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Category Archives: Notícias TRF4

O Auditório da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, está recebendo hoje (11/3) o 5º Seminário Brasil-Alemanha: direitos reais e imobiliários, que reúne juristas e profissionais de ambos os países. O evento é uma promoção conjunta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Academia Judicial, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Faculdade de Direito da Universidade Albert-Ludwigs, de Friburgo, entre outras instituições.

A abertura teve a presença dos presidentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto; da corregedora-regional da JF4R, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, e do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann. A Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) é uma das apoiadoras do evento.

Em sua saudação, o presidente do TRF4 lembrou que “há muito tempo temos uma parceria com os juízes e professores da Alemanha, uma aproximação e um mútuo aprendizado”. Quadros da Silva também citou a cooperação entre os tribunais – federal e do Estado – e afirmou que “continuaremos dando esse exemplo de que o judiciário é um só”.

Para o presidente do TJSC, o seminário “representa para nós um avanço em relação à política pública do tratamento do direito à moradia, do direito à ocupação do solo, de modo a proporcionar maior garantia às pessoas em relação aos espaços públicos”. Oliveira Filho disse, ainda, que “vamos continuar no aprimoramento dessas questões, porque isso traz segurança, traz cidadania”.

Confira a programação completa:

 

9h – 5º Painel – Dietmar Malik

“Temas selecionados na jurisprudência sobre posse, propriedade e direitos reais sobre coisa alheia imóvel”

Mesa: presidente do TRF4, Fernando Quadros; presidente do TJSC, Francisco Oliveira Neto; e desembargadora federal Vânia Hack de Almeida

Debatedores: Philip Bender; corregedor extrajudicial do TJSC, Artur Jenichen Filho; e Vítor Kümpel

10h30 – 6º Painel – Peter Huber

“A proteção constitucional da propriedade e de outros direitos reais na jurisprudência”

Mesa: ministra Maria Isabel Gallotti, desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch e Jordan Fabrício Martins (Präsident von IRIB)

Debatedores: Anna-Bettina Kaiser, Georges Abboud e José Paulo Balthazar Jr.

14h30 – 7º Painel – Alexander Bruns

“Temas selecionados sobre contratos imobiliários e sua escrituração no Brasil e na Alemanha”

Mesa: ministro Paulo Sérgio Domingues e Otávio Margarida (presidente da Anoreg-SC)

Debatedores: Philip Bender, Ivan Jacopetti Lago e Wolfgang Stuhr

16h – Coffee break

16h10 – 8º Painel – Rolf Stürner

“Questões selecionadas sobre condomínios, loteamento, multipropriedade e registro no Brasil e na Alemanha”

Mesa: ministro João Otávio de Noronha e corregedor-geral do TJSC, Luiz Antônio Zanini Fornerolli

Debatedores: Alexander Bruns, Ivan Jacopetti Lago e Leonardo Brandelli


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As inscrições para estágio de nível técnico em Secretariado na Justiça Federal em Santo Ângelo estão abertas. Interessados poderão preencher a ficha de inscrição, disponível junto ao edital do processo seletivo, e entregá-la na Secretaria do Colégio Estadual Pedro II até o dia 15/3. 

Para se inscrever, é necessário que o candidato esteja cursando o primeiro ano do Curso Técnico em Secretariado, possua idade mínima de dezesseis anos e disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais no turno da tarde.

A seleção será realizada através de prova dissertativa, que será aplicada em 21/3 às 19h30min no Colégio Estadual Pedro II. O resultado será publicado na página de estágios da JF em Santo Ângelo.

A remuneração do estagiário de nível técnico na JF é de R$ R$ 885,65, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rssansecdf@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa de construção de estradas de Santa Rosa (RS) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora de Cruz Alta (RS), vítima de um acidente na BR-118. A sentença, publicada no sábado (9/3), é do juiz André Augusto Giodani. 

A autora ingressou com ação narrando que, em fevereiro de 2022, conduzia seu veículo no sentido Santa Maria – Cruz Alta quando, no Km 210, se acidentou. Afirmou que um desnível excessivo na estrada e o acúmulo de pedras na pista causou o capotamento do carro. A mulher alegou que a rodovia estava em obras e não havia sinalização suficiente no trecho para alertar os motoristas.

