário, então é preciso incorporar a ideia de que a lei mudou e que juízes devem sair da sua área de conforto e mudar a sua forma de agir para implementarmos o novo modelo e elevar o processo penal a um novo patamar”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso encerrou na manhã de hoje (19/4)
O curso encerrou na manhã de hoje (19/4) (Foto: Emagis/TRF4)

O advogado Aury Lopes Junior palestrou para magistrados e servidores da 4ª Região
O advogado Aury Lopes Junior palestrou para magistrados e servidores da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A mesa do painel de encerramento foi composta pelo desembargador Rogerio Favreto, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (da esq. p/ dir.)
A mesa do painel de encerramento foi composta pelo desembargador Rogerio Favreto, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (da esq. p/ dir.) (Foto: Emagis/TRF4)

Na tarde de ontem (18/4), magistrados integrantes da Corregedoria da 4ª Região participaram do curso: juiz auxiliar Tiago do Carmo Martins, desembargadora corregedora Vânia Hack de Almeida e juíza auxiliar Graziela Soares (da esq. p/ dir.)
Na tarde de ontem (18/4), magistrados integrantes da Corregedoria da 4ª Região participaram do curso: juiz auxiliar Tiago do Carmo Martins, desembargadora corregedora Vânia Hack de Almeida e juíza auxiliar Graziela Soares (da esq. p/ dir.) (Foto: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de abril de 2024, será obrigatório o uso do segundo fator de autenticação (2FA) para todos os usuários do público externo ao Judiciário acessarem o eproc, sistema de processo judicial eletrônico.

A necessidade do uso da autenticação em dois fatores, ou 2FA, é uma medida que fornece proteção adicional para o usuário no acesso ao eproc. Assim, para efetuar o login no eproc, o usuário externo precisará validar a senha e, na sequência, informar um código de seis dígitos, que será gerado por aplicativo no smartphone.

A obrigatoriedade do uso do 2FA já é adotada pelos usuários internos do Judiciário, como magistrados, servidores e estagiários. Agora, com a utilização obrigatória também por advogados e demais usuários externos, o sistema eletrônico ganhará ainda mais segurança para o uso de todos.

Para auxiliar o usuário externo a habilitar e configurar o 2FA no seu login do eproc foi elaborado um tutorial pela equipe da Justiça Federal da 4ª Região. O tutorial pode ser acessado por banner localizado na página inicial do Portal do TRF4 e também está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tutorial2fa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Aconteceu na tarde de hoje (19/4) a Cerimônia de Entrega do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial da Carreira da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o diretor da Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis), desembargador Rogerio Favreto, juntamente com outros magistrados, entregou os certificados de conclusão aos 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse em dezembro de 2023. A solenidade foi realizada no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre.

Focado na prática jurisdicional, o curso teve 569 horas, nas quais os novos magistrados conheceram a estrutura da Justiça Federal da 4ª Região e do tribunal, as instituições parceiras e entidades da sociedade civil, realizando visitas ao sistema prisional, a comunidades indígenas e quilombolas, além de cooperativa agropecuária em assentamento. Eles também receberam aulas de ética e filosofia.

“Acredito que era importante conhecer a realidade, fazendo estas incursões à sociedade civil. Acredito que precisamos humanizar um pouco mais o Direito e a Justiça”, afirmou Favreto, pontuando que o curso também possibilitou uma interação entre todos, além de dar aos novos magistrados maior segurança para iniciar a jurisdição.

Representando a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o juiz auxiliar Eduardo Picarelli saudou os novos juízes e colocou a Corregedoria à disposição. O vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz Fábio Dutra Lucarelli, que foi o coordenador responsável pelo módulo prático, relembrou momentos dos quatro meses de curso, apresentando um vídeo com fotos dos magistrados nas atividades.

