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Category Archives: Notícias TRF4

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, que resultaram no desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, publicada em 21/3, é do juiz federal Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a funcionária fora nomeada para exercer o cargo de confiança de chefe do Departamento Administrativo do Coren/RS,  mas nunca chegou a trabalhar efetivamente nesta função. Segundo o autor, o trio foi responsável pelo desvio de R$ 425.028,57, entre julho de 2012 e janeiro de 2015, visto que a funcionária recebia salário mensal de R$ 8.468,00 durante o período. De acordo com o MPF, inclusive “os próprios responsáveis pelos serviços administrativos sequer tinham conhecimento de que ela fosse a chefe do setor do qual estavam vinculados”, tendo sido apurado que a nomeada raramente comparecia à sede da Autarquia, onde é realizada toda a atividade administrativa. Em vez disso, a então funcionária residia no Centro Histórico e Cultural do Coren, onde utilizava o espaço físico para atividades de interesse particular.

As defesas dos dois diretores contestaram, alegando que não se trataria de uma “funcionária fantasma”, mas que a contratação contou com aprovação em plenário e da presidência do conselho.  A ex-funcionária argumentou, reiterando a defesa dos ex-gestores, que não houve ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, em janeiro de 2015, o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren/RS a respeito das irregularidades que eram cometidas pela funcionária, o que levou à sua exoneração. A exoneração foi fundamentada na constatação de que a funcionária ausentava-se regularmente de suas atribuições.

A partir do relatório de comissão realizado em via administrativa para investigar o caso, Leal constatou que a funcionária deixou de cumprir com as responsabilidades do seu cargo, bem como esteve recorrentemente ausente de suas atividades – segundo o relatório, a funcionária compareceu a somente seis das 23 reuniões de coordenação realizadas no período. Os depoimentos de funcionários do Coren/RS levaram o magistrado a aferir ainda que as únicas atividades que ocorriam no Centro Histórico e no Centro Cultural eram relacionadas à vigilância e limpeza, não sendo, portanto, necessária a contratação da funcionária visto que os serviços eram realizados por terceirizados. Tal registro levou o juiz a constatar o dolo dos dois diretores, responsáveis pela contratação da funcionária.

“Os argumentos apresentados pelos Demandados para embasar o negócio não se sustentam, considerando que restou comprovado que não havia necessidade de vigilância especial, controle de funcionários ou realização de trabalhos no local. Não havia interesse público que justificasse a concessão gratuita do bem. Além disso, não houve aprovação da Plenária do COREN/RS para o uso da casa, tampouco a participação da Procuradoria-Geral da entidade foi confirmada”, concluiu Leal. Ele pontuou  que a legislação brasileira prevê que, para a qualificação do ato de improbidade, é necessário que fique constatada a má-fé do ato lesivo, o que julgou estar evidenciado. O magistrado ainda observou que os elementos dispostos nos autos comprovaram que a funcionária utilizava o espaço para receber pessoas estranhas à instituição em eventos de lazer e para desenvolver atividades de artesanato voltadas ao comércio.

Os três foram condenados por ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito. O juiz condenou o presidente e o secretário ao ressarcimento dos R$ 425 mil aos cofres públicos, mais multa civil no valor de R$ 82.005,71; bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos. A funcionária, por sua vez, também foi condenada à suspensão de direitos públicos e à proibição de recebimento de benefícios, além do pagamento de multa civil de mesmo valor, e, ainda, à perda do patrimônio ilicitamente adquirido, de R$ 425 mil.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Coren/RS)

A nova edição da Revista da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz como destaque o artigo “O direito fundamental à saúde e o fornecimento de medicamentos através do Poder Judiciário”. A edição nº 26 da publicação foi lançada hoje (25/3) e está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria do artigo é do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, magistrado do TRF4 e coordenador do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) na gestão 2023-2025.

O texto aborda o direito social fundamental à saúde enfatizando sua natureza preventiva, promocional e curativa. O artigo discorre ainda sobre a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) na perspectiva do fornecimento de medicamentos. O ponto nevrálgico na aplicação desse direito é o equilíbrio entre a proteção à saúde e as limitações do sistema de saúde pública.

