• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) recebeu hoje (16/4) visita institucional do delegado da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) no Chile, doutor Hugo Cifuentes, acompanhado do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Everson Salem Custódio. Eles foram recepcionados pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, em reunião que teve a presença do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e das juízas federais Luísa Hickel Gamba e Erika Giovanini Reupke. Especialista em Direito Previdenciário, Cifuentes está em Florianópolis para o encontro Prev. Summit Internacional, que acontecerá de 17 a 19 desta semana.

Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke.
Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke. ()


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na manhã desta terça-feira (16/4), a 10ª edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia. O encontro, organizado pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), tem como objetivo garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade nas questões ligadas à moradia.

Ao longo da reunião, foram debatidos temas relacionados à ocupação de áreas às margens de ferrovias e especialmente o risco destas ocupações.

Na abertura do encontro, o juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum, destacou a importância do tema, apresentando a pauta do dia.

Dando início ao debate, o engenheiro Eloi Angelo de Palma Filho, diretor substituto de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), apresentou o andamento dos trabalhos que visa suprir as lacunas de identificação da faixa de domínio das ferrovias que integram a Malha Sul.

Ele ressaltou a complexidade deste trabalho e trouxe atualizações sobre o andamento e cronogramas que tem previsão de conclusão para a totalidade da malha, inicialmente, estimada para 2032.

Após importante diálogo entre os presentes, que contou também com a participação de representantes da Rumo Logística, empresa que possui a concessão da Ferrovia Malha Sul, Mauricio Pessutto, procurador regional da República da 4ª Região, abordou a importância da identificação dos riscos que as ocupações à margem das ferrovias representam.

Segundo Pressutto, “a ideia de avaliação de um risco real das ocupações é algo que inova em como trabalhar essa temática para além das soluções tradicionais por meio das ações possessórias”, enfatizando a importância da atuação do poder público na identificação desses riscos.

O Fórum contou ainda com a participação do professor Alejandro Ruiz Padillo, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que apresentou a proposta de projeto de pesquisa para o desenvolvimento de uma metodologia multicritério a fim de identificar e avaliar riscos relacionados às ocupações da faixa de domínio na Ferrovia Malha Sul.

O projeto está buscando financiamento para sua implementação e a sua aplicação servirá para identificar nas diversas situações o grau de risco específico, podendo auxiliar na tomada de decisões relativas às ocupações.

Além de magistrados do TRF4, também participaram da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do DNIT, da empresa Rumo Malha Sul, e o professor convidado Alejandro Ruiz Padillo.

Fonte: Sistcon/TRF4

O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom
O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião
O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a empresa Autopista Litoral Sul fosse obrigada a liberar a cobrança de pedágio, nas praças de Palhoça—Paulo Lopes e Porto Belo—Tijucas, enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estejam concluídas. A decisão é da 2ª Vara Federal da Capital e foi proferida segunda-feira (15/4) em uma ação popular contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, aceitando o argumento da Autopista, de que a finalidade da cobrança não é apenas remunerar a execução das obras.

“É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão”, ponderou Vettorazzi.

A ação popular foi proposta por um vereador de Palhoça e apresentava como fundamentos, entre outros, alegada omissão de ANTT e suposto vício formal do 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial da ação, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a referida obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”. O vereador pediu a suspensão da cobrança ou que os valores fossem destinados à construção de um hospital naquele município.

“O referido aditivo foi formalizado justamente em vista da constatação, pela ANTT, do atraso na conclusão das obras do contorno, e da sua atribuição institucional de modular estratégias que tornem exequível a realização das obras que faltavam”, observou Vettorazzi. “À primeira vista, portanto, a ANTT agiu em favor do interesse público, promovendo a reprogramação dos investimentos”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/governo-federal-autoriza-conclusao-de-obras-do-contorno-de-florianopolis)

Em virtude de problemas técnicos, os telefones fixos da Justiça Federal em Santa Rosa (RS) encontram-se inoperantes. A equipe técnica já foi acionada para solucionar o problema.

Para entrar em contato com as unidades, pode-se utilizar o (55) 9.9165-0133 Balcão Virtual (das 13 às 18h, expediente) e (55) 9.9113-4839 Plantão (das 18 às 13h, plantão judicial).

Atendimento presencial acontece normalmente.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o desbloqueio de R$ 4,5 mil retidos de uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. Os valores haviam sido bloqueados depois que a conta foi alvo de ação golpista. No entanto, mesmo depois de esclarecida a situação, o banco manteve o bloqueio até que sobreviesse ordem judicial. A sentença, publicada no domingo (14/4), é da juíza Yasmin Duarte.

