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Category Archives: Notícias TRF4

Em comemoração ao 252º aniversário da Cidade de Porto Alegre, o Memorial da Justiça Federal do RS realizou, no dia 9/4, a aula aberta intitulada: “Porto Alegre na Década de 1820”, com entrada gratuita. O evento marcou a entrega oficial da recuperação digital da cópia de 1884 do desaparecido Mapa de Porto Alegre feito pelo Cel. Joze Antonio Cezar, entre 1820 e 1825, considerado o mais antigo registro cartográfico da capital gaúcha.

O mapa, que foi encontrado nos autos de um processo baixado no Arquivo Histórico da Justiça Federal do RS, foi recuperado digitalmente por pesquisadores do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS).

Com auditório e vestíbulo recheados de peças e documentos históricos organizados pelo Memorial da JFRS, o evento proporcionou ao público uma imersão na história da cidade de Porto Alegre durante a década de 1820, utilizando técnicas digitais para combinar imagens, acrescentados de uma minuciosa análise cartográfica.

A juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, magistrada responsável pelo início da gestão documental da JFRS, conduziu os trabalhos. Na abertura do evento, ela traçou brevemente a trajetória do Arquivo Histórico da JFRS, e reafirmou o compromisso do Memorial de preservar, amparar e divulgar a memória da instituição.

A presidente da Comissão de Gestão da Memória da SJRS, juíza federal Andréia Castro Dias Moreira, parabenizou a equipe do IHGRGS e a Divisão de Documentação e Memória da JFRS pelo minucioso trabalho, de significativa importância, tendo em vista que o original jamais foi encontrado. “Estes mapas são parte no nosso patrimônio histórico, e é nosso dever assegurar às gerações futuras o acesso às suas raízes culturais”, completou.

Em seguida, a diretora do Foro da Seção Judiciária do RS, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, recebeu oficialmente o mapa restaurado do Presidente do IHGRGS, Prof. Dr. Miguel Frederico do Espírito Santo, que realizou a leitura do termo de entrega. A diretora do Foro homenageou as equipes envolvidas no projeto.

A primeira parte da aula foi ministrada pelo Prof. Dr. Ronaldo Marcos Bastos, pesquisador e membro do IHGRGS. Ele realizou a análise iconográfica do mapa, combinando digitalmente fotos da 2ª metade do Séc. XIX com as vias e áreas identificadas no mapa recuperado, trecho a trecho.

Já a segunda parte da aula, que consistiu na análise cartográfica do mapa, ficou a cargo da Profª Dra. Daniela Marzola Fialho, arquiteta e doutora em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); e de Maria Fernanda Kill, bolsista de Iniciação Científica de Arquitetura.

O evento foi transmitido no canal do Youtube da Justiça Federal do RS e continua disponível para visualização.


(Felipe Barcellos SECOS – JFRS)


(SECOS – JFRS)


(SECOS – JFRS)


(Felipe Barcellos SECOS – JFRS)


(Felipe Barcellos SECOS – JFRS)

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) pagar indenização do seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) no valor de R$ 9.315,97 (nove mil trezentos e quinze reais e noventa e sete centavos) a um homem, morador de Cascavel (PR), vítima de atropelamento. A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a data do acidente, ocorrido em fevereiro de 2023. 

O autor da ação informou que sofreu luxação, escoriações, fratura na perna, laceração, entre outros ferimentos, tendo que passar por cirurgia para total recuperação. Alegou que entrou com pedido de indenização do seguro, mas a seguradora não o aceitou, sob argumento de “documentos faltantes”, para a restituição dos valores gastos com medicamentos. Ele comunicou que teve gasto superior a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com remédios. 

Relatou ainda que recebeu apenas  R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de indenização. Entretanto, descreveu que teve limitação permanente, impossibilitando o retorno ao seu trabalho, alegando que a indenização aplicada ao caso é inferior ao previsto em lei. 

Ao analisar o caso, o magistrado frisou a comprovação dos traumas sofridos pela vítima, bem como cirurgia realizada, quadro que levou à perda parcial de algumas funções físicas. “Além do mais, a vítima teve que arcar com despesas médicas oriundas do acidente”. 

“Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente aos beneficiários, observados os valores previstos nas normas vigentes, por pessoa vitimada. No caso, comprovado o nexo causal, mostra-se devida a indenização por invalidez”, complementou Sergio Luis Ruivo Marques.