O autor também ressalta que o Judiciário deve mostrar-se sensível na busca da efetivação desse direito fundamental social do cidadão por tratar-se de direito inegociável.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

O direito fundamental à saúde e o fornecimento de medicamentos por meio do Poder Judiciário

Hermes Siedler da Conceição Júnior

Justiça Climática, vulnerabilidades e o Poder Judiciário

Diego Pereira

Justiça e eficiência: a concepção de Richard Posner na obra “A Economia da Justiça”

Rafael Selau Carmona

Casos fáceis e difíceis na perspectiva do pragmatismo jurídico

Daniel Raupp

Aspectos semânticos, discursivos e pragmáticos da linguagem jurídica

Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Erros e vieses nos sistemas de reconhecimento facial aplicados na segurança pública

Fabio Nunes De Martino

Como o método historiográfico pode auxiliar a compreender os conceitos jurídicos: um diálogo entre Direito e História

Raphael de Barros Petersen

Reflexões sobre o regime atual de repressão aos atos de improbidade

Mariana Camargo Contessa

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi uma das homenageadas da sessão especial da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), realizada ontem à noite para lançamento da campanha “Mulher: o voto que muda a política”. A proposição é das deputadas Paulinha (Podemos), coordenadora da Secretaria da Mulher, e Luciane Carminatti (PT), procuradora da mulher na Alesc.

A deputada Paulinha afirmou que a campanha tem o objetivo de “mostrar para a sociedade catarinense, pela primeira vez, mulheres que presidem os órgãos onde atuam e o quanto o desempenho dessas instituições têm se renovado com a participação feminina”. Paulinha acredita que, além de se colocar como candidata na política, a campanha leva as mulheres a repensarem sua opinião em relação a outras mulheres.

A deputada Carminatti lembrou a trajetória nada fácil de todas as mulheres presentes e homenageadas durante sessão, e destacou que temas relativos às mulheres deveriam ser tratados não apenas no mês de março, mas nos 365 dias do ano. “Eu tenho circulado pelo estado falando da importância da participação feminina na política; para incentivar candidaturas e apoiá-las precisamos desde já desenhar um cenário diferente para as eleições deste ano, a começar pelo pleito municipal, porque a situação que nós temos hoje deixa muito a desejar quando o tema é participação feminina”, considerou.

Além de Ana Blasi, receberam a homenagem, entre outras, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de SC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita; a presidente da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudia Prudêncio, e a presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Janiara Maldaner Corbetta.

Com informações de Michelle Dias e fotografias de Vilson Schmitt (Agência AL).


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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que segue aberto, até o dia 8 de abril, o prazo para o envio das propostas de enunciados às cinco comissões da I Jornada de Direito da Saúde, que acontecerá nos dias 13 e 14 de junho, na sede do CJF, em Brasília. O objetivo da Jornada é proporcionar uma análise crítica de propostas relacionadas ao Direito da Saúde, a partir de debates com especialistas.

O envio das proposições deve ser realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF, podendo ser acessado pelo seguinte link: https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/envio/jornada/423.

Participarão do evento os proponentes que tiverem seus enunciados admitidos nas comissões de trabalho do encontro, que tem como público-alvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados e professores universitários, além de especialistas convidados e demais interessados.

Todas as cinco comissões de trabalho serão presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confira abaixo:

Comissão I – Saúde Pública. Presidente: ministro Benedito Gonçalves.

Comissão II – Saúde Suplementar. Presidente: ministro Antonio Carlos Ferreira.

Comissão III – Evidência e papel das instituições Anvisa/Conitec/ANS. Presidente: ministro Villas Bôas Cueva.

Comissão IV – Oncologia, doenças raras e regulação de filas. Presidente: ministro Afrânio Vilela.

Comissão V – Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão. Presidente: ministro Marco Buzzi.

Programação

A abertura da Jornada está marcada para as 10 horas do dia 13 de junho, seguida por uma conferência de abertura a ser ministrada pelo cardiologista Roberto Kalil Filho. No período da tarde, os participantes se reunirão nas cinco comissões temáticas para debater as propostas de enunciados selecionadas para o evento.

Os trabalhos prosseguirão em 14 de junho, com a realização da reunião plenária, a partir das 9 horas, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões temáticas. O encerramento do encontro está previsto para as 17 horas.

