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Category Archives: Notícias TRF4

Em comemoração ao 252º aniversário da Cidade de Porto Alegre, o Memorial da Justiça Federal do RS realizará, no dia 9/4, às 17h, a aula aberta intitulada: “Porto Alegre na Década de 1820”. A entrada é gratuita.

O evento proporcionará ao público uma imersão na história da cidade de Porto Alegre durante a década de 1820, utilizando um mapa histórico (o mais antigo registro cartográfico de Porto Alegre) proveniente do arquivo histórico da Justiça Federal do RS, recuperado digitalmente por pesquisadores do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul/IHGRGS.

A aula será ministrada por:

  • Prof. Dr. Ronaldo Marcos Bastos, membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS);
  • Profª Dra. Daniela Marzola Fialho, arquiteta e doutora em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); e
  • Maria Fernanda Kill, bolsista de Iniciação Científica de Arquitetura.

O evento será transmitido no canal do Youtube da Justiça Federal do RS.


(JFRS)


(JFRS)

 

Uma médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que determinou o abatimento no percentual de 24% sobre o saldo devedor. O valor do desconto deve chegar a quase R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), do total de R$ 384.643,77 (trezentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos).

A autora da ação sustenta, em síntese, que é graduada em medicina em instituição privada e firmou Contrato de Abertura de Crédito para o FIES. Exerceu o cargo de médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na linha de frente ao enfrentamento da pandemia COVID-19. 

Declara que tem direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado durante o período de vigência da emergência sanitária. Na esfera judicial, a profissional ingressou com uma ação buscando a redução do saldo devedor do Fies devido aos meses dedicados ao trabalho durante a vigência da emergência sanitária causada pela COVID-19 (de maio de 2020 a dezembro de 2021).

Em sua sentença, Braulino da Matta Oliveira Junior, reiterou que está previsto em lei o direito ao abatimento do saldo devedor aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante a pandemia.

“A tentativa do autor de efetuar o requerimento administrativo está comprovada pelos documentos”, disse o magistrado. “O requerimento não foi registrado em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do FIES, que não podem prejudicar o devedor”, complementa.

O juiz federal ressaltou ainda que a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão “não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que a autora comprovou o preenchimento dos requisitos previstos e foi diligente ao buscar solicitar o abatimento, que foi recebido e não apreciado pelo Ministério da Saúde”.

O juiz federal considerando que a emergência sanitária decorrente da pandemia foi declarada pela em Portaria publicada no dia 04 de fevereiro de 2020, com encerramento em 22/04/2022, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES da parte autora, bem como os limites expressos do pedido, é de 24% (vinte e quatro por cento) sobre o saldo devedor. 

“Aplicado o percentual de abatimento de 24% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em 30/11/2023 (data do ajuizamento da demanda) e, eventualmente, apurados valores pagos de forma excessiva pela parte autora nas parcelas adimplidas após o ajuizamento desta ação, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) instalou, na tarde desta quinta-feira (04), o Núcleo de Justiça 4.0 para atender demandas sobre benefícios previdenciários por incapacidade. O ato de instalação do Núcleo foi realizado na Sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e contou com a presença do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e da corregedora-regional desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

Fernando Quadros da Silva salientou que o objetivo do Núcleo de Justiça 4.0 de Benefícios por Incapacidade “será o de atuar em regime de auxílio no processamento e julgamento dos benefícios previdenciários por incapacidade do juízo comum e do juizado especial, em âmbito regional, contemplando os estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina”. 

Com a palavra, Vânia Hack de Almeida disse que o projeto está  alinhado ao Juízo 100% Digital e que o atendimento aos usuários será facilitado pelos meios eletrônicos existentes, com apoio e suporte dos Núcleos. “É importante ressaltar  que os Núcleos irão atuar em integração com os Cejuscon, agregando na promoção da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional”. 

“Os Núcleos serão objetos de avaliação periódica, garantindo que sua atuação seja constantemente aprimorada e que os objetivos de oferecer serviço de  qualidade e eficaz sejam alcançados.  A sua instalação representa um marco na busca por uma justiça mais acessível e eficiente e alinhada com as demandas da sociedade”, complementou. 

A diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, agradeceu a presença de todos, dando as boas-vindas aos presentes. Ela destacou a importância da iniciativa do Tribunal com a criação do Núcleo, pois o Previdenciário é a principal demanda da Justiça Federal. “O projeto garante a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional”, pontuou. 

Implantação

O auxiliar da Presidência do TRF4, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli destacou que os Núcleos de Justiça 4.0, ao lado do Juizo 100% Digital e do Balcão Digital, integram um grupo de programas criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de ampliar a prestação de serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.

O Núcleo vai possibilitar um trâmite mais especializado dessas demandas, não só para o Núcleo, mas também para as varas previdenciárias, as quais poderão dedicar a sua atenção às outras demandas de média e alta complexidade e que estão se revelando como o grande gargalo da prestação jurisdicional nessas unidades.

“Os programas objetivam a informatização do processo judicial, com foco na ampliação do acesso à Justiça e na modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, integrando o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” do CNJ”, explicou Eduardo Tonetto Picarelli.

A proposta está, também, alinhada ao programa Tramitação Ágil, instituído pela Resolução Conjunta 24/2023, a qual estabeleceu um fluxo automatizado e que permite a tramitação célere, padronizada e eficiente desses processos.

O atendimento das partes e dos advogados será realizado pelos servidores do Núcleo, com uso das plataformas já disponibilizadas no âmbito da 4ª Região. “Os atendimentos a serem realizados pelos(as) magistrados(as) do Núcleo poderão ser realizados por meio do agendamento do próprio sistema de Balcão Virtual, que permite que o interessado realize o atendimento, com dia e hora”, finalizou. 

Confira o PDF da apresentação do Núcleo 4.0 AQUI

 

Luciana da Veiga Oliveira, Vânia Hack de Almeida, Fernando Quadros da Silva, Melquizedek Santos Soares da Silva (Procurador da 4R) e Adriano Celso de Souza (OAB)
Luciana da Veiga Oliveira, Vânia Hack de Almeida, Fernando Quadros da Silva, Melquizedek Santos Soares da Silva (Procurador da 4R) e Adriano Celso de Souza (OAB) ()

Eduardo Tonetto Picarelli apresentou o projeto
Eduardo Tonetto Picarelli apresentou o projeto ()

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, nesta quarta-feira (3/4), a solenidade em comemoração aos 35 anos de instalação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. A cerimônia, que reuniu cerca de 300 convidados, teve o objetivo de preservar, valorizar e divulgar a memória da Justiça Federal de segunda instância. O evento contou com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no Youtube.

As comemorações foram inauguradas com a execução do Hino Nacional pela banda de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, seguida pela abertura oficial proferida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura: “declaro aberta essa solenidade, especialmente preparada para comemorar o 35º aniversário de instalação dos Tribunais Regionais Federais”.

O coordenador das comemorações dos 35 anos, desembargador federal aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas, discorreu sobre a relevância histórica desses tribunais, criados para lidar com o crescente volume processual da Justiça brasileira, destacando a necessidade de avançar na utilização das inteligências artificiais. “Vivemos novos tempos e, nos novos tempos, nós temos duas coisas a fazer: comemorar o que foi criado e nos preocupar com o futuro para que sejamos cada vez melhores”, ele declarou.

Representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o conselheiro federal decano, Felipe Sarmento Cordeiro, mencionou a importância do diálogo e da colaboração recíproca: “nossas competências são complementares e, por isso, a construção de uma cultura jurídica digna impõe a parceria entre o Judiciário e a advocacia. Estou seguro de que todos nós estamos do mesmo lado”.

Já o subprocurador-geral da República, Eduardo Kurtz Lorenzoni, destacou que “no decorrer desses 35 anos, a Justiça Federal tem enfrentado diversas mudanças: o aumento vertiginoso no número de processos, que também deixaram de ser no papel e passaram para o digital, além de três anos de pandemia e muitas mudanças legislativas”.

A comemoração contou com a presença do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Og Fernandes, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ; do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha; dos presidentes, membros e servidores dos seis Tribunais Regionais Federais; e de representantes do Ministério Público da União, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da OAB e demais órgãos auxiliares do Poder Judiciário, entre outras autoridades.

