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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal suspendeu três concursos públicos em andamento nos Municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, todos na região centro-sul do Paraná, por não atenderem aos níveis salariais do piso da Enfermagem. As decisões foram proferidas em mandados de segurança pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, frente a pedidos do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN/PR) e têm validade, exclusivamente, em relação aos cargos de enfermeiro e de técnico de enfermagem. 

O COREN/PR informou que o problema reside justamente na previsão salarial que consta nos Editais, que afrontam a lei que instituiu o piso salarial para os profissionais da enfermagem. Para o Município de Goioxim, o edital era para cargo de enfermeiro e técnico de enfermagem, em Prudentópolis para técnico de enfermagem, e em Guarapuava também para técnico de enfermagem.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a relação jurídica referente ao direito subjetivo dos servidores públicos ao piso salarial é distinta daquela existente entre o Município e a União consistente no repasse do aporte para cobrir a diferença de remuneração. 

“Desse modo, a discussão sobre eventual ausência de efetivos repasses dos recursos pela União ao Município para implementação do piso salarial de servidores públicos não consiste no objeto do presente mandado de segurança, de maneira que deverá ser objeto de medidas administrativas e judiciais próprias para tanto entre os entes federativos envolvidos”, complementou a magistrada.

Marta Ribeiro Pacheco frisou ainda que o perigo da demora está consubstanciado no princípio da vinculação do concurso ao edital, segundo o qual a Administração e todos os candidatos se sujeitam às previsões editalícias. 

“Manter tal edital, mesmo dotado da ilegalidade reconhecida na fundamentação supra, seria evidentemente temerário – o prosseguimento do concurso público, nos moldes em que formatado originalmente, acarretará prejuízo de difícil reparação ao próprio Município e à coletividade, porque, além de inibir a participação de eventuais interessados, poderá vir a ser, ao final, anulado, para a realização de novo certame”.

“No mais, consigno que não cabe ao Judiciário se imiscuir nas escolhas da Administração Pública quando, em juízo de oportunidade e conveniência, estabelece normas editalícias para contratação de pessoal. Sem prejuízo do controle de legalidade ora realizado, a alteração judicial das normas do edital implicaria indevida substituição da vontade do gestor público para a realização do concurso público em questão”.

“Nestes termos, não cabe ao Juízo determinar a retificação da remuneração constante do edital ora questionado; contudo, se não houver adequação ao disposto na lei de regência, o concurso público não poderá prosseguir em relação aos cargos ocupados por enfermeiros e dos técnicos de enfermagem”, finalizou a juíza da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa ()

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, no início de abril deste, inspeção judicial no Assentamento Lagoa do Junco e imediações, no município de Tapes (RS). O objetivo foi conhecer e esclarecer as questões relacionadas à ação civil pública que discute a possibilidade de ter havido contaminação decorrente de derivas de agrotóxicos.

Os autores, habitantes do assentamento, alegam a ocorrência de danos ambientais, materiais e morais, individuais e coletivos em razão de derivas supostamente ocorridas em outubro de 2022. As derivas teriam sido causadas pela pulverização das fazendas vizinhas, de modalidade convencional, em lavouras de soja e arroz. Além do pedido de danos, os autores, que são em sua maioria cultivadores da modalidade de produtos orgânicos, também pediram a proibição de futuras pulverizações por parte dos réus.

O Assentamento conta hoje com 26 famílias, das quais sete se dedicam à produção de arroz orgânico, além de hortas de produtos destinados às feiras orgânicas e aos programas de merenda escolar da região. As demais 19 famílias se dedicariam à agricultura convencional, produzindo arroz irrigado e soja, com a utilização de agroquímicos, como Clomazone e Glifosato, entre outros. Também, plantariam hortifrutigranjeiros no modo convencional.

Os proprietários das fazendas vizinhas, réus neste processo, informaram que haveria cerca de 18.000 ha (dezoito mil hectares) cultivados com arroz irrigado e cerca de 14.000 ha (quatorze mil hectares) cultivados com soja. Segundo eles, todas as propriedades da região, que usaram aspersão aérea de agroquímicos, inclusive, nas propriedades lindeiras ao Assentamento, se valeriam de dados das Estações Climatológicas mais próximas para evitar a deriva, a qual argumentam que não seria viável nas datas alegadas pelos autores, em razão das condições climáticas à época dos fatos.

As conversas desenvolvidas durante a inspeção transcorreram em alto nível, técnico e respeitoso, sem maiores incidentes. As discussões giraram principalmente em torno das condições climáticas que, no dia da pulverização em questão, teriam viabilizado ou não a ocorrência de deriva, bem como em relação aos supostos danos ocorridos nas hortas e culturas do assentamento, e a respeito das conclusões dos laudos que, respectivamente, aportaram a esses autos, cada um defendendo suas posições.