Organização

A I Jornada de Direito da Saúde é uma realização do CEJ/CJF, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e conta com a coordenação geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Já a coordenação científica é exercida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação executiva está a cargo dos juízes federais auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Beatriz Fruet de Moraes, e do secretário executivo da Enfam, Fabiano da Rosa Tesolin.

Para mais detalhes sobre o evento, acesse a página da I Jornada de Direito da Saúde pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Vez32.

Fonte: Ascom/CJF

A I Jornada de Direito da Saúde é promovida pelo CJF em parceria com CNJ e Enfam
A I Jornada de Direito da Saúde é promovida pelo CJF em parceria com CNJ e Enfam (Imagem: CEJ/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a 24ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional na última sexta-feira (22/3). O Fórum é promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) e foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A reunião, que foi a primeira de 2024, foi presidida pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef.

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional possibilita que entidades e instituições do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

Assim, o Fórum proporciona um espaço para ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, facilitando a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre as partes envolvidas.

Na reunião do dia 22/3 foram debatidos temas como ocorrências recentes de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, bem como as providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4. O Fórum também abordou questões sobre o uso da ferramenta “Pedido de TED” do eproc e possíveis aperfeiçoamentos dos procedimentos envolvendo os depósitos dos valores pagos por precatórios e RPVs.

Além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, participaram do encontro representantes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); da Procuradoria Federal e Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS); da Defensoria Pública da União (DPU); da Superintendência do INSS – Regional Sul; e das Seccionais do RS, de SC e do PR da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A reunião ainda contou com a presença de convidados especiais de diversas instituições: Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Centro Local de Inteligência de Santa Catarina (CLISC); Centro Local de Inteligência do Paraná (CLIPR); Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM); Banco do Brasil; e Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo as deliberações aprovadas na 24ª Reunião do Fórum:

Deliberação 147 – O Fórum tomou conhecimento da ocorrência recente de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados por força de RPV ou precatórios, bem como das providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4, dentre as quais a exigência do uso do fator de segurança – 2FA pelos advogados para acesso ao eproc a partir 22/04/2024.

Deliberação 148 – O Fórum tomou conhecimento dos relatos sobre dificuldades existentes quanto à autorização para uso da ferramenta Pedido de TED e delibera encaminhar para o “GT – Pedido de TED”, criado pela Portaria 170/2024, para avaliação e eventual deliberação sobre os seguintes temas: a) possibilidade de aperfeiçoamento, pelo Banco do Brasil, do sistema de comprovação do saque, de modo que link utilizado atualmente seja substituído pela juntada do demonstrativo de saque, e; b) viabilidade, mediante mecanismo de automatização, da dispensa da juntada de contrato social dos escritórios de advocacia a cada vez que haja solicitação de pagamento direto à pessoa jurídica, sempre que tal providência já tenha sido tomada em outros feitos.

Ciente de que o desenvolvimento do alvará eletrônico para movimentação de depósitos judiciais depende do trabalho em conjunto com instituições bancárias e de tratativas para regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o Fórum recomenda que sejam envidados esforços para o seu desenvolvimento.

Deliberação 149 – O Fórum toma conhecimento da recorrência de decisões que vêm indeferindo a utilização dos pedidos de TEDs para depósito dos valores pagos por precatório e RPV através dos advogados que detenham poderes especiais para receber e dar quitação e delibera por reforçar que a ferramenta permanece válida, em utilização e que facilita a disponibilização dos recursos aos segurados, além de prestigiar a segurança.

Deliberação 150 – Retomando tema de reuniões anteriores, o Fórum toma conhecimento de que continuam ocorrendo, segundo informações da OAB/ SC, situações de comunicação direta entre os bancos depositários e beneficiários de RPVs e precatórios, o que vem resultando, eventualmente, na transferência ou liberação de valores em paralelo ao que vem sendo requerido e decidido no âmbito dos processos judiciais. O Fórum reconhece a conveniência da proposição apresentada pela OAB no sentido de que seja criado fluxo padronizado para a liberação ou transferência dos valores, deliberando por encaminhar o debate do tema para o GT – Pedido de TED, sem prejuízo dos contatos diretos entre as OABs e os bancos para a indicação e tratamento de situações específicas.