Selo e carimbo

Durante a cerimônia, houve o lançamento do selo personalizado e do carimbo comemorativo alusivos aos 35 anos de instalação dos cinco TRFs. As peças foram desenvolvidas em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), para simbolizar a data e a importância da Justiça Federal para a sociedade brasileira.

A imagem utilizada na ilustração dos itens foi concebida pelo coordenador da Produção Gráfica e Visual do TRF2, Ricardo Horta, e adaptado para as dimensões do selo e do carimbo pela designer gráfica da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (Ascom/CJF), Rebeca Carvalhêdo.

O ato de obliteração do selo contou com a presença do diretor de negócios dos Correios, Sandro Alexandre Almeida, que registrou a relevância dos TRFs. “Os tribunais não trouxeram apenas celeridade aos julgamentos e discussões dos conflitos federais, mas também auxiliaram a consolidação da democracia brasileira ao interiorizar a Justiça. Assim como os TRFs, a missão dos Correios também está ligada ao aperfeiçoamento dos valores democráticos”, ele avaliou.

O carimbo comemorativo passará a integrar o acervo do Centro de Memória do Conselho da Justiça Federal, onde poderá ser visto por todos.

Homenagens

Na solenidade, foram entregues placas de homenagem a membros antigos e atuais que marcaram a trajetória dos TRFs, nas seguintes categorias:

– Homenagem aos desembargadores federais de ontem – primeiros presidentes de cada um dos cinco TRFs;
– Homenagem aos desembargadores federais que ascenderam aos tribunais superiores – STF e STJ;
– Homenagem aos desembargadores federais de hoje – atuais presidentes dos seis TRFs;
– Homenagem ao corpo funcional – primeiros e atuais diretores-gerais, além dos servidores mais antigos em exercício nos Tribunais;

Para conferir os nomes de todos os homenageados, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BKslW.

Tribunais Regionais Federais

No evento, os presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais também se pronunciaram sobre os 35 anos de instalação das cortes.

Em sua manifestação, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, destacou a contribuição das mulheres e a modernidade do tribunal, mencionando a criação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o compromisso com inovações. “É muito importante olhar para o futuro e manter-se aberto às mudanças para garantir a eficiência e a aplicação igualitária da lei”, ressaltou o magistrado.

O presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, afirmou que “há 35 anos, a Justiça Federal, capitaneada pelo Conselho da Justiça Federal, e blindada por tribunais, segue em constante evolução, pautada pela significativa demanda de atendimento ao jurisdicionado e por suas particularidades”.

Já o desembargador federal Guilherme Calmon, presidente do TRF2, declarou que não há efetividade dos direitos fundamentais sem a Justiça: “que assumamos o compromisso inabalável da defesa da democracia, dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e dos direitos de cada cidadão e cidadã que tenha residência no território brasileiro”.

O presidente do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, discorreu sobre as conquistas e avanços da Justiça Federal, que foram definidoras de sua trajetória e identidade. “Testemunhamos avanços firmes de um Judiciário que permanentemente se desafia, interage com a sociedade e constrói soluções para garantir a paz social”, disse o magistrado.

O presidente do TRF5, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, expôs suas projeções futuras para a Justiça Federal. “Ressalto um otimismo para o futuro, decorrente do contato diário com magistrados e servidores, que certamente continuarão a impulsionar a evolução contínua que tem sido característica da Justiça Federal brasileira até o momento”, ele afirmou.

A desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do TRF6, ressaltou que o tribunal foi a concretização de uma oportunidade histórica e que adota políticas judiciárias inteligentes, priorizando a equidade de gênero. “Capacitamos nossas servidoras como líderes do futuro, através de um programa de formação gerencial exclusivo para mulheres, e instituímos um programa de saúde inovador focado na proteção durante o climatério”, ela declarou.

Livro e série de vídeos

A solenidade foi marcada, ainda, pelo lançamento do livro “TRFs – 35 Anos Distribuindo Justiça”, escrito por servidores do CJF e dos TRFs. A publicação narra a história dos Tribunais Regionais Federais do Brasil nessas três décadas e meia.

