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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do Sistema de Conciliação (SISTCON), marcou para sexta-feira (19), às 14h30, nova reunião para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase 1,4 bilhão de reais já depositados e relacionados a reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. O encontro acontece na sede da Justiça Federal do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888). 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo para pagar indenização, visando a recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas.

A falta de entendimento entre as partes sobre a destinação do recurso atravanca o processo. O Ministério Público e ambientalistas defendem a aplicação prioritária nas unidades de conservação, enquanto o Governo do Paraná indicou a destinação do valor para outros projetos.

Visando acordo

Após solicitação do Estado do Paraná e do Instituto Água e Terra (IAT/PR) o processo foi encaminhado à Comissão de Demandas Estruturais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para tanto, uma equipe de magistrados foi designada para atuar na condução das atividades resolutivas relacionadas às controvérsias a respeito do cumprimento do acordo, uma vez que o problema estrutural acarretou a inviabilidade da reparação do dano ambiental.

O encontro marcado para o dia 19 de abril tem por objetivo esclarecer as funções e as atividades da comissão do TRF4, além da atuação do grupo de juízes da Comissão. Também objetiva o encontro estabelecer o cronograma de ações para dar curso ao cumprimento do acordo.

Devem participar da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Paraná, Petrobras, Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR), Estado do Paraná, IAT/PR, Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), IBAMA, Município de Araucária, entre outros interessados.

Refinaria Presidente Getúlio Vargas em Araucária, Paraná
Refinaria Presidente Getúlio Vargas em Araucária, Paraná (Foto: Divulgação Petrobrás)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sediou nesta sexta-feira (12/4) o evento “Conversa com o Judiciário”, que contou com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e Luiz Alberto Gurgel de Faria. A regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal da proteção veicular foi o tema do encontro, realizado pela Revista Justiça e Cidadania, com o apoio da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis).

O ministro Gurgel de Faria foi o primeiro a palestrar. Ele chamou a atenção para a necessidade de debater o tema. Segundo o magistrado, no Brasil há uma regulamentação firme e protetiva no mercado securitário, que vem sendo contornada pelas associações com a venda de proteção veicular. 

Para o ministro, deve ser vista com preocupação a prática, pois se utiliza de uma autorização das assembleias legislativas, quando o mercado de seguros é de competência federal. “O STJ já determinou o fechamento de entidades assim por não estarem de acordo com o que exige a legislação”, ele relatou.

O diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, também palestrou, explicando o papel do órgão e os perigos do alastramento em todo o país da venda de proteções securitárias por associações. “Para administrar seguros, é necessária a autorização da Susep, o que não tem ocorrido com estas associações e, pela ausência de fiscalização, os contratantes acabam sem as devidas garantias”, afirmou Queiroz.

Segundo o diretor, a prática está disseminada, autorizada pelas assembleias, e o órgão vem tentando advertir os associados, promovendo e participando de eventos sobre o tema.

Direitos do Consumidor

A presidente da Associação Brasileira de Procons, Márcia Moro, também se pronunciou sobre o problema. Conforme Márcia, a maioria dos contratos de proteção veicular oferecidos pelas associações não têm requisitos nem de proteção e nem de seguro. “Associações não podem ser consideradas como partes em relações de consumo e a venda dessas proteções tem preocupado os Procons”, ela declarou.

O evento, coordenado pelo ministro Benedito Gonçalves, teve a presença do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, e ocorreu no auditório da Escola no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre, contando com a presença de magistrados e servidores.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ministro Benedito Gonçalves (2º da dir. para esq.) coordenou os debates
Ministro Benedito Gonçalves (2º da dir. para esq.) coordenou os debates (Foto: ACS/TRF4)

Encontro aconteceu no auditório da Emagis no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
Encontro aconteceu no auditório da Emagis no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

Ministro Gurgel de Faria falou sobre os aspectos jurídicos da venda de proteção veicular
Ministro Gurgel de Faria falou sobre os aspectos jurídicos da venda de proteção veicular (Foto: ACS/TRF4)