O laudo pericial concluiu que existe dano corporal funcional completo de um dos membros inferiores, tendo direito a receber R$ 7.087,50 (sete mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Ressalte-se ainda, as despesas médicas. Fica a parte autora credora do montante de R$ 9.315,97 , a título de indenização via DPVAT”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. ()

A ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, está representando a corte no III Encontro Nacional do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (COJUM). O evento, que acontece entre os dias 10, 11 e 12 de abril na cidade de Manaus, está ocorrendo em conjunto com o XVI Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE).

Os dois encontros reúnem magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário brasileiro com o objetivo de trocar experiências de atuação e buscar melhorias na escuta da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres e no aprimoramento da prestação dos serviços por parte da Justiça.

O COJUM foi criado em 2023 com o objetivo de promover a articulação e o fortalecimento das ouvidorias judiciais no combate à violência e à discriminação contra as mulheres. O Colégio é composto por ouvidoras dos tribunais de todo o país, além de servidoras e servidores integrantes das ouvidorias.

Já o COJE foi fundado em 2011 com o objetivo de fomentar a atuação das ouvidorias da Justiça Eleitoral, atuando com base na transparência, visão sistêmica, ética e responsabilidade corporativa, buscando difundir o instituto de participação social e propondo diretrizes para uniformizar as ações das ouvidorias eleitorais no país.

A desembargadora Blasi participa simultaneamente dos dois eventos, pois, além de ser integrante do TRF4, ela está ocupando vaga de juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Assim como no TRF4, a magistrada também exerce a função de ouvidora da Mulher na corte eleitoral catarinense.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A abertura dos eventos foi realizada ontem (10/4) no Teatro Amazonas, em Manaus
A abertura dos eventos foi realizada ontem (10/4) no Teatro Amazonas, em Manaus (Foto: Imprensa/Tribunal de Justiça do Amazonas)

A desembargadora federal Ana Blasi (3ª da dir. para esq.), ouvidora da Mulher do TRF4, participou da solenidade de abertura
A desembargadora federal Ana Blasi (3ª da dir. para esq.), ouvidora da Mulher do TRF4, participou da solenidade de abertura (Foto: Imprensa/Tribunal de Justiça do Amazonas)

Diversas integrantes de Ouvidorias Judiciais das Mulheres do Poder Judiciário brasileiro participam do encontro
Diversas integrantes de Ouvidorias Judiciais das Mulheres do Poder Judiciário brasileiro participam do encontro (Foto: Imprensa/Tribunal de Justiça do Amazonas)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens pelo contrabando de 156 kg de agrotóxicos, de procedência uruguaia, ocorrida em setembro de 2020, quando foram presos em flagrante pela Brigada Militar (BM), no Alegrete. A sentença foi publicada em 1/4.

Segundo a denúncia do MPF, o mandante do plano firmou acordo com um segundo acusado para que organizasse o transporte da carga. O mandante pagaria R$ 1,2 mil pelo serviço, enquanto o encarregado pela logística da empreitada pagaria R$ 400,00 a um motorista pelo transporte. A acusação narrou que durante o trajeto, o veículo apresentou problemas mecânicos, obrigando o organizador e o motorista a buscar auxílio junto a uma propriedade localizada em Alegrete. Os funcionários do local suspeitaram da carga e acionaram a BM, que realizou a prisão em flagrante dos envolvidos. No dia seguinte à prisão e à apreensão da mercadoria, o mandante fez 46 tentativas de ligação ao motorista.

Os réus contestaram. O demandante alegou a inexistência de elementos que indiquem que seria proprietário da mercadoria ou que tenha participado do transporte. O motorista sustentou que foi convidado para exercer atividade como motorista e que desconhecia que estava transportando agrotóxicos. Já o organizador argumentou que não existe menção à sua atuação como idealizador da empreitada.

O juízo da vara observou que o auto de prisão em flagrante e as fotografias da mercadoria apreendida comprovam a materialidade e a autoria do delito, enquanto o laudo pericial demonstrou que os produtos não estavam registrados no Brasil, de forma que não poderiam ser produzidos, transportados, comercializados ou utilizados em território nacional.