Já o desembargador Roger Raupp Rios, que coordenou o curso juntamente com Favreto, chamou a atenção para a necessidade de exercer a profissão de forma consciente e leu um trecho do livro “A morte de Ivan Ilitch”, do autor Liev Tolstói, que narra os questionamentos existenciais de um juiz à beira da morte.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Rogerio Favreto (2º da dir. p/ esq.) coordenou a cerimônia
Desembargador Rogerio Favreto (2º da dir. p/ esq.) coordenou a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Roger Raupp Rios (centro) dividiu a coordenação do curso
Desembargador Roger Raupp Rios (centro) dividiu a coordenação do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto (dir.), que dirige o Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, entregou certificado a formanda
A juíza Catarina Volkart Pinto (dir.), que dirige o Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, entregou certificado a formanda (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Juiz Fábio Dutra Lucarelli relembrou momentos do curso com os novos magistrados da 4ª Região
Juiz Fábio Dutra Lucarelli relembrou momentos do curso com os novos magistrados da 4ª Região (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Rogerio Favreto (dir.), diretor da Emagis, entrega certificado a formando
O desembargador Rogerio Favreto (dir.), diretor da Emagis, entrega certificado a formando (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o desbloqueio de R$ 4,5 mil retidos de uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. Os valores haviam sido bloqueados depois que a conta foi alvo de ação golpista. No entanto, mesmo depois de esclarecida a situação, o banco manteve o bloqueio até que sobreviesse ordem judicial. A sentença, publicada no domingo (14/4), é da juíza Yasmin Duarte.

A autora do processo relatou que os pais, pessoas idosas, foram vítimas do “golpe do falso sequestro”, que aconteceu em uma madrugada de março de 2023, quando o casal recebeu uma ligação telefônica com supostos gritos da filha, que teria sido sequestrada. Os golpistas exigiam R$ 4,5 mil pela liberação e, caso não houvesse o pagamento, executariam a filha.

No desespero para “salvar” a filha sequestrada, lembraram que ela havia deixado um cartão de sua conta corrente da Caixa na casa deles, para emergências. Dirigiram-se, então, para o caixa de autoatendimento da agência em Torres, onde, por estarem nervosos, não conseguiram transferir o valor do resgate aos delinquentes, que orientaram as vítimas a fazer a transferência no Banco Bradesco.

Enquanto estavam tentando fazer a transferência no Banco Bradesco, o gerente da agência suspeitou da movimentação e abordou o casal. Os idosos, ainda em ligação com os delinquentes, ficaram com medo de contar o que estava acontecendo. O genitor da autora só revelou o que estava se passando após o gerente insistir, no momento em que a genitora já havia retornado à agência da Caixa e realizado a transação do dinheiro. O gerente então levou o casal até a delegacia da Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência e, com esse documento, o gerente da agência da Caixa pôde bloquear a transferência. Foi informado ainda à família que o valor só poderia ser desbloqueado através de autorização judicial.

A magistrada verificou que a tentativa de golpe ficou demonstrada através do boletim de ocorrência policial anexado ao caso. A titularidade da conta foi constatada por meio de documentos presentes no caso, comprovando que a conta de fato pertence à família da autora. Assim, Duarte determinou o desbloqueio dos valores.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(FOTO: FREEEPIK)

O INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

“Não está comprovado que os demandados tenham permitido ou compartilhado os dados pessoais da parte autora sem o seu prévio consentimento”, afirmou o juiz João Paulo Morretti de Souza, em sentença proferida terça-feira (16/4) em processo do juizado especial federal. Segundo o juiz, as informações podem ter sido obtidas por meio de outras empresas, como lojas ou bancos.

“O fato de o INSS manter convênios e acordos com instituições financeiras privadas, de modo a viabilizar os chamados empréstimos consignados, não autoriza a automática conclusão de que a autarquia previdenciária esteja disponibilizando, de imediato e sem autorização dos segurados, os dados pessoais correspondentes”, ponderou o juiz.

A aposentada alegou que o benefício foi obtido em junho de 2023, mas ainda durante a tramitação do processo no INSS ela já estaria recebendo ligações e mensagem por WhatsApp e SMS com propostas de empréstimos. A frequência teria aumentado com a concessão da aposentadoria e os contatos – às vezes mais de 100 por dia, segundo ela – teriam ocorrido mesmo durante o período noturno e os finais de semana. A ação pedia uma indenização de R$ 13,2 mil por danos morais.