Em suas defesas, os réus sustentaram que as obras e o desnível estavam sinalizados. Destacaram que a autora trafegava em velocidade superior à recomendada para o trecho. 

Ao analisar o caso, o juiz constatou não haver controvérsias sobre as condições do local do acidente: desnível e britas soltas. A partir de boletim policial e de depoimentos dos agentes envolvidos no atendimento da autora, ficou evidente para o magistrado que a sinalização era insuficiente. Ele observou que outros acidentes ocorreram no mesmo local em dias anteriores e posteriores ao sofrido pela autora.

Entretanto, Giordani também entendeu que houve culpa da vítima, que dirigia de noite, com pista molhada em função de chuva e, segundo o depoimento do policial, se estivesse trafegando nas velocidades de 30 ou 50km, limites dentro do trecho em obras, a intensidade do acidente não teria sido como a sofrido pela mulher. “O conjunto probatório, então, conduz à conclusão de que as rés falharam em seu dever de sinalização efetiva das obras, ao mesmo tempo em que a autora agiu com negligência ao trafegar em velocidade elevada diante das circunstâncias. Configura-se, assim, a culpa concorrente da autora e réus, devendo os demandados serem responsabilizados por metade pelos danos experimentados pela demandante.”.

Giordani julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus ao ressarcimento de R$ 19.637,00 e o pagamento de danos morais de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Foi publicada nesta semana (6/3) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação, que é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas da corte e está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 248ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 150 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

As decisões reunidas na publicação são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

A supremacia da proteção ao meio ambiente deve ser relativizada frente ao direito fundamental de acesso à educação – Processo nº 5017032-75.2023.4.04.0000

A 3ª Turma do tribunal entendeu que o direito fundamental à proteção ao meio ambiente, em alguns casos concretos, deve ser relativizado frente a outro direito fundamental de igual categoria. No caso em pauta, deu-se prevalência ao direito fundamental de acesso à educação para fins de permitir a construção de uma escola que atenderá a população que vive em área de preservação permanente pelo fato de que a ampliação da escola não resultará em prejuízo significativo ao meio ambiente. Ademais, desconsiderar as peculiaridades do caso concreto não se coaduna com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

A regulamentação do setor de energia não pode inviabilizar o acesso dos indígenas ao serviço – Processo nº 5025511-57.2023.4.04.0000

A 3ª Turma da corte entendeu que as previsões do artigo 506 da Resolução ANEEL – regulamentação do setor de energia – não podem servir como argumentos bastantes para afastar o atendimento das necessidades da comunidade indígena Xokleng Konglui, de São Francisco de Paula (RS). Esse instrumento legislativo não pode limitar ou inibir o acesso a direitos que garantam uma existência minimamente digna à comunidade indígena que tenha interesse nesse serviço.

O auxílio-reclusão é cabível em caso de prisão domiciliar humanitária – Processo nº 5009171-58.2021.4.04.7000

No julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, a TRU entendeu que é possível a concessão do benefício de auxílio-reclusão durante o período em que o instituidor esteve em regime fechado, porém em prisão domiciliar humanitária em razão da Covid-19, na vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019.

O poder público é responsável, por omissão, pelos danos ambientais na Praia do Riso – Processo nº 5011128-18.2017.4.04.7200

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a responsabilidade por dano ambiental é de natureza objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, bastando, para a sua caracterização, a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ambiental e a conduta apontada como lesiva, a qual pode ser comissiva ou omissiva (Tema Repetitivo 681).

A omissão dos entes públicos quanto ao poder-dever de polícia ambiental é considerada causa suficiente, ainda que indireta, do dano, ensejando a responsabilização do próprio poder público de modo objetivo, ilimitado, solidário e, conforme o caso, de execução subsidiária, por ser considerado um devedor-reserva e/ou garantidor universal. No caso em pauta, embora haja demonstração de iniciativas para tentar resolver a lide extrajudicialmente, o fato é que as ações dos entes públicos foram insuficientes e vêm favorecendo, desde antes de 2001, a propagação de danos ambientais na Praia do Riso.