O juízo da vara verificou ainda que troca de mensagens entre o motorista e o organizador revelaram que o motorista sabia que tipo de mercadoria estava transportando. Embora tenha dito em depoimento que estava ligando ao organizador para saber de garrafas de vinho que tinha encomendado, as informações colhidas juntos ao celular do organizador, apreendido no momento da prisão, revelaram ao juízo da vara a participação do mandante na empreitada.

“A partir das provas colacionadas aos autos, em especial as conversas já analisadas, demonstra-se que o organizador  possuía ciência de que transportava agrotóxicos e realizava sua introdução de forma irregular no país. Registro que, inclusive, a quantidade de produtos apreendida (156 kg) é compatível com o peso da mercadoria indicada pelo réu nas conversas mantidas com o motorista, demonstrando que de fato havia a negociação e idealização da empreitada criminosa”, concluiu.

O juízo da vara condenou cada um dos réus a um ano de reclusão. Em observância aos requisitos estabelecidos pelo Código Penal, as penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços comunitários.

Cabe recurso ao TRF4.

JFRS | SECOS


(JFRS)

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um pescador ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano ambiental pela pesca de 61 peixes de espécies protegidas, sendo 54 raias-viola, um tubarão-martelo e seis bagres brancos. A sentença, publicada em 1º/4, é do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a pesca aconteceu em fevereiro de 2018, no Município de São José do Norte. A acusação narrou ainda que a atividade se deu com utilização de materiais não permitidos e que o episódio já rendeu ao acusado uma multa de R$ 305 mil. No relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi informado que os infratores fugiram de moto ao avisar a viatura da autarquia, deixando para trás barco, redes, petrechos de pesca e os espécimes mortos na caçamba de uma camionete. A foto na notícia é do próprio momento da abordagem.

O réu contestou, alegando que usava apenas redes permitidas em sua pesca artesanal. Argumentou que as redes ficaram à deriva durante cinco dias devido ao mau tempo e que quando foi buscar as redes viu que os peixes já estavam presos e não havia mais o que fazer. Disse ainda que utilizou redes permitidas em sua pesca.

Ao analisar o caso, o juiz tomou nota dos depoimentos prestados por duas testemunhas, que auxiliavam o réu a tirar os peixes da rede e colocá-los na caçamba de uma camionete quando a fiscalização do Ibama chegou. Os dois explicaram que é comum que as redes se percam no mar quando o tempo está ruim. Disseram que as redes não são lançadas para pescar as espécies ameaçadas de extinção e que as condições climáticas não permitiriam que o réu devolvesse os peixes ao mar, como costumam fazer os pescadores da região nessa situação.  A dupla ainda falou que os pescadores sabem quais são os peixes de pesca proibida, e que já viram o próprio réu devolver peixes dessas espécies ao mar anteriormente. Revelaram que intenção do acusado era levar os peixes para enterrá-los atrás das dunas.

O magistrado observou que o mau tempo que teria ocasionado a deriva das redes e a utilização de rede proibida para a captura de peixes não puderam ser comprovados. Ainda assim, através do relatório de apreensão e demais elementos presentes em autos, Garcia observou que a materialidade e a autoria do delito ficaram bem comprovadas.

“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de ter pescado espécies ameaçadas de extinção, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores profissionais que praticam a atividade regularmente”, pontuou o juiz.

Garcia condenou o pescador ao pagamento de R$ 100 mil como indenização pelos danos ambientais. O valor será revertido em projetos que beneficiem a região. Cabe recurso ao TRF4.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está promovendo o curso de introdução à metodologia BIM – Building Information Modeling entre os dias 9, 10 e 11 de abril para servidores que trabalham nas áreas de engenharia, projetos, obras, manutenção e arquitetura da corte e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR). O evento acontece de forma presencial no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre, e é realizado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do tribunal.

A metodologia BIM (Building Information Modeling ou, em português, Modelagem da Informação da Construção) consiste em um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

Dessa forma, com o uso dessa metodologia é possível a criação de modelos virtuais de edifícios antes de sua construção física, permitindo a colaboração entre as equipes envolvidas no projeto, além de proporcionar informações precisas e atualizadas sobre o projeto. Uma outra vantagem da utilização do BIM é a possibilidade de acesso a informações detalhadas sobre o projeto em tempo real, aspecto importante em projetos de grande escala, tais como os da Justiça Federal.