Diretor da Susep, Alves de Queiroz, explicou os perigos de comprar um seguro sem as devidas garantias
Diretor da Susep, Alves de Queiroz, explicou os perigos de comprar um seguro sem as devidas garantias (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu medida cautelar protetiva em favor de uma mulher, que exerce função de presidente municipal de um partido político em Canoas (RS), e proibiu um vereador da mesma cidade, e que é filiado ao mesmo partido político, de manter contato com ela, pessoalmente ou por qualquer outro meio. No caso, a mulher alega que vem sendo vítima do crime de violência política (artigo 359-P do Código Penal) por parte do vereador. A concessão da medida protetiva foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/4).

No recurso apresentado ao TRF4 requisitando a medida de afastamento, a defesa narrou que a mulher, desde 2020, vem sofrendo violência psicológica praticada pelo vereador, “sendo constantemente ameaçada, caluniada, injuriada e perseguida para que abandone a função de presidente do partido”. O caso está sendo investigado em inquérito da Polícia Federal.

Segundo a defesa, “a vítima vem sofrendo sistemática violência política por parte do requerido em decorrência do gênero feminino (mulher atuando na política)”, configurando a prática do crime previsto no artigo 359-P do Código Penal: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ainda de acordo com os advogados da mulher, “a medida cautelar de afastamento do agressor é fundamental para que a vítima possa trabalhar na legenda que preside, notadamente nos preparativos para as eleições municipais de 2024, sem temer pela própria vida”. A defesa da mulher acrescentou que o vereador “já foi suspenso do partido, o que somente agravou a perseguição por ela sofrida”.

Em primeira instância, a concessão da cautelar foi negada pelo juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. A mulher recorreu ao TRF4 destacando a urgência da medida protetiva.

A 8ª Turma deu provimento ao pedido. Para o relator do recurso, desembargador Loraci Flores de Lima, “embora este não seja o momento pertinente para avaliar a efetiva subsunção da conduta ao tipo penal, tratando-se de inquérito recém instaurado no âmbito federal, é de se registrar a presença de alguns elementos nos autos apontando, pelo menos aparentemente, que a perseguição noticiada pode ter conotação de gênero”.

Em sua manifestação, o magistrado ressaltou: “vislumbro contemporaneidade nos fatos, bem como a potencialidade de efetivo embaraço às atividades desempenhadas pela requerente como dirigente de partido; cuida-se, tudo indica, de contenda que vem se acirrando com o decurso do tempo, notadamente ao longo do ano de 2023. Nesse cenário, a noticiada sequência de eventos intimidatórios praticados em face da requerente pode sinalizar perseguição sistemática, prolongada no tempo, situação que aponta para a atualidade do risco, recomendando a pronta intervenção das autoridades públicas para que se assegure a incolumidade física e mental da requerente”.

A decisão da 8ª Turma estabelece que “ao menos durante a instrução do inquérito originário, deve ser aplicado ao requerido a medida cautelar de proibição de manter contato com a requerente, pessoalmente ou por qualquer outro meio”. A medida determinada pelo colegiado está prevista no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal.

O recurso tramita em segredo de justiça no TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santana de Livramento (RS) condenou um homem daquela cidade pela prática de contrabando de produtos de origem estrangeira. Ao todo, foram apreendidos cerca de R$ 73 mil em vinhos perfumes, cremes e outros cosméticos, e o valor dos tributos iludidos é de R$ 41,9 mil. A sentença, publicada em 1/4, é da juíza federal Carla Fernanda Fritsch Martins.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em novembro de 2019, o réu foi flagrado por agentes da Receita Federal transportando irregularmente R$ 73.782,31 em produtos de procedência estrangeira. Entre os produtos estavam mais de 150 perfumes de diferentes marcas e 60 garrafas de vinho, que representaram um total de R$ 41.970,83 em tributos iludidos. A acusação informou que o denunciado já havia sido autuado outras três vezes, nos últimos cinco anos, por práticas similares. Somando todas as autuações do período, a Receita Federal chegou à soma de R$ 130.709,66 em tributos que deixaram de ser pagos.