Encerrados os debates, foi realizado um percurso de visitas no Assentamento, em uma horta orgânica, uma lavoura de arroz orgânico e o Centro da Agrovila; também foram visitadas algumas lavouras convencionais e a Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Junco.

Estiveram presentes, como ouvintes e participantes, além das partes e seus respectivos procuradores, engenheiros agrônomos ligados às partes e a órgãos públicos, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), de empresas locais envolvidas na pulverização, empresas fornecedoras dos agroquímicos utilizados.

Visita em horta de cultura orgânica
Visita em horta de cultura orgânica (SECOS | JFRS)

Reunião no galpão do assentamento
Reunião no galpão do assentamento (SECOS | JFRS)

Estufa de cultura de orgânicos
Estufa de cultura de orgânicos (SECOS | JFRS)

Visita pelas lavouras vizinhas de agricultura convencional
Visita pelas lavouras vizinhas de agricultura convencional (SECOS | JFRS)

“Discriminação de Gênero e Assédio” foi o tema da segunda palestra promovida pelo Projeto EntreNós, iniciativa da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA). O evento tem apoio do Núcleo de Educação Corporativa.

A palestra aconteceu na tarde desta segunda-feira (15), no auditório da sede Cabral da JFPR, com transmissão via Zoom. Ao proferir a abertura do evento, a vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Luciane Merlin Clève, destacou a importância de se falar sobre a questão da discriminação de gênero e do assédio. “É com muita alegria que recebemos as doutoras e professoras. Esse aprimoramento nos faz refletir, questionar e ver o que hoje é permitido ou não, o que é saudável ou não em um ambiente de trabalho, em termos de discriminação”, afirmou a magistrada.

Bárbara Ferrito e Patrícia Maeda falaram sobre  a forma como as mulheres são encaradas no mercado de trabalho e sobre como este mercado estrutura a desigualdade de gênero. “A sociedade, incluindo o Direito do Trabalho, determina papéis e tarefas que demandam tempo a certos grupos; por isso, a liberdade do que fazer com o tempo não é igual para todos. No caso das mulheres, a sobrecarga de tarefas domésticas tira delas a disponibilidade para um mercado de trabalho que cada vez mais demanda tempo do trabalhador.” afirmou Bárbara Ferrito.

Sobre a questão do assédio, as palestrantes evidenciaram que, quando uma mulher entra no mercado de trabalho, ela não é vista como uma trabalhadora, mas como uma mulher. “Se você olhar para o assédio sexual como um problema apenas de violação à liberdade sexual, não vai conseguir entender que a grande questão do assédio sexual são relações de poder, a ideia de que a mulher é um objeto e que o corpo dela está disponível simplesmente por sua presença no ambiente de trabalho.”

Sobre o Projeto EntreNós

O EntreNós é um programa elaborado a partir de muitas mãos, com a finalidade de dar concretude à política institucional de prevenção do assédio e da discriminação, contribuindo para a construção de espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis. 

A ideia é realizar eventos voltados à formação em cumprimento às diretrizes da Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

 

Bárbara Ferrito e Patrícia Maeda falaram sobre  a forma como as mulheres são encaradas no mercado de trabalho e sobre como este mercado estrutura a desigualdade de gênero
Bárbara Ferrito e Patrícia Maeda falaram sobre  a forma como as mulheres são encaradas no mercado de trabalho e sobre como este mercado estrutura a desigualdade de gênero ()


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Iniciou nesta segunda-feira (15/4), o workshop sobre conciliação em ações previdenciárias, organizado pela Coordenação de Formação em Conciliação e Mediação, do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), com apoio da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Tendo como público-alvo magistrados e servidores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e de varas previdenciárias do RS, SC e PR, o curso conta com mais de 300 inscritos.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, deu as boas-vindas a todos os participantes, destacando que as demandas previdenciárias representam o maior volume de processos distribuídos e em tramitação na Justiça Federal.

“Além da quantidade, a dimensão social intrínseca a estas questões está a exigir de nós, operadores do Direito, maior sensibilidade, criatividade e dedicação no tratamento de situações delicadas que, não raras vezes, dizem respeito à subsistência imediata de grande parte da população”, afirmou o magistrado.