O curso aborda a metodologia com foco na Administração Pública, apresentando os principais conceitos e benefícios do BIM para obras e serviços de engenharia, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e os contratos administrativos. As aulas analisam os fluxos de trabalho em BIM, incluindo a etapa de fiscalização de projetos, e as tecnologias compatíveis com a metodologia para uso em levantamentos de campo, estudos de viabilidade técnica e execução de obras.

Assim, os participantes do curso, ao término das aulas, vão poder aplicar a metodologia em suas rotinas de trabalho, e, com isso, obter ganhos significativos nas contratações públicas com a exigência do BIM, além de ter conhecimentos sobre o uso de tecnologias compatíveis com o BIM para uso nas etapas de estudos preliminares e execução de obras.

O evento tem carga horária total de 24 horas-aula e o público é composto por servidores da Justiça Federal da 4ª Região e do Conselho da Justiça Federal (CJF). As aulas estão sendo ministradas de forma expositiva e dialogada pelos docentes Lucimara Lima, arquiteta e urbanista, e Hamilton Bonatto, procurador do estado do Paraná.

Lima é especialista em construção de obras públicas, mestre em Engenharia Civil e graduada em Direito. Ela atua na função de coordenadora técnica na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL), no Departamento de Gestão da Inovação para Planos, Projetos e Obras (DGI), desenvolvendo trabalhos com ênfase na melhoria da qualidade de projetos e obras públicas. Lima também é responsável pela coordenação do Laboratório BIM do Paraná da SEIL.

Bonatto atua na Procuradoria Consultiva especializada de Obras e Serviços de Engenharia da PGEPR. Ele é mestre em Planejamento e Governança, engenheiro civil, especialista em Direito Constitucional, especialista em Advocacia Pública, especialista em Construção de Obras Públicas e especialista em Ética e Educação.

Mais informações sobre o curso, incluindo o conteúdo programático, estão disponíveis na página do evento pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/nYr4Y.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso acontece no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
O curso acontece no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os docentes do curso: a arquiteta e urbanista Lucimara Lima e o procurador do estado do Paraná Hamilton Bonatto
Os docentes do curso: a arquiteta e urbanista Lucimara Lima e o procurador do estado do Paraná Hamilton Bonatto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A abertura do curso foi realizada na manhã de ontem (9/4)
A abertura do curso foi realizada na manhã de ontem (9/4) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O evento é voltado para servidores que trabalham nas áreas de engenharia, projetos, obras, manutenção e arquitetura da Justiça Federal da 4ª Região
O evento é voltado para servidores que trabalham nas áreas de engenharia, projetos, obras, manutenção e arquitetura da Justiça Federal da 4ª Região (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última sexta-feira (5/4), os novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, fizeram visita a uma Cooperativa de Produção Agropecuária (COOPAN), localizada no Assentamento Capela na cidade de Nova Santa Rita (RS). A visita integra o módulo de atividades práticas do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura Federal da 4ª Região.

Fundada em 1994, a COOPAN é uma cooperativa formada por famílias assentadas do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e que produz e industrializa arroz orgânico, leite, panifícios, e produtos de carnes suínas.

A atividade foi coordenada pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). “A visita tem o objetivo de mostrar de perto para os novos magistrados a situação que envolve a questão agrária no país, de quem luta pelo direito a uma terra para produzir. A terra no Brasil deveria ser disponível para todos que querem trabalhar, mas acaba sendo necessário um processo judicial para conquistar o acesso a esse direito. Um assentamento rural, ainda mais com trabalho cooperado, demonstra a importância da reforma agrária e da geração de alimentos orgânicos para a população”, ele destacou.

Em sua fala, Favreto ainda ressaltou: “o Curso de Formação Inicial está levando os novos juízes e juízas a ter contato com diferentes e diversificadas realidades, muitos deles não tem esse conhecimento com a vida no campo e podem, no futuro, julgar casos com essas temáticas; assim, é fundamental para a formação deles ter essa interação proporcionada pelas visitas”.