A obra, que foi distribuída a todos os presentes, apresenta o surgimento dos cinco primeiros TRFs e descreve os acontecimentos que marcaram essas instituições, seus desafios, projetos e ações nas áreas judiciária, tecnológica e administrativa, de 1989 até os dias atuais.

Na sequência, os convidados assistiram ao primeiro dos 35 vídeos comemorativos da série “Desenhando a História”, produzidos pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho para o Instagram e YouTube, com decisões compiladas pelas áreas de comunicação dos tribunais das cinco regiões.

Os vídeos têm duração de 35 segundos e exploram o lúdico. As sentenças são ilustradas com desenhos feitos à mão, animados quadro a quadro, com apoio de narração. O resultado é um produto com visual criativo, reinterpretando o estilo stop motion, que ganhou popularidade no mundo digital nos últimos anos.

Encerramento

Encerrando as celebrações, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou a relevância dos Tribunais Regionais Federais na consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil, ressaltando que, ao longo dos anos, os TRFs têm se dedicado como baluartes da eficiência e excelência no Judiciário brasileiro.

A ministra pontuou os desafios futuros das cortes regionais: “É importante lembrar que, embora tenhamos alcançado muitos sucessos ao longo desses 35 anos, ainda há desafios a enfrentar: precisamos continuar aprimorando nossas instituições judiciais, buscando sempre mais eficiência, transparência e integridade em nosso sistema de Justiça. Renovamos o nosso compromisso com os ideais de igualdade e acesso à Justiça, buscando uma prestação mais célere e efetiva. Parabéns a todos que contribuíram para essa trajetória de sucesso!”.

Após a fala da presidente do CJF, o coral Habeas Cantus interpretou as músicas “Tempos Modernos”, de Lulu Santos, e “Isto aqui o que é”, de Ary Barroso, fechando a programação.

Todos foram convidados a visitar a exposição fotográfica “Casas da Justiça e Quem é o Jurisdicionado”, remontada no CJF para celebrar os 35 anos de instalação dos Tribunais Regionais Federais.

História

Os TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, cuja criação foi prevista na Constituição Federal de 1988, foram instalados em 30 de março de 1989, como a segunda instância da Justiça Federal, substituindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR).

A jurisdição e sede desses cinco TRFs foram previstas pela Resolução TFR nº 1/1988, sendo:

– TRF1 (sede em Brasília) – Seções Judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
– TRF2 (sede no Rio de Janeiro) – Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
– TRF3 (sede em São Paulo) – Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
– TRF4 (sede em Porto Alegre) – Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
– TRF5 (sede em Recife) – Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Recentemente, os trabalhos do TRF1 foram descentralizados, com a instalação, em 19 de agosto de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que possui sede em Belo Horizonte e competência sobre todo o território do estado de Minas Gerais. A nova configuração visa proporcionar maior agilidade a julgamentos e processos, por meio de melhor distribuição da carga processual.

Com informações da Ascom/CJF

A cerimônia ocorreu no auditório do CJF, em Brasília
A cerimônia ocorreu no auditório do CJF, em Brasília (Foto: Imprensa/TRF1)

Os presidentes dos TRFs participaram da solenidade
Os presidentes dos TRFs participaram da solenidade (Foto: Ascom/CJF)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (centro), destacou a contribuição das mulheres e a modernidade do tribunal em discurso durante a solenidade
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (centro), destacou a contribuição das mulheres e a modernidade do tribunal em discurso durante a solenidade (Foto: Imprensa/TRF1)

O desembargador aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas é o coordenador das comemorações dos 35 anos dos TRFs
O desembargador aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas é o coordenador das comemorações dos 35 anos dos TRFs (Foto: Imprensa/TRF1)

Durante a cerimônia foram lançados o selo personalizado e o carimbo comemorativo alusivos aos 35 anos de instalação dos cinco TRFs
Durante a cerimônia foram lançados o selo personalizado e o carimbo comemorativo alusivos aos 35 anos de instalação dos cinco TRFs (Foto: Imprensa/TRF1)

A cerimônia foi acompanhada por várias autoridades do Poder Judiciário e convidados
A cerimônia foi acompanhada por várias autoridades do Poder Judiciário e convidados (Foto: Imprensa/TRF1)

 

Um homem de Dois Vizinhos, região sudoeste do Paraná, ganhou o direito à pensão por morte da companheira após comprovar a união estável. A decisão é do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll, da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a pensão por morte de forma vitalícia.

