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Category Archives: Notícias TRF4

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Pelotas estão abertas.

Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, no período de 22/04 a 08/5/25. Na mesma página, está disponível o Edital.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. Do total de vagas, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência e 30%, para pessoas autodeclaradas negras ou pardas.

A seleção para as vagas será feita através de PROVA, a ser realizada no dia 13/05/2025, às 14h, na UCPEL. A prova consistirá de 20 questões objetivas nas áreas de Direito Constitucional, Processual Civil e Previdenciário, e uma redação dissertativa.

O processo seletivo é destinado ao preenchimento de duas vagas previstas para o primeiro semestre do ano de 2025 e formação de cadastro de reserva para a Subseção Judiciária de Pelotas e Unidade Avançada de Atendimento de Jaguarão (UAA).

O auxílio financeiro mensal de estagiário na JFRS é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, em regime compatível com o horário da Justiça Federal.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal negou o pedido de um advogado, que alega ser possuidor legítimo de uma das construções na Praia do Forte prestes a ser demolidas, para suspensão da ordem de cumprimento previsto para esta terça-feira (29/4). A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) não aceitou os argumentos de que ele não teria participado do processo – que iniciou em 1992 – que o imóvel teria caráter residencial.

“A atual detenção exercida pelo impetrante decorre de sua condição de parentesco com outros detentores, sucessores dos réus das ações originárias, ações estas que estão reunidas no cumprimento de sentença”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (25/4). “Não há como sustentar a ideia de que o impetrante seja um terceiro de boa-fé, desconhecedor da controvérsia relacionada ao imóvel, eventualmente ludibriado por algum anterior ocupante da área imbuído de má-fé”.

“Está evidente que a ocupação da área onde foi edificada a residência de número 8 ocorreu enquanto a área encontrava-se sub judice, sendo imperioso reconhecer que o impetrante tinha conhecimento da situação, seja porque é familiar próximo de pessoas que ocupam outras residências no local e que enfrentam o litígio há décadas (desde antes de o impetrante nascer), seja porque, na condição de advogado, não pode alegar hipossuficiência [incapacidade] técnica em relação ao conhecimento das implicações jurídicas da ocupação clandestina de área federal objeto de sentença transitada em julgado em ação demolitória”, observou o juiz.

Sobre a alegada destinação da construção para moradia própria, o juiz considerou “o impetrante apresentou nestes autos certidão negativa de débitos emitida pela PGFN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional] em 24/03/2023 – portanto após a construção do imóvel nº 8 –, da qual consta que seu endereço domiciliar cadastrado no referido órgão seria no centro de Florianópolis”.

Giacomini lembrou ainda que “sob a perspectiva própria ao gabinete de uma vara especializada em matéria ambiental, é possivel afirmar que a imensa maioria das demandas ambientais recai sobre imóveis habitados. Portanto, se a ocupação residencial do imóvel for impeditivo para a concretização das sentenças ambientais, ter-se-á a conclusão de que a jurisdição ambiental é absolutamente ineficaz, pois desprovida de meios de coerção ao efetivo cumprimento das respectivas decisões”.

A decisão consigna ainda que:

“a) há mais de três décadas, a União, autora da ação, aguarda a desocupação da área de sua propriedade e a demolição dos imóveis em questão, os quais foram construídos mediante descumprimento de várias ordens administrativas de embargo, que vedavam, inclusive, a transferência dos imóveis a terceiros.

 

“b) há mais de duas décadas, os atuais executados, descendentes dos réus originários, têm plena ciência da obrigação de demolição do imóveis, nos termos da sentença transitada em julgado, bem como da ausência de permissão para qualquer outra construção.

 

“Durante todo esse tempo, o sistema jurídico garantiu aos executados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Todos os recursos jurídicos disponíveis foram explorados pelos réus na busca da comprovação do alegado direito. Porém, o Poder Judiciário, em todas as instâncias onde foi demandado, reconheceu a irregularidade das construções e ordenou o seu desfazimento”.

O juiz também negou outro pedido do advogado, com a mesma finalidade, apresentado por meio de “embargos de terceiro”. O processo foi extinto porque “o ora embargante não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a propositura dos embargos de terceiro, uma vez que não se trata de terceiro proprietário ou possuidor, mas sim adquirente de coisa litigiosa”.


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O desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024 foi histórico, atingindo quase 95% dos municípios gaúchos e mobilizando uma extensa rede de ajuda e solidariedade. A Justiça Federal do RS (JFRS) também foi afetada, com danos significativos na sede da capital. O eproc e os sistemas administrativos ficaram fora do ar por 18 dias. O grande esforço da área administrativa e judiciária para enfrentar as consequências da inundação vão ser relembrados no evento “Memória, Justiça e Reconstrução: um ano após maio de 2024”, que acontecerá no dia 5/5 às 16h, no auditório do prédio-sede em Porto Alegre, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da JFRS no Youtube.