Na cooperativa, os magistrados foram recebidos pela economista Indiane Witcel Rubenich, uma das gestoras da COOPAN. “A visita é muito significativa para nós, pois é uma oportunidade de mostrar a nossa realidade para os membros do Judiciário. As vezes as pessoas só têm acesso a informações distorcidas sobre os assentamentos, então é importante conhecer pessoalmente, ver o nosso trabalho com os próprios olhos e levar essa bagagem consigo para poder julgar com mais conhecimento os processos envolvendo a terra”, avaliou Indiane.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no dia 1º de dezembro de 2023. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando no mês de abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita dos novos juízes e juízas da 4ª Região foi realizada na manhã de sexta-feira (5/4)
A visita dos novos juízes e juízas da 4ª Região foi realizada na manhã de sexta-feira (5/4) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A COOPAN fica localizada na cidade de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul
A COOPAN fica localizada na cidade de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os magistrados foram recebidos pela economista Indiane Witcel Rubenich, uma das gestoras da COOPAN
Os magistrados foram recebidos pela economista Indiane Witcel Rubenich, uma das gestoras da COOPAN (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A cooperativa produz alimentos como arroz, leite, panifícios e carnes suínas
A cooperativa produz alimentos como arroz, leite, panifícios e carnes suínas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A turma do Curso de Formação Inicial conta com 30 juízes e juízas substitutos que tomaram posse em dezembro de 2023
A turma do Curso de Formação Inicial conta com 30 juízes e juízas substitutos que tomaram posse em dezembro de 2023 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) realiza no dia 10 de abril mais uma ação do Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos, que tem como objetivo efetivar o acesso à Justiça as comunidades mais distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do Estado do Paraná.

Na quarta-feira, o atendimento será realizado na comunidade Guarani Taquaty, localizada na Ilha da Cotinga, em Paranaguá. Esta será a terceira ação realizada pela Justiça Federal do Paraná que, neste primeiro momento, tem como público-alvo comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá. 

Nas ações que aconteceram no mês de março, o atendimento do Projeto Aproxima JFPR foi realizado nas comunidades Guarani Araçaí, em Piraquara, e Guarani Guaviraty e Guarani Sambaqui, em Pontal do Paraná. Para o atendimento, foram mobilizadas mais de 25 pessoas, entre magistrados(as), servidores(as) – também do INSS -, procuradores, promotores, defensores públicos, professora e alunos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que ajudaram na triagem, prestando informações previdenciárias, consultando processos em andamento, além de reunirem pedidos e demandas das mais variadas naturezas decorrentes das dificuldades que as comunidades enfrentam.

Um dos coordenadores do Aproxima JFPR, juiz federal Guilherme Roman Borges, frisou que a intenção é beneficiar a população mais vulnerável, dando acesso a serviços, conciliação e atermação de demandas cuja competência seja da Justiça Federal. “Estamos levando os serviços prestados pelo Poder Judiciário aos lugares menos acessíveis e a pessoas carentes, evidenciando o princípio da cooperação das instâncias administrativa e judicial na concretização e na universalização do direito de acesso à justiça”. 

As próximas atividades acontecem nos dias 03 e 20 de maio, em comunidades de Guaraqueçaba. No dia 05 de junho, comunidades de Antonina receberão atendimento. 

Apoio e parcerias

A Justiça Federal conta com o apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Procuradoria Federal do INSS, servidores do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Paraná (MPPR), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE) e FUNAI.

Dia de ação: atendimento do Projeto Aproxima JFPR realizado em março
Dia de ação: atendimento do Projeto Aproxima JFPR realizado em março ()

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (8/4) o segundo episódio do Ouvicast, com o tema violência política de gênero, que consiste em toda ação, conduta ou omissão que tenha como finalidade impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

A ouvidora da Mulher do tribunal, desembargadora Ana Blasi, recebe Raquel Branquinho, que é procuradora regional da República na 1ª Região e diretora da Escola Superior do Ministério Público da União. A convidada ainda exerce a função de procuradora regional eleitoral auxiliar da 1ª Região e coordena o Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria Geral Eleitoral. Raquel Branquinho também é mestre pela Universidade Católica de Brasília na área de pesquisa de corrupção e direitos humanos.

Durante a conversa, a desembargadora e a procuradora analisam o que é e como se manifesta a violência política de gênero, além de debater a importância da criação da Lei nº 14.192/2021, que estabelece as normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

Dessa forma, elas avaliam qual o papel do Judiciário no combate desse tipo de violência, quais são os principais desafios enfrentados pelo Sistema Judiciário ao lidar com esses casos, e quais as medidas utilizadas para a proteção das vítimas.

