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Category Archives: Notícias TRF4

Começou nesta segunda-feira (17/6) A Central Cidadania – PopRuaJud, ação integrada de 40 órgãos públicos para prestar serviços de forma facilitada à população em situação de vulnerabilidade no Rio Grande do Sul. O evento acontece no Estacionamento 2 do Shopping Total, em Porto Alegre e deve ajudar a população vitimada pela enchente.

A cerimônia de instalação da Central foi aberta pela desembargadora do TRF4 Eliana Paggiarin Marinho, que representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud/RS, projeto do CNJ de atendimento às pessoas em situação de rua, estendido agora aos atingidos pela enchente no RS. “O papel da Justiça Federal é atuar como uma grande facilitadora, para que as pessoas consigam ter acesso aos benefícios sociais e previdenciários a que elas têm direito”, explicou, enfatizando que também o sistema de conciliação está presente para resolver mais rápido processos já em trâmite.

O Comitê Regional PopRuaJud/RS ajudou na organização do evento. O projeto PopRuaJud foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por finalidade abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis. Conforme Paggiarin Marinho, foi usado o modelo do projeto no atendimento que será oferecido pelo judiciário.

“O governo federal não irá faltar com o povo do RS”

A abertura contou com a presença do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida. “Estou aqui para dizer que o governo federal não irá faltar com o povo do Rio Grande do Sul, e que este estado pode contar conosco. Estou colocando minha equipe à disposição para auxiliar no que for preciso”, declarou, acrescentando que a reconstrução da memória das pessoas atingidas é uma questão de direitos humanos.

Grande procura

O Estacionamento 2 do Shopping Total estava lotado e com grande circulação. Muitas pessoas aguardavam atendimento, prestado em estandes marcados com o nome dos respectivos órgãos. O venezuelano Jesus Gonzales e a esposa Vigmar, com o filho de um mês no colo, buscavam os serviços da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar documentação de trabalho e receber algum benefício, visto que Vigmar vinha trabalhando até o parto. 

A DPU é uma das parceiras do TRF4 no evento, juntamente com a Procuradoria Federal da 4ª Região, a Caixa Econômica Federal e o INSS. Conforme a juíza Paggiarin, o tribunal atuou como um organizador destas parcerias, que podem ajudar os cidadãos a obter seus direitos junto ao governo federal.

Segundo uma das voluntárias do estande do TRF4/JFRS, a servidora do TRF4 Graziela Seibel Rodrigues, hoje muitos cidadãos foram encaminhados para os órgãos parceiros, a exemplo de uma idosa que buscava obter aposentadoria e teve a perícia marcada para amanhã. “Outra busca bem grande que tivemos foi de ajuda para fazer o Cadastro Unificado do governo federal”, contou a voluntária.

Até domingo (23/6) cidadãs e cidadãos estarão sendo atendidos em suas necessidades. Estão sendo fornecidos documentos como registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), registro de imóvel, CPF, Carteira de identidade, entre outros. Também haverá orientação jurídica, com possibilidade de ajuizamento de ações e conciliação de processos em trâmite.
 

Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida disse que sua equipe está à disposição para ajudar na ação integrada
Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida disse que sua equipe está à disposição para ajudar na ação integrada (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud
Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estande da JF4 nesta tarde
Estande da JF4 nesta tarde (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal negou a uma indústria de alimentos de Santa Catarina o pedido de anulação de uma multa aplicada com fundamento na Medida Provisória 772/2017, que foi publicada em função da “Operação Carne Fraca” e aumentou os valores das sanções administrativas. A norma vigorou de 30/03 a 08/08 daquele ano, período em que todos os atos devem ser considerados válidos, segundo a 2ª Vara Federal de Chapecó.

“Pelo curto período de vigência da aludida MP, ou, então, pela diminuição do valor da multa por legislação posterior, não se vislumbra ofensa direta ao princípio da proporcionalidade, como sustentado na inicial”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em sentença proferida quarta-feira (12/6). A empresa tinha sido autuada em maio de 2017, quando o valor da multa seguiu regra que meses depois perderia a validade.

“A MP foi editada por ocasião da repercussão econômica causada pela ‘Operação Carne Fraca’, deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2017, para a investigação de casos de fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes”, lembrou o juiz. “A descoberta das adulterações impactou significativamente as exportações brasileiras, gerando a necessidade, ainda que momentânea, de resposta do poder público”.

De acordo com o juiz, a autuação deve ser considerada um “ato jurídico perfeito”, que é concluído no momento da fiscalização e não do término do processo administrativo. “O teor da medida provisória sem eficácia ou revogada foi norma jurídica válida no período em que vigorou”, entendeu Baez.

“Haveria desproporcionalidade, por exemplo, se houvesse disparidade entre a gravidade da infração cometida e o valor da multa aplicada, […] no caso em análise, entretanto, o mérito da infração sequer foi objeto de questionamento”, concluiu. Cabe recurso.