Para contar sobre as ações que foram realizadas e os desafios enfrentados, os juízes integrantes da Comissão de Gestão da Memória, Andréia Castro Dias Moreira e Patrick Lucca Da Ros, vão conversar com alguns magistrados e servidores que atuaram significativamente em diferentes demandas oriundas do desastre climático. O desligamento do Data Center, a proteção do prédio inundado, as contratações para possibilitar o religamento dos sistemas, o atendimento ao jurisdicionado e a ajuda às pessoas que perderam casas e bens, estão entre as temáticas que serão faladas no evento.

No dia, também será lançado o livro virtual “Memória do Desastre Climático: a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e as chuvas de 2024”, que reúne textos de duas espécies. Artigos científicos que buscam analisar academicamente as causas e consequências da tragédia, tentando fornecer algum subsídio para seu entendimento, e relatos sobre o que as pessoas passaram e sentiram naqueles momentos dramáticos, com objetivo de preservação da memória oral.

Aproveitando a ocasião, será lançada oficialmente a seção temática “Desastre Climático de maio de 2024” no Portal da Memória da JFRS. A página foi dividida em seis assuntos: Cronologia, A Justiça é feita por pessoas, Mutirões para atender a população, Sistema de Justiça voltado à população gaúcha, As águas chegam aos prédios da Justiça Federal e A reconstrução das sedes afetadas.

Serviço

Evento: Memória, Justiça e Reconstrução: um ano após maio de 2024
Quando: 5/5 às 16h
Onde: auditório do prédio-sede em Porto Alegre e canal da JFRS no Youtube

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Publicidade e Propaganda. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 5 de maio.

Para participar do processo seletivo, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Publicidade e Propaganda em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

O estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre os dias 28/4 e 6/5.

O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 8/5. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 22/5.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/g5HcK.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de março de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de maio de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 614.806.594,15. Deste montante, R$ R$ 521.380.139,45 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 25.790 processos, com 34.301 beneficiárias (os).

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 254.212.981,47, para 24.302 beneficiários. Já em Santa Catarina, 14.235 beneficiários vão receber R$ 143.073.934,53. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 217.519.678,15, para 17.496 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 117, lançada na última quarta-feira (23/4) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), traz como destaque um acórdão de relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, julgado pela 3ª Turma da corte. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista.

O julgado em destaque trata da questão da avaliação da condição da segurada/agricultora em uma perspectiva de gênero, motivo pelo qual o TRF4 entendeu por conceder o auxílio pleiteado – aposentadoria por incapacidade permanente.

O relator do acórdão, ao analisar o acervo probatório do caso fático, entendeu por relativizar as conclusões do perito para conceder auxílio por incapacidade temporária e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente. A segurada, que atua profissionalmente como agricultora, em decorrência de patologia na coluna e nos ombros, encontra-se definitivamente incapacitada para os labores rurais.

Para a conclusão pela incapacidade permanente houve uma avaliação das condições pessoais da trabalhadora rural – idade, pouca escolaridade e variedade de moléstias degenerativas –, tudo isso conjugado com as atividades rurais, que já são pesarosas e demandam esforço físico médio ou intenso.

Assim, o TRF4 optou pela interpretação sistêmica das normas aplicáveis ao caso concreto para conceder a aposentadoria.

A revista de jurisprudência também publica discursos e o inteiro teor de outros 13 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil; Constitucional; Penal e Processual Penal; Previdenciário e Processual Civil.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), chegou à Vila Zumbi, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), nesta quarta (23).

As equipes estiveram na Sociedade Crescer, que investe, há mais de 30 anos, no desenvolvimento de crianças e adolescentes do local, com atividades de contra turno escolar.

A Sociedade Crescer atende a pelo menos 150 estudantes – de 6 a 17 anos -, que, em seu turno anterior ou posterior às aulas na escola, realizam atividades recreativas e educacionais, além de receberem almoço e lanche no local.

A iniciativa da JFPR é realizada em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Nela, as comunidades mais vulneráveis do estado, recebem escuta ativa – coletiva e individual – sobre suas demandas mais urgentes.

Acesso a direitos e vida nova

Foram mais de 100 atendimentos pela manhã e à tarde. Entre os serviços mais procurados está o de retirar ou renovar alguma documentação, como RG, CPF e título de eleitor, por exemplo, nos mais diversos contextos. A JFPR confeccionou 24 RGs. A Receita Federal alterou ou atualizou um total de 22 CPFs.

Foi o caso de uma auxiliar de produção (cujo nome será preservsado), mãe de quatro crianças. Ela perdeu todos os documentos dela após um temporal, que danificou o forro da casa da família, na Vila Zumbi.