Ainda, não há afronta ao princípio da separação dos poderes quando a atuação do Poder Judiciário se dá por meio da determinação de “adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionais pelo Poder Executivo”. Por fim, não há ofensa à cláusula da reserva do possível sem amparo em robusto lastro probatório. Se por um lado não é dada à Administração Pública a escolha de efetivar ou não a política pública prevista no texto constitucional, por outro, não há como negar ao Poder Executivo o exercício de sua discricionariedade técnica para implementá-la.

A rescisão de acordo de não persecução penal é passível de pedido de revisão – Processo nº 5043413-23.2023.4.04.0000

O acordo de não persecução penal (ANPP) é faculdade atribuída ao órgão ministerial quando entender ser suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante o cumprimento de certas condições elencadas no artigo 28-A do CPP. Por se tratar de negócio jurídico, é passível de ajustes e de revogação. Nesse caso, pode o interessado solicitar a revisão dessa decisão ao órgão superior do Ministério Público para sua confirmação ou revisão.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, nesta sexta-feira (8/3), a oitava reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. O Fórum visa aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de Direito à Saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre instituições envolvidas com a realização do Direito à Saúde. A reunião de hoje teve como tema “A Política Nacional Antimanicomial e a responsabilidade dos municípios pelos cuidados de pacientes liberados dos hospitais de custódia”.

O encontro foi presidido pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, que, ao abrir a reunião, cumprimentou a todos integrantes do Fórum, “pelo êxito que a iniciativa tem alcançado, evidenciando os produtos obtidos do Fórum da Saúde, como delineamento de projetos e fluxos para a solução adequada de conflitos em matéria de saúde, o impulso à realização de mutirões de conciliação em ações de ressarcimento de custeio do SUS entre estados e União, bem como a conciliação em processos estruturais que tratam de políticas de saúde”.

O magistrado destacou, ainda, que “os esforços e a colaboração de todos integrantes deste Fórum foram, ao final do ano de 2023, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a outorga do Prêmio Justiça e Saúde, na categoria tribunal”.

Na visão do desembargador “a perspectiva cooperativa que move este fórum, deve mover as ações dos gestores do sistema de saúde e dos operadores do direito, em especial na busca de soluções consensuais”. Ele ressaltou que “alargar o rol de alternativas viáveis, construídas coletivamente, através do diálogo interinstitucional mais que uma boa prática, deve ser vista como condição necessária à realização de uma justiça moderna e efetiva e de uma gestão pública eficiente com vistas ao melhor atendimento do cidadão”.

Ao contextualizar o tema pautado para a reunião, Hermes da Conceição destacou que a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 487/2023 do CNJ, estabelece diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e que seus desdobramentos, especialmente em relação ao fechamento dos hospitais de custódia e a necessidade de encaminhamento das pessoas custodiadas à rede pública de saúde mental, trazem preocupações legítimas aos gestores da saúde, para a sua implantação, sendo necessário trocar experiências, construir aprendizados e buscar soluções para o desafio posto.

Já o juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, destacou a relevância do tema da política antimanicomial e a desinstitucionalização dos sistemas de saúde mental, pontuando que ele vai muito além da discussão de saúde pública, dizendo respeito, também, às políticas penais, processuais, de administração carcerária, de direitos humanos, de gestão e orçamento, entre outros.

O magistrado pontuou que “no aspecto da saúde pública, os desdobramentos da desinstitucionalização nos traz a responsabilidade de zelar pela manutenção da rede SUS. Nesse sentido o Fórum tem uma contribuição imensa a prestar uma vez que reúne constantemente os gestores das três esferas dos entes federados e da sociedade civil diretamente envolvida com as questões de saúde”. Ele também apontou a importância de um trabalho harmonioso com os Tribunais de Justiça que já vem acompanhado esse debate nos respectivos estados.

Ao encaminhar o debate, ele frisou a importância de aprofundar-se a divisão de responsabilidade nas atribuições de gestores de saúde no acompanhamento desses pacientes que estão sendo desinstitucionalizados.