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Uma moradora de Apucarana (PR) ganhou na justiça o direito de receber o restante do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ela vai receber R$ 506,25 (quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos) como complemento da indenização do seguro. A decisão do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a citação do processo. 

A autora da ação sofreu acidente de trânsito em maio de 2022 na cidade de Cambira. Em virtude do acidente relatou que ficou com inúmeras lesões, sendo que na época, recebeu o valor de R$ 6.581,25 (seis mil e quinhentos e oitenta e um reais com vinte e cinco centavos). Para tanto, questionou em juízo o valor que havia sido pago administrativamente.

Ao analisar o caso, o magistrado relatou que sua decisão foi baseada na avaliação médica de verificação do grau de invalidez permanente da vítima. “O laudo pericial apresentado é expresso no sentido de que a parte autora apresenta incapacidade anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores de repercussão grave”.

O juiz federal ressaltou ainda que não há qualquer dúvida de que – em resposta aos quesitos sobre incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto – a incapacidade apontada foi a única encontrada pelo perito. “Desta maneira, os quesitos complementares apresentados pela parte autora destinados à aferição de outras incapacidades, já foram suficientemente submetidos à análise e respondidos, a tornar prescindível a complementação da perícia”, complementou. 

Sobre este ponto, José Carlos Fabri realçou que o laudo pericial do IML se mostra suficiente para a resolução de mérito uma vez que a complementação solicitada pela parte autora, consiste em diligência inútil ou protelatória, cujo indeferimento não implica cerceamento ao contraditório. Cabe recurso. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos dispositivos do plano diretor do município de Governador Celso Ramos, instituído por lei de dezembro de 2023, sob alegação de riscos ambientais para bens da União e para a Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim. A 6ª Vara Federal de Florianópolis que não foram indicados riscos concretos que justificassem a ordem.

“Nesta primeira análise, observa-se ausente a comprovação de que efetivamente ocorreram alterações que causem os danos que fundamentam os receios do autor [o MPF] ou autorizações que estejam atentando contra a observância [das normas ambientais]”, considerou o juiz Marcelo Krás Borges, em decisão proferida segunda-feira (17/6) em uma ação civil pública.

Em sua manifestação, o Município afirmou que não houve alterações com relação ao zoneamento da APA do Anhatomirim e que foi mantida a obrigação de anuência do Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio) no âmbito de sua competência. O órgão federal, por sua vez, argumentou que o Município não teria sido claro acerca do cumprimento das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Segundo o juiz, “a questão é controversa” e “nesta fase processual, não se justifica sequer a aplicação do princípio da prevenção, considerando a ausência de comprovação de qualquer dano ou prejuízo imediato, devendo-se aguardar o contraditório”, concluiu. Uma audiência de conciliação será realizada em 15 de outubro. O MPF pode recorrer.


(https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/marinho/lista-de-ucs/apa-anhatomirim)

Juízes e servidores dos Centros de Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) estão reunidos, hoje (17) e amanhã (18/6), em Florianópolis, para o 1º Encontro Cejuscon SJSC. A abertura, no início da tarde, teve a presença do diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, que falou sobre a importância da conciliação.

A programação do primeiro dia inclui exposições do coordenador estadual do coordenador estadual, juiz federal Leonardo Müller Trainini, dos juízes coordenadores adjuntos na capital e no interior e da diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Ana Lúcia Silva de Sousa.

Para amanhã, está programada uma oficina do Laboratório de Inovação da JFSC (LabJus), com a participação da juíza coordenadora, Simone Barbisan Fortes, e das servidoras Karine Costa Colle e Vanessa Costa.


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A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem pelo contrabando de 12 toneladas de camarões oriundos da Argentina. O contrabando da mercadoria – avaliada em R$ 356,4 mil – resultou na supressão de R$ 35 mil em impostos, além do produto estar impróprio para o consumo. A sentença, publicada em 13/06, é do juiz João Pedro Gomes Machado.

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em abril de 2015, o acusado foi preso em flagrante enquanto carregava uma carreta com 12 toneladas de camarões congelados em Uruguaiana (RS). Segundo a denúncia, os camarões tinham procedência da Argentina, e haviam entrado no Brasil de maneira ilegal, causando uma supressão de R$ 35 mil em impostos. Além dele, outros cinco homens – incluindo um filho do indiciado – foram acusados por envolvimento no esquema que procurava contrabandear os camarões, mas tiveram seus processos cindidos.