O réu contestou, argumentando que não existem provas suficientes para a sua condenação. Solicitou que caso fosse condenado à reclusão, que a pena fosse substituída por pena restritiva de direitos.

A juíza Carla Martins avaliou que o auto de apreensão das mercadorias comprovaram a materialidade e a autoria do delito. Martins também observou que o delito se enquadra dentro do crime de descaminho, por ter havido dolo em lesar aos cofres públicos.

“O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de introduzir no território nacional mercadorias de origem e procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação comprobatória de sua regular importação“, pontuou a magistrada.

Martins condenou o contrabandista a um ano de reclusão. Considerando que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, a juíza substituiu a pena de restrição de liberdade por restrição de direitos, determinando que o réu cumpra 365 horas de trabalho comunitário.

Cabe recurso ao TRF4.

Foto dos produtos apreendidos constante no auto de infração
Foto dos produtos apreendidos constante no auto de infração (Foto: RFB (eproc))

Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência.

“Os documentos juntados e as declarações escritas comprovam, de forma suficiente, o exercício de atividade rural pela parte autora, nos 10 meses anteriores ao nascimento da sua filha”, entendeu o juiz Eduardo Correia da Silva, em sentença de terça-feira (9/4). “O trabalho agrícola era indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar, nos termos [da Lei de Benefícios da Previdência Social]”.

De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF).

“A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais, indício de fonte de renda externa ao trabalho campesino, etc.), seja na fase administrativa ou judicial”, observou Correia da Silva. Testemunhas também corroboraram a condição de trabalhadora na agricultura, mediante declarações à Justiça.

O INSS deverá pagar, com correção, os valores atrasados, correspondentes a 120 dias de salário-maternidade devidos desde a data do requerimento administrativo. A autarquia ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do Sistema de Conciliação (SISTCON), marcou para sexta-feira (19), às 14h30, nova reunião para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase 1,4 bilhão de reais já depositados e relacionados a reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. O encontro acontece na sede da Justiça Federal do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888). 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo para pagar indenização, visando a recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu. A maior fração do dinheiro, cerca de 920 milhões de reais, ficou com o Paraná, sendo que seu emprego ficou condicionado ao cumprimento de determinadas cláusulas.

A falta de entendimento entre as partes sobre a destinação do recurso atravanca o processo. O Ministério Público e ambientalistas defendem a aplicação prioritária nas unidades de conservação, enquanto o Governo do Paraná indicou a destinação do valor para outros projetos.

Visando acordo

Após solicitação do Estado do Paraná e do Instituto Água e Terra (IAT/PR) o processo foi encaminhado à Comissão de Demandas Estruturais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para tanto, uma equipe de magistrados foi designada para atuar na condução das atividades resolutivas relacionadas às controvérsias a respeito do cumprimento do acordo, uma vez que o problema estrutural acarretou a inviabilidade da reparação do dano ambiental.

O encontro marcado para o dia 19 de abril tem por objetivo esclarecer as funções e as atividades da comissão do TRF4, além da atuação do grupo de juízes da Comissão. Também objetiva o encontro estabelecer o cronograma de ações para dar curso ao cumprimento do acordo.

Devem participar da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Paraná, Petrobras, Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR), Estado do Paraná, IAT/PR, Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), IBAMA, Município de Araucária, entre outros interessados.

Refinaria Presidente Getúlio Vargas em Araucária, Paraná
Refinaria Presidente Getúlio Vargas em Araucária, Paraná (Foto: Divulgação Petrobrás)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sediou nesta sexta-feira (12/4) o evento “Conversa com o Judiciário”, que contou com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e Luiz Alberto Gurgel de Faria. A regulação da atividade seguradora e o mercado ilegal da proteção veicular foi o tema do encontro, realizado pela Revista Justiça e Cidadania, com o apoio da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis).