A seguir os representantes de Secretarias Municipais de Saúde, manifestaram-se, destacando as estruturas e serviços prestados pelas Redes de Atenção Psicossocial (RAPS) municipais, bem como suas potencialidades e limites, bem como preocupações relacionadas aos recursos financeiros para atender eventuais egressos dos hospitais de custódia. Foi salientada a preocupação em relação aos municípios de pequeno porte que, em muitos casos, possuem unicamente uma Unidade Básica de Saúde, não dispondo de estrutura de atendimento psicossocial, que possa, eventualmente suportar a absorção de pacientes atualmente custodiados.

Participaram da exposição, representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de São Lourenço do Sul e Panambi no RS, e de Rio Negro no PR, além do representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de SC.

O senhor Ewerton Ehrhardt, usuário do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e vice-presidente da Associação de Saúde Mental de Panambi, em depoimento ao Fórum, compartilhou sua experiência como usuário do sistema de saúde mental do município há treze anos. Ele relatou possuir esquizofrenia, tendo realizado tratamento, ao longo desse período, na rede pública de saúde mental, o que tem lhe possibilitado uma vida saudável, em liberdade e dentro da sua cidade. Ele ainda destacou que essa abordagem no tratamento só foi viabilizada por decorrência da reforma psiquiátrica e que, em um contexto anterior, seria um paciente asilado, sem interação com a sociedade.

Já os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde do RS, SC e PR destacaram aspectos dos respectivos Programas Estaduais de Saúde Mental e das ações desenvolvidas nesta área. Foram relatados a integração com os Tribunais de Justiça para atendimento das diretrizes da Resolução nº 487 do CNJ, além de situações que aportam exigências específicas com as quais os estados têm se deparado, como, por exemplo, o fechamento do Instituto Psiquiátrico Forense no RS, casos específicos de internação judicializados em SC, e determinação judicial para que o estado do PR implemente serviços residenciais terapêuticos.

A representante da SES/RS pontuou que há uma certa ausência de esclarecimento à sociedade, quanto ao perfil dos custodiados, o que gera desinformação. Ela avaliou a necessidade de desmistificar o imaginário social acerca da relação entre transtorno mental e medida de segurança.

O coordenador geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, destacou o momento rico para troca de análises em decorrência da Resolução nº 487 do CNJ, porque propicia um avanço na perspectiva da desinstitucionalização.

Ele referiu que a internação de pacientes de saúde mental, desde 2001 é exceção e há a vedação expressa na Lei para o encaminhamento a instituições asilares. O coordenador pontuou que a resolução do CNJ tem o mérito de trazer ao debate um assunto que estava um tanto esquecido, impulsionando a política antimanicomial. Ele ressaltou, ainda, que os hospitais de custódia não estão ao abrigo do Ministério da Saúde e sim do sistema de execução de penas.

O representante do Ministério da Saúde salientou que a desinstitucionalização do tratamento de saúde mental começa antes da Lei da Reforma Psiquiátrica, sendo um processo social complexo, indo muito além da mera desinternação, necessitando ser planificado. Ele acrescentou que a agenda da desinstitucionalização das pessoas que estão nos hospitais de custódia é cotidiana e informou que no ano de 2023 conseguiu-se ampliar a Rede de Atendimento Psicossocial que, contudo, é historicamente subfinanciada e em período próximo havia tido redução orçamentária.

O coordenador enfatizou que há pessoas que já poderiam receber alta dos hospitais de custódia e que ainda continuam por diversas circunstâncias, pontuando que em muitos casos os hospitais de custódia reproduzem o pior do sistema carcerário. Ele reforçou a necessidade de desmistificação dos pacientes custodiados, sendo necessário virarmos essa página da história, impulsionados pela Resolução do CNJ.

Após os debates foram dados encaminhamentos para aprofundar a interlocução entre os envolvidos com o tema.

A oitava edição do Fórum da Saúde contou com a participação de representantes dos Tribunais de Justiça do RS, SC e PR, do Ministério Público Federal, do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais de Saúde, de Secretarias Municipais de Saúde, de defensores públicos, de advogados públicos e privados, além de magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal.

O próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorrerá em 7 de junho deste ano.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de Direito à Saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos.