A autora do processo relatou que os pais, pessoas idosas, foram vítimas do “golpe do falso sequestro”, que aconteceu em uma madrugada de março de 2023, quando o casal recebeu uma ligação telefônica com supostos gritos da filha, que teria sido sequestrada. Os golpistas exigiam R$ 4,5 mil pela liberação e, caso não houvesse o pagamento, executariam a filha.

No desespero para “salvar” a filha sequestrada, lembraram que ela havia deixado um cartão de sua conta corrente da Caixa na casa deles, para emergências. Dirigiram-se, então, para o caixa de autoatendimento da agência em Torres, onde, por estarem nervosos, não conseguiram transferir o valor do resgate aos delinquentes, que orientaram as vítimas a fazer a transferência no Banco Bradesco.

Enquanto estavam tentando fazer a transferência no Banco Bradesco, o gerente da agência suspeitou da movimentação e abordou o casal. Os idosos, ainda em ligação com os delinquentes, ficaram com medo de contar o que estava acontecendo. O genitor da autora só revelou o que estava se passando após o gerente insistir, no momento em que a genitora já havia retornado à agência da Caixa e realizado a transação do dinheiro. O gerente então levou o casal até a delegacia da Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência e, com esse documento, o gerente da agência da Caixa pôde bloquear a transferência. Foi informado ainda à família que o valor só poderia ser desbloqueado através de autorização judicial.

A magistrada verificou que a tentativa de golpe ficou demonstrada através do boletim de ocorrência policial anexado ao caso. A titularidade da conta foi constatada por meio de documentos presentes no caso, comprovando que a conta de fato pertence à família da autora. Assim, Duarte determinou o desbloqueio dos valores.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(FOTO: FREEEPIK)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de 38 anos por estelionato, consistente em falsificar informações, possibilitando a ela o recebimento de valores indevidos do Auxílio Emergencial. A sentença foi publicada em 1/4.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a acusada falsificou informações com o intuito de receber o Auxílio Emergencial. Segundo a denúncia, ela teria omitido o seu vínculo empregatício, o que teria possibilitado que recebesse o benefício entre abril e dezembro de 2020 e posteriormente de abril a junho de 2021, totalizando prejuízo de R$ 9.900,00 aos cofres públicos. De acordo com o MPF, a acusada teria chegado a receber valores acima de R$ 5 mil de renda mensal, em período no qual trabalhava como Conselheira Tutelar.

A acusada contestou, alegando que não houve dolo no episódio e que, por ser pobre e ter duas filhas pequenas, acreditava ter direito aos valores, tendo orientação de uma advogada para solicitar o benefício. A defesa acrescentou que a ré esteve disposta a devolver o dinheiro, mas que não encontrou canal correto para isso.

O juízo observou que o recebimento das parcelas do Auxílio Emergencial ficou comprovado, assim como a atuação da denunciada como Conselheira Tutelar em Santo Antônio da Patrulha (RS) durante o período em que recebia as parcelas. Dessa forma, foi constatado que a acusada não fazia jus ao benefício, tendo em vista que possuía emprego formal e renda superior aos parâmetros legais para o recebimento.

O juízo da 7ª Vara Federal ainda afirmou que a própria denunciada preencheu seu cadastro de requerimento do benefício, tendo informado que não possuía emprego formal ativo, o que “denota que não se tratou de mero engano, mas de ação deliberada para fraudar os requisitos do benefício governamental e, assim, obter vantagem ilícita em detrimento da União”.

Além disso, ficou demonstrado que ré foi notificada, em setembro de 2020, a prestar esclarecimentos e que, um mês depois, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra a funcionária para apurar, entre outras denúncias de desvio de conduta, o recebimento indevido do Auxílio Emergencial. O processo levou à sua suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar.

“Não obstante a notificação do órgão ministerial, a instauração de processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar, a ré não tomou qualquer providência para o cancelamento do benefício. Ao revés, além de não ter devolvido os valores recebidos indevidamente, ainda continuou sacando as parcelas de Auxílio Emergencial depositadas nos meses seguintes”, concluiu a sentença.

A partir do que prevê o Código Penal, o juízo da vara condenou a mulher a três anos de reclusão, que foram substituídos pela prestação pecuniária e de serviços comunitários. A mulher também precisará reembolsar os R$ 9,9 mil à União. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retomada do benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma moradora de Farroupilha, de 85 anos, em situação de vulnerabilidade, que teve o benefício interrompido em 2020. A sentença, publicada em 14/4, é da juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.

Ao analisar a ação movida pela idosa contra o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a juíza observou que a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê que idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de garantir a própria sustentação tenham direito ao recebimento de benefício de apoio de um salário mínimo mensal. Para tanto, é necessário que fique compravada a condição de pessoa com deficiência ou idosa e a situação de risco social apresentada por ela.