Ele falou sobre a importância de se buscar alternativas adequadas na solução de conflitos previdenciários. “Não podemos e não devemos pensar ou gerir as demandas previdenciárias, reduzindo as possibilidades de solução a um ritual processualístico restrito à lógica ‘pedido – resposta – decisão – recurso’, sob pena de não sermos capazes de alcançar a realização do direito a tempo de ser exercido pelo seu destinatário”, salientou o desembargador Hermes.

Ao apresentar a programação do primeiro dia do workshop, o magistrado enfatizou que as alternativas apresentadas para a solução de conflitos previdenciários, como a Tramitação Ágil, são resultado das experiências exitosas de procuradores, magistrados, servidores e demais colaboradores que atuam na Justiça Federal, especialmente a partir da ação coordenada entre as varas federais e os Cejuscons.

“As experiências e reflexões que serão trazidas aqui vêm ao encontro do que entendemos ser uma das melhores técnicas para as atividades formativas: a reflexão da ação desenvolvida, pois ela parte de uma proximidade com o objeto estudado, possibilitando maior assimilação de conteúdo, análise mais profunda e apurada, gerando maior autonomia aos seus operadores”, concluiu o coordenador do Sistcon.

Em seguida, a juíza Catarina Volkart Pinto, que é coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4 e das Ações de Formação em Conciliação e Mediação do Sistcon, tratou sobre a importância da formação no âmbito da conciliação para conciliadores, servidores e magistrados. “Todos somos atores importantes para tratar do grande volume de processos da Justiça Federal que é a matéria previdenciária”, falou a magistrada.

Sobre o tratamento dado aos processos previdenciários envolvendo benefícios por incapacidade, a juíza destacou a importância da formação de uma rede de trabalho. “Vejo um novo horizonte não só pela forma como os benefícios por incapacidade estão sendo tratados, mas também pela atuação nesta grande parceria com a Procuradoria Federal para casos de benefícios que não sejam por incapacidade”, concluiu Catarina.

Na sequência, o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, que atua na coordenação da conciliação previdenciária junto ao Sistcon, apresentou o Tramitação Ágil, um processamento automatizado de demandas no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, aplicada em processos distribuídos no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) que tratam sobre benefícios por incapacidade.

O evento contou ainda com a participação dos servidores Simone Pedroso Ribeiro, que é diretora da Divisão de Conciliações da Seção Judiciária do Paraná (Cejuscon/PR), e Luciano Alves dos Santos, Supervisor da Sede Avançada do Cejuscon/RS em Erechim, que conduziram os debates e mediaram as perguntas entre os participantes e o juiz Eduardo Picarelli.

O workshop continuará na próxima quarta-feira, 17/4, às 9 horas, tratando sobre conciliação em processos previdenciários diversos e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A programação do segundo dia contará com a participação do juiz federal Alexandre Zanin Neto, da 2ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), do procurador federal Fábio Victorino e da servidora Gisele Lopes, diretora da Divisão de Conciliações da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon/RS).

Fonte: Sistcon/TRF4

O workshop foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom
O workshop foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, fez a abertura do evento
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, fez a abertura do evento (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz Eduardo Picarelli abordou o funcionamento do Tramitação Ágil
O juiz Eduardo Picarelli abordou o funcionamento do Tramitação Ágil (Imagem: Sistcon/TRF4)

Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência.

“Os documentos juntados e as declarações escritas comprovam, de forma suficiente, o exercício de atividade rural pela parte autora, nos 10 meses anteriores ao nascimento da sua filha”, entendeu o juiz Eduardo Correia da Silva, em sentença de terça-feira (9/4). “O trabalho agrícola era indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar, nos termos [da Lei de Benefícios da Previdência Social]”.

De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF).

“A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais, indício de fonte de renda externa ao trabalho campesino, etc.), seja na fase administrativa ou judicial”, observou Correia da Silva. Testemunhas também corroboraram a condição de trabalhadora na agricultura, mediante declarações à Justiça.

O INSS deverá pagar, com correção, os valores atrasados, correspondentes a 120 dias de salário-maternidade devidos desde a data do requerimento administrativo. A autarquia ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do Sistema de Conciliação (SISTCON), marcou para sexta-feira (19), às 14h30, nova reunião para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase 1,4 bilhão de reais já depositados e relacionados a reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. O encontro acontece na sede da Justiça Federal do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888). 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo para pagar indenização, visando a recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas.

A falta de entendimento entre as partes sobre a destinação do recurso atravanca o processo. O Ministério Público e ambientalistas defendem a aplicação prioritária nas unidades de conservação, enquanto o Governo do Paraná indicou a destinação do valor para outros projetos.