O autor da ação requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua parceira, com a qual vivia desde o ano de 2003. O casal não teve filhos. Informou que recebeu a pensão por um período de 4 meses, mas teve o benefício cessado sob a alegação da não comprovação da união estável anterior aos últimos dois anos.

Ao analisar o caso, o magistrado reiterou que não há dúvida sobre os pressupostos do benefício, tanto que o autor recebeu a pensão por quatro meses. “Para confirmar a convivência, o autor apresentou fotos antigas e documentos indicativos de vacinação do gado contra brucelose e febre aftosa desde 2003, indicando que vivia com a mulher, além de documentos mais recentes que justificaram a concessão do benefício no período delimitado pela autarquia”. 

Em sua decisão, o juízo da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão destacou ainda que as testemunhas ouvidas confirmaram que o autor conviveu com a companheira por vários anos até o óbito e nunca se separaram. Na cidade de Dois Vizinhos, onde viviam, relatos comprovam que sobreviviam da venda de cosméticos e de serviços de diarista que a companheira prestava, além do salário do autor enquanto empregado. Eram vistos juntos em locais públicos como mercados e farmácias como se casados fossem, não havendo oposição da família quanto ao relacionamento.

“Havendo início razoável de provas materiais ilustrando o endereço comum por vários anos, confirma-se a união estável pelo tempo sustentado na demanda,  sendo devido o restabelecimento da pensão por morte  requerida”, complementou. 

O juiz federal destacou ainda que o benefício é devido desde 26/04/2022 (óbito), uma vez que foi requerido no prazo do art. 74, I, da Lei de Benefícios, descontando-se o valor já quitado pelo INSS. 

“Como as provas apontam a convivência por mais de dois anos, a instituidora estava vinculada ao sistema há vários anos e o autor contava com mais de 45 anos de idade na época do óbito, a pensão deve ser mantida em caráter vitalício”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

“Olhar para o futuro e abrir-se às inovações. Estes são os grandes desafios para os quais estes 35 anos nos chamam, trazendo a Justiça cada vez mais para perto do cidadão, que é nossa razão de existir, atuando com austeridade, legalidade e com o princípio republicano e soberano de que a lei é para todos”, declarou o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, durante a solenidade em comemoração aos 35 anos dos TRFs. A cerimônia aconteceu ontem (3/4) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Quadros da Silva destacou as diversas presidências exercidas por mulheres na 4ª Região, pontuou os magistrados dos três estados do Sul que se tornaram ministros nas cortes superiores e ressaltou a colaboração dos servidores. “É uma alegria muito grande reconhecer a contribuição feita por pessoas, porque é assim que se faz a vida, com atitudes no momento certo, com coragem no momento que se tem que ter coragem”, ele enfatizou.

A criação dos sistemas SEI e eproc também foi salientada por Quadros da Silva. “Tivemos a feliz circunstância de criar o sistema SEI, que facilitou nossa vida nos trâmites burocráticos e administrativos, e o eproc, que apesar de ter já gerado algumas discussões, tem sido aceito pelo usuário, sendo este a nossa prioridade”, concluiu o presidente do TRF4.

Ex-presidente do TRF4 presidiu a comissão comemorativa

O desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF4, presidiu a comissão organizadora das comemorações. Formado por magistrados e servidores do CJF e dos seis TRFs, o grupo vinha se reunindo desde junho do ano passado pela plataforma eletrônica Zoom. Para a data, além da solenidade, foram criadas homenagens e um livro com a história dos tribunais federais.

“Vivemos novos tempos e, nos novos tempos, nós temos duas coisas a fazer: comemorar o que foi criado e nos preocupar com o futuro para que sejamos cada vez melhores”, afirmou Freitas, dando início aos discursos da solenidade.