O ministro Gurgel de Faria foi o primeiro a palestrar. Ele chamou a atenção para a necessidade de debater o tema. Segundo o magistrado, no Brasil há uma regulamentação firme e protetiva no mercado securitário, que vem sendo contornada pelas associações com a venda de proteção veicular. 

Para o ministro, deve ser vista com preocupação a prática, pois se utiliza de uma autorização das assembleias legislativas, quando o mercado de seguros é de competência federal. “O STJ já determinou o fechamento de entidades assim por não estarem de acordo com o que exige a legislação”, ele relatou.

O diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, também palestrou, explicando o papel do órgão e os perigos do alastramento em todo o país da venda de proteções securitárias por associações. “Para administrar seguros, é necessária a autorização da Susep, o que não tem ocorrido com estas associações e, pela ausência de fiscalização, os contratantes acabam sem as devidas garantias”, afirmou Queiroz.

Segundo o diretor, a prática está disseminada, autorizada pelas assembleias, e o órgão vem tentando advertir os associados, promovendo e participando de eventos sobre o tema.

Direitos do Consumidor

A presidente da Associação Brasileira de Procons, Márcia Moro, também se pronunciou sobre o problema. Conforme Márcia, a maioria dos contratos de proteção veicular oferecidos pelas associações não têm requisitos nem de proteção e nem de seguro. “Associações não podem ser consideradas como partes em relações de consumo e a venda dessas proteções tem preocupado os Procons”, ela declarou.

O evento, coordenado pelo ministro Benedito Gonçalves, teve a presença do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto, e ocorreu no auditório da Escola no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre, contando com a presença de magistrados e servidores.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ministro Benedito Gonçalves (2º da dir. para esq.) coordenou os debates
Ministro Benedito Gonçalves (2º da dir. para esq.) coordenou os debates (Foto: ACS/TRF4)

Encontro aconteceu no auditório da Emagis no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
Encontro aconteceu no auditório da Emagis no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)

Ministro Gurgel de Faria falou sobre os aspectos jurídicos da venda de proteção veicular
Ministro Gurgel de Faria falou sobre os aspectos jurídicos da venda de proteção veicular (Foto: ACS/TRF4)

Diretor da Susep, Alves de Queiroz, explicou os perigos de comprar um seguro sem as devidas garantias
Diretor da Susep, Alves de Queiroz, explicou os perigos de comprar um seguro sem as devidas garantias (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu medida cautelar protetiva em favor de uma mulher, que exerce função de presidente municipal de um partido político em Canoas (RS), e proibiu um vereador da mesma cidade, e que é filiado ao mesmo partido político, de manter contato com ela, pessoalmente ou por qualquer outro meio. No caso, a mulher alega que vem sendo vítima do crime de violência política (artigo 359-P do Código Penal) por parte do vereador. A concessão da medida protetiva foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/4).

No recurso apresentado ao TRF4 requisitando a medida de afastamento, a defesa narrou que a mulher, desde 2020, vem sofrendo violência psicológica praticada pelo vereador, “sendo constantemente ameaçada, caluniada, injuriada e perseguida para que abandone a função de presidente do partido”. O caso está sendo investigado em inquérito da Polícia Federal.

Segundo a defesa, “a vítima vem sofrendo sistemática violência política por parte do requerido em decorrência do gênero feminino (mulher atuando na política)”, configurando a prática do crime previsto no artigo 359-P do Código Penal: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ainda de acordo com os advogados da mulher, “a medida cautelar de afastamento do agressor é fundamental para que a vítima possa trabalhar na legenda que preside, notadamente nos preparativos para as eleições municipais de 2024, sem temer pela própria vida”. A defesa da mulher acrescentou que o vereador “já foi suspenso do partido, o que somente agravou a perseguição por ela sofrida”.

Em primeira instância, a concessão da cautelar foi negada pelo juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. A mulher recorreu ao TRF4 destacando a urgência da medida protetiva.