Mais informações sobre o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, incluindo as deliberações aprovadas nas reuniões anteriores, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/9WUPu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, que resultaram no desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, publicada em 21/3, é do juiz federal Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a funcionária fora nomeada para exercer o cargo de confiança de chefe do Departamento Administrativo do Coren/RS,  mas nunca chegou a trabalhar efetivamente nesta função. Segundo o autor, o trio foi responsável pelo desvio de R$ 425.028,57, entre julho de 2012 e janeiro de 2015, visto que a funcionária recebia salário mensal de R$ 8.468,00 durante o período. De acordo com o MPF, inclusive “os próprios responsáveis pelos serviços administrativos sequer tinham conhecimento de que ela fosse a chefe do setor do qual estavam vinculados”, tendo sido apurado que a nomeada raramente comparecia à sede da Autarquia, onde é realizada toda a atividade administrativa. Em vez disso, a então funcionária residia no Centro Histórico e Cultural do Coren, onde utilizava o espaço físico para atividades de interesse particular.

As defesas dos dois diretores contestaram, alegando que não se trataria de uma “funcionária fantasma”, mas que a contratação contou com aprovação em plenário e da presidência do conselho.  A ex-funcionária argumentou, reiterando a defesa dos ex-gestores, que não houve ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, em janeiro de 2015, o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren/RS a respeito das irregularidades que eram cometidas pela funcionária, o que levou à sua exoneração. A exoneração foi fundamentada na constatação de que a funcionária ausentava-se regularmente de suas atribuições.

A partir do relatório de comissão realizado em via administrativa para investigar o caso, Leal constatou que a funcionária deixou de cumprir com as responsabilidades do seu cargo, bem como esteve recorrentemente ausente de suas atividades – segundo o relatório, a funcionária compareceu a somente seis das 23 reuniões de coordenação realizadas no período. Os depoimentos de funcionários do Coren/RS levaram o magistrado a aferir ainda que as únicas atividades que ocorriam no Centro Histórico e no Centro Cultural eram relacionadas à vigilância e limpeza, não sendo, portanto, necessária a contratação da funcionária visto que os serviços eram realizados por terceirizados. Tal registro levou o juiz a constatar o dolo dos dois diretores, responsáveis pela contratação da funcionária.

“Os argumentos apresentados pelos Demandados para embasar o negócio não se sustentam, considerando que restou comprovado que não havia necessidade de vigilância especial, controle de funcionários ou realização de trabalhos no local. Não havia interesse público que justificasse a concessão gratuita do bem. Além disso, não houve aprovação da Plenária do COREN/RS para o uso da casa, tampouco a participação da Procuradoria-Geral da entidade foi confirmada”, concluiu Leal. Ele pontuou  que a legislação brasileira prevê que, para a qualificação do ato de improbidade, é necessário que fique constatada a má-fé do ato lesivo, o que julgou estar evidenciado. O magistrado ainda observou que os elementos dispostos nos autos comprovaram que a funcionária utilizava o espaço para receber pessoas estranhas à instituição em eventos de lazer e para desenvolver atividades de artesanato voltadas ao comércio.

Os três foram condenados por ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito. O juiz condenou o presidente e o secretário ao ressarcimento dos R$ 425 mil aos cofres públicos, mais multa civil no valor de R$ 82.005,71; bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos. A funcionária, por sua vez, também foi condenada à suspensão de direitos públicos e à proibição de recebimento de benefícios, além do pagamento de multa civil de mesmo valor, e, ainda, à perda do patrimônio ilicitamente adquirido, de R$ 425 mil.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Coren/RS)

A nova edição da Revista da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz como destaque o artigo “O direito fundamental à saúde e o fornecimento de medicamentos através do Poder Judiciário”. A edição nº 26 da publicação foi lançada hoje (25/3) e está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria do artigo é do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, magistrado do TRF4 e coordenador do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) na gestão 2023-2025.

O texto aborda o direito social fundamental à saúde enfatizando sua natureza preventiva, promocional e curativa. O artigo discorre ainda sobre a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) na perspectiva do fornecimento de medicamentos. O ponto nevrálgico na aplicação desse direito é o equilíbrio entre a proteção à saúde e as limitações do sistema de saúde pública.