Homenageados do TRF4

Na solenidade, foram homenageados membros antigos e atuais que marcaram a trajetória dos TRFs. Do TRF4, receberam placas de homenagem:

•   Desembargador Eli Goraieb, primeiro presidente (gestão 1989-1991), in memoriam. A placa foi recebida pela desembargadora aposentada e viúva do magistrado Silvia Goraieb;
•   Desembargadora Ellen Gracie Northfleet, primeira presidente (gestão 1997-1999);
•   Ministro Teori Albino Zavascki, in memoriam;
•   Ministro Ari Pargendler; 
•   Ministro Néfi Cordeiro;
•   Ministro Gilson Langaro Dipp, in memoriam;
•   Ministro Joel Ilan Paciornik;
•   Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente atual;
•   João Martin Wandscheer, primeiro diretor-geral, in memoriam;
•   Ana Ingrid Kabish da Rocha, primeira diretora-geral;
•   Arnaldo Fernando Girotto, atual diretor-geral;
•   Sérgio Augusto Haas, servidor mais antigo na ativa;
•   Anahí Bernardéz Fernández, servidora mais antiga na ativa.

Mais informações sobre a solenidade comemorativa aos 35 anos dos TRFs podem ser encontradas neste link: https://www.trf4.jus.br/pzRDv.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora aposentada Silvia Goraieb recebeu homenagem em nome do marido falecido, desembargador Eli Goraieb
Desembargadora aposentada Silvia Goraieb recebeu homenagem em nome do marido falecido, desembargador Eli Goraieb (Foto: CJF)

Os servidores mais antigos na ativa posam com placas; Hass (2º da esq. p/ dir.) e Anahy ao lado dele
Os servidores mais antigos na ativa posam com placas; Hass (2º da esq. p/ dir.) e Anahy ao lado dele (Foto: CJF)

O atual diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto
O atual diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto (Foto: CJF)

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, compôs a mesa da solenidade
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, compôs a mesa da solenidade (Foto: CJF)

O desembargador aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas presidiu a comissão organizadora das comemorações
O desembargador aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas presidiu a comissão organizadora das comemorações (Foto: CJF)

Presidentes dos TRFs posam com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ e do CJF
Presidentes dos TRFs posam com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ e do CJF (Foto: CJF)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 29 anos, natural de Porto Alegre, pelo roubo de um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), junto com todas as encomendas, ocorrido na capital gaúcha em 2018. A sentença foi proferida em 25/3 pela juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na denúncia que o acusado realizou o roubo majorado (com emprego de arma de fogo) em maio de 2018, no bairro Glória, rendendo o funcionário dos Correios e levando consigo, na furgoneta roubada, as encomendas. A viatura foi encontrada posteriormente abandonada no mesmo bairro, tendo a investigação identificado as impressões digitais do suspeito, possibilitando seu indiciamento.

A Defesa pediu a nulidade da prova pericial, alegando a quebra de cadeia de custódia e a violação ao direito de não auto-incriminação. No mérito, requereu a absolvição do réu por suposta ausência de provas quanto à autoria delitiva. Em caso de condenação, mediu pelo afastamento da majorante do uso de arma de fogo.

Preliminarmente, a juíza Cristina Albuquerque esclareceu que não há nos autos “nenhum indicativo de violação às regras de cadeia de custódia, as quais, diga-se de passagem, sequer se encontravam em vigor” na época da elaboração dos laudos de perícia papiloscópica. Também explicou que a coleta de impressões papilares (digitais) é dever funcional da Polícia Federal (PF), com ou sem o consentimento do suspeito, não consistindo de nenhuma forma em material genético, sendo inaplicável a tese do “direito de não-autoincriminação do acusado”.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, a magistrada observou que a autoria ficou claramente demonstrada, não apenas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica que identificou as digitais do réu na furgoneta, mas também pelo testemunho do próprio carteiro vítima do assalto, que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, ao visualizar fotografias pertencentes a indivíduos com características físicas semelhantes.