Em sua defesa, o réu requereu a diminuição da pena, tendo em vista que confessou sua participação no delito ao acompanhar o carregamento e pagar as pessoas que faziam este carregamento. Sustentou que teria tido uma atuação menos importante no esquema.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o MPF se valeu de informações contidas no celular apreendido do réu, que revelaram que o camarão havia sido pescado em Chubut, na Argentina. Já o laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana apontou que o produto contrabandeado era impróprio para o consumo, uma vez que a legislação estadual normatiza que somente estabelecimentos licenciados podem comercializar alimentos de origem estrangeira. Além disso, o laudo constatou que os produtos estavam fora da temperatura adequada de armazenamento. O caminhão em que os alimentos estavam sendo transportados tampouco possuía licença sanitária.

Machado verificou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas anexadas ao caso, pela prisão em flagrante e pela confissão do réu. Em seu interrogatório, o acusado revelou que sabia que a prática era criminosa e que os camarões vinham da Argentina, mas que participou da empreitada pelo retorno em dinheiro, pois sua vida financeira era difícil.

O magistrado destacou que o Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando. Considerando que o réu é primário e a atenuante de confissão espontânea, ele condenou o homem a dois anos de reclusão. Em consonância ao Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Começou nesta segunda-feira (17/6) A Central Cidadania – PopRuaJud, ação integrada de 40 órgãos públicos para prestar serviços de forma facilitada à população em situação de vulnerabilidade no Rio Grande do Sul. O evento acontece no Estacionamento 2 do Shopping Total, em Porto Alegre e deve ajudar a população vitimada pela enchente.

A cerimônia de instalação da Central foi aberta pela desembargadora do TRF4 Eliana Paggiarin Marinho, que representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud/RS, projeto do CNJ de atendimento às pessoas em situação de rua, estendido agora aos atingidos pela enchente no RS. “O papel da Justiça Federal é atuar como uma grande facilitadora, para que as pessoas consigam ter acesso aos benefícios sociais e previdenciários a que elas têm direito”, explicou, enfatizando que também o sistema de conciliação está presente para resolver mais rápido processos já em trâmite.

O Comitê Regional PopRuaJud/RS ajudou na organização do evento. O projeto PopRuaJud foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por finalidade abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis. Conforme Paggiarin Marinho, foi usado o modelo do projeto no atendimento que será oferecido pelo judiciário.

“O governo federal não irá faltar com o povo do RS”

A abertura contou com a presença do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida. “Estou aqui para dizer que o governo federal não irá faltar com o povo do Rio Grande do Sul, e que este estado pode contar conosco. Estou colocando minha equipe à disposição para auxiliar no que for preciso”, declarou, acrescentando que a reconstrução da memória das pessoas atingidas é uma questão de direitos humanos.

Grande procura

O Estacionamento 2 do Shopping Total estava lotado e com grande circulação. Muitas pessoas aguardavam atendimento, prestado em estandes marcados com o nome dos respectivos órgãos. O venezuelano Jesus Gonzales e a esposa Vigmar, com o filho de um mês no colo, buscavam os serviços da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar documentação de trabalho e receber algum benefício, visto que Vigmar vinha trabalhando até o parto. 

A DPU é uma das parceiras do TRF4 no evento, juntamente com a Procuradoria Federal da 4ª Região, a Caixa Econômica Federal e o INSS. Conforme a juíza Paggiarin, o tribunal atuou como um organizador destas parcerias, que podem ajudar os cidadãos a obter seus direitos junto ao governo federal.

Segundo uma das voluntárias do estande do TRF4/JFRS, a servidora do TRF4 Graziela Seibel Rodrigues, hoje muitos cidadãos foram encaminhados para os órgãos parceiros, a exemplo de uma idosa que buscava obter aposentadoria e teve a perícia marcada para amanhã. “Outra busca bem grande que tivemos foi de ajuda para fazer o Cadastro Unificado do governo federal”, contou a voluntária.

Até domingo (23/6) cidadãs e cidadãos estarão sendo atendidos em suas necessidades. Estão sendo fornecidos documentos como registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), registro de imóvel, CPF, Carteira de identidade, entre outros. Também haverá orientação jurídica, com possibilidade de ajuizamento de ações e conciliação de processos em trâmite.
 

Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida disse que sua equipe está à disposição para ajudar na ação integrada
Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Silvio Luiz de Almeida disse que sua equipe está à disposição para ajudar na ação integrada (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud
Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho representa o TRF4 no Comitê Regional PopRuaJud (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estande da JF4 nesta tarde
Estande da JF4 nesta tarde (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal negou a uma indústria de alimentos de Santa Catarina o pedido de anulação de uma multa aplicada com fundamento na Medida Provisória 772/2017, que foi publicada em função da “Operação Carne Fraca” e aumentou os valores das sanções administrativas. A norma vigorou de 30/03 a 08/08 daquele ano, período em que todos os atos devem ser considerados válidos, segundo a 2ª Vara Federal de Chapecó.