O autor também ressalta que o Judiciário deve mostrar-se sensível na busca da efetivação desse direito fundamental social do cidadão por tratar-se de direito inegociável.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

O direito fundamental à saúde e o fornecimento de medicamentos por meio do Poder Judiciário

Hermes Siedler da Conceição Júnior

Justiça Climática, vulnerabilidades e o Poder Judiciário

Diego Pereira

Justiça e eficiência: a concepção de Richard Posner na obra “A Economia da Justiça”

Rafael Selau Carmona

Casos fáceis e difíceis na perspectiva do pragmatismo jurídico

Daniel Raupp

Aspectos semânticos, discursivos e pragmáticos da linguagem jurídica

Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Erros e vieses nos sistemas de reconhecimento facial aplicados na segurança pública

Fabio Nunes De Martino

Como o método historiográfico pode auxiliar a compreender os conceitos jurídicos: um diálogo entre Direito e História

Raphael de Barros Petersen

Reflexões sobre o regime atual de repressão aos atos de improbidade

Mariana Camargo Contessa

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi uma das homenageadas da sessão especial da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), realizada ontem à noite para lançamento da campanha “Mulher: o voto que muda a política”. A proposição é das deputadas Paulinha (Podemos), coordenadora da Secretaria da Mulher, e Luciane Carminatti (PT), procuradora da mulher na Alesc.

A deputada Paulinha afirmou que a campanha tem o objetivo de “mostrar para a sociedade catarinense, pela primeira vez, mulheres que presidem os órgãos onde atuam e o quanto o desempenho dessas instituições têm se renovado com a participação feminina”. Paulinha acredita que, além de se colocar como candidata na política, a campanha leva as mulheres a repensarem sua opinião em relação a outras mulheres.

A deputada Carminatti lembrou a trajetória nada fácil de todas as mulheres presentes e homenageadas durante sessão, e destacou que temas relativos às mulheres deveriam ser tratados não apenas no mês de março, mas nos 365 dias do ano. “Eu tenho circulado pelo estado falando da importância da participação feminina na política; para incentivar candidaturas e apoiá-las precisamos desde já desenhar um cenário diferente para as eleições deste ano, a começar pelo pleito municipal, porque a situação que nós temos hoje deixa muito a desejar quando o tema é participação feminina”, considerou.

Além de Ana Blasi, receberam a homenagem, entre outras, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de SC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita; a presidente da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudia Prudêncio, e a presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Janiara Maldaner Corbetta.

Com informações de Michelle Dias e fotografias de Vilson Schmitt (Agência AL).


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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que segue aberto, até o dia 8 de abril, o prazo para o envio das propostas de enunciados às cinco comissões da I Jornada de Direito da Saúde, que acontecerá nos dias 13 e 14 de junho, na sede do CJF, em Brasília. O objetivo da Jornada é proporcionar uma análise crítica de propostas relacionadas ao Direito da Saúde, a partir de debates com especialistas.

O envio das proposições deve ser realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF, podendo ser acessado pelo seguinte link: https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/envio/jornada/423.

Participarão do evento os proponentes que tiverem seus enunciados admitidos nas comissões de trabalho do encontro, que tem como público-alvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados e professores universitários, além de especialistas convidados e demais interessados.

Todas as cinco comissões de trabalho serão presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confira abaixo:

Comissão I – Saúde Pública. Presidente: ministro Benedito Gonçalves.

Comissão II – Saúde Suplementar. Presidente: ministro Antonio Carlos Ferreira.

Comissão III – Evidência e papel das instituições Anvisa/Conitec/ANS. Presidente: ministro Villas Bôas Cueva.

Comissão IV – Oncologia, doenças raras e regulação de filas. Presidente: ministro Afrânio Vilela.

Comissão V – Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão. Presidente: ministro Marco Buzzi.

Programação

A abertura da Jornada está marcada para as 10 horas do dia 13 de junho, seguida por uma conferência de abertura a ser ministrada pelo cardiologista Roberto Kalil Filho. No período da tarde, os participantes se reunirão nas cinco comissões temáticas para debater as propostas de enunciados selecionadas para o evento.

Os trabalhos prosseguirão em 14 de junho, com a realização da reunião plenária, a partir das 9 horas, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões temáticas. O encerramento do encontro está previsto para as 17 horas.