Cabe ressaltar que a identificação papiloscópica do suspeito só foi possível graças ao trabalho de reprocessamento de rotina realizado pelas equipes de peritos da PF, que constantemente alimenta os bancos de dados “com fichas decadatilares inéditas, possibilitando, eventualmente, a identificação de autoria” em casos criminais não resolvidos anteriormente. Neste caso, o criminoso não tinha passagens criminais na época do roubo, mas foi preso em flagrante em razão da prática de outro delito, pouco tempo depois.

O juízo da 22ª Vara Federal condenou o réu a pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mais multa. Como prevê o Código de Processo Penal, ele poderá apelar em liberdade, se não for preso por outro crime. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um homem à reparação integral do dano ambiental causado por ele no Pontal da Barra, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) situada em Pelotas. A sentença, publicada em 25/3, é do juiz federal Everson Guimarães Silva.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressou com ação civil pública narrando que o réu já havia sido multado em R$ 5 mil  por depositar entulhos no local. Relatou que o homem também foi condenado na esfera administrativa à reparação dos danos ambientais causados. Tendo em vista o descumprimento das medidas administrativas pelo acusado, o Instituto ajuizou a ação requerendo o pagamento de indenização pelo acusado e a reparação dos danos.

O réu argumentou que residiu no local por oito anos e que portanto desconhecia que se tratava de área de reserva. Alegou que teria adquirido o imóvel de terceiros, que teriam residido ali por mais de 40 anos.

A partir dos elementos presentes em autos, o juiz observou que o réu havia ocupado irregularmente uma área no Pontal da Barra e, embora tenha cumprido a determinação de desocupar o local, teria deixado materiais de demolição para trás. O magistrado ainda verificou que o acusado foi responsável pelo plantio de um eucalipto, espécie exótica ao ambiente local.

Quanto ao pedido pelo pagamento de indenização, o juiz levou em conta que o acusado já fora condenado ao pagamento de R$ 5 mil na via administrativa, que se trata de pessoa humilde e que não foram encontrados elementos que revelassem prejuízos relevantes ao equilíbrio ecológico do local. “Dessa forma, (…) mostra-se suficiente a condenação do demandado ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo desproporcional a condenação, também na esfera judicial, ao pagamento de montante voltado à reparação do dano intermediário eventualmente causado”, concluiu.

Guimarães Silva julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando ao acusado a retirada do entulho e da espécie exótica (eucalipto) do local. Cabe recurso ao TRF4.

SECOS | JFRS

 


(Foto: Google Maps)

Iniciando os compromissos institucionais desta semana, a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, recebeu na tarde dessa segunda-feira (1º), a visita institucional do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina.

Durante o encontro foram discutidos importantes temas relacionados à boa interlocução entre a Justiça Federal e a Ordem, e o interesse de cooperação mútua entre as Instituições para seguir trabalhando pela plena garantia ao acesso à justiça. Ainda, na visita, foram destacadas as ações que podem ser realizadas em conjunto, entre ambos.

“É sempre válido e importante reforçarmos nossos laços de interlocução e discutirmos ações e demandas em conjunto, que podem ser solucionadas. Fico extremamente feliz e grata pela visita do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, sem dúvidas, faremos mais um grande ano para a Justiça e para a advocacia”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

Fonte: OAB/SC/Imprensa.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir do dia 22 de abril de 2024, será obrigatório o uso do segundo fator de autenticação (2FA) para todos os usuários do público externo ao Judiciário acessarem o eproc, sistema de processo judicial eletrônico.

A necessidade do uso da autenticação em dois fatores, ou 2FA, é uma medida que fornece proteção adicional para o usuário no acesso ao eproc. Assim, para efetuar o login no eproc, o usuário externo precisará validar a senha e, na sequência, informar um código de seis dígitos, que será gerado por aplicativo no smartphone.

A obrigatoriedade do uso do 2FA já é adotada pelos usuários internos do Judiciário, como magistrados, servidores e estagiários. Agora, com a utilização obrigatória também por advogados e demais usuários externos, o sistema eletrônico ganhará ainda mais segurança para o uso de todos.

Para auxiliar o usuário externo a habilitar e configurar o 2FA no seu login do eproc foi elaborado um tutorial pela equipe da Justiça Federal da 4ª Região. O tutorial pode ser acessado por banner localizado na página inicial do Portal do TRF4 e também está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tutorial2fa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)