“Pelo curto período de vigência da aludida MP, ou, então, pela diminuição do valor da multa por legislação posterior, não se vislumbra ofensa direta ao princípio da proporcionalidade, como sustentado na inicial”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em sentença proferida quarta-feira (12/6). A empresa tinha sido autuada em maio de 2017, quando o valor da multa seguiu regra que meses depois perderia a validade.

“A MP foi editada por ocasião da repercussão econômica causada pela ‘Operação Carne Fraca’, deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2017, para a investigação de casos de fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes”, lembrou o juiz. “A descoberta das adulterações impactou significativamente as exportações brasileiras, gerando a necessidade, ainda que momentânea, de resposta do poder público”.

De acordo com o juiz, a autuação deve ser considerada um “ato jurídico perfeito”, que é concluído no momento da fiscalização e não do término do processo administrativo. “O teor da medida provisória sem eficácia ou revogada foi norma jurídica válida no período em que vigorou”, entendeu Baez.

“Haveria desproporcionalidade, por exemplo, se houvesse disparidade entre a gravidade da infração cometida e o valor da multa aplicada, […] no caso em análise, entretanto, o mérito da infração sequer foi objeto de questionamento”, concluiu. Cabe recurso.


()

Uma moradora de Apucarana (PR) ganhou na justiça o direito de receber o restante do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ela vai receber R$ 506,25 (quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos) como complemento da indenização do seguro. A decisão do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a citação do processo. 

A autora da ação sofreu acidente de trânsito em maio de 2022 na cidade de Cambira. Em virtude do acidente relatou que ficou com inúmeras lesões, sendo que na época, recebeu o valor de R$ 6.581,25 (seis mil e quinhentos e oitenta e um reais com vinte e cinco centavos). Para tanto, questionou em juízo o valor que havia sido pago administrativamente.

Ao analisar o caso, o magistrado relatou que sua decisão foi baseada na avaliação médica de verificação do grau de invalidez permanente da vítima. “O laudo pericial apresentado é expresso no sentido de que a parte autora apresenta incapacidade anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores de repercussão grave”.

O juiz federal ressaltou ainda que não há qualquer dúvida de que – em resposta aos quesitos sobre incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto – a incapacidade apontada foi a única encontrada pelo perito. “Desta maneira, os quesitos complementares apresentados pela parte autora destinados à aferição de outras incapacidades, já foram suficientemente submetidos à análise e respondidos, a tornar prescindível a complementação da perícia”, complementou. 

Sobre este ponto, José Carlos Fabri realçou que o laudo pericial do IML se mostra suficiente para a resolução de mérito uma vez que a complementação solicitada pela parte autora, consiste em diligência inútil ou protelatória, cujo indeferimento não implica cerceamento ao contraditório. Cabe recurso. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, que sofreu acidente em serviço e perdeu dois dedos de uma mão, além de ficar com sequelas definitivas. A sentença é da 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis e foi proferida terça-feira (11/6).

“Em relação aos fatos, não há dúvidas quanto à ocorrência do acidente que vitimou a parte autora durante as práticas inerentes à rotina do serviço militar obrigatório e que resultou no transtorno do estresse pós-traumático por ele sofrido”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro.

O ex-soldado, que tem 25 anos e mora na região metropolitana da capital, começou o serviço militar obrigatório em 2018 e permaneceu no Exército como temporário. Em janeiro de 2022, enquanto cortava madeiras para a janela do pavilhão de comando do batalhão onde servia, o acidente aconteceu. Ele recebeu atendimento médico e foi desligado da corporação em maio seguinte, por término do período.

“A perícia médica oficial foi contundente ao atestar que a lesão do autor ocorreu em virtude do acidente sofrido na caserna, fato que não é negado pela parte ré, como demonstrou a conclusão de sindicância”, observou o juiz, que negou, porém, os pedidos de reintegração às fileiras da Força e pagamento de pensão vitalícia. “O laudo médico produzido neste processo revela que embora as sequelas sejam definitivas e que não há mais tratamento, o requerente não se encontra inválido para todas as atividades laborais”, concluiu Ribeiro.

De acordo com o juiz, a condição de temporário não confere ao ex-soldado as mesmas garantias dos militares permanentes, que, entre outras condições, ingressam na carreira mediante concurso público. “Não se pode estender a todas as outras formas de incapacidade dos militares temporários as prerrogativas de reforma do Estatuto dos Militares, os quais prevêem situações específicas: militar em campanha ou na manutenção da ordem pública, as quais englobam situações de instabilidade ou ameaça nacionais ou estado de guerra”, lembrou Ribeiro.

O valor total da indenização inclui R$ 20 mil por danos morais – “o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou mero aborrecimento da vida cotidiana”, escreveu o juiz – e R$ 30 mil por danos estéticos – “avaliando as circunstâncias do fato concreto e de comprovação pelo autor de transformação e deformidade permanente e significativa da aparência”. A União pode recorrer.

Imagem ilustrativa.
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