A 8ª Turma deu provimento ao pedido. Para o relator do recurso, desembargador Loraci Flores de Lima, “embora este não seja o momento pertinente para avaliar a efetiva subsunção da conduta ao tipo penal, tratando-se de inquérito recém instaurado no âmbito federal, é de se registrar a presença de alguns elementos nos autos apontando, pelo menos aparentemente, que a perseguição noticiada pode ter conotação de gênero”.

Em sua manifestação, o magistrado ressaltou: “vislumbro contemporaneidade nos fatos, bem como a potencialidade de efetivo embaraço às atividades desempenhadas pela requerente como dirigente de partido; cuida-se, tudo indica, de contenda que vem se acirrando com o decurso do tempo, notadamente ao longo do ano de 2023. Nesse cenário, a noticiada sequência de eventos intimidatórios praticados em face da requerente pode sinalizar perseguição sistemática, prolongada no tempo, situação que aponta para a atualidade do risco, recomendando a pronta intervenção das autoridades públicas para que se assegure a incolumidade física e mental da requerente”.

A decisão da 8ª Turma estabelece que “ao menos durante a instrução do inquérito originário, deve ser aplicado ao requerido a medida cautelar de proibição de manter contato com a requerente, pessoalmente ou por qualquer outro meio”. A medida determinada pelo colegiado está prevista no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal.

O recurso tramita em segredo de justiça no TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santana de Livramento (RS) condenou um homem daquela cidade pela prática de contrabando de produtos de origem estrangeira. Ao todo, foram apreendidos cerca de R$ 73 mil em vinhos perfumes, cremes e outros cosméticos, e o valor dos tributos iludidos é de R$ 41,9 mil. A sentença, publicada em 1/4, é da juíza federal Carla Fernanda Fritsch Martins.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em novembro de 2019, o réu foi flagrado por agentes da Receita Federal transportando irregularmente R$ 73.782,31 em produtos de procedência estrangeira. Entre os produtos estavam mais de 150 perfumes de diferentes marcas e 60 garrafas de vinho, que representaram um total de R$ 41.970,83 em tributos iludidos. A acusação informou que o denunciado já havia sido autuado outras três vezes, nos últimos cinco anos, por práticas similares. Somando todas as autuações do período, a Receita Federal chegou à soma de R$ 130.709,66 em tributos que deixaram de ser pagos.

O réu contestou, argumentando que não existem provas suficientes para a sua condenação. Solicitou que caso fosse condenado à reclusão, que a pena fosse substituída por pena restritiva de direitos.

A juíza Carla Martins avaliou que o auto de apreensão das mercadorias comprovaram a materialidade e a autoria do delito. Martins também observou que o delito se enquadra dentro do crime de descaminho, por ter havido dolo em lesar aos cofres públicos.

“O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de introduzir no território nacional mercadorias de origem e procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação comprobatória de sua regular importação“, pontuou a magistrada.

Martins condenou o contrabandista a um ano de reclusão. Considerando que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, a juíza substituiu a pena de restrição de liberdade por restrição de direitos, determinando que o réu cumpra 365 horas de trabalho comunitário.

Cabe recurso ao TRF4.

Foto dos produtos apreendidos constante no auto de infração
Foto dos produtos apreendidos constante no auto de infração (Foto: RFB (eproc))

A 1ª Vara da Justiça Federal em Itajaí destinou a 60 instituições de utilidade pública do próprio município e, também, de Blumenau e de Brusque, R$ 2,65 milhões referentes ao pagamento de prestações pecuniárias de acordos em processos criminais. Os recursos serão empregados na aquisição de bens e contratação de serviços. O ato de entrega dos ofícios com a liberação dos valores aconteceu sexta-feira (5/4) e teve a presença do juiz Marcelo Adriano Micheloti e representantes de entidades. Os valores discriminados por município são: R$ 409,1 mil para 10 entidades de Brusque, R$ 934,5 mil para 21 entidades de Blumenau e R$ 1,3 milhão para 29 entidades de Itajaí.


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