“Apesar de ficar demonstrado que a parte autora passou a receber mensagens de SMS e ligações após a concessão de seu benefício previdenciário, tal circunstância, por si só, não implica a conclusão de que houve conduta negligente ou desidiosa dos demandados”, entendeu o juiz. “Não houve demonstração de que a autora não informou a condição de aposentada a qualquer empresa que possa ter transferido a informação na condição de parceiro comercial”, observou.

“Não tendo sido demonstrado o nexo causal do alegado dano moral com qualquer conduta dos demandados, o pedido deve ser julgado improcedente”. A sentença cita precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.


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Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora.

A parte autora requereu, administrativamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto à agência do INSS no ano de 2022. Relatou que, se a autarquia tivesse reconhecido/averbado todo período devido, contaria com o tempo de contribuição suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ao decidir o caso, a magistrada destacou que, enquanto trabalhador rural – ele realizava atividade de pulverização com um trator acoplado a um pulverizador de arrasto – esteve vinculado à pessoa física, o que seria óbice ao enquadramento com base na lei.

“Ocorre que o Cadastro Nacional de Informações Sociais registra o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, enquanto trabalhador rural, somente a partir de 01/1990”, ponderou.  

“Desse modo, não cabe aqui o argumento de que antes da Lei nº 8.213/91 o autor não era ainda considerado um segurado do Regime Geral da Previdência Social, porque apesar de ser trabalhador rural, foram recolhidas contribuições como segurado urbano, extraindo-se a condição de empresa agroindustrial ou agrocomercial”, complementou Melina Faucz Kletemberg.

“Em outras palavras, o fato de estar atrelado a um empregador pessoa física não é empecilho ao enquadramento para o período de 01/01/1990 a 12/12/1990, anterior à lei de 1991, com registro parcial do recolhimento de contribuições”. 

Sobre a existência de recolhimentos para o enquadramento, a juíza da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, reiterou que antes da Constituição Federal, havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. “A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana. E o autor não comprovou que atuou como trabalhador agropecuário”. 

“Tem-se, portanto, como cabível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento, no período de 01/01/1990 a 12/12/1990”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União garanta a uma moradora da cidade a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a compra de um automóvel. A mulher, que é pessoa com deficiência (PCD), alegou que possui direito ao benefício fiscal, o que não foi observado pela Receita Federal. A sentença, publicada em 13/4, é do juiz Christian Lucas Del Cantoni. 

A autora ingressou com ação narrando ser pessoa com deficiência, e, portanto, atender aos requisitos para a isenção do IPI sobre a compra de um automóvel. Alegou que teve o pedido de benefício fiscal negado pela Receita Federal, sob a justificativa de que não possuía CNH com anotação de restrição.

Em sua defesa, a União afirmou que a mulher não atende os requisitos legais para o enquadramento de isenção do IPI. Pontuou que existe uma contradição flagrante no fato de a demandante requerer a isenção sob fundamento de ser portadora de deficiência física e possuir uma CNH sem restrições.

Ao analisar a Lei nº 8.989/1995, que prevê as condições para a isenção do IPI sobre a compra de automóveis, o juiz verificou que pessoas com deficiência têm direito à isenção do tributo. A partir do laudo pericial, o magistrado constatou que a mulher apresenta monoparesia em membro interior, que implica na perda parcial de funções motoras. A perícia ainda apontou que a demandante possui limitações para direção de veículos em função de sua condição enquanto pessoa com deficiência.