O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum
O juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

O coordenador de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, participou do encontro
O coordenador de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá indenizar uma cliente que alegou ter sido vítima de golpe, supostamente aplicado por alguém que se passou por funcionário do banco e que teve como consequência uma PIX sem autorização. A 6ª Vara Federal de Florianópolis considerou que, como a Caixa não contestou os fatos alegados, a versão da autora deve prevalecer como verdadeira.

“Competiria ao réu produzir a contraprova, porque não se pode exigir do postulante que ele comprove aquilo que diz não ter feito”, entendeu o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida ontem (7/3) em processo do juizado especial federal cível. “Inclusive, tal preceito é disposto no artigo 6º do CDC ao estipular a inversão do ônus da prova como um dos direitos básicos do consumidor”.

A cliente alegou que, em setembro de 2022, recebeu uma ligação telefônica de suposto funcionário da CEF, informando que o celular dela teria sido clonado e seria necessário verificar o agendamento de uma transferência de R$ 1.250,00. Ela teria dito que não reconhecia a transação e desligado o telefone. Em seguida, ela constatou um débito de R$ 3.632,53, referente a um PIX que afirmou não ter feito, e registrou a ocorrência.

“Em tais hipóteses, o entendimento deste Juízo é que não havia participação da CEF nesse ato, uma vez que, embora a vítima acreditasse ter feito contato com os canais oficiais da casa bancária, na verdade essa chamada nunca ocorreu; (…)”,logo, não se poderia responsabilizá-la”, explicou o juiz. “O caso em análise, contudo, apresenta peculiaridades que o distinguem dos demais já examinados neste Juízo”.

O juiz observou que a Caixa foi devidamente citada para se defender e não apresentou a contestação, ficando caracterizada a revelia “Assim, se a parte autora [a cliente] afirma que não autorizou o PIX de R$ 3.632,53, vale a afirmação da primeira”, concluiu Krás Borges. A CEF deverá restituir o valor do PIX, mas foi isenta de pagar indenização por danos morais, porque também não houve prova de abalo excepcional. Cabe recurso.


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A 26ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial da paternidade, ocorrido postumamente. A sentença foi publicada no dia 23/2.

A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano. Argumentou que apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte. Ingressou com ação contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função de ter sido negado administrativamente o pedido para receber o benefício desde a morte do pai.

Em sua defesa, o INSS argumentou que a habilitação tardia, mesmo de incapaz, produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento administrativo quando há outro dependente previamente habilitado ao recebimento do benefício, como é o presente caso. No momento do óbito, o outro filho do segurado estava devidamente registrado, e a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida.

Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial. Ele pontuou que o INSS, ao negar o pedido de revisão da data de início do benefício, pontuou que o requerimento foi formalizado mais de 180 dias após a morte do segurado. A autora justificou a demora no fato de que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma tardia, após o ajuizamento de demanda judicial, com sentença datada em 6/10/21.

O juízo destacou que se deve ter por norte que se trata de pedido titularizado por absolutamente incapaz, contra quem não corre prescrição, de acordo com o Código Civil. “Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afasta o direito de a menor perceber pensão por morte desde a data do óbito de seu genitor, visto que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc”.

Por outro lado, segundo a 26ª Vara Federal, em se tratando de nascimento posterior ao óbito, o Código Civil prevê que o direito ao recebimento do benefício tem início com o nascimento, quando ocorre a aquisição da personalidade civil. A sentença identificou que a menina não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, assim é devido o pagamento das parcelas anteriores da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao período entre o seu nascimento e o reconhecimento da paternidade.

A ação foi julgada parcialmente procedente condenando o INSS ao pagamento destes valores a menina. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Em decisão liminar, a Justiça Federal de Guarapuava concedeu o direito a um técnico de voleibol atuar em time feminino amador da Igreja Luterana da cidade, sem a necessidade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR). O profissional foi notificado para regularizar a situação, sob pena de multa caso não fizesse. 

A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, ​da 1ª Vara Federal de Guarapuava, que determinou ainda a suspensão dos efeitos da notificação emitida pelo órgão fiscalizador, bem como a abstenção da entidade de fiscalizar, autuar ou impedir o técnico de exercer livremente a profissão de técnico/treinador de voleibol em todo território nacional. 

O autor da ação é atleta de voleibol há mais de 13 anos, sendo federado à Confederação Brasileira de Voleibol. Informou que diante de sua experiência que tem com o esporte, foi convidado a passar orientações técnicas, táticas e sobre regras do jogo. Possui graduação em Psicologia, com experiência em psicologia do esporte e curso de Técnico de Voleibol. 

“Assim, considerando que a lei que disciplina a profissão de educador físico, não contempla a instrução técnica de vôlei ou de outra modalidade esportiva como privativa de profissional de Educação Física, tampouco a sujeita a registro nos respectivos Conselhos Regionais, tenho por demonstrada a probabilidade do direito da impetrante de não ter sua atividade fiscalizada, nem impedida pela Autoridade impetrada”, destacou Marta Ribeiro Pacheco.

A magistrada frisou em sua decisão que o perigo está concretizado na possibilidade de o profissional ter seu nome inscrito em dívida ativa e/ou cadastro de inadimplentes em razão de multa imposta com fundamento ilegal.​

“Diante da presunção de que a parte impetrada cumprirá o teor desta decisão, deixo de arbitrar, por enquanto, multa por eventual descumprimento”, finalizou a juíza.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Foi publicada nesta semana (6/3) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação, que é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas da corte e está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 248ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 150 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.

As decisões reunidas na publicação são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

A supremacia da proteção ao meio ambiente deve ser relativizada frente ao direito fundamental de acesso à educação – Processo nº 5017032-75.2023.4.04.0000

A 3ª Turma do tribunal entendeu que o direito fundamental à proteção ao meio ambiente, em alguns casos concretos, deve ser relativizado frente a outro direito fundamental de igual categoria. No caso em pauta, deu-se prevalência ao direito fundamental de acesso à educação para fins de permitir a construção de uma escola que atenderá a população que vive em área de preservação permanente pelo fato de que a ampliação da escola não resultará em prejuízo significativo ao meio ambiente. Ademais, desconsiderar as peculiaridades do caso concreto não se coaduna com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

A regulamentação do setor de energia não pode inviabilizar o acesso dos indígenas ao serviço – Processo nº 5025511-57.2023.4.04.0000

A 3ª Turma da corte entendeu que as previsões do artigo 506 da Resolução ANEEL – regulamentação do setor de energia – não podem servir como argumentos bastantes para afastar o atendimento das necessidades da comunidade indígena Xokleng Konglui, de São Francisco de Paula (RS). Esse instrumento legislativo não pode limitar ou inibir o acesso a direitos que garantam uma existência minimamente digna à comunidade indígena que tenha interesse nesse serviço.

O auxílio-reclusão é cabível em caso de prisão domiciliar humanitária – Processo nº 5009171-58.2021.4.04.7000

No julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência, a TRU entendeu que é possível a concessão do benefício de auxílio-reclusão durante o período em que o instituidor esteve em regime fechado, porém em prisão domiciliar humanitária em razão da Covid-19, na vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019.

O poder público é responsável, por omissão, pelos danos ambientais na Praia do Riso – Processo nº 5011128-18.2017.4.04.7200

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a responsabilidade por dano ambiental é de natureza objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, bastando, para a sua caracterização, a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ambiental e a conduta apontada como lesiva, a qual pode ser comissiva ou omissiva (Tema Repetitivo 681).

A omissão dos entes públicos quanto ao poder-dever de polícia ambiental é considerada causa suficiente, ainda que indireta, do dano, ensejando a responsabilização do próprio poder público de modo objetivo, ilimitado, solidário e, conforme o caso, de execução subsidiária, por ser considerado um devedor-reserva e/ou garantidor universal. No caso em pauta, embora haja demonstração de iniciativas para tentar resolver a lide extrajudicialmente, o fato é que as ações dos entes públicos foram insuficientes e vêm favorecendo, desde antes de 2001, a propagação de danos ambientais na Praia do Riso.

Ainda, não há afronta ao princípio da separação dos poderes quando a atuação do Poder Judiciário se dá por meio da determinação de “adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionais pelo Poder Executivo”. Por fim, não há ofensa à cláusula da reserva do possível sem amparo em robusto lastro probatório. Se por um lado não é dada à Administração Pública a escolha de efetivar ou não a política pública prevista no texto constitucional, por outro, não há como negar ao Poder Executivo o exercício de sua discricionariedade técnica para implementá-la.

A rescisão de acordo de não persecução penal é passível de pedido de revisão – Processo nº 5043413-23.2023.4.04.0000

O acordo de não persecução penal (ANPP) é faculdade atribuída ao órgão ministerial quando entender ser suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante o cumprimento de certas condições elencadas no artigo 28-A do CPP. Por se tratar de negócio jurídico, é passível de ajustes e de revogação. Nesse caso, pode o interessado solicitar a revisão dessa decisão ao órgão superior do Ministério Público para sua confirmação ou revisão.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, nesta sexta-feira (8/3), a oitava reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde. O Fórum visa aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de Direito à Saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre instituições envolvidas com a realização do Direito à Saúde. A reunião de hoje teve como tema “A Política Nacional Antimanicomial e a responsabilidade dos municípios pelos cuidados de pacientes liberados dos hospitais de custódia”.

O encontro foi presidido pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, que, ao abrir a reunião, cumprimentou a todos integrantes do Fórum, “pelo êxito que a iniciativa tem alcançado, evidenciando os produtos obtidos do Fórum da Saúde, como delineamento de projetos e fluxos para a solução adequada de conflitos em matéria de saúde, o impulso à realização de mutirões de conciliação em ações de ressarcimento de custeio do SUS entre estados e União, bem como a conciliação em processos estruturais que tratam de políticas de saúde”.

O magistrado destacou, ainda, que “os esforços e a colaboração de todos integrantes deste Fórum foram, ao final do ano de 2023, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a outorga do Prêmio Justiça e Saúde, na categoria tribunal”.

Na visão do desembargador “a perspectiva cooperativa que move este fórum, deve mover as ações dos gestores do sistema de saúde e dos operadores do direito, em especial na busca de soluções consensuais”. Ele ressaltou que “alargar o rol de alternativas viáveis, construídas coletivamente, através do diálogo interinstitucional mais que uma boa prática, deve ser vista como condição necessária à realização de uma justiça moderna e efetiva e de uma gestão pública eficiente com vistas ao melhor atendimento do cidadão”.

Ao contextualizar o tema pautado para a reunião, Hermes da Conceição destacou que a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 487/2023 do CNJ, estabelece diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e que seus desdobramentos, especialmente em relação ao fechamento dos hospitais de custódia e a necessidade de encaminhamento das pessoas custodiadas à rede pública de saúde mental, trazem preocupações legítimas aos gestores da saúde, para a sua implantação, sendo necessário trocar experiências, construir aprendizados e buscar soluções para o desafio posto.

Já o juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, destacou a relevância do tema da política antimanicomial e a desinstitucionalização dos sistemas de saúde mental, pontuando que ele vai muito além da discussão de saúde pública, dizendo respeito, também, às políticas penais, processuais, de administração carcerária, de direitos humanos, de gestão e orçamento, entre outros.

O magistrado pontuou que “no aspecto da saúde pública, os desdobramentos da desinstitucionalização nos traz a responsabilidade de zelar pela manutenção da rede SUS. Nesse sentido o Fórum tem uma contribuição imensa a prestar uma vez que reúne constantemente os gestores das três esferas dos entes federados e da sociedade civil diretamente envolvida com as questões de saúde”. Ele também apontou a importância de um trabalho harmonioso com os Tribunais de Justiça que já vem acompanhado esse debate nos respectivos estados.

Ao encaminhar o debate, ele frisou a importância de aprofundar-se a divisão de responsabilidade nas atribuições de gestores de saúde no acompanhamento desses pacientes que estão sendo desinstitucionalizados.

A seguir os representantes de Secretarias Municipais de Saúde, manifestaram-se, destacando as estruturas e serviços prestados pelas Redes de Atenção Psicossocial (RAPS) municipais, bem como suas potencialidades e limites, bem como preocupações relacionadas aos recursos financeiros para atender eventuais egressos dos hospitais de custódia. Foi salientada a preocupação em relação aos municípios de pequeno porte que, em muitos casos, possuem unicamente uma Unidade Básica de Saúde, não dispondo de estrutura de atendimento psicossocial, que possa, eventualmente suportar a absorção de pacientes atualmente custodiados.

Participaram da exposição, representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de São Lourenço do Sul e Panambi no RS, e de Rio Negro no PR, além do representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de SC.

O senhor Ewerton Ehrhardt, usuário do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e vice-presidente da Associação de Saúde Mental de Panambi, em depoimento ao Fórum, compartilhou sua experiência como usuário do sistema de saúde mental do município há treze anos. Ele relatou possuir esquizofrenia, tendo realizado tratamento, ao longo desse período, na rede pública de saúde mental, o que tem lhe possibilitado uma vida saudável, em liberdade e dentro da sua cidade. Ele ainda destacou que essa abordagem no tratamento só foi viabilizada por decorrência da reforma psiquiátrica e que, em um contexto anterior, seria um paciente asilado, sem interação com a sociedade.

Já os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde do RS, SC e PR destacaram aspectos dos respectivos Programas Estaduais de Saúde Mental e das ações desenvolvidas nesta área. Foram relatados a integração com os Tribunais de Justiça para atendimento das diretrizes da Resolução nº 487 do CNJ, além de situações que aportam exigências específicas com as quais os estados têm se deparado, como, por exemplo, o fechamento do Instituto Psiquiátrico Forense no RS, casos específicos de internação judicializados em SC, e determinação judicial para que o estado do PR implemente serviços residenciais terapêuticos.

A representante da SES/RS pontuou que há uma certa ausência de esclarecimento à sociedade, quanto ao perfil dos custodiados, o que gera desinformação. Ela avaliou a necessidade de desmistificar o imaginário social acerca da relação entre transtorno mental e medida de segurança.

O coordenador geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, destacou o momento rico para troca de análises em decorrência da Resolução nº 487 do CNJ, porque propicia um avanço na perspectiva da desinstitucionalização.

Ele referiu que a internação de pacientes de saúde mental, desde 2001 é exceção e há a vedação expressa na Lei para o encaminhamento a instituições asilares. O coordenador pontuou que a resolução do CNJ tem o mérito de trazer ao debate um assunto que estava um tanto esquecido, impulsionando a política antimanicomial. Ele ressaltou, ainda, que os hospitais de custódia não estão ao abrigo do Ministério da Saúde e sim do sistema de execução de penas.

O representante do Ministério da Saúde salientou que a desinstitucionalização do tratamento de saúde mental começa antes da Lei da Reforma Psiquiátrica, sendo um processo social complexo, indo muito além da mera desinternação, necessitando ser planificado. Ele acrescentou que a agenda da desinstitucionalização das pessoas que estão nos hospitais de custódia é cotidiana e informou que no ano de 2023 conseguiu-se ampliar a Rede de Atendimento Psicossocial que, contudo, é historicamente subfinanciada e em período próximo havia tido redução orçamentária.

O coordenador enfatizou que há pessoas que já poderiam receber alta dos hospitais de custódia e que ainda continuam por diversas circunstâncias, pontuando que em muitos casos os hospitais de custódia reproduzem o pior do sistema carcerário. Ele reforçou a necessidade de desmistificação dos pacientes custodiados, sendo necessário virarmos essa página da história, impulsionados pela Resolução do CNJ.

Após os debates foram dados encaminhamentos para aprofundar a interlocução entre os envolvidos com o tema.

A oitava edição do Fórum da Saúde contou com a participação de representantes dos Tribunais de Justiça do RS, SC e PR, do Ministério Público Federal, do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais de Saúde, de Secretarias Municipais de Saúde, de defensores públicos, de advogados públicos e privados, além de magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal.

O próximo encontro do Fórum Interinstitucional da Saúde ocorrerá em 7 de junho deste ano.

O Fórum

Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de Direito à Saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos.

O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum
O juiz substituto Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

O coordenador de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, participou do encontro
O coordenador de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde, João Mendes de Lima Junior, participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)