“A chuva veio, a água entrou pelo teto e destruiu tudo, carteira de trabalho, identidade, certidão de nascimento. Não tenho mais nada”, relatou a moradora da Vila Zumbi.

Sem qualquer documentação em mãos, ela conta que tentava desde o ano passado reaver seus direitos, no entanto, não conseguia o mínimo, que era comprovar sua “existência”. “Aí, sem nenhum documento, não aceitavam que eu fizesse outro”, diz.

Ela aproveitou a presença do Projeto Aproxima para garantir os CPFs dos filhos também. Em poucos minutos, após atendimento no próprio local, feito por uma servidora da Receita Federal, a auxiliar de produção pôde voltar para casa com os registros em mãos. “Aqui tem o meu e das quatro crianças. Estou muito feliz de ter conseguido resolver isso”, comemora.

Pensão por morte

A confeiteira de um supermercado da Vila Zumbi, que terá o nome preservado, também ficou muito animada com a visita do Projeto Aproxima. No local, ela recebeu o auxílio de servidores do INSS, para ter acesso a uma pensão por morte.

Conforme a legislação, pessoas que ficam viúvas têm direito ao benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo mensal, desde que comprovem a união estável por pelo menos dois anos, por meio de documentação oficial.

“Ficamos juntos por uns três anos, mas oficialmente só consegui comprovar 1 ano e meio”, conta. O marido da confeiteira morreu em 2020, por motivo de doença, após oito meses de tratamento.

Segundo ela, o casal teve uma filha, que nasceu em 2017, cuja certidão de nascimento recebe o nome do marido da confeiteira como pai da criança. Neste caso, de acordo com orientação do INSS no local, o documento ajuda a comprovar que já havia uma relação de união estável anterior à oficialização do matrimônio, que é superior a dois anos e que permitiria, então, o acesso à pensão por morte.

“Vou agora mesmo buscar essa certidão”, celebra a moradora. “Pago aluguel, preciso muito dessa ajuda”.

Também houve atendimentos relacionados a guarda, reconhecimentos de paternidade, divórcio, aposentadoria, auxílio doença, BPC LOAS, entre muitos outros.

Parceria desde 2024

O Projeto Aproxima da JFPR teve início em março de 2024 e já realizou atendimentos a centenas de cidadãos de comunidades mais vulneráveis de Curitiba, Colombo, Piraquara, entre outras cidades, e ajudou a garantir diversos direitos em área urbana, bem como entre indígenas, caiçaras e camponeses.

Participaram da visita desta quarta a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná (JFPR), a juíza federal Marize Cecília Winkler, da 19.ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz e a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, ambos da 11.ª Vara de Curitiba, além de servidores (as) e agentes de Polícia Judicial da JFPR.

Também auxiliaram nos atendimentos representantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal (RF), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Ministério Público Federal (MPF), Secretaria de Educação de Colombo, UBS Mauá e voluntários.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

As equipes do Projeto Aproxima atenderam a inúmeras demandas e das mais variadas
As equipes do Projeto Aproxima atenderam a inúmeras demandas e das mais variadas (COMSOC/JFPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (25/4), em Florianópolis, o lançamento do projeto “Tramitação Ágil das Aposentadorias” no âmbito da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). O ato foi coordenado pelo presidente da Corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e teve a presença do diretor do Foro da Seção Judiciária catarinense, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, autoridades, magistrados, advogados, servidores e interessados no projeto.

Desenvolvido no âmbito do Laboratório de Inovação do TRF4 – o Inspiralab, em colaboração com uma equipe multidisciplinar composta por magistrados e servidores da Justiça Federal, o projeto tem como principal objetivo otimizar e acelerar o processamento das ações judiciais que discutem benefícios de aposentadoria, promovendo um modelo inovador de tramitação processual. Utilizando dados estruturados e automações inteligentes, a solução busca maior celeridade e eficiência na tramitação desses processos. A iniciativa representa uma evolução da bem-sucedida experiência com a Tramitação Ágil dos Benefícios por Incapacidade, que resultou na redução de mais de 50% no tempo de tramitação processual.

“A ferramenta abarca e realiza, antes de tudo, o princípio da colaboração [previsto no] Código de Processo Civil, ampliando a relevante participação da advocacia pública e privada na instrução processual, porquanto é de início o advogado, que através do preenchimento de formulários estruturados, alimenta o sistema com os metadados necessários à eficácia das suas funcionalidades”, afirmou o diretor do Foro da JFSC, Henrique Hartmann. “É uma ferramenta que permite tanto a servidores quanto a magistrados abrirem mão de tarefas rotineiras, burocráticas e repetitivas, para se concentrarem nos pontos das ações judiciais que exigem uma visão humana”.