A magistrada verificou que a demandante atende aos dois requisitos. Para avaliar a situação de vulnerabilidade que a idosa se encontra, Fontes observou o laudo social anexado ao caso, que demonstrou que a mulher mora com uma de suas filhas em imóvel cedido por outro filho, que a renda da filha não supera um salário mínimo e que as despesas levantadas pela idosa são divididas entre seus três filhos.

A juíza ainda considerou que a mulher recebia o auxílio desde 2007 até ser interrompido em janeiro de 2020 devido à falta de atualização do CadÚnico. A respeito da situação, ela  pontuou que “A necessidade de atualização do CadÚnico não se revela razão idônea para o cancelamento do benefício de pessoa idosa, octagenária, que percebia o benefício por mais de treze anos, sendo que, no mínimo, para o cancelamento, dever-se-ia ter adotado prévio procedimento legal, com intimação, o que não restou demonstrado nos autos”.

O INSS tampouco retomou o auxílio em outubro de 2022, quando a idosa fez solicitação pela reativação, indicando que deveria ser aberta uma ação de recurso para reaver a situação.

A magistrada considerou que o cancelamento do benefício foi indevido, determinando que o INSS restabeleça o auxílio e pague os valores que correspondem ao período em que o BPC esteve cancelado. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a campanha “Se Renda à Infância”, edição 2024, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), os quais repassam os valores a projetos e programas que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes diversas em todo o país.

A doação de parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da Declaração Anual do Imposto de Renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

A edição 2024 da campanha tem o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.

Mais informações sobre a campanha, inclusive orientações em forma de tutorial, estão disponíveis na página oficial do CNJ, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A2dJa.

Se Renda à Infância

A campanha “Se Renda à Infância” é realizada anualmente pelo CNJ desde 2021. A iniciativa foi criada para estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicação de custos adicionais, configurando, assim, uma medida voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, o que também cumpre a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.

Em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal. Segundo o CNJ, mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 aderiram à campanha neste ano até o momento e, em apenas um mês, já destinaram R$ 16,90 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Comunicação/CNJ)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) recebeu hoje (16/4) visita institucional do delegado da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) no Chile, doutor Hugo Cifuentes, acompanhado do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Everson Salem Custódio. Eles foram recepcionados pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, em reunião que teve a presença do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e das juízas federais Luísa Hickel Gamba e Erika Giovanini Reupke. Especialista em Direito Previdenciário, Cifuentes está em Florianópolis para o encontro Prev. Summit Internacional, que acontecerá de 17 a 19 desta semana.

Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke.
Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke. ()


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na manhã desta terça-feira (16/4), a 10ª edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia. O encontro, organizado pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), tem como objetivo garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade nas questões ligadas à moradia.

Ao longo da reunião, foram debatidos temas relacionados à ocupação de áreas às margens de ferrovias e especialmente o risco destas ocupações.

Na abertura do encontro, o juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum, destacou a importância do tema, apresentando a pauta do dia.

Dando início ao debate, o engenheiro Eloi Angelo de Palma Filho, diretor substituto de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), apresentou o andamento dos trabalhos que visa suprir as lacunas de identificação da faixa de domínio das ferrovias que integram a Malha Sul.

Ele ressaltou a complexidade deste trabalho e trouxe atualizações sobre o andamento e cronogramas que tem previsão de conclusão para a totalidade da malha, inicialmente, estimada para 2032.

Após importante diálogo entre os presentes, que contou também com a participação de representantes da Rumo Logística, empresa que possui a concessão da Ferrovia Malha Sul, Mauricio Pessutto, procurador regional da República da 4ª Região, abordou a importância da identificação dos riscos que as ocupações à margem das ferrovias representam.

Segundo Pressutto, “a ideia de avaliação de um risco real das ocupações é algo que inova em como trabalhar essa temática para além das soluções tradicionais por meio das ações possessórias”, enfatizando a importância da atuação do poder público na identificação desses riscos.

O Fórum contou ainda com a participação do professor Alejandro Ruiz Padillo, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que apresentou a proposta de projeto de pesquisa para o desenvolvimento de uma metodologia multicritério a fim de identificar e avaliar riscos relacionados às ocupações da faixa de domínio na Ferrovia Malha Sul.

O projeto está buscando financiamento para sua implementação e a sua aplicação servirá para identificar nas diversas situações o grau de risco específico, podendo auxiliar na tomada de decisões relativas às ocupações.

Além de magistrados do TRF4, também participaram da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do DNIT, da empresa Rumo Malha Sul, e o professor convidado Alejandro Ruiz Padillo.

Fonte: Sistcon/TRF4

O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom
O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião
O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)