Organização

A I Jornada de Direito da Saúde é uma realização do CEJ/CJF, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e conta com a coordenação geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Já a coordenação científica é exercida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação executiva está a cargo dos juízes federais auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Beatriz Fruet de Moraes, e do secretário executivo da Enfam, Fabiano da Rosa Tesolin.

Para mais detalhes sobre o evento, acesse a página da I Jornada de Direito da Saúde pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Vez32.

Fonte: Ascom/CJF

A I Jornada de Direito da Saúde é promovida pelo CJF em parceria com CNJ e Enfam
A I Jornada de Direito da Saúde é promovida pelo CJF em parceria com CNJ e Enfam (Imagem: CEJ/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a 24ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional na última sexta-feira (22/3). O Fórum é promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) e foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A reunião, que foi a primeira de 2024, foi presidida pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef.

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional possibilita que entidades e instituições do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

Assim, o Fórum proporciona um espaço para ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, facilitando a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre as partes envolvidas.

Na reunião do dia 22/3 foram debatidos temas como ocorrências recentes de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, bem como as providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4. O Fórum também abordou questões sobre o uso da ferramenta “Pedido de TED” do eproc e possíveis aperfeiçoamentos dos procedimentos envolvendo os depósitos dos valores pagos por precatórios e RPVs.

Além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, participaram do encontro representantes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); da Procuradoria Federal e Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS); da Defensoria Pública da União (DPU); da Superintendência do INSS – Regional Sul; e das Seccionais do RS, de SC e do PR da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A reunião ainda contou com a presença de convidados especiais de diversas instituições: Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Centro Local de Inteligência de Santa Catarina (CLISC); Centro Local de Inteligência do Paraná (CLIPR); Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM); Banco do Brasil; e Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo as deliberações aprovadas na 24ª Reunião do Fórum:

Deliberação 147 – O Fórum tomou conhecimento da ocorrência recente de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados por força de RPV ou precatórios, bem como das providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4, dentre as quais a exigência do uso do fator de segurança – 2FA pelos advogados para acesso ao eproc a partir 22/04/2024.

Deliberação 148 – O Fórum tomou conhecimento dos relatos sobre dificuldades existentes quanto à autorização para uso da ferramenta Pedido de TED e delibera encaminhar para o “GT – Pedido de TED”, criado pela Portaria 170/2024, para avaliação e eventual deliberação sobre os seguintes temas: a) possibilidade de aperfeiçoamento, pelo Banco do Brasil, do sistema de comprovação do saque, de modo que link utilizado atualmente seja substituído pela juntada do demonstrativo de saque, e; b) viabilidade, mediante mecanismo de automatização, da dispensa da juntada de contrato social dos escritórios de advocacia a cada vez que haja solicitação de pagamento direto à pessoa jurídica, sempre que tal providência já tenha sido tomada em outros feitos.

Ciente de que o desenvolvimento do alvará eletrônico para movimentação de depósitos judiciais depende do trabalho em conjunto com instituições bancárias e de tratativas para regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o Fórum recomenda que sejam envidados esforços para o seu desenvolvimento.

Deliberação 149 – O Fórum toma conhecimento da recorrência de decisões que vêm indeferindo a utilização dos pedidos de TEDs para depósito dos valores pagos por precatório e RPV através dos advogados que detenham poderes especiais para receber e dar quitação e delibera por reforçar que a ferramenta permanece válida, em utilização e que facilita a disponibilização dos recursos aos segurados, além de prestigiar a segurança.

Deliberação 150 – Retomando tema de reuniões anteriores, o Fórum toma conhecimento de que continuam ocorrendo, segundo informações da OAB/ SC, situações de comunicação direta entre os bancos depositários e beneficiários de RPVs e precatórios, o que vem resultando, eventualmente, na transferência ou liberação de valores em paralelo ao que vem sendo requerido e decidido no âmbito dos processos judiciais. O Fórum reconhece a conveniência da proposição apresentada pela OAB no sentido de que seja criado fluxo padronizado para a liberação ou transferência dos valores, deliberando por encaminhar o debate do tema para o GT – Pedido de TED, sem prejuízo dos contatos diretos entre as OABs e os bancos para a indicação e tratamento de situações específicas.

Mais informações sobre o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, incluindo as deliberações aprovadas nas reuniões anteriores, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/9WUPu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)