Del Cantoni observou que, apesar de a CNH da mulher não conter as informações sobre a sua condição, a isenção do IPI não exige que a informação esteja presente na CNH. “O próprio inciso I do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.769/2017 prevê quatro potenciais emissores do laudo de avaliação que atesta a deficiência, quais sejam: (a) prestador de serviço público de saúde; (b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); (c) Detran ou suas clínicas credenciadas; e (d) serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei. Ou seja, embora o DETRAN seja um dos possíveis avaliadores da deficiência, não há obrigação de que todo e qualquer contribuinte deva passar pelo seu crivo”, pontuou o juiz.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a autora faz jus ao benefício fiscal e que a apresentação da CNH com prévia anotação de restrição não pode ser exigida pela Receita Federal. Del Cantoni condenou a União a adotar os procedimentos necessários para isentar a autora do pagamento do IPI sobre a aquisição de veículo.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o “Seminário Sobre Juízo de Garantias”. O evento acontece de forma presencial em Gramado (RS) entre os dias 17, 18 e 19 deste mês de abril. O curso busca debater as inovações da Lei 13.964/19, identificar a competência e identidade física do juiz de garantias e suas implicações no processo penal, além de analisar a proposta de implementação do juiz de garantias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

O seminário é voltado para o aperfeiçoamento e a formação continuada de magistrados e servidores que atuam em varas e gabinetes com competência criminal e execução penal. O curso tem duração de 14 horas-aula e coordenação científica do desembargador Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma do TRF4 e diretor da Emagis, e do juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 14ª Vara Federal de Porto Alegre.

De acordo com a Emagis, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.964/19, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), instituindo o juízo das garantias, e que está em curso prazo para que os regulamentos dos tribunais sejam ajustados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), faz-se imprescindível um debate sobre as inovações introduzidas pela nova legislação, bem como sobre o processo de sua instituição no TRF4.

Segundo o desembargador Favreto, “o curso tem enfoque múltiplo, tratando desde as questões legais, ou seja, desde a edição da Lei 13.964/19, passando pelo julgamento do STF, que deu uma aplicação conforme a Constituição à nova legislação, e passando também pela visão dos órgãos que estão regulamentando o tema, especialmente o CNJ e o Conselho da Justiça Federal – CJF, e órgãos internos do TRF4, como a Corregedoria”.

O diretor da Emagis ainda acrescentou que o seminário se relaciona com “a necessidade de magistrados e servidores em fazer uma reflexão sobre a transição de sistemas e a futura implementação do juízo de garantias, que está exigindo uma adequação dos tribunais brasileiros”.

Durante o evento, estão sendo realizados debates e palestras com temas como “O Pacote Anticrime e o Juiz das Garantias após decisão do STF”, “Juiz das Garantias: a regulamentação pelo CNJ e CJF”, “Juiz das Garantias e Prerrogativa de Foro”, “A Construção do Microssistema do Juiz das Garantias a partir da Resolução do CNJ”. Entre os docentes do curso, estão juristas especialistas que atuaram no projeto da Lei 13.964/19 e no julgamento do STF, além de representantes do CNJ e do CJF.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Avelar, que integra o grupo de trabalho do Conselho que regulamenta a implementação do juiz de garantias nos tribunais, foi um dos palestrantes do primeiro dia do evento (17/4). Já o juiz Daniel Marchionatti Barbosa, que é o gerente do projeto do CJF de implantação do juiz das garantias na Justiça Federal, proferiu palestra na tarde de hoje (18/4), segundo dia de atividades.

A aula de encerramento do seminário acontece nesta sexta-feira (19/4) e será ministrada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. A programação completa do curso pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/P1Pyb.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso acontece entre os dias 17 e 19 de abril
O curso acontece entre os dias 17 e 19 de abril (Foto: Emagis/TRF4)

O juiz Alexandre Morais da Rosa foi um dos palestrantes do evento
O juiz Alexandre Morais da Rosa foi um dos palestrantes do evento (Foto: Emagis/TRF4)

Entre os participantes do curso estão o juiz Murilo Brião da Silva, o desembargador Rogerio Favreto e o juiz Daniel Avelar (da esq. p/ dir.)
Entre os participantes do curso estão o juiz Murilo Brião da Silva, o desembargador Rogerio Favreto e o juiz Daniel Avelar (da esq. p/ dir.) (Foto: Emagis/TRF4)

O seminário reúne juristas e magistrados especializados em matéria penal
O seminário reúne juristas e magistrados especializados em matéria penal (Foto: Emagis/TRF4)