Visando acordo

Após solicitação do Estado do Paraná e do Instituto Água e Terra (IAT/PR) o processo foi encaminhado à Comissão de Demandas Estruturais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para tanto, uma equipe de magistrados foi designada para atuar na condução das atividades resolutivas relacionadas às controvérsias a respeito do cumprimento do acordo, uma vez que o problema estrutural acarretou a inviabilidade da reparação do dano ambiental.

O encontro marcado para o dia 19 de abril tem por objetivo esclarecer as funções e as atividades da comissão do TRF4, além da atuação do grupo de juízes da Comissão. Também objetiva o encontro estabelecer o cronograma de ações para dar curso ao cumprimento do acordo.

Devem participar da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Paraná, Petrobras, Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR), Estado do Paraná, IAT/PR, Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), IBAMA, Município de Araucária, entre outros interessados.

Refinaria Presidente Getúlio Vargas em Araucária, Paraná
Refinaria Presidente Getúlio Vargas em Araucária, Paraná (Foto: Divulgação Petrobrás)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sediou nesta sexta-feira (12/4) o evento “Conversa com o Judiciário”, que contou com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e Luiz Alberto Gurgel de Faria. A regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal da proteção veicular foi o tema do encontro, realizado pela Revista Justiça e Cidadania, com o apoio da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis).

O ministro Gurgel de Faria foi o primeiro a palestrar. Ele chamou a atenção para a necessidade de debater o tema. Segundo o magistrado, no Brasil há uma regulamentação firme e protetiva no mercado securitário, que vem sendo contornada pelas associações com a venda de proteção veicular. 

Para o ministro, deve ser vista com preocupação a prática, pois se utiliza de uma autorização das assembleias legislativas, quando o mercado de seguros é de competência federal. “O STJ já determinou o fechamento de entidades assim por não estarem de acordo com o que exige a legislação”, ele relatou.

O diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, também palestrou, explicando o papel do órgão e os perigos do alastramento em todo o país da venda de proteções securitárias por associações. “Para administrar seguros, é necessária a autorização da Susep, o que não tem ocorrido com estas associações e, pela ausência de fiscalização, os contratantes acabam sem as devidas garantias”, afirmou Queiroz.

Segundo o diretor, a prática está disseminada, autorizada pelas assembleias, e o órgão vem tentando advertir os associados, promovendo e participando de eventos sobre o tema.

Direitos do Consumidor

A presidente da Associação Brasileira de Procons, Márcia Moro, também se pronunciou sobre o problema. Conforme Márcia, a maioria dos contratos de proteção veicular oferecidos pelas associações não têm requisitos nem de proteção e nem de seguro. “Associações não podem ser consideradas como partes em relações de consumo e a venda dessas proteções tem preocupado os Procons”, ela declarou.

O evento, coordenado pelo ministro Benedito Gonçalves, teve a presença do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, e ocorreu no auditório da Escola no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre, contando com a presença de magistrados e servidores.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ministro Benedito Gonçalves (2º da dir. para esq.) coordenou os debates
Ministro Benedito Gonçalves (2º da dir. para esq.) coordenou os debates (Foto: ACS/TRF4)

Encontro aconteceu no auditório da Emagis no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
Encontro aconteceu no auditório da Emagis no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

Ministro Gurgel de Faria falou sobre os aspectos jurídicos da venda de proteção veicular
Ministro Gurgel de Faria falou sobre os aspectos jurídicos da venda de proteção veicular (Foto: ACS/TRF4)

Diretor da Susep, Alves de Queiroz, explicou os perigos de comprar um seguro sem as devidas garantias
Diretor da Susep, Alves de Queiroz, explicou os perigos de comprar um seguro sem as devidas garantias (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu medida cautelar protetiva em favor de uma mulher, que exerce função de presidente municipal de um partido político em Canoas (RS), e proibiu um vereador da mesma cidade, e que é filiado ao mesmo partido político, de manter contato com ela, pessoalmente ou por qualquer outro meio. No caso, a mulher alega que vem sendo vítima do crime de violência política (artigo 359-P do Código Penal) por parte do vereador. A concessão da medida protetiva foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/4).

No recurso apresentado ao TRF4 requisitando a medida de afastamento, a defesa narrou que a mulher, desde 2020, vem sofrendo violência psicológica praticada pelo vereador, “sendo constantemente ameaçada, caluniada, injuriada e perseguida para que abandone a função de presidente do partido”. O caso está sendo investigado em inquérito da Polícia Federal.