O presidente do TRF4, Fernando Quadros, lembrou que “o atual presidente do CNJ, quando assumiu, disse desde o início que ‘um dos tripés da minha atuação é dar uma especial atenção aos processos previdenciários”. O desembargador observou que “nós não podemos conviver com a ideia de que um segurado precise de seis, sete anos, para ter uma resposta com relação ao seu pleito”.

O diretor de relacionamento da seccional de SC da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jorge Luís dos Santos Mazera, disse que, além da celeridade, “não podemos esquecer de que outro pressuposto muito caro para o segurado e, obviamente, para a advocacia, para a magistratura e também para os procuradores do INSS, é a qualidade”. Para Mazera, “nós enxergamos, enquanto advocacia, que este projeto, essa nova fase de tramitação para as aposentadorias, vem a contribuir para a qualidade”.

A representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) na JFSC, juíza federal Gabriela Pietsch Serafin, indicou que “a delimitação do pedido controverso, a indicação da prova necessárias através de dados estruturados, vão provocar uma revolução na instrução processual desses benefícios [aposentadorias]”.

O representante da Corregedoria Regional da Justiça Federal, juiz Eduardo Tonetto Picarelli, ressaltou que “a nova TA [tramitação ágil] das aposentadorias, com apoio da advocacia, trará agilidade e eficiência para análise dos processos previdenciários, especialmente aqueles que envolvem o direito à aposentadoria, crucial para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade”.

A procuradora-chefe da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Bianca de Freitas Mazur, citou que a instituição “representa, judicial e extrajudicialmente, 164 autarquias e fundações públicas, sendo o INSS apenas uma delas, e o INSS é o responsável por 90% das ações; então, se não forem adotadas medidas como esta, fica quase impossível a realização de direitos”.

O juiz federal Ricardo Soriano Fay apresentou os aspectos técnicos e estruturais do projeto, explicando que se trata “basicamente de um processo um colaborativo que utiliza dados preenchidos pela advocacia, como uma forma de evitar trabalhos burocráticos para poder voltar o olhar atento e humano para o processo”. Fay concluiu informando que a intenção é expandir a ferramenta para as ações sobre saúde, execução fiscal e vícios de construção, com a participação de outros tribunais da comunidade do e-Proc [processo eletrônico].

A mesa cerimonial foi composta, ainda, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12/SC), desembargador federal do trabalho Amarildo Carlos de Lima; pelo defensor público da União Gustavo de Oliveira, e pelo procurador-geral do Estado de SC, Márcio Luiz Fogaça Vicari.


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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou uma ação criminal proposta pela Itaipu Binacional contra o secretário de estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex Cruz de Oliveira. Na queixa-crime, a empresa imputa ao acusado a prática do delito de difamação, previsto no Código Penal, cuja pena é de três meses a um ano, além de multa.

O secretário teria, de acordo com a Itaipu, o “claro objetivo de enfraquecer sua imagem perante a população, os governos e a comunidade internacional, cometida por meio de rede social, rádio e outras formas de ampla difusão, na data de 02/04/2025”.  

O juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, entendeu, no entanto, que a queixa-crime não reúne elementos suficientes para o seu recebimento e que as declarações do secretário, feitas durante participação em um programa de rádio do município de Ponta Grossa, estariam amparadas pelos princípios da liberdade de expressão e participação democrática.

“No caso em tela, as declarações do querelado, embora contundentes, inserem-se em um contexto de debate acerca da aplicação de recursos públicos e da atuação de uma entidade binacional de grande relevância para o país”, justificou o magistrado.

Para Clementino, a alegação de que a Itaipu Binacional estaria sendo alvo de “desinformação” reforça a necessidade de um debate público amplo e transparente. “Se há divergências quanto à forma como a entidade é gerida e como os recursos são aplicados, o caminho adequado para dirimi-las é o da informação clara e acessível à sociedade, e não o da criminalização da crítica. A sociedade não pode ser silenciada, e a resposta à desinformação não é o processo penal, mas sim a qualificação do debate público”, pontuou o juiz federal, na decisão.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Usina de Itaipu
Usina de Itaipu (Itaipu Binacional)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Pelotas estão abertas.

Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, no período de 22/04 a 08/5/25. Na mesma página, está disponível o Edital.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. Do total de vagas, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência e 30%, para pessoas autodeclaradas negras ou pardas.

A seleção para as vagas será feita através de PROVA, a ser realizada no dia 13/05/2025, às 14h, na UCPEL. A prova consistirá de 20 questões objetivas nas áreas de Direito Constitucional, Processual Civil e Previdenciário, e uma redação dissertativa.

O processo seletivo é destinado ao preenchimento de duas vagas previstas para o primeiro semestre do ano de 2025 e formação de cadastro de reserva para a Subseção Judiciária de Pelotas e Unidade Avançada de Atendimento de Jaguarão (UAA).

O auxílio financeiro mensal de estagiário na JFRS é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, em regime compatível com o horário da Justiça Federal.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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