Outros aspectos abordados por Ana Blasi e Raquel Branquinho incluem o impacto da violência política de gênero no funcionamento da democracia e na representação política das mulheres e de que formas o Judiciário pode contribuir para mitigar os efeitos dessa violência.

Spotify e YouTube

O podcast da Ouvidoria da Mulher é um projeto pioneiro na Justiça Federal da 4ª Região que, a cada episódio, traz conversas e reflexões sobre temas do universo feminino que estão relacionados com o Judiciário. Assim, o Ouvicast aborda temáticas como direitos das mulheres, combate à desigualdade de gênero, serviços, decisões e ações afirmativas sobre igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra mulheres.

O podcast tem a apresentação de Ana Blasi, e os episódios são lançados mensalmente. O Ouvicast está disponível para ser acessado na íntegra nos canais oficiais do TRF4 no Spotify e no Youtube.

Assista ao episódio completo no YouTube

Escute o episódio completo em áudio no Spotify

 

Serviço:

Ouvicast, o podcast da Ouvidoria da Mulher do TRF4

Promoção: Ouvidoria da Mulher do TRF4

Produção: Assessoria de Comunicação Social do TRF4

Equipe Técnica: HD Produções

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O Ouvicast é o podcast do TRF4 que aborda temas como direitos das mulheres, combate à desigualdade de gênero e enfrentamento à violência contra mulheres
O Ouvicast é o podcast do TRF4 que aborda temas como direitos das mulheres, combate à desigualdade de gênero e enfrentamento à violência contra mulheres (Foto: Conteúdo Institucional/TRF4)

O episódio deste mês de abril debate a violência política contra a mulher
O episódio deste mês de abril debate a violência política contra a mulher (Foto: Conteúdo Institucional/TRF4)

A apresentadora do Ouvicast, desembargadora Ana Blasi, junto com a convidada do segundo episódio, a procuradora Raquel Branquinho (da esq. p/ dir.)
A apresentadora do Ouvicast, desembargadora Ana Blasi, junto com a convidada do segundo episódio, a procuradora Raquel Branquinho (da esq. p/ dir.) (Foto: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Justiça Federal negou a um estudante, que é pessoa com deficiência (PCD) e fez o ensino fundamental em escola privada, o pedido para também ter acesso à vaga para PCD egresso de escola pública, prevista no edital do IFSC [Instituto Federal de Santa Catarina] para o primeiro semestre deste ano. A 6ª Vara Federal de Florianópolis, em procedimento do juizado especial federal, entendeu que o edital não tem ilegalidade.

“As normas que estabelecem os requisitos para o acesso ao ensino superior, por meio do sistema de cotas, não podem ser interpretadas extensivamente, sob pena de desvirtuamento da própria ação afirmativa”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida em 01/04. O juiz lembrou ainda que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, salvo em casos de evidente descumprimento da lei.

“O objetivo da ação afirmativa é promover a inclusão social dos menos favorecidos, viabilizando o seu acesso às universidades públicas, a partir da premissa de que não tiveram a oportunidade de frequentar instituições de ensino mais qualificadas (escolas particulares), encontrando-se em posição de desvantagem em relação aos demais candidatos”, observou Krás Borges.

O candidato tem 16 anos e pôde fazer o ensino fundamental em estabelecimento da rede privada, inclusive por recomendação profissional para estímulo ao desenvolvimento. Ele pretendia ingressar no IFSC e alegou que as vagas para PCD não poderiam ser restritas a alunos de escolas públicas. Como não pôde concorrer à vaga da ação afirmativa, ele entrou com uma ação na Justiça Federal.

“No caso em concreto, o fato de o autor ter cursado o ensino fundamental em escola particular evidencia a ocorrência de um indevido favorecimento, haja vista que não se pode desconsiderar a sua vantagem frente aos demais candidatos inscritos no certame pelo sistema de cotas sociais, uma vez que a parte autora teve acesso a ensino de maior qualidade do que aqueles que efetivamente cursaram os ensinos fundamental e médio em instituição da rede pública”, concluiu Krás Borges. Cabe recurso.


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