Segundo a defesa, “a vítima vem sofrendo sistemática violência política por parte do requerido em decorrência do gênero feminino (mulher atuando na política)”, configurando a prática do crime previsto no artigo 359-P do Código Penal: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ainda de acordo com os advogados da mulher, “a medida cautelar de afastamento do agressor é fundamental para que a vítima possa trabalhar na legenda que preside, notadamente nos preparativos para as eleições municipais de 2024, sem temer pela própria vida”. A defesa da mulher acrescentou que o vereador “já foi suspenso do partido, o que somente agravou a perseguição por ela sofrida”.

Em primeira instância, a concessão da cautelar foi negada pelo juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. A mulher recorreu ao TRF4 destacando a urgência da medida protetiva.

A 8ª Turma deu provimento ao pedido. Para o relator do recurso, desembargador Loraci Flores de Lima, “embora este não seja o momento pertinente para avaliar a efetiva subsunção da conduta ao tipo penal, tratando-se de inquérito recém instaurado no âmbito federal, é de se registrar a presença de alguns elementos nos autos apontando, pelo menos aparentemente, que a perseguição noticiada pode ter conotação de gênero”.

Em sua manifestação, o magistrado ressaltou: “vislumbro contemporaneidade nos fatos, bem como a potencialidade de efetivo embaraço às atividades desempenhadas pela requerente como dirigente de partido; cuida-se, tudo indica, de contenda que vem se acirrando com o decurso do tempo, notadamente ao longo do ano de 2023. Nesse cenário, a noticiada sequência de eventos intimidatórios praticados em face da requerente pode sinalizar perseguição sistemática, prolongada no tempo, situação que aponta para a atualidade do risco, recomendando a pronta intervenção das autoridades públicas para que se assegure a incolumidade física e mental da requerente”.

A decisão da 8ª Turma estabelece que “ao menos durante a instrução do inquérito originário, deve ser aplicado ao requerido a medida cautelar de proibição de manter contato com a requerente, pessoalmente ou por qualquer outro meio”. A medida determinada pelo colegiado está prevista no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal.

O recurso tramita em segredo de justiça no TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santana de Livramento (RS) condenou um homem daquela cidade pela prática de contrabando de produtos de origem estrangeira. Ao todo, foram apreendidos cerca de R$ 73 mil em vinhos perfumes, cremes e outros cosméticos, e o valor dos tributos iludidos é de R$ 41,9 mil. A sentença, publicada em 1/4, é da juíza federal Carla Fernanda Fritsch Martins.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em novembro de 2019, o réu foi flagrado por agentes da Receita Federal transportando irregularmente R$ 73.782,31 em produtos de procedência estrangeira. Entre os produtos estavam mais de 150 perfumes de diferentes marcas e 60 garrafas de vinho, que representaram um total de R$ 41.970,83 em tributos iludidos. A acusação informou que o denunciado já havia sido autuado outras três vezes, nos últimos cinco anos, por práticas similares. Somando todas as autuações do período, a Receita Federal chegou à soma de R$ 130.709,66 em tributos que deixaram de ser pagos.

O réu contestou, argumentando que não existem provas suficientes para a sua condenação. Solicitou que caso fosse condenado à reclusão, que a pena fosse substituída por pena restritiva de direitos.

A juíza Carla Martins avaliou que o auto de apreensão das mercadorias comprovaram a materialidade e a autoria do delito. Martins também observou que o delito se enquadra dentro do crime de descaminho, por ter havido dolo em lesar aos cofres públicos.

“O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de introduzir no território nacional mercadorias de origem e procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação comprobatória de sua regular importação“, pontuou a magistrada.

Martins condenou o contrabandista a um ano de reclusão. Considerando que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, a juíza substituiu a pena de restrição de liberdade por restrição de direitos, determinando que o réu cumpra 365 horas de trabalho comunitário.

Cabe recurso ao TRF4.

Foto dos produtos apreendidos constante no auto de infração
Foto dos produtos apreendidos constante no auto de infração (Foto: RFB (eproc))

Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência.

“Os documentos juntados e as declarações escritas comprovam, de forma suficiente, o exercício de atividade rural pela parte autora, nos 10 meses anteriores ao nascimento da sua filha”, entendeu o juiz Eduardo Correia da Silva, em sentença de terça-feira (9/4). “O trabalho agrícola era indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar, nos termos [da Lei de Benefícios da Previdência Social]”.

De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF).

“A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais, indício de fonte de renda externa ao trabalho campesino, etc.), seja na fase administrativa ou judicial”, observou Correia da Silva. Testemunhas também corroboraram a condição de trabalhadora na agricultura, mediante declarações à Justiça.

O INSS deverá pagar, com correção, os valores atrasados, correspondentes a 120 dias de salário-maternidade devidos desde a data do requerimento administrativo. A